REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202409172056
Jasiel Nunes Marques1
Resumo
A intervenção federal é um mecanismo ou instrumento previsto na Constituição Brasileira de 1988¹, em que o governo federal pode por interesse nacional, intervir diretamente na autonomia política de um estado ou no Distrito Federal (DF). Esse recurso é excepcional e deve ser acionado em circunstâncias específicas, quando o equilíbrio federativo ou a ordem constitucional estão ameaçados. A intervenção só pode ser decretada pelo presidente da República, um ato legal e privativo do presidente. Trata-se de uma medida drástica, pois temporariamente suspende a autonomia do ente federativo (estados membros) intervindo diretamente na sua administração, geralmente com a nomeação de um interventor.
Palavras Chaves: Intervenção Federal, Suspensão da Autonomia Política, Pacto Federativo, Ordem Nacional.
Abstract
Federal intervention is a mechanism or instrument provided for in the 1988 Brazilian Constitution, in which the federal government can, in the national interest, directly intervene in the political autonomy of a state or the Federal District (DF). This resource is exceptional and must be used in specific circumstances, when the federal balance or constitutional order is threatened. Intervention can only be decreed by the President of the Republic, a legal and exclusive act of the President. This is a drastic measure, as it temporarily suspends the autonomy of the federative entity (member states) by intervening directly in its administration, generally with the appointment of an intervener.
Keywords: Federal Intervention, Suspension of Political Autonomy, Federative Pact, National Order.
Introdução
Para restabelecer a ordem constitucional ou o equilíbrio federativo², a intervenção pode ser decretada pelo presidente da República, é um mecanismo constitucional no Brasil que permite ao governo federal intervir na administração de um estado ou do Distrito Federal, essa medida é considerada extrema e só pode ser utilizada em circunstâncias específicas e excepcionais, como em casos de ameaça à integridade nacional³, grave comprometimento da ordem pública, violação de princípios constitucionais ou falha no funcionamento regular dos poderes estaduais. Mas em algumas situações requer a autorização prévia do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
A intervenção federal tem implicações políticas e sociais significativas, uma vez que afeta diretamente o pacto federativo e a autonomia dos estados. Por isso, seu uso é cercado de debates e requer justificativas claras e bem fundamentadas.
1- BARROSO, Luís Roberto. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do país, que organiza e define a estrutura política e jurídica do Brasil, estabelecendo os direitos e deveres de cidadãos, instituições e governo. Ela foi promulgada em 5 de outubro de 1988, como resultado do processo de redemocratização do país após o regime militar (1964-1985). A Carta Magna de 1988 reflete um forte compromisso com a democracia, os direitos humanos e a cidadania. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. São Paulo: Saraiva, 2019
2- ARAUJO, Nadia de. O equilíbrio federativo é um conceito central nas federações, como o Brasil, esse equilíbrio é necessário para assegurar a autonomia dos entes federados, sem que um se sobreponha de forma excessiva ao outro.A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, garantindo a distribuição de competências e responsabilidades entre esses níveis de governo. Federalismo no Brasil: desafios e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2011.
3- BATISTA, Paulo Nogueira. A integridade nacional é o princípio que se refere à preservação da unidade, soberania e coesão de um país em termos territoriais, políticos, econômicos, culturais e sociais. A integridade nacional é, portanto, uma questão de interesse público e estratégico, que envolve o engajamento de todos os cidadãos e instituições na proteção dos direitos, do território e da democracia, é fundamental para assegurar a existência contínua e estável do Estado brasileiro.
Soberania e Política Internacional: O Brasil e a Segurança Nacional. São Paulo: Paz e Terra, 1993.
1 – A INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DE RORAIMA
A intervenção federal em Roraima aconteceu em 2018, quando o presidente da república Michel Temer, decretou a medida para resolver a grave crise de segurança pública e a instabilidade administrativa que o estado enfrentava. O motivo principal foi a crise humanitária provocada pela imigração em massa de venezuelanos, devido à crise econômica e política daquele país, onde sobrecarregou os serviços públicos, com impactos imediatos nas áreas como saúde e segurança pública. Além disso, o estado enfrentava dificuldades financeiras graves, culminando na paralisação de serviços essenciais, como o pagamento de servidores públicos e cumprimento de contratos de serviços terceirizados. Diante desse cenário, o governo federal decidiu pela intervenção, nomeando o então eleito a governador no pleito de 2018, Antônio Denarium, como interventor.
A intervenção em Roraima durou de dezembro de 2018 até janeiro de 2019, quando o novo governo estadual tomou posse, buscando estabilizar as finanças e retomar o controle dos serviços públicos essenciais. A intervenção federal é uma medida excepcional prevista na Constituição brasileira, usada em casos de grave comprometimento da ordem pública, segurança ou finanças estaduais.
Os principais motivos que levaram à intervenção federal em Roraima, em 2018, foram:
1. A crise humanitária: Desencadeada pela imigração venezuelana, forçou o estado de Roraima enfrentar um desequilíbrio político/administrativo, uma imigração massiva de venezuelanos, que fugiam da crise política, econômica e social em seu país. Isso sobrecarregou os serviços públicos, especialmente saúde, segurança e assistência social, criando tensões sociais e dificuldades para o governo estadual lidar com a situação.
2. Crise financeira no estado: Roraima enfrentava uma grave crise financeira, com o governo estadual incapaz de pagar os salários dos servidores públicos em dia. Isso gerou greves, paralisação de serviços essenciais, como saúde e educação, e agravou o caos administrativo.
3. Colapso da segurança pública: Com a sobrecarga dos serviços públicos e a crise financeira, a segurança pública no estado entrou em colapso, com aumento da criminalidade e a incapacidade do governo local de garantir a ordem. Houve também relatos de insatisfação e motins entre policiais e agentes penitenciários devido à falta de pagamento.
4. Falência administrativa: A governadora da época, Suely Campos, enfrentava grandes dificuldades para administrar o estado, com um cenário de instabilidade institucional e falta de recursos, o que contribuiu para a decisão de intervenção.
Diante dessa combinação de fatores como crise migratória, descontrole financeiro, colapso na segurança e falência administrativa, o presidente Michel Temer decidiu decretar a intervenção federal, nomeando um interventor para garantir a retomada da ordem e da gestão no estado. A intervenção federal em Roraima, decretada em dezembro de 2018, teve uma natureza administrativa e de segurança pública, sendo uma medida temporária e excepcional. O objetivo foi restaurar a ordem e a estabilidade no estado, especialmente em relação à gestão financeira e à segurança pública.
As principais características dessa intervenção foram:
Administrativa
A crise financeira no estado exigiu uma intervenção administrativa para reorganizar as contas públicas e garantir o funcionamento básico da administração estadual. O governo federal, ao assumir o controle, teve como meta sanar as dificuldades financeiras, pagar os salários atrasados dos servidores públicos e restabelecer serviços essenciais, como saúde e educação.
Segurança Pública
A crise na segurança pública foi um fator crucial para a intervenção. Com o aumento da criminalidade e a incapacidade do governo local de controlar a situação, a intervenção incluiu o reforço da segurança estadual. Devido a incapacidade estatal em controlar e governar, houve nesse período um aumento assustador da criminalidade no estado, em especial na capital Boa Vista, os prédios públicos invadidos por imigrantes, transformaram-se em verdadeiros pontos criminais para tráficos de drogas e armas. Houve então a necessidade da atuação das forças federais para garantir a ordem e proteger a população.
Humanitária
O estado de Roraima enfrentava uma crise humanitária severa devido à imigração massiva de venezuelanos que entravam pela fronteira terrestre Brasil/Venezuela, adentrando pela cidade de Pacaraima, cidade fronteiriça brasileira, fugindo da crise em seu país. A intervenção também incluiu ações federais para lidar com essa situação, organizando o atendimento aos imigrantes, controlando o impacto sobre os serviços públicos no estado de Roraima.
Transição de Poder
A intervenção nomeou Antônio Denarium, que havia sido eleito governador nas eleições de 2018, como interventor. Isso ocorreu para garantir uma transição de poder mais estável e a implementação imediata de medidas de recuperação, já que ele tomaria posse oficialmente em janeiro de 2019. A intervenção foi temporária, com duração até o início de 2019, e terminou após a posse do novo governo estadual, quando a administração local reassumiu o controle, restabelecendo sua autonomia política.
2 – INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A intervenção federal no Rio de Janeiro foi decretada em 16 de fevereiro de 2018 pelo então presidente Michel Temer, com o objetivo de conter a crescente violência e o colapso da segurança pública no estado. Esta intervenção foi a primeira de natureza federal na área de segurança desde a promulgação da Constituição de 1988. A medida, que vigorou até 31 de dezembro de 2018, colocou a segurança pública do estado sob o comando das Forças Armadas, representadas pelo General Walter Souza Braga Netto, que assumiu como interventor.
Motivos da Intervenção Federal no Rio de Janeiro
1. Crise de segurança pública: O Rio de Janeiro enfrentava uma onda de violência extrema, com altos índices de homicídios, roubos e confrontos armados entre facções criminosas e forças de segurança. A presença do crime organizado, principalmente em comunidades, e a incapacidade do governo estadual de lidar com a situação foram fatores centrais para a intervenção.
2. Colapso das forças de segurança : O estado passava por uma crise financeira severa, que afetava a atuação da polícia e de outros órgãos de segurança. Havia falta de recursos, atraso no pagamento dos servidores e dificuldades na manutenção da estrutura de segurança pública.
3. Insegurança e tensão social: A violência estava afetando severamente a população, criando um clima de insegurança generalizada. Conflitos frequentes em comunidades e áreas urbanas colocavam em risco a vida dos cidadãos e evidenciaram a necessidade de uma ação mais robusta por parte do governo federal.
Natureza da Intervenção
A intervenção foi parcial e focada exclusivamente na segurança pública. Não afetou outras áreas da administração estadual, como saúde, educação ou finanças, mas se concentrou nas atividades de policiamento e combate ao crime organizado.
Principais Objetivos da Intervenção
1. Restabelecer a ordem pública: A intervenção buscava controlar a escalada da violência, fortalecer a presença do Estado nas áreas dominadas pelo crime e combater o tráfico de drogas e de armas.
2. Reorganizar as forças de segurança: A medida teve como objetivo a reestruturação e o apoio às polícias civil e militar, fornecendo suporte logístico e estratégico através das Forças Armadas.
3. Repressão ao crime organizado: Combater as facções criminosas que controlavam territórios e que desafiavam a autoridade do Estado.
Resultados e Críticas
Os resultados da intervenção foram controversos. Embora tenha havido uma queda em alguns índices de violência, como homicídios dolosos e roubos de veículos, outros problemas de segurança persistiram. Críticos apontaram que a intervenção não resolveu questões estruturais da segurança pública, como a corrupção e a precariedade das polícias, e que a medida foi mais simbólica do que efetiva. Além disso, houve críticas quanto ao uso excessivo de operações militares em áreas de risco e a falta de uma política de longo prazo para combater a violência e o crime organizado no estado. A intervenção encerrou-se em 31 de dezembro de 2018, com o fim do mandato de Michel Temer e a posse do novo governador, Wilson Witzel, e do novo presidente, Jair Bolsonaro.
As intervenções federais em Roraima e no Rio de Janeiro, ambas em 2018, tiveram contextos e objetivos distintos, embora compartilhassem o caráter excepcional e temporário. aqui estão as principais diferenças entre elas:
1. Motivo Principal
– Roraima : A intervenção foi motivada por uma c rise financeira e humanitária, agravada pela imigração em massa de venezuelanos. O estado estava em colapso administrativo, com servidores públicos sem receber salários, serviços básicos paralisados e uma sobrecarga nos sistemas de saúde e segurança pública.
– Rio de Janeiro : A intervenção teve como foco a segurança pública devido ao aumento da violência urbana, criminalidade e o fortalecimento do crime organizado. A escalada de confrontos armados, homicídios e a falta de controle sobre a segurança exigiram uma intervenção militar direta para restaurar a ordem.
2. Campos Afetadas pela Intervenção
– Roraima : A intervenção teve uma natureza administrativa e financeira, abrangendo diversos setores do governo estadual, incluindo o sistema prisional (penitenciária do Monte Cristo e cadeia pública). O interventor nomeado assumiu a gestão completa do estado, com o objetivo de reorganizar as finanças públicas, garantir o pagamento dos servidores e restabelecer a oferta de serviços essenciais, além de enfrentar a crise humanitária.
– Rio de Janeiro : A intervenção foi focada exclusivamente na segurança pública, sem interferir em outras áreas da administração estadual. As Forças Armadas assumiram o controle das polícias civil e militar, com o objetivo de conter a violência e combater o crime organizado. A gestão política e financeira do estado continuou sob controle do governador.
3. Interventor Nomeado
– Roraima : O interventor foi Antônio Denarium , eleito governador nas eleições de 2018. A nomeação dele como interventor visava garantir uma transição suave para o governo estadual, que enfrentava o colapso administrativo.
– Rio de Janeiro : O interventor foi o General Walter Souza Braga Netto , do Exército Brasileiro, escolhido pela sua experiência militar. Ele assumiu o comando da segurança pública, com foco em operações contra o crime organizado que operavam fortemente nas comunidades cariocas e em regiões fluminenses.
4. Duração
– Roraima : A intervenção durou pouco mais de um mês, de dezembro de 2018 a janeiro de 2019, e encerrou-se com a posse do novo governador, Antônio Denarium. Foi uma intervenção curta, focada na transição de poder e no restabelecimento da governabilidade.
– Rio de Janeiro : A intervenção no Rio de Janeiro teve uma duração mais longa, de fevereiro de 2018 a dezembro de 2018, e foi planejada para durar até o final do mandato do presidente Michel Temer. Seu objetivo foi combater a violência urbana, especialmente em áreas controladas pelo crime organizado.
5. Contexto Regional
– Roraima : A crise em Roraima estava fortemente ligada à crise política e econômica da Venezuela, com a migração em massa de venezuelanos sobrecarregando os serviços públicos. O estado enfrentava uma crise humanitária, além da falência financeira e do caos administrativo.
– Rio de Janeiro : A intervenção no Rio estava relacionada à escalada da violência urbana e ao fortalecimento de facções criminosas. O estado enfrentava altos índices de criminalidade, e as forças policiais locais estavam com dificuldades para controlar o crime, em parte por conta da crise financeira que afetava a segurança pública.
6. Objetivos
– Roraima : Os principais objetivos foram sanar a crise financeira e lidar com a crise humanitária . O governo federal focou em reorganizar a administração estadual, pagar os salários dos servidores e restabelecer serviços públicos essenciais.
– Rio de Janeiro : O objetivo principal foi combater a violência e o crime organizado , restaurando a ordem e a segurança pública nas ruas do estado, com a intervenção militar nas operações de segurança.
7. Resultado Esperado
– Roraima : O foco era a estabilização administrativa e financeira do estado e a melhoria na oferta de serviços públicos, como saúde e segurança.
– Rio de Janeiro: O foco era a redução dos índices de criminalidade, especialmente em áreas dominadas pelo crime organizado, e o reforço das forças de segurança.
Fundamentação Legal das Intervenções Federais em Roraima e Rio de Janeiro
As intervenções federais em Roraima e no Rio de Janeiro, realizadas em 2018, estão fundamentadas na Constituição Federal de 1988, que prevê a possibilidade de intervenção da União em estados, municípios ou no Distrito Federal em circunstâncias excepcionais. A base legal para essas intervenções é o artigo 34 da Constituição, que define os casos em que a União pode intervir, e o artigo 36, que detalha os procedimentos para a execução da intervenção. Vamos ver como esses dispositivos se aplicaram nos dois casos:
Em Roraima
A intervenção federal em Roraima teve como base o colapso administrativo e financeiro do estado, agravado pela crise humanitária devido à imigração venezuelana. A intervenção foi decretada com base nos seguintes dispositivos:
É no art. 34, incisos V, CF/88, que permite garantir a execução da lei federal – A crise em Roraima gerou uma incapacidade do governo estadual de executar corretamente as leis e prestar serviços públicos essenciais, como saúde e segurança.
No Inciso VI, do mesmo artigo 34, da CF/88, prevê a execução de ordem ou decisão judicial, o colapso administrativo também comprometeu a execução de decisões judiciais, especialmente no pagamento de servidores públicos. Além disso, a intervenção buscava garantir a ordem pública e o funcionamento mínimo da administração pública, que estava paralisada em várias áreas essenciais. Decreto Presidencial nº 9.602, de 07 de dezembro de 2018 . Foi o decreto que formalizou a intervenção em Roraima, nomeando Antônio Denarium como interventor federal.
No Rio de Janeiro
A intervenção no Rio de Janeiro foi justificada pela grave crise de segurança pública, com a escalada de violência e a atuação de facções criminosas, e foi fundamentada nos seguintes dispositivos constitucionais:
No art. 34, inciso III, CF/88, se justifica legalmente a intervenção federal, devido ao grave comprometimento da ordem pública, a situação no Rio de Janeiro envolvia um descontrole da segurança pública, com altos índices de criminalidade e violência, e o governo estadual não conseguia garantir a ordem. A intervenção federal teve como foco principal restabelecer a ordem pública através de operações militares. Essa intervenção foi limitada à área de segurança pública, sem interferir em outras áreas da administração estadual, como saúde, educação ou finanças. Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, formalizou a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, nomeando o General Walter Souza Braga Netto como interventor, responsável pela segurança pública.
Procedimentos para a Intervenção (Art. 36)
Além dos fundamentos no artigo 34, o artigo 36 da Constituição estabelece o procedimento para a execução da intervenção federal, que deve ser:
1.Solicitada pelo Poder Executivo ou Judiciário local, no caso de Roraima, a crise financeira e o colapso dos serviços levaram à intervenção por iniciativa do governo federal. No Rio de Janeiro, a intervenção também foi uma iniciativa do presidente Michel Temer, dada a gravidade da situação de segurança.
2. Decretada pelo Presidente da República em ambos os casos, o presidente Michel Temer emitiu decretos formalizando a intervenção, os quais foram submetidos à aprovação do Congresso Nacional, como prevê o artigo 36.
3. Acompanhada e fiscalizada pelo Congresso Nacional após a decretação, os decretos de intervenção foram encaminhados ao Congresso Nacional para avaliação e aprovação. O Congresso tem o papel de supervisionar a execução da intervenção.
Em Roraima: A intervenção foi fundamentada nos incisos V e VI do artigo 34, relacionados à execução de leis e decisões judiciais, devido à falência administrativa e financeira do estado, e à necessidade de garantir serviços públicos básicos.
No Rio de Janeiro: A intervenção foi fundamentada no inciso III do artigo 34, visando resolver o comprometimento da ordem pública, focando no controle da segurança e no combate ao crime organizado.
Conclusão
A intervenção federal em um estado membro brasileiro representa uma medida extrema e excepcional adotada pelo governo federal quando há uma situação grave que compromete a ordem pública, a integridade das instituições, ou o cumprimento de determinadas obrigações constitucionais que o estado não consegue mais garantir por si só. É um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988, que permite que a União intervenha temporariamente em um estado para restabelecer a normalidade. No entanto, a intervenção federal só pode ocorrer em situações bastante específicas e delimitadas legalmente, visando sempre a restauração da ordem constitucional e do funcionamento adequado das instituições do estado.
A intervenção em Roraima, teve um caráter administrativo e humanitário,com o objetivo de estabilizar o governo estadual diante de uma crise migratória e financeira. Já a intervenção no Rio de Janeiro, foi militar e focada exclusivamente na segurança pública, visando conter o aumento da violência e a atuação do crime organizado. Ambas as intervenções seguiram os trâmites estabelecidos pela Constituição, sendo decretadas pelo presidente e aprovadas pelo Congresso Nacional, em situações de grave crise pública.
Bibliografia sobre a Intervenção Federal em Roraima
1.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
2. Decreto nº 9.602, de 7 de dezembro de 2018**. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9602.htm> .
3. ALMEIDA, Cristina. **Crise humanitária e intervenção federal em Roraima: impactos da imigração venezuelana no sistema público estadual**. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 2, 2019.
4. DUTRA, Mariana Almeida. A crise financeira e administrativa em Roraima e a intervenção federal de 2018. Brasília: IPEA, 2019.
5. DIAS, Alexandre César. Intervenção federal em Roraima e seus reflexos no pacto federativo. Revista Brasileira de Administração Pública, v. 53, n. 1, 2020.
Bibliografia sobre a Intervenção Federal no Rio de Janeiro
1.Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9288.htm
2. ROCHA, Lia de Mattos. **Intervenção federal no Rio de Janeiro: origens, ações e resultados**. Cadernos de Segurança Pública, v. 10, n. 2, 2019.
3. CANO, Ignacio. Segurança pública e intervenção federal no Rio de Janeiro: uma análise crítica. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 13, n. 2, 2019.
4. O impacto da intervenção federal no Rio de Janeiro sobre a criminalidade. Relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública (ISP), 2019.
5. MORAES, Alexandre de.Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2019. (Inclui análise sobre a intervenção federal).
6. MOREIRA, Marcia Beatriz de Moraes. Intervenção federal no Rio de Janeiro: análise e impactos na segurança pública. Cadernos de Segurança Pública, v.11, n. 1, 2018.
1Graduando em Bacharel em Direito pela Faculdade Cathedral e em Tecnólogo Superior em Criminologia pela Faculdade Uniasselvi – Boa Vista/RR.