DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO DE DIREITOS HUMANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS CONSCIENTES

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202410310652


Marcell Costa Leal1;
Micaella Dallagnolli Freitas2;
Orientadora: Jennifer Alves Rates Gomes3


RESUMO

Este artigo investiga os desafios e as oportunidades na democratização do ensino de direitos humanos no ensino fundamental, destacando seu papel na formação de cidadãos conscientes e socialmente responsáveis. A ausência de uma educação estruturada sobre direitos humanos limita a capacidade dos alunos de desenvolverem uma cultura de respeito à diversidade e à alteridade, contribuindo para a perpetuação de desigualdades. A hipótese central é que a integração de um currículo abrangente e transversal em direitos humanos pode transformar o ambiente escolar e reduzir comportamentos discriminatórios. Com base em uma análise bibliográfica de documentos legais e estudos recentes, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), este estudo analisa iniciativas implementadas no Brasil, como os programas “Direito na Escola” e “OAB Vai à Escola”. Os resultados indicam que, apesar das barreiras, como a falta de formação docente e de recursos pedagógicos, o ensino de direitos humanos desde o ensino fundamental é crucial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. O artigo conclui que a democratização do ensino de direitos humanos requer políticas públicas eficazes e uma abordagem integrada entre Estado, escola, família e sociedade civil.

Palavras-chave: Direitos Humanos; Ensino Fundamental; Democratização; Acesso; Igualdade.

ABSTRACT

This article investigates the challenges and opportunities in democratizing human rights education in elementary school, highlighting its role in shaping socially responsible and conscious citizens. The absence of a structured human rights education limits students’ ability to develop a culture of respect for diversity and otherness, contributing to the perpetuation of inequalities. The central hypothesis is that the integration of a comprehensive and transversal human rights curriculum can transform the school environment and reduce discriminatory behaviors. Based on a bibliographical analysis of legal documents and recent studies, including the Universal Declaration of Human Rights (UDHR) and the National Plan for Human Rights Education (PNEDH), this study examines initiatives implemented in Brazil, such as the “Direito na Escola” and “OAB Vai à Escola” programs. The results indicate that, despite barriers such as the lack of teacher training and pedagogical resources, human rights education from elementary school is crucial to building a more just and equitable society. The article concludes that the democratization of human rights education requires effective public policies and an integrated approach involving the state, school, family, and civil society.

Keywords: Human Rights; Elementary Education; Democratization; Access; Equality.

1 INTRODUÇÃO

Os direitos humanos não foram prontamente reconhecidos, ratificados ou respeitados; ao contrário, são fruto de uma conquista gradual, moldada por uma longa trajetória histórica e estrutural, marcada pelos esforços empreendidos após as Guerras Mundiais. Contudo, garantir que esses direitos sejam conhecidos e respeitados por todos os cidadãos ainda é um desafio, especialmente em sociedades marcadas pela desigualdade. A educação em direitos humanos é essencial para transformar esse conhecimento abstrato em práticas cotidianas de respeito à diversidade e à justiça.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) surgiu como um código moral, delineando objetivos pelos quais as nações deveriam lutar para promover a paz e a dignidade humana. Entretanto, ela não possui um caráter impositivo, consistindo em preceitos que os Estados devem consolidar em Constituições, Pactos, Tratados e outros instrumentos jurídicos nacionais e internacionais.

Segundo Cappelletti e Garth (2002), o acesso à justiça é um dos direitos humanos mais fundamentais, pois é essencial para que um sistema jurídico moderno e igualitário não apenas proclame, mas também assegure a efetividade desses direitos. No entanto, como Bobbio (1992) destaca, “o problema fundamental dos direitos humanos não é tanto o de justificá-los ou fundamentá-los, mas o de protegê-los para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”. Portanto, é imperativo que a sociedade compreenda esses direitos e saiba como reagir diante de violações, fomentando, sobretudo, o respeito pelos direitos dos outros.

Apesar da existência de diversos atos legais que resguardam os direitos fundamentais, observa-se, nas práticas sociais, a perpetuação de atitudes que infringem esses preceitos. A segregação, a desigualdade, a associação de grupos marginalizados à criminalidade e a discriminação são exemplos claros das contínuas violações aos direitos humanos.

Mesmo com avanços na promoção e proteção desses direitos, ainda há desafios significativos para garantir que eles sejam acessíveis e compreendidos por todos os membros da sociedade. O recrudescimento de ataques a direitos antes consolidados, especialmente em contextos de deterioração democrática e aumento de episódios de violência decorrentes de racismo e intolerância étnica, racial e social, evidencia a necessidade urgente de fortalecer a educação em direitos humanos.

Casos emblemáticos como o assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos, e de João Alberto Silveira de Freitas, no Brasil, evidenciam a urgência de uma educação que prepare cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, promovendo um ambiente de respeito, empatia e igualdade. 

Segundo Culau, Lira e Sponchiado (2015), os direitos humanos são frutos de uma luta contínua pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana, e a educação tem um papel fundamental como mediadora nesse processo. A educação em direitos humanos permite a afirmação desses direitos e prepara cidadãos conscientes de seu papel social na luta contra as desigualdades e injustiças.

Democratizar o ensino de direitos humanos significa torná-lo acessível a todos, desenvolvendo um senso crítico na população e promovendo a conscientização sobre os direitos que lhes são inerentes. Entretanto, a realidade brasileira apresenta desafios consideráveis na efetivação desse processo, especialmente no que tange ao acesso à educação em direitos humanos nas escolas. Entre os principais obstáculos, destacam-se a falta de formação adequada dos docentes, a escassez de materiais didáticos específicos e a ausência de políticas públicas que garantam o acesso igualitário a todos os alunos.

Dados recentes do IBGE (2022) indicam que apenas 53,2% da população brasileira com 25 anos ou mais concluiu a educação básica, evidenciando a necessidade urgente de políticas públicas que promovam a inclusão e a democratização do ensino de direitos humanos desde a infância.

Este artigo investiga como a democratização do ensino de direitos humanos no ensino fundamental pode servir como uma ferramenta essencial para a transformação social, incentivando uma cultura de respeito e justiça. A partir de uma análise bibliográfica de documentos legais e de programas educacionais implementados no Brasil, como o “Direito na Escola” e o “OAB Vai à Escola”, o estudo propõe diretrizes para superar as barreiras atuais e sugere políticas para garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação que promova uma cultura de direitos humanos. A hipótese central é que a integração de um currículo transversal e políticas públicas eficazes pode gerar mudanças comportamentais mensuráveis no ambiente escolar, resultando na redução de atitudes discriminatórias.

2 MATERIAL E MÉTODOS

Este estudo, de natureza descritiva qualitativa, teve como objetivo analisar os impactos da democratização do ensino de direitos humanos no ensino fundamental, com foco no acesso e na igualdade. A pesquisa foi conduzida com base em uma metodologia bibliográfica, fundamentada na análise de documentos primários e secundários, essenciais para a compreensão das bases legais, práticas e teóricas que sustentam a educação em direitos humanos no Brasil.

As fontes primárias utilizadas no estudo incluíram documentos legislativos e normativos de fundamental importância para a educação em direitos humanos no Brasil, como a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006). Esses documentos foram analisados para compreender as bases legais e diretrizes que sustentam a promoção do ensino de direitos humanos nas escolas, especialmente no nível fundamental. Além disso, as fontes primárias foram fundamentais para delinear o arcabouço jurídico que respalda a necessidade de democratizar o ensino de direitos humanos no país.

As fontes secundárias englobaram artigos científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais, livros e capítulos de livros sobre direitos humanos e educação, bem como documentos de organizações internacionais, como a ONU e a UNESCO, e legislações e decretos relacionados ao ensino de direitos humanos no Brasil. Os materiais foram selecionados com base em sua relevância e contribuição para a discussão sobre as melhores práticas e desafios na implementação da educação em direitos humanos.

A revisão bibliográfica foi realizada de forma sistemática, envolvendo a definição e aplicação de palavras-chave específicas, tais como: “direitos humanos”, “educação em direitos humanos”, “ensino de direitos humanos”, “democratização do ensino” e “democratização do ensino de direitos humanos”. 

Os dados coletados foram sintetizados e interpretados com o objetivo de responder às questões de pesquisa e construir um panorama abrangente sobre o tema, considerando diferentes perspectivas e desafios para a democratização do ensino de direitos humanos. Foram priorizados materiais que contribuíssem para uma análise abrangente das barreiras e potencialidades na democratização do ensino de direitos humanos no Brasil.

Para a coleta e organização dos dados, foram utilizados os seguintes instrumentos: leitura crítica das fontes selecionadas, fichamento das informações relevantes e análise de conteúdo das fontes para identificar os principais temas, argumentos e evidências relacionados à democratização do ensino de direitos humanos. A análise de conteúdo permitiu identificar padrões e temas recorrentes nas fontes, facilitando a interpretação dos dados e a construção das conclusões da pesquisa.

A metodologia adotada proporcionou uma análise abrangente e detalhada do tema da democratização do ensino de direitos humanos no ensino fundamental, considerando diferentes perspectivas, desafios e oportunidades para garantir o acesso e a igualdade nesse processo. O estudo permitiu não apenas identificar as barreiras existentes, mas também apontar possíveis direções para superá-las, contribuindo para o fortalecimento de uma educação inclusiva e promotora dos direitos humanos.

3 RESULTADOS

A pesquisa revelou uma série de iniciativas concretas que vêm sendo implementadas no Brasil para a promoção da educação em direitos humanos no ensino fundamental. Essas ações têm se mostrado fundamentais para a formação de cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres, além de contribuírem para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Entende-se que, a inclusão de noções de direitos humanos no currículo escolar permite que os alunos compreendam desde cedo seus direitos e deveres, além de desenvolverem atitudes baseadas no respeito ao outro e na promoção da igualdade (Carvalho, 2024). 

Um exemplo notável é o programa “Direito na Escola”, em Minas Gerais, conforme explorado por Rodrigues e Andrade (2022). Iniciado em 2011, esse programa tem como foco a disseminação do conhecimento jurídico nas escolas e começou com a participação de professores de Direito ministrando aulas sobre questões jurídicas básicas. 

No entanto, ao longo do tempo, o programa evoluiu para uma abordagem mais abrangente, incluindo cidadania e direitos humanos em seu currículo. O “Direito na Escola” tem se mostrado uma prática eficiente para a formação de cidadãos conscientes, demonstrando que o ensino de direitos humanos deve começar desde a educação básica, pois é nesse período que as noções de cidadania são mais facilmente incorporadas (Direito na Escola, 2024). 

Os resultados obtidos evidenciam que, ao levar o ensino do Direito ao ambiente escolar, não apenas educa-se sobre os direitos, mas também se promove uma cultura de respeito à cidadania e à justiça social (Dias e Oliveira, 2015). Foi observada uma mudança positiva no comportamento dos alunos, com uma maior conscientização sobre a importância do respeito às diferenças e à inclusão social. Esse impacto é especialmente evidente na redução de atitudes discriminatórias dentro do ambiente escolar, o que reforça o papel transformador da educação em direitos humanos.

Além do “Direito na Escola”, outro programa de destaque é o “OAB Vai à Escola”, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil em diversos estados. Este projeto tem o objetivo de democratizar o conhecimento jurídico e promover a educação em direitos e cidadania. Os advogados voluntários ministram palestras e rodas de conversa em escolas públicas, oferecendo aos alunos uma compreensão mais clara sobre seus direitos e deveres no contexto social (Ferreira, 2022).

Em Rondônia, o projeto se destacou com a realização de debates e palestras sobre temas como direitos fundamentais, consumo consciente e relações de trabalho. Essas ações têm contribuído significativamente para uma formação crítica e cidadã dos alunos, promovendo sua conscientização como membros ativos na sociedade (OAB Rondônia, 2016).

Outro exemplo importante é o projeto “Respeitar é Preciso!”, criado pelo Instituto Vladimir Herzog em parceria com o município de São Paulo. Este projeto é uma referência na promoção da Educação em Direitos Humanos (EDH) nas escolas públicas de ensino fundamental. Seu objetivo central é fomentar uma cultura de respeito, igualdade e convivência democrática no ambiente escolar, combatendo práticas de violência e discriminação. 

Para tanto, foram desenvolvidos materiais pedagógicos específicos, como os Cadernos Respeitar, que apoiam educadores na implementação de práticas voltadas ao respeito à diversidade e à construção de um espaço escolar inclusivo (Respeitar é preciso, 2024). O impacto positivo dessa iniciativa tem sido observado na formação de estudantes e profissionais comprometidos com os princípios dos direitos humanos, estimulando a reflexão crítica sobre o papel da educação no desenvolvimento social.

Embora essas iniciativas demonstrem o potencial transformador da educação em direitos humanos, desafios importantes ainda precisam ser superados para que o acesso a esse tipo de ensino seja verdadeiramente universal e equitativo. A pesquisa identificou três barreiras principais que limitam a plena democratização desse ensino. A primeira é a falta de formação adequada dos professores, que muitas vezes não possuem conhecimento suficiente para abordar questões de direitos humanos de forma eficaz em sala de aula. 

Além disso, há uma escassez de materiais didáticos específicos que tratem do tema de forma prática e contextualizada para o ensino fundamental, o que prejudica a continuidade e profundidade desse ensino. Por fim, ainda existe resistência social à inclusão dos direitos humanos no currículo escolar, seja por divergências ideológicas ou falta de compreensão sobre sua importância, o que dificulta a implementação de políticas públicas amplas e inclusivas.

Esses desafios ressaltam a necessidade de políticas públicas mais robustas, que invistam na formação docente e na criação de recursos pedagógicos adequados. Para que a educação em direitos humanos seja verdadeiramente democratizada e acessível a todos, é fundamental que essas barreiras sejam superadas, possibilitando que esse ensino cumpra seu papel transformador na sociedade.

4 DISCUSSÃO

4.1. Educação como Ferramenta de Transformação Social e Promoção dos Direitos Humanos

A educação é uma ferramenta central de transformação social, refletida pelo aumento da taxa de escolarização no Brasil, que passou de 89,0% em 2019 para 92,2% em 2022 entre jovens de 15 a 17 anos (IBGE, 2022). Para Casagrande (2009), a educação visa formar indivíduos para a convivência social, para a busca de entendimentos e de compreensão das ações. Adorno (2003) complementa essa visão, afirmando que a educação prepara as pessoas para a convivência em sociedade, promovendo empatia e tolerância, ao mesmo tempo que combate o individualismo desagregador da sociedade moderna.

Dessa forma, a educação não só desenvolve o indivíduo, mas também promove a coesão social, essencial para o bem-estar coletivo e a integração comunitária. Sua importância vai além do âmbito acadêmico, alcançando dimensões políticas e sociais. O ensino de direitos humanos não deve se limitar à transmissão de conhecimentos teóricos, mas também deve estimular reflexões e ações concretas em prol da justiça e igualdade.

Genevois (2012) destaca que educar para os direitos humanos é construir uma cultura centrada no respeito à dignidade humana. É preciso “alfabetizar” os alunos no respeito aos direitos humanos, tornando esse valor parte intrínseca de seu estilo de vida. 

Assim, a educação em direitos humanos não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético e moral com a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Ao entender a importância da educação na promoção dos direitos humanos, a sociedade pode avançar em direção a uma realidade mais igualitária e respeitosa da dignidade de todos.

4.2. O Impacto do Conhecimento Jurídico nas Escolas

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu artigo 26, estabelece que a educação deve promover a tolerância, a compreensão e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos. Esse princípio ressalta a importância de uma educação que fomente a paz e o respeito mútuo entre os povos, objetivos também destacados no documento da ONU A Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos. Esse documento enfatiza a necessidade de uma educação formal que não apenas promova o respeito pelos direitos humanos, mas também permita a participação ativa de todas as pessoas em uma sociedade livre e democrática.

No contexto brasileiro, a inserção do ensino de direitos humanos nas escolas de ensino fundamental pode preparar os alunos para entenderem seus direitos e deveres, além de capacitá-los para defendê-los. Martinez (2013) defende a inclusão de noções de cidadania e direito nas grades curriculares como uma forma de preparar melhor os alunos para a vida em sociedade, promovendo uma participação social mais ativa e consciente. 

De maneira semelhante, Brandão e Coelho (2011) afirmam que o conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais capacita os cidadãos a respeitarem a coisa pública, contribuindo para uma gestão mais eficiente e responsável da vida em sociedade.

A implementação prática desses conceitos pode ser exemplificada pelo Projeto Conhecer, da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que demonstrou que o ensino jurídico nas escolas públicas não apenas aumentou a consciência dos alunos sobre seus direitos, mas também melhorou seu desempenho acadêmico e social (DPDF, 2014). Esse projeto evidenciou como a educação jurídica e cívica pode ter um impacto transformador na vida dos estudantes, fomentando a criação de cidadãos mais conscientes e ativos.

Kortz e Teixeira (2023) questionam a ausência de disciplinas jurídicas nas escolas e  destacam a importância de familiarizar os estudantes com o sistema jurídico desde cedo para que possam reconhecer e agir contra violações de direitos. Pequeno (2009) corrobora essa visão ao enfatizar que os direitos humanos são essenciais para a preservação da dignidade humana e que seu ensino deve começar o quanto antes na jornada educativa.

A falta de conhecimento sobre os direitos fundamentais é evidenciada por um estudo do Instituto DataSenado (2013), que revelou que 7,85% da população não tem conhecimento da Constituição, enquanto 35,1% declararam ter pouco entendimento sobre ela. Esses dados indicam que o desconhecimento das leis e direitos fundamentais prejudica a participação ativa dos cidadãos na vida pública, reforçando a necessidade de democratizar o ensino de direitos humanos.

Nascimento e Castro (2020), no caderno EDH para Todas as Idades, de iniciativa do Projeto Respeitar é Preciso! reforçam essa abordagem ao enfatizar que a educação em direitos humanos deve ser incorporada de forma prática e contínua ao cotidiano escolar, promovendo não apenas o conhecimento, mas também atitudes que fortaleçam a convivência democrática e o respeito às diferenças desde cedo​.

A democratização do ensino de direitos humanos nas escolas de ensino fundamental é, portanto, essencial para formar cidadãos conscientes e capazes de atuar em uma sociedade mais justa e equitativa. Ao incluir essa disciplina na grade curricular, não apenas ampliamos o conhecimento dos alunos, mas também fortalecemos as bases para uma participação social e política mais efetiva.

4.3. O Papel do Estado, da Família, e da Sociedade Civil

Da leitura do até então exposto, nota-se que para a ocorrência da democratização do ensino dos DH, é imprescindível a atuação conjunta do Estado, das escolas, dos professores, das famílias e da sociedade civil. 

O Estado desempenha um papel crucial na definição e implementação de políticas públicas que assegurem a inclusão da educação em direitos humanos no currículo escolar. O artigo 205 da Constituição Federal destaca a relevância da formação cidadã, estabelecendo que as “regras do jogo democrático” devem ser efetivamente ensinadas a crianças e adolescentes. 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988). 

O que se deve fazer para que os adolescentes possam conhecer o Direito e se preparar para a vida adulta e comprometida com a justiça social, a solidariedade e a fraternidade? Os esforços não devem ser isolados.

As escolas, como locais primários de socialização formal, são responsáveis por criar ambientes que promovam a reflexão crítica sobre os direitos humanos. Assim, deve funcionar como espaços de diálogo, onde os alunos possam desenvolver uma compreensão aprofundada dos direitos humanos e aprender a aplicá-los em suas vidas diárias. 

Os professores, por sua vez, são mediadores essenciais nesse processo. Eles precisam estar preparados para ensinar direitos humanos de forma contextualizada, levando em consideração as diferentes realidades dos alunos. A formação continuada dos docentes é fundamental para que eles possam abordar esses temas de maneira eficaz, promovendo a conscientização e o engajamento dos alunos. 

As famílias têm uma função complementar à da escola, pois a educação em direitos humanos também se inicia no ambiente doméstico. Souza e Sarmento (2010, p. 08) afirmam que os pais continuam a ser, apesar de tudo, os primeiros e mais importantes professores das crianças. Ninguém conhece melhor as crianças que os seus pais e outros familiares.

A participação ativa das famílias na educação dos filhos fortalece as iniciativas escolares, criando uma rede de apoio que facilita a internalização dos valores de respeito e justiça. Essa colaboração entre família e escola é essencial para garantir que os princípios de direitos humanos sejam vivenciados pelas crianças não apenas na escola, mas também em suas vidas cotidianas. 

Quando a família e a escola colaboram na transmissão dos valores de respeito e justiça, as crianças tendem a internalizar esses princípios de maneira mais eficaz e a aplicá-los no seu cotidiano. Esse alinhamento entre o aprendizado formal e o ambiente familiar fortalece a vivência dos direitos humanos, tornando esses valores uma parte integral da vida das crianças.

Finalmente, a sociedade civil, composta por organizações não governamentais, movimentos sociais e outras entidades, desempenha um papel significativo na promoção e fortalecimento da educação em direitos humanos. Essas organizações podem atuar como parceiras das escolas e do Estado, oferecendo recursos adicionais, organizando campanhas de conscientização e defendendo políticas públicas que garantam uma educação de qualidade para todos. 

Nos últimos anos, vários projetos de lei têm sido propostos em diferentes Estados do Brasil, com o objetivo de incluir a educação em direitos humanos através de disciplinas relacionadas ao Direito nos currículos escolares. Essas iniciativas não se limitam à formação cidadã dos estudantes, mas também buscam fomentar uma cultura de respeito, diversidade e inclusão, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 

Em Rondônia, a Lei Estadual nº 981/01 institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção de Violência nas Escolas da Rede Pública do Estado, e em seu art. 2º, inciso IV,  ela destaca que um dos objetivos do programa é a inclusão de noções de direitos humanos e cidadania nos currículos de ensino básico. 

Essa iniciativa busca conscientizar os alunos desde cedo sobre seus direitos e deveres, promovendo a cidadania ativa e o respeito aos direitos humanos. Ao fazer isso, a lei pretende prevenir a violência por meio da educação, incentivando uma formação mais completa, que inclui a dimensão jurídica como ferramenta de conscientização social.

Além disso, em  2013, com a promulgação da Lei Complementar nº 709/2013 foi criado o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, representando um avanço significativo na institucionalização da defesa desses direitos em Rondônia. O inciso III, ao incentivar a realização de atividades em escolas, contribui para a formação de estudantes críticos e reflexivos, capazes de identificar e combater as violações de direitos humanos. O inciso VIII, ao fomentar pesquisas, permite a produção de conhecimentos que podem subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas para a promoção da educação em direitos humanos e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Já o Projeto de Lei do Senado nº 70, de 2015, apresentado pelo senador Romário de Souza Faria, propõe uma alteração na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O projeto tem como objetivo introduzir o ensino constitucional nas escolas, permitindo que os estudantes aprendam sobre a Constituição Federal de forma estruturada e contextualizada, fortalecendo assim sua compreensão sobre direitos e deveres e sua participação cidadã.

Esses projetos de lei evidenciam uma crescente preocupação com a formação integral dos estudantes, que deve incluir não apenas a aquisição de conhecimentos acadêmicos, mas também o desenvolvimento de valores éticos e sociais. A implementação de tais legislações depende, no entanto, de um compromisso efetivo dos gestores educacionais e da sociedade civil em geral para garantir que a educação em direitos humanos se torne uma realidade nas salas de aula.

4.4.  Obstáculos à Democratização do Ensino de Direitos Humanos

Embora muito se fale em democratização, o significado prático desse termo ainda enfrenta desafios. Segundo o Dicionário Michaelis, democratizar é “tornar acessível a todas as classes; popularizar: democratizar”. Em 2019, o Exame Nacional do Ensino Médio abordou o tema democratização, sob o seguinte aspecto: “Democratização do Acesso ao Cinema no Brasil”. Os estudantes manifestaram em seu texto que o cinema tinha um caráter elitista, e era papel do Estado tornar esse espaço mais democrático, garantindo o acesso a todos as classes sociais, e tornando o ambiente mais acessível para os deficientes, idosos, etc.

De modo similar, a democratização do ensino de Direitos Humanos demonstra ser de extrema urgência na contemporaneidade. Todos os indivíduos, isto é, os analfabetos ou alfabetizados; as crianças, jovens ou adultos; o policial ou o cidadão comum; o empregado ou o desempregado: todos devem entender que os Direitos Humanos se estendem a toda a sociedade, devendo alcançar todas as camadas da sociedade.

Ramos (2014) destaca a respeito das quatro ideias-chaves ou marcas distintiva dos direitos humanos, duas delas são conhecidas como universalidade e essencialidade.

A universalidade consiste no reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos, combatendo a visão estamental de privilégios de uma casta de seres superiores. Por sua vez, a essencialidade implica que os direitos humanos apresentam valores indispensáveis e que todos devem protegê-los. (RAMOS, 2014)

Um dos principais obstáculos enfrentados pelo Estado é a falta de recursos financeiros e humanos para a formação de professores especializados em Direitos Humanos. Conforme destaca Candau (2012), a formação inicial e continuada de professores para a educação em Direitos Humanos carece de políticas públicas mais abrangentes, que garantam não apenas a formação pedagógica, mas também o compromisso com a transformação social.

Além disso, a estrutura educacional enfrenta currículos rígidos e burocráticos, o que dificulta a inclusão de novos temas como os direitos humanos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) requer revisões e adaptações que podem demorar anos para serem implementadas, tornando o processo de inclusão lento e fragmentado.

Outro desafio crucial é a falta de uma política educacional coesa e a variação entre estados e municípios. Diretrizes inconsistentes resultam em uma aplicação desigual da educação em direitos humanos, dificultando sua implementação eficaz em todo o país.

Nas famílias, a resistência ao tema dos direitos humanos é frequentemente alimentada por desinteresse ou falta de conhecimento. Muitos pais não percebem a importância da educação em direitos humanos e, por isso, não incentivam sua inclusão nas escolas. Esse desinteresse pode ser agravado pela falta de formação dos próprios responsáveis, que muitas vezes desconhecem o impacto positivo que essa educação pode ter no desenvolvimento social de seus filhos.

Além disso, valores e crenças divergentes dentro das famílias também representam um obstáculo. Discussões sobre igualdade de gênero, diversidade sexual e inclusão, por exemplo, podem gerar conflitos com valores religiosos ou culturais de algumas famílias. Essa resistência muitas vezes reflete a rejeição de conteúdos essenciais para a formação cidadã dos alunos, prejudicando o aprendizado em sala de aula.

Além disso, há uma falta de engajamento de organizações da sociedade civil, como ONGs e grupos comunitários, que poderiam desempenhar um papel mais ativo no apoio à educação em direitos humanos. A falta de colaboração entre essas entidades e as instituições escolares resulta em iniciativas fragmentadas e com impacto limitado.

Por fim, a desigualdade socioeconômica representa um obstáculo estrutural significativo à democratização do ensino de direitos humanos. Santos (1986) observa que indivíduos com menos recursos financeiros têm menor acesso ao conhecimento sobre seus direitos, o que dificulta sua capacidade de reivindicá-los. Essa lacuna é ainda mais evidente em contextos de vulnerabilidade social, onde questões urgentes de segurança, saúde e subsistência frequentemente suplantam debates sobre cidadania e direitos fundamentais (Santos, 2000).

A desigualdade social e a vulnerabilidade econômica afetam diretamente a percepção e o acesso ao conhecimento dos próprios direitos, tornando as populações mais pobres menos propensas a reivindicá-los. Portanto, para que a democratização do ensino de direitos humanos seja efetiva, é fundamental superar essas barreiras estruturais e culturais. É necessário garantir que a educação alcance todos os cidadãos, independentemente de suas condições socioeconômicas ou culturais. A escassez de recursos e a vulnerabilidade social não podem restringir o acesso a esse conhecimento essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A democratização do ensino de direitos humanos no ensino fundamental é não apenas um caminho essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, mas também um imperativo ético diante dos desafios contemporâneos. Incluir essa temática no currículo escolar, de maneira transversal e abrangente, contribui para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de promover a justiça social, o respeito à diversidade e a igualdade. Esse processo não apenas fortalece uma cultura de empatia e solidariedade, mas também cria as bases para uma convivência democrática e pacífica que se estende para além do ambiente escolar.

No entanto, para que essa democratização seja efetiva, é preciso enfrentar uma série de desafios estruturais e culturais. A falta de formação adequada dos professores, a resistência por parte de alguns setores da sociedade e a ausência de materiais pedagógicos específicos são obstáculos que precisam ser superados. Além disso, a desigualdade socioeconômica continua a limitar o acesso ao conhecimento sobre direitos humanos, especialmente em contextos de vulnerabilidade, onde questões urgentes de subsistência e segurança frequentemente suplantam o debate sobre cidadania e direitos fundamentais.

A análise das iniciativas como o Projeto Direito na Escola, OAB Vai à Escola e Respeitar é Preciso! demonstra o potencial transformador da educação em direitos humanos. Esses programas servem como modelos de sucesso que podem ser ampliados e adaptados em outras regiões, mostrando que, com o apoio adequado, é possível transformar as escolas em verdadeiros espaços de promoção de uma cultura de direitos.

Entretanto, para que essas iniciativas ganhem amplitude e alcancem todas as escolas do país, é necessário que o Estado, as escolas, os professores, as famílias e a sociedade civil trabalhem de forma conjunta e coordenada. A responsabilidade do Estado é clara: garantir políticas públicas que integrem de forma obrigatória os direitos humanos no currículo escolar e fornecer os recursos necessários para sua implementação. Da mesma forma, as escolas precisam adaptar suas práticas pedagógicas, enquanto os professores devem ser continuamente capacitados para abordar o tema de maneira eficaz e engajante. As famílias e a sociedade civil desempenham papeis cruciais ao apoiar e reforçar esses valores no cotidiano das crianças e adolescentes.

Por fim, mais do que uma necessidade pedagógica, a democratização do ensino de direitos humanos é uma urgência social. Diante do aumento da intolerância, da violência e das desigualdades, é imperativo que a educação em direitos humanos seja vista como uma prioridade absoluta. Somente por meio de um compromisso coletivo e coordenado será possível transformar o ensino fundamental em uma ferramenta poderosa de promoção dos direitos humanos, garantindo que as futuras gerações estejam preparadas para lutar pela justiça, pela equidade e pela dignidade de todos os cidadãos.

REFERÊNCIAS

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Tradução de Wolfgang Leo Maar. São Paulo: Paz e Terra, 2003. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/7424462/mod_resource/content/1/ADORNO.pdf>. Acesso em: 03 jun. 2024.

BRANDÃO, Vinícius Paluzzy; COELHO, Melissa Meira V. Inclusão na educação básica de disciplina direcionada aos direitos e garantias fundamentais constitucionais, como instrumento para a realização do pleno exercício da cidadania. Revista Online FADIVALE, Governador Valadares, ano IV, n. 7, 2011. Disponível em: <http://www.fadivale.com.br/revistaonline/revistas/2011/Artigo%20Vinicius.pdf>. Acesso em: 03 abr. 2024.

BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 03 jun. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 mar. 2024.

BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Unesco, 2007. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacional-pdf&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192>. Acesso em 18 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a obrigatoriedade da inclusão no currículo das escolas de ensino fundamental e médio do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm> Acesso em: 01 Out. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei do Senado n° 70, de 2015. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119869>. Acesso em: 01 Out. 2024.

Candau, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2012.

CARVALHO, Ires Pereira. A percepção dos alunos do 8º e 9º ano da Escola Municipal Davi Alves Silva em Davinópolis – MA, atendidos pelo projeto Direito na Escola, sobre os resultados do projeto, após implementação do ensino de direito em sala de aula. Disponível em:<https://portal.epitaya.com.br/index.php/ebooks/article/view/1181>. Acesso em: 17 Set. 2024.

CAPPELLETTI, Mauro e Bryant Garth. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. Disponível em: <https://www.irib.org.br/publicacoes/diversos003/pdf.PDF>. Acesso em: 03 jun. 2024.

CASAGRANDE, Cledes Antonio. Educação, intersubjetividade e aprendizagem em Habermas. Ijuí: Ed. Unijuí, 2009. Disponível em: <https://www.editoraunijui.com.br/1586>. Acesso em: 03 jun. 2024.

CULAU, J. C.; LIRA, D.; SPONCHIADO, D. A. M. Educação em Direitos Humanos: um desafio da sociedade e da escola. In: Congresso Nacional de Educação, 12., 2015. Curitiba. Anais. Curitiba: EDUCERE, 2015. p. 3949-3960. 

DEFENSORIA PÚBLICA. Dia da Educação é comemorado com o sucesso do ensino jurídico nas escolas do DF. Distrito Federal: 2014. Disponível em: <http://dp-df.jusbrasil.com.br/noticias/117925808/dia-da-educacaoe-comemorado-com-o-sucesso-do-ensino-juridico-nas-escolas-publicas-do-df>. Acesso em: 03 mai. 2024.

DIREITO NA ESCOLA. Educação como ferramenta de promoção dos direitos humanos: um guia essencial. Disponível em:<https://www.direitonaescola.com.br/educacao-como-ferramenta-de-promocao-dos-direitos-humanos-um-guia-essencial/>. Acesso em: 16 Set. 2024.

DIAS, Luciano Souto; OLIVEIRA, Leonil Bicalho de. Acesso à educação jurídica: pela inclusão do ensino jurídico na grade curricular do ensino regular. 2015. Disponível em: <https://jus. com.br/artigos/35335/acesso-a-educacao-juridica-pela-inclusaodo-ensino-juridico-na-grade-curricular-do-ensino-regular>. Acesso em: 17 Set. 2024.

GENEVOIS, Margarida. Educar em Direitos Humanos. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/genevoiseducaremdireitorhumanos.pdf/view>. Acesso em: 03 jun. 2024.

IBGE, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Conheça o Brasil – População – EDUCAÇÃO. Disponível em: <https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18317-educacao.html#:~:text=No%20Brasil%2C%2053%2C2%25,%2C2%25%20no%20mesmo%20ano>. Acesso em: 03 jun. 2024.

KORTZ, Carlos Eduardo Viana; TEIXEIRA, Izabella Moura. O estudo do direito nas escolas como necessidade básica para o exercício da cidadania. Revista Direito IIES, 2024. Disponível em: <https://www.revistadireitoiies.com.br/wp-content/uploads/2023/10/artigo-O-ESTUDO-DO-DIREITO-NAS-ESCOLAS-COMO-NECESSIDADE-BASICA-PARA-O-EXERCICIO-DA-CIDADANIA.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2024.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei no 9.394/96. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em: 03 jun. 2024.

MARTINEZ, André Almeida Rodrigues. O ensino da cidadania nas escolas brasileiras. Jus Navigandi, n. 3616, 26 maio, 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24507>. Acesso em: 03 jun. 2024.

NAÇÕES UNIDAS. A Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos 1995/2004 Lições para a Vida. Disponível em: <https://dcjri.ministeriopublico.pt/faq/obras-publicadas-no-ambito-da-decada-das-nacoes-unidas-para-educacao-em-materia-de-direitos>. Acesso em: 03 jun. 2024.

NASCIMENTO, Celinha; CASTRO, Maria da Paz; ZURAWSKI, Maria Paula. EDH para Todas as Idades. Projeto Respeitar é Preciso! São Paulo: Instituto Vladimir Herzog, 2020. Disponível em: <https://respeitarepreciso.org.br/cadernos-respeitar/>. Acesso em: 08 out. 2024.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Projeto ‘OAB Vai à Escola’ leva educação e cidadania para alunos da rede estadual de Rondônia. OAB Rondônia, 2016. Disponível em: <https://www.oab-ro.org.br/projeto-oab-vai-a-escola-leva-educacao-e-cidadania-para-alunos-da-rede-estadual-de-educacao/>. Acesso em: 17 Set. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 18 mar. 2024. 

PEQUENO, Marconi. O fundamento dos direitos humanos. In: Direitos Humanos: capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária/ UFPB, 2008. Disponível no site:  <https://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/a_pdf/livro_dirhumanos_volume1.pdf>. Acesso em: 03 jun. 2024.

RESPEITAR É PRECISO. Iniciativas de educação em direitos humanos do instituto Vladimir Herzog em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Disponível em:<https://respeitarepreciso.org.br/formacoes/#iniciodoconteudo>. Acesso em: 01 Out. 2024.

RIO DE JANEIRO. Lei nº 6.204, de 27 de março de 2012. Dispõe sobre a inserção de conteúdos relacionados aos direitos humanos na formação de professores. Disponível em: <http://www.ale.rj.gov.br/>. Acesso em: 01 Out. 2024.

RODRIGUES, Claudia; ANDRADE, Lucas. Importância do conhecimento básico do direito: possibilidade do programa direito na escola e da OAB/MG na formação da cidadania. Disponível em:<https://editorametrics.com.br/livro/educacao-juridica>. Acesso em: 17 Set. 2024.

RONDÔNIA. Lei nº 981/01 de 07 de junho de 2001. Institui Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção de Violência nas Escolas da Rede Pública do Estado. Disponível em:  <http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L981.pdf> Acesso em: 01 Out. 2024.

SÃO PAULO. Lei Municipal nº 10.641, de 28 de abril de 2008. Institui a obrigatoriedade do ensino de Direitos Humanos nas escolas públicas do município. Disponível em: <https://legis.são-paulo.sp.gov.br/leis/10641.html> Acesso em: 01 Out. 2024.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução à sociologia da administração da justiça. Revista Crítica de Ciências Sociais, 1986. Disponível em: <https://estudogeral.sib.uc.pt/handle/10316/10797?locale=pt>. Acesso em: 03 jun. 2024.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2000. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=3103071&forceview=1>. Acesso em: 01 Out. 2024.

SENADO FEDERAL. Relatório de Pesquisa – SEPO. Pesquisa DataSenado mostra que poucos conhecem realmente a Constituição Fonte: Agência Senado (2013). Disponível em:  <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/10/25/pesquisa-datasenado-mostra-que-poucos-conhecem-realmente-a-constituicao-do-pais>. Acesso em: 03 jun. 2024.

SOUSA, M. M. DE; SARMENTO, T. Escola – família – comunidade: uma relação para o sucesso educativo. Gestão e Desenvolvimento, n. 17-18, p. 141-156, 1 jan. 2010. Disponível em: <https://revistas.ucp.pt/index.php/gestaoedesenvolvimento/article/view/133>. Acesso em: 14 out. 2024.


 1Acadêmico de Direito. E-mail: marcell.leal@faculdadesapiens.edu.br. Artigo apresentado à Faculdade Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em  Direito, Porto Velho/RO, 2024;
 2Acadêmica de Direito. E-mail: micaella.freitas@faculdadesapiens.edu.br. Artigo apresentado à Faculdade Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024;
 3Professora Orientadora. Professora do curso de Direito. E-mail: jennifer.gomes@gruposapiens.com.br