REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202410131159
Richard Farias Beckedorff Pinto1
RESUMO
O presente trabalho visa apresentar uma perspectiva sobre os grupos juvenis como instrumentos catalisadores do exercício pleno de cidadania, tendo uma exposição sobre a construção histórica do conceito de cidadania até o presente momento, especificando em como o acesso a Constituição Federal está sendo ministrado pelas escolas públicas e particulares. Desta forma, aborda-se a problemática de como a construção da cidadania no Século XXI está sendo um instrumento de padronização das individualidades, além do fato de não ter uma participação cidadã plena em grande parte da população, especialmente entre os jovens. Elaborou-se, portanto, um questionário para os jovens participantes destas instituições juvenis para evidenciar a importância destes grupos para a construção de um ideal de participação cidadã.
PALAVRAS-CHAVE: Cidadania; Instituições Juvenis; Desafios da Cidadania; Ordem DeMolay; Constituição Cidadã.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por finalidade analisar como está sendo a aplicação das normas de cidadania da Constituição Federal de 1988, denominada “Constituição Cidadã”, que assegura diversos direitos para efetivar o gozo pleno de um cidadão brasileiro.
Desta forma, o trabalho especifica sua inspeção em entidades juvenis, com a finalidade de expor a diferença de compreensão do conceito de cidadania entre os membros participantes de instituições e os que não atuam em nenhuma organização.
Aborda-se a ideia de práticas cidadãs desvinculadas à figura estatal e como estão ligadas diretamente a instituições, organizações ou grupos de movimentos sociais, especialmente no último século, em que diversos movimentos foram instaurados por cidadãos com nenhuma ligação às atividades do Estado.
A descentralização da cidadania perante a figura do Estado é um conceito utilizado para quando há práticas cidadãs por grupos estatalmente desvinculados, tais como: ONG’s, associações, grupos estudantis e outros.
De outra forma, as instituições promovem a prática da cidadania participativa como sendo o modus operandi, consciente ou inconscientemente, das atividades propostas pelos grupos, com o objetivo de alcançar áreas em que a tutela estatal falhou, como por exemplo em atividades filantrópicas em uma determinada escola que não possui recursos suficientes para prestar um bom ensino à comunidade.
A pesquisa baseia-se nas argumentações de de Souza Santos (2013) e Gohn (2017), que explanam sobre a existência e equilíbrio dos pilares de regulação estatal e emancipação social, ocasionado na grande maioria das vezes por movimentos sociais desvinculados do Estado Brasileiro.
No primeiro capítulo, farei uma abordagem histórica sobre como um cidadão pode ser considerado como de “pleno exercício”, através de 3 características: civil, política e social. Além disso, discorrerei sobre a crise da cidadania no século XXI face à construção da subjetividade individual, isto é, sobre como normas ditadoras de costumes podem “apagar” as diferenças naturais pertencentes aos indivíduos de uma determinada sociedade.
Enquanto, o segundo capítulo nos apresentará sobre as instituições desvinculadas à figura estatal, especificando nas “instituições paramaçônicas”2 Ordem DeMolay e Arco-Íris, que praticam atos considerados como de cidadania. Além de abordar se os membros integrantes dessas associações reconhecem os atos como sendo práticas cidadãs.
Finalizando o presente trabalho, o terceiro capítulo expõe um questionário respondido pelos membros participantes destas instituições, consistindo nos tópicos de como sua juventude e, consequente desenvolvimento cidadão, foi moldada pelo contato com a CF/88, se eles reconhecem suas atividades como práticas cidadãs e como aplicam-se os ensinamentos em suas vidas diárias.
É evidente que são instituições que fomentam atos sociais, políticos e educacionais e, consequentemente, tem-se como reconhecimento de práticas cidadãs descentralizadas à figura estatal. Posto isto, de que forma são reconhecidas como práticas de cidadania as ações realizadas por instituições juvenis, como Ordem DeMolay e Ordem Internacional do Arco-Íris para meninas?
Desta feita, a presente pesquisa terá como metodologia um questionário, pesquisas bibliográficas sobre o conceito de cidadania e a apresentação de uma nova teoria política de horizontalização das responsabilidades sociais entre Estado e sociedade.
Há grande relevância social no presente trabalho, pelo fato de que grande parte dos movimentos sociais são ocasionados pela falta de prestação estatal de direitos assegurados pela Constituição Federal e como as instituições juvenis poderão efetivar as normas constitucionais.
2. CIDADANIA E SUA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA
2.1 Da cidadania liberal e social
A cidadania plena consiste na configuração dos elementos Civil, Político e Social, tendo o status de cidadania dados aos membros integrantes de uma determinada comunidade. Antigamente, durante o final do sistema feudalista no século XV, estes três princípios estavam aglutinados em apenas um princípio, isso ocorria pelo fato de não haver uma diferenciação entre as instituições de poder. Desta forma, seus direitos e deveres deveriam ser moldados conforme o status de sua classe, no entanto, não havia um princípio que descrevesse a igualdade dos cidadãos ou de igualdade de classes.
Com o desenvolvimento ocorrendo durante o século XVIII, e o avanço das ideias iluministas e, principalmente, pela Revolução Francesa, houve uma grande modificação dos conceitos de cidadania. A ruptura e separação dos três elementos foi tão contundente, que é possível definir precisamente os séculos de desenvolvimento de cada um deles.
Iniciando-se assim, no século XVIII, a decadência do absolutismo e o início do desenvolvimento da cidadania liberal, que originou o elemento civil da cidadania, consistindo nos direitos a liberdade de modo geral, como os direitos de ir e vir, livre pensamento, imprensa, propriedade e outros. No setor econômico, o direito a trabalhar é uma das fundações do elemento civil, compreendendo-se com a liberdade do trabalhador optar em qual área, empregador e remuneração forem mais de seu agrado.
Enquanto o elemento político, foi desenvolvido ao longo do século XIX, correspondendo ao direito de o cidadão poder participar das atividades políticas por meio da representação. Uma das maiores problemáticas do direito político se dava pelo fato de não fazer parte da cidadania, mas sim de uma determinada classe social. Visto que pecava em sua distribuição, não pelo conteúdo, isto é, possuía a perfeita descrição da democracia representativa através do voto, no entanto, estava apenas disponibilizado a uma pequena parcela da população, geralmente à homens maduros, de classe nobre e alfabetizados, enquanto que o restante da sociedade não era abrigada pelo direito ao sufrágio. Portanto, sendo velhos direitos entregues à novos setores da população.
Concluindo, o princípio do social foi concebido na participação comunitária e associativa no direito de participar minimamente ao bem-estar social e a herança social da comunidade, tendo seu crescimento ocorrido ao longo do século XX, mas perdurando até o presente dia. Com o avançar dos direitos sociais, percebeu-se a necessidade de promoção de políticas sociais para o equilíbrio entre as classes sociais, nascendo assim a Poor Law (Lei do Pobre), na Inglaterra, que consistiu em um sistema de ajuda social às classes menos favorecidas.
A criação da Poor Law acabou sendo deturpada, visto que os indivíduos beneficiados pelo projeto não estavam sendo considerados como cidadãos, mas sim como pessoas acessórias à cidadania. Se estes indivíduos desejassem se tornarem realmente cidadãos, eles deveriam renunciar às políticas públicas assistencialistas.
Isso afetava, principalmente, as mulheres que não detinham oportunidades de sustento próprio, como bem leciona Marshall em sua obra: “A proteção se limitava às mulheres e crianças, e os defensores dos direitos das mulheres logo perceberam o insulto implícito. As mulheres eram protegidas porque não eram cidadãs (MARSHALL, 1967).
Desta forma, segundo apontado por José Murilo de Carvalho (2019) para ser considerado como um cidadão pleno, o indivíduo terá que estar gozando dos três elementos de cidadania. Caso careça um destes requisitos, o cidadão será considerado como incompleto, e se não estiver presente nenhum dos princípios, não considerar-se-á como um cidadão.
Com o desenvolvimento do elemento social, a cidadania passou a ser um princípio norteador da igualdade social, no entanto, instalou-se uma grande problemática acerca deste pensamento. A desigualdade social torna-se necessária para efetivar o estado social moderno, uma vez que as classes sociais distintas são grandes catalisadores para o estímulo da economia.
O elemento da igualdade social e o sistema de preço do capital são personagens antagonistas, enquanto há a ascensão de um, ocorrerá a decadência do outro. A estipulação de um salário-mínimo, apesar de ser extremamente necessário para a proteção do trabalhador e do bem-estar social na maioria dos países, é um exemplo prático do equilíbrio entre ambos os princípios.
Não obstante, apesar da desigualdade de renda ser necessária para o elemento social, percebemos que o status de cidadania é o maior princípio a ser estimulado. A Constituição Federal de 1988, que detém a alcunha de “Constituição Cidadã”, garante no seu artigo 1º, III, o mínimo existencial para que o indivíduo detenha uma vida considerada digna e seja considerado como cidadão.
O princípio da dignidade da pessoa humana vem sendo encontrado em diversos artigos da Constituição Federal, pelo fato de trazer disposições subjetivas para garantir esse princípio, há interpretações extensivas acerca de como pô-los em prática ou de quanto seria o “mínimo”.
Vale ressaltar que o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado e indisponibilizado sob hipótese alguma. Destaca-se a singela frase do romancista Dias Gomes (1997): “Há um mínimo de dignidade que o homem não deve negociar”.
2.2. Os desafios da cidadania no século XXI face à construção da subjetividade
O conceito de cidadania está fortemente ligado aos pilares de regulação e emancipação estatal, tendo a árdua labuta de equilibrar ambos os princípios para obter um desenvolvimento harmonioso.
Historicamente, com a ascensão do liberalismo e o consequente livre-mercado, criou-se o pilar de emancipação estatal, com a sobreposição do mercado acima do princípio do Estado. Observa-se que, no entanto, o pilar da emancipação estatal fortaleceu o princípio da regulação, visto que doutrinas contraditórias foram criadas como soluções para falhas de antigos preceitos, muito evidente da criação do pensamento comunista, que se criou como uma válvula de escape aos defeitos dos pensamentos liberais.
A sociedade é caracterizada por um atrito entre os princípios de subjetividade individual e subjetividade estatal, devendo o pilar da cidadania estar regulando as tensões resultantes desse embate. Isto ocorre a todo momento, quando há o controle social praticado pelo Estado que tenta determinar e igualizar os indivíduos, sem observar as particularidades e exoticidades de cada grupo social pertencente à sociedade. Enquanto a subjetividade individual deve refrear à estatal através de limitações aos poderes públicos decisórios, usualmente instrumentalizados através da política representativa que, teoricamente, deve eleger representantes que defendam os anseios e vontade dos eleitores.
Percebe-se assim que, as políticas públicas devem proporcionar a base mínima para as inúmeras classes raciais e sociais, observando sempre as particularidades pertencentes as respectivas categorias. Desta forma, atingirá a plenitude quando todos conseguirem acesso irrestrito e gratuito aos serviços básicos, independentemente de sua origem, enquanto o financeiro individual deverá ser utilizado apenas para serviços supérfluos a exemplo de roupas, carros, celulares e outros objetos mais onerosos, no entanto, dispensáveis.
Ocorre que, a cidadania criada no binômio de “Direitos e Deveres” origina uma abertura para a criação de políticas públicas que igualizam as enormes diferentes classes sociais e raciais, isto é, quando há uma determinada casta menos favorecida que possui o mesmo tratamento da mais favorecida. Isto se dá pelo fato de o princípio da subjetividade ser mais amplo que o da cidadania, tendo os indivíduos com complexidades únicas, sendo assim, Boaventura de Sousa Santos (2013, p. 7), brilhantemente discorre que:
A subjectividade envolve as ideias de auto-reflexividade e de auto-responsabilidade, a materialidade de um corpo (real ou fictício, no caso da subjetividade jurídica das “pessoas coletivas”), e as particularidades potencialmente infinitas que conferem o cunho próprio e único à personalidade.
Portanto, é evidente que há a criação de uma teoria política vertical entre emancipação e regulação, respectivamente representados pelos princípios de cidadania e Estado. Estando a Nação em posição superior aos seus membros, origina-se uma obrigação política vertical, consistindo em um tratamento indiferenciado às diversas classes sociais e raciais existentes, suprimindo assim, a subjetividade presente nos indivíduos.
Desta forma, o novo conceito de cidadania faz referência à estruturação da relação política horizontal entre Estado e cidadãos, estando em posições hierarquicamente iguais, no entanto, em suas respectivas áreas de atuações. Os novos movimentos sociais no século XXI são responsáveis pela construção do novo conceito de cidadania e pela descaracterização de seu antigo conceito.
Estes movimentos estão presentes, principalmente, através de ações cidadãs praticadas em áreas com falhas à tutela jurisdicional estatal. Isto é, quando uma determinada comunidade, classe social, racial e outros, são privados do mínimo existencial e de uma vida digna, princípios assegurados pela Constituição Federal, estes grupos tentam inibir ou ao menos minimizar os danos resultantes desta ineficácia. Desta forma, Maria da Glória Gohn considera que, os movimentos sociais são “ações sociais coletivas de caráter sociopolítico e cultural que viabilizam diversas formas da população se organizar e expressar suas demandas (GOHN, 2017, p. 13).
Os novos movimentos sociais têm a premissa de tornar os cidadãos como seres ativos nas políticas públicas, não somente um indivíduo coadjuvante e deslocado às ações cidadãs, além de promover o pertencimento social às castas afastadas da tutela jurisdicional. Desta forma, os movimentos tornaram-se mais participativos e menos reivindicativos às políticas públicas estatais que visam efetivar normas constitucionais.
A mobilidade destas instituições ocorre através de dois meios, o direto caracterizado pelas manifestações e passeatas clamando determinadas ações públicas. Enquanto o indireto utiliza as novas formas de comunicação, como por exemplo a internet, mensagem, ligação e etc, como um instrumento de criação e organização de suas ações sociais.
A Constituição Federal de 1988 dispõe a construção de um Estado Democrático através de diversos pilares, dentre eles, o desenvolvimento do princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana, consistindo no bem-estar social descrito por nossa Carta Maior. No entanto, tais direitos foram resumidos tão somente ao Direito ao Sufrágio, incentivando a submissão à democracia participativa, onde os indivíduos serão meramente telespectadores ou coadjuvantes das políticas públicas.
A Carta Magna, através do artigo 1º, II, estipula em sentido amplo que o Estado Democrático de Direito Brasileiro tem como fundamento a cidadania, como exposto a seguir: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania”.
Os direitos individuais em sentido geral também são exemplos de aspectos da cidadania assegurados pela nossa Lei Maior. O artigo 14, inserido no capítulo de Direitos Políticas da Constituição Federal de 1988, discorre sobre o sufrágio universal, que se trata do maior exemplo de exercício cidadão vinculado à figura estatal.
3. INSTITUIÇÕES JUVENIS COMO ESPAÇO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA
3.1 Ordem DeMolay – a maior instituição juvenil do mundo
A Maçonaria, instituição fundada em 1717, tem as ações filantrópicas, sociais e patrióticas como uns de seus princípios fundamentais, e que desde o início do Século XX tem criado e patrocinado instituições juvenis, dentre elas destacam-se a Ordem DeMolay e Arco-Íris, que recebem a alcunha de “instituições paramaçônicas”, isto é, ramificações que recebem a assistência da maçonaria, mas que não são a Maçonaria em si.
A primeira delas, denominada Ordem DeMolay, é uma instituição fundada em 1919 na cidade de Kansas City, Missouri – Estados Unidos, destinada a jovens do sexo masculino com idade entre 12 anos completos e 21 anos incompletos, idealizada pelo maçom Frank Sherman Land, que se atentou a quantidade de jovens órfãos por terem perdido seus pais durante a 1º Guerra Mundial. Como expõe Herbert Ewing Duncan (1994), houve a necessidade de conceber um clube de amigos para a realização de um grupo de estudos e que realizassem atividades filantrópicas, visto que o seu país estava abalado por uma crise mundial bélica, econômica e política.
Desta forma, a Ordem DeMolay se expandiu exponencialmente pelo Estados Unidos, e em 1980 teve seu primeiro capítulo3 instalado no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, atualmente possui mais de 1.000 capítulos, presentes em todos os estados do nosso País, e com mais de 110.000 membros. Enquanto no Pará há atualmente 26 capítulos instalados por todas as regiões do Estado.
Nos dias que correm, a Ordem DeMolay se tornou a maior instituição juvenil no mundo inteiro, regido pelo DeMolay International, e presente em todos os continentes, e com mais de 4.000.000 de jovens fazendo parte da Instituição. Ela tem como base sete princípios, denominadas como as sete velas sagradas, que embasam o pensamento da Ordem DeMolay, quais sejam: As virtudes do amor filial; Reverência pelas coisas sagradas; Cortesia; Companheirismo; Fidelidade; Pureza e Patriotismo, além de ter a Bíblia Sagrada e os livros escolares como itens a serem homenageados, segundo disponibilizado pelo Supremo Conselho DeMolay Brasil, órgão responsável pela administração nacional.
A Ordem DeMolay, instituição centenária e considerada como a maior instituição juvenil do mundo, está presente em nosso estado há 33 anos, com o primeiro capítulo sendo instalado na cidade de Castanhal. Além do fato de estar presente em todos os continentes e em mais de 20 países, sua expansão continua sendo feita em grandes proporções.
Os jovens participantes são estimulados desde seu ingresso à estímulos da oratória, atividades de caráter filantrópicos e estudos históricos e filosóficos. Apesar de algumas reuniões terem seus conteúdos exclusivos aos membros participantes, não há ocultação nos objetivos principais da instituição, desta forma, há algumas cerimônias públicas disponibilizadas para todos que desejam conhecer mais acerca da associação.
Há uma grande atividade tradicional dentro da Ordem DeMolay, denominado “Dia D”, que ocorre no dia 18 de março de todos os anos. Essa atividade consiste na realização de atividades filantrópicas em todos os mais de 1.000 capítulos ativos no Brasil atualmente, e no ano de 2018, segundo os dados disponibilizados pelo Supremo Conselho DeMolay Brasil (SCDB), cerca de 250 capítulos aderiram ao projeto e resultaram em 50 mil atendimentos médicos, odontólogos, nutricionistas, jurídicas e entre outras.
Na atualidade, grande parte dos novos movimentos sociais são organizados virtualmente, isto é, através das redes sociais que interligam pessoas de diferentes castas sociais. Portanto, cria-se um instrumento de canalização e inclusão das demandas requisitadas pelos indivíduos participantes da sociedade.
Grande parte das reivindicações sociais são criadas a partir de um “estopim”, isto é, quando há uma grande irresignação acumulada e uma única ação ocasiona grandes movimentos sociais, que caracteristicamente são considerados como momentâneos. Os protestos no Brasil ocasionados em 2013, que receberam a alcunha de “Movimentos dos 20 Centavos” ou “As Jornadas de Junho”, foram fomentados por grandes insatisfações políticas acumuladas ao longo de vários anos, até que se encetou pelo aumento de R$0,20 (vinte centavos) das passagens de ônibus, muito influenciado pelo chamado “efeito manada”.4
Por outro lado, há grandes grupos de movimentos sociais que são embasados por um princípio e visam um determinado resultado social. Logo, difere-se dos anteriores pelo fato de não serem organizações momentâneas, tendo sua perduração mais duradoura que os demais grupos sociais.
Estes grupos movimentam a estrutura política, atuando em áreas que são prejudicadas pela ineficácia da prestação de políticas públicas, tendo consciência de que atos para praticar a cidadania não estão limitados tão somente à ideia de representatividade, pensamento este que incentiva o ócio social, impetrando a ideia de que elegendo um determinado candidato garantirá as mudanças ansiadas pela sociedade.
3.2. Ordem Internacional Do Arco-Íris Para Meninas
Enquanto a Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas, idealizada pelo maçom e reverendo William Mark Sexsom, é destinada a jovens do sexo feminino, com idade entre 11 anos completos e 21 anos incompletos, fundada em 1922 com o mesmo preceito de amparar crianças e adolescentes órfãos e regrar um comportamento cívico, filantrópico e social.
Esta Ordem possui as Sete Grandes Virtudes, descritas como cores com seus respectivos significados: Vermelho: Amor ao Lar, Família e Deus; Laranja: Ressaltando a importância na crença de um ser superior; Amarelo: Respeito com a natureza, responsável pela vitalidade de todas as pessoas; Verde: Fazendo referência a crença na imortalidade; Azul: Fidelidade e dignidade de caráter; Anil: Patriotismo e proteção ao bem-estar de sua nação e Violeta: Serviços sociais em prol da humanidade.
A Ordem do Arco-Íris possui as Assembleias, que são as células de reuniões da instituição, atualmente com cinco instaladas no Estado do Pará, nas cidades de Belém, Santarém, Marabá, São Domingos do Araguaia e Parauapebas. Além de ter a Grande Jurisdição do Pará, que consiste em um órgão estadual de gestão da instituição.
Com isso, temos as ordens centenárias DeMolay e Arco-Íris, que nas últimas décadas vem prestando serviços à sociedade brasileira através de atividades filantrópicas, estudantis e administrativas. Em suas reuniões, há o incentivo às práticas de proteção das liberdades civil, religiosa e intelectual, representadas, respectivamente, pelos símbolos da Bandeira Nacional, Bíblia Sagrada e os Livros Escolares.
Estas práticas de cidadania participativa são efetivadas através das reuniões semanais em que há o planejamento e execução das atividades propostas ao longo do semestre, focando principalmente em locais de carência usual, como escolas públicas, hospitais, asilos e entre outros.
Ao longo dos últimos anos, ambas instituições continuam praticando diversos atos de cidadania, sendo através tanto dos ensinamentos históricos e filosóficos, quanto das ações sociais de caráter nacional.
No entanto, surge a grande questão disposta no presente trabalho, se os membros participantes das instituições juvenis reconhecem as ações como exercício da cidadania e se está vinculado às normas constitucionais asseguradas pela nossa Carta Maior.
4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
4.1 A participação cidadã efetiva da juventude através de grupos sociais
O Ministério Público do Estado do Paraná e a Secretaria Estadual de Educação/PR (2017), preocupados com a ausência de iniciativas que estimulem os jovens para o exercício da cidadania, realizaram um levantamento sobre a participação juvenil nas políticas públicas.
A pesquisa contou com a participação de 10.952 alunos em 176 escolas da rede pública de ensino, demonstrando que apenas 2,57% participam ativamente em associações, enquanto 11,25% participam em algumas ocasiões e incríveis 86,18% dos alunos nunca participaram de instituições cidadãs ou sequer ouviram falar sobre. (MP/PR, 2018)5
Desta forma, percebeu-se que, apesar do descontentamento generalizado dos jovens pela atual situação política em nosso país e a concordância de ter mais ensino sobre cidadania ministrado nas escolas públicas, há um conhecimento raso sobre o funcionamento das políticas públicas e participação social pelos jovens, principalmente de classes sociais mais desfavorecidas.
O questionário elaborado e exposto a seguir tem como objetivo estudar como a cidadania é compreendida pelos participantes destes grupos juvenis que, essencialmente, são ensinados a diversas práticas cidadãs incrustradas nas ordens em que participam. Ao todo, cinquenta jovens, com idade entre 12 e 21 anos, participantes destes grupos juvenis responderam o levantamento.
Desta forma, o questionário foi dividido ao longo de 5 regiões geograficamente e de culturas diferentes em nosso estado sendo: Região 1: (Cidade de Belém), região 2: (cidades de Marabá, São Domingos, Rondon do Pará, Canaã dos Carajás, Parauapebas e El Dorado dos Carajás), região 3: (Santarém, Itaituba, Uruará e Altamira), região 4: (Conceição do Araguaia, Xinguara, São Félix do Xingú e Redenção) e região 5: (Santa Izabel, Castanhal, Capanema, Irituia e Paragominas).
Faz-se necessária a divisão deste questionário em regiões diferentes, pelo fato de termos uma análise mais clara e específica nas áreas de atuações destes grupos juvenis no Estado do Pará. Além de que, trata-se de regiões distantes, com traços históricos e culturais distintos, possivelmente, podem discernir entre as compreensões pessoais de práticas cidadãs.
As perguntas foram elaboradas a fim de identificar e entender três grandes pontos nos grupos juvenis: Como tem sido o acesso a Constituição Federal e suas normas; se os participantes reconhecem as práticas de cidadanias realizadas pelas instituições e como estão ligadas aos grupos juvenis.
Posto isto, o primeiro tópico do questionário consiste em três perguntas sobre cidadania em sentido amplo, ou seja, o seu conhecimento derivado do senso comum sobre as atividades cidadãs. A pergunta inicia com a indagação se o participante auto considera-se como sendo um indivíduo com exercício pleno da cidadania e, conforme o gráfico 2 a seguir exposto, 66% dos cidadãos acreditam exercer plenamente a cidadania, enquanto 32% exerce parcialmente e 2% não se sentem incluídos em atividades cidadãs.
Gráfico 1 – Atualmente, você tem se considerado como um legítimo cidadão?
Desta forma, conseguimos perceber que, apesar de ter um grande incentivo às atividades cidadãs desvinculadas da figura estatal, grande parte dos participantes não sentem estar em uso pleno dos seus direitos, enquanto uma pequena parte não se considera incluídos como cidadãos.
Seguindo adiante, a segunda questão indaga qual a relação entre cidadania e o Estado Brasileiro, tendo a alternativa “a” elaborada para ser uma resposta de senso comum de ser uma relação entre direitos e deveres. Enquanto as demais aprofundam ainda mais o conceito de cidadania participativa, não somente como representativa da primeira alternativa.
Conforme exposto a seguir no gráfico 2, grande parte dos entrevistados ainda acreditam em uma relação cidadã de direitos e deveres entre o Estado e os indivíduos, não significando que o exercício da cidadania se dá somente por estes meios. Verifica-se em um próximo momento se há a compreensão de atividades cidadãs relacionadas as instituições juvenis.
Gráfico 2 – Em sua opinião, quais são as relações entre cidadania e o Estado Brasileiro?
A terceira questão, finalizando as perguntas sobre cidadania em um sentido geral, há o questionamento se o participante teve incentivos de participação durante a sua vida estudantil pelos órgãos educadores. A resposta, como exposta no gráfico a seguir, demonstra que houve uma ineficiência das escolas ou academias em propor práticas cidadãs aos jovens, apesar de ser um assunto imprescindível para a vida pessoal, estudantil ou profissional.
Gráfico 3 – Em sua formação estudantil, houve incentivos às práticas de cidadania?
O gráfico anterior demonstra o descontentamento dos participantes em movimentos juvenis acerca do incentivo das escolas ou faculdades às práticas cidadãs, totalizando 80% dos entrevistados. Enquanto apenas 20% dos membros acreditam que houve o devido estímulo.
O segundo tópico do questionário trata-se do exercício da cidadania especificamente nas instituições em que são membros e em sua vida pessoal. A quarta pergunta consiste em saber como o questionado melhor exerce a cidadania, cujos resultados também foram avaliados.
Desta forma, 60% dos entrevistados possuem um conceito amplo de cidadania, a democracia participativa exposta nesse artigo, enquanto 38% reconhecem as organizações sem vínculo estatal como instituições que exercem a cidadania de maneira descentralizada e somente 2% reconhecem as atividades vinculadas ao Estado como atos de cidadania.
Sendo assim, nenhum dos participantes dos grupos juvenis responderam que não exercem a cidadania, um excelente resultado comparado às pesquisas do MP/PR mostrando um descontentamento maior entre os estudantes que não participam destes referidos grupos.
A quinta questão pede para os participantes assinalarem se as atividades promovidas pela Ordem DeMolay e Arco-Íris são reconhecidas como práticas cidadãs, caso positivo, deveria assinalar quais especificamente há a compreensão de ser. Caso a resposta tenha sido positiva, o participante assinalou como resultou os reflexos destes ensinamentos em sua vida social.
Gráfico 4 – Caso a resposta anterior seja positiva, indique de que foram elas geram atitudes pessoais na sua vida social
O gráfico 4 mostra que 98% dos entrevistados reconheceram as atividades descritas como exemplos de cidadania exercidas pelas instituições juvenis aos quais participam. Consequentemente, eles reconheceram que houve um impacto positivo com o seu engajamento nos referidos grupos refletindo em suas relações interpessoais, participação em demais grupos e incentivo a maiores participações cidadãs.
Finalizando o questionário, o último tópico é composto por dois questionamentos referentes à Constituição Federal de 1988, nossa Carta Maior que recebeu a alcunha de Constituição Cidadã. Desta forma, a oitava pergunta indaga o entrevistado sobre o seu nível de conhecimento acerca das normas constitucionais e a sua essência.
O resultado positivo nos mostra que 96% dos participantes dos movimentos juvenis tiveram contato com a Constituição Federal, além do fato que 18% do total julgam ter conhecimento pleno adquirido através da leitura. Desta forma, a última pergunta conclui o questionário indagando se é possível relacionar a cidadania com a Constituição Federal, como exposto no gráfico 5 a seguir:
Gráfico 5 – É possível relacionar cidadania com a Constituição Federal?
Desta forma, grande parte dos participantes, 76% (setenta e seis por cento), demonstraram que a Carta Magna tem um papel importantíssimo para assegurar o bem-estar social, através dos direitos dispostos na mesma.
A relação da cidadania com a Constituição Federal possui um valor significativo, pois sua essência deve refletir os anseios, interesses e zelo dos cidadãos. Se não ocorrer desta forma, ocasionaria o que Lassalle (1982), denomina como uma “mera folha de papel”, que apesar da existência de uma Carta Suprema, ela não teria valor algum se não condiz com os valores sociais.
Torna-se necessário, portanto, os espaços que possibilitem discussões e estímulos ao desenvolvimento individual dos jovens e o aprimoramento do seu exercício de cidadania.
Percebe-se que, uma das premissas mais contundentes na Ordem DeMolay e na Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas é a construção da consciência de cidadania pela democracia participativa, presente nos discursos e princípios das instituições, como sendo realizado principalmente através de ações filantrópicas, estudos históricos e defesa das liberdades civil, política e intelectual, assegurados pela doutrina destes grupos juvenis.
5. CONCLUSÃO
Desta forma, o presente trabalhou tratou de expor uma breve abordagem histórica sobre o desenvolvimento dos princípios de cidadania e seus conceitos, refletidos atualmente na Constituição Federal de 1988. Logo, o conceito de um indivíduo com exercício plena da cidadania consiste na compatibilização dos trinômios de cidadania civil, política e social.
Os pilares de regulação (Estado) e emancipação (indivíduos) estão em um constante conflito silencioso, que ocorre quando há a sobreposição de uma força sobre a outra. Sendo assim, há a necessidade de a dualidade ser equilibrada para atingir o bem-estar social cidadão.
No entanto, surge a grande problemática da cidadania do século XXI, consistindo que as disposições cidadãs poderiam ocasionar a padronização das subjetividades individuais pertencentes a todos os cidadãos, geralmente ligado a ideia da dualidade cidadã em “direitos e deveres”, deixando deslocada as práticas da cidadania descentralizada, que é usualmente aplicada por instituições ou associações.
Percebemos, portanto, que a nossa Constituição detém a alcunha de “Constituição Cidadã” pelas diversas disposições que estipulam o desenvolvimento do conceito de cidadania, definindo planos para alcançar o bem-estar social, político e econômico para a nossa sociedade. Apesar disso, grande parte dos cidadãos que não possuem relações com movimentos sociais não construíram a ligação das práticas cidadãs com a Constituição Federal.
O exercício da cidadania em uma democracia participativa está transpondo o direito ao sufrágio, tornando-se necessário as participações e reivindicações dos cidadãos aos espaços públicos. Somente assim, os cidadãos retomarão o protagonismo no atual sistema político brasileiro.
Outro grande problema ocorre quando há a percepção de que existe uma falha de compreensão no conceito de cidadania entre os jovens que não participam de organizações juvenis ou quaisquer movimentos sociais. Logo, estabeleceu-se um questionário entre os participantes das instituições Ordem DeMolay e Ordem do Arco-Íris Para Meninos, podendo definir que esses grupos de jovens construíram uma consciência de cidadã mais completa, consequentemente, desenvolvendo a compreensão de uma cidadania desvinculada à figura estatal.
A Constituição Federal dispõe diversas normas que legitimam os indivíduos como autênticos cidadãos, instruindo sobre diversos instrumentos jurídicos e sociais para efetivar as atividades cidadãs, como o princípio da dignidade humana, direitos políticos, educacionais e outros.
Como exposto pelo estudo elaborado neste artigo, provou-se que essas instituições fomentam as práticas de cidadania através de estudos e ações a serem desenvolvidas pelos membros, sendo reconhecidos, portanto, como ações cidadãs descentralizadas do Estado, pilar principal no conceito de uma cidadania participativa, onde os indivíduos possuem papel principal nas ações políticas, não sendo meramente coadjuvantes.
Desta forma, o presente trabalho discorre sobre o caminho traçado para o exercício da cidadania participativa, com estrutura verticalizada, isto é, com o Estado ditando os comportamentos cidadãos inteiramente ligados a ele. No entanto, faz ser necessário a construção da cidadania descentralizada da figura estatal, ou seja, com instituições sem vínculo estatal que incentivam as práticas cidadãs.
Essas referidas instituições possuem um papel importantíssimo na construção de uma consciência cidadã e na teoria da cidadania horizontalizada, consistindo em uma estrutura onde as ações cidadãs estatais e não estatais estão no mesmo nível de importância para a construção de um bem-estar social.
2Denominação dada às instituições criadas e custeadas pela maçonaria.
3Denominação dada à célula em que a Ordem DeMolay se reúne em todo o território brasileiro.
4O Comportamento de Manada ou Efeito Manada é uma expressão utilizada para denominar uma situação em que os indivíduos de um determinado grupo reagem da mesma forma, mesmo não sabendo o que ocasionou a ação e a qual fim levará seus atos.
5Para Armando Sobreiro, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, a pesquisa foi importante para vislumbrar a atual situação da participação juvenil, sendo dever de todos prezar pelo resgate da educação cidadã, não somente das instituições de ensino.
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1Graduado em Direito pela Faculdade Estácio de Castanhal