PROGRAMAS E RECURSO FEDERAIS NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE RONDÔNIA: PNAE E PDDE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102411011542


Samara Livia Sangalli
Orientadora: Profª. Nathalia Maria Lira Mendonça


RESUMO

O Governo Federal destina recursos essenciais para mantimento de instituições de ensino, tais como: as instituições de educação básica das redes federais, estaduais e municipais, escolas de educação especial qualificadas como benefícios de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, escolas mantidas por entidades de tais géneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB que ofertem formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica. Para que as instituições possam ter acesso a esses recursos, é necessário o cumprimento de certas exigências, como: estar devidamente cadastradas no programa em questão, ter realizado o censo escolar e manter as prestações de contas em dia. Além disso, o recurso do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) exige que 30% do valor seja obrigatoriamente destinado a compras diretas da agricultura familiar. O recurso do PDDE é destinado conforme a escolha da escola, se a instituição não propuser onde será investido o recurso, fica destinado 20% para capital e 80% para custeio.  Os programas do Governo Federal em muitas ocasiões passam despercebidos das instituições por motivos de descaso da administração ou por perca de prazo, neste contexto o referido artigo procurará esclarecer dúvidas para os que tiverem acesso a ele, sendo que as fontes de pesquisa deste trabalho trata-se de documentos oficiais, obtidos através do site do Governo Federal de cada  programa, pesquisadores e escritores.

Palavras-Chaves: Recursos escolares, Programas Federais de Educação, Conselho Escolar.

SUMMARY

The Federal Government allocates essential resources for the maintenance of educational institutions, such as: basic education institutions in federal, state and municipal networks, special education schools qualified as social assistance benefits or direct and free services to the public, schools maintained by entities of such types and in-person centers of the Open University of Brazil (UAB) system that offer initial or continuing education to basic education professionals. In order for institutions to have access to these resources, they must meet certain requirements, such as: being duly registered in the program in question, having carried out the school census and keeping their financial statements up to date. In addition, the PNAE (National School Feeding Program) resource requires that 30% of the amount be allocated to direct purchases from family farming. The PDDE resource is allocated according to the school’s choice; if the institution does not propose where the resource will be invested, 20% is allocated to capital and 80% to operating expenses. Federal Government programs often go unnoticed by institutions due to administrative neglect or missed deadlines. In this context, this article will seek to clarify doubts for those who have access to it. The research sources for this work are official documents obtained from the Federal Government website for each program, researchers and writers.

Keywords: School resources, Federal Education Programs, School Board.

  1. INTRODUÇÃO

Os programas do Governo Federal são de suma importância para as instituições escolares, pois os recursos que as mesmas recebem ajudam a proporcionar um ambiente adequado ao ensino no que se refere ao programa PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) que tem caráter suplementar, sendo seu repasse distribuído em parcelas única ou dividida por semestre, pois esse programa está dividido em vários projetos.

 O PDDE e PNAE são programas do Governo Federal regidos pela Lei Nº 11.946 de 16 de julho de 2009, mas cada programa segue as resoluções pertinentes ao mesmo. O Pnae está sob a Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020 e o PDDE pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15 de 16 de setembro de 2021.

No ano de 1995 foi criado com o nome de PDE (Plano de Desenvolvimento Escolar) a qual tinha o objetivo de permitindo que as escolas tivessem autonomia na utilização dos recursos de acordo com suas necessidades específicas, ajudado a garantir que as escolas tenham condições adequadas de funcionamentos, contribuindo para a qualidade da educação oferecida aos alunos.

 Nos termos da mesma lei (Lei Nº 11.946 de 16 de julho de 2009) mas se tratando do PDDE, esse programa tem o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, as escolas públicas  da educação básica das redes estaduais, municipais e federais, às escolas de educação especial qualificadas como benefícios de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, às escolas mantidas por entidades de tais géneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB que ofertem formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica, observando o disposto no artigo 25 que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão inscrever, quando couber, nos respetivos orçamentos dos recursos financeiros destinados aos estabelecimentos de ensino vinculados , bem como prestar contas dos referidos recursos que. Essa lei deve ser complementada com as leis de cada programas e suas normas complementares.

 A criação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ocorreu no ano de 1955 pelo Governo Federal com o intuito de aumentar o rendimento escolar, auxiliando assim a complementação da alimentação em casa, pelo motivo de muitas vezes essa refeição que a escola oferece é o único alimento adequado oferecido a essas crianças no dia, provocando assim dificuldades no desenvolvimento e aprendizagem das mesmas.

As escolas públicas e unidades mantenedora tem direitos à recursos vindos através de programas do Governo Federal onde muitas vezes são perdidos por falta de informação ou de disposição dos gestores que representa à instituição. Segundo o artigo 2º no capítulo I da Lei 12.512 de 14 de outubro de 2017 assegura que o PNAE empregue aos alunos alimentos saudáveis, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeite a cultura, as tradições e os hábitos alimentares e saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

O referido programa é um recurso complementar onde atende alunos da educação básica ( creches, pré-escolas , ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas do país, bem como em escolas indígenas, quilombolas e do campo, sendo esse recurso  repassado pela União aos estados e municípios por dia letivo conforme censo escolar, tendo o repasse do valor de acordo com a etapa e modalidade de ensino distribuído em 10 parcelas durante do ano de referência

 Contudo, para se ter direito a tais recursos as escolas precisam fazer a adesão (pedido de recurso) nas datas estabelecidas por cada programa, estar com as prestações de contas da escola em dias e com o conselho escolar ativo, ou seja, o conselho tem que estar estabelecido conforme o estatuto que cada instituição oferta.

As escolas públicas do Estado de Rondônia têm direitos a recursos vindo através de programas do Governo Federal e do Governo Estadual onde muitas vezes são perdidos por falta de informação, desatenção ou de disposição dos gestores a qual é o representante da instituição.

Para objetivar esses programas faremos uma inclusão das normativas dos recursos federais aplicados ao PDDE E PNAE, os objetivos de cada programa, suas finalidades e leis que sustenta cada recurso, assim como à importância do Conselho Escolar.

Tonar público os programas PDDE e PNAE  à qual a educação tem direito, explicando e orientando gestores educacional/diretor como fazer a inclusão das escolas dando ao alunado o direito de usufruir dos mesmos, melhorando automaticamente o ensino.  Esse artigo visa enaltecer os programas e recursos à qual a educação tem direito e demonstrar como gestores educacional/diretor como fazer a inclusão das escolas nos mesmos, dando ao alunado o direito de usufruir automaticamente da otimização do ensino.

A proposto metodológica será realizada pelo método de coleta de dados supracitados através de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa com o intuito de se desenvolver um texto claro sobre o assunto, realizados em base de dados como Google Acadêmico, Scientific Eletronic Library Online (Scielo), portal do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e FNDE.

  1. REFERÊNCIAL TEÓRICO

No orçamento anual do Governo Federal fica destinado o repasse para à educação à qual é regulamentado pela Constituição Federal mediante a “vinculação de recursos” que dispõe de uma alíquota mínima do orçamento a ser acometido na educação.

Entre esses recurso o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) e o PNAE ( Programa Nacional de Alimentação Escolar) são dois programas essencial para  o funcionamento de uma instituição, mas para se ter acesso as esses recursos a escola deve estar com suas prestações de contas regularizada e aprovada pelo conselho escolar.

O primeiro programa a ser citado se refere ao PDDE ajuda a custear pequenas reformas e material pedagógico, dividido em custeio e capital, o mesmo tem que ser planejado no começo do ano, pois é preciso fazer um ROL (lista) de produto como será investido esse dinheiro no ano. De acordo com a Secretária de Assistência Social (Brasil) 2023 o governo federal fará um reajuste de 48%, com esse reajuste será liberado cerca de um bilhão de reais, beneficiando em média 139 mil escolas beneficiando 38,4 milhões de estudantes.

O segundo programa a ser apontado o PNAE é de vital importância, pois o mesmo é responsável pela   merenda escolar, onde muitas crianças faz dessa sua principal/única refeição. O repasse é feito em 10 parcelas, onde o valor para as escolas é uma soma de alunos escritos segundo o censo escolar, tendo o valor de cada ciclo multiplicado por 20 dias. Segundo o Ministério da Educação (Brasil 2023) no ano de 2023 será liberado cerca de 5,5 bilhões, contemplando cerca de 150 mil escolas e atendendo por volta de 40 milhões de alunos.

Neste contexto Abrucio (2010) enfatiza que os repasses de recurso influenciam para a diminuição das desigualdades – as grandes diferenças regionais e a pouca capacidade política-administrativa de alguns entes federados em propor e coordenar políticas.

  1. PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA)

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é um programa iniciado no ano de 1995 pelo Ministério da Educação (MEC) sendo executado em parceria com as secretarias de educação dos estados e municípios, em seu princípio com o nome de Programa de Desenvolvimento da Escola (PDE) tendo o objetivo de promover o desenvolvimento da gestão escolar, a formação de professores e a melhoria do ensino.

Em 2008 PDE foi rede denominado PDE Escola onde a metodologia mudava a abrangência, mudando os critérios e levando em consideração onde incluiu as escolas com baixo Índice do Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Entre 2008/2009 o PDE Escola foi disponibilizado por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), passou a ter um suporte para atender às escolas onde seriam investidos os recursos federais.

A Lei Nº 11.946 de 16 de julho de 2009  em seu art. 22 ressalta que esse recurso tem caráter suplementar , às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais, do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, às mantidas por entidades de tais géneros e aos polos presenciais do sistema de Universidade Aberta do Brasil – UAB que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica.

De acordo com o MEC (2023) o objetivo principal do PDDE é disponibilizar recursos financeiros diretamente para as escolas, permitindo que as mesmas tenham autonomia para decidir como utilizar esses recursos de acordo com suas necessidades específicas, ajudado a garantir que as escolas tenham condições adequadas de funcionamentos, contribuindo para a qualidade da educação oferecida aos alunos.

Inclusive os pesquisadores Dourado, Oliveira e Santos (2007, pág. 205) fazem apontamentos que configuram que a qualidade de ensino vai além da escola:

A qualidade da educação é um fenómeno complexo, abrangente, que envolve múltiplas dimensões, não podendo ser apreendido apenas por um reconhecimento da variedade e das qualidades mínimas de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; nem, muito menos, pode ser apreendido sem tais insumos.

 Em outros termos, conforme os pesquisadores acima a qualidade da educação envolve extra e intraescolares e, nessa ótica, devem se considerar os diferentes atores, a dinâmica pedagógica, ou seja, os processos de ensino-aprendizagem, os currículos, as expectativas de aprendizagem, bem como os diferentes fatores extra escolares que interferem direta ou indiretamente nos resultados educativos. Dourado, Oliveira e Santos (2007, p. 6)

Segundo Peroni (2007) os recursos do PDDE podem ser utilizados para fins com finalidades definida;

[…] manutenção e conservação do prédio escolar, aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola, capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação, avaliação de aprendizagem, implementação do projeto pedagógico, aquisição de material didático/pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais diversas (PERONI, 2007, p. 30)

 Ficando  proibido o uso desse recurso em: Compra de livros didáticos e de leitura distribuídos pelo FNDE ( Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) por meio do PNLD ( Programa Nacional do Livro Didático) ou PNBE ( Programa Nacional Biblioteca na Escola), gastos pessoais, passagens e diárias, géneros alimentícios, combustíveis, em preparação de festividades, reformas de grandes proporções ou ampliação  e pagamentos de qualquer espécie que referente a agentes públicos, tarifas e tributos bancários. 

Com o propósito de esclarecimento as pesquisas de Dourados e oliveira (2009) enaltece que a legislação que rege a educação principalmente a LDB e o PNE, denota, que o programa PDDE ajuda a igualar no que concerne ao padrão único de qualidade na padronização das escolas públicas, dando as mesmas proporções em termos de insumos indispensáveis ao processo de ensino e aprendizagem, custo aluno, relação aluno-professor.

  1. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um programa do governo federal brasileiro  criado no ano de 1955 e disposta pela Lei nº 11.947/2009 regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020  que tem por objetivo o garantir o direito à alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica (creches, pré-escolas , ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas do país, bem como em escolas indígenas, quilombolas e do campo.

Segundo a Lei 11.947/2009 em seu art. 2º fica estabelecido:

O emprego da alimentação saudável e nutricional, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os alimentos saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitem de atenção específica.

A inclusão de educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudável e adequada.

A universalidade de atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica.

A participação de comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estado, pelo Distrito Federal pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada.

O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de géneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.

O direito à alimentação escolar, visando garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

A Lei nº 11.947/2009 destaca a importância da alimentação escolar, especialmente para os estudantes em situação de vulnerabilidade, visando contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis. A legislação estabelece que a merenda escolar deve ter uma base nutricional diversificada, priorizando alimentos provenientes da agricultura familiar. Além disso, proíbe expressamente o uso de alimentos enlatados e com alto teor de conservantes (BRASIL, 2009).

A parte financeira do PNAE quanto ao repasse é feito através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos Estados, Municípios e Distrito Federal em conformidade com o Art.208 da Constituição Federal, inclusive os pesquisadores Pereira e Zamberlan relatam que os recursos do PNAE provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União, sendo o FNDE o órgão responsável pela abertura de contas e transferência para as mesmas de forma automática, sem necessidade de convénio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congénere, nos temos do  disposto na Lei nº 11.947/2009, para aquisição exclusiva de géneros alimentícios

De acordo com os pesquisadores Pereira e Zamberlan a instituição recebem parcelas mensais a partir do mês de fevereiro totalizando 10 parcelas anuais, para ser usado durante o ano, no sentido da cobertura de 200 dias letivos. Sendo que cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total 70% dos recursos são destinados à compra de produtos mercerizado e 30% destinados a produtos da agricultura familiar, apesar de já está sendo orientado que os produtos da agricultura familiar seja igual ou maior que 40%.

Cada instituição recebe uma quantidade, pois esse repasse é feito através de um cálculo, onde se leva em conta o censo escolar, por esse motivo é importante a escolar estar em dia com o censo no sentido de os recursos em que a mesma seja inscrita tenha o repasse na proporção certa.

O cálculo é simples;

  • VT = valor a ser transferido
  • A= números de aluno
  • D= número de dias de atendimento

Valor per capita para a aquisição de géneros para o alunado

 FNDE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2023.

Para esclarecimento segundo Matuoka (2022) a merenda escolar ofertada para as escolas indígenas tende a ter um cardápio de acordo com a cultura indígena, já sendo discutida pelo MPF (Ministério Público Federal) medidas que visam as compras pelo poder público de itens produzidos pelas comunidade tradicionais, sendo que a  Lei 11.947/09  diz que é direito dos estudantes uma alimentação escolar saudável e culturalmente adequada.

Morgan e Soninho (2010) ressalta a importância do recurso ser aplicado adequadamente, para as compras públicas – o poder de compra – podem produzir um serviço de alimentação escolar sustentável que proporciona dividendos sociais, econômicos e ambientais, ao mesmo tempo em que promove a cultura da sustentabilidade.

O processo de pagamento do PNAE antes do ano de 2021 era feito através de transferência através do gerenciador financeiro a qual o presidente do conselho e o tesoureiro tinham acesso, a parti do ano de 2022 passou a ser através do cartão corporativo não podendo ser feito transferência para CNPJ a não ser para cooperativas e agricultura familiar.

Segundo Farias (2010, pág.18) os gestores escolares precisam;

Zelar pela conscientização da mesma, no tocante a natureza do PNAE, a origem do recurso, os objetivos do programa devendo-se entender que o mesmo, não se trata de um benefício do Governo Federal, mas, sobretudo, de um retorno de impostos públicos, como forma de garantir a população direitos previstos na Constituição Federal.

 Através dos autores acima fica ressaltado a importância de uma gestão comprometida com a educação, com a responsabilidade da prestação de contas, o interesse em melhorar a merenda para o alunado. Neste contexto o gestor conta com uma ajuda do Conselho escolar que ajuda na tomada de decisões ajudando o gestor a não sobrecarregar o cargo que ocupa.

  1. CONSELHO ESCOLAR

Os Conselhos Escolares contribuem decisivamente para a criação de um novo quotidiano escolar, no qual a escola e a comunidade se identificam no enfrentamento não só dos desafios escolares imediatos, mas dos graves problemas sociais vividos na realidade brasileira, (Brasil, MEC 2004)

O conselho escolar é fundamental para o funcionamento de uma instituição escolar pois fomenta e agrega a comunidade escolar por ser constituída por todos os envolvidos no processo de aprendizagem; família, alunos e funcionários em geral da escola, onde eles contribuem na questão político-pedagógicas, administrativas, financeiras seguindo as leis e resoluções na construção do plano anual, nas metas e projetos.

O conselho escolar está assegurado sob a Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 estabelece a LDB (lei de diretrizes e base) em seu art. 3º inciso VIII onde assegura a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei e legislação dos respectivos Estados, Municípios e Distrito Federal” complementado pelo art.14 e seus inciso, segunda redação dada pela Lei nº 14.644 de 2023:

Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes. (Brasil, 2023)

§ 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:

  • professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares
  • demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;
  • estudantes;
  • pais ou responsáveis;
  • membros da comunidade local. (Brasil, Ministério da Educação, 2023)

Ressaltando a importância do conselho escolar a Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001 contemplou o PNE (Plano Nacional da Educação) que assegura como objetivo;

A democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (Brasil, Casa Civil, 2001).

Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Base) os membros do conselho escolar têm como atribuição cinco conceitos:

a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro10.

 b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares.

 c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do quotidiano escolar.

d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação. (Brasil, MEC 2004 p.41)

O Estatuto do Conselho Escolar tem que deixar claro as atribuições e finalidades da gestão democrática, pois esse modelo de é o que reverbera nos dias atuais. O mesmo deverá conter o máximo de informação sobre a função do conselheiro.

  • conhecer, discutir e envolve-se com os objetivos propostos;
  • levar proposta e sugestões para novas conquistas pedagógica, administrativa e financeira;
  • representar seu segmento discutindo, formulando, avaliando e posicionando;
  • informar seu segmento sobre as decisões tomada nas reuniões do Conselho;
  • Tomar conhecimento do referido estatuto, do regimento escolar, do projeto político pedagógico, calendário escolar e deliberação do conselho escolar;
  • Informar o presidente do Conselho Escolar sobre o resultado da reunião com seus segmentos;
  • Participar da reunião ordinária e extraordinária quando necessário
  • Colaborar e auxiliar o presidente na execução das medidas definidas nas reuniões do Conselho Escolar desenvolvendo ações no âmbito de sua competência;
  • Cumpri e fazer cumpri as deliberações das reuniões do conselho.

Para a sua composição do conselho deverá ser formado por pelo menos nove membros, onde o diretor da instituição será o presidente do conselho por ser um membro nato, distribuídos os outros membros por país, alunos e funcionários da escola. Sua estrutura deverá estar inserida no Estatuto da escola e respeitada para ter um bom desenvolvimento.

Salientando a ressalva que PNE faz sobre o compromisso de todos para melhorar a educação, conforme afirma Bastos (2005):

A perspectiva da gestão democrática abre para a comunidade da escola o compromisso de reeducar o seu dirigente, e colocar diante dele a necessidade de administrar a escola com as representações de todos os segmentos dela. Os profissionais da educação, os pais e comunidade conscientes da necessidade de um projeto democrático de educação podem constituir “núcleos de pressão” e exigir do diretor eleito o compromisso com a participação de todos na construção de uma escola democrática (Bastos, 2005, p.29).

Contextualizando esse pensamento Libâneo (2007, pág.324)afirma que:

 Compreende-se que o processo de tomada de decisões dá-se coletivamente, possibilitando aos membros do grupo discussão e deliberação conjunta. Assim, o gestor escolar, na dimensão política, exerce o princípio da autonomia, que requer vínculos mais estreitos com a comunidade educativa, os pais, as entidades e organizações paralelas à escola. Gestão é então a atividade pela qual se mobilizam meios e procedimentos para atingir os objetivos da organização e envolve aspectos gerenciais e técnico-administrativos.

Vale ressaltar que o conselho escolar tem grande importância para o desenvolvimento da instituição, no processo educativo e pedagógico conforme diz Hora (1994):

A possibilidade de uma ação administrativa na perspectiva de construção coletiva exige a participação de toda a comunidade escolar nas decisões do processo educativo o que resultará na democratização das relações que se desenvolvem na escola, contribuindo para o aperfeiçoamento administrativo e pedagógico (HORA, 1994, p. 49).

 O conselho escolar e os gestores da instituição precisam está alinhados para que os recursos sejam aplicados em projetos assertivo, onde os estudantes possam usufruir aprendendo, que de resultados, fazendo do dinheiro empregado no projeto um momento de construção para educação. Que não seja somente um dinheiro a mais empregado para o nada.

  1. PRÁTICAS DOS GESTORES

 As práticas dos gestores educacionais podem variar de acordo com o contexto específico de cada instituições de ensino e as demandas locais. No entanto, há algumas práticas comuns que muitos gestores educacionais adotam para promover o sucesso dos alunos e o desenvolvimento da escola como um todo.

  1. Planejamento estratégico: gestores educacionais frequentemente desenvolvem planos estratégicos que delineiam metas e objetivos de longo prazo para a escola, alinhando com as necessidades dos alunos, comunidade e políticas educacionais.
  2. Desenvolvimento profissional: Eles promovem o desenvolvimento profissional contínuo dos professores e equipe administrativa, oferecendo oportunidades de treinamentos e programas de capacitação.
  3. Gerenciamento de recursos. Gestores educacionais são responsáveis por gerenciar eficientemente os recursos da escola, incluindo orçamento, pessoal, compra de material administrativo necessário, merenda escolar, instalação e tecnologia.
  4. Promoção de uma cultura de aprendizado: Gestores educacionais trabalham para criar um ambiente escolar que promova uma cultura de aprendizado, incentivando a curiosidade, a criatividade e a colaboração entre os alunos e professores.
  5. Envolvimento da comunidade: Eles colaboram com pais, responsáveis e membros da comunidade para construir parcerias sólidas que apoiem o aprendizado dos alunos dentro e fora da escola.
  6. Gestão de crises e conflitos: Em momentos de crise ou conflito, gestores educacionais devem agir com rapidez e eficácia para resolver problemas e garantir a segurança e o bem-estar dos alunos e da equipe.
  7. Adoção de inovações educacionais: Eles estão atentos ás tendencias e inovações educacionais, buscado incorporar práticas e tecnologias emergentes que melhorem a qualidade de ensino e aprendizado.
  8. Promoção da equidade: Gestores educacionais trabalham para garantir que todos os alunos tenham acesso a oportunidades educacionais de qualidade, independentemente de sua origem socioeconômica, raça, gênero ou habilidade.

 Essas práticas são de suma importância para o desenvolvimento para que o ambiente escolar se desenvolva e neste contexto os projetos que a instituição propõe em sua maioria tem como fonte do recurso o PDDE e  PNAE. O PDDE com seus inúmeros programas dentro deste recurso e o PNAE como um programa de vital importância para o alunado, onde ambos precisam de assertividade para sua execução.Parte superior do formulário

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se este trabalho com a certeza de que os recursos que o Governo Federal repassa as entidades, seja elas municipais, estaduais ou Distrito Federal, educação beneficentes ou Universidades Abertas, são de inestimável importância, pois sem elas as instituições não conseguiriam sustentarem sozinhas.

Para salientar os dados do dinheiro destinado ao Pnae, ainda que neste ano tenha um aumento substancial ainda é pouco para que as mesmas possam proporcionar uma refeição ainda melhor aos alunos, pois os cardápios escolhidos muitas vezes não são os que mais agradam para o preparo, mas sim aqueles que o dinheiro conseguira ofertar.

O gestor escolar precisa de disposição, coerência, planejamento e auxilio para executar os recursos que recebe, não somente na parte  de prestação de contas como também no planejamento dos projetos e execução para proporcionar aos discentes um aprendizado satisfatório e um bom emprego do dinheiro público.

Deste modo espera-se que este trabalho possa contribuir no que gere as responsabilidades no que maneia os recursos que se é empregado nas escolas e as responsabilidades que os Gestores, prestadores de contas precisam estar alinhados com o conselho escolar para que as contas não sejam reprovadas e que no próximo ano os recursos sejam repassados sem nenhum transtorno para as instituições.

REFERÊNCIA

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