REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202410282354
Emily Suzanne Silva Vieira1
Lilian Rolim Figueiredo2
RESUMO
O estudo tem como tema a violência doméstica e o paradigma do machismo social, analisando como o Serviço Social pode contribuir para a conscientização sobre os direitos das mulheres, desafiando a ideia de superioridade do machismo social. O objetivo central é investigar como o Serviço Social influencia as políticas de conscientização e atua na prevenção e combate à violência contra as mulheres. A problemática busca responder como o Serviço Social direciona essas políticas. A pesquisa utiliza-se de metodologia baseada em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando teorias feministas, da sociologia e do Serviço Social. Também contextualiza a atuação do assistente social no combate à violência doméstica, com referência à legislação brasileira, como a Lei Maria da Penha. Diante da análise realizada, o estudo conclui que o Serviço Social desempenha um papel fundamental na promoção da cidadania e na desconstrução das dinâmicas de poder que sustentam a violência de gênero, sendo essencial se entender as atribuições e necessidades de atuação dos assistentes sociais na promoção dos direitos e das garantias fundamentais das mulheres vítimas de violência doméstica, bem como no combate e prevenção da violência de gênero.
Palavras-chave: Violência. Mulheres. Serviço Social. Machismo.
ABSTRACT
The study’s theme is domestic violence and the paradigm of social machismo, analyzing how Social Work can contribute to raising awareness about women’s rights, challenging the idea of superiority of social machismo. The central objective is to investigate how Social Services influences awareness policies and works to prevent and combat violence against women. The problem seeks to answer how Social Services directs these policies. The research uses a methodology based on bibliographic review and documentary analysis, using feminist, sociological and social work theories. It also contextualizes the social worker’s role in combating domestic violence, with reference to Brazilian legislation, such as the Maria da Penha Law. In view of the analysis carried out, the study concludes that Social Work plays a fundamental role in promoting citizenship and in deconstructing the power dynamics that sustain gender-based violence, and it is essential to understand the duties and performance needs of social workers in promoting fundamental rights and guarantees of women victims of domestic violence, as well as combating and preventing gender-based violence.
Keywords: Violence. Women. Social Service. Male chauvinism.
1 INTRODUÇÃO
É sabido que a violência doméstica contra as mulheres é uma realidade persistente que afeta a dignidade e os direitos fundamentais de milhões de pessoas. Nesse contexto, o papel do assistente social é central para a promoção da dignidade humana e o fortalecimento da cidadania, visto que esses profissionais são responsáveis por intervir diretamente no enfrentamento da violência de gênero. A atuação do assistente social envolve acolhimento, orientação e encaminhamento das vítimas, promovendo o acesso aos seus direitos e contribuindo para a construção de uma rede de proteção eficaz.
Com isso, o presente estudo tem como problemática o seguinte questionamento: De que modo o Serviço Social direciona as políticas de conscientização dos direitos femininos no combate e prevenção da violência contra as mulheres? Para tal, os objetivos devem analisar como o Serviço Social pode contribuir para o processo de conscientização social sobre os direitos das mulheres na luta contra a violência doméstica, desafiando e combatendo a percepção de ‘superioridade do machismo social’.
A metodologia utilizada no desenvolvimento do texto foi baseada em revisão bibliográfica e análise documental, com ênfase nas teorias feministas e nas contribuições da sociologia e do Serviço Social sobre a violência doméstica e o machismo. Foram utilizados estudos que abordam a relação entre violência de gênero e desigualdades estruturais, além de legislações brasileiras, como a Lei Maria da Penha, para contextualizar a atuação do assistente social. Essa abordagem permitiu um aprofundamento teórico sobre a temática, oferecendo uma análise crítica e fundamentada sobre o papel desses profissionais na promoção da cidadania e no combate à violência doméstica.
O primeiro capítulo do texto apresenta uma análise detalhada sobre o conceito e as características da violência doméstica, enfatizando as relações de poder e de gênero que permeiam o ambiente familiar. O capítulo explora como essas dinâmicas históricas, ligadas ao patriarcado e à construção social dos papéis de gênero, moldam a violência contra as mulheres, destacando a violência como uma ferramenta de controle e dominação masculina. Nesse contexto, é discutida a importância do papel do assistente social na intervenção e prevenção desse fenômeno social.
No segundo capítulo, o texto discute o machismo na sociedade moderna e sua relação com a violência doméstica. Aqui, são exploradas as estruturas sociais e culturais que perpetuam a masculinidade hegemônica e as desigualdades de gênero, contribuindo para a naturalização da violência masculina. O texto argumenta que o machismo, enquanto ideologia e prática, está enraizado em diversas instituições sociais, incluindo a família, a escola e o Estado, e reforça a necessidade de desconstruir essas dinâmicas para combater a violência de gênero de forma eficaz.
O terceiro capítulo trata especificamente das atribuições do Serviço Social no processo de combate e prevenção da violência doméstica contra as mulheres. O texto apresenta o papel do assistente social na articulação com a rede de proteção, no acolhimento das vítimas e no encaminhamento para os serviços especializados. Além disso, são discutidas as ações preventivas realizadas por esses profissionais, como campanhas educativas e a capacitação de outros profissionais, enfatizando a importância de uma atuação integrada e interdisciplinar.
2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2.1 Relações de poder e gênero na perspectiva doméstica das mulheres
O termo “gênero” é relativamente novo em sua utilização, especialmente popularizado pelo movimento feminista contemporâneo. Historicamente, podemos observar que a relação entre gênero e poder sempre teve destaque na sociedade, uma vez que a divisão de funções promovia desigualdade entre homens e mulheres. De fato, Scott (1990) ressalta que a novidade do conceito de gênero está ligada à construção social que acentua as diferenças entre os sexos. Anteriormente, bastava o corpo humano para nos diferenciar. Inicialmente, o uso desse conceito tinha o objetivo de contrastar com as interações biológicas, que associavam as diferenças sexuais às hierarquias sociais entre mulheres e homens. A visão moderna do mundo alterou essas dinâmicas, especialmente com as primeiras tentativas de superar as desigualdades sociais.
De acordo com Scott (1990), existia uma máxima proeminente de que as mulheres deveriam ser dominadas pelos homens, de modo que tal excerto se destaca diante da teoria do patriarcado. Ao utilizar das contribuições de Hegel e Mary O’Brien, a autora destaca que:
As teóricas do patriarcado concentraram sua atenção na subordinação das mulheres e encontraram a explicação na “necessidade” do macho dominar as mulheres. Na adaptação engenhosa de Hegel, Mary O’Brien, define a dominação masculina como um efeito do desejo dos homens de transcender a sua privação dos meios de reprodução da espécie. O princípio da continuidade de geração restitui a primazia da paternidade e obscurece o labor real e a realidade social do trabalho das mulheres no parto. A fonte da libertação das mulheres se encontra “numa compreensão adequada do processo de reprodução”, numa avaliação das contradições entre a natureza do trabalho reprodutivo das mulheres e a mistificação ideológica (masculina) deste (SCOTT, 1990, p. 09).
Desse modo, nota-se que a principal tese do movimento patriarcal era de que as mulheres seriam inferiores aos homens pois cabiam a estes serem os procriadores, e as mulheres apenas o seio reprodutor. A reprodução passava a ser a chave do patriarcado (LERNER, 2019).
Por sua vez, a filósofa francesa Simone de Beauvoir foi uma figura importante nas discussões sobre as diferenças entre os sexos masculino e feminino. Sua famosa frase “não se nasce mulher, torna-se mulher” gerou muitas críticas, pois poucas pessoas compreendiam seu verdadeiro significado, frequentemente interpretando-a de maneira biológica. No entanto, Beauvoir argumentava que o sexo biológico não era suficiente para explicar as diferenças ou desigualdades nos comportamentos e atitudes entre homens e mulheres. Assim, as relações sociais desempenham um papel mais decisivo na formação dos comportamentos e atitudes do que o próprio sexo biológico.
É através desse quadro que entra as relações de poder dentro do ambiente doméstico. A historiadora Michelle Perrot (1998) destaca que ao considerar os papéis que a sociedade espera das mulheres, elas foram moldadas para a vida familiar e para as tarefas domésticas. Heleieth Saffioti (1987) destaca que, por muito tempo, a atribuição do papel social da mulher era a de educação dos filhos:
A identidade social da mulher, assim como a do homem, e construída através da atribuição de distintos papeis, que a sociedade espera ver cumpridos pelas diferentes categorias de sexo. A sociedade delimita, com bastante precisão, os campos em que pode operar a mulher, da mesma forma como escolhe os terrenos em que pode atuar o homem. A socialização dos filhos, por exemplo, constitui tarefa tradicionalmente atribuída às mulheres. Mesmo quando a mulher desempenha uma função remunerada fora do lar, continua a ser responsabilizada pela tarefa de preparar as gerações mais jovens para a vida adulta. A sociedade permite a mulher que delegue esta função a outra pessoa da família ou a outrem expressamente assalariado para este fim (SAFIFIOTI, 1987, p. 08).
Ser mãe e dona de casa era vista como sua vocação natural, o que, nesse contexto, era considerado benéfico para toda a sociedade. Essas ideias e temores persistiram ao longo do tempo, enraizando-se em um pensamento simbólico sobre as diferenças entre os sexos, onde o poder era, estruturalmente, atribuído ao homem.
2.2 As características da violência enquanto método de dominação de gênero
De acordo com Souza e Farias (2022), a violência doméstica passa a ser vislumbrada, dentro do percurso histórico, como uma construção social própria do contexto de dominação do gênero masculino sobre o feminino. Esse modelo decorre, principalmente, da concepção do modelo de família concebido, historicamente, pela Igreja e pelo Estado.
A Igreja, por exemplo, compreendia como caminho natural da mulher, o matrimônio. Cabia à mulher casada os cuidados domésticos e da família. Na visão da Igreja, não era por amor que os cônjuges deveriam se unir, mas sim por dever. No matrimônio, o controle da Igreja era de promover a contenção do desejo, a clausura e a submissão da mulher frente ao marido. O controle do marido sobre a esposa, inquestionável e dominador, submetia a sexualidade da mulher no controle absoluto do homem, do marido sobre a mulher (DEL PRIORE, 1997).
Essa forma de controle social dos homens sobre as mulheres é o principal ponto no processo de consolidação da violência doméstica contra as mulheres, tendo em vista que a insurgência destas contra os comandos daqueles era motivo para que se tivesse violência ou grave ameaça.
Desse modo, ao se observar as nuances em torno da violência doméstica contra as mulheres, a sua concepção passou a ser incorporada de modo mais abrangente na Lei nº 11.340/2006, mais precisamente em seu artigo 5º, o qual considera que:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (BRASIL, 2006).
Nota-se assim que a violência doméstica contra as mulheres, ou melhor, o seu conceito, está entrelaçado em qualquer forma de opressão causada contra as mulheres, dentro do ambiente familiar, ou mesmo sem que seja dentro do ambiente doméstico, desde que tenha dito uma convivência íntima de afeto entre os seres. Ademais, toda e qualquer forma de violência doméstica e familiar contra a mulher é uma violação dos direitos humanos, sujeito às sanções penais cabíveis.
Assim, nota-se que a violência doméstica contra as mulheres é caracterizada por uma série de comportamentos abusivos que podem se manifestar de diversas formas, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. Esses atos são cometidos por parceiros íntimos ou membros da família e têm como objetivo controlar, subjugar ou punir a mulher (MOURA; SIMÕES, 2021).
Fisicamente, a violência pode incluir desde empurrões e tapas até agressões graves que causam lesões físicas ou até a morte. Psicologicamente, a violência pode se manifestar por meio de insultos, humilhações, ameaças, isolamento social, e manipulação, afetando a autoestima e o bem-estar emocional da mulher (MOURA; SIMÕES, 2021).
A violência sexual envolve a coerção ou força para realizar atos sexuais contra a vontade da mulher. No campo patrimonial, o abuso pode incluir o controle dos recursos financeiros da vítima, a destruição de bens, ou a imposição de dependência econômica. A violência moral se manifesta através de difamações, calúnias e insultos que visam desqualificar e desvalorizar a mulher (MOURA; SIMÕES, 2021).
Além disso, a violência doméstica possui dimensões interseccionais, afetando de maneira diferenciada mulheres de diferentes classes sociais, raças, etnias e orientações sexuais. Segundo Belle Hooks (2020), a interseccionalidade é crucial para entender como as diferentes formas de opressão se sobrepõem e intensificam a vulnerabilidade das mulheres à violência. Por exemplo, mulheres negras e pobres enfrentam não apenas a violência de gênero, mas também o racismo e a marginalização econômica, o que agrava ainda mais suas situações, em especial no contexto doméstico-familiar.
Com isso, a análise da violência doméstica perpassa por diferentes âmbitos construtivos, de modo que é evidente a necessidade de se ter uma contextualização mais precisa sobre como tal violência se caracteriza, e quais os meios de intervenção necessários para a sua prevenção/erradicação.
3 O MACHISMO NA SOCIEDADE MODERNA E SUA RELAÇÃO COM OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A promoção do machismo na sociedade moderna encontra-se intrinsecamente ligada às estruturas sociais e culturais que perpetuam desigualdades entre homens e mulheres. No contexto atual, essas estruturas são sustentadas por uma dinâmica de poder que privilegia a masculinidade hegemônica, naturalizando comportamentos e atitudes que subordinam o feminino. Essa construção social, que molda papeis de gênero e expectativas, impacta diretamente nas relações interpessoais e fomenta a violência doméstica, que pode ser compreendida como uma manifestação extrema do controle masculino sobre o corpo e a vida das mulheres.
Observa-se que a dinâmica de promoção do machismo encontra-se enraizada em práticas cotidianas que reforçam o patriarcado. O patriarcado, enquanto sistema de dominação masculina, estabelece um conjunto de valores e normas sociais que atribuem aos homens a posição de poder e controle, enquanto as mulheres são vistas como inferiores ou subordinadas.
No campo do Serviço Social, autoras como Heleieth Saffioti são fundamentais para entender essa estrutura. Saffioti (1987) argumenta que o machismo é uma das faces visíveis da dominação masculina e que, ao ser reproduzido nas instituições sociais, ele mantém a opressão de gênero como algo naturalizado, contribuindo para a manutenção de práticas violentas contra as mulheres:
O machismo é uma das faces visíveis da dominação masculina” e que, ao ser reproduzido nas instituições sociais, ele mantém a opressão de gênero como algo naturalizado, contribuindo para a manutenção de práticas violentas contra as mulheres (SAFFIOTI, 1987, p. 58).
Diante disso, a violência doméstica, entendida como qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico, psicológico, sexual ou patrimonial no ambiente doméstico, não é apenas um fenômeno individual ou privado, mas um reflexo das desigualdades estruturais de gênero. É importante notar que, conforme argumenta a pesquisadora Raquel Raichelis (2007), o fenômeno da violência contra a mulher no ambiente doméstico reflete um padrão de controle e dominação, profundamente enraizado na socialização de homens e mulheres. Desde a infância, meninos são incentivados a serem dominantes, fortes e agressivos, enquanto as meninas são ensinadas a serem passivas, cuidadoras e submissas. Essa dicotomia de gêneros prepara o terreno para uma dinâmica relacional assimétrica que, quando exacerbada, pode culminar em atos de violência.
Para tanto, o machismo é alimentado por uma série de discursos e práticas sociais que se articulam tanto no âmbito das famílias quanto nas instituições como escolas, religiões e o próprio Estado. Silvia Lane (1981) e Lia Zanotta Machado (2011) enfatizam a maneira como as instituições legitimam essas práticas. No campo da educação, por exemplo, as escolas muitas vezes reforçam estereótipos de gênero ao promoverem uma educação diferenciada para meninos e meninas, contribuindo para a perpetuação de comportamentos que valorizam a agressividade masculina e a submissão feminina. Esses estereótipos acabam por naturalizar a violência masculina e desvalorizar o sofrimento das mulheres vítimas de agressões, que frequentemente são culpabilizadas pela sociedade:
No campo da educação, por exemplo, as escolas muitas vezes reforçam estereótipos de gênero ao promoverem uma educação diferenciada para meninos e meninas, contribuindo para a perpetuação de comportamentos que valorizam a agressividade masculina e a submissão feminina (LANE, 1981, p. 65; MACHADO, 2011, p. 145).
Essa dinâmica de poder, sustentada pelo machismo, encontra respaldo também no âmbito econômico. Nancy Fraser (2003) discute, por exemplo, o impacto das relações de gênero no mercado de trabalho e como isso influencia diretamente a autonomia feminina e, consequentemente, as condições de vulnerabilidade das mulheres em contextos de violência.
A dependência econômica de muitas mulheres em relação a seus parceiros é um fator que exacerba a dificuldade de romper com ciclos de violência doméstica: “A dependência econômica de muitas mulheres em relação a seus parceiros é um fator que exacerba a dificuldade de romper com ciclos de violência doméstica” (FRASER, 2003, p. 78).
Além disso, Eva Feder Kittay (1999) aborda a questão da divisão sexual do trabalho, destacando como o trabalho de cuidado, amplamente desvalorizado na sociedade capitalista, é atribuído quase exclusivamente às mulheres, o que as mantém em uma posição de subordinação econômica e social.
Essa dependência econômica funciona como uma ferramenta de controle, perpetuando a dominação masculina e limitando as possibilidades de escape das mulheres em situações abusivas, pois “o trabalho de cuidado, amplamente desvalorizado na sociedade capitalista, é atribuído quase exclusivamente às mulheres, o que as mantém em uma posição de subordinação econômica e social” (KITTAY, 1999, p. 92).
Outro ponto crucial para a compreensão da promoção do machismo na sociedade moderna é o papel da mídia. A socióloga Rosa Maria Fischer explora como os meios de comunicação reforçam e reproduzem valores machistas por meio da objetificação do corpo feminino e da promoção de estereótipos de gênero. A mídia contribui para a construção de uma imagem da mulher como objeto de consumo e prazer, reforçando a ideia de que o corpo feminino está à disposição dos homens. Ao naturalizar essas representações, a mídia colabora para a perpetuação de uma cultura de dominação masculina que considera aceitável o controle sobre as mulheres, seja no âmbito privado ou público. Isso cria um ambiente permissivo para a violência doméstica, onde a agressão masculina é minimizada ou até justificada como uma extensão do poder masculino.
4. AS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE COMBATE E PREVENÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES
Estatísticas recentes sobre a violência doméstica no Brasil reforçam a gravidade do problema da violência doméstica contra as mulheres no Brasil. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, o número de registros de violência doméstica contra mulheres continua elevado. Em 2022, foram contabilizados mais de 250 mil casos de lesão corporal dolosa decorrente de violência doméstica no país. Esses números indicam que o problema permanece enraizado e que as intervenções do Serviço Social, em conjunto com outras políticas públicas, são essenciais para reduzir a incidência desses casos (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2023)
O Serviço Social desempenha um papel fundamental no combate à violência doméstica e na promoção dos direitos das mulheres, sobretudo por meio da conscientização social. A violência de gênero está profundamente enraizada nas desigualdades estruturais e na percepção de superioridade masculina, frequentemente denominada “machismo social”. Essa percepção cria um ambiente que tolera, justifica e até reforça a violência doméstica. Nesse cenário, os assistentes sociais atuam como agentes de transformação, utilizando sua formação e prática para promover a igualdade de gênero, desafiando a ideologia machista e garantindo a proteção dos direitos das mulheres.
No contexto da violência doméstica, a perspectiva do Serviço Social nos oferece uma análise crítica das políticas públicas e da legislação voltada para a proteção das mulheres. Segundo Raquel Raichelis (2007, p. 134), “embora a Lei Maria da Penha representa um marco importante no combate à violência contra a mulher no Brasil, sua efetividade depende de uma rede de apoio e proteção que muitas vezes é insuficiente”. As instituições responsáveis pela aplicação da lei, como delegacias, centros de assistência social e o sistema judiciário, ainda operam dentro de uma lógica machista que tende a subvalorizar as denúncias das mulheres e a desqualificar a gravidade da violência sofrida.
A assistência às mulheres em situação de violência também revela uma série de desafios e lacunas. Conforme discutido por Marilda Iamamoto (2000), é fundamental que os profissionais do Serviço Social compreendam as complexidades das relações de poder que envolvem a violência doméstica, promovendo intervenções que empoderem as mulheres e que possibilitem a ruptura com o ciclo de violência:
Os assistentes sociais encontram-se em contato direto e cotidiano com as questões da saúde pública, da criança e do adolescente, da terceira idade, da violência, da habitação, da educação etc., acompanhando as diferentes maneiras como essas questões são experimentadas pelos sujeitos (IAMAMOTO, 2000, p. 35).
No entanto, essa ruptura só será possível quando as condições materiais e simbólicas para a autonomia das mulheres forem concretamente transformadas, o que inclui tanto o fortalecimento de políticas de inserção no mercado de trabalho quanto a promoção de uma cultura que valorize a igualdade de gênero.
Nesse cenário, a promoção do machismo na sociedade moderna tem implicações diretas na perpetuação da violência doméstica. O patriarcado, enquanto sistema de dominação masculina, molda as relações de poder entre os gêneros e naturaliza comportamentos violentos.
Para além das relações interpessoais, o machismo é reproduzido e legitimado por instituições sociais, políticas e econômicas, que mantêm as mulheres em posições de vulnerabilidade. Marilda Iamamoto (2000) já enfatizava a importância de políticas públicas eficazes e de intervenções que promovam a autonomia e o empoderamento das mulheres. Aponta ainda a autora para a necessidade de uma transformação estrutural nas relações de gênero, onde o combate ao machismo deve ser central para a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. Isso requer não apenas mudanças legislativas, mas, sobretudo, um esforço coletivo para desconstruir as normas patriarcais que legitimam a violência e perpetuam as desigualdades.
O papel do Serviço Social nesse processo é fundamental, tanto na formulação de políticas públicas quanto na promoção de práticas que valorizem a dignidade e a autonomia das mulheres em todos os âmbitos da vida social, de modo que é necessário que se entenda as perspectivas e as atribuições inerentes do Serviço Social no combate e prevenção dos casos de violência doméstica contra mulheres.
Conforme Oliveira (2024), o Serviço Social tem a capacidade de contribuir significativamente para a conscientização social, trabalhando diretamente com as vítimas de violência doméstica e com suas famílias, bem como promovendo debates e reflexões em espaços comunitários. Destaca-se que:
Mesmo quando há um reconhecimento da violência por parte dos profissionais, nem sempre isso se traduz em ações e práticas rotineiras, havendo dificuldade para trabalhar em uma perspectiva integral, emancipatória e intersetorial no que diz respeito à atenção às mulheres em situação de violência (OLIVEIRA, 2024, p. 04).
O assistente social atua tanto no atendimento individualizado quanto na promoção de ações coletivas que visam modificar as estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero. Em conformidade com o Código de Ética do Assistente Social (CFESS, 1993), esses profissionais têm o dever de lutar contra todas as formas de opressão e discriminação, inclusive a violência de gênero, promovendo a dignidade humana e os direitos fundamentais.
Uma das principais formas de contribuição do Serviço Social é por meio da educação em direitos. O assistente social, ao intervir em casos de violência doméstica, não se limita ao acolhimento da vítima e à orientação sobre os serviços disponíveis; ele também atua na disseminação de informações sobre os direitos das mulheres. Muitas vezes, as vítimas de violência doméstica desconhecem os mecanismos legais e as redes de proteção às quais têm direito, como as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006):
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 14.887, de 2024)
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
§ 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços (BRASIL, 2006).
Segundo Aguiar (2023), o desconhecimento desses direitos perpetua a vulnerabilidade das mulheres e dificulta o rompimento com o ciclo de violência. Assim, o assistente social tem o papel de empoderar essas mulheres, promovendo seu acesso à justiça e sua autonomia.
Além disso, o Serviço Social contribui para o enfrentamento do machismo social por meio de ações que desconstroem as normas e valores que sustentam a desigualdade de gênero. Essa desconstrução ocorre tanto no nível micro, por meio do atendimento direto às vítimas e seus familiares, quanto no nível macro, em ações de advocacia e políticas públicas.
De acordo com Moura e Simões (2021), o machismo é uma estrutura cultural e histórica que naturaliza a superioridade masculina, perpetuando a violência de gênero em diferentes esferas da vida social. O assistente social, ao questionar essas estruturas, desempenha um papel crucial na transformação social, promovendo a igualdade de gênero como um direito humano fundamental.
Nesse sentido, o trabalho de conscientização desenvolvido pelo Serviço Social também se estende às políticas públicas e à articulação com a rede de proteção à mulher. Conforme Sousa, Uchôa e Barreto (2024), o fortalecimento das políticas públicas de combate à violência de gênero passa pela atuação dos assistentes sociais na formulação e implementação dessas políticas. Ao identificar as necessidades das vítimas e propor intervenções que vão além do atendimento emergencial, esses profissionais contribuem para a construção de políticas mais eficazes e inclusivas, que contemplem as diversas formas de violência de gênero e as especificidades das mulheres em situação de vulnerabilidade.
A articulação com outras áreas, como a saúde, a educação e a segurança pública, também é essencial para o sucesso das intervenções do Serviço Social no combate à violência doméstica. Os assistentes sociais, ao trabalharem em rede, garantem que as mulheres em situação de violência recebam um atendimento integral e humanizado. Segundo Souza e Farias (2022), a integração entre os diversos serviços é fundamental para que a mulher tenha suas necessidades atendidas de maneira rápida e eficaz, o que contribui para sua segurança e para o rompimento definitivo com o ciclo de violência.
Além do atendimento direto às vítimas, o Serviço Social também desempenha um papel importante na conscientização da sociedade como um todo. Através de campanhas educativas, os assistentes sociais podem atuar na desconstrução dos estereótipos de gênero que sustentam a violência doméstica e a desigualdade entre homens e mulheres. Conforme Lemos, Guida e Guida (2019), a educação é uma ferramenta poderosa para combater o machismo, pois permite que a sociedade reflita sobre as práticas e valores que perpetuam a desigualdade de gênero. Através de palestras, oficinas e campanhas em escolas, comunidades e nos meios de comunicação, o Serviço Social pode promover uma cultura de paz e igualdade, essencial para a erradicação da violência de gênero.
Outro ponto crucial na atuação do Serviço Social é o apoio às políticas de inserção das mulheres no mercado de trabalho. A dependência econômica é um dos principais fatores que mantém as mulheres em situação de violência, e o acesso ao emprego e à renda é essencial para sua emancipação. De acordo com Aguiar et al. (2023), o empoderamento econômico das mulheres é uma ferramenta eficaz para reduzir sua vulnerabilidade à violência, pois permite que elas rompam com relações abusivas e reconstruam suas vidas de maneira autônoma. Nesse contexto, os assistentes sociais têm um papel fundamental ao promover a inclusão das mulheres em programas de geração de renda, educação e qualificação profissional.
A legislação vigente também desempenha um papel essencial no combate à violência doméstica e na garantia dos direitos das mulheres. A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) é um dos principais instrumentos legais que protege as mulheres em situação de violência e garante uma série de direitos, como a concessão de medidas protetivas e o acompanhamento psicológico.
O Código de Ética do Assistente Social (CFESS, 1993) reforça a importância da defesa intransigente dos direitos humanos, o que inclui a luta contra a violência de gênero. Nesse sentido, os assistentes sociais atuam como defensores dos direitos das mulheres, garantindo que elas tenham acesso à justiça e aos serviços de proteção previstos em lei.
A interseccionalidade também é um aspecto relevante na atuação do Serviço Social no combate à violência doméstica. Segundo Hooks (2020), a interseccionalidade é essencial para entender como as diferentes formas de opressão – como o racismo, a pobreza e o sexismo – se sobrepõem e intensificam a vulnerabilidade das mulheres à violência. As mulheres negras e pobres, por exemplo, enfrentam barreiras adicionais no acesso à justiça e aos serviços de proteção. Nesse contexto, o assistente social deve atuar de maneira sensível às especificidades dessas mulheres, promovendo intervenções que considerem as múltiplas dimensões de sua vulnerabilidade.
Diante do exposto, nota-se que o Serviço Social tem um papel fundamental na conscientização social sobre os direitos das mulheres e no combate à violência doméstica. Através de ações que desconstroem o machismo social, promovem a igualdade de gênero e garantem o acesso das mulheres aos seus direitos, os assistentes sociais contribuem para a criação de uma sociedade mais justa e igualitária.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Discutir o papel do assistente social no combate à violência doméstica contra as mulheres é fundamental para a promoção da dignidade humana e o fortalecimento da cidadania. A violência doméstica é uma das manifestações mais crueis das desigualdades de gênero, e o assistente social, ao atuar como ponte entre a vítima e a rede de proteção, oferece apoio essencial para que essas mulheres possam romper com o ciclo de violência.
A Lei Maria da Penha, um dos principais marcos legais no Brasil para o enfrentamento da violência contra a mulher, fortalece o papel do assistente social ao criar mecanismos de proteção que envolvem diretamente a atuação desses profissionais. No entanto, o sucesso dessa legislação depende de uma implementação eficaz, o que exige um compromisso contínuo dos profissionais do Serviço Social em garantir que as mulheres tenham conhecimento de seus direitos e acesso às medidas protetivas.
A atuação do Assistente Social vai além do simples atendimento emergencial, pois envolve um trabalho de conscientização, orientação e encaminhamento para serviços especializados, o que é vital para garantir que as vítimas tenham acesso aos seus direitos. Ao compreender as nuances dessas relações de poder, tal profissional se torna um agente fundamental na desconstrução das hierarquias que perpetuam a violência de gênero.
Por meio do acolhimento sensível e da criação de espaços seguros para as vítimas, esses profissionais ajudam a romper a invisibilidade da violência, possibilitando que as mulheres reconheçam a gravidade de sua situação e busquem apoio para mudar suas vidas. Outro aspecto fundamental do trabalho do assistente social é a articulação com uma rede de proteção composta por instituições de saúde, segurança pública e assistência jurídica. Essa rede é vital para que as mulheres possam receber um atendimento integral, desde a proteção física até o suporte psicológico e jurídico.
Com isso, o presente estudo se tornou importante para uma análise mais abrangente em torno do modo como o trabalho do assistente social se molda ao processo de combate e prevenção da violência doméstica contra as mulheres, de mofo que passa a criar outros olhares e perspectivas para propostas futuras de intervenção e melhoria do Serviço Social na busca da garantia de direitos.
REFERÊNCIAS
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1 Acadêmica do Curso de Serviço Social da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão – UNISULMA. E-mail: millylgl33@hotmail.com
2 Professora Orientadora Mestra da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão – UNISULMA. E-mail: lilianfigueiredo.as12@gmail.com