REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202411091243
Renan Silva de Souza1
RESUMO
O presente trabalho explora o conceito de dano moral, e dano material, destacando suas funções compensatória, punitiva e preventiva, com foco na aplicação da lei em casos de serviços defeituosos no contexto jurídico brasileiro, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas. Analisa o desenvolvimento histórico do direito do consumidor e o papel dos Juizados Especiais na promoção da justiça célere e acessível, ressaltando a importância dos princípios da transparência, boa-fé objetiva e equidade nas relações de consumo. A pesquisa utiliza uma abordagem doutrinária e jurisprudencial para evidenciar a eficácia da venda casada como ferramenta para coibir práticas lesivas e desafogar o sistema judiciário, promovendo um ambiente de negócios mais justo e responsável. Conclui-se que a aplicação rigorosa das indenizações punitivas contribui significativamente para a proteção dos direitos do consumidor, fortalecendo o sistema de responsabilidade civil e a justiça social no Brasil.
Palavras-chave: Dano Moral, Dano material, Contrato de vendas casadas, Juizados Especiais, Direito do Consumidor.
ABSTRACT
This paper explores the concept of moral and material damages, highlighting their compensatory, punitive and preventive functions, with a focus on the application of the law in cases of defective services in the Brazilian legal context, especially in the Small Claims Courts of Amazonas. It analyzes the historical development of consumer law and the role of Small Claims Courts in promoting swift and accessible justice, highlighting the importance of the principles of transparency, objective good faith and equity in consumer relations. The research uses a doctrinal and jurisprudential approach to demonstrate the effectiveness of tied selling as a tool to curb harmful practices and relieve the burden on the judicial system, promoting a fairer and more responsible business environment. It is concluded that the rigorous application of punitive damages contributes significantly to the protection of consumer rights, strengthening the civil liability system and social justice in Brazil.
Keywords: Moral Damage, Material Damage, Tied Sales Contract, Special Courts, Consumer Law.
1 INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil dos bancos em contratos de vendas casadas refere-se a obrigações das instituições financeiras de responderem pelos danos causados aos consumidores quando estas impõem a compra de um produto ou prestação de serviço como condição para a concessão de crédito ou outro serviço bancário. Essa prática considera abusiva e ilegal, fere o código de defesa do consumidor (CDC), que garante o direito à liberdade de escolha e protege o consumidor contra práticas comerciais que limitem ou distorçam essa liberdade.
Nos casos de vendas casadas, o banco pode ser responsabilizado civilmente por danos materiais e morais causados ao cliente. A responsabilidade civil ocorre quando o consumidor é induzido ou forçado a adquirir, puro exemplo, seguros, títulos de capitalização ou outros produtos como condição para obter um financiamento ou abrir uma conta. Nesses casos, o consumidor pode pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente e compensações por eventuais prejuízos sofridos.
A responsabilidade dos bancos não se limita apenas à reparação financeira, mas também à adoção de boas práticas de condutas para evitar abusos e respeitar a legislação consumerista. Assim, as instituições financeiras devem garantir transparência e respeito aos direitos dos consumidores, promovendo uma relação justa e equilibrada.
2 VENDAS CASADAS
São práticas comercial abusivas, conforme Melo (2014), o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro. Isso significa que, para adquirir o item de interesse, o consumidor é obrigado a adquirir outro produto ou serviço adicional, muitas vezes desnecessário ou indesejado.
Essa prática é ilegal no Brasil, de acordo com o Código de defesa do consumidor (CDC), que em seu artigo 39, inciso I, proíbe expressamente esse tipo de conduta. O objetivo da norma é proteger o consumidor, garantindo sua liberdade de escolha e impedindo que ele seja forçado a assumir obrigações além daquelas que deseja ou necessita. As vendas casadas são comuns em diversos setores, principalmente em bancos, que muitas vezes condicionam a concessão de empréstimo à compra de seguros, a prática ocorre com frequências também em academias de ginástica, que obrigam o consumidor a comprar determinados itens de alimentação ou vestuário. No entanto, quando o consumidor identifica uma venda casada, pode denunciar ao Procon e exigir seus direitos.
Além de ser uma prática proibida, a imposição de vendas pode acarretar sanções aos fornecedores, como multas e processos judiciais. As vendas casadas, práticas em que a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro, são consideradas abusivas e ilegais em muitas jurisdições. Aqui estão alguns aspectos mais específicos sobre essa prática:
2.1 Definição e Contexto
A Venda casada, de acordo com Chaves (2012), é a “imposição de um fornecedor para que o consumidor compre um produto ou serviço específico em conjunto com outro, o que limita a liberdade de escolha do consumidor”. No Brasil, o artigo 39, inciso I, proíbe explicitamente essa prática, considerando-a uma violação dos direitos do consumidor, os consumidores têm o direito de adquirir produtos e serviços de forma independente, sem imposições, com isso torna se ilegal e abusivo a prática de alguns exemplos como na compra de um smartphone exigir que o consumidor compre um seguro de perda, roubo, extravio e outros que o seguro acoberte, condicionar a instalação de um serviço de internet à contratação de um pacote de TV a cabo.
A consequência jurídica para cláusula que impõe vendas casadas pois, estas clausulas serão consideradas nulas em um processo judicial e o consumidor pode buscar reparação por danos materiais e morais decorrente da prática. Para pleitear o direito a abusividade serão necessárias a comprovação do ato que por lei é proibitivo essa comprovação se fará por prova material através de faturas, contratos e matérias publicitárias que evidenciem a venda casada, reforçaria o direito com declarações de consumidores que foram vítimas da prática.
O Procon e outras entidades têm um papel crucial na fiscalização dessas práticas, recebendo denúncias e aplicando sanções, Campanhas de Conscientização incentivo à denúncia de práticas abusivas para informar e proteger os consumidores, direito à Informação, Transparência os fornecedores devem informar claramente sobre os produtos e serviços, evitando práticas enganosas que possam induzir o consumidor a erro. cláusulas claras as condições de venda devem ser apresentadas de forma acessível e compreensível.
2.2 Na compra de um produto ou serviços, aquisição de outro produto ou serviços
Conforme o Dr. Arthur Badin (2009), cita alguns exemplos de venda casada, um cinema que só permite a entrada de clientes que compre pipoca ou refrigerante no seu próprio estabelecimento, um banco que exige que o cliente adquira um seguro ao contratar um financiamento de empréstimo ou, plano de capitalização no empréstimo solicitado a academia de ginástica que impões a venda de seus produtos de suplementos e vestimentas aos seus clientes empresas de telefonia e internet algumas operadoras podem exigir que o cliente contrate um pacote de TV por assinatura ao adquirir apenas um serviço de internet ou telefonia, impondo um combo de serviços, agência de viagens ao contratar um pacote de viagem, a agência pode impor a compra serviços adicionais, como aluguel de caro ou seguro de viagem, como condição para fechar o pacote concessionárias de veículo pode condicionar a venda de um caro à compra de um seguro específico ou à instalação de acessórios vendidos pela própria empresa, sem permitir que o consumidor opte por fornecedores externos, supermercados ou lojas de eletrônicos uma loja pode oferecer um eletrodoméstico ou eletrônico com um valor promocional, mas apenas se o cliente adquirir também uma garantia estendida ou acessória adicionais.
Esses exemplos configuram vendas casadas porque restringe a liberdade do consumidor de escolher os produtos ou serviços que deseja comprar de forma independente. A prática é ilegal, e o consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer ao Procon ou ao poder judiciário para garantir seus direitos.
2.3 Fundamentos dos princípios constitucionais norteadores do CDC, forçam o Estado promover essa defesa
Princípios Constitucionais fundamentais do (CDC), de acordo com Cláudia Marques (2010), Dignidade da Pessoa Humana princípio fundamental a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República (art. 1º, III da Constituição Federal). Esse princípio estabelece que o consumidor deve ser tratado com respeito e ter seus direitos assegurados, implicação do (CDC) busca proteger o consumidor, garantindo que suas escolhas e direitos sejam respeitados, reconhecendo sua vulnerabilidade nas relações de consumo, os direitos fundamentais como direito à informação a Constituição garantem o direito à informação, que é essencial para que o consumidor tome decisões conscientes.
O CDC detalha esse direito, exigindo que os fornecedores forneçam informações claras e precisas sobre produtos e serviços o direito à proteção O Estado tem o dever de proteger o consumidor contra práticas abusivas e enganosas, promovendo um ambiente de consumo seguro e transparente, o reconhecimento da vulnerabilidade a Constituição e o CDC reconhecem que o consumidor, em geral, é a parte mais fraca na relação de consumo, necessitando de proteção especial. O Estado é responsável por implementar políticas públicas que garantam a proteção dos consumidores e a equidade nas relações de consumo a política Nacional de Relações de Consumo em suas diretrizes constitucionais a Constituição (art. 5º, XXXII) prevê a defesa do consumidor como uma das diretrizes da política nacional. Isso obriga o Estado a desenvolver legislações e ações que promovam essa proteção de responsabilidade dos órgãos públicos a criação de órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, é uma forma de assegurar a implementação desses direitos, promulgação e efetividade do CDC instituído pela Lei nº 8.078/1990, foi criado para atender a esses princípios constitucionais, buscando garantir a efetividade dos direitos do consumidor que prevê mecanismos processuais e administrativos que permitem ao consumidor reivindicar seus direitos, refletindo o compromisso do Estado em assegurar essa proteção que também estar resguardado no princípio da função social do contrato garantindo as cláusulas não sejam abusivas e respeitem os consumidores.
O Estado deve atuar para regular as relações de consumo e proteger os consumidores de abusos, promover a educação dos consumidores, visando capacitá-los a exercer seus direitos de maneira informada, deve desenvolver campanhas educativas que informem os consumidores sobre seus direitos e deveres.
3 CONTRATOS EMBUTIDOS NA VENDA DE PRODUTOS OU SEERVIÇOS
Conforme Lisboa (2012), contratos embutidos na venda de produtos e serviços referem-se a acordos que estão incorporados diretamente na transação, muitas vezes sem que o consumidor perceba. Esses contratos podem incluir garantias, termos de uso, políticas de devolução e outros compromissos que afetam a compra como ao comprar um produto, muitas vezes há uma garantia embutida que cobre defeitos por um período determinado, em produtos como eletrônicos, pode haver um serviço de assistência técnica que se ativa após a compra, os serviços como viagens, pode haver contratos que incluem taxas de cancelamento ou mudanças, os softwares, a compra pode incluir uma licença que define como o produto pode ser utilizado.
É essencial que o consumidor esteja ciente dos termos e condições para evitar surpresas, muitas vezes, esses contratos oferecem proteção ao consumidor, definindo responsabilidades e direitos os consumidores devem estar atentos e sempre ler os termos associados a uma compra pois conforme o direito a informação as empresas são obrigadas a fornecer informações claras sobre quaisquer contratos embutidos.
Os contratos embutidos na venda de produtos ou serviços referem-se a cláusulas e condições que estão incorporadas na transação, muitas vezes sem que o consumidor esteja plenamente ciente, alguns aspectos específicos sobre esses contratos são acordos integrados à venda de um produto ou serviço, podendo incluir garantias, cláusulas de cancelamento, e política de devolução. Esses contratos podem ser vinculativos, dependendo da transparência e da forma como foram apresentados ao consumidor, exemplos como a garantia a compra de um produto pode incluir uma garantia que cobre defeitos por um determinado período, serviços adicionais de produtos eletrônico que muitas vezes incluem serviço de assistência técnica, cláusula de cancelamento de serviço pode haver condições especificas que limitam a possibilidade de cancelamento.
O consumidor tem que estar atento a transparência e informação e ficar atento a todos os termos e condições associados à compra pois, a falta de clareza pode levar à nulidade de certas cláusulas, o consumidor deve ter a oportunidade de entender e concordar com os termos antes de efetuar a compra. As cláusulas abusivas que impõem obrigações excessivas ou desproporcionais ao consumidor podem ser consideradas abusivas e, portanto, passíveis de revisão judicial, cláusulas que vão contra os princípios do direito do consumidor podem ser declaradas nulas, anúncio que induzem o consumidor a erro sobre os termos do contrato também são passíveis de sanção.
O consumidor tem direito de recorrer ao poder judiciário para contestar práticas abusivas, tem o direito do arrependimento em muitos casos, o consumidor pode desistir da compra dentro de um prazo específico, especialmente em compras feias fora do estabelecimento.
3.1 Apresentar prova material para o reconhecimento do direito:
Provas materiais para o reconhecimento de direitos em contratos de vendas casadas conforme a doutrina de Nunes (2018) refere-se a evidências concretas que demonstram a prática de vincular a venda de um produto ou serviço à compra de outro, o que é proibido pela legislação em muitos países. Aqui estão alguns exemplos e considerações sobre essas provas são documentos que mostram que a compra de um item está condicionada à aquisição de outro, registros de venda que evidenciam as transações vinculadas. Anúncio de material publicitário como flyers, anúncio online ou qualquer tipo de material que indique a obrigatoriedade da compra conjunta testemunhos declarações de consumidores que comprovem que a venda foi feita de forma casada, gravações de chamadas ou interações em que o vendedor menciona a condição de compra, registros de consumidores que tentaram comprar um item separadamente, mas foram informados da obrigatoriedade da venda casada. A importância da prova para o consumidor ajuda a proteger os direitos dos consumidores, permitindo que eles denunciem práticas comerciais abusivas em disputas legais, essas evidências são cruciais para comprovar a ocorrência de vendas casadas e reivindicar direitos ou reparações a proibição em muitos países, a prática de vendas casadas é considerada ilegal, e a legislação protege os consumidores contra essa prática.
Desafios na coleta de Provas dificuldade de Acesso Muitas vezes, o consumidor pode encontrar barreiras para obter documentação necessária, especialmente se o fornecedor não fornecer informações de forma transparente evidências não documentais em alguns casos, pode ser necessário utilizar outros tipos de evidências (como testemunhos) para apoiar as alegações.
3.2 CONCEITO DE DANO MORAL
Na década de 1950, Pontes de Miranda destacou as ambiguidades associadas à expressão “dano moral”, incluindo a tradução alemã “Schmerzengeld” (dinheiro da dor). A expressão “dano moral” é frequentemente utilizada de maneira ampla, incluindo danos à normalidade da vida de relação, danos estritamente morais (como danos à reputação), e danos que, embora não ofensivos ao patrimônio, como a dor sofrida ou a destruição de bens de valor inestimável, ainda são considerados danos não patrimoniais. (Martins-Costa,2001, p. 193).
A compreensão do dano moral é frequentemente ofuscada por dúvidas e interpretações variadas, dificultando a clareza conceitual (TedePino, Terra e Guedes, 2021).
No direito brasileiro, a classificação dos danos extrapatrimoniais, e especificamente dos danos morais, apresenta diversos desafios. Existem diferenciações como dano moral em sentido estrito, dano psíquico, dano estético e, ocasionalmente, dano ao projeto de vida, enquanto o dano estético é geralmente óbvio, o dano psíquico e ao projeto de vida são inferidos a partir da análise das circunstâncias únicas de cada vítima, com base no princípio da razoabilidade (TedePino, Terra e Guedes, 2021, p. 84).
A responsabilidade civil, especialmente nas indenizações por danos não patrimoniais, transcende a mera função de reparação patrimonial, visando à restauração da dignidade da pessoa ofendida. (Clayton Reis, 2000, p. 101).
O direito moral, está positivado e previstos nas seguintes legislações brasileiras Constituição Federal, art. 5º, V e X; atual Código Civil Brasileiro (L. 10.406/02), arts. 186 e 187; Código Eleitoral (L. 4.737/65), art. 243, §§ 1º, 2º e 3º; Código Brasileiro de Telecomunicações (L. 4.117/62), arts. 81 a 88; Código de Defesa do Consumidor (L. 8.070/90), art. 6º, VII; Estatuto da Criança e Adolescente (L. 8.069/90), art. 17; Leis dos Direitos do Autor (L.5.988/73), arts. 25 e seguintes; Lei de Imprensa (L. 5.250/70), arts. 49, I, 56 e 244; e Código de Propriedade Industrial (L. 5.772/71), art. 126. (André, 2022)
Em resumo, a reparabilidade do dano moral foi pacificada na legislação, destacando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, que abrange tanto a individualidade quanto a pertinência da pessoa ao gênero humano, assegurando a dignidade a todos os seres humanos.
3.3 Conceito de Dano material
No contesto jurídico, o termo “dano material´´ refere-se a qualquer prejuízo econômico ou patrimonial causado a uma pessoa, resultante de um ato ilícito ou de algum evento danoso. Esse conceito é essencial dentro do Direito Civil, especialmente quando se fala sobre responsabilidade civil, que trata das consequências jurídicas para quem causa danos a outrem.
O dano material pode ser classificado de várias formas, mas normalmente envolve perda ou diminuição do patrimônio da vítima. Existem duas grandes modalidades de dano material:
Danos emergentes: Refere-se ao valor efetivamente perdido pela vítima, ou seja, o prejuízo imediato e direto, como custo para reparar um bem danificado ou gastos médicos para tratar um acidente causado por alguém.
Lucros cessantes: Refere-se àqueles lucros que a vítima deixou de ganhar devido o evento danoso. Em outras palavras, é o que a vítima teria conquistado economicamente se o dano não tivesse ocorrido.
Conforme o doutrinador Gonçalves (2006), Ele aborda o dano material em seus estudos sobre responsabilidade civil, destacando os conceitos de dano emergente e lucro cessante, além de tratar das implicações do dano no campo das relações contratuais e extracontratuais. Carlos Roberto Gonçalves (2006).
Outro autor relevante é stoco (2001), que se dedica ao estudo da responsabilidade civil e a análise dos diferentes tipos de danos, incluindo material, oferecendo uma visão prática sobre a reparação dos danos. Rui Stoco (2001)
3.4 Fornecimentos de mecanismo processuais para aferição dos direitos dos consumidores
Os mecanismos processuais para aferição dos direitos dos consumidores de acordo com Vasconcelos (2014), são instrumentos legais que permitem que os consumidores reivindiquem e protejam seus direitos em situações de abuso ou descumprimento por parte de fornecedores alguns desses mecanismos são ação judicial ação de indenização o consumidor pode ingressar com uma ação para buscar reparação por danos materiais ou morais decorrentes de práticas abusivas, ação declaratória para declarar a nulidade de cláusula contratuais que sejam consideradas abusivas ou ilegais, o Procon, o órgão de defesa do consumidor atende as reclamações contra fornecedores que atua como mediador na relação de conflitos, atua com multas e penalidades que são sanções administrativas aos fornecedores que infringem as normas de proteção ao consumidor.
Os Juizados Especiais Cíveis atende simplificadamente que permite o consumidor busque a resolução de conflitos de forma mais rápida e menos formal, ações de baixo valor onde o processo é mais ágil e menos custoso, ação de mediação e conciliação são formas de resolução de conflitos que podem evitar o processo judicial, promovendo um acordo entre as partes, denuncia em plataformas online como redes sociais e sites de reclamações onde consumidores podem suas experiências em plataforma online, o que pode pressionar as empresas a resolverem os problemas. Ação Coletiva mandado coletivo onde por grupos de consumidores prejudicados podem se unir para mover uma ação coletiva em defesa de seus direitos, especialmente em casos de práticas comerciais abusivas que afetam muitas pessoas, no contrato de adesão existe a revisão judicial onde o consumidor pode solicitar a revisão de cláusulas que sejam consideradas abusivas buscando um equilíbrio nas relações contratuais. Campanhas de Conscientização para um melhor acesso a informação e educação para uma melhor proteção do consumidor, tutela provisória com medidas urgentes com isso obtendo celeridade nos processos, direito de arrependimento prazo de Desistência: O consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias após a aquisição em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Devolução Simples: O processo de devolução deve ser claro e sem obstáculos desnecessários. Acesso à Informação Transparência Os fornecedores devem fornecer informações claras e acessíveis sobre produtos e serviços, facilitando a conscientização dos consumidores sobre seus direitos.
Educação para o Consumo, Campanhas educativas ajudam a informar os consumidores sobre como exercitar seus direitos e utilizar os mecanismos disponíveis, Acesso à Informação transparência os fornecedores devem fornecer informações claras e acessíveis sobre produtos e serviços, facilitando a conscientização dos consumidores sobre seus direitos, Educação para o Consumo Campanhas educativas ajudam a informar os consumidores sobre como exercitar seus direitos e utilizar os mecanismos disponíveis.
4 TUTELA JURISDICIONAL NOS CONTRATOS DE VENDAS CASADAS
A tutela jurisdicional nos contratos de vendas casadas segundo Miragem (2018), refere-se ao papel do sistema judicial na proteção dos direitos dos consumidores diante da prática abusiva de vincular a venda de um produto à aquisição de outro. Essa prática é considerada ilegal em muitos países e pode ser objeto de ação judicial para proteção dos direitos dos consumidores aspectos da tutela Jurisdicional reconhecimento da prática abusiva o Judiciário pode declarar a nulidade de contratos que envolvam vendas casadas, reconhecendo que essa prática fere os direitos dos consumidores ação de indenização o consumidor pode pleitear indenização por danos materiais e morais causados pela prática de venda casada, buscando compensação pelos prejuízos sofridos ação declaratória o consumidor pode entrar com uma ação para que o juiz declare a ilegalidade da venda casada e a nulidade de cláusulas contratuais que a legitimem, tutela provisória em casos de urgência, o consumidor pode solicitar uma tutela provisória para suspender os efeitos do contrato até que a questão seja resolvida, ação coletiva de grupos de consumidores afetados podem ingressar com ações coletivas para defender seus direitos de forma conjunta, o que torna o processo mais eficiente e menos oneroso.
Sentenças e Precedentes de decisões judiciais sobre vendas casadas podem criar precedentes que influenciam casos futuros, contribuindo para a proteção dos consumidores de maneira mais ampla, a importância da tutela jurisdicional proteção dos direitos: A tutela jurisdicional é fundamental para garantir que os consumidores não sejam obrigados a adquirir produtos ou serviços de forma vinculada educação e conscientização, a atuação do judiciário pode também servir como um alerta para fornecedores sobre as consequências legais de práticas abusivas, fortalecimento da legislação: Através da aplicação da lei, o Judiciário contribui para o fortalecimento das normas de proteção ao consumidor.
Definição de venda casada refere-se à prática de condicionar a venda de um produto à compra de outro, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em muitos países, incluindo o Brasil. Fundamentação Legal, o artigo 39 do CDC proíbe expressamente a venda casada, considerando-a uma prática abusiva que prejudica a liberdade de escolha do consumidor, ação judicial ação declaratória o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para declarar a nulidade da cláusula de venda casada e buscar o reconhecimento de seus direitos. ação de indenização caso o consumidor tenha sofrido prejuízos devido à venda casada, pode pleitear uma indenização por danos materiais e morais, os juizados especiais cíveis com acesso facilitado são uma alternativa para resolver conflitos de consumo de forma mais rápida e menos formal, facilitando o acesso à justiça para os consumidores.
A jurisprudência sobre vendas casadas pode influenciar decisões futuras, estabelecendo precedentes que reforçam a proteção ao consumidor, o judiciário pode reconhecer a ocorrência de danos morais e materiais, especialmente se o consumidor foi induzido adquirir produto ou serviço que não desejava. Além das ações judiciais, órgãos como o Procon podem aplicar sanções às empresas que praticam vendas casadas, complementando a tutela jurisdicional.
4.1 Proteção judicial dos direitos dos consumidores
A proteção judicial dos direitos dos consumidores de acordo com Tartuce (2024), é um aspecto fundamental do direito do consumidor, que busca garantir que os consumidores tenham acesso a mecanismos eficazes para defender seus direitos em caso de abusos ou violações por parte de fornecedores. Aqui estão os principais elementos e mecanismos dessa proteção, ações judiciais ação de indenização os consumidores podem buscar reparação por danos materiais ou morais causados por práticas abusivas, como produtos defeituosos ou vendas casadas. Ação Declaratória permite que o consumidor peça ao juiz a declaração de nulidade de cláusulas contratuais que sejam abusivas ou ilegais. Os Juizados Especiais Cíveis pelos procedimentos simplificados oferecem uma forma mais rápida e menos formal de resolver conflitos, ideal para causas de pequeno valor, menores custos geralmente, os custos são reduzidos, facilitando o acesso à justiça para consumidores. O Judiciário pode também oferecer serviços de mediação e conciliação para resolver conflitos sem a necessidade de um processo judicial formal, promovendo acordos entre as partes. A ação coletiva é em prol do grupo de consumidores afetados por práticas abusivas eles podem se unir em ações coletivas, tornando o processo mais eficiente e econômico. A tutela provisória tem por função proteger o direito do consumidor de forma rápida suspendendo cláusula contratuais até que a questão seja resolvida. Precedentes importantes ajudam nas decisões em ações coletivas podem estabelecer precedentes que beneficiam muitos consumidores.
Reclamações em órgãos de defesa do consumidor Procon e outros órgãos além do judiciário, os consumidores podem registrar reclamações em órgãos, que atuam como mediadores e podem impor sanções a fornecedores. Direito à informação o consumidor tem o direito de ser informado sobre suas opções legais e os direitos que possui em situações de conflito, o que pode ser promovido por campanhas educativas. Direito de arrependimento, desistência da compra o CDC permite que o consumidor desista da compra em um prazo determinado, especialmente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
4.2 Aplicação de normas do direito do consumidor
A aplicação das normas do direito do consumidor conforme Nery Junior(2022), ele aborda a aplicação do (CDC) em diversas situações práticas, destacando a interpretação e aplicação das normas consumeristas tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial, são essenciais para garantir a proteção dos direitos dos consumidores nas relações de consumo alguns aspectos e formas de aplicação dessas normas, Código de Defesa do Consumidor (CDC), com base legal instituído pela Lei nº 8.078/1990 no Brasil, estabelece direitos e deveres tanto para consumidores quanto para fornecedores, direitos básicos que inclui direitos à informação, proteção contra práticas abusivas, direito de arrependimento, entre outros.
Proteção Contra Práticas Abusivas de vendas casadas proibição de exigir a compra de um produto ou serviço como condição para adquirir outro, Cláusulas Abusivas, nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, o consumidor tem direito a informação transparente por parte do fornecedor que obriga a fazê-lo de forma clara sobre seus produtos ou serviços, incluindo preço, características e condições de venda, a publicidade de anúncios deve ser verídica e não enganosa, o direito de arrependimento tem o prazo de 7 dias em compras feitas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor tem o direito de desistir e 7 dias para ter o valor pago restituído, responsabilidade por produtos ou serviços com danos ou vícios, os fornecedores são responsáveis por reparar os memos que os tornem inadequados ao uso.
Criação de juizados especiais cíveis para facilitar a resolução de conflitos de consumo, com procedimentos mais rápidos e menos formais é um ganho para o consumidor que tem seu processo julgado de forma célere desafogando as demandas do judiciário, as ações coletivas possibilitaram os direitos de um grupo de pessoas na relação de consumo. O Procon e outras Entidades de defesa do consumidor que é a parte mais vulnerável atuam na mediação de conflitos, fiscalização, orientação, campanhas educativas com o intuito de esclarecer o consumidor dos seus direitos e como exercê-lo.
4.3 históricos do código de defesa do consumidor
A trajetória do comércio tem sido fundamental na formação das sociedades humanas. Desde o início, o comércio serviu como um elemento chave para as interações humanas, atendendo a necessidades e estabelecendo laços econômicos. As primeiras formas de comércio consistiam no sistema de troca direta, o escambo. (Cerbasi, 2016).
Com o passar do tempo e o aumento da complexidade das transações, o comércio evoluiu significativamente. A introdução das moedas como meio de troca, especialmente no século VII a.C. na Anatólia e no Reino da Lídia, foi um marco importante, proporcionando maior facilidade nas transações e um sistema financeiro mais estável (Cerbasi, 2016).
As práticas comerciais continuaram a se desenvolver, chegando à era moderna onde a troca de produtos e serviços por valores monetários se tornou a norma, incluindo formas variadas de transações como dinheiro físico, papel-moeda e meios digitais (Paula, 2015).
Entretanto, com o aumento da complexidade das relações de consumo e a diversificação de produtos e serviços, surgiram desafios consideráveis na proteção dos consumidores, visto que o mercado, por si só, muitas vezes falha em garantir proteção adequada aos consumidores, dada a disparidade de poder e informação entre fornecedores e consumidores. (Filomeno, 2018)
A necessidade de proteger os consumidores foi reconhecida na Constituição Federal do Brasil de 1988, e mais significativamente com a introdução do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990. O CDC foi um passo crucial para equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, reduzindo desigualdades de informação e assegurando proteção aos consumidores.
No contexto de 1990, tecnologias como fax e disquetes eram comuns, refletindo um período anterior à revolução digital atual, ao observar que, dada a rápida evolução tecnológica, algumas seções do CDC podem agora estar desatualizadas, principalmente no que se refere ao comércio eletrônico. (Martins, 2017)
No cenário global, a defesa do consumidor também tem sido fundamental, conforme observa-se o discurso do presidente John F. Kennedy em 1962, que estabeleceu quatro direitos básicos dos consumidores, formando a base das políticas de defesa do consumidor. Apesar de serem anteriores ao CDC brasileiro, esses princípios se alinham com o objetivo de proteger e empoderar os consumidores. (Oliveira, 2021)
É vital que o CDC seja continuamente revisado e atualizado para atender às demandas do mundo moderno e garantir a proteção eficaz dos direitos dos consumidores em todos os meios de consumo, adaptando-se às mudanças da sociedade e da economia, pois, a evolução contínua e a consideração de diversas perspectivas são cruciais para fortalecer a proteção ao consumidor e promover um comércio mais justo e seguro no Brasil.
Neste contexto de constante evolução e aprimoramento do comércio e das relações de consumo, torna-se fundamental analisar como os princípios do Direito do Consumidor são aplicados.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa confirma as irregularidades feitas pelas instituições financeiras nos contratos de diversas atividades comerciais onde são praticados abusos a parte mais vulnerável na relação de consumo, uma ferramenta relevante na prevenção e punição de práticas lesivas, especialmente no contexto dos danos morais e materiais associados a serviços abusivos ratificados em lei.
A análise demonstra que a aplicação rigorosa das indenizações punitivas pode não apenas compensar os consumidores prejudicados, mas também promover mudanças significativas nas práticas empresariais, contribuindo para um ambiente de negócios mais ético e responsável.
Além disso, observa-se que os tribunais especiais cíveis desempenham um papel crucial na redução do volume de litígios repetitivos, o que é fundamental para desafogar o sistema judiciário.
A pesquisa reforça a importância dos princípios da transparência, boa-fé objetiva e equidade nas relações de consumo, destacando que sua aplicação contribui para a proteção efetiva dos direitos dos consumidores e para o fortalecimento da justiça social. As hipóteses levantadas, de que a responsabilidade objetiva pode servir como um parâmetro eficiente de punir conforme a lei práticas ilícitas, as quais foram confirmadas pelos resultados obtidos.
Dessa forma, conclui-se que a implementação rigorosa dessa teoria no direito brasileiro não só protege os consumidores, mas também promove uma justiça mais equilibrada e eficaz. Sugere-se que futuras pesquisas explorem a aplicação dessa teoria em outros contextos legais e sua possível integração em legislações internacionais, a fim de expandir seu alcance e impacto na promoção de práticas empresariais mais responsáveis globalmente.
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1Graduando do Curso do Direito do Centro Universitário Fametro. E-mail: renansilva2849@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-5728-9034