INTEGRAÇÃO, TECNOLOGIA E MODERNIZAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DO ISS E IPTU

INTEGRATION, TECHNOLOGY AND MODERNIZATION IN THE COLLECTION OF ISS AND IPTU

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202410041331


Irys Mendes Ramos Bunicenha1
Jéssica Borchardti1
Rodrigo da Vitória Gomes2


RESUMO

O estudo explora a modernização dos processos de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio da adoção de novas tecnologias e da integração de sistemas. Analisa a viabilidade de implementar tecnologias emergentes, como blockchain, inteligência artificial e big data, com o objetivo de melhorar a gestão tributária municipal, aumentando a transparência, reduzindo a evasão fiscal e otimizando a fiscalização. Além disso, investiga a importância da integração entre sistemas de arrecadação e outras plataformas municipais, facilitando a comunicação entre diferentes setores governamentais e proporcionando uma visão unificada das receitas. Propõe não apenas modernizar os métodos de arrecadação, mas também criar um ambiente tributário mais ágil, seguro e acessível para os contribuintes. Espera-se que os resultados incluam a redução de custos operacionais, o aumento da eficiência na arrecadação e a melhoria na experiência do contribuinte. A pesquisa se mostra relevante para gestores públicos, desenvolvedores de tecnologia e pesquisadores interessados em inovação na gestão pública.

Palavras-chave: Arrecadação. IPTU. ISS. Tecnologia. Modernização.

1 INTRODUÇÃO

A história do sistema tributário brasileiro é uma história rica e complexa, marcada por transformações, lutas sociais e a busca por um sistema mais justo e eficiente. Compreender essa história é fundamental para entendermos como o Estado financia suas atividades e como a tributação impacta a vida dos cidadãos.

No entanto, o sistema atual de cobrança e administração do ISS e IPTU enfrenta desafios significativos, como a complexidade dos procedimentos tributários, a falta de integração entre os sistemas de arrecadação e a necessidade de modernização tecnológica. Estes desafios não só dificultam a eficiência da arrecadação, mas também comprometem a transparência e a equidade fiscal. Portanto, a reforma tributária focada na integração, tecnologia e modernização dos processos de arrecadação do ISS e IPTU se torna imprescindível para melhorar a eficiência da administração tributária municipal, promovendo uma gestão mais transparente e equitativa.

Os principais tributos municipais são o IPTU, o Imposto sobre Transmissão de Bens (ITBI) e o Imposto sobre Serviços (ISS), sendo a Secretaria de Finanças a responsável pela sua arrecadação. No entanto, muitos municípios enfrentam dificuldades em obter uma arrecadação efetiva, especialmente no caso do IPTU, cuja arrecadação ainda é abaixo do ideal em muitas localidades, muitas vezes devido à falta de atualização conforme a realidade da cidade.

Os recursos arrecadados por meio desses impostos são destinados a diversas áreas, com algumas porcentagens definidas por lei. É fundamental que os contribuintes cumpram com suas obrigações tributárias para garantir o adequado funcionamento dos serviços públicos municipais e o desenvolvimento da cidade.

Sendo assim, este trabalho acadêmico tem como objetivo apresentar uma proposta de reforma tributária focada no ISS (Imposto Sobre Serviços) e no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), analisando as possíveis melhorias na eficiência, equidade e transparência da arrecadação tributária municipal. A pesquisa abordará as dificuldades atuais do sistema tributário brasileiro, analisando as possibilidades de reforma do sistema de arrecadação do ISS e IPTU, propondo soluções que envolvam a integração dos sistemas de cobrança, a adoção de tecnologias avançadas e a simplificação dos procedimentos administrativos. Através desta análise, espera-se contribuir para o debate sobre a modernização do sistema tributário municipal no Brasil, oferecendo subsídios para a formulação de políticas públicas mais eficientes e justas.

Portanto, para atingir os objetivos propostos esta pesquisa visa investigar através de uma revisão bibliográfica a qual será realizada com base em fontes acadêmicas, documentos legais e relatórios técnicos, buscando compreender a evolução histórica e os princípios fundamentais da tributação municipal, e as práticas em arrecadação de impostos municipais. A partir dessa revisão, serão identificadas as principais dificuldades e oportunidades para a reforma do sistema de arrecadação do ISS e IPTU no Brasil.

OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL

Analisar a integração e modernização na arrecadação do ISS e IPTU utilizando tecnologias avançadas, como forma de transparência e equidade fiscal nos municípios brasileiros.

OBJETIVO ESPECÍFICO

Identificar e avaliar tecnologias avançadas que podem ser aplicadas na administração tributária municipal.

Propor um modelo de integração dos sistemas de cobrança do ISS e IPTU, utilizando ferramentas tecnológicas.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
2.1 HISTÓRICO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

O sistema tributário brasileiro tem uma longa e complexa história, marcada por diversas reformas e evoluções ao longo dos séculos. Desde o período colonial até os dias atuais, a estrutura de impostos e tributos no Brasil passou por várias transformações, refletindo as necessidades econômicas e políticas de cada época.

No Brasil Colônia (1530-1822), não existia um método desenvolvido para estabelecer as quotas de impostos. A regra geral era a cobrança de uma quinta parte de tudo que fosse produzido, seja na forma de bens ou na forma de ouro, prática comum naquela época. O quantum arrecadado era em parte utilizado para sustentar a Corte Local, sendo que a maior parte dos recursos era levada diretamente para a Corte portuguesa. Fica evidenciado, portanto, que os recursos arrecadados não eram utilizados em benefício das populações locais (Silva, 1983).

Em meados de 1530, surgiu o primeiro imposto a ser cobrado no território colonial brasileiro, relacionado à exploração da única riqueza natural disponível na ocasião: o pau-brasil. Este imposto era pago diretamente à coroa portuguesa in natura, ou seja, na forma do produto explorado, o pau-brasil. O percentual tributado naquele momento era de 20% do material extraído. Os “rendeiros” ou “cobradores de rendas” eram os responsáveis por separar a parte que competia à coroa. Aos tais cobradores eram conferidos poderes absolutos, inclusive o de prender aqueles que atrasassem ou se recusassem a pagar os impostos fixados pela coroa (Almeida, 1969).

Neste período, a tributação no Brasil era bastante rudimentar, focada principalmente na exploração de recursos naturais e na cobrança de tributos sobre a produção agrícola e a mineração. Os impostos eram direcionados principalmente para a Coroa Portuguesa, que controlava a administração das terras brasileiras.

Com a chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1807, houve um aumento na estruturação fiscal e tributária. Foi nesse período que se estabeleceram alguns impostos prediais, destinados a financiar as despesas do governo colonial e a manutenção das cidades. De acordo com Saraiva (1999) de alguma forma a cobrança de impostos foi de algum modo transformada com a vinda da coroa portuguesa para o Brasil, que com ela trouxe a sua própria estrutura concernente às obrigações tributárias. Junto com a abertura dos portos brasileiros ao comércio às nações amigas.

Com a queda da Monarquia em 1889, com a proclamação da República, representou o fim do modelo unitário de Estado no Brasil e a instituição da República Federativa. A Constituição de 1891 foi o primeiro marco institucional dessa nova fase, inaugurando um novo período de fiscalidade no país e promovendo os primeiros estudos sobre direito financeiro, com Rui Barbosa se destacando como o grande financista nacional da época. Contudo, essa constituição, inspirada no modelo norte-americano e ainda fortemente influenciada pela legislação portuguesa, adotou um sistema rígido de tributação com sobreposições entre as esferas de governo local e central, resultando, por vezes, em bitributação e excluindo os municípios do modelo tributário, especialmente em relação à discriminação de rendas.

Mesmo assim, plantou as primeiras raízes do federalismo brasileiro. Após diversas reformas, chegamos ao sistema tributário estabelecido pela Constituição de 1988, um marco significativo na história do país. Ao contrário da reforma da década de 60, que foi elaborada por uma equipe técnica em gabinetes, a Constituição de 1988 foi fruto de um processo participativo com a atuação predominante de políticos. Esse novo sistema trouxe, entre outras inovações, a ampliação do grau de autonomia fiscal dos Estados e Municípios.

Nessa época as mudanças tributárias foram oficializadas por meio de mudanças na constituição existente ou com a criação de novas Constituições. Durante a, estabeleceu o imposto geral sobre a renda, e proibiu a bitributação (cobrança repetida de um mesmo tributo sobre um mesmo valor, riqueza ou uma mesma situação que gerasse cobrança) e definiu as competências de cobrança entre União, Estados e Municípios. Seguida pela Constituição de 1937, que Definiu que parte do valor arrecadado pelo Estado deveria ser distribuído aos Municípios e estabeleceu que a União seria responsável pela tributação de instalações e serviços elétricos.

Enquanto que na Constituição de 1946, possibilitou a cobrança de tributos extraordinários, para além daqueles definidos na Constituição em situações específicas. Acrescentou o princípio de capacidade contributiva, isto é, definiu como regra a necessidade de a União, Estados e Município considerarem quanto cada cidadão pode contribuir para uma cobrança mais justa de tributos e instituiu o princípio da anualidade, no qual as rendas e despesas eram avaliadas com a frequência anual.

Após a Segunda Guerra Mundial, o Brasil passou por um processo de urbanização e industrialização acelerada, o que demandou novas fontes de financiamento. A reforma tributária de 1965, introduzida durante a ditadura militar, foi um marco importante na história fiscal do país. A Emenda Constitucional nº 18 de 1965 unificou e simplificou o sistema tributário, criando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), precursor do atual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Durante o período da Ditadura Militar no Brasil, que se estendeu de 1964 a 1985, de acordo com Oliveira et al. (2023) o país experimentou um fenômeno conhecido como o “milagre econômico”. Esse período foi marcado por um crescimento econômico acelerado impulsionado por diversas medidas, como a ampliação do crédito ao consumidor e a abertura da economia ao mercado externo. Essas políticas atraíram investimentos estrangeiros, aproveitando-se de uma mão de obra nacional com custos relativamente baixos.

O “milagre econômico” resultou em um crescimento robusto do Produto Interno Bruto (PIB), destacando-se especialmente setores como a indústria automobilística. Contudo, esse crescimento não se traduziu em uma melhoria social significativa para a maioria da população brasileira. A desigualdade social persistiu e até se agravou durante esse período, uma vez que a distribuição de renda continuou desigual, beneficiando principalmente as camadas mais privilegiadas da sociedade.

Um dos aspectos significativos das mudanças ocorridas durante a Ditadura Militar foi a reforma no sistema tributário. Foram introduzidos tributos diretos e indiretos, refletindo a necessidade de aumentar a arrecadação para financiar o desenvolvimento econômico almejado. Os tributos diretos, como aqueles sobre a renda e o patrimônio, foram direcionados diretamente aos cidadãos. Em contrapartida, os tributos indiretos incidiram sobre o consumo, sendo embutidos no preço final das mercadorias e serviços adquiridos pela população.

Essas mudanças tributárias buscavam modernizar e diversificar a base fiscal do país, buscando sustentar o crescimento econômico observado. Entretanto, sem uma efetiva redistribuição de renda e sem políticas sociais adequadas, o “milagre econômico” acabou por ampliar as disparidades sociais já existentes, relegando grande parte da população brasileira à margem dos benefícios econômicos alcançados.

Em síntese, o “milagre econômico” durante a Ditadura Militar no Brasil foi um período de crescimento econômico acelerado, impulsionado por medidas como a ampliação do crédito e a abertura ao mercado externo. No entanto, a falta de distribuição de renda equitativa e de políticas sociais adequadas limitou os impactos positivos desse crescimento para a maioria dos brasileiros, destacando as profundas desigualdades sociais e econômicas que ainda marcam o país.

Nas décadas seguintes à promulgação da Constituição de 1988, o sistema tributário brasileiro continuou a evoluir, mas também enfrentou inúmeros desafios. A complexidade do sistema, a alta carga tributária e as dificuldades na arrecadação são questões recorrentes que impactam tanto as empresas quanto os contribuintes individuais.

Entre os tributos instituídos pela Constituição de 1988, destacam-se o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS), e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), todos de competência municipal.

Reformas tributárias têm sido tema constante de debate no Brasil. Propostas recentes buscam simplificar a estrutura de impostos, reduzir a carga tributária e melhorar a eficiência na arrecadação. A integração de tecnologias avançadas e a modernização dos sistemas de arrecadação são vistas como passos essenciais para enfrentar os desafios atuais e futuros do sistema tributário brasileiro.

2.2 CONCEITOS E EVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA 2002 – 2022

Tributo é uma obrigação imposta a indivíduos e pessoas jurídicas com o objetivo de arrecadar recursos para o Estado ou entidades equivalentes. A definição de tributo está explicitada no CTN em seu art. 3º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. De acordo com o exposto por Carvalho (2019), o tributo é cobrado exclusivamente pelo Estado, é de caráter obrigatório, e sua legitimidade e cobrança são garantidas pela lei. A principal finalidade dos tributos é fornecer recursos financeiros ao Estado. Dessa forma, o conceito de tributo abrange: (i) impostos; (ii) taxas; (iii) contribuições de melhoria; (iv) contribuições; e (v) empréstimos compulsórios.

O sistema tributário brasileiro tem um conjunto de tributos indiretos (municipais, estaduais e federais), que incidem em alguma fase do processo produtivo. Esses tributos refletem sobre as exportações e sobre as importações brasileiras, demandando a criação de ajustes legais que resultam na adequação do sistema às regras multilaterais de comércio e no aumento da complexidade do sistema tributário nacional.

O gráfico a seguir apresenta a evolução da Carga Tributária brasileira em percentual do PIB para o período de 2002 a 2022.

2.3 HISTÓRICO DO ISS E IPTU NO BRASIL

O sistema tributário atual no Brasil é resultado de uma evolução lenta, como pode ser observada seguindo as teorias tradicionais da literatura econômica. De acordo com Varsano (1996), no Império e nos primeiros anos da República, os impostos sobre o comércio exterior eram predominantes, sobre imóveis e outros tributos de menor importância, e rendimentos e serviços prestados pelo governo.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são dois tributos municipais fundamentais no sistema tributário brasileiro, cada um com sua própria história e evolução ao longo do tempo.

Sendo estes os dois dos principais tributos municipais no Brasil, desempenhando um papel crucial na arrecadação de receitas para os governos locais. Esses impostos constituem a base financeira essencial para a administração pública municipal, proporcionando os recursos necessários para a prestação de serviços básicos e o desenvolvimento de infraestruturas urbanas.

O ISS incide sobre a prestação de serviços, abrangendo uma ampla gama de atividades econômicas que incluem desde serviços de consultoria e advocacia até serviços de saúde, educação e tecnologia. Este tributo é de vital importância para a sustentação financeira dos municípios, especialmente aqueles com economias mais diversificadas e com maior presença de empresas prestadoras de serviços. A arrecadação do ISS possibilita o financiamento de programas sociais, projetos de desenvolvimento urbano, além de contribuir para a manutenção e melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, sejam eles de natureza profissional, técnica, administrativa, comercial ou industrial. Sua regulamentação e evolução refletem a crescente urbanização e diversificação econômica do Brasil ao longo dos últimos anos. Surgiu da Lei Complementar nº 116/2003 que consolidou as regras gerais sobre o ISS, estabelecendo competências e diretrizes para sua cobrança, oriunda da Constituição de 1988 que reconheceu o ISS como um imposto municipal sobre serviços. Sendo este um imposto de competência municipal, cuja alíquota pode variar conforme o tipo de serviço prestado. Ele incide sobre a prestação de serviços listados em uma lei municipal específica, que pode ser ajustada conforme as necessidades locais, os recursos obtidos com o ISS são destinados ao financiamento de serviços públicos municipais, contribuindo para o desenvolvimento e manutenção da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.

Por sua vez, o IPTU é um imposto cobrado anualmente sobre a propriedade imobiliária, incidindo sobre o valor dos imóveis urbanos. A arrecadação deste tributo é fundamental para os municípios, pois está diretamente relacionada à valorização imobiliária e ao desenvolvimento urbano. O IPTU desempenha um papel significativo no planejamento e gestão territorial, incentivando o uso eficiente do solo urbano e contribuindo para a redução de desigualdades socioeconômicas. Além disso, é uma fonte estável de receita, permitindo aos municípios planejar e executar investimentos de longo prazo em infraestrutura, saúde, educação e segurança pública.

Tendo por base de cálculo o valor venal do imóvel, o IPTU é calculado tomando por referência tabelas que estipulam o valor do metro quadrado de área construída do imóvel nas diversas zonas do Município. Os valores estipulados são corroídos pelo fenômeno inflacionário e quando o Município, utilizando-se de índices uniformes, resolve atualizá-los, pode fazê-lo por meio de Decreto do Prefeito, pois não se está a aumentar a base de cálculo, mas apenas a se impedir que ela seja artificiosamente diminuída.

O IPTU tem suas raízes no antigo “Imposto sobre a Propriedade Predial”, que foi criado em 1808, durante o período colonial, com a finalidade de financiar a administração pública nas cidades. A forma moderna do IPTU foi estabelecida pelo Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que unificou as normas gerais de direito tributário e consolidou o imposto como uma das principais fontes de receita dos municípios.

A importância do ISS e do IPTU vai além da simples arrecadação de receitas. Esses tributos são instrumentos estratégicos para promover o desenvolvimento sustentável e equitativo das cidades. Através da política de tributação, os municípios podem 14 incentivar práticas de desenvolvimento urbano sustentável, como a construção de imóveis verdes e o uso eficiente dos recursos naturais. Além disso, a progressividade na cobrança do IPTU, por exemplo, pode ser utilizada para promover a justiça fiscal, garantindo que proprietários de imóveis de maior valor contribuam proporcionalmente mais para o financiamento dos serviços públicos.

3 METODOLOGIA

O presente trabalho foi realizado através de uma pesquisa bibliográfica, que consiste na revisão da literatura relacionada à temática abordada. Para tanto, foram utilizados artigos e sites da Internet. De acordo com Gil (2008) a pesquisa bibliográfica é aquela desenvolvida se utilizando unicamente de materiais já publicados como livros, artigos, dissertações e teses, na qual irá buscar realizar uma análise crítica sobre determinado problema.

Conhecida também como revisão bibliográfica, é uma das abordagens mais comuns na pesquisa científica. Neste método, o pesquisador tem acesso ao conhecimento previamente produzido sobre um tema específico, coletando informações necessárias para responder aos problemas de sua investigação. Inicialmente, realizamos um estudo do nosso plano de trabalho, com uma leitura inicial dos materiais selecionados. Esta etapa inicial nos permitiu ter uma visão geral do conteúdo disponível e organizar a abordagem metodológica a ser seguida. Posteriormente, procedemos com a exploração detalhada dos materiais, com o objetivo de analisar profundamente o tema e conceitos.

Durante essa fase, buscamos identificar de que identificar as como a cobrança de impostos são feitas e a sua relação com a arrecadação ineficiente. Os resultados obtidos foram tratados e interpretados. Nesta etapa, sintetizamos as descobertas da revisão bibliográfica, discutimos como é tratado nas publicações analisadas e interpretamos suas implicações teóricas e práticas. Esta análise crítica permitiu uma compreensão mais profunda do estado atual do conhecimento sobre o tema estudado para posterior apresentação.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1  TECNOLOGIAS NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

A administração tributária tem evoluído significativamente com o avanço das tecnologias. Vamos comparar como era feita a cobrança tributária no passado e como é realizada atualmente, destacando as principais mudanças.

4.1.1  COBRANÇA TRIBUTÁRIA NO PASSADO
  1. Processos Manuais e Papelada: No passado, a cobrança de tributos era predominantemente manual. Isso incluía o preenchimento de formulários em papel, documentos físicos para registros de contribuintes e transações tributárias.
  2. Falta de Integração e Centralização: Os sistemas tributários eram fragmentados e muitas vezes não integrados. Isso resultava em dificuldades para compartilhar informações entre diferentes órgãos e níveis governamentais, levando a uma cobrança menos eficiente e mais propensa a erros.
  3. Comunicação Limitada com Contribuintes: A comunicação com os contribuintes era principalmente por correio ou presencialmente. Isso limitava a eficiência na notificação de débitos, atualizações de informações e esclarecimentos de dúvidas.
4.1.2  COBRANÇA TRIBUTÁRIA ATUALMENTE
  1. Automatização e Digitalização: Hoje em dia, a cobrança tributária é altamente automatizada e digitalizada. Sistemas informatizados gerenciam o cadastro de contribuintes, cálculo de tributos, emissão de guias de pagamento e controle de arrecadação. 
  2. Integração de Sistemas: Os sistemas tributários modernos são integrados, permitindo o compartilhamento instantâneo de informações entre diferentes órgãos governamentais. Isso melhora a precisão dos dados e facilita a fiscalização e a cobrança.
  3. Canais de Atendimento Digitalizados: A comunicação com os contribuintes agora é realizada principalmente por meio de canais digitais, como portais online, aplicativos móveis, e-mails e mensagens SMS. Isso oferece conveniência aos contribuintes e agilidade na resolução de questões tributárias.
  4. Tecnologias Avançadas de Análise e Fiscalização: O uso de tecnologias como inteligência artificial (IA) e big data permite uma análise mais detalhada de dados fiscais. Isso auxilia na identificação de inconsistências, planejamento fiscal abusivo e evasão fiscal, fortalecendo a fiscalização e aumentando a conformidade tributária.
  5. Segurança e Transparência: As tecnologias modernas também promovem maior segurança nas transações tributárias e transparência no uso dos recursos públicos. Sistemas criptografados protegem os dados dos contribuintes e garantem a integridade das informações tributária.

A transição de processos manuais para sistemas informatizados na administração tributária trouxe inúmeros benefícios, incluindo maior eficiência na arrecadação, redução de custos operacionais, melhoria na experiência do contribuinte e fortalecimento da gestão fiscal. A contínua adoção de tecnologias avançadas é essencial para enfrentar os desafios modernos e garantir uma administração tributária eficaz e justa.

A administração tributária é um dos pilares fundamentais para o funcionamento eficiente e justo de um estado. Com a evolução tecnológica, este campo tem se transformado de maneira significativa, promovendo maior transparência, eficiência e eficácia na arrecadação de tributos. Este artigo explora as principais tecnologias aplicadas na administração tributária, destacando seus benefícios, desafios e perspectivas futuras. Para melhor gestão e controle do sistema de arrecadação seguem abaixo as principais tecnologias na Administração Tributária implementadas:

  1. Big Data e Analytics: O uso de Big Data e Analytics permite às autoridades tributárias processar grandes volumes de dados de maneira rápida e eficiente. Essas tecnologias possibilitam a identificação de padrões de comportamento, detecção de fraudes e a previsão de receitas. A análise de grandes volumes de dados possibilita uma visão mais detalhada e precisa da base tributária, facilitando a detecção de irregularidades e a otimização da arrecadação” (Fonte: Receita Federal do Brasil, 2021).
  2. Inteligência Artificial e Machine Learning: A Inteligência Artificial (IA) e o Machine Learning (ML) estão sendo amplamente utilizados para automatizar processos tributários, como a análise de declarações de imposto, identificação de fraudes e atendimento ao contribuinte. De acordo com a OECD (2020) a IA e ML utilizada na administração tributária tem potencial para transformar a forma como as autoridades lidam com o cumprimento tributário, oferecendo respostas mais rápidas e precisas às consultas dos contribuintes.
  3. Blockchain: A tecnologia Blockchain oferece uma maneira segura e transparente de registrar transações, o que é particularmente útil na administração tributária. Ela pode ser usada para rastrear pagamentos de impostos, garantir a integridade dos dados fiscais e prevenir fraudes.
  4. Automação Robótica de Processos (RPA): A RPA é utilizada para automatizar tarefas repetitivas e manuais na administração tributária, como o processamento de documentos, atualização de registros e geração de relatórios.
  5. Serviços de Nuvem: Os serviços de nuvem oferecem flexibilidade e escalabilidade para a administração tributária, permitindo o armazenamento seguro de grandes volumes de dados e o acesso remoto a sistemas e informações fiscais.

A implantação de tecnologias na Administração Tributária, trás grandes benefícios na maior eficiência e produtividade, com redução de custos operacionais e aumento da velocidade dos processos, bem como transparência e confiança. A tecnologia promove maior transparência nas operações fiscais, aumentando a confiança dos contribuintes., bem como detecção e prevenção de com processos mais ágeis e personalizados, com respostas rápidas e precisas às demandas dos contribuintes.

Apesar dos benefícios, a implementação de tecnologias na administração tributária enfrenta alguns desafios, como a necessidade de investimentos significativos, questões de privacidade e segurança de dados, e a resistência à mudança por parte de funcionários e contribuintes.

No futuro, espera-se que a integração dessas tecnologias continue a evoluir, com a adoção crescente de novas soluções inovadoras, como a Internet das Coisas (IoT) e a computação quântica, que prometem revolucionar ainda mais a administração tributária.

A utilização de tecnologias na administração tributária representa um avanço significativo na modernização e eficiência dos processos fiscais. Ao adotar Big Data, IA, Blockchain, RPA e serviços de nuvem, as autoridades tributárias estão melhor equipadas para enfrentar os desafios do século XXI, promovendo uma arrecadação mais justa, transparente e eficiente.

4.2  DESAFIOS NA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

A arrecadação e fiscalização tributária são essenciais para o funcionamento de um estado, garantindo os recursos necessários para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e segurança. No entanto, esses processos enfrentam diversos desafios, tanto em países desenvolvidos quanto em desenvolvimento. Este artigo explora os principais obstáculos na arrecadação e fiscalização tributária, discutindo suas causas e possíveis soluções, com base em fontes e estudos recentes.

Dentre os principais desafios na arrecadação e fiscalização tributária está a evasão fiscal, que consiste na prática ilegal de não pagar os tributos devidos, enquanto a elusão fiscal envolve a utilização de meios legais para reduzir a carga tributária. Ambos representam grandes desafios para a administração tributária, resultando em perdas significativas de receita.

A economia informal, que compreende atividades econômicas não registradas e, portanto, não tributadas, é um desafio particularmente significativo em países em desenvolvimento. A alta informalidade limita a base tributária e dificulta a fiscalização.

“A informalidade econômica afeta negativamente a arrecadação tributária, uma vez que grande parte das transações ocorre fora do alcance das autoridades fiscais” (Fonte: International Monetary Fund, 2020).

A complexidade das legislações tributárias pode dificultar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes e complicar a fiscalização pelas autoridades. Sistemas tributários complicados são mais suscetíveis a erros e fraudes. E a falta de recursos financeiros e humanos é um desafio constante para muitas administrações tributárias. A escassez de pessoal qualificado e a insuficiência de tecnologias modernas comprometem a eficácia da fiscalização.

Para enfrentar esses desafios, diversas estratégias e inovações estão sendo adotadas, a cooperação entre países e a harmonização de normas tributárias são essenciais para combater a evasão fiscal e a elusão fiscal transnacional. Iniciativas como o Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OECD têm sido fundamentais nesse sentido. Reformas tributárias que simplificam a legislação fiscal podem melhorar a conformidade e a eficiência da arrecadação, reduzindo a margem para erros e fraudes. Bem como o investimento em tecnologias avançadas, como Big Data, inteligência artificial e blockchain, pode melhorar significativamente a eficácia da fiscalização tributária, permitindo a detecção de fraudes e a análise de grandes volumes de dados.

Os desafios na arrecadação e fiscalização tributária são complexos e multifacetados, exigindo soluções integradas e inovadoras. A cooperação internacional, a simplificação tributária, o investimento em tecnologia e a capacitação são estratégias fundamentais para enfrentar esses obstáculos. Ao adotar essas medidas, as administrações tributárias podem melhorar a eficiência e a justiça na arrecadação de tributos, garantindo recursos essenciais para o desenvolvimento socioeconômico.

4.3 PROPOSTA DE REFORMA DO ISS

Diante de todo exposto a proposta de reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) visa aprimorar a eficiência e a equidade na arrecadação tributária municipal no Brasil. Entre as principais medidas sugeridas estão a estabelecimento de uma faixa de alíquotas mais estreita, como entre 3,5% e 5%, com o objetivo de reduzir a disparidade entre os municípios e evitar a prática da “guerra fiscal”. Esta prática ocorre quando municípios competem entre si para atrair prestadores de serviços através da redução excessiva das alíquotas do ISS, o que pode comprometer a receita municipal e gerar distorções econômicas.

Além disso, a proposta inclui a criação de uma lista nacional de serviços sujeitos ao ISS, proporcionando maior clareza e uniformidade na tributação desses serviços em todo o país. Esta medida visa simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e melhorar a eficiência da administração pública na gestão do imposto. Evitando assim ambiguidades e disputas judiciais sobre a natureza dos serviços e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos prestadores de serviços.

Essas iniciativas são fundamentais para promover um ambiente tributário mais estável e previsível, além de fortalecer a capacidade dos municípios em planejar e executar políticas públicas essenciais, como investimentos em infraestrutura, saúde e educação.

A implementação de um sistema nacional de declaração e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), centralizado e digital, representa um avanço significativo na administração tributária municipal no Brasil. Este sistema unificado facilitaria o processo de pagamento para os contribuintes, proporcionando maior simplicidade e transparência nas obrigações fiscais. Além disso, possibilitaria uma melhor fiscalização e arrecadação pelos municípios, reduzindo a evasão fiscal e aumentando a eficiência na gestão dos recursos públicos.

A introdução de alíquotas progressivas para grandes prestadores de serviços, baseadas no faturamento anual, visa tornar a tributação mais justa e proporcional à capacidade contributiva de cada empresa. Essa medida contribui para uma distribuição mais equitativa da carga tributária, garantindo que empresas com maior capacidade financeira contribuam de forma mais significativa para o financiamento das políticas públicas municipais.

No contexto das isenções e benefícios fiscais, é crucial reavaliar sua aplicação para garantir que sejam direcionados de maneira estratégica e eficiente. Focar esses incentivos em setores essenciais como educação e saúde, além de pequenos prestadores de serviços, é fundamental para promover o desenvolvimento econômico e social equilibrado. Isso evita distorções no mercado e assegura que os benefícios fiscais contribuam efetivamente para o bem-estar da sociedade e o crescimento sustentável das empresas.

4.4 PROPOSTA DE REFORMA DO IPTU

Propostas de melhorias para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Brasil visam aprimorar a justiça fiscal, a eficiência administrativa e o desenvolvimento urbano e social. Diversas medidas têm sido discutidas para alcançar esses objetivos:

  1. Atualização da Planta Genérica de Valores: A base para o cálculo do IPTU, a Planta Genérica de Valores, necessita de revisões periódicas para refletir os valores de mercado atualizados dos imóveis. Essas revisões são fundamentais para evitar distorções e assegurar que os valores venais estejam alinhados com a realidade local.
  2. Progressividade de Alíquotas: Introduzir alíquotas progressivas pode ser uma maneira eficaz de promover a justiça fiscal. Imóveis de maior valor seriam tributados com alíquotas mais altas, enquanto imóveis de menor valor poderiam ter alíquotas reduzidas ou até mesmo isenções, contribuindo para a redistribuição de renda e equidade tributária.
  3. Incentivos à Regularização e Uso Eficiente do Solo: Proporcionar incentivos fiscais para proprietários que utilizam seus imóveis de maneira eficiente, como através da promoção da densificação urbana sustentável e da regularização de imóveis informais, pode otimizar o uso do espaço urbano e aumentar a arrecadação do IPTU de forma mais equitativa.
  4. Consideração de Critérios Sociais e Ambientais: Incorporar critérios sociais e ambientais no cálculo do IPTU, como destinar parte da arrecadação para programas de habitação popular, preservação ambiental e melhoria da infraestrutura urbana em áreas menos desenvolvidas, pode contribuir para um desenvolvimento urbano mais inclusivo e sustentável.
  5. Transparência e Participação Popular: Aumentar a transparência na gestão dos recursos arrecadados pelo IPTU e promover a participação da população nas decisões sobre a aplicação desses recursos são medidas essenciais. Consultas públicas e canais de participação cidadã podem melhorar a governança municipal e fortalecer a legitimidade das políticas tributárias.
  6. Simplificação e Desburocratização: Simplificar os procedimentos de cobrança e pagamento do IPTU é crucial para tornar o sistema tributário mais acessível e compreensível para os contribuintes. Reduzir a burocracia na atualização cadastral e no processo de contestação de valores pode aumentar a conformidade e eficiência na administração tributária municipal.
  7. Combate à Sonegação e Inadimplência: Implementar medidas efetivas de combate à sonegação fiscal e à inadimplência, como o uso de tecnologias avançadas de georreferenciamento e cruzamento de dados, pode melhorar a fiscalização e garantir uma arrecadação mais precisa e justa do IPTU.

Essas propostas buscam não apenas melhorar a eficiência do IPTU, mas também promover um ambiente urbano mais justo, sustentável e inclusivo. A implementação dessas medidas pode variar conforme as particularidades de cada município, mas seu impacto potencial é significativo para o desenvolvimento econômico e social das cidades brasileiras.

5 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

O histórico do sistema tributário brasileiro é marcado por uma constante busca de equilíbrio entre a necessidade de arrecadação de recursos para o desenvolvimento do país e a promoção da justiça fiscal. As diversas reformas ao longo dos séculos refletem os esforços para adaptar a tributação às mudanças econômicas, políticas e sociais. Com a continuidade do debate sobre a reforma tributária, o Brasil busca um sistema mais eficiente, transparente e equitativo, capaz de sustentar o crescimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população.

Na prática, o IPTU é um imposto mal aproveitado no país, e, não raro, o princípio da progressividade é desrespeitado. Ao contrário do ISS, cuja base de cálculo é o preço cobrado pelos contribuintes na prestação de seus serviços, no caso do IPTU, sua determinação depende de uma decisão administrativa que, infelizmente, não é pautada apenas por critérios técnicos. Qualquer modificação pretendida na planta de valores depende de aprovação da Câmara Municipal, o que termina politizando a decisão.

A análise do sistema tributário brasileiro, com foco na arrecadação do ISS (Imposto sobre Serviços) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), revela a complexidade e a importância dessas fontes de receita para os municípios. Ao longo deste trabalho, discutimos a evolução histórica dos tributos no Brasil, destacando a relevância do ISS e do IPTU na sustentabilidade financeira dos governos locais.

A partir da revisão bibliográfica e do estudo dos sistemas atuais, ficou evidente que a modernização e a integração tecnológica são passos cruciais para aprimorar a eficiência na arrecadação. A adoção de tecnologias avançadas pode reduzir a sonegação, aumentar a transparência e melhorar a gestão dos recursos públicos. Além disso, a simplificação da estrutura tributária é essencial para tornar o sistema mais justo e acessível tanto para os contribuintes quanto para os administradores públicos.

As propostas de reforma tributária devem, portanto, focar na modernização das ferramentas de arrecadação e na capacitação dos gestores públicos, além de promover um ambiente de maior clareza e equidade fiscal. Somente com uma abordagem integrada e inovadora será possível enfrentar os desafios atuais e futuros, garantindo a sustentabilidade financeira dos municípios e a melhoria dos serviços prestados à população.

Assim, conclui-se que a modernização e a eficiência na arrecadação do ISS e do IPTU são fundamentais para a construção de um sistema tributário mais justo, transparente e eficaz, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Antônio da Rocha. Dicionário de história do Brasil. Porto alegre: Globo, 1969.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Institui o Código Tributário Nacional.

Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 out. 1966. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 05 jun 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal, 2003.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
SARAIVA, José Hermano. História concisa de Portugal. 20. ed. Lisboa: Europa América, 1999.
INTERNATIONAL MONETARY FUND. (2020). Shadow Economies Around the World: What Did We Learn Over the Last 20

OLIVEIRA, Bianca Sampaio de. Et al. O tributo ao longo da história no Brasil. Disponível em:https://www.politize.com.br/tributos-e-desigualdade/o-tributo-ao-longo-da-historia-nobrasil/. Acesso em: 03 jun 2024.

OECD. (2020). Tax Administration 2020: Comparative Information on OECD and other Advanced and Emerging Economies. Receita Federal do Brasil. (2021). Relatório Anual de Atividades. Brasília, DF. Disponível em:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/ fiscalização /relatorio-anual-fiscalizacao-2021-2022.pdf/view. Acesso em: 03 jun 2024.

Serasa. IPTU: o que é e quem tem que pagar. Disponível em: https://www.serasa.com.br/blog/iptu-o-que-e-quem-tem-que-pagar/. Acesso em:15 jun. 2024.

VERSANO, Ricardo. A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao longo do século: Anotações e reflexões para futuras reformas. IPEIA. Rio de Janeiro, 1996.


1Discentes do Curso Superior de Administração do Instituto FACELI Campus Linhares e-mail: klaxfor@gmail.com;

2Docente do Curso Superior de Administração do Instituto FACELI Campus Linhares. Mestre em Ensino da Educação Básica (CEUNES/UFES). e-mail: rodrigodavitoriagomes@gmail.com