REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102410141219
Jocivannia Maria de Sousa Nobre Dias
Ivaldo da Silva Sousa
Ana Cleia Lacerda da Costa Sousa
Esmeralda Viana Braga Sá
Aldinei Borges de Almeida
Josiette de Nazaré Silva da Costa
Marlene de Souza da Cunha
Mércia Ferreira de Souza
Simone Pelaes Maciel Nunes
Arivaldo Leite Mira
RESUMO
Este artigo trata do problema da violência na escola, um entrave ao processo de ensino e aprendizagem, e que deixa suas sequelas ao decorrer da vida, e lembranças nada agradáveis que ficam na memória, inibindo assim o desenvolvimento, e consequentemente ferindo os direitos humanos. Assunto a ser abordado no eixo temático: Direitos Humanos, Violência e Políticas Públicas. Por se referir aos estudos das pesquisadoras, em que tenciona uma relação de proximidade e experiências neste sentido. Em seus tópicos contempla os Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º. Vem refletindo sobre as formas de violência na escola, fazendo referência ao bullying. Instiga políticas públicas para o combate a violência na escola, uma forma de praticar os direitos humanos.
Palavras-chave: Violência. Escola. Bullying. Direitos Humanos. Políticas Públicas.
ABSTRACT
This article deals with the problem of violence at school, an obstacle to the teaching and learning process, and which leaves its consequences throughout life, and unpleasant memories that remain in memory, thus inhibiting development, and consequently violating human rights. Subject to be addressed in the thematic axis: Human Rights, Violence and Public Policies. As it refers to the researchers’ studies, in which they intend a relationship of proximity and experiences in this sense. Its topics include the Fundamental Rights in the Federal Constitution of 1988, in its article 5. Reflecting on forms of violence at school, making reference to bullying. It instigates public policies to combat violence at school, a way of practicing human rights.
Keywords: Violence. School. Bullying. Human rights. Public policy
I- INTRODUÇÃO
As várias formas de violência afetam diretamente a dignidade humana, com isso feri os direitos fundamentais que todo ser humano deve ter. Desde o direito à vida até aqueles relacionados ao bom tratamento pessoal, sem tentativa de intimidação. O respeito a pessoa é de fundamental importância, uma vez que, coloca em nível de igualdade, sem qualquer tentativa que seja de discriminação.
O acesso a saúde, educação, a cultura, a liberdade de expressão, à moradia, etc., garante que o direito do ser humano seja exercido minimamente. Pois, este direito vai muito mais além do simples acesso, deve ser pautado em garantias em todo o percurso da vida, até por ocasião do falecimento, tendo um enterro em dignidade.
Neste sentido, se faz necessário existir um trabalho minucioso de Políticas Públicas que favoreçam a garantia dos Direitos Humanos e uma cultura de paz. Afinal, estamos falando do ser mais importante do planeta terra, e que preza o bom desenvolvimento mundial. Uma vez que, fazendo uma comparação da escalada populacional a nível nacional, funciona como um dominó enfileirado, se uns não vão bem, a tendência é que todos sejam atingidos. Se os menos favorecidos caírem, também respingará nos que estão no poder.
II- Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988
2.1- Artigo 5º da Carta Magna
De acordo com o Artigo 5º no que se refere a igualdade humana, vem afirmando: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade[…]”.
Ao dirimir no 5º artigo e trazer para o diálogo, compreenderemos que independente de raça, cor, credo, situação financeira, etc., todas as pessoas possuem os mesmos direitos sem exceção, portanto, cabe ao Estado e a sociedade garantir. Assim, desde a concepção do ser humano deve ser protegida, garantindo o direito à vida.A liberdade de escolha e de expressão é imprescindível, desde que, cada um sustente suas opções. Frase bem conhecida da Constituição Federal: “O direito à liberdade engloba o direito de ir e vir (grifo nosso), o direito de livre expressão e pensamento, de liberdade religiosa, de liberdade intelectual, filosófica e política, da liberdade à manifestação, entre outras” (Constituição Federal de 1988).
Vivemos em um país onde existe uma pluralidade de pessoas, ou seja, cada uma com suas especificidades e condições, isso nos remete a saber conviver com a diversidade. E quando chega o momento derradeiro da criança adentrar a Escola, alargando a socialização, antes somente com a família, ela se depara com inúmeras situações, muitas vezes novas e algumas desagradáveis. Querendo ou não, formam-se grupos distintos, na maioria das vezes, e neste cenário por exemplo, são tolhidos o direito à igualdade.
É dever do Estado ter um contingente capaz de proteger o ser humano, ou seja, garantir a segurança do indivíduo, agindo segundo o que manda a lei. Assim também, todo cidadão tem direito de ter a sua moradia, pois é imprescindível viver em dignidade, desta forma deveriam ter mais projetos de casas populares para pessoas de baixa renda.
Como os Direitos Humanos estão pautados na boa convivência, destacaremos um problema que pode comprometer esta boa convivência, que é o caso do bullying.
III- Violências e suas consequências.
3.1- Espaço de conflitos
A escola torna-se um campo minado, no que se refere a questão da violência em suas múltiplas apresentações, assim como o caso do bullying, assunto de pesquisa das autoras, em que necessita de um olhar mais atencioso e os devidos cuidados. Uma vez que feri em sua forma acentuada os Direitos Humanos, pois, inibi no progresso escolar e relacionamentos, o psicológico fica abalado, a saúde fica comprometida, e contribuí para evasão da escola.
Bullying é uma forma de violência intencional praticada entre pares, com desigualdade de poder, que gera dor e sofrimento para todos os envolvidos, ferindo os direitos humanos entre as vítimas. Essa forma de violência constitui uma condição de risco, que pode levar o indivíduo a apresentar desordens de diversos níveis (Yunes e Szymanski, 2001; Fante, 2012).
Os estabelecimentos de ensino precisam se organizarem com projeto e outros planos para amenizar a violência na escola. Cobrar mais do sistema educacional e das autoridades governamentais políticas públicas neste sentido. Uma vez que atinge outros patamares de prejuízos, comprometendo o bom desenvolvimento. Rúbia Zanotelli conceitua os Direitos Humanos.
Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano (ALVARENGA, 2019, p. 22).
A injustiça se torna cara a pessoa humana, a partir dela gera-se uma série de ocorrências, que vai desde as reivindicações até o extremo ato de fazer justiça com as próprias mãos. Sabendo-se que, nada justifica este tipo de atitude. Enfatizando o dever do estado e da sociedade Jayme nos fala.
Direitos humanos fundamentais são uma via, um método a ser desenvolvido por toda a humanidade em direção à realização da dignidade humana, fim de todos os governos e povos. Por meio dos direitos humanos assegura-se o respeito à pessoa humana, e, por conseguinte, sua existência digna, capaz de propiciar-lhe o desenvolvimento de sua personalidade e de seus potenciais, para que possa alcançar o sentido da sua própria existência. Isso significa conferir liberdade no desenvolvimento da própria personalidade (JAYME, 2005, p. 1).
Esses potenciais tão necessários para se destacar na sociedade, fazendo a diferença em determinada área, conferindo destaque em nível de excelência. Dando sentido e significado a sua própria existência. Caso contrário, nada disso seria possível.
A pauta do bullying requer um olhar cuidadoso e atento dos profissionais da educação, entretanto a violência escolar quando é tratado, é percebido apenas situações nas quais os alunos trocam agressões físicas e quebram pertences (SOARES e OLIVEIRA, 2019).Contudo na realidade a violência é superior e se faz presente nos relacionamentos educativos, no processo de ensino e aprendizagem ou até mesmo no âmbito familiar.
Há registros de episódios das consequências em pessoas que sofriam bullying, ou seja, pessoas que eram vítimas do fenômeno e que, em atos de extremismo, para findar seu sofrimento, cometeram homicídio seguido de suicídio e, conforme demonstrado na literatura, nem sempre as vítimas destes homicídios eram seus agressores/intimidadores, chamados de autores de bullying (FANTE, 2012).
No Brasil, o Ministério da Educação tem atuado para combater a prática de bullying, e uma dessas maneiras é o Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos.
A data do dia 7 de abril marca o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas. A data foi instituída em 2016, por meio da Lei nº 13.277. A escolha da data está relacionada à tragédia que ocorreu em 2011, quando um jovem de 24 anos invadiu a Escola Municipal Tasso de Oliveira, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro, e matou
11 crianças. Para combater o bullying, o MEC tem apoiado projetos de formação continuada para profissionais da educação (docentes e gestores) por meio do Pacto Universitário de Educação em Direitos Humanos.
O Pacto é uma iniciativa conjunta do MEC e do Ministério da Justiça e Cidadania para a promoção da educação em direitos humanos no ensino superior. O objetivo de um dos projetos é capacitar educadores e gestores para que reconheçam e adotem estratégias eficazes de prevenção e encaminhamento das situações de bullying (MEC, 2018).
Segundo Soares e Oliveira (p. 80, 2019) a escola é uma instituição social é um lugar onde todas as diferenças acabam se achando e é um local permanente de conflitos, fato este que se dá pelas inúmeras diferenças no aspecto da educação, valores familiares, culturais, religiosos e étnicos, onde o ambiente escolar acaba promovendo o correto direcionamento. Compreender as diferenças e aprender a lidar com elas, trabalhando posturas e ações construtivas para solucionar esses conflitos devem fazer parte do aprendizado de modo a minimizar o crescimento da violência no ambiente escolar.
Em seu artigo Medeiros (2015) expõe a pesquisa realizada nas escolas públicas e privadas que abrange uma boa parte do país, onde perceberam que a prática do bullying é proporcionalmente maior entre os estudantes do sexo masculino (26,1%) do que do feminino (16,0%), já no seu trabalho Mattos e Jaeger (2015) ressaltam em seus resultados que a violência para os meninos é aceita como algo natural e, muitas vezes, passa a não ser percebida como tal. Essas diferentes perspectivas advêm da naturalização das manifestações violentas na construção da masculinidade padrão, enquanto ela é rejeitada na construção da feminilidade referente.
É um grande desafio amenizar todos os elementos que facilitem a prática do bullying no meio escolar, apesar disso ainda há um grande desejo de se viver em uma sociedade mais igualitária, onde os direitos humanos são exercidos, nos fazendo crer que é possível essa relação entre a família e escola no sentido que possibilite o respeito, a tolerância e a aceitação da diferença do outro e de si próprio.
IV- Políticas Públicas para combater a Violência na Escola, uma forma de assegurar os Direitos Humanos.
4.1- Direito à Educação
No artigo 205 da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito a Educação está explícito “A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Desde que essa educação escolar faça sentido e execute seu papel maior que é o ensino e a aprendizagem, atingido o seu objetivo proposto. Mas quando existem situações das mais variadas formas de violência na escola, se torna um entrave a esse propósito. Podendo gerar várias consequências, que irão repercutir de forma negativa, não só no campo estudantil, como nas demais áreas da vida.
Existem pouquíssimas propostas de políticas públicas para diminuir o índice de violência nas escolas, e, sabemos que é algo tão necessário, que implica o progresso ou retrocesso. O progresso acontece se houver o interesse e um olhar diferenciado por parte dos seus pares, gestão escolar, governo e demais autoridades competentes. O retrocesso se nada ou pouco for feito para amenizar os casos de violência na escola.
Muitos profissionais da educação ou envolvidos não percebem ou não veem como questão essencial a ser trabalhado. Outros encaram esses acontecimentos de maneira naturalizada, sendo que não deveria ser desta forma. O assunto é muito mais sério do que se imagina. Uma mãe ao narrar o que aconteceu para seu filho ter deixado de frequentar a escola, relatou no último plantão pedagógico:
Meu filho sofria bullying e outros tipos de violência na escola, ele sentia medo do agressor, pois era membro de facção. Era coagido, temia por se tratar de um tipo “valentão”, por isso não partilhava do acontecido com ninguém da escola, e pedia para mim não contar na coordenação pedagógica. Ele deixou de frequentar a escola. Eu cheguei a bater no meu filho para ir estudar. Ele foi, mas quando chegou chorou muito e implorou para não ter que voltar a colocar o pé naquela escola (registro da autora).
O resultado deste feito foi o abandono escolar, este aluno ficou totalmente desmotivado, com baixa estima, e isto afetou seu rendimento, sendo que na outra escola segundo a mãe ele produzia e tinha gosto em estudar. Comprometeu seu desenvolvimento em vários sentidos! Desta forma evidencia-se o estrago que a violência acarreta e faz as coisas não prosseguirem, mas retrocederem.
Assistimos na mídia vários acontecimentos de ataques as escolas, muitos deles são motivados pelos casos de bullying e outros tipos de violência sofrido nos espaços escolares, com inúmeras mortes. Fora os vários suicídios ocasionados como consequência do grande sofrimento.
Aumentando mais ainda a preocupação acontece o cyberbullying (prática de bullying por meio de ambientes virtuais, como redes sociais e aplicativos de mensagens), desestabilizando qualquer pessoa com suas faculdades mentais normal. O psicológico fica afetado desencadeando outras doenças.
Diante do exposto podemos dizer que a escassez de políticas públicas que determinem a necessidade de priorização das ações de prevenção relacionadas a assédio escolar ou bullying e outras formas de violência, nos levam a apontar que esses alunos estão expostos aos riscos dos abusos de seus pares.
É necessário que instituições escolares e gestores públicos reconheçam as consequências negativas do bullying e demais tipos de violência e a importância de realizar a prevenção, não apenas para adequarem-se à legislação, mas, principalmente, para solidificarem-se como agentes de proteção de estudantes vitimizados diretamente ou indiretamente.
Prevenir o bullying e outros tipos de violência significa contribuir para a transformação da realidade social de crianças e adolescentes, que passam a reconhecer a escola como um espaço adequado para criar vínculos, adquirir novos conhecimentos e fortalecerem-se para participarem na sociedade, vislumbrando um futuro saudável e promissor. Essa transformação só poderá ocorrer a partir de propostas embasadas cientificamente e avaliadas a partir de critérios metodológicos válidos, (FERNANDES, DELL’AGLIO e YUNES, 2019).
A problemática do bullying na escola, de certa forma, se reproduz em todo ambiente que instrui o cidadão para a vida e para o mundo. O bullying na escola possui diferentes motivos e é uns dos itens causadores da reprovação. O bullying é levado para dentro da escola devido os problemas familiares, inserção social ou escolar, excessiva proteção dos pais, abuso e violência doméstica, carências sociais, influências negativas, entre outros.
Programa educação para paz e sua participação na escola.
O Programa Educação para a Paz no Estado do Amapá foi criado tendo como referência o Projeto de Lei nº 0233/17 – A LEI Nº 2.282, de DEZEMBRO DE 2017, publicada no Diário Oficial do Estado n° 6591, de 29.12.2017 tendo como autora a Deputada Estadual Marília Góes.
Página inicial da web do site do programa
Fonte: http://epaz.seed.ap.gov.br/
Desde o princípio até o momento, o programa já percorreu um grande caminho.
Percebe-se que antes da criação da lei e do lançamento do programa, houve todo um processo para o seu sucesso. Uma das características mais marcantes do programa é a realização de formação para professores, coordenadores e funcionários da escola.
V- CONCLUSÃO
É dever da Escola oferecer meios de desenvolver as relações sociais, satisfazendo as habilidades cognitivas, dando limites às ações em grupo, oferecendo normas para boa convivência, e ao mesmo tempo criando oportunidades a seus alunos para a sadia socialização secundária. Neste sentido, concordamos com Costantini.
A escola, como qualquer outro lugar frequentado por jovens e adultos, tem a obrigação de ter como objetivo prioritário a promoção de um contexto que seja satisfatório desse ponto de vista, aberto ao amadurecimento do grupo, ao desenvolvimento de relações positivas entre os adolescentes, suficiente para construir um sentido, um peso e um significado, em termos de amizade, ajudam e solidariedade, reconhecíveis por todos os seus componentes. Ou seja, contextos em que se promovam as habilidades cognitivas, emocionais e sociais, benéficas ao desenvolvimento da pessoa. Contextos entendidos também como sistemas organizados, na medida do adolescente, em que seja possível modificarem-se lugares, tempos e espaços para melhorar e tornar mais agradável o convívio, para estimular o confronto com as capacidades criativas dos estudantes, para promover as iniciativas pessoais e de grupo e nos quais se possam pôr à prova as funções relacionais voltadas ao estímulo do engajamento pessoal, à empatia, à colaboração e à responsabilidade (COSTANTINI, 2004, p. 78 e 79).
No que diz respeito, as políticas públicas do Estado do Amapá em especial o programa educação para paz, conclui-se que existe a necessidade de um investimento ainda maior por parte do governo do estado, pois apesar de suas atividades abrangerem quase todo estado, ainda há uma certa limitação nos atendimentos realizados.
Conclui-se, assim, a importância que este tema da violência na escola nas suas mais variadas formas e o bullying, seja incluído no currículo das formações inicial e continuada de professores e coordenadores, para que haja uma compreensão maior sobre a temática. Embora se encaixem em um contexto e espaço específico, os elementos aqui discutidos colaboram com a construção de conhecimento científico sobre a temática das políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência na escola e estabelecem aproximações e comparações com outras pesquisas relacionadas.
Considera-se que a reversão deste quadro só será possível se esse tema for continuamente discutido, pois é a partir da constante reflexão que se torna possível compreender a relações sociais que se travam na escola e, em particular, na escola pública.
VI- REFERÊNCIAS
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 78, p. 22-31, maio 2019.
BRASIL, [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].
COSTANTINI, A. Bullying: como combatê-lo? Tradução de Eugênio Vinci de Moraes. São Paulo: Itália Nova, 2004.
FANTE, C. Fenômeno bullying: como prevenir a violência e educar para a paz. 7ª ed. Campinas: Verus, 2012.
FERNANDES, G.; DELL’AGLIO, D. D.; YUNES, M. A. M. Programa de Intervenção na prevenção ao Bullying no contexto escolar. SEFIC UNIVERSIDADE LA SALLE, 2019. Disponível em: https://anais.unilasalle.edu.br/index.php/sefic2019/article/view/1569/1664
JAYME, Fernando Gonzaga. Direitos humanos e sua efetivação pela corte interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
MATTOS, M. Z.; JAEGER, A. A. Bullying e as relações de gênero presentes na escola. Movimento, v. 21, n. 2, p. 349-361, 2015.
MEDEIROS, C. Bullying é maior entre estudantes do sexo masculino. Agência USP de notícias. Publicado por Da Redação em 14 de maio de 2015 – 17:58 – Categoria: Sociedade. Disponível em: http://www.usp.br/agen/?p=208784 Acesso em: 17 de março de 2024.
MEC. MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (2018). MEC apoia enfrentamento ao bullying e violência nas escolas. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/222- 537011943/62581-mec-apoia-enfrentamento-ao- Acesso em: 17 de março de 2024.
SOARES, J. R. V.; OLIVEIRA, G. F. S. Bullying e o desafio no contexto educacional. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 09, Vol. 05, pp. 68-78. Setembro de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/bullying-e-o-desafio Acesso em: 17 de março de 2024.
YUNES, M. A. M. e SZYMANSKI, H. Resiliência: noção, conceitos afins e considerações críticas. In: Tavares, J. (org.). Resiliência e Educação. São Paulo, Cortez, 2001.