REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102410312136
Santos, Benedito Souza Dos[1]
RESUMO
O presente artigo visa propor uma discussão/reflexão sobre o possível ‘esquecimento’ da Agenda 21, que foi proposto durante a conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Esse documento foi elaborado com a ajuda de 179 países, onde foram levantadas questões pertinentes à preservação e sustentabilidade ambiental. No entanto, após quase quatro décadas após à conferência, que aconteceu no Rio de Janeiro (Brasil) em 1992 – Rio 92, é possível perceber que propostas bem elaboradas foram feitas, os países signatários assumiram responsabilidades, porém os desastres ambientais estão chegando cada vez mais fortes tem provocado inúmeras perdas humanas e destruindo enormes zonas de biodiversidades. O objetivo aqui proposto é fazer uma reflexão sobre a inoperância de alguns países quando se comprometem a assinar tratados internacionais, sem a intenção de cumpri-los. Para tanto, faz-se referência regional da importância do bioma da mata atlântica e da educação como fator importante nesse processo. O recorte feito é a partir do marco temporal dos anos 90, no entanto, não se desconsidera que importantes discussões já vinham sendo feitas em décadas anteriores antes da Rio 92. Por fim, é importante salientar que “O presente artigo é um recorte da Dissertação do Mestrado em Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável”, apresentada ao Instituto de Pesquisa Ecológica IPE/ESCAS, no ano de 2017, portanto, conservou-se o referencial da época, para demonstrar que as situações permanecem iguais nos dias atuais.
Palavras chaves: Esquecimento; negligência; desastres; responsabilidades; comprometimento.
SUMMARY
This article aims to propose a discussion/reflection on the possible ‘forgetting’ of Agenda 21, which was proposed during the United Nations Conference on the Environment. This document was prepared with the help of 179 countries, where issues related to environmental preservation and sustainability were raised. However, almost four decades after the conference, which took place in Rio de Janeiro (Brazil) in 1992 – Rio 92, it is possible to see that well-prepared proposals were made, the signatory countries assumed responsibilities, but environmental disasters are increasingly coming, causing countless human losses and destroying huge areas of biodiversity. The objective proposed here is to reflect on the ineffectiveness of some countries when they commit to signing international treaties, without the intention of complying with them. To this end, regional reference is made to the importance of the Atlantic Forest biome and education as an important factor in this process. The cut-out made is from the time frame of the 90s, however, it is not disregarded that important discussions had already been taking place in previous decades before Rio 92. Finally, it is important to emphasize that “This article is an excerpt from the Master’s Dissertation in Biodiversity Conservation and Sustainable Development”, presented to the Ecological Research Institute IPE/ESCAS, in 2017, therefore, the reference of the time was preserved, to demonstrate that the situations remain the same today.
Keywords: Forgetfulness; negligence; disasters; responsibilities; commitment.
1. INTRODUÇÃO
Os acontecimentos atuais que está acontecendo em todo o planeta (furacões, enchentes, secas, aumento da temperatura, destruição de biomas inteiros) foram pensados e discutidos no ano de 1992, durante a realização da ECO 92 cujo principal objetivo, naquele momento, foi a realização de um tratado internacional com vista a minimizar os problemas vindouros: esse documento foi a AGENDA 21 global.
Durante a realização do evento reuniram 179 países no mundo todo, em prol de reflexões e soluções sobre as questões ambientais e juntos comprometeram-se a envidarem esforços com a perspectiva de ‘tratar’ o planeta de forma adequada e, com isso, evitaria situações catastróficas.
Os países signatários, comprometeram-se com os objetivos, no entanto, os esforços não foram suficientes para minimizar os problemas ficando o discurso e o comprometimento à nível de falácias.
Esse artigo, tem como objetivo voltar a um passado recente (anos 90) quando houve uma preocupação do campo de vista teórico, para tentar salvar as gerações futuras. Esse retorno no tempo, torna-se necessário, ao perceber que ainda da tempo de analisar as propostas positivas, verificar o que não deu certo e, talvez, corrigir os rumos do futuro por um planeta sustentável.
O presente artigo é um recorte da Dissertação do Mestrado em Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apresentado ao Instituo de Pesquisa Ecológica IPE/ESCAS.
2. OS ANOS 1990 E A ECO-92
Concebe-se aqui que debates a respeito do meio ambiente em nível mundial já vinham sendo feito, como por exemplo a “Conferência sobre a Biosfera, realizada em Paris, em setembro de 1968 e o programa o Homem e a Biosfera – MaB, lançado em 1971” (CORREIA, 1996 p 28). É um exemplo de debates que levaram em consideração a preocupação internacional com os abusos que o planeta vinha sofrendo.
Pode-se dizer que há um marco referencial para as discursões sobre as questões ligadas ao meio ambiente, dentre outras iniciativas, merecem destaques:
Além de Silent Spring (1962), de Rachel Carson, podemos destacar que trabalhos como “This Endangered Planet” (1971), de Richard Falk e “Blueprint for Survival” (publicado em janeiro de 1972 pela revista inglesa The Ecologist), e ainda os ensaios e livros de Garrett Hardin, como “Exploring New Ethics for Survival” (1962) e “The Tragedy of Commons” (1968) (LAGO, 2007: 28-30), foram obras importantíssimas para a consolidação da problemática ambiental em escala global. (OLIVEIRA 2012 p. 73)
Quando se propunha debater as questões ambientais, as pessoas eram rechaçadas e rotuladas como sendo pertencentes a segmentos da esquerda. Não era uma discussão que atingia toda a população.
Nos anos 1990, com o processo de globalização da economia iniciado nas décadas anteriores deflagrou uma dura realidade. As economias e as políticas nacionais perdem força ante as políticas e interesses internacionais (MEDINA,1997). Regiões inteiras do globo são crescentemente colocadas à margem do processo produtivo e do desenvolvimento. Com isso cresce a miséria nos países do terceiro mundo e os impactos ambientais se intensificam ainda mais (ESPINOSA, 1993; SACHS, 1992).
Muito em função dos impactos da globalização da economia, os países do Hemisfério Norte e os do Sul chegam a ECO-92 com posições bastante diferentes. Os países do Norte se centravam na avaliação de que os problemas ambientais são globais e sendo assim, é necessário compartilhar responsabilidades (e os custos financeiros para resolvê-los) entre todos os países. Já os países do Hemisfério Sul priorizavam as discussões sobre desenvolvimento para atingirem níveis socioeconômicos razoáveis e reduzir a diferença entre quem tem muito e quem está à mingua.
Naquele período, foram discutidos por Espinosa (1993), Sachs (1992) e Sorrentino (1997), os seguintes temas:
- O crescimento econômico atual se dá através do crescimento das desigualdades;
- O crescimento baseado na economia de mercado levada às últimas consequências pode aprofundar as desigualdades entre e dentro das nações;
- Os países em desenvolvimento necessitam de ajuda econômica para saírem do duplo nó pobreza e destruição ambiental;
- É necessário deter o consumo excessivo, principalmente dos países do primeiro mundo.
Foram com esses questionamentos que ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que no Brasil ficou conhecida como ECO-92. Esta conferência trouxe Chefes de Estado de mais de 130 países para o Rio de Janeiro e dentre os vários documentos produzidos destaca-se (CZAPSKI, 1998):
– Carta da Terra: declaração de princípios da ECO-92, sem força de lei e sem detalhamento de medidas concretas a serem adotadas.
– Convenção das Mudanças Climáticas: Estabelece a necessidade de realização de mais estudos sobre os efeitos das descargas de gases na atmosfera e propõe a cooperação entre países para que sejam socializadas tecnologias limpas de produção.
– Encontro da Terra, embora tenha acontecido no ano de 2002, foi uma proposta de discussão formulada na ECO 92 com a denominação de Rio+10, pois teve a finalidade de avaliar as decisões tomadas na Conferência do Rio em 1992.
Em dezembro de 1994, o Governo Brasileiro criou o Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA. No ano de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional foi promulgada e trouxe a seguinte redação:
Art 32: O ensino fundamental… terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I…
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. (CARNEIRO, 1998 p. 99,100).
Um dos eventos mundiais mais importantes para a Educação Ambiental ocorridos na década de 1990, pós ECO-92, foi a “Conferência Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade”, organizada pela UNESCO, em dezembro de 1997, na cidade de Thessaloniki, Grécia foi exaurido uma declaração onde os signatários reconhecem, dentre outros aspectos que:
…a visão da educação e conscientização pública foi adicionalmente desenvolvida e enriquecida por conferências de cúpula das Nações Unidas; reafirmam também que …A reorientação da educação como um todo em direção à sustentabilidade envolve todos os níveis de educação, formal, não-formal e informal, em todos os países… e recomendam Planos de ação para educação formal em meio ambiente e sustentabilidade com metas concretas, e estratégias para educação não-formal e informal sejam elaborados em nível local e nacional. (BRASIL, 1998 p. 01, 02, 03).
Educação e sustentabilidade precisam estarem em sintonia. Essa declaração, feita na conferência da Grécia, teve como preocupação a reorientação educacional a respeito do meio ambiente. O fato da pessoa ou grupo dizer que conhece e respeita o meio ambiente, por si só, não é o suficiente. É preciso formar quadros que conheçam as especificações ecológicas e possam produzir ferramentas que contribuam com o respeito às questões que envolvem a natureza.
3. A AGENDA 21: UMA DISCURSÃO NECESSÁRIA
A questão ambiental passa a ser uma preocupação mais efetiva entre os países na década de 90, quando finalmente se dão conta que os problemas ecológicos, não são mais do ponto de vista ideológico, e sim uma realidade latente, onde seria necessário não só a correção do que já fora destruído, como também intervenções necessárias para que os recursos ambientais não fossem destruídos. Nesse sentido, a partir da preocupação global:
179 países participantes da Rio 92 acordaram e assinaram a Agenda 21 Global, um programa de ação baseado num documento de 40 capítulos, que constitui a mais abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, denominado “desenvolvimento sustentável. (BRASIL, 2024 p. 01).
Na sua apresentação é colocada como ‘sendo o mais importante e promissor encontro planetário’:
A cúpula da terra chamou atenção do mundo para a dimensão global dos perigos que ameaçam a vida no Planeta e, por conseguintes, para a necessidade de uma aliança entre todos os povos em prol de uma sociedade sustentável. (UNESCO, 1995 p. 7)
A Agenda 21 foi dividida em três etapas: global, onde seria assinada por todos os países com o compromisso de amenizar os problemas com foco na sustentabilidade; nacional, onde os países signatários teriam que construir um marco operacional; municipal, que definem as responsabilidades dos munícipios federados.
Segundo Guimarães (1999, p. 1), este é um documento operacional da ECO-92 e se constituiu em um “verdadeiro plano de ação mundial para orientar a transformação de nossas sociedades, pois identifica, em 40 capítulos, 115 áreas de ação prioritária”.
O ponto forte da Agenda 21 é refletir as questões ambientais como sendo algo muito além do que a simples referência ao meio ambiente, enquanto natureza intocável. Esse documento concebe uma perspectiva holística ao propor soluções e enfrentamentos às questões humanas nas dimensões ambientais, sociais e econômicas, como por exemplo, o combate à pobreza, mudanças dos padrões de consumo, promoção do desenvolvimento sustentável nas práticas humanas, dentre outros.
3.1 A Agenda 21 e sua importância no bioma da Mata Atlântica no Sul da Bahia
A diversidade do ecossistema da mata Atlântica no Sul da Bahia é conhecida internacionalmente e reconhecida pela UNESCO como Sítio do Patrimônio Mundial Natural. A porção Sul da Bahia foi intitulada como área prioritária para conservação e é reconhecida mundialmente:
O Sul da Bahia é reconhecido pelos ambientalistas como uma das áreas mais importantes para a conservação da biodiversidade global. Por causa do grande risco de total eliminação dos remanescentes esta região vem concentrando esforços conservacionistas nos últimos anos. (ARAÚJO, 1998 p. 10)
Do ponto de vista teórico, a Agenda 21 Global se mostrou como um instrumento capaz e eficaz de solução dos problemas sócios ambientais, pois permite o debate entre os diversos segmentos, a ampla participação e com grande número de participantes. Os elementos estruturantes foram subdivididos em eixos temáticos, dentre eles, podem-se destacar o combate à pobreza, mudança dos padrões de consumo, dinâmica demográfica e sustentabilidade, proteção e promoção das condições da saúde humana, integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões, conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento, dentre outros temas relevantes, nesses capítulos são discutidos sub temas como a organização social, educação, saúde, geração de emprego e renda, violência que são importantes campos na organização e na conservação por apresentar modelos de um desenvolvimento econômico e social ordenado numa visão contemporânea. Isso porque é preciso perceber o papel das relações dos seres humanos com a natureza que não têm sido amigáveis, como mostra Spaeergeren (2002, p. 22)
Parece ser muito difícil captar as consequências das ações humanas para o ambiente, por várias razões, dentre as quais (1) a complexidade dos ecossistemas envolvidos; (2) o deslocamento dos efeitos no tempo e no espaço; e (3) o crescimento rápido da interação homem-natureza, que agora se dá a nível global.
Do ponto de vista sócio educativo, é preciso ter preocupação com os problemas oriundos do meio ambiente numa visão antropológica. Nesse âmbito, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), corroboram com a temática quando lembram que:
a perspectiva ambiental consiste num modo de ver o mundo em que se evidenciam as inter-relações e a independência dos diversos elementos na constituição e manutenção da vida. (BRASIL 1997, pg.19).
Com a perspectiva indicativa dos PCNs e a advertência de Spargaren (2002), nota-se que entraves sempre existiram, principalmente na elaboração da Agenda 21 Local, cujos problemas são vistos mais de perto e discutidos pelas pessoas diretamente atingidas.
Nesse contexto, é que se torna necessário uma retomada das discursões\reflexões sobre a importância da Agenda 21 e, as escolas precisam reaver o seu papel como protagonista nessa busca.
3.2 Anos 1990: acontecimentos importantes na área ambiental
Em dezembro de 1994, o Governo Brasileiro criou o Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA. No ano de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional foi promulgada e trouxe a seguinte redação:
Art 32: O ensino fundamental… terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I…
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. (CARNEIRO, 1998 p. 99,100).
Um dos eventos mundiais mais importantes para a Educação Ambiental ocorridos na década de 1990, pós ECO-92, foi a “Conferência Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a Sustentabilidade”, organizada pela UNESCO, em dezembro de 1997, na cidade de Thessaloniki, Grécia foi exaurido uma declaração onde os signatários reconhecem, dentre outros aspectos que:
…a visão da educação e conscientização pública foi adicionalmente desenvolvida e enriquecida por conferências de cúpula das Nações Unidas; reafirmam também que …A reorientação da educação como um todo em direção à sustentabilidade envolve todos os níveis de educação, formal, não-formal e informal, em todos os países… e recomendam Planos de ação para educação formal em meio ambiente e sustentabilidade com metas concretas, e estratégias para educação não-formal e informal sejam elaborados em nível local e nacional. (BRASIL, 1998 p. 01, 02, 03)
3 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E AS ORIENTAÇÕES OFICIAIS SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Existem vários artigos, capítulos e leis brasileiras que falam da importância da educação ambiental. Uma das primeiras leis que cita a educação ambiental é a Lei Federal Nº 6.938, de 1981, que institui a “Política Nacional do Meio Ambiente”. A lei aponta a necessidade de que a Educação Ambiental seja oferecida em todos os níveis de ensino.
Já em 1992, foi Extraído da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, cuja introdução propunha “assim como a educação, é um processo dinâmico em permanente construção. Deve portanto propiciar a reflexão, o debate e a sua própria modificação”. (BRASIL, 1992 p.1). o que deixa claro uma proposta inovadora de (re)construção permanente do conhecimento tanto educativo, quanto no que se tem como referência nas questões ambientais.
Na Constituição Federal do Brasil,promulgada no ano de 1988, estabeleceu, em seu artigo 225, que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”; cabendo ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.(BRASIL, 1988 p. 96)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação,Lei Nº 9394, de dezembro de 1996, reafirma os princípios definidos na Constituição com relação à Educação Ambiental:
A Educação Ambientalserá considerada na concepção dos conteúdos curriculares de todos os níveis de ensino, sem constituir disciplina específica, implicando desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, a partir do cotidiano da vida, da escola e da sociedade (CARNEIRO, 1998 p. 110).
No ano de 1997, foram divulgados os novos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, pelo Ministério da Educação, com o objetivo de fornecer orientação para os professores. A proposta é que fossem utilizados como “instrumento de apoio às discussões pedagógicas na escola, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na reflexão sobre a prática educativa e na análise do material didático”. (BRASIL, 1997 p. 9)
A grande novidade dos PCNs estava nos temas transversais, que permeariam todas as disciplinas, de forma a ajudar a escola a cumprir seu papel constitucional de fortalecimento da cidadania. Como avançar na disseminação da Educação Ambiental, já com o mesmo olhar transversal dos PCNs?
A esse respeito, torna-se necessário também, refletir a partir das palavras de Loureiro (2006 p. 83) sobre os PCNs:
Apesar das críticas que recebeu pelo modo como pensou a transversalidade em educação (mantendo como os eixos principais as disciplinas de conteúdos formais – português, matemática, ciências e histórias e geografia) e pela baixa operacionalização da proposta, teve o mérito de inserir a temática ambiental não como disciplina e de abordá-la articulada ás diversas áreas de conhecimento.
Uma das respostas da Coordenação Geral de Educação ambiental (COEA/MEC) foi o programa Capacitação de Multiplicadores em Educação Ambiental, conjunto de 18 cursos criado no âmbito do Acordo Brasil/UNESCO. Destinavam-se a técnicas/os das secretarias de educação, delegacias regionais do MEC, bem como docentes em escolas técnicas federais e de cursos de pedagogia de algumas universidades. (BRASIL, 2002)
A lei 9.795 de 1999, instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, á já no início destaca que:
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. (BRASIL, 1999 p. 01)
Ao trazer um conceito mais amplo, essa lei, também, aponta como corresponsáveis os mais diversos setores da sociedade de promover a educação ambiental: ONGs, instituições públicas e privadas, a sociedade em geral.
Nesse sentido, em 2002 foi promulgado o Decreto n.º 8.281, que regulamentou a lei de 1999, colocando logo no Art. 1.º a seguinte redação:
A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. (BRASIL 2002, p. 01)
Esse decreto é mais uma tentativa de fazer com que os diversos órgãos assumam a responsabilidade por uma verdadeira educação ambiental.
A Resolução CNE/CP nº02, de 15 de junho de 2012, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental – DCNEA, dentre outros aportes sugeridos, destacam-se:
II – estimular a reflexão crítica e propositiva da inserção da Educação Ambiental na formulação, execução e avaliação dos projetos institucionais e pedagógicos das instituições de ensino, para que a concepção de Educação Ambiental como integrante do currículo supere a mera distribuição do tema pelos demais componentes;
III – orientar os cursos de formação de docentes para a Educação Básica; (BRASIL, 2012 p. 2)
Ainda em nível de Brasil, de forma mais abrangente tem o Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA. tem como fundamento dar maior visibilidade às questões ambientais em nível federal e fortalecera as atividades que já exitem, tendo em vista que:
… a atuação do poder público no campo da educação ambiental possa ocorrer de modo articulado tanto entre as iniciativas existentes no âmbito educativo como entre as ações voltadas à proteção, recuperação e melhoria socioambiental, e assim propiciar um efeito multiplicador com potencial de repercussão na sociedade, faz-se necessária a formulação e a implementação de políticas públicas de educação ambiental que integrem essa perspectiva. (BRSIL, 2005 p. 21).
Como se pode perceber, em termos de leis, é possível inferir que são relevantes para o cenário nacional. Todas as leis se articulam numa proposta que leva em consideração uma educação ambiental valorativa e crítica, levando em consideração também as questões sociais e a preocupação com as ações humanas.
Em nível estadual (Bahia) existe a Lei nº 12.056\2011, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental do Estado da Bahia, que traz como destaque na sua apresentação a preocupação com a “abrangência e pelo seu cuidado em articular a educação ambiental à gestão das águas, das unidades de conservação, do saneamento ambiental e do licenciamento ambiental”. (BAHIA, 2013 P. 4).
Há ainda dois programas específicos que dizem respeito à temática ambiental: o Programa de Educação Ambiental do Estado da Bahia – PEA-BA, e o Programa de Educação Ambiental do Sistema Educacional da Bahia – ProEAS.
No caso específico do PEA, subdivide-se em 08 áreas temáticas para o desenvolvimento dos Eixos Estruturantes:
- A Educação Ambiental no Ensino Formal;
- A Educação Ambiental Não-Formal;
- A Educação Ambiental na Gestão das Águas;
- A Educação Ambiental no Saneamento Ambiental;
- A Educação Ambiental na Gestão das Unidades de Conservação;
- A Educação Ambiental na Gestão Municipal;
- A Educação Ambiental para o Licenciamento;
- A Educomunicação Socioambiental. (BAHIA 2013 p. 12)
Já o ProEASE é um programa específico para o sistema educacional e tem como objetivo:
Implementar a Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades educacionais, contemplando a formação inicial, continuada e permanente dos profissionais de educação e educandos, a gestão democrática e participativa da escola e seu projeto político-pedagógico, a inserção curricular e a articulação com outras políticas públicas, em especial as de educação, ambiente e saúde. (BAHIA 2015 p.38)
Por fim, o Conselho Estadual de Educação da Bahia, aprova a Resolução N° 11, de 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a Educação Ambiental no Sistema Estadual de Ensino da Bahia, pela qual, de acordo com o artigo 1.º traz a concepção de integração:
Art. 1º A presente Resolução institui normas complementares sobre Educação Ambiental, a serem observadas pelas instituições públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino da Bahia.
§ 1º A Educação Ambiental, componente integrante, essencial e permanente da Educação Nacional, deve estar presente de forma articulada em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino e inserida no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico,Plano de Curso (PC), Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). (BAHIA 2017 p. 1).
Na cidade de Ilhéus a Lei em vigor é de 2010, a Lei Nº 3510, que Instituiu o Código Ambiental do Município de Ilhéus, dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA, dedica a seção X, para tratar do tema Educação Ambiental, pelo qual destaca-se:
Art. 95 – O Poder Público implantará a Política Municipal de Educação Ambiental para promover o conhecimento, o desenvolvimento de atitudes e de habilidades necessárias à preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida, com base nos princípios da legislação pertinente.
§1º – O estabelecimento de programas, projetos e ações contínuas e interdisciplinares, dar-se-á em todos os níveis de ensino, no âmbito formal e não formal, garantindo a transversalidade da temática ambiental, na sociedade e nos diversos órgãos e secretarias do Município.
§2º – O Poder Público estimulará e apoiará as atividades de redes temáticas da área ambiental e a criação de bancos de dados de Educação Ambiental.
§3º – Nos empreendimentos e atividades onde seja exigido programa de educação ambiental (PEA) como condicionante de licença, os respectivos responsáveis devem atender às orientações do termo de referência específico para Educação Ambiental no licenciamento.
§4º – O Poder Público fornecerá suporte técnico/conceitual nos projetos ou estudos interdisciplinares das escolas da rede municipal voltados para a questão ambiental;
§5º – O Poder Público articular-se-á com entidades jurídicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental no Município, incluindo a formação e capacitação de recursos humanos;
Art. 96 – A educação ambiental, em todos os níveis de ensino da rede municipal, e a conscientização pública para a preservação e conservação do meio ambiente, são instrumentos essenciais e imprescindíveis para a garantia do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida da população ( ILHÉUS 2010, p. 32)
Do ponto de vista da retórica oficial, nas escolas a educação ambiental deverá estar presente em todos os níveis de ensino, como tema transversal, sem constituir disciplina específica. Passaria a ser uma prática educativa integrada, envolvendo todos os professores, que deverão ser ‘preparados’ para incluir o tema nos diversos assuntos tratados em sala de aula.
A dimensão ambiental deve ser incluída em todos os currículos de formação dos professores. Os professores em atividade deverão receber formação complementar. De acordo com a lei que institui a “Política Nacional de Educação Ambiental” (BRASIL, 1999) fazem parte dos princípios básicos da educação ambiental:
- O enfoque holístico, democrático e participativo;
- A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
- O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
- A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
- A vinculação entre a ética, educação, trabalho e as práticas sociais.
Por fim, são objetivos fundamentaisda Educação Ambiental definidos na Lei 9.795 de 1999 (entre outros): a democratização das informações; fortalecimento da consciência crítica sobre a problemática social e ambiental; incentivo à participação individual e coletiva, de forma permanente e responsável na preservação do meio ambiente; o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade; e, o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações. (BRASIL, 1999).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda 21, que teve o início provocado pelos países signatários da UNESCO, teve seu apogeu na conferência global no Rio de Janeiro em 1992, como ficou conhecido Rio-92.
A sua criação, teve como perspectiva fazer com que todos os países signatários pudessem contribuir para um mundo melhor e mais sustentável. É interessante notar que nos artigos colocados na AGENDA 21, havia uma preocupação do ser humano como um todo, ou seja, percepção do homem para a natureza e a natureza para o homem. Foi possível ver a preocupação com as questões sociais, econômicas/financeiras e com o meio ambiente, uma vez que, com o crescimento exponencial da população mundial, tornar-se-ia necessário o equilíbrio sustentável.
No entanto, as iniciativas foram boas do ponto de vista teóricas. É possível que tenha havido iniciativas individuais, porem, os desastres ambientais contemporâneo demonstram de forma clara que na prática as lições não foram apreendidas. Em alguns casos é possível perceber que os acontecimentos naturais sempre aconteceram, no entanto, a interferência humana têm contribuído para potencialização desses eventos.
REFERÊNCIAS
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ARAUJO, Marcelo. A mata atlântica no sul da bahia. (et all)Caderno n.º 8. Série Cadernos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, São Paulo, SP: outono de 1998
BAHIA. Secretaria do Meio Ambiente. Programa de educação ambiental do Estado da Bahia: PEABA / Secretaria do Meio Ambiente. – Salvador: EGBA, 2013.
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[1] Benedito Souza dos Santos, Licenciado em Pedagogia e Sociologia, Mestre em Educação e Mestre em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.