DOMINATION IN LABOR RELATIONS FROM INDUSTRY 4.0
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202410311218
Rafaella Christina Gomes1
Resumo
O presente artigo tem como objetivo realizar uma discussão bibliográfica sobre a dominação nas relações de trabalho a partir da indústria 4.0. A relevância do tema é pautada na complexidade das relações sindicais e o papel das lideranças de trabalhadores na gestação de estruturas de dominação que se estabelecem para a realização do processo de trabalho, sendo essenciais para a sustentabilidade das organizações. A opção teórica apresenta uma abordagem conceitual sobre relações de trabalho e indústria 4.0, apontando os conceitos mais significativos para fundamentar o estudo. Como metodologia, este artigo envolve uma pesquisa qualitativa, de cunho descritivo, e optou-se pela revisão bibliográfica por permitir o uso de material já publicado, servindo de contribuição para a fundamentação do tema estudado. Concluiu-se que a dominação se manifesta nas relações de trabalho a partir da indústria 4.0, a partir da subcontratação focada no processo de flexibilização nas organizações do trabalho, insegurança, vulnerabilidade, mão de obra de baixa ou nenhuma qualificação, pobreza, direitos cada vez mais suprimidos.
Palavras-chave: Indústria 4.0. Dominação. Relações de Trabalho. Subcontratação. Terceirização.
Abstract
This article aims to conduct a bibliographical discussion on domination in labor relations based on Industry 4.0. The relevance of the topic is based on the complexity of union relations and the role of worker leadership in the creation of domination structures that are established to carry out the work process, which are essential for the sustainability of organizations. The theoretical option presents a conceptual approach to labor relations and Industry 4.0, pointing out the most significant concepts to support the study. As a methodology, this article involves qualitative, descriptive research, and a bibliographical review was chosen to allow the use of previously published material, serving as a contribution to the foundation of the studied topic. It was concluded that domination manifests itself in labor relations based on Industry 4.0, based on subcontracting focused on the process of flexibilization in work organizations, insecurity, vulnerability, low or no qualification labor, poverty, and increasingly suppressed rights.
Keywords: Industry 4.0. Domination. Labor Relations. Subcontracting. Outsourcing.
1 INTRODUÇÃO
Em decorrência da aceleração do processo de globalização houve a introdução de novas tecnologias e mudanças na reestruturação produtiva, que têm causado significativas alterações no mundo do trabalho. Dentre tais mudanças, tem-se como exemplo, o desenvolvimento de um novo modelo de produção fundamentado no acúmulo flexível de capital, conhecido como terceirização, pautado na chamada indústria 4.0. A interferência da indústria 4.0 passa para o trabalhador uma falsa sensação de liberdade e estabelece, entre a atividade e a tarefa, um custo humano que vai além das dimensões física, psíquica e cognitiva do indivíduo (Sabino; Abilio, 2019). As consequências da terceirização podem ser muitas e, na maioria das vezes, negativa. Isto porque a terceirização é um sistema que prejudica os terceirizados que, em grande parte, executam suas tarefas em condições mais precárias que os permanentes. Além do exposto, é um sistema criado para dificultar a luta dos trabalhadores em busca de seus direitos trabalhistas, tendo que conviver com os direitos que lhes são postos, tendo que se submeter a dominação nas relações de trabalho (Franco; Ferraz, 2019).
A dominação que se manifesta nas relações de trabalho a partir da indústria 4.0 se destaca como um fenômeno de subcontratação por parte das empresas contemporâneas, entendido, de forma mais contextualizada, como uma abordagem mais ampla de flexibilização do trabalho que tem se tornado responsável por precarizar e fragmentar os mercados de trabalho. Nesse contexto, a dominação nas relações de trabalho surge como parte da crise da sociedade salarial, a qual a adota como argumento, o fato de a subcontratação (terceirização) ser a motivadora de reforçar as relações de dominação, retirando do trabalhador os direitos conquistados ao longo da história (Silva e Carvalho Neto, 2020; Franco e Ferraz, 2019).
A dominação é um fenômeno complexo e, ao analisar a gênese das estruturas de dominação, pode-se dizer ser que o mesmo promove uma distinção entre o modo de emergência e a gama de ordens que regulam as relações sociais dos membros de uma determinada organização ou grupos de organizações. Na teoria weberiana sobre a organização da sociedade, a dominação é uma espécie de recepção (Silva, 2003).
No Brasil, a dominação constitui as novas práticas de flexibilização do trabalho que fragilizaram a estrutura do mercado de trabalho que, inclusive, já é marcada pela subordinação, reestruturação produtiva que contribui com a precarização da mão de obra do trabalhador, colocando em risco a coesão dos coletivos de trabalho, provocando instabilidade do vínculo empregatício, desestabilização da confiabilidade no curso do processo de exploração e produção das empresas com resultados altamente nocivos aos trabalhadores, baixos salários, fraca organização coletiva (Corsi e Mastrodi, 2018; Costa, 2017).
Pelo exposto, a discussão nesse artigo não ocupa a partir de uma perspectiva de gestão empresarial, mas, sim, sobre as implicações da terceirização que impõe aos trabalhadores a subordinação e a dominação. Por assim ser, nota-se a importância de um olhar crítico para a precarização da mão de obra imposta pela chamada indústria 4.0, face a real possibilidade de fraude dos direitos trabalhistas.
Com base na contextualização apresentada, busca-se responder à seguinte pergunta de pesquisa:Como a dominação se manifesta nas relações de trabalho a partir da indústria 4.0?
O objetivo é realizar uma discussão bibliográfica sobre a dominação nas relações de trabalho a partir da indústria 4.0.
A relevância do tema é pautada na complexidade das relações sindicais e o papel das lideranças de trabalhadores na gestação de estruturas de dominação que se estabelecem para a realização do processo de trabalho, sendo essenciais para a sustentabilidade das organizações.
Para o alcance do objetivo proposto, a escolha metodológica foi pela revisão de bibliografia através da qual foi feita a análise, avaliação e integração da literatura publicada em periódicos nacionais e internacionais sobre os temas de dominação, relações de trabalho, indústria 4.0 e precarização das relações de trabalho. A busca de artigos foi realizada através das plataformas SPELL da ANPAD e do Portal de Periódicos da CAPES, com o objetivo de localizar os artigos mais relevantes nos últimos cinco anos, sendo incluídos alguns artigos mais antigos, no entanto, considerados fundamentais para o enriquecimento da discussão.
2 TRABALHO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO
O trabalho nem sempre teve lugar de destaque na vida do homem e, segundo Machado, Giongo e Mendes (2016), na antiguidade era associado ao castigo, tortura e era relegado aos escravos. O trabalho era visto como uma atividade menor, uma vez que não era uma criação livre e sim um meio de sobrevivência, porém, o trabalho passa a assumir papel importante na vida do homem a partir do século XVIII, com a industrialização. Já no século XX, em especial no período pós-guerra, o capitalismo vive seu apogeu e o trabalho passa a ser percebido como útil para a sociedade e com valor inegável para o homem e a sociedade (Machado; Giongo; Mendes, 2016). Nesse contexto, o trabalho passa a ter a identidade coletiva, como uma espécie de consciência coletiva de pertencimento por parte dos trabalhadores, como um grupo social, rompendo com o feudalismo.
Oportuna é, nessa abordagem, a citação de Sales (2019) a respeito do operário como uma força produtiva explicada por Foucault (2013):
Com a ruptura com o sistema feudal, e com a vitória da burguesia, configura-se o que Foucault chamará de “gestão diferencial dos ilegalismos” na última parte de Surveiller et punir, que significa um jogo entre aquilo que será tolerado e o que não será tolerado, que tem a fabricação da delinquência como produto. Este é o ponto de transformação da força corporal em força de trabalho e de integração dessa força a um sistema de produção que fará o corpo do operário uma força produtiva. Antes do século XIX, o indivíduo pertencia a certo corpo social seja por meio de um jurande, corporação, ou corpos de métier, associações de profissionais de mesma categoria sob domínio do rei, no entanto, a partir do século XIX os indivíduos serão fixados em aparelhos dos quais não têm nenhum pertencimento (Foucault, 2013, apud Sales, 2019, p. 196-197).
O entendimento de trabalho dado por Popadiuk e Silva (2018), completa a abordagem de Machado, Giongo e Mendes (2016), e sinalizam ser um componente de suma relevância na vida de todo cidadão e toda a sociedade, pois há determinados fatores, como dignidade, responsabilidade, realização pessoal, status, independência financeira e reconhecimento, que fazem parte do processo do trabalho e do sentimento de importância dada por cada indivíduo e, em alguns casos, significa a construção da identidade e valores a ele associados que envolvem classe social, cultura, gênero e faixa etária, pois são parte inerentes à relação trabalhista.
Sabino e Abílio (2019) salientam que a história da relação do homem com o trabalho e a consecutiva relação trabalhista surgiu juntamente com a própria espécie humana devido à necessidade que havia de sobrevivência. Neste caso, os autores enfatizam que o homem primitivo tinha somente as mãos para buscar pelo seu sustento e assegurar a defesa. Entretanto, a partir do momento em que descobriu que poderia fazer uso de objetos disponíveis na natureza para ajudar em suas atividades laborais, conseguiu se sobrepor em relação às demais espécies, modificando todo o mundo à sua volta.
Conforme Morales (2019), o trabalho, como uma categoria ontológica, pode ser compreendido como um ato, uma ação, uma necessidade que difere os seres humanos dos demais animais, considerado fator determinante e dialeticamente determinado dos vários fatores da vida social. Além disso, é por meio do trabalho que o homem expressa sua humanidade, espelha sua existência e interage com outros homens, a partir de uma natureza que ele próprio é parte constituinte. Contudo Souza (2020), acrescenta que com a evolução tecnológica aplicada à força de trabalho humana, muitas têm sido as consequências ocasionadas ao ambiente produtivo, como, por exemplo, aumento da jornada de trabalho, menor dependência da empresa em relação aos saberes do trabalhador, barateamento da mão de obra, dominação nas relações de trabalho, invertendo a regulação social de assalariamentoque, historicamente, havia sido conquistada.
As relações de trabalho estabelecidas na esfera organizacional entre o empregador e o trabalhador são, para Costa (2017), motivadas por um fenômeno de considerável caráter subjetivo, o qual seja, o contrato financeiro. Este contrato suporta a confiança que um trabalhador tem sobre um acordo tácito determinado com a empresa, cuja natureza implica em um processo de troca mútua que determinará a força da união dos valores próprios aos organizacionais.
Como forma complementar a abordagem apresentada por Costa (2017), Sabino e Abílio (2019) explicam que os significados aplicados ao trabalho são relacionados, substancialmente, às questões sociais, individuais, culturais e econômicas que, sem elas, o trabalho necessitaria de significação. A compreensão acerca das situações e as condições humanas ao longo do tempo é parte integrante da busca incansável pelo conhecimento das ações e comportamentos do homem nas várias esferas de sua realidade social. Franco e Ferraz (2019), destacam que este comportamento humano no âmbito da realidade em que vive direciona-o à busca por melhores condições de vida, da mesma forma que a lucratividade e o conforto introduzidos pelo progresso e que são conquistados, geralmente, por meio de lutas sindicais em favor de cada categoria de classe trabalhadora.
Por seu turno, Franco e Ferraz (2019, p. 845) aduzem que:
[…] o desenvolvimento de forças produtivas para proceder a valorização do valor dá origem a fenômenos de proporções globais como a relativamente recente “uberização” do trabalho, termo de referência ao pioneirismo da empresa Uber em relação ao seu particular modelo de organização do trabalho.
Para Silva e Carvalho Neto (2020), as atuais relações de trabalho, moldadas pela indústria 4.0, tem alterado amplamente o padrão de assalariamento, vertido em um instrumento estruturador nas sociedades capitalistas em que o emprego deixa de ser regulado pela liberdade de mercado e passa a receber interferência dos sindicatos, resultando em submissão e dominação por parte dos empregadores sobre os trabalhadores. Com isso, Ford e Gillan (2015) sinalizam que a força de trabalho passa a acessar uma proteção social mínima e desumana oferecida pelo mercado, dominada pela terceirização que proporciona às empresas, ganhos de produtividade e, acima de tudo, na redução com os custos relacionados com as obrigações trabalhistas, se eximindo de qualquer responsabilidade na gestão e ordenamento do trabalhador. Tal fato, na verdade, pode ser entendida como subcontratação e dominação.
3 TERCEIRIZAÇÃO: UMA ABORDAGEM SOBRE A SUBCONTRATAÇÃO
O fenômeno dasubcontratação se tornou mais evidente a partir daglobalização da economia, acompanhada pela propagação do capitalismo flexível e do de influencias Neoliberais, resultou em dominação por parte dos empregadores, aliado a uma falsa sensação de liberdade a qual o trabalhador acredita ter conquistado a independência financeira ao terceirizar sua mão de obra, a exemplo, a “uberização” do trabalho, como apontam Franco e Ferraz (2019).
Para Souza e Lemos (2016) surgiu no Brasil o termo terceirização em 1992, tendo sido concebido como um dispositivo institucional favorável às empresas que buscam por melhor alternativa de mão de obra barata, uma vez que não existiam até então regulamentação legal sobre a terceirização do trabalho.
A terceirização do trabalho no Brasil foi então objeto da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a terceirização do trabalho vedando-o, no entanto, em relação à atividade fim do negócio. Diante da crescente demanda pela terceirização do trabalho, sob o argumento de dinamização das relações de trabalho, em 2017 houve a promulgação da Lei nº 13.429, responsável pela regulamentação do trabalho terceirizado e pela sua legalização inclusive na atividade fim das empresas (Maciel, 2017).
A previsão legal para a legislação corroborou o processo de reestruturação produtiva auxiliar que, de acordo com e Souza e Lemos (2016), acelerou à precarização do trabalho colocando em risco a coesão dos coletivos de trabalho, desestabilizando a confiabilidade no curso do processo de exploração e produção das empresas, mas, com resultados altamente nocivos para a saúde, segurança e direitos dos trabalhadores outrora alcançados (Maciel, 2017).
Conforme apontado por Machado, Giongo e Mendes (2016), as consequências da terceirização podem ser muitas e, na maioria das vezes, negativa. Isto porque a terceirização é um sistema que prejudica os terceirizados que, em grande parte, executam suas tarefas em condições mais precárias que os permanentes. Ademais, o autor ainda enfatiza que a terceirização é um sistema criado para dificultar a luta dos trabalhadores em busca de seus direitos trabalhistas, tendo que conviver com os direitos que lhes são postos.
Em consonância com esse posicionamento, Machado, Giongo e Mendes (2016) e Costa (2017) salientam que a terceirização, como contrato de trabalho por prazo determinado que é, como uma forma flexível de contratação, por ser um trabalho por produção, acaba se traduzindo como um processo de dominação, principalmente pelo fato de ser flexível e relações trabalhistas voltada ao poder e dominação que acabam lentamente com os direitos dos trabalhadores.
A terceirização é, na verdade, uma forma clara de subcontratação que valoriza e promove a desverticalizaçãoe desterritorializaçãoda atividade produtiva, com consequências negativas como a fragmentação da força de trabalho e, consequentemente, o desemprego, acarretando no enfraquecimento da ação coletiva do trabalho que antes, segundo Costa (2017), favorecia o trabalhador. Trata-se de um fenômeno individualizado tendo como beneficiário, o empregador em uma relação de trabalho instável e desvalorizada ao empregado.
De um modo geral, mas de grande importância conceitual, considerando uma análise mais profunda a respeito da terceirização, pode-se notar que suas implicações são negativas para a classe trabalhadora, tendo por base, o modo de organização da produção (André et. al, 2019). Tal pensamento é reforçado por Costa (2017, p. 116):
Subcontratação, produto de um processo mais amplo de desverticalizaçãoe desterritorializaçãoda atividade produtiva, até então centrada na grande empresa, e que tem, dentre as suas principais consequências, o desemprego e a fragmentação da força de trabalho acarretando o enfraquecimento político desta e de sua ação coletiva. Esse retraimento do espaço político em que se disputa a distribuição da riqueza produzida é responsável, portanto, por um fenômeno sistêmico de individualização das relações de trabalho, de desvalorização salarial, de precarização das condições laborais, de má distribuição de renda. Numa análise mais profunda, as implicações da terceirização para os trabalhadores representam as manifestações mais concretas de um modo de organização da produção e do trabalho cuja lógica e nexo permanece sendo, prioritariamente, a acumulação via exploração.
Conforme Souza e Mendes (2016), a terceirização pode ser conceituada como uma estratégia adotada pelas empresas que têm o propósito de buscar maior dedicação de tempo ao negócio principal e aumentar a produtividade sem se preocupar com o trabalhador e suas necessidades. Quanto aos sujeitos da terceirização trabalhista não são, apenas, o empregador e o empregado, conforme o modelo clássico da relação de emprego, pois nesse modo de contratação traz como sujeitos o trabalhador terceirizado, a empresa prestadora de serviços terceirizados e a empresa tomadora de serviços, ou cliente.
Através do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é possível compreender os elementos essenciais para caracterização vínculo empregatício, porquanto existem quatro características essenciais ao trabalhador, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Ao transpor essas características para a realidade do trabalhador terceirizado, fica evidente o rompimento das características da pessoalidade e da subordinação e o afastamento da onerosidade para o tomador, que passa adotar uma responsabilidade subsidiária pelo vínculo empregatício, transferindo sua responsabilidade para a prestadora (Corsi; Mastrodi, 2018).
O que se entende sobre a terceirização como modelo de relação de trabalho é explicado por Costa (2017), ao afirmar que este segue a velha abordagem marxista em que a ideia de trabalho terceirizado evidencia a subcontratação existente nas relações, não apenas de dominação, mas, inclusive, de controle social sobre a força de trabalho. Tal fato, por sua vez, recebe reciprocidade por parte dos próprios dominados que aceitam esse tipo de relação e, com isso, concebem legitimidade na dominação na relação de trabalho. Para melhor contextualizar:
Na linha da velha abordagem marxista, o fenômeno da subcontratação reforça as relações de dominação e o controle social sobre a força de trabalho, ataca as instituições que, a despeito dos sacrifícios dos ideais libertários, permitiram que essas relações de dominação se pautassem em reciprocidade e encontrassem legitimidade entre os próprios dominados (Costa, 2017, p. 117).
A respeito do que foi sinalizado por Costa (2017), Franco e Ferraz (2019) completam:
Na medida em que já não necessita contratar o trabalhador como empregado e sequer necessita investir na maioria dos meios físicos que constituem o capital constante, o mais-valor apropriado pelo capitalista se torna maximizado em um patamar inimaginável para as empresas tradicionais, o que se revela um imperativo para que outras empresas passem a adotar modelos semelhantes de estruturação de seus negócios (FRANCO; FERRAZ, 2019, p. 845).
As consequências da subcontratação são, entre outras, a pobreza, desemprego, a possibilidade de grande precarização do trabalho desconsiderando o ser humano como parte do processo na busca por maior produtividade e ganhos financeiros, subemprego e desigualdade social. De acordo com Costa (2017), essas são apenas algumas poucas manifestações capazes de gerar uma crise permanente nas relações de trabalho na contemporaneidade.
O autor ainda explica que a vantagem em subcontratar é apenas para a empresa, pois, aquelas com baixo poder de capitalização podem garantir a flexibilidade produtiva juntamente com as flutuações sofridas pelo mercado das contratantes. Trata-se de uma possibilidade porque as empresas podem fazer uso ilimitado da força de trabalho, constituída por um mercado de trabalho denominado secundário e que a competição entre trabalhadores é alta, principalmente por aqueles com baixa ou nenhuma qualificação, submissos a aceitar a oportunidade de trabalho que surgir.
Nesse contexto, a terceirização impossibilita espaços políticos que possam ajudar a resolver o problema de despolitização das relações de trabalho, elemento este que pode contribuir para a dominação nas relações de trabalho, principalmente, em tempos de indústria 4.0.
4 DOMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO EM TEMPOS DE INDÚSTRIA 4.0
De acordo com Gimenez e Santos (2019), ao longo da história, a sociedade vivenciou três fases distintas que marcaram a evolução industrial e tecnológica, sendo elas a Primeira Revolução Industrial, a Segunda Revolução Industrial e a Terceira Revolução Industrial. A Primeira introduziu o uso das máquinas a vapor e a utilização do carvão como um tipo de combustível, dando início ao uso de máquinas e equipamentos de produção mecânicos estimulados por energia a água e vapor. A Segunda foi caracterizada pela produção em massa, o surgimento da energia elétrica e divisão de tarefas. A Terceira Revolução Industrial surgiu com a automação das máquinas, uso da internet e computadores. Atualmente, presenciamos a Quarta revolução industrial, que é vivenciada e ao mesmo tempo estudada por diversos autores, na qual é fundamentada e desenvolvida através de tecnologias digitais, virtuais e Inteligências artificiais, visando sistemas e fabricas autônomas e inteligentes (Filgueiras e Antunes, 2020; Sabino e Abílio, 2019; Souza e Anunciação, 2020).
Segundo Souza e Anunciação (2020), a Quarta Revolução Industrial foi assunto a ser discutido na metade da década de 2010, denominada como Indústria 4.0, período marcado pela informação digital. Com o início da Indústria 4.0, a tecnologia da informação passa a ser parte constituinte de praticamente todas as tomadas de decisões, processos industriais e decisões de maneira automática que encerram e dão lugar a novas ocupações, tal como segue:
Mesmo que grupos de economistas e políticos repitam que no lugar das ocupações que se encerram em função das mudanças tecnológicas muitas outras surgirão, tanto a análise retrospectiva das mudanças do mundo do trabalho quanto o exame atual indica que a redução da força de trabalho vivo poderá chegar a níveis inimagináveis. Assim, é preciso encarar que a iminência da 4ª Revolução Industrial (4ª RI ou Indústria 4.0) é um momento de agudização da modernização capitalista, diga-se de passagem, altamente financeirizada e informacional (Souza; Anunciação, 2020, p. 216).
Santos et al. (2018) sinalizam que a Indústria 4.0 é uma realidade a qual faz-se uso de uma infraestrutura tecnológica composta por sistemas tanto físicos quanto virtuais, sempre tendo como apoio, não apenas o Big Data, mas, também de simulações, robôs automatizados, manufatura avançada, internet das coisas e demais que se fizerem preciso.
Para Gimenez e Santos (2019), com a Indústria 4.0, os computadores, pela primeira vez, poderão receber dados de qualquer tipo de objeto físico, permitindo ao homem, monitorar tudo o que deseja e programar, além de verificar o estado e desempenho de objetivos, máquinas, equipamentos e, inclusive, pessoas.
A explicação dada por Santos et al. (2018) sobre a Indústria 4.0 é como sendo tudo aquilo a qual será uma fábrica no futuro, ou seja, muito mais dinâmicas, inteligentes, ágeis e flexíveis, sendo parte integrante de todo o processo das fases da cadeia de valor, tais como do marketing, desenvolvimento do produto, matéria prima, produção, divulgação, venda, distribuição e pós-venda.
Pelo exposto acima, entende-se que a Indústria 4.0 pode ser vista como uma tendência da atualidade para promover melhorias em todos os segmentos da economia, pois auxilia no aumento da produtividade, coloca a empresa à frente da concorrência e, por conseguinte, aumenta os lucros, devido às novas tecnologias envolvidas.
Conforme Ramos, Rodrigues e Mello (2018), o resultado da adoção de tanta tecnologia digital e virtual se traduz como uma revolução que proporciona às empresas, maior agilidade, flexibilidade e qualidade do produto, além de melhoria na produtividade, maior participação do consumidor e o desenvolvimento de novos modelos aplicados ao negócio, de modo a se colocar à frente da concorrência. Aqui, cabe a colocação de Souza e Anunciação (2020), ao afirmarem quanto à possibilidade de desemprego em níveis inimagináveis.
Continuando com o pensamento de Souza e Anunciação (2020), o avanço das tecnologias da informação, microeletrônica e robótica ocasionado pela Indústria 4.0 tem reforçado a dominação e subordinação da força de trabalho, uma vez que o trabalhador necessita de trabalho e se vê na possibilidade de perder sua mão de obra para máquinas. Entende-se, como observado, que o mundo está vivendo um momento, não de passagem, de condições inseguras do trabalho e da vida social.
Considerando o contexto acima apresentado, nesse momento de insegurança em relação ao trabalho, torna-se relevante as organizações sindicais, pois, são elas que intermediam as relações de trabalho. Sobre isso, Silva e Carvalho Neto (2020) enfatizam que as organizações sindicais com características weberianas foram as responsáveis por facilitar a associação das relações sociais com o fenômeno da dominação.
Ainda para os autores acima, as características das relações sociais na organização sindical devem ser consideradas, pois, nem toda ação social tem uma estrutura que implica dominação; no entanto, na maioria de suas formas, a dominação desempenha um papel considerável, mesmo naquelas empresas onde não é suposto, a princípio, como uma visão da organização.
A partir dessa suposição, ainda muito geral, Silva e Carvalho Neto (2020) salientam quanto à possibilidade de qualquer tipo de relações sociais comunitárias ou associativas em organizações, como sindicatos, necessariamente envolvem a estrutura de dominação, pois, a liderança, sem uma estrutura de dominação, pode não atingir os objetivos organizacionais. Contudo, tal poder de dominação parece ter aumentado e acelerado a partir da Indústria 4.0 e, como forma de fundamentar tal fato, Franco e Ferraz (2019, p. 845) citam, como exemplo, o trabalhador de aplicativo Uber:
Sem qualquer vínculo empregatício, os motoristas da Uber trabalham como profissionais autônomos e assumem diversos riscos para oferecer o serviço, detendo quase a totalidade dos meios de produção necessários à execução da atividade e por eles integralmente se responsabilizando. Na medida em que já não necessita contratar o trabalhador como empregado e sequer necessita investir na maioria dos meios físicos que constituem o capital constante, o mais-valor apropriado pelo capitalista se torna maximizado em um patamar inimaginável para as empresas tradicionais, o que se revela um imperativo para que outras empresas passem a adotar modelos semelhantes de estruturação de seus negócios.
Como pode perceber, a uberização criou uma forma de dominação sobre aqueles que trabalham para a empresa. Trazendo à baila a ideia de dominação nas relações de trabalho, aponta-se, aqui, o exposto por Silva e Carvalho Neto (2020) ao afirmarem que uma estrutura manifestada nas relações sociais implica que um líder é identificado por uma estrutura de dominação que assume as formas adequadas aos objetivos associativos ou comunitários aos quais ele é dirigido, e que ele domina para atingir esses objetivos.
Notadamente, os autores sinalizam para o fato de que as ações sociais de alguns podem ser significativamente direcionadas para influenciar a forma como os outros se percebem e se posicionam nas ordens predominantes. Franco e Ferraz (2019, p. 846), ao tratarem da uberização, mostram ser dever do:
[…] próprio sujeito que trabalha se reproduzir como força de trabalho e produzir a força de trabalho futura, eis uma das razões de Karl Marx denominar a classe trabalhadora classe proletária. Já o capitalista, aquele que possui o dinheiro para o investimento produtivo, é o comprador dos fatores necessários à produção de mercadorias, objetivando obter um valor superior ao inicialmente dispendido.
Ao analisar a abordagem de Silva e Carvalho Neto (2020) e Franco e Ferraz (2019) parece que o papel de uma empresa líder, para servir e cumprir o que foi projetado, precisa aplicar estatutos nas relações sociais orientadas para um propósito e, para tanto, ela deve ser dominadora e manter uma postura de poder.
A dominação nas relações de trabalho em tempos de indústria 4.0 requer, por sua vez, mudanças nas formas organizacionais. Tais mudanças, segundo Silva (2003), são, entre outras, aumentar subcontratados, diminuir a quantidade de funcionários, reduzir o número de transações internas, proporcionar maior flexibilidade aos trabalhadores e redefinir a estrutura interna de poder.
O poder nas relações de trabalho pode ser entendido a partir dos conceitos de Foucault. Para Sales (2019, p. 194), a analítica do poder de Foucault coloca como parte investida às relações de poder, o corpo humano, sinalizando que não existe uma história da verdade sem considerar as práticas sociais e, sobre isso:
[…] analisando as relações de poder, Foucault pretende compreender como elas se inscrevem na superfície mesma da sociedade e como criam seus efeitos, um poder que não é concentrado no Estado ou nas instituições, mas distribuído de maneira difusa no corpo social.
De acordo com Foucault (2006), o poder não existe e, sob esta ótica, ele afirma que não é algo que se possa ter ou não, mas, sim, o que há, na verdade, são relações de poder. Não se fala que o poder oprime uma classe ou outra, pois, no modo como Foucault (2006) coloca, o poder é um tipo de relação capaz de ser disseminada por todo tipo de instituição ou esfera social, podendo atingir todas as direções.
Foucault (2006) também desperta a atenção à forma racionalizada de executar o poder, a qual ele denomina como tecnologia de poder, um modo estratégico de se usá-lo, permitindo às empresas aplicarem o poder de forma racional lógica, sem dominação nem subordinação. Dentre os tipos de poder identificados por Foucault (2006), tem-se a soberania (exercido por um rei) e disciplina. Esta última integra a sociedade contemporânea capitalista, uma tecnologia de poder em que ela é exercida a partir dos corpos dos seres humanos, transformando cada indivíduo em um ser autômato, obediente. Para esta explicação, aplica-se uma passagem de Sales (2019, p. 211), o qual afirma que:
[…] seja com o corpo individual, seja com o corpo coletivo, anatomizar a razão política servirá ao autor como um recurso contra as grandes sínteses em função de uma história política do corpo, afastando-se dos sistemas e das teorias totalizantes e das concepções repressivas do poder.
Notadamente, nas relações de trabalho a partir da indústria 4.0, a dominação se manifesta de diferentes formas, o que permite introduzir a explicação de Morales (2019), ao afirmar que a digitalização da economia causada pela 4º Revolução Industrial apresenta desafios significativos do ponto de vista trabalho que se traduz em uma incipiente preocupação com a necessidade de adoção de padrões que concorde com o tratamento de questões relacionadas às relações de trabalho, levantando questões sobre os efeitos no mundo do trabalho como a dinâmica do trabalho, automatização do mercado de trabalho, características do trabalho assalariado, os sujeitos da relação de trabalho, condições de trabalho e as relações trabalho coletivo e proteção social. Eles estão intimamente relacionados em parte com o surgimento de novas formas de trabalho introduzidos pela robotização que impõe a indústria 4.0.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir do estudo bibliográfico realizado foi possível melhor compreender a evolução dos sistemas produtivos industriais que passou pela Primeira Revolução Industrial, Segunda Revolução Industrial, Terceira Revolução Industrial e, atualmente, a Indústria 4.0, como uma busca por alternativas voltadas a oferecer melhor desempenho produtivo, redução dos custos e ofertar alto valor agregado ao mercado, mas que tem colocado à classe trabalhadora frente a desafios para conseguir se manter no mercado de trabalho.
A partir da abordagem e conceito de Indústria 4.0, pode-se observar que as organizações são conduzidas a direções mais vantajosas e benéficas em termos de produção e produtividade, custos, qualidade, agilidade, outros, mas, por outro lado, o trabalhador que não se submeter à nova realidade, poderá perder oportunidades de trabalho. Tal realidade introduzida pela Indústria 4.0, inclui a subcontratação ocasionada pela flexibilização do trabalho. Contudo, se aplicada de forma irrestrita, acaba pressupondo uma significativa desvalorização do trabalho humano, tratando a mão de obra do obreiro como mercadoria e não pelo valor social que possui, por meio de uma relação de trabalho de dominação. Desta feita, é preciso que sejam analisadas todas as partes envolvidas, de modo que ação estatal possa dedicar proteção do trabalho como um direito constitucional e efetivar a justiça social.
Assim, a resposta ao problema de pesquisa produzido neste estudo que foi como a dominação se manifesta nas relações de trabalho a partir da indústria 4.0 é a subcontratação uma forma comum de contratação na contemporaneidade e tem sido o foco do processo de flexibilização nas organizações do trabalho, marcada pela insegurança, vulnerabilidade, mão de obra de baixa ou nenhuma qualificação, pobreza, direitos cada vez mais inferiores, introduzida para Indústria 4.0.
Por fim, pode-se afirmar que o maior desafio imposto pela Indústria 4.0 nas relações de trabalho é conseguir conciliar a competitividade entre as empresas com a flexibilização do trabalho, de modo que seja possível oferecer ao trabalhador, uma regulação de emprego minimamente homogênea capaz de constituir um padrão mais includente com garantias e direitos, diferente do que a terceirização precarizante oferece.
REFERÊNCIAS
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1Mestre em Administração pela PUC/MG e Administradora pela UFSJ. Especialista em Licitações e Contratos pela PUC/PR e em Gestão Estratégica em Departamento Pessoal pela PUC/MG. Possui MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela UFSJ. Técnica em Segurança do Trabalho pelo IF Sudeste-MG. Certificada pela APMG Internacional em PPPs e Concessões (CP3P-F) e em Licitações e Contratos Administrativos pela ENAP. Gerente Administrativa da Codemge.