REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202411071920
Severino Ramos de Brito1
Resumo
A pandemia de COVID-19 trouxe desafios sem precedentes para diversas instituições públicas e privadas em todo o mundo, exigindo rápidas adaptações em seus processos de trabalho para garantir a continuidade das atividades. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) não foi uma exceção. Com a necessidade de evitar a propagação do vírus e ao mesmo tempo manter o funcionamento da justiça, o TJRO, assim como outros órgãos do Poder Judiciário, implementou o regime de trabalho remoto, também conhecido como home office, como uma solução emergencial e eficaz. A implementação do home office no TJRO envolveu uma rápida adaptação da infraestrutura tecnológica. O uso de plataformas digitais de gestão processual, videoconferências e sistemas de comunicação remota foram fundamentais para permitir que os servidores continuassem desempenhando suas funções de maneira eficiente, mesmo fora do ambiente físico do tribunal. Materiais e Métodos: Esse trabalho tem como metodologia a pesquisa bibliográfica realizada em artigos, teses, revistas eletrônicas e outros sites. O presente trabalho tem como objetivo analisar e refletir sobre as perspectivas administrativas, financeiras, legislativas e fatores humanos disponíveis na adoção do teletrabalho, a partir da revisão bibliográfica. Discussão: A transição para o home office no TJRO exigiu a implementação de uma infraestrutura tecnológica robusta que possibilitasse a execução de tarefas e a condução de processos de forma remota. O tribunal já possuía um histórico de digitalização de processos, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que facilitou a migração para o teletrabalho. No entanto, para viabilizar o trabalho remoto de maneira integral, foi necessário aprimorar a estrutura de TI, oferecendo suporte técnico, ferramentas de comunicação e acessos seguros aos sistemas judiciais e administrativos.
Palavras-chave: Teletrabalho. Home Office. Legalidade.
ABSTRACT
The COVID-19 pandemic has brought unprecedented challenges to several public and private institutions around the world, requiring rapid adaptations to their work processes to ensure the continuity of activities. The Court of Justice of the State of Rondônia (TJRO) was no exception. In order to prevent the spread of the virus and at the same time maintain the functioning of the justice system, the TJRO, like other bodies of the Judiciary, implemented the remote work regime, also known as home office, as an emergency and effective solution. The implementation of home office at the TJRO involved rapid adaptation of the technological infrastructure. The use of digital platforms for case management, videoconferencing and remote communication systems were essential to allow employees to continue performing their functions efficiently, even outside the physical environment of the court. Materials and Methods: This work uses bibliographic research carried out in articles, theses, electronic journals and other websites as its methodology. This paper aims to analyze and reflect on the administrative, financial, legislative perspectives and human factors available in the adoption of telework, based on a bibliographic review. Discussion: The transition to home office at TJRO required the implementation of a robust technological infrastructure that would enable the execution of tasks and the conduct of processes remotely. The court already had a history of digitizing processes, through the Electronic Judicial Process (PJe) system, which facilitated the migration to telework. However, to make remote work viable in a comprehensive manner, it was necessary to improve the IT structure, offering technical support, communication tools and secure access to judicial and administrative systems.
Keywords: Teleworking. Home Office. Legality.
INTRODUÇÃO
A pandemia de COVID-19 trouxe desafios sem precedentes para diversas instituições públicas e privadas em todo o mundo, exigindo rápidas adaptações em seus processos de trabalho para garantir a continuidade das atividades. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) não foi uma exceção. Com a necessidade de evitar a propagação do vírus e ao mesmo tempo manter o funcionamento da justiça, o TJRO, assim como outros órgãos do Poder Judiciário, implementou o regime de trabalho remoto, também conhecido como home office, como uma solução emergencial e eficaz.
A pandemia como um fenômeno social trouxe mudanças à sociedade, fomentando diversas perguntas, como: diante de um momento nunca vivido, como repensar o trabalho? Quais indicadores são relevantes para a definição de políticas públicas, estratégias e ações de enfrentamento relacionadas ao trabalho? O setor Judiciário pode parar? Por quanto tempo? Mesmo diante dessas e de outras perguntas, não houve tempo o suficiente para reflexão e muitas ações tiveram que ser desenvolvidas rapidamente. As experiências de outros países mostravam que as decisões que usualmente levariam anos sendo deliberadas passaram a ser tomadas em dias ou horas.
O Judiciário Federal decidiu em 19 de março pelo teletrabalho compulsório, ou seja, um dia antes do Ministério da Saúde (MS) declarar estado de transmissão comunitária. Recomendações de isolamento e distanciamento social faziam parte da primeira portaria publicada pelo MS e o teletrabalho tornou-se uma resposta rápida à necessidade de implementar uma solução coordenada, porém não isenta de desafios.
Com a pandemia do COVID – 19, o teletrabalho foi modificado, passando a ser implementado nos principais cargos da Justiça Brasileira, juízes, promotores, defensores e advogados, chegando até nas cortes superiores, as quais se viram obrigadas a adotar tal sistema de trabalho.
A adoção do home office no TJRO foi motivada principalmente por duas razões: a preservação da saúde dos servidores e usuários do sistema judiciário e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços judiciais, evitando a paralisação dos processos e o acúmulo de demandas. O teletrabalho no TJRO foi regulamentado por normativas internas, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou medidas emergenciais para o funcionamento dos tribunais em âmbito nacional.
A implementação do home office no TJRO envolveu uma rápida adaptação da infraestrutura tecnológica. O uso de plataformas digitais de gestão processual, videoconferências e sistemas de comunicação remota foram fundamentais para permitir que os servidores continuassem desempenhando suas funções de maneira eficiente, mesmo fora do ambiente físico do tribunal. Essas ferramentas permitiram que audiências, julgamentos e outras atividades judiciárias fossem realizadas de maneira virtual, garantindo o andamento regular dos processos.
Além da questão tecnológica, o TJRO enfrentou o desafio de adaptar seus servidores a uma nova realidade de trabalho, que exigia um alto grau de disciplina e organização, dado que o home office trouxe também novos desafios relacionados à produtividade, à gestão do tempo e ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
A introdução do home office no TJRO durante a pandemia se destacou pela capacidade de adaptação da instituição e pela rapidez com que as mudanças foram implementadas. Entretanto, os resultados dessa transição levantaram questões sobre a eficácia e os impactos dessa modalidade de trabalho no longo prazo, especialmente no que diz respeito à produtividade dos servidores, à qualidade dos serviços prestados e ao bem-estar dos profissionais envolvidos.
O teletrabalho é uma matéria que manifesta discussões e dúvidas sobre a sua implementação e demais desdobramentos. A lei 13.467/2017 nasceu para criar uma regulamentação mais precisa à matéria em questão. Como todas as leis juvenis, a lei 13.467 de 2017 trouxe para o direito e a ambiente jurídico brasileiro uma série de debates sobre os possíveis impactos, sejam eles negativos ou positivos, da nova lei.
Ao longo deste artigo, serão analisados em maior profundidade os aspectos positivos e negativos dessa transição, bem como as perspectivas futuras para a manutenção ou modificação do regime de home office no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
1. DO TELETRABALHO NO BRASIL: INSERÇÃO NO SETOR PRIVADO E NO PÚBLICO
No setor privado, o teletrabalho já vem sendo adotado por empresas, especialmente nas áreas de tecnologia, marketing e consultoria, que se beneficiam da flexibilidade. Durante a pandemia, muitas empresas migraram temporariamente para o trabalho remoto e, com resultados positivos, algumas mantiveram essa modalidade ou passaram a adotar um modelo híbrido, que combina trabalho remoto e presencial. As Empresas no Brasil perceberam várias vantagens do teletrabalho, como a redução de custos com infraestrutura, a possibilidade de recrutar talentos de qualquer região e o aumento da satisfação dos colaboradores. No entanto, surgiram desafios, como a necessidade de melhorias de comunicação, a garantia de segurança da informação e a manutenção do engajamento e produtividade dos funcionários à distância.
A globalização influenciou com as evoluções ocorridas através dos tempos, com os importantes eventos históricos, sendo as grandes navegações, guerras mundiais, revoluções industriais e a inclusão da tecnologia para uso social. Com todos esses episódios as relações de emprego foram afetadas e, com isso, tiveram que se adaptar às mudanças. As normas trabalhistas sofreram algumas flexibilizações para que fossem benéficas não apenas para empregado, mas também para o empregador. Todos esses acontecimentos conduziram para a criação do teletrabalho, pois sem a inserção da tecnologia no meio social e a flexibilização das normas trabalhistas, não seria possível o seu surgimento.
O teletrabalho foi iniciado no Judiciário Federal em 2013, quando o Tribunal da 4ª Região publicou a primeira resolução a respeito. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça o regulamentou nacionalmente e cada Tribunal emitiu normativas complementares. Diante da pandemia, para não paralisar suas atividades devido ao isolamento e ao distanciamento social, o Judiciário Federal rapidamente estabeleceu o teletrabalho integral e compulsório a todos os magistrados, servidores e estagiários, porém com a adoção de diferentes metas e ações pelos tribunais. Aspectos ambientais, individuais e familiares, da organização e da natureza do trabalho devem ser observados na implementação do teletrabalho.
A Organização Internacional do Trabalho entende como teletrabalho como qualquer emprego executado num local onde, distante dos escritórios e centrais de trabalho, o trabalhador não mantém contato pessoal com seus colegas, mas pode comunicar-se com eles por meio das novas tecnologias. No ordenamento pátrio, o conceito mais atualizado do termo, foi trazido pela reforma trabalhista de 2017, a qual entrou em vigor por meio da lei 13.467, a qual em seu artigo 75-B dispôs da seguinte conceituação:
“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.’’
Como podemos constatar, o trabalho remoto no mundo, no brasil, mas principalmente no sistema judiciário brasileiro já se trata de uma realidade desde a década passada. Na segunda década do século XXI, já era significativa a parcela de tribunais, estaduais ou federais, das mais diversas áreas do direito, os quais adotaram parcialmente esta modalidade, capaz de reduzir custos e agilizar processos, aumentando desta forma a produtividade do tribunal, tanto administrativa quanto judicialmente.
O teletrabalho pode proporcionar benefícios como a redução de custos para as empresas, diminuição da poluição do meio ambiente, aumento da produtividade, maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal e diminuição do tempo e custo com transportes. Mas deve-se considerar que o aumento da produtividade pode se dar em razão de os teletrabalhadores tenderem a trabalhar mais horas não remuneradas do que no local de trabalho, portanto, uma parte dessa maior produtividade seria pelo aumento do tempo de trabalho real. Soma-se também a diminuição de pausas ou interrupções por colegas e seus superiores, dispendendo menos tempo em atender ligações e comunicações via e-mail.
Nas relações privadas, o Presidente da República editou as medidas para o estabelecimento de medidas laborais em resposta ao estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. A MP nº 927, de 22 de março de 2020, antecipando, dentre outras mudanças, a adesão ao teletrabalho. O dispositivo 4º da Medida Provisória nº 927 determinou, de maneira ampla, sobre o teletrabalho, nestes termos, constata-se no dispositivo citado, que dentro do prazo de validade da Medida Provisória, os empregadores podem modificar unilateralmente o fornecimento de serviços do modo presencial para o de trabalho remoto ou outros tipos de teletrabalho, e determinar em qual ocasião o trabalhador regressará ao sistema presencial, sem pacto individual ou coletivo, somente intimando o colaborador, com o funcionário sendo notificado de forma escrita ou eletrônica com pelo menos 48 horas de antecedência (segundo o caput do artigo 4º).
Atualmente, o teletrabalho no Brasil é amplamente utilizado tanto no setor público quanto no privado, mas com abordagens distintas. No setor público, o trabalho remoto ainda é bastante utilizado, especialmente no governo federal, com cerca de 50% dos servidores em teletrabalho parcial ou integral em algumas áreas. No entanto, há uma pressão crescente por políticas híbridas para manter o atendimento presencial em serviços essenciais, especialmente devido às preocupações com produtividade e controle. No setor privado, o modelo híbrido é o mais comum, sendo amplamente adotado em setores como tecnologia e serviços. As empresas valorizam o teletrabalho para permitir flexibilidade e redução de custos. No entanto, os desafios incluem garantir a segurança dos dados e controlar a produtividade e o bem-estar dos funcionários, pois o isolamento pode afetar a saúde.
2. O TELETRABALHO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDONIA
A implementação do trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) foi uma resposta direta à pandemia de COVID-19, que demandou rápidas adaptações no modelo tradicional de trabalho para garantir a continuidade dos serviços judiciais, preservando a saúde de servidores e usuários. O processo de transição para o regime de home office foi conduzido de maneira acelerada, mas cuidadosamente planejada, envolvendo uma série de medidas tecnológicas, normativas e operacionais que permitiram a continuidade das atividades de maneira eficiente.
O primeiro passo para a implementação do trabalho remoto no TJRO foi a definição de diretrizes e normas que orientassem essa nova forma de atuação. Em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu diretrizes emergenciais para o Poder Judiciário durante a pandemia, o TJRO emitiu atos normativos específicos que regulamentaram o teletrabalho. Essas regulamentações incluíam a definição de atividades passíveis de serem realizadas remotamente, a utilização de sistemas de controle de produtividade, e a garantia da manutenção do sigilo e da segurança das informações processuais.
De acordo com a RESOLUÇÃO 227, DE 15 DE JUNHO DE 2016 do CNJ:
Art. 1º As atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
Além disso, houve uma mobilização para ajustar as práticas administrativas e judiciais ao formato remoto. Isso incluiu a reformulação de rotinas de trabalho, a adaptação de calendários processuais e o desenvolvimento de novas formas de interação e comunicação entre os servidores e os magistrados.
A transição para o home office no TJRO exigiu a implementação de uma infraestrutura tecnológica robusta que possibilitasse a execução de tarefas e a condução de processos de forma remota. O tribunal já possuía um histórico de digitalização de processos, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que facilitou a migração para o teletrabalho. No entanto, para viabilizar o trabalho remoto de maneira integral, foi necessário aprimorar a estrutura de TI, oferecendo suporte técnico, ferramentas de comunicação e acessos seguros aos sistemas judiciais e administrativos.
As principais ferramentas tecnológicas utilizadas no TJRO incluíram:
1- Plataformas de videoconferência para a realização de audiências, sessões de julgamento e reuniões internas.
2- Sistemas de gestão de processos online que permitiam o acompanhamento e movimentação dos casos pelos servidores e magistrados.
3- Ferramentas de comunicação remota, como e-mails institucionais, chats corporativos e reuniões virtuais, que garantiram a interação entre as equipes e a continuidade dos fluxos de trabalho.
Para assegurar a segurança dos dados processuais e a confidencialidade das informações, o TJRO também implementou medidas de segurança cibernética, como o uso de VPNs (Redes Virtuais Privadas) e controles de acesso restrito a determinados sistemas, garantindo que o trabalho remoto não comprometesse a integridade das informações jurídicas.
Um dos desafios da implementação do home office no TJRO foi capacitar os servidores para o uso adequado das novas ferramentas e para o exercício eficiente das suas funções fora do ambiente tradicional de trabalho. O tribunal ofereceu treinamentos e tutoriais para que os servidores se familiarizassem com as plataformas de videoconferência e os sistemas de gestão processual, além de fornecer suporte técnico constante para resolver eventuais problemas.
Esse treinamento foi fundamental para garantir que todos os envolvidos, independentemente do seu nível de familiaridade com a tecnologia, pudessem manter a produtividade e a eficiência no regime remoto. Além disso, o suporte técnico contínuo foi um fator importante para garantir que interrupções técnicas ou dificuldades de adaptação não prejudicassem o desempenho das atividades judiciais.
Com a adoção do teletrabalho, houve a necessidade de readequar os fluxos de trabalho e as rotinas de servidores e magistrados. A dinâmica de atividades, que antes se dava majoritariamente no ambiente físico do tribunal, foi adaptada para ocorrer de forma remota. O TJRO ajustou os calendários processuais e permitiu que os servidores organizassem suas tarefas de acordo com as possibilidades oferecidas pelo trabalho em casa, buscando equilibrar as novas demandas do teletrabalho com as necessidades pessoais e familiares dos funcionários.
A implementação de mecanismos de controle de produtividade foi outro aspecto essencial. Ferramentas de monitoramento permitiram que o tribunal acompanhasse o desempenho dos servidores em suas atividades, garantindo que as metas e prazos fossem cumpridos mesmo fora do ambiente presencial. A adaptação às exigências do home office também envolveu ajustes na comunicação entre equipes, uma vez que a ausência de interação física exigiu uma comunicação mais estruturada por meio de canais digitais.
A implementação do home office no TJRO também enfrentou desafios significativos. Entre eles, destacam-se: Dificuldades de adaptação de alguns servidores ao novo regime, especialmente aqueles que não dispunham de infraestrutura adequada em casa (computadores, internet de alta qualidade, espaço físico apropriado). Dificuldades de supervisão e acompanhamento, já que a ausência física tornou mais difícil monitorar o progresso e a eficiência das atividades realizadas. Impactos na saúde mental dos servidores, muitos dos quais relataram dificuldades em equilibrar as demandas do trabalho com as obrigações familiares e pessoais, além do aumento da sensação de isolamento.
Apesar dos desafios, a implementação do home office no TJRO apresentou resultados amplamente positivos. Durante o período de teletrabalho, a produtividade foi mantida, e em algumas áreas até aumentou, dado que os servidores puderam contar com maior flexibilidade de horários e um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades. Além disso, o tribunal conseguiu reduzir custos operacionais relacionados ao funcionamento físico das unidades, como despesas com transporte, energia e insumos.
A experiência do home office no TJRO também gerou reflexões sobre o futuro do trabalho no tribunal. A viabilidade de manter o trabalho remoto em caráter permanente, ou pelo menos parcialmente, passou a ser considerada como uma possibilidade real, dada a eficiência demonstrada e o potencial de modernização das práticas judiciais.
3. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
No Estado de Rondônia, o teletrabalho no serviço público foi regulamentado para permitir que os servidores estaduais desempenhem suas funções remotamente, com base em diretrizes que visam manter a produtividade e a qualidade dos serviços públicos. Essas normas surgiram, em parte, como resposta à necessidade de adaptar a prestação de serviços durante a pandemia de COVID-19 e continuam a evoluir conforme novas práticas são adotadas.
Abaixo estão as principais regulamentações e diretrizes que organizam o teletrabalho no serviço público do Estado de Rondônia: O Decreto nº 25.252/2020, publicado em 30 de julho de 2020, foi um dos principais marcos para a implementação do teletrabalho no âmbito do serviço público estadual de Rondônia. Ele regulamentou o teletrabalho temporário para os servidores estaduais como medida de prevenção e controle do contágio pelo coronavírus (COVID-19).
As principais diretrizes incluem: Adesão voluntária: O teletrabalho era facultativo, dependendo da análise e aprovação da chefia imediata do servidor, considerando a natureza das atividades e a viabilidade de execução de forma remota. Critérios de elegibilidade: Apenas servidores que desempenhavam atividades que pudessem ser realizadas de maneira remota, sem prejuízo do serviço público, foram autorizados a trabalhar de casa. Infraestrutura: O servidor foi responsável por providenciar os recursos tecnológicos e infraestrutura necessária para o trabalho remoto, como computador e acesso à internet. Metas de produtividade: A definição de metas claras e mensuráveis foi um dos critérios fundamentais para a participação no teletrabalho. A chefia imediata foi responsável por estabelecer e monitorar o cumprimento dessas metas. Fiscalização e controle: O acompanhamento das atividades do servidor foi realizado por meio de relatórios e outras ferramentas eletrônicas de controle, com a possibilidade de retorno ao trabalho presencial em caso de descumprimento das metas ou se o serviço público fosse prejudicado.
A Portaria Conjunta SEPOG/SEAD nº 110/2020, editada pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), complementou o Decreto nº 25.252/2020 e estabeleceu normas detalhadas sobre a execução do teletrabalho no Estado de Rondônia.
Entre as principais disposições estão: Metodologia de avaliação de desempenho: Definição de indicadores de desempenho para avaliar o trabalho remoto dos servidores, garantindo que as atividades realizadas à distância fossem monitoradas de forma eficaz. Relatórios periódicos: Os servidores no regime de teletrabalho eram obrigados a apresentar relatórios detalhados de suas atividades, demonstrando o cumprimento das metas estabelecidas pela chefia. Flexibilidade de horários: O teletrabalho trouxe maior flexibilidade para a organização das jornadas de trabalho, respeitando os limites de carga horária previstos em lei. O foco foi garantir que as entregas fossem realizadas de acordo com os prazos, sem necessariamente seguir um horário rígido de expediente. Uso de ferramentas digitais: A portaria incentivou o uso de ferramentas digitais, como sistemas de gestão eletrônica de processos, para viabilizar o controle das atividades à distância e garantir a continuidade dos serviços públicos.
O Decreto nº 25.965/2021, publicado em 28 de junho de 2021, prorroga e expande o teletrabalho no serviço público de Rondônia, estabelecendo que os servidores cujas funções permitam o trabalho remoto podem continuar nessa modalidade, mesmo após o término das medidas emergenciais relacionadas à COVID-19.
As diretrizes deste decreto incluem: Permanência do teletrabalho como regime alternativo: O decreto permitiu que o teletrabalho continuasse a ser uma opção viável para os servidores estaduais, dependendo da necessidade e aprovação pela administração pública. Critérios mais flexíveis: Com a prorrogação, os critérios para participação no teletrabalho foram ampliados para incluir um número maior de servidores, desde que as atividades não fossem prejudicadas e a produtividade fosse mantida ou aumentada. Metas e Indicadores de Desempenho Conforme as normativas estaduais, o teletrabalho no Estado de Rondônia está atrelado ao desempenho e produtividade dos servidores.
As metas são individualizadas, e o servidor em regime remoto precisa cumprir tarefas previamente acordadas com a chefia. O não cumprimento das metas ou a redução de produtividade pode resultar no retorno ao regime presencial. Infraestrutura e Responsabilidades A legislação de Rondônia segue o princípio de que o servidor é responsável por sua própria infraestrutura, ou seja, ele deve providenciar os recursos necessários (computadores, internet, etc.) para realizar suas funções remotamente. Exceções podem ocorrer em situações em que o servidor não tenha condições de arcar com esses custos, ou em áreas onde a natureza do serviço exige o fornecimento de equipamentos pelo Estado.
Após a pandemia, Rondônia também começou a adotar um modelo de regime híbrido para alguns setores, permitindo que servidores alternassem entre dias de trabalho presencial e remoto, conforme a necessidade do serviço público. Isso tem sido visto como uma forma de manter a flexibilidade e a produtividade observadas durante o período emergencial, ao mesmo tempo em que garante a presença física dos servidores em atividades que exigem contato direto com o público ou acesso a estruturas físicas.
4. Impacto na produtividade e cumprimento de prazos processuais
A implementação do trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) durante a pandemia de COVID-19 teve um impacto direto na produtividade dos servidores e no cumprimento dos prazos processuais. As mudanças no modelo de trabalho, a adaptação às novas tecnologias e a flexibilidade oferecida pelo home office trouxeram tanto benefícios quanto desafios. Abaixo, discutem-se os principais impactos observados e suas implicações para o futuro.
A experiência do home office no TJRO mostrou que, em muitos casos, a produtividade dos servidores aumentou durante o período de trabalho remoto. Isso se deve, em parte, à eliminação do tempo de deslocamento para o local de trabalho, à flexibilidade de horários e à redução de interrupções comuns no ambiente de escritório, como reuniões presenciais e outras distrações.
Além disso, os servidores puderam se concentrar mais facilmente em tarefas específicas, especialmente em atividades que exigem maior concentração, como a análise de processos, elaboração de relatórios e pareceres. Essa concentração aumentada resultou em uma maior eficiência em certas atividades administrativas e judiciais, permitindo que muitos servidores conseguissem cumprir ou até superar suas metas de produtividade.
Com a implementação do trabalho remoto, o TJRO foi capaz de manter o andamento regular dos processos e o cumprimento de prazos processuais, mesmo durante o período mais crítico da pandemia. O uso de sistemas eletrônicos, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), já bem estabelecido no tribunal, permitiu que os servidores e magistrados continuassem a tramitar processos de forma digital, reduzindo a dependência de documentos físicos e garantindo a fluidez do trabalho.
Em muitos casos, a agilidade proporcionada pelos sistemas eletrônicos e pela automação de tarefas administrativas ajudou a garantir que os prazos fossem cumpridos dentro dos limites estabelecidos pela legislação processual. Além disso, o uso de videoconferências para a realização de audiências e sessões de julgamento contribuiu para que o tribunal evitasse atrasos significativos, mantendo o funcionamento dos serviços judiciais mesmo à distância.
Apesar do aumento da produtividade em várias áreas, o trabalho remoto também apresentou desafios que impactaram negativamente o desempenho de certas atividades. Tarefas que exigem interação constante entre equipes, como a organização de audiências presenciais ou a gestão de processos complexos que envolvem múltiplos setores, foram mais difíceis de coordenar no regime de home office.
Além disso, a falta de infraestrutura adequada nas residências de alguns servidores, como acesso a internet de alta qualidade ou a falta de equipamentos de informática, afetou negativamente a produtividade de parte da equipe. Esse fator gerou variações no desempenho entre os servidores, o que pode ter impactado o cumprimento de prazos em áreas específicas do tribunal.
Outro desafio foi o acompanhamento e supervisão das atividades, uma vez que a falta de contato direto dificultou o controle de qualidade em alguns casos. A necessidade de adaptação a novas ferramentas de monitoramento e comunicação digital também exigiu um período de ajuste que, em alguns momentos, resultou em dificuldades para manter o ritmo de trabalho esperado.
A implementação do home office no TJRO exigiu a criação de mecanismos de controle de produtividade para garantir que os servidores cumprissem suas responsabilidades de maneira eficiente. A adoção de sistemas de monitoramento de desempenho, indicadores de cumprimento de metas e relatórios periódicos foi fundamental para assegurar que o tribunal pudesse acompanhar o trabalho remoto e garantir o cumprimento de prazos.
Embora esses mecanismos tenham ajudado a manter o controle sobre a produtividade, sua efetividade dependeu da adesão e do comprometimento dos servidores. O trabalho remoto exige um maior grau de autonomia e responsabilidade individual, e a produtividade pode variar dependendo da capacidade dos servidores de gerenciar seu tempo de forma eficiente e de se adaptar às ferramentas digitais.
A experiência do home office no TJRO gerou discussões sobre a possibilidade de manter essa modalidade de trabalho de forma permanente ou adotar um regime híbrido, no qual os servidores alternam entre o trabalho presencial e remoto. Se o home office ou um modelo híbrido forem mantidos, é provável que haja impactos duradouros na produtividade do tribunal.
O trabalho remoto demonstrou que, com as ferramentas certas e uma gestão eficiente, é possível manter ou até aumentar a produtividade dos servidores, ao mesmo tempo em que se garante o cumprimento de prazos processuais. No entanto, para que esses ganhos sejam sustentáveis, o TJRO precisará continuar investindo em treinamento, tecnologia e suporte técnico, garantindo que todos os servidores tenham as condições necessárias para trabalhar de forma eficiente, independentemente do local de trabalho.
A possibilidade de realizar atividades remotamente, incluindo audiências e sessões de julgamento por videoconferência, pode continuar a agilizar os processos judiciais e facilitar o cumprimento de prazos. Essas soluções tecnológicas permitem que o tribunal mantenha a celeridade processual, especialmente em casos que envolvem partes distantes geograficamente ou que possuem dificuldades de deslocamento.
No entanto, a qualidade da prestação jurisdicional também deve ser monitorada cuidadosamente. Embora a velocidade de tramitação seja importante, é essencial que a complexidade dos casos seja considerada e que os processos sejam analisados com a devida atenção, evitando decisões precipitadas ou falhas processuais. O TJRO precisará equilibrar a pressão por eficiência com a qualidade e profundidade na análise dos casos, garantindo que a Justiça seja prestada de forma eficaz e justa.
5. Possíveis impactos futuros na eficiência e qualidade dos serviços judiciais
A transição para o home office no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) durante a pandemia de COVID-19 gerou uma série de mudanças que podem influenciar a eficiência e a qualidade dos serviços judiciais no futuro. A experiência acumulada com o trabalho remoto revelou tanto benefícios quanto desafios, levantando questões sobre como essa modalidade pode afetar o funcionamento do Judiciário a longo prazo.
A implementação do trabalho remoto demonstrou que muitos servidores podem ser tão produtivos, ou até mais, quando trabalham de casa. A flexibilidade de horários permitida pelo home office possibilitou uma melhor gestão do tempo por parte dos servidores, o que, em muitos casos, resultou em aumento da eficiência. Com a eliminação de deslocamentos e a redução de interrupções típicas do ambiente de escritório, o tempo dedicado ao trabalho foi melhor aproveitado.
Esses ganhos de produtividade, se mantidos, podem representar um impacto positivo significativo para o TJRO. A possibilidade de manter o home office, ou um regime híbrido, no qual os servidores alternam entre o trabalho presencial e remoto, pode garantir uma maior eficiência no andamento dos processos e na conclusão de tarefas administrativas.
Outro impacto futuro relevante é a redução de custos operacionais. Durante o período de trabalho remoto, o TJRO conseguiu economizar em diversas despesas associadas à manutenção do espaço físico, como consumo de energia, água, limpeza e transporte. Caso o home office seja mantido, essa economia pode ser convertida em recursos para investimentos em tecnologia, infraestrutura e capacitação de servidores, promovendo melhorias contínuas nos serviços prestados à sociedade.
A redução de custos também pode permitir uma alocação mais eficiente dos recursos do tribunal, direcionando investimentos para áreas que necessitam de modernização, como a digitalização de processos e a aquisição de equipamentos que permitam uma gestão mais ágil e segura dos serviços judiciais.
A experiência com o home office no TJRO evidenciou a importância de ferramentas tecnológicas avançadas para o bom funcionamento do trabalho remoto. Sistemas de gestão processual eletrônica, plataformas de videoconferência e soluções de segurança digital foram fundamentais para garantir a continuidade das atividades judiciais.
No futuro, o aprimoramento dessas ferramentas será essencial para manter a qualidade e a eficiência dos serviços judiciais. O investimento contínuo em tecnologia permitirá que o TJRO atenda às demandas da sociedade de maneira mais rápida e eficaz, ao mesmo tempo em que melhora a experiência dos servidores. O uso de inteligência artificial, automação de processos e sistemas integrados pode otimizar ainda mais a tramitação dos processos, reduzindo o tempo de espera para as partes e melhorando a prestação jurisdicional.
Um dos principais desafios identificados durante o período de trabalho remoto foi a dificuldade de realizar a supervisão e acompanhamento das atividades dos servidores. Embora a produtividade tenha sido mantida em muitos setores, a ausência de supervisão direta pode levar à falta de padronização de processos e à dificuldade de monitorar o desempenho de maneira consistente.
Para garantir que a eficiência e a qualidade dos serviços não sejam prejudicadas, será necessário desenvolver novas formas de monitoramento e indicadores de desempenho adaptados ao regime de teletrabalho. Ferramentas digitais de gestão de tarefas, sistemas de avaliação contínua e maior clareza nas metas e objetivos de cada setor podem ajudar a superar esses desafios.
O home office trouxe a necessidade de uma maior digitalização do atendimento ao público, com o uso de ferramentas como sistemas de agendamento online, atendimento virtual e o acesso remoto a processos e documentos. Embora essas soluções tenham facilitado o acesso à Justiça para muitas pessoas, especialmente durante a pandemia, há o risco de que a digitalização do atendimento possa excluir indivíduos que não têm acesso à tecnologia ou que possuem dificuldades em lidar com plataformas digitais.
Esse desafio poderá impactar a qualidade dos serviços prestados, caso o TJRO não adote medidas para garantir a inclusão digital de todos os cidadãos. A criação de canais de apoio para aqueles que enfrentam dificuldades com a tecnologia, como suporte telefônico ou presenciais em casos especiais, será fundamental para manter um atendimento acessível e de qualidade.
Outro possível impacto futuro refere-se à saúde mental e ao bem-estar dos servidores. Embora o trabalho remoto tenha trazido benefícios como a flexibilidade de horários, ele também resultou em sobrecarga de trabalho, dificuldades em equilibrar vida pessoal e profissional e, em alguns casos, aumento do isolamento social. Esses fatores podem prejudicar a eficiência a longo prazo, levando a problemas de saúde e à queda na produtividade dos servidores.
Portanto, será essencial que o TJRO desenvolva políticas de apoio ao bem-estar dos servidores, incluindo programas de saúde mental, aconselhamento e promoção de práticas que ajudem a equilibrar a carga de trabalho. Além disso, a implementação de um regime híbrido pode ajudar a mitigar os impactos negativos do isolamento, promovendo uma maior interação social e colaborativa entre os funcionários.
A experiência com o home office pode resultar em uma transformação mais ampla no modelo de gestão do Tribunal de Justiça de Rondônia. A necessidade de adaptar processos e fluxos de trabalho para o regime remoto incentivou o desenvolvimento de práticas de gestão mais ágeis e flexíveis, além de uma maior ênfase na transparência e no uso de dados para a tomada de decisões.
No futuro, essas mudanças podem tornar o TJRO uma instituição mais moderna e eficiente, com uma gestão baseada em resultados, foco na produtividade e capacidade de adaptação rápida a novas circunstâncias. Isso também pode contribuir para um ambiente de trabalho mais dinâmico, no qual a inovação é incentivada, e a qualidade dos serviços judiciais é continuamente aprimorada.
Por fim, a principal mudança possível a longo prazo é a adoção de um modelo híbrido de trabalho, no qual os servidores alternem entre dias de trabalho remoto e presencial. Esse modelo pode oferecer o melhor dos dois mundos: a flexibilidade e os benefícios do home office, juntamente com a colaboração e supervisão do ambiente presencial.
Essa transição para um regime híbrido exigirá a reformulação de políticas internas, ajustando a alocação de servidores e garantindo a infraestrutura necessária tanto no tribunal quanto em suas residências. Além disso, será necessário continuar investindo em treinamentos para o uso das novas tecnologias, assegurando que todos os servidores estejam capacitados para trabalhar de forma eficaz em qualquer ambiente.
6. Feedback de advogados e partes sobre o acesso à justiça e o trabalho remoto
O feedback de advogados e partes sobre o acesso à justiça e o trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) foi variado, refletindo tanto as vantagens quanto os desafios que a modalidade trouxe durante a pandemia de COVID-19. A seguir, apresento uma análise dos principais pontos destacados por advogados e partes envolvidas no sistema judiciário.
Um dos feedbacks mais positivos relatados tanto por advogados quanto por partes foi a facilidade no acesso à justiça proporcionada pelo trabalho remoto. A digitalização de muitos processos e a possibilidade de realizar audiências por videoconferência trouxe diversos benefícios, especialmente em termos de economia de tempo e custos de deslocamento. Advogados, em particular, destacaram que: Audiências e sessões online facilitaram a participação em casos de diferentes comarcas sem a necessidade de viagens longas, o que representou uma significativa redução de custos e maior agilidade no acompanhamento dos processos. Partes que residem em localidades distantes dos fóruns também se beneficiaram da modalidade virtual, pois puderam acessar os serviços judiciais sem precisar se deslocar fisicamente, o que, em muitos casos, era um fator limitante para buscar justiça. O uso de sistemas eletrônicos, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), permitiu que advogados pudessem peticionar e acompanhar processos a qualquer momento e de qualquer local, o que trouxe maior flexibilidade no exercício da advocacia.
A celeridade no trâmite processual foi outro aspecto elogiado por muitos advogados, especialmente aqueles que perceberam uma redução no tempo de espera para a realização de audiências e julgamentos. A possibilidade de conduzir essas atividades por meio de videoconferência agilizou a agenda do tribunal, permitindo que processos fossem tratados de maneira mais eficiente.
Advogados apontaram que a diminuição de intervalos entre audiências foi um ponto positivo, uma vez que a realização de sessões de forma remota eliminou o tempo gasto em preparações logísticas, como a locomoção de testemunhas, advogados e partes ao fórum.
Essa maior rapidez no trâmite processual, em alguns casos, gerou uma sensação de maior eficiência na prestação jurisdicional, especialmente em questões de menor complexidade, como audiências de conciliação e pequenas causas.
No entanto, nem todos os feedbacks foram positivos. Muitos advogados e partes enfrentaram desafios técnicos com o uso de plataformas digitais e sistemas de videoconferência, o que comprometeu o andamento de algumas audiências e prejudicou o acesso à justiça para certas populações. Os principais pontos críticos relatados foram: Instabilidade de conexões à internet, principalmente em regiões mais afastadas ou em áreas rurais, onde o acesso à internet de qualidade é limitado, dificultou a participação remota de algumas partes. Advogados relataram que clientes com pouca familiaridade com tecnologia enfrentaram dificuldades para acessar as audiências online, além de questões relacionadas ao sigilo e à privacidade durante a participação remota em ambientes domésticos. Embora o PJe tenha facilitado a tramitação de processos, advogados menos familiarizados com tecnologia ou que trabalhavam em escritórios com infraestrutura digital limitada tiveram dificuldades em adaptar-se ao trabalho totalmente digital. Isso gerou uma curva de aprendizagem que, em alguns casos, impactou negativamente a eficiência e o acesso à justiça.
Um ponto relevante levantado por advogados foi a sensação de perda da formalidade em algumas audiências remotas. A falta de um ambiente físico formal, como o espaço do tribunal, pode ter gerado uma sensação de menor seriedade em determinados momentos. Advogados relataram que: A participação de partes em audiências remotas, muitas vezes de suas próprias casas, pode ter levado a uma perda de controle sobre o comportamento ou a atenção das partes, o que não aconteceria em uma audiência presencial. Em alguns casos, advogados sentiram que a falta de contato presencial com juízes, colegas e partes prejudicou a dinâmica das audiências, especialmente naquelas mais complexas, em que o diálogo presencial é importante para a condução dos debates e a busca de soluções consensuais.
A inclusão digital foi um tema recorrente no feedback das partes e advogados, especialmente no que diz respeito ao acesso desigual às ferramentas necessárias para participar plenamente do processo judicial remoto. Alguns dos problemas relatados incluíram: Partes mais vulneráveis, como pessoas com baixa escolaridade, idosos ou indivíduos de baixa renda, tiveram mais dificuldades para acessar as ferramentas digitais e participar de audiências remotas. A falta de habilidades tecnológicas ou de dispositivos adequados foi um obstáculo importante para garantir a plena participação desses grupos. Advogados também relataram a necessidade de suporte adicional para garantir que partes sem acesso à internet ou tecnologia pudessem participar das audiências, seja por meio de centros de apoio do próprio tribunal ou com a assistência de outros órgãos públicos.
Advogados mencionaram que o trabalho remoto alterou a forma como eles se relacionam com seus clientes, especialmente no que se refere à preparação para audiências e ao acompanhamento do processo. Alguns dos feedbacks incluíram: Dificuldade em manter o contato próximo com clientes, já que a comunicação passou a ser feita quase exclusivamente por meios digitais ou telefônicos, o que reduziu o nível de interação presencial e, em alguns casos, dificultou o entendimento completo das expectativas dos clientes. No entanto, para advogados mais familiarizados com tecnologia, o trabalho remoto trouxe maior flexibilidade para gerenciar sua agenda e o acompanhamento de casos, já que as ferramentas digitais permitiram maior agilidade na comunicação com clientes.
Diante dos desafios enfrentados, muitos advogados sugeriram melhorias para otimizar o trabalho remoto no tribunal, com foco em garantir uma experiência mais inclusiva e eficiente para todas as partes. Entre as sugestões mais recorrentes estavam: Melhorias na infraestrutura de TI e na capacitação das partes e dos advogados para o uso das plataformas digitais, com o objetivo de minimizar os problemas técnicos e garantir uma participação mais fluida. Manutenção do regime híbrido: muitos advogados sugeriram que o TJRO adote um modelo híbrido permanente, permitindo que as partes escolham entre a participação presencial ou remota, conforme a conveniência e a complexidade do caso. Assistência técnica para partes vulneráveis: a criação de centros de apoio ou linhas telefônicas para suporte técnico durante audiências foi uma das sugestões para garantir que todas as partes, independentemente de suas condições socioeconômicas, tenham pleno acesso ao processo judicial.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implementação do trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foi um processo de rápida adaptação às circunstâncias impostas pela pandemia, que envolveu a utilização de tecnologia, treinamento dos servidores e readequação dos fluxos de trabalho. Embora tenha enfrentado desafios, como a necessidade de infraestrutura e o impacto na saúde mental dos servidores, o TJRO conseguiu garantir a continuidade de suas atividades de forma eficiente, abrindo precedentes para possíveis transformações no modelo de trabalho do judiciário no futuro.
Os impactos futuros do trabalho remoto no TJRO têm o potencial de transformar a forma como os serviços judiciais são prestados. Com investimentos adequados em tecnologia, políticas de apoio aos servidores e a adoção de novas estratégias de gestão, o home office pode contribuir para um tribunal mais eficiente, ágil e capaz de atender às necessidades da sociedade. No entanto, é necessário enfrentar desafios como a inclusão digital e o bem-estar dos servidores para garantir que esses avanços se traduzam em melhorias reais e sustentáveis na qualidade dos serviços judiciais.
A implementação do trabalho remoto no TJRO trouxe impactos mistos para a produtividade e o cumprimento de prazos processuais. De um lado, a flexibilidade, a digitalização dos processos e o uso de ferramentas tecnológicas resultaram em ganhos de produtividade e no cumprimento regular de prazos, mesmo durante a pandemia. Por outro lado, a falta de infraestrutura adequada para alguns servidores, dificuldades de supervisão e o desafio de equilibrar a carga de trabalho com a vida pessoal foram obstáculos que precisam ser superados para maximizar os benefícios do home office.
Olhando para o futuro, a manutenção de um regime de trabalho remoto ou híbrido pode continuar a trazer ganhos de produtividade, desde que o tribunal invista em tecnologia, suporte técnico e políticas de gestão que garantam o cumprimento eficiente de prazos processuais e a qualidade da prestação jurisdicional.
O feedback de advogados e partes sobre o acesso à justiça e o trabalho remoto no TJRO revelou um equilíbrio entre avanços e desafios. Enquanto muitos elogiaram a celeridade processual, a flexibilidade e o acesso facilitado proporcionado pelo trabalho remoto, outros enfrentaram dificuldades técnicas e desafios relacionados à inclusão digital e à formalidade das audiências. Para o futuro, a adoção de um regime híbrido, aliado a investimentos em tecnologia e capacitação, pode garantir que os ganhos obtidos durante a pandemia sejam mantidos, ao mesmo tempo em que os obstáculos sejam superados para uma prestação jurisdicional mais inclusiva e eficiente.
Os resultados sugerem que os desafios da realização do teletrabalho durante a crise devem contribuir para análise e aperfeiçoamento das normas, metas e políticas públicas vigentes em teletrabalho no Judiciário e nos demais setores, assim como para o entendimento e prevenção dos seus impactos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
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1Estudante do curso de Direito na FIMCA JARU
srbrito20@gmail.com