O PAPEL DA POLÍCIA COMUNITÁRIA NA PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE EM ÁREAS VULNERÁVEIS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202410042350


Cleiton Frassini
Rogerio de Souza Gomes


RESUMO

Existe no Brasil uma crescente criminalidade que impulsiona pesquisas e busca formas de proteção às pessoas perante o combate da violência. Assim, diante do contexto da criminalidade este artigo tem como objetivo apresentar o papel da polícia comunitária no enfrentamento a violência em locais vulneráveis repensando as abordagens tradicionais que vem sendo parcialmente inefetivas. Isto, pois ao passo que a polícia luta pela busca de formas emergenciais de manter a ordem pública a polícia comunitária surge como revolucionária nesse propósito, onde está aproxima a comunidade dos atos policiais e dá aos profissionais maior autoridade. Embora seja algo de difícil implementação pela mudança de pensamento e filosofia de trabalho é algo que vem trazendo, onde a polícia segue autoritária por resquícios históricos e imperiais.  

Palavras Chaves: Polícia Comunitária; Violência; Comunidade; Ordem pública;

ABSTRACT

There is growing crime in Brazil, which is driving research and seeking ways to protect people in the fight against violence. Thus, given the context of crime, this article aims to present the role of community police in combating violence in vulnerable places, rethinking traditional approaches that have been partially ineffective. This is because while the police struggle to find emergency ways to maintain public order, community police emerge as revolutionary in this purpose, where they bring the community closer to police acts and give professionals greater authority. Although it is something difficult to implement due to the change in thinking and work philosophy, it is something that has been brought about, where the police remain authoritarian due to historical and imperial remains.

Keywords: Community Police; Violence; Community; Public order;

1 INTRODUÇÃO

A violência vem de um marco cultural crescente em um sistema que é deficiente na efetividade das políticas públicas, onde a violência abrange diferentes áreas e, principalmente, as áreas mais vulneráveis.  Posto isto, este artigo versa sobre o papel da polícia comunitária na prevenção da violência em áreas vulneráveis, em uma visão das garantias constitucionais das pessoas em comunidades vulneráveis. Referindo-se a uma análise de como a polícia atua e como atuaria com ajuda comunitária, trazendo seus benefícios. 

Este estudo encontra uma delimitação temporal a partir da Constituição Federal e suas garantias de assistencialismo, principalmente, no que se refere aos estudos dos últimos 5 anos, pós pandemia, onde houve um grande aumento da violência de modo geral. Exposto isto, em relação a delimitação geográfica este artigo se dedica a estudar as legislações e estudos sobre a implantação da polícia comunitária.

Este tema tem uma grande relevância jurídica, pois inúmeros são os casos de ineficiência policial e do amedrontamento autoritário que não soluciona a violência, incitando-a mais. Assim, no decorrer deste trabalho será respondida a seguinte problemática: quais os benefícios e papéis da polícia comunitária no enfrentamento da violência em áreas vulneráveis e como a comunidade pode auxiliar na atuação efetiva da polícia? 

 Dessa forma, o objetivo geral deste trabalho é a análise das políticas que implantaram a política comunitária e das reações da população frente ao combate da violência com uma filosofia menos autoritária, visando garantir a diminuição da violência e a proteção das dignidades humanas.  Neste ponto destrinchamos a Diretriz Nacional de Polícia Comunitária que cria o Sistema Nacional de Polícia Comunitária.

No primeiro tópico, entenderemos o poder policial, buscando analisar sua evolução histórica, associando ao aumento da violência. Partindo, então, para o papel da polícia comunitária como protetor da ordem pública e dos direitos constitucionais dos civis em um segundo momento. Por fim, trataremos da importância da proteção comunitária nas áreas vulneráveis. Para tanto, este artigo utiliza da metodologia de pesquisa bibliográfica através da análise de artigos, doutrinas e políticas públicas.

2 A HISTÓRIA DO PODER POLICIAL ATÉ O SÉCULO XXI

As instituições policiais surgiram como peça central na manipulação de sistemas de segurança pública, buscando assegurar uma das garantias da Constituição Federal, a segurança pública e a ordem pública, presente no art. 144 da Constituição Federal. Este artigo nos traz o dever do Estado e a responsabilidade de todos “exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados.” (CF, 1988)

 Historicamente, a necessidade policial vem desde os esquimós, povo nômade, onde as infringências de normas como roubo, adultério eram tratadas com punições pelas mãos das vítimas ou parentes, ou seja, totalmente privadas em forma de castigo. (FELITTE, 2024) No que se referem a sua execução, os chineses antigos contavam com guerreiros para a execução das punições estipuladas pelo que chamavam de conselho tribal, onde já era necessária uma forma de executar e forçar o cumprimento dos castigos e regras.

Conforme traz a história, na Grécia antiga surgiu a ideia de utilizar das pessoas pela coação, para fazer respeitar as leis e normas vigentes. (FELITTE, 2024) Assim:

O primitivo formato grego de policiamento serviu de modelo para a estruturação da segurança na civilização romana, que manteve a confusão entre iniciativas públicas e privadas. Ainda que as condenações fossem pronunciadas por magistrado público, os próprios cidadãos de Roma deviam prender os acusados, conduzi-los ao julgamento e executar as penas, inclusive de morte. A segurança se manteve essencialmente como atribuição privada até o Império Romano, já no século I d.C., quando foi criado o cargo de praefectus urbi, espécie de prefeito da cidade ao qual cabia manter a ordem na rua e proceder às ações penais contra infratores. Então surgiram funcionários nomeados e pagos pela autoridade pública: os vigiles, patrulheiros noturnos e combatentes de incêndios, e os stationarii, que permaneciam em posto fixo. (FELITTE, 2024)

A partir dessa época as instituições de policiamento tornaram-se mais parecidas com as estruturas atuais modernas, entretanto:

A polícia brasileira ainda tem resquícios autoritários com relação à sociedade, herança advinda da Polícia Imperial do governo de Getúlio Vargas, época de Ditadura Militar, paradigmas os quais exige-se uma mudança brusca para adequar-se à postura adequada de um policial comunitário. Tendo em vista que a polícia comunitária trabalhando com ações preventivas é mais interessante do que a mesma resolver repressivamente, sanando conflitos com diálogo ao invés da força, ainda assim atingindo a finalidade de manter a ordem pública. (KRETSCHMER, 2024)

Fazendo-se então necessários outros meios de policiamento. Neste momento, mesmo com a adoção ao policiamento o crescimento exponencial da violência seguia, o que pode ser visto a partir do Atlas da Violência, um mapa da violência criado desde 1988, vejamos:

FONTE: IPEA – ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2023

Assim, percebe-se que embora exista uma polícia autoritária, esta não é solução primordial, entretanto, tornou-se crucial o papel policial na segurança pública, surgindo a Polícia Comunitária como solução revolucionária e além do autoritarismo, sendo uma melhora ao policiamento atual, conceituando-se doutrinariamente, pela PMPR: 

Como a conjugação de todas as forças vivas da comunidade (a própria comunidade, a comunidade de negócios, as autoridades cívicas eleitas, as polícias todas, as outras instituições e autoridades e a mídia), sob a coordenação de policiais especialmente designados, no sentido de preservar a segurança pública, prevenindo e inibindo os delitos ou adotando as providências para a repressão imediata. Deve ser entendida também como uma filosofia de atuação da Polícia Militar, marcada pela intensa participação da comunidade na resolução dos problemas afetos à Segurança Pública. (DIRETRIZ N.º 002/2004 – PM/3)

Pode-se afirmar, ainda, que esta é uma atitude na qual o policial, como cidadão, aparece a serviço da comunidade e não como uma força, sendo um serviço público, antes de ser uma força pública. (Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, 2022) Ou seja, a “Polícia Comunitária é uma filosofia  organizacional  assentada  na  ideia  de  uma  Polícia prestadora  de  serviços,  agindo  para  o  bem  comum  para,  junto  da  comunidade, criarem  uma  sociedade  pacífica  e  ordeira.”  (Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, 2022)

Nesse histórico, faz-se importante trazer algumas diferenças entre esta polícia tradicional da história e o policiamento comunitário. Enquanto a polícia tradicional tem um relacionamento distante, temido e com foco no incidente do crime, a polícia comunitária é próxima dos indivíduos, tendo estes também como corresponsáveis e totalmente focados nos problemas da comunidade e não no medo. 

Outra diferenciação é que a gestão da polícia comum é centralizada  e não participativa, já a comunitária é descentralizada, com foco em programas educacionais, preventivos e com participação das pessoas, assim como tantas outras diferenças e benefícios que poderiam ser citados. Desse modo, está claro que a polícia comunitária está um passo além da polícia tradicional, isto é, pois se aproxima das pessoas e tem outras características, benefícios e desafios, como será descrito no tópico a seguir.

3 O PAPEL DA POLÍCIA COMUNITÁRIA COMO PROTETOR DA ORDEM PÚBLICA 

A polícia comunitária tem sua importância com uma abordagem mais eficaz na segurança e na ordem pública em comunidades ao redor do mundo, onde sua abordagem vai além do tradicional papel do policiamento autoritário, o qual envolve a comunidade na construção de ações de cooperação, de confiança e no combate a crimes.

O papel da polícia comunitária é a proteção e a segurança pública, assumindo um papel de relevância na preservação da ordem pública, prevenindo e inibindo atos anti-sociais, se comparado à polícia militar, diferenciando-se pela ajuda comunitária.

Esta pode ser definida, doutrinariamente, pela PMPR como:

A conjugação de todas as forças vivas da comunidade (a própria comunidade, a comunidade de negócios, as autoridades cívicas eleitas, as polícias todas, as outras instituições e autoridades e a mídia), sob a coordenação de policiais especialmente designados, no sentido de preservar a segurança pública, prevenindo e inibindo os delitos ou adotando as providências para a repressão imediata. Deve ser entendida também como uma filosofia de atuação da Polícia Militar, marcada pela intensa participação da comunidade na resolução dos problemas afetos à Segurança Pública.” (DIRETRIZ N.º 002/2004 – PM/3)

Tal conceito da polícia comunitária concilia com pilares utilizados em diretrizes policiais, estando prevista em inúmeras leis de forma pontual e objetiva, quais sejam, na lei de Execução Penal (LEP), a qual pretende demonstrar a participação da comunidade na ressocialização de indivíduos que cumpriram pena, com os programas de reintegração social e de reinserção no mercado de trabalho, buscando prevenir a reincidência criminal. Seguindo para a Lei Orgânica das Guardas Municipais, onde as legislações que regulamentam as Guardas Municipais podem prever a atuação dessas instituições nas comunidades, integralizando as guardas com as comunidades locais para o desenvolvimento de ações como prevenção.

Em uma terceira legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incentivando ações de prevenção à delinquência juvenil e integrando os órgãos públicos, comunidade e famílias na promoção do bem-estar infanto-juvenil. Por fim, a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a qual promove uma abordagem mais integrada e colaborativa na segurança pública, o SUSP contribui para o desenvolvimento e implementação de estratégias da polícia comunitária em várias cidades brasileiras, com o objetivo de reduzir os índices de criminalidade e promovendo a segurança das comunidades. (FARIA, 2024)

A Polícia Militar do Paraná (2022, p. 11), destaca em seu plano estratégico a visão de que a Polícia Comunitária é “uma instituição militar estadual de excelência na prestação de serviços de segurança pública e proteção  da  sociedade,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  sustentável  do Paraná. (PMPR, apud, VANTROBA, 2023) 

Neste contexto, vale destacar os pilares da polícia comunitária supracitados que são a base para a concretização do seu papel protetor e que os norteiam, quais sejam, construção de relacionamento, prevenção de crimes, resolução de problemas, promoção da confiança e responsabilização. A construção de relacionamento diz respeito a conexão sólida entre a polícia e a comunidade, podendo ser alcançado através da realização de atividades como patrulhamento a pé, eventos sociais para direcionamentos, cursos e reuniões comunitárias, quaisquer dessas interações permitem  que os policiais conheçam os residentes locais, entendam suas preocupações, medos e construam uma base de confiança mútua. 

Seguindo para a prevenção, um dos pontos cruciais do exercício policial, que ao envolver de forma ativa pessoas das comunidades na segurança do bairro acaba promovendo a prevenção proativa e o engajamento para seguir das pessoas da comunidade, de modo que os cidadãos são encorajados a comunicar as atividades suspeitas, implementar medidas de segurança em suas residências e participar de programas de vigilância de vizinhança. Essa colaboração entre a polícia e a comunidade ajuda a deter a criminalidade e a reduzir os índices de delinquência. 

Assim, todos os pilares são centrados na resolução de problemas locais, onde as pessoas ajudam ativamente contra a criminalidade e a desordem com, por exemplo, a descoberta de pontos de tráfico de drogas, gangues juvenis ou problemas de segurança no trânsito. Ao estabelecer esta presença policial mais visível e acessível eleva a confiança e a transparência entre a comunidade e os policiais, facilitando o papel de proteção da instituição, tendo como resultado a aproximação da polícia e a segurança. Além disso, os policiais são também são responsabilizados por suas ações de forma efetiva, pois estão supervisionados pela comunidade que servem. (FARIA, 2024) Para demonstrar o papel resultado deste vínculo, podemos trazer algumas notícias positivas: 

O resultado dessa abordagem, papel e pilares  já vem sendo constatado em cidades como Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, onde as Guardas Municipais têm uma presença significativa e estão envolvidas em programas de policiamento comunitário, observou-se uma queda nos índices de crimes como roubo, furto e vandalismo em algumas áreas específicas. Essas reduções podem ser atribuídas, em parte, à colaboração entre as Guardas Municipais e as comunidades locais na implementação de medidas preventivas e na realização de ações conjuntas para combater a criminalidade.(FARIA, 2024) 

A exemplo disso, temos uma história emocionante, em que a moradora Priscila Gomes, de 37 anos, em uma casa humilde, onde vive com o esposo e seis filhos, travava uma batalha silenciosa contra um câncer, que a deixou debilitada e com dificuldades para conseguir até mesmo itens básicos para sobreviver. As equipes policiais da comunidade, cientes da situação, mobilizaram órgãos e entidades como a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o Conselho Tutelar e a unidade de saúde. Toda a rede, assim, se reuniu e conseguiu a ajuda que a família precisava: benefícios sociais, aposentadoria por problemas de saúde e donativos de alimentos e roupas. (GUEDES, 2024)

Em seu relato, a moradora afirma: 

Quando os policiais militares chegaram até mim, o meu diagnóstico era de que não tinha mais jeito. Mas sempre acreditei que a última palavra vem de Deus, e Ele me deu apoio através da polícia, para me alimentar, dar de comer às minhas filhas, até mesmo pra resolver minha aposentadoria. Agradeço muito. Minhas filhas tinham medo da polícia, mas agora acreditam que estão aqui para me proteger. Eu creio que isso tudo é um processo. Deserto não é lugar de morada, e se um dia precisei dessa ajuda, foi porque o Mestre permitiu, mas também colocou anjos para me ajudar. (GUEDES, 2024) 

Neste diapasão, percebe-se que o trabalho policial vai além de poder e autoritarismo, buscando atividades que a aproximem e criem segurança em conjunto, pois a comunidade sabe mais sobre ela mesma do que os policiais. (SESP, 2023) Assim, faz-se essencial destacar o que vem sendo apontado também como pressupostos básicos da polícia comunitária desde meados de 2005, em diretrizes desta forma policial, assim: 

Temos, para a Polícia Militar, como agência pública de proteção e socorro comunitário, os seguintes pressupostos básicos do policiamento comunitário: 

a. a prioridade da atuação preventiva (proativa) da Polícia Militar, agindo prioritariamente, para evitar que delitos aconteçam, como atenuante de seu emprego repressivo; 

b. a presença mais permanente do policial-militar junto a uma determinada localidade; 

c. a parceria e cooperação entre a Polícia Militar e a comunidade na identificação dos problemas que lhes afetam, na sua discussão compartilhada e na busca de soluções conjuntas; 

d. a agilidade nas respostas aos desejos e às necessidades de proteção e socorro da comunidade, os quais são obtidos por meio de pesquisas constantes; 

e. a preferência pelo emprego do policiamento no processo a pé, mais próximo e em contato mais estreito com as pessoas; 

f.  a resposta ao maior número possível de acionamentos tendentes à sua totalidade; 

g. a visão sistêmica da defesa social e da segurança pública e gestão compartilhada das políticas públicas; 

h. a transparência das atividades desempenhadas pela polícia, de forma a permitir um maior controle e participação no planejamento operacional, pela população; 

i.   a atuação do policial-militar como planejador, solucionador de problemas e coordenador de reuniões para troca de informações com a população; e 

j.  um maior enfoque para a necessidade de um envolvimento comunitário, na busca da excelência organizacional da Polícia Militar, proporcionando  melhor qualidade     de    vida  à      comunidade. (SCHEREMETA, 2005)

Dessa forma, está claro que o papel da polícia comunitária vai além da proteção à ordem pública, mas uma formação de conexão com a comunidade que gera benefícios futuros e a longo prazo como a confiança da comunidade na proteção policial por fazer parte desta, o trabalho de cooperação em operações, a segurança social com proteção direta aos indivíduos de forma particular conversada, retirando o autoritarismo policial. Por fim, no próximo tópico buscaremos entender os desafios da implementação da polícia comunitária em áreas vulneráveis.  

3 A PROTEÇÃO POLICIAL EM ÁREAS VULNERÁVEIS E SUAS DIFICULDADES

Diante do papel e histórico descritos nos tópicos acima se compreende a importância da polícia comunitária, a qual precisamos destacar como instituição crucial diante de áreas vulneráveis. Estas áreas englobam comunidades com saneamento inadequado, com falta de abastecimento de água, esgoto sanitário exposto, destino inadequado do lixo, onde pode haver um trabalho de desenvolvimento e coordenação de atividades que solucionem este problemas pontuais, que garantirão uma proximidade entre a polícia e a comunidade para atividades policiais.

Podendo ter também nas áreas vulneráveis uma habitação precária em ambientes com risco de desastres naturais, onde necessitam de incentivo e explicações para a saída de tais áreas com a construção de um novo lar pelos órgãos competentes. Além da educação precária que interfere diretamente nos crimes e aumento da violência, prestar e incentivar a educação adequada nas escolas garante um lugar no mercado sem a necessidade de optar pelo crime como último recurso.

Estes tipos de auxílio exemplificam bem como é a filosofia da polícia comunitária destacada nos tópicos anteriores que, Segundo (Lopes, 2018) Coronel da Brigada Militar, Polícia Comunitária é a filosofia e a estratégia policial que tem por escopo a prevenção por meio da participação efetiva dos demandantes do serviço em parceria com os organismos e agentes policiais, com o intuito de priorizar e resolver problemas na região sob sua responsabilidade, diminuindo o tráfico de drogas, trazendo uma maior sensação de segurança e ações visando a melhoria da qualidade de vida, onde o policial aproxima-se rotineiramente da comunidade a fim de estabelecer vínculos de confiança e responsabilidade compartilhada. (KRETSCHMER, 2024)

Com isso, existem algumas vantagens já destacadas acima e que podemos ressaltar algumas neste parágrafo, a diminuição da violência e, consequentemente, uma maior segurança pública. Como um aspecto benéfico, este modelo promove a participação ativa da sociedade civil nos debates sobre Segurança Pública, com a análise crítica do papel desempenhado pelas organizações policiais destacando-se como uma das principais agendas (Neves, 2002, p. 1) 

Além disso, cria-se uma imagem positiva contrária ao que a polícia tem atualmente, que de acordo com (Storani, 2005, p.153), em sua experiência como capitão do BOPE “Batalhão de Operações Policiais Especiais”, discute a importância da relação entre policiais e comunidade. Destacando a notoriedade de superar a visão estigmatizada do policial e construir uma relação de confiança e respeito mútuo. Imagem essa muitas vezes associada à violência e à corrupção. (KRETSCHMER, 2024)

Embora estas sejam formas essenciais e vantajosas da participação da polícia para a proximidade com a comunidade e prevenção a crimes, percebe-se, ainda, algumas dificuldades nesta prática. Começa-se a pensar na série de desafios que podem ocorrer desde a construção da confiança até a transformação da cultura interna dos policiais. Nesse sentido, 

A confiança pública é o alicerce fundamental desse modelo, mudanças de cultura são sempre dificultosas, tanto ao policial que fará abordagens mais sutis, quanto ao policiamento comunitário, o que requer uma mudança drástica na mentalidade dos policiais, enfrentando resistências e demandando investimento em formação e capacitação. Mas também é um novo cenário para a população em geral, com diálogos não voltados à repressão, e sim a prevenção, outra mudança que leva tempo para ser digerida pela comunidade, que vai ganhar confiança no trabalho dos policiais paulatinamente, ao ver o resultado dessa parceria sendo convertida em menos criminalidade. A partir de experiências, como as ocorridas no Rio Grande do Sul, Paraná e na Bahia, evidenciam a importância de um planejamento adequado, capacitação específica e uma abordagem sensível e integrada para superar os desafios e avançar na construção de comunidades seguras e inclusivas. (KRETSCHMER, 2024)

Além disso, é mais uma dificuldade ter profissionais qualificados, onde os ensinamentos policiais e cursos normalmente não focam nessa solidariedade, sendo esta uma das maiores dificuldades, ter profissionais com uma psicologia menos agressiva, devendo então mudar as formas de abordagens que sejam específicas a polícia comunitária. (KRETSCHMER, 2024) Devendo ser este o foco financeiro do Estado, em profissionais com abordagens menos agressivas. (KRETSCHMER, 2024) 

Ou seja, dificultoso é também a sua implementação bem-sucedida por requerer um compromisso significativo por parte das agências policiais e das autoridades locais. Isso inclui a alocação de recursos adequados, o treinamento contínuo dos policiais em habilidades de comunicação, resolução de problemas e o estabelecimento de parcerias sólidas com organizações comunitárias e líderes locais. (FARIA, 2024)

Dentre estas dificuldades podemos citar algumas soluções para a eficácia de sua implantação, escutar o cidadão, jamais interrompê-lo, obter-se aos fatos principais, isolando os problemas e dando o recado certo. Erro frequente é não aceitar o ponto de vista do cidadão, ser enganado pelas barbadas, distraindo-se com vistas somente à ocorrências de vulto, pequenas ações é que verdadeiramente refletem um alto nível de segurança à comunidade. (KRETSCHMER, 2024)

Para uma implementação sólida e eficaz é necessário utilizar-se da solução e acompanhamento da Teoria U, segundo Scharmer (2020), que é uma metodologia empregada para visualizar a transformação social  por  meio  da  inovação  com foco  no  desconstruir  para  reconstruir  novas realidades,  aqui  relacionada  à implantação  da  polícia  comunitária,  visando  melhorar  a segurança pública. Aplicando, assim, nas estratégias internas e internas o ciclo de demonstrar conhecimento à comunidade, observar as necessidades, perceber formas essenciais de tratar, presenciar os efeitos, cristalizar acompanhando, decretar leis fundamentando sua criação, resumir os elementos e executar todo o projeto. 

Dessa forma, será possível conquistar a comunidade para ter o efetivo trabalho em equipe e, como resultado principal, a proteção e segurança da comunidade que garante o papel crucial da polícia, a ordem pública através da segurança local. Assim, conquistando a eficácia e o resultado efetivo frente a qualquer projeto apresentado à comunidade para o início da transformação da imagem policial.

4  CONCLUSÃO

Conclui-se que, a violência existe e as áreas vulneráveis são as mais atingidas, estando ela intimamente ligada ao sistema deficiente na implementação efetiva de políticas públicas, o que vem a exigir uma nova abordagem. Neste tema, o artigo evidenciou que a polícia comunitária ao adotar a filosofia de policiamento integrada à comunidade e ao agir de forma preventiva, garante um resultado na diminuição da violência, sendo uma alternativa eficiente à abordagem tradicional. 

Este artigo analisou estudos sobre a implantação da polícia comunitária nos últimos dez anos, observou-se o aumento da compreensão da importância de uma estratégia menos autoritária e mais cooperativa. Estudos mostraram que, ao estabelecer um Sistema Nacional de Polícia Comunitária, espera-se um avanço significativo na abordagem de segurança pública, que prioriza a participação ativa da comunidade. 

Por fim, o trabalho reforça as vantagens e as dificuldades deste sistema, onde a integração entre a polícia e a comunidade é fundamental para a segurança em áreas vulneráveis. Dessa forma, adotando práticas de policiamento que envolvem a comunidade se criou um ambiente mais seguro e colaborativo, onde a participação é a principal estratégia. Assim, a polícia comunitária fortalece o tecido social, promovendo uma cultura de paz e respeito aos direitos humanos.

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