VANTAGENS E DESVANTAGENS DO TELETRABALHO: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA DA LITERATURA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202409212111


Graziela Oliveira Souza1,
Myriam Angélica Dornelas2,
Danielle Nunes Valadão3,
Juliano Mendonça Terra4


RESUMO

Este artigo examina as vantagens e desvantagens do teletrabalho, regulamentado no Brasil em 2017, por meio de uma revisão sistemática da literatura em plataformas acadêmicas. O estudo identificou que o teletrabalho, embora promova flexibilidade de horários e economia de custos, também pode gerar desafios como isolamento social e sobrecarga de trabalho. A análise revelou que a pandemia de COVID-19 intensificou o interesse por essa modalidade, destacando tanto benefícios quanto complicações ergonômicas e de saúde mental. O artigo conclui que, apesar de sua longa existência mundialmente, o teletrabalho ainda é pouco explorado no Brasil, necessitando de mais estudos e adaptação.

Palavras-chave: teletrabalho, trabalho remoto, vantagens e desvantagens, pandemia, revisão de literatura, legislação trabalhista.

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho teve como tema central as vantagens e desvantagens do teletrabalho, também chamado por alguns autores de trabalho virtual ou trabalho remoto. Este artigo trata-se de um recorte de uma pesquisa de revisão sistemática sobre o teletrabalho mais ampla, que verificou como tem sido a evolução dos estudos (artigos revisados por pares em revistas com classificação Qualis/CAPES) sobre o teletrabalho desde sua concepção na lei em 2017 no Brasil nas plataformas Google Acadêmico, Scielo e Periódicos Capes. Neste estudo amplo sobre o teletrabalho identificou-se as seguintes temáticas de estudos sobre o teletrabalho no Brasil: a) legislação: aspectos positivos e negativos da legislação do teletrabalho; b) teletrabalho em organizações públicas; c) qualidade de vida: ergonomia, relações interpessoais, saúde, trabalho e família; d) vantagens e desvantagens do teletrabalho sob diferentes perspectivas. Especificamente, este artigo abordou somente uma das categorias identificadas nos estudos sobre o teletrabalho e teve como foco apenas as vantagens e desvantagens do teletrabalho.

O teletrabalho foi regulamentado no Brasil a partir da reforma trabalhista em 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previstas no capítulo II da Lei nº 13.467 e em seu artigo 75, no qual consta que: o teletrabalho é considerado como a prestação de serviços prevalentemente fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não consista como trabalho externo (BRASIL, 2017). A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho terá de constar expressamente como contrato individual de trabalho (BRASIL, 2017). 

A relevância deste estudo diz respeito à compreensão da jornada de trabalho da sociedade moderna, das várias formas como atualmente se é possível trabalhar, em virtude do avanço dos meios de comunicação, sistemas e tecnologias de informação. Diante destas mudanças no mundo do trabalho vem à tona a questão de como essas mudanças têm sido abordadas pelo meio acadêmico e o que tem sido publicado em artigos científicos sobre o teletrabalho.

A característica principal e diferenciadora do teletrabalho é a prestação laboral em ambiente distinto ao estabelecimento do empregador, afastado do seu controle e de sua supervisão (FINCATO, 2009). Ainda conforme Fincato (2009, p. 117), esta característica proporciona inúmeras vantagens, como a “flexibilidade de horários, a economia financeira e ambiental (a partir da redução de deslocamentos), a possibilidade de o trabalhador equilibrar a vida pessoal e profissional conforme a sua disponibilidade e auto-organização”. Pode-se levar em consideração também que a modalidade teletrabalho traz benefício ao trabalhador com relação à questão familiar, permitindo-lhe dedicar mais tempo à sua família, estabelecendo um elo mais afetivo e saudável (OLIVEIRA; MATHEUS, 2022). 

No entanto, o teletrabalho também possui pontos negativos, muitos dos quais estão diretamente associados à saúde do funcionário, como isolamento; sobrecarga de tarefas e atividades; ambiente laboral inapropriado; perigo de acidentes em consequência da utilização inadequada ou manutenção de equipamentos eletrônicos, podendo ser também proveniente de má postura laboral e da utilização desmedida das tecnologias de informação, especialmente das telas de computadores, existindo a possibilidade de lesões oculares; esforços repetitivos; lesões osteomusculares; fadiga resultante da ausência de limitação da jornada de trabalho; entre outros (FINCATO, 2008; FINCATO, 2009).

Diante do que foi apresentado sobre a importância do teletrabalho, este estudo apresenta como problemática e questão norteadora: Quais as vantagens e desvantagens do teletrabalho? Este trabalho se justifica por mostrar a evolução acadêmica dos estudos sobre o teletrabalho no Brasil e indicar as principais vantagens e desvantagens desta modalidade de trabalho, visando revelar como o teletrabalho tem se tornado uma modalidade laboral que cada vez mais vem expandido nas organizações. O presente estudo teve como objetivo apresentar as vantagens e desvantagens do teletrabalho a partir de artigos científicos revisados por pares desde a concepção da lei que instituiu o teletrabalho no Brasil no ano de 2017. Para tanto, foi construído a partir de uma revisão sistemática da literatura, a partir de protocolo de pesquisa aplicado às Plataformas: Google Acadêmico, Scielo e Periódicos Capes. A revisão sistemática da literatura é uma categoria de pesquisa que cumpre protocolos próprios, buscando compreender e dar algum sentido a um extenso corpus documental, principalmente validando o que tem e o que não tem êxito num dado contexto.

2 O TELETRABALHO: DEFINIÇÕES E LEGISLAÇÃO

O teletrabalho surge como uma inovação nas maneiras de prestação de serviço. Vaz (2013) afirma que esta nova forma de trabalho é importante, uma vez que sua implantação apresenta uma maior dinamicidade no acompanhamento das relações empregatícias em relação às inovações tecnológicas que estão constantemente sendo introduzidas no mercado de trabalho, modificando não só a maneira como é prestado o serviço, mas também as relações interpessoais e o cotidiano das pessoas. O autor diz ainda que o instituto do teletrabalho pode ser compreendido como sendo todas as formas de trabalho realizadas a distância, não presencial, maiormente com horários flexíveis, com o emprego de meios tecnológicos modernos, conhecidos como meios telemáticos, sendo exercido o trabalho em lugares diversos do estabelecimento empresarial, com o preenchimento dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego e utilizando-se de tecnologias informáticas e de telecomunicações.

Segundo Mello (1999, p. 9-10), “o teletrabalho consubstancia o ato de exercer atividades que podem ser realizadas em um domicílio ou local intermediário, visando à competitividade e flexibilidade nos negócios”. Este autor ainda menciona que o propósito do teletrabalho é, primeiramente, ofertar às empresas uma melhor resposta para encarar as pressões do mercado e, em segundo lugar, instituir um elemento-chave para o desenvolvimento estratégico das organizações. A implantação do teletrabalho precisa levar em conta a seguinte precaução: evitar visar apenas à redução de custos, com corte de pessoal. Deste modo, ao se adotar o teletrabalho dentro dos padrões aconselhados, ele se torna um instrumento que beneficia a empresa, o empregado e a sociedade, simultaneamente.

A origem do teletrabalho é referida a Jack Nilles, Segundo Nilles5 (1997), citado por Figueiredo et al. (2021), o teletrabalho é a utilização de computadores e de telecomunicações em trabalhos fora das dependências da empresa. O teletrabalhador é alguém que usa computadores e comunicações de forma a superar as restrições tradicionalmente impostas, sem a necessidade de permanecer no local de trabalho do seu empregador.

Como já mencionado, o teletrabalho foi instituído no Brasil a partir da reforma trabalhista em 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previstas no capítulo II da Lei 13.467, que conceitua em seu artigo 75-B o teletrabalho como sendo a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo” (BRASIL, 2017, p. 01). Já a medida provisória nº 1.108, instituída no ano de 2022, alterando novamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificou a conceituação do teletrabalho no artigo 75-B para a prestação de serviços “fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo” (BRASIL, 2022, p. 01). Esta medida também alterou o parágrafo único do artigo 75-B no capítulo-IIA, acrescentando que o comparecimento do empregado, mesmo de forma habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho, ou trabalho remoto (BRASIL, 2022).

A mesma medida provisória incluiu na CLT, no capítulo-IIA da Lei 13.467, no artigo 75, as seguintes medidas: o empregado poderá prestar serviços referentes ao regime do teletrabalho, ou trabalho remoto, por produção, jornada ou tarefa, sendo que, se a prestação de serviço for por produção ou tarefa, não se aplicará o que está disposto no capítulo II referente à jornada de trabalho; o regime de teletrabalho, ou trabalho remoto, não se confunde e nem se assemelha ao emprego de operador de telemarketing ou de teleatendimento; o período da utilização de equipamentos tecnológicos de infraestrutura necessária, softwares, ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não equivale tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, a não ser que haja previsão em acordo individual, acordo ou convenção coletiva de trabalho; permite a aplicação do regime de teletrabalho, ou trabalho remoto, para estagiários e aprendizes; aos empregados em regime de teletrabalho são aplicáveis as disposições previstas na legislação local, convenções e acordos coletivos de trabalho referentes à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado (BRASIL, 2022).

2.1 Vantagens e desvantagens do teletrabalho

Quanto aos empregadores/empresa, podem-se citar as seguintes vantagens: redução de custos (imobiliários, transporte, de pessoal, despesas fixas e variáveis); eliminação de atrasos e faltas; aumento da produtividade, ligada a uma economia de tempo de deslocamento dos teletrabalhadores em transportes; maior disponibilidade para realização de labor extraordinário (oportunidade para atender mais clientes) (SEIXA, 2017; OLIVEIRA, 2019; SERRA, 1995). Além dessas vantagens, o teletrabalho ainda possibilita ao empregador/empresa maior facilidade de contratação de pessoal (SERRA, 1995). Consequentemente, concede para a sociedade uma grande possibilidade de inclusão no mercado de trabalho, proporcionando a redução de desemprego e de desigualdade social (OLIVEIRA, 2019). Já com relação às desvantagens para o empregador/empresa, estão: maior dificuldade de fiscalizar a realização dos trabalhos, apesar de atualmente já existirem diversos programas avançados de computador capazes de medir a produtividade do teletrabalhador; maior facilidade de o teletrabalhador quebrar sigilos, vazando informações internas para empresas concorrentes (OLIVEIRA, 2019). Segundo Serra (1995), para evitar esta desvantagem de fiscalização, a empresa tem de medir o trabalho por meio de resultados ou tarefas.

Já sobre as vantagens para o teletrabalhador, Serra (1995) apresenta os seguintes pontos: possibilidade de diminuir ou mesmo extinguir o tempo gasto na deslocação casa-trabalho; redução de gastos com combustíveis; flexibilização do horário de trabalho, sendo possível conciliar vida profissional e familiar; flexibilização do local de trabalho; autonomia relativa, com a redução dos constrangimentos hierárquicos; clima de trabalho mais confortável.

Apesar de, com o teletrabalho, o funcionário poder se beneficiar da autonomia de gerir seus próprios horários e com isso poder ter mais tempo livre para suas demais atividades (lazer), ao mesmo tempo, Urze, Barroso e Gomes (2003, p. 66) relatam haver uma lacuna, pois a “tarefa de conciliar o trabalho com a vida familiar mediante algum tipo de teletrabalho não se resume a uma tarefa linear e simples”. Isso porque, em primeiro lugar, esta é uma mudança eventualmente brusca e que carece de alguma preparação atendendo aos seus efeitos no curto e médio prazo. Alguns estudos apontam que a flexibilidade relativa ao teletrabalho beneficia mais o próprio trabalho e a entidade empregadora do que verdadeiramente o tempo dedicado aos espaços de lazer e familiar. Da mesma maneira, a dificuldade do teletrabalhador em administrar o espaço e o tempo (familiar/profissional) pode ocasionar interferências e algumas descontinuidades entre ambos os papéis sociais do teletrabalhador. Diante destas dificuldades, os teletrabalhadores devem ter a habilidade de resposta em termos de gestão do tempo (URZE; BARROSO; GOMES, 2003).

Sobre as desvantagens para o teletrabalhador, têm-se: isolamento social (se o trabalho for realizado somente em casa), ocasionando a diminuição do contato com os colegas de trabalho e com a hierarquia; possibilidade de aumento excessivo do número de horas trabalhadas; inexistência de participação nas decisões da empresa; possibilidade de aumento de problemas dentro do ambiente familiar; ausência de regulamentação legal sobre os possíveis acidentes de trabalho resultantes das atividades do teletrabalho; necessidade de autodisciplina para que não aconteçam excessos ou quantidade reduzida de realização do trabalho; possibilidade de diminuição da motivação interna para a obtenção dos seus objetivos; maior dificuldade de ser promovido na carreira; redução da proteção social (OLIVEIRA, 2019).

Quanto à sociedade, o teletrabalho pode oferecer vantagens ambientais, como redução de poluição (diminuição de emissão de gases poluentes) devido ao fato da redução de circulação de automóveis e, como já mencionado, à criação de empregos e à inclusão no mercado de trabalho (OLIVEIRA, 2019). Já em relação às desvantagens para a sociedade, têm-se: efeitos negativos na integração social do trabalhador na comunidade (de trabalho e residencial); ausência das formas coletivas de trabalho e dispersão da mão de obra; exploração de trabalhadores em condições mais vulneráveis (mulheres, crianças, pessoas com deficiência, membros de minorias étnicas etc.); aumento da polarização entre uma elite de trabalhadores bem pagos e com posição estável (masculinos, brancos, altamente qualificados e sem deficiências) e uma maioria de trabalhadores mal pagos e com posição instável (mulheres, membros de minorias étnicas ou outras); desgaste das estruturas tradicionais de educação e formação profissional; deslocamento para as zonas menos desenvolvidas, somente dos empregos com baixa qualificação e  mal pagos, agravando, assim, as diferenças (desigualdades) (SERRA, 1995).

3 METODOLOGIA

O presente estudo trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, aplicando-se como método a revisão sistemática da literatura e, como procedimento, a pesquisa bibliográfica. Geralmente, a pesquisa qualitativa busca por detalhamento e profundidade sobre determinado tema. A revisão sistemática “responde a uma questão de investigação bem definida e é caracterizada por ser metodologicamente abrangente, transparente e replicável” (DONATO; DONATO, 2019, p. 227). Galvão e Ricarte (2020, p. 58) acrescentam que a revisão sistemática é um modelo de pesquisa “que segue protocolos específicos, e que busca entender e dar alguma logicidade a um grande corpus documental, especialmente, verificando o que funciona e o que não funciona num dado contexto”. A revisão sistemática é voltada, no seu cunho de reprodutibilidade, por outros pesquisadores, expondo de forma clara as bases de dados bibliográficos que foram consultadas, as estratégias de busca utilizadas em cada base, o procedimento para seleção dos artigos científicos, os parâmetros de inclusão e exclusão dos artigos e a maneira de análise de cada um. Evidencia, ainda, as limitações de cada artigo pesquisado, tal como as limitações da própria revisão (GALVÃO; RICARTE, 2020). A pesquisa bibliográfica serve para ambientar o pesquisador com o conjunto de conhecimento sobre o tema. É a base teórica para o estudo, devendo, por essa razão, consistir em leitura seletiva, analítica e interpretativa de livros, artigos, reportagens, textos da Internet, filmes, imagens e sons. O pesquisador deve procurar ideias relevantes ao estudo, com registro confiável das fontes (NASCIMENTO, 2016).

3.1 Coleta, tratamento e análise dos dados

No presente estudo, a coleta de dados foi efetuada por meio de dados secundários, que são aqueles já coletados e analisados por terceiros. Estes dados possibilitam ao pesquisador reforçar a análise de suas pesquisas ou o manuseio de suas informações. Além disso, fornecem meios para definir e resolver não apenas problemas já conhecidos, mas também para explorar novas áreas onde os problemas ainda não se solidificaram o suficiente. Por exemplo, examinar materiais já disponíveis, como: documentos, periódicos (jornais, revistas), livros, catálogos e relatórios de pesquisas sobre assuntos parecidos, já efetuadas (TEIXEIRA, 1997).

Dessa forma, o presente estudo utilizou a pesquisa bibliográfica para a construção da fundamentação teórica, e a revisão sistemática da literatura foi elaborada com vistas a providenciar os resultados e discussão do trabalho. Especificamente, a revisão sistemática realizada levantou o que foi publicado em artigos de periódicos sobre o teletrabalho a partir da concepção da lei de 2017 nº 13.467, que regulamentou o teletrabalho no Brasil. A revisão sistemática realizada utilizou como base apenas artigos publicados em periódicos, no idioma português e a partir de 2017. Foi criado um protocolo de pesquisa (Quadro 1) para a realização da busca dos estudos.

Quadro 1 – Protocolo de pesquisa

PlataformasGoogle Acadêmico; Scielo; Periódicos Capes
Termos de busca (palavras-chave usadas)“Teletrabalho”
RecorteArtigo avaliado de periódicos (revistas) com classificação Qualis/CAPES e artigos em língua portuguesa.
Situação temporal13 de julho de 2017 (data da publicação da lei de alteração da CLT) até 05 de setembro de 2022, às 17h (data da realização das buscas).

Fonte: As autoras, 2022.

Para refinamento do protocolo de pesquisa criado, foram estabelecidos parâmetros de exclusão (Quadro 2), e não foi criado parâmetro para inclusão.

Quadro 2 – Parâmetros de exclusão

– Leitura de cada resumo; se o termo teletrabalho não aparece no resumo do artigo, ele foi excluído.
– Se o tema do artigo não tem como foco o teletrabalho, foi excluído.
– Artigos fora do recorte temporal utilizado (não é do período analisado – 13 de julho de 2017 até 05 de setembro de 2022) foram excluídos.
– Excluíram-se quaisquer trabalhos que não fossem artigos de periódicos/revistas (podendo-se excluir TCC, dissertação, tese, monografia de especialização, artigos de eventos e livros).
– Exclusão de artigos repetidos em plataformas diferentes ou repetidos na mesma plataforma.
– Exclusão de artigos que não tenham a palavra teletrabalho como palavra-chave.
– Exclusão de artigos que não sejam completos.
– Artigos publicados em revistas que não possuem qualificação Qualis foram excluídos.
– Artigos que não tenha seu foco voltado a analisar as vantagens e desvantagens do teletrabalho foram excluídos.

Fonte: As autoras, 2022.

Segundo o Sistema de Bibliotecas da Unicamp – SBU (2019), QUALIS é o conjunto de procedimentos utilizados pela CAPES para estratificação da qualidade da produção intelectual dos programas de pós-graduação. O QUALIS Periódicos está dividido em oito estratos, em ordem decrescente de valor: A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5 e C. Após a realização das buscas a partir do protocolo de pesquisa criado, obteve-se, inicialmente, o total de 161 artigos nas três plataformas selecionadas para este estudo. Depois da aplicação do protocolo de pesquisa, chegou-se ao número de 88 estudos na Plataforma Google Acadêmico, 10 artigos pela Plataforma Scielo e 56 artigos na Plataforma Periódicos CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Os 161 artigos foram listados em uma planilha do Excel, com os resultados referentes a cada plataforma, contendo o título, ano, autores, revista e uma coluna relacionada a possíveis observações para cada estudo.

Sendo assim, após a realização da busca propriamente dita nas plataformas escolhidas, que ocorreu no dia 05 de setembro de 2022, chegando-se ao total de 161 trabalhos, foi aplicado o parâmetro de exclusão. A escolha e análise dos estudos encontrados foram divididas em quatro etapas: 1) leitura do resumo e palavras-chaves excluindo-se 133 estudos que não estavam em conformidade com os parâmetros de exclusão definidos, resultando em 28 artigos selecionados; 2) busca da qualificação Qualis dos periódicos, sendo excluídos mais dois, pelo fato de não terem essa qualificação, resultando em 26 artigos; 3) leitura integral dos 26 artigos selecionados; 4) análise e categorização dos artigos selecionados a partir do protocolo de pesquisa e parâmetros de exclusão.

A análise de conteúdo e o processo de categorização proposto por Bardin (1997) foram escolhidos como técnicas de análise de dados para o presente estudo. Segundo Bardin (1997, p. 9), a análise de conteúdo é um “conjunto de instrumentos metodológicos cada vez mais sutis em constante aperfeiçoamento, que se aplicam a discursos (conteúdos) extremamente diversificados”. O autor versa sobre a maior parte dos procedimentos de análise organizar-se em torno de um processo de categorização. Sobre a categorização, Bardin (1997, p. 117) diz ser “uma operação de classificação de elementos constitutivos de um conjunto, por diferenciação e seguidamente, por reagrupamento segundo o gênero (analogia), com os critérios previamente definidos”. A categorização tem como primeiro objetivo proporcionar, através da condensação, uma representação simplificada dos dados brutos (BARDIN, 1997).

As categorias são rubricas ou classes, as quais unem um grupo de elementos sob um título genérico – agrupamento realizado em razão dos caracteres comuns destes elementos. O critério de categorização do presente estudo foi semântico (categorias temáticas: por exemplo, todos os temas que retratam sobre ansiedade encontram-se agrupados na categoria “ansiedade”, enquanto os que retratam sobre desconcentração encontram-se agrupados sob o título relativo à desconcentração) (BARDIN, 1997).

Posto isso, a categorização dos artigos foi estruturada em 4 categorias temáticas, sendo elas: a) legislação: aspectos positivos e negativos da legislação do teletrabalho; b) teletrabalho em organizações públicas; c) qualidade de vida: ergonomia, relações interpessoais, saúde, trabalho e família; d) vantagens e desvantagens do teletrabalho sob diferentes perspectivas. Porém, este estudo tem um recorte apenas para uma das categorias que foram elencadas a partir do protocolo criado e resultante da busca, especificamente, “vantagens e desvantagens do teletrabalho sob diferentes perspectivas”, as demais categorias não foram apresentadas neste artigo. Desta forma, foram analisados somente nove artigos, referente ao total dos 26 artigos selecionados para a pesquisa abrangente sobre a evolução do teletrabalho desde a implantação da lei em 2017. Logo, estes noves artigos são todos para o recorte temporal do protocolo de pesquisa apresentado aqui e nos parâmetros de exclusão, para este artigo, foram excluídos artigos que não focaram as vantagens e desvantagens do teletrabalho.

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

Neste tópico, abordam-se a caracterização geral da revisão e a análise da categoria: vantagens e desvantagens do teletrabalho sob diferentes perspectivas, a partir da revisão realizada.

4.1 Caracterização geral da revisão sistemática

Acerca da qualificação Qualis Capes das revistas (Tabela 1) onde os artigos foram publicados, nota-se uma diversidade destas, onde cada artigo analisado está publicado em diferentes revistas. Já com relação à classificação, verifica-se predominância de revistas com classificação A2 e A4 (ambas com três revistas), seguidas por B2 (uma revistas), B4 (uma revista), e A3 (uma revista).

Tabela 1 – Classificação Qualis Capes das revistas

Fonte: As autoras, 2022.

No que se refere aos métodos utilizados para realização das pesquisas, identificou-se a predominância de estudos que utilizaram como método a revisão sistemática e procedimentos bibliográficos. Em relação à coleta de dados, seis (67%) empregaram dados secundários, e três estudos (33%) coletaram dados primários, ficando notória a prevalência de dados secundários.

Ainda, com relação à abordagem metodológica, destaca-se que, dos nove artigos analisados, seis (67%) seguem a abordagem qualitativa, e somente três (33%), a abordagem qualiquantitativa ou mista, observando a predominância de estudos qualitativos. A abordagem qualitativa fundamenta-se na interpretação dos fenômenos observados e no significado que carregam, ou no significado concedido pelo pesquisador, dada a realidade em que os fenômenos estão postos. Analisa a realidade e a particularidade de cada sujeito objeto da pesquisa. Já a abordagem quantitativa utiliza medidas padronizadas e sistemáticas, reunindo respostas predeterminadas, propiciando a comparação e a análise de medidas estatísticas de dados (NASCIMENTO, 2016).

A análise da evolução do tema ao longo dos anos considerados (2017-2022), foi disposta na Tabela 2.

Tabela 2 – Evolução do tema (teletrabalho) – valor absoluto

Fonte: As autoras, 2022.

Analisando a tabela de evolução do tema por ano, salientando que estes nove artigos selecionados, possui recorte de apenas artigos que analisaram as vantagens e desvantagens do teletrabalho. Posto isto, foi possível observar que, dos nove artigos analisados, no ano de 2017, não houve publicações; em 2018 uma publicação; em 2019, duas publicações; em 2020, duas publicações; em 2021, quatro publicações, e, em 2022, não houve publicações.

Neste sentido, observa-se que as publicações começam a aumentar no ano de 2019, ocorrendo o “pico” de publicações no ano de 2021, notando-se que o coronavírus, classificado pela Organização Mundial da Saúde – OMS (2020) em 11 de março de 2020 como pandemia, impulsionou o interesse pelo tema, justamente pelo fato de que, na pandemia, grande parte da população teve de aderir ao teletrabalho de maneira emergencial, sem planejamento, afetando a vida dos trabalhadores em vários aspectos. Este aumento no volume de pessoas em teletrabalho justifica a preocupação dos autores voltando a analisar questões relacionadas às vantagens e desvantagens do teletrabalho, principalmente em 2021.

4.2 Vantagens e desvantagens do teletrabalho sob diferentes perspectivas

Os principais resultados e conclusões acerca do tema teletrabalho, em relação as vantagens e desvantagens do teletrabalho, resultante da análise de conteúdo, estão resumidos no Quadro 3.

Quadro 3 – Resultados e Conclusões sobre vantagens e desvantagens do teletrabalho

Autor(es)Principais resultadosPrincipais Conclusões
Hau e Todescat (2018)Analisa a implantação do programa de teletrabalho em uma organização pública, com jurisdição estadual, na percepção dos teletrabalhadores e seus gestores. Identificaram-se as principais vantagens para o empregado, sendo: qualidade de vida em família; maior organização do tempo livre; evitar estresse com deslocamento e maior concentração. As principais desvantagens são: visão preconceituosa com relação ao teletrabalho; afastamento do campo profissional; oportunidade de carreira reduzida e aumento de serviço por causa do aumento de produtividade necessário. Em relação aos gestores, as principais vantagens são: maior motivação; aumento de produtividade dos teletrabalhadores e redução do absenteísmo (rotatividade). E as principais desvantagens apontadas são a falta de legislação específica e a vulnerabilidade de dados e recursos.Verifica-se que os respondentes notam mais vantagens que desvantagens no teletrabalho. Deste modo, teletrabalhadores e instituição ganham com sua implementação; contudo, é preciso alguns ajustes para que a modalidade funcione em sua melhor configuração, buscando o aprimoramento contínuo de sua gestão.
Bortolan, Domenech e Ferreira (2021)Identifica e analisa estudos que abordam sobre o teletrabalho na modalidade home office e as principais implicações na experiência da utilização destes espaços. Aponta que, em virtude da pandemia do coronavírus, apenas em 2020, houve mais do que o dobro da média das pesquisas em comparação aos anos anteriores. Versa sobre as características dos trabalhos e de profissionais que podem migrar para o teletrabalho, pois não é todo funcionário nem toda organização que pode se encaixar nesta modalidade.Encontram-se vantagens e desvantagens ao se adotar esta modalidade, e é fundamental que o profissional possua as características desejadas e a organização proporcione o suporte e treinamento necessários.
          Figueiredo et al. (2021)Destaca que a maior parte dos artigos estudados trata de definir o conceito do teletrabalho e listar as vantagens e desvantagens relacionadas ao recurso do teletrabalho em relação ao trabalhador, às organizações e à sociedade. Os resultados mostram os aspectos positivos (bem-estar, satisfação, motivação, empenho, condições e qualidade de trabalho) e negativos (exploração, sobrecarga, isolamento, problemas psicológicos, equilíbrio mental comprometido) sobre esta modalidade de trabalho.Identificou-se que, apesar de serem reconhecidos alguns pontos negativos, não deixa de apresentar incontáveis vantagens, tanto para as empresas quanto para a própria sociedade e, principalmente, para o trabalhador, sendo fonte de bem-estar e de satisfação ao propiciar melhor interação com a vida familiar e melhorias substanciais em modos de qualidade de vida.
Filardi, Castro e Zanini (2020)Avalia as vantagens e desvantagens do teletrabalho na percepção dos trabalhadores e gestores dos órgãos públicos Serpro e a Receita Federal. Os resultados apresentaram como vantagens: maior qualidade de vida; maior equilíbrio na relação trabalho x família; melhoria da produtividade; flexibilidade; criação de métricas; redução de custo; redução de estresse; redução tempo de deslocamento; menor exposição à violência e conhecimento da demanda de trabalho. Já quanto às desvantagens, têm-se: não adaptação; falta de comunicação; perda de vínculo com a empresa; problemas psicológicos; infraestrutura e controle do teletrabalhador.A administração pública vem procurando formas de acelerar a eficiência em suas diversas atividades e, nessa situação, o teletrabalho tem sido empregado com maior frequência em busca de redução de custos, melhor aproveitamento do tempo e aumento da produtividade. Porém, os resultados do estudo revelam que, apesar dos notáveis avanços, ainda se encontram desafios a serem superados para que essa forma de trabalho possa alcançar plenamente seu potencial.
Taschetto e Froehlich (2019)Busca analisar o entendimento dos profissionais de Recursos Humanos sobre o teletrabalho. Os resultados mostram que os profissionais de RH (Recursos Humanos) questionados não são familiarizados com teletrabalho e com as novas regras da legislação trabalhista, dificultando a gestão dos teletrabalhadores. Todavia, apesar de não possuírem experiência com o teletrabalho, os respondentes têm uma percepção correta sobre as vantagens e desvantagens do teletrabalho.O teletrabalho é uma novidade para muitos destes profissionais que necessitam assimilar e conciliar, de forma harmônica, as oportunidades que este modo de trabalho pode trazer para a vida pessoal e profissional.
Batista et al. (2021)Os resultados focam em analisar as abordagens das pesquisas sobre teletrabalho publicadas entre 2015 e 2020. Observa-se uma predominância de artigos publicados no ano de 2020. No que diz respeito às abordagens identificadas nos estudos analisados, a maior parte é em relação às vantagens e desvantagens, e, em menor quantidade, refere-se à conceituação e implantação.Entre as 7 abordagens (vantagens e desvantagens; regulamentação; viabilidade; gestão; revisão da literatura; conceituação e implantação) verificadas sobre o teletrabalho, a abordagem predominante refere-se às vantagens e desvantagens.
Batista e Galegale (2021)Nota-se que o tema, no ano de 2020, teve pico de publicações de artigos, sendo possível deduzir que esse aumento de interesse foi estimulado pela deflagração da pandemia em 2020, quando as organizações foram obrigadas a se adaptar à nova realidade mundial. Observa-se que a implantação do teletrabalho vem sendo bastante discutida por muitos países ao redor do mundo. No que se refere às categorias estabelecidas, quanto às abordagens sobre a implantação do teletrabalho, têm-se vantagens e desvantagens como abordagem predominante.O resultado geral do estudo confirma que há abordagens distintas quanto à implantação do teletrabalho. Entre as quatro principais abordagens mencionadas sobre o teletrabalho, a predominante diz respeito às vantagens e desvantagens.
            Santos et al. (2020)Consta que, neste regime laboral, os trabalhadores possuem qualidade de vida e maior satisfação, impactando no aumento de produtividade. Aponta, também, sobre o fato de a flexibilidade e a redução de custos com deslocamento impactar positivamente na vida do trabalhador. O teletrabalho pode, ainda, ser benéfico para mães. Já em relação às desvantagens, a principal destacada é o isolamento social. Realça também a economia de custos  para a organização e o impacto positivo em sua imagem. Em relação à organização, observa-se como maior desvantagem a dificuldade de supervisionar o desempenho do trabalhador. Versa, ainda, sobre o teletrabalho ser um facilitador da inclusão de pessoas com deficiência; todavia, estas podem se sentir isoladas.Conclui-se que um mesmo aspecto tanto pode ser visto como uma vantagem quanto como uma desvantagem, em razão do contexto global.
Leite, Lemos e Schneider (2019)Os principais impactos positivos do teletrabalho para o teletrabalhador foram: não precisar se deslocar, aumento do convívio familiar e melhoria do desempenho. Já os negativos: isolamento social e individualização do trabalho. Quanto à organização, os impactos positivos foram: melhoria no recrutamento, seleção e retenção de pessoas e aumento da produtividade, enquanto os negativos: dificuldade de desenvolvimento de atividades em equipe e controle de performance. E, por fim, os impactos positivos para a sociedade são quanto à redução na emissão de poluentes e do uso do papel devido ao teletrabalho.Conclui-se que o foco dos estudos está claramente na busca dos impactos ocasionados pela implementação do  teletrabalho.

Fonte: As autoras, 2022.

Verifica-se que os principais critérios que motivaram os gestores e trabalhadores a ingressarem no teletrabalho foram: relação familiar; problemas de saúde; qualidade de vida; desempenho/produtividade; redução de custos (HAU; TODESCAT, 2018); redução de perda de tempo com deslocamento; flexibilidade de horários (HAU; TODESCAT, 2018; TASCHETTO; FROEHLICH, 2019) e autonomia (TASCHETTO; FROEHLICH, 2019). Quanto à satisfação em sua vida profissional, a maior parte se encontra satisfeita, possui facilidade de concentração e de iniciar novas atividade, tem automotivação e autodisciplina, apresenta facilidade de realizar várias tarefas ao mesmo tempo (flexibilidade e espírito de inovação). Além disso, também diz ter oportunidade de crescimento e desenvolvimento pessoal; porém, uma parcela possui alguma insatisfação com relação ao seu desenvolvimento e crescimento profissional, salientando que a relação familiar foi o principal critério motivador para a mudança na modalidade de trabalho (HAU; TODESCAT 2018).

Taschetto e Froehlich (2019) analisam as vantagens que levariam as organizações a preferirem o teletrabalho, sendo: aumento da produtividade; redução dos custos; melhora da qualidade de vida; redução de gastos com transporte; melhor aproveitamento do tempo dos trabalhadores para desenvolver as funções de trabalho. A diminuição da rotatividade não foi apontada como um fator determinante para o uso do teletrabalho pelas empresas. Em relação aos desafios para a organização, observaram-se: custo com implantação; vulnerabilidade das informações sigilosas; dificuldade da empresa em capacitar seus gestores para gerenciar os teletrabalhadores; recrutar e selecionar profissionais com capacitação adequada; dificuldade em usar a mesma tecnologia dentro e fora da empresa (TASCHETTO; FROEHLICH, 2019).

Já analisando a percepção somente dos gestores, estes evidenciam como vantagens do teletrabalho a economia de tempo, a redução de custos, a criação de métricas padronizadas e o conhecimento da real demanda de trabalho. Acerca das principais desvantagens apontadas por eles, foram: dificuldade de comunicação e controle do teletrabalhador, diferenças na relação trabalhador tradicional x teletrabalhador, trabalhadores que não se adaptam, problemas psicológicos e processo de retorno do teletrabalhador ao trabalho tradicional (FILARDI; CASTRO; ZANINI, 2020).

Filardi, Castro e Zanini (2020) também indicam que as atividades domésticas atrapalham, havendo necessidade de se conscientizar a família, havendo, também, a tentação de se fazer outros trabalhos por conta própria.

Ainda analisando as vantagens e desvantagens de se implantar o teletrabalho, Batista e Galegale (2021) se aprofundam no tema, resumidamente, sob três aspectos: efeitos no teletrabalhador; efeitos do teletrabalho de forma geral; o teletrabalho como ferramenta de inclusão social. No que se refere aos efeitos no teletrabalhador aprofundam-se em assuntos associados à saúde  do  teletrabalhador, equilíbrio entre  vida pessoal e  profissional,  qualidade de vida, produtividade, interferência trabalho-casa, comunicação e solidão. Já os estudos que abordam as vantagens e desvantagens sob o aspecto dos efeitos do teletrabalho, de forma geral, apontam assuntos relacionados ao futuro do trabalho remoto, local e horário flexíveis, segurança do teletrabalhador, continuidade do negócio, redução de viagens e locomoção, redução de custos, entre outros. E, por fim, sob o aspecto da utilização do teletrabalho como ferramenta para inclusão social, trata da inclusão de pessoas com deficiência, de mulheres em reabilitação pós-parto e da mão de obra jovem.

Bortolan, Domenech e Ferreira (2021) analisam que aspectos como a tecnologia e a conectividade, que promovem autonomia e flexibilização de horários e atividades, possibilitam que os trabalhadores se sintam mais controlados e impulsionados a trabalharem mais. Ou seja, a tecnologia melhora a qualidade e a precisão de compartilhamento de dados e comunicação e estimula expectativas de conectividade permanente, acarretando uma melhora do equilíbrio do trabalho com a vida e até mesmo evitando o isolamento social, mas impacta negativamente a qualidade das relações de trabalho e a carreira (BORTOLAN; DOMENECH; FERREIRA, 2021).

Nota-se que grande parte dos trabalhadores se sentem mais satisfeitos trabalhando em casa, sendo necessário adaptar o ambiente de trabalho às características do teletrabalhor, adequando-se às normas existentes para amparar profissionais e organizações, fornecendo informações pontuais e treinamento para o trabalho em home office (BORTOLAN; DOMENECH; FERREIRA, 2021).

Posto isto, Santos et al. (2020) concluem que a percepção das vantagens e desvantagens vai depender das caraterísticas do funcionário, sendo sua personalidade, flexibilidade, autonomia, competência, necessidade de socialização, postura e empenho diante do trabalho; caraterísticas do empregador, sua gestão, habilidade, valorização dos recursos humanos, meios e procedimentos; caraterísticas das tarefas em si, referindo-se à facilidade ou não de serem teletrabalhadas; caraterísticas da família, levando em conta o número de integrantes, idade dos filhos e qualidade relacional; caraterísticas da residência, sendo o tamanho, iluminação, mobiliário, equipamentos, área reservada ou não para o teletrabalho; características do trânsito, da poluição e da segurança urbana, isto é, um mesmo aspecto pode ser visto tanto como uma vantagem quanto como uma desvantagem, em razão do contexto global. 

Percebe-se então que são muitos os desafios, como a falta de legislação específica, formalização da modalidade e adaptação cultural. Nota-se que os gestores possuem papel fundamental quanto às maneiras de comunicação e feedback, tendo de priorizar métodos de interação eficazes no ambiente virtual. Faz-se necessário que a organização adote uma postura de maior clareza quanto às metas e exigências do programa para os trabalhadores presenciais e gestores, gerando, consequentemente, maior confiança entre todas essas partes com relação ao teletrabalho. E no que diz respeito à ausência de contato presencial, destaca-se a importância de a organização utilizar ferramentas para compartilhamento de conhecimento e interação, estimulando a criação de um ambiente social (HAU; TODESCAT, 2018).

Dessa forma, é essencial que cada instituição analise as vantagens e desvantagens de se implantar o teletrabalho, possuindo entendimento de quais são os fatores que podem potencializar e afetar o sucesso do projeto (SANTOS et al., 2020).

Depois dos resultados apresentados sobre as vantagens e desvantagens do teletrabalho, foram elaborados três quadros sintetizando as informações acerca das vantagens e desvantagens sob a perspectiva do teletrabalhador (Quadro 4).

Quadro 4 – vantagens e desvantagens do teletrabalho sob a perspectiva do teletrabalhador

VantagensDesvantagens
Qualidade de vidaVisão preconceituosa com relação ao teletrabalho
Maior organização do tempo livreAfastamento do campo profissional
Evitar estresse com deslocamentoOportunidade de carreira reduzida
Maior concentraçãoAumento de serviço por causa do aumento de produtividade necessário (sobrecarga)
Maior convívio familiarIsolamento social
Bem-estarProblemas psicológicos, equilíbrio mental comprometido
SatisfaçãoNão adaptação
Motivação
Maior equilíbrio na relação trabalho x família
Melhoria da produtividade
Flexibilidade de horário e local
Redução de custos
Menor exposição à violência (maior segurança)
Conhecimento da demanda de trabalho

Fonte: As autoras, 2022.

Sob a perspectiva da organização/gestores (Quadro 5).

Quadro 5 – vantagens e desvantagens do teletrabalho sob a perspectiva da organização/gestores

VantagensDesvantagens
Maior motivaçãoFalta de legislação específica
Maior produtividadeVulnerabilidade de dados e recursos
Redução de rotatividadeDificuldade em supervisionar o desempenho do trabalhador
Redução de custosDificuldade de desenvolvimento de atividades em equipe
Impacto positivo na imagem da empresaCusto com implantação
Conhecimento real da demanda de trabalhoDificuldade da empresa em capacitar seus gestores para gerenciar os teletrabalhadores
Melhoria da qualidade de vidaRecrutar e selecionar profissionais com capacitação adequada
Melhor aproveitamento do tempo dos trabalhadores para desenvolver as funções de trabalhoDificuldade em usar a mesma tecnologia dentro e fora da empresa
Redução de gastos com transporteTrabalhadores que não se adaptam
Criação de métricas padronizadasProblemas psicológicos
Diferenças na relação trabalhador tradicional x teletrabalhador
Processo de retorno do teletrabalhador ao trabalho tradicional

Fonte: As autoras, 2022.

E sobre a perspectiva da sociedade, têm-se os aspectos descritos no Quadro 6.

Quadro 6 – vantagens e desvantagens do teletrabalho sob a perspectiva da sociedade

VantagensDesvantagens
Facilitador da inclusão social (pessoas com deficiência, mulheres em reabilitação pós-parto e da mão de obra jovem).   –
Redução na emissão de poluentes e do uso do papel

Fonte: As autoras, 2022.

Após os resultados elencados, verifica-se a preocupação dos estudos em compreender os impactos da adoção do teletrabalho, positivos ou negativos. Pôde-se concluir que a principal vantagem identificada foi a flexibilidade, assim como na categoria anterior, onde a flexibilidade foi o principal aspecto que influencia na qualidade de vida dos teletrabalhadores. Outra vantagem bastante evidenciada foi o convívio familiar, pois o teletrabalho possibilita uma aproximação da família, visto que maioria dos teletrabalhadores trabalha em casa, possibilitando o aumento desta convivência diária. Todavia, encontra-se um ponto negativo nesse convívio familiar, já que, se não respeitado o espaço de trabalho do indivíduo, sua produtividade poderá ser prejudicada, devido às interrupções. Quanto à principal desvantagem, tem-se o isolamento social.

A análise das vantagens e desvantagens nas perspectivas do teletrabalhador, das organizações/gestores e pela sociedade permitiu algumas inferências com relação aos estudos analisados. De maneira geral, os estudos demostraram que há mais vantagens do que desvantagens, principalmente, quando se analisa as vantagens sob a perspectiva do teletrabalhador e da sociedade. Quando se observa as desvantagens, foi possível observar que os estudos não retrataram desvantagens do teletrabalho sob a perspectiva da sociedade. Todavia, foram observadas desvantagens na perspectiva do teletrabalhador e pelas organizações/gestores, sendo verificado mais desvantagens nesta última perspectiva.

4 CONCLUSÃO

O teletrabalho teve início nos anos 1970, e sua origem é referida a Jack Nilles. Pode ser considerado uma modalidade laboral onde não é necessária a presença física do trabalhador no local de trabalho, podendo realizar suas atividades no local que desejar, ou seja, um escritório em casa ou um escritório virtual, onde o trabalhador se encontrar. No Brasil, o teletrabalho foi regulamentado no ano de 2017 por meio da Lei nº 13.467. Com a sua implantação, é possível o trabalhador possuir mais flexibilidade de horários e locais de trabalhar, ter mais contato com sua família, reduzir gastos com transporte e até mesmo com roupas. A empresa também ganha, reduzindo seus custos com equipamentos e materiais de escritório, transporte e alimentação, sendo que, naquelas que possuem esse benefício, os trabalhadores aumentam seu nível de produtividade e motivação. Além disso, o teletrabalho também beneficia a sociedade, visto que reduz a circulação de pessoas de suas casas até seus serviços, diminuindo o trânsito e a emissão de gases poluentes.

A partir desta revisão, foi possível analisar evolução do tema “teletrabalho”, com foco em suas vantagens e desvantagens, desde sua concepção, na Lei nº 13.467 em 2017. Percebe-se que, no ano de 2017 não houve publicações, as publicações aumentam nos anos de 2019 e 2020 (ambos com duas publicações), salientando que, em 2021, foi quando ocorreu o ápice de publicações acerca do tema, e, em 2022, não houve publicações. Desta forma, a partir das análise dos dados e do conteúdo, foi possível concluir que a pandemia da COVID-19 foi manifestou o aumento do interesse pelo tema, visto que o teletrabalho aumentou significante com a pandemia, levando à implantação do teletrabalho de forma emergencial, sem um devido planejamento, causando danos à saúde mental e física do trabalhador, tendo como exemplo que muitos trabalhadores não possuíam  condições ergonômicas adequadas para teletrabalhar, não tinham um apoio familiar, não conseguiam administrar seu tempo, justificando, assim, o interesse dos autores em analisar as vantagens e desvantagens de se trabalhar nesta modalidade. Evidencia-se ainda que, no ano de 2022, não houve publicações, enfatizando novamente o interesse pelo tema somente durante a pandemia.

A flexibilidade de horário foi elencada como uma das principais vantagens, porém, em alguns artigos, vem acompanhada de algumas controvérsias, pois alguns trabalhadores têm dificuldade de se adaptar ao teletrabalho, não conseguindo administrar seu tempo, com obstáculos na conciliação da vida pessoal com a profissional, mas, após a adaptação, estes trabalhadores conseguem enxergar os benefícios.

E como a principal desvantagem do teletrabalho, verifica-se o distanciamento da organização, gerando o isolamento social, podendo ser considerado um ponto relevante a inclusão social, que é considerada uma vantagem. Porém, observou-se que o teletrabalho pode mais dificultar do que facilitar a inclusão social, justamente pelo fato de o trabalhador não possuir uma relação social com os outros colaboradores. Quanto à principal vantagem identificada para as organizações, tem-se o aumento de produtividade.

Conclui-se, assim, que o teletrabalho, apesar de implementado no mundo desde os anos 1970, ainda se mostra como uma modalidade laboral muito desconhecida no Brasil, em fase de adaptação, que carece de conhecimento.

Este estudo teve como principal limitação a restrição dos descritores utilizados, visto que foi utilizado somente o descritor “teletrabalho”. Sugere-se, portanto, que sejam realizadas pesquisas com uma abrangência maior de descritores.


5 NILLES, J. M. Fazendo do teletrabalho uma realidade: um guia para telegerentes e teletrabalhadores (trad. Eduardo P. E Ferreira). São Paulo: Futura, 1997.

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1Bacharel em Administração
Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG

2Bacharel em Administração
Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG
orcid: 0000-0002-4533-8211

3Bacharel em Administração
Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG
orcid: 0009-0005-8979-8622

4Bacharel em Administração
Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG
orcid 0009-0001-5700-5748