INTERVENÇÕES FEDERAIS 2018, ESTADOS DE RORAIMA E RIO DE JANEIRO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202409172056


Jasiel Nunes Marques1


Resumo

A intervenção federal é um mecanismo ou instrumento previsto na Constituição Brasileira de 1988¹, em que o governo federal  pode por interesse nacional, intervir diretamente na autonomia  política  de  um  estado  ou  no  Distrito  Federal  (DF).  Esse  recurso  é  excepcional  e  deve  ser  acionado  em  circunstâncias  específicas,  quando  o  equilíbrio  federativo  ou  a  ordem  constitucional  estão  ameaçados.  A  intervenção  só  pode  ser  decretada  pelo  presidente  da  República,  um  ato  legal  e  privativo  do  presidente.  Trata-se  de  uma  medida  drástica,  pois  temporariamente  suspende  a  autonomia  do  ente  federativo  (estados  membros)  intervindo  diretamente  na  sua  administração,  geralmente  com  a  nomeação  de  um  interventor.

Palavras  Chaves:  Intervenção  Federal,  Suspensão  da  Autonomia  Política,  Pacto  Federativo, Ordem Nacional.

Abstract

Federal intervention is  a  mechanism  or  instrument  provided for in the 1988 Brazilian Constitution, in which the federal government can, in the national interest, directly intervene in the political autonomy of a state or the Federal District (DF). This resource is exceptional and must be used in specific circumstances, when the federal balance or constitutional order is threatened. Intervention can only be decreed by the President of the Republic, a legal and exclusive act of the President. This is a drastic measure, as it temporarily suspends the autonomy of the federative entity (member states) by intervening directly in its administration, generally with the appointment of an intervener.

 Keywords:  Federal  Intervention,  Suspension  of  Political  Autonomy,  Federative Pact, National Order.

 Introdução

 Para  restabelecer  a  ordem  constitucional  ou  o  equilíbrio  federativo²,  a  intervenção  pode  ser  decretada  pelo  presidente  da  República,  é  um  mecanismo  constitucional  no  Brasil  que  permite  ao  governo  federal  intervir  na  administração  de  um  estado  ou  do  Distrito  Federal,  essa  medida  é  considerada  extrema  e  só  pode  ser  utilizada  em  circunstâncias  específicas  e  excepcionais,  como  em  casos  de  ameaça  à  integridade  nacional³,  grave  comprometimento  da  ordem  pública,  violação  de  princípios  constitucionais  ou  falha  no  funcionamento  regular  dos  poderes  estaduais.  Mas  em  algumas  situações  requer  a  autorização  prévia  do  Congresso  Nacional  ou  do Supremo Tribunal Federal (STF).

A  intervenção  federal  tem  implicações  políticas  e  sociais  significativas,  uma vez  que  afeta  diretamente  o  pacto  federativo  e  a  autonomia  dos  estados.  Por  isso,  seu uso é cercado de debates e requer justificativas claras e bem fundamentadas.

1-  BARROSO,  Luís  Roberto.  A  Constituição  da  República  Federativa  do  Brasil  de  1988  é  a  lei  fundamental  e  suprema  do  país,  que  organiza  e  define  a  estrutura  política  e  jurídica  do  Brasil,  estabelecendo  os  direitos  e  deveres  de  cidadãos,  instituições  e  governo.  Ela  foi  promulgada  em  5  de  outubro  de  1988,  como  resultado  do  processo  de  redemocratização  do  país  após  o  regime  militar  (1964-1985).  A  Carta  Magna  de  1988  reflete  um  forte  compromisso  com  a  democracia,  os  direitos  humanos  e  a  cidadania.  Curso  de  Direito  Constitucional  Contemporâneo:  Os  Conceitos  Fundamentais  e  a  Construção  do  Novo  Modelo.  São Paulo: Saraiva, 2019

2-  ARAUJO,  Nadia  de.  O  equilíbrio  federativo  é  um  conceito  central  nas  federações,  como  o  Brasil,  esse  equilíbrio  é  necessário  para  assegurar  a  autonomia  dos  entes  federados,  sem  que  um  se  sobreponha  de  forma  excessiva  ao  outro.A  União,  os  estados,  o  Distrito  Federal  e  os  municípios,  garantindo  a  distribuição  de  competências  e  responsabilidades  entre  esses níveis de governo.  Federalismo no Brasil: desafios e perspectivas.  São Paulo: Saraiva, 2011.

3-  BATISTA,  Paulo  Nogueira.  A  integridade  nacional  é  o  princípio  que  se  refere  à  preservação  da  unidade,  soberania  e  coesão  de  um  país  em  termos  territoriais,  políticos,  econômicos,  culturais  e  sociais.  A  integridade  nacional  é,  portanto,  uma  questão  de  interesse  público  e  estratégico,  que  envolve  o  engajamento  de  todos  os  cidadãos  e  instituições  na  proteção  dos  direitos, do território e da democracia, é fundamental para assegurar a existência contínua e estável do Estado brasileiro.

Soberania e Política Internacional: O Brasil e a Segurança Nacional. São Paulo: Paz e Terra, 1993.

1 – A INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DE RORAIMA

 A  intervenção  federal  em  Roraima  aconteceu  em  2018,  quando  o  presidente  da  república  Michel  Temer,  decretou  a  medida  para  resolver  a  grave  crise  de  segurança  pública  e  a  instabilidade  administrativa  que  o  estado  enfrentava.  O  motivo  principal  foi  a  crise  humanitária  provocada  pela  imigração  em  massa  de  venezuelanos,  devido  à  crise  econômica  e  política  daquele  país,  onde  sobrecarregou  os  serviços  públicos,  com  impactos  imediatos  nas  áreas  como  saúde  e  segurança  pública.  Além  disso,  o  estado  enfrentava  dificuldades  financeiras  graves,  culminando  na  paralisação  de  serviços  essenciais,  como  o  pagamento  de  servidores  públicos  e  cumprimento  de  contratos  de  serviços  terceirizados.  Diante  desse  cenário,  o  governo  federal  decidiu  pela  intervenção,  nomeando  o  então  eleito  a governador no pleito de 2018, Antônio Denarium, como interventor.

A  intervenção  em  Roraima  durou  de  dezembro  de  2018  até  janeiro  de  2019, quando  o  novo  governo  estadual  tomou  posse,  buscando  estabilizar  as  finanças  e  retomar  o  controle  dos  serviços  públicos  essenciais.  A  intervenção  federal  é  uma  medida  excepcional  prevista  na  Constituição  brasileira,  usada  em  casos  de  grave  comprometimento da ordem pública, segurança ou finanças estaduais.

Os  principais  motivos  que  levaram  à  intervenção  federal  em  Roraima,  em  2018, foram:

1.  A  crise  humanitária:  Desencadeada  pela  imigração  venezuelana,  forçou  o  estado  de  Roraima  enfrentar  um  desequilíbrio  político/administrativo,  uma  imigração  massiva  de  venezuelanos,  que  fugiam  da  crise  política,  econômica  e  social  em  seu  país.  Isso  sobrecarregou  os  serviços  públicos,  especialmente  saúde,  segurança  e  assistência  social,  criando  tensões  sociais  e  dificuldades  para o governo estadual lidar com a situação.

2. Crise  financeira  no  estado:  Roraima  enfrentava  uma  grave  crise  financeira,  com  o  governo  estadual  incapaz  de  pagar  os  salários  dos  servidores  públicos  em  dia.  Isso  gerou  greves,  paralisação  de  serviços  essenciais,  como  saúde  e  educação, e agravou o caos administrativo.

3. Colapso  da  segurança  pública:  Com  a  sobrecarga  dos  serviços  públicos  e a  crise  financeira,  a  segurança  pública  no  estado  entrou  em  colapso,  com  aumento  da  criminalidade  e  a  incapacidade  do  governo  local  de  garantir  a  ordem.  Houve  também  relatos  de  insatisfação  e  motins  entre  policiais  e  agentes penitenciários devido à falta de pagamento.

4.  Falência  administrativa:  A  governadora  da  época,  Suely  Campos,  enfrentava  grandes  dificuldades  para  administrar  o  estado,  com  um  cenário  de  instabilidade  institucional  e  falta  de  recursos,  o  que  contribuiu  para  a  decisão de intervenção.

Diante  dessa  combinação  de  fatores  como  crise  migratória,  descontrole financeiro,  colapso  na  segurança  e  falência  administrativa,  o  presidente  Michel  Temer  decidiu  decretar  a  intervenção  federal,  nomeando  um  interventor  para  garantir  a  retomada  da  ordem  e  da  gestão  no  estado.  A  intervenção  federal  em  Roraima,  decretada  em  dezembro  de  2018,  teve  uma  natureza  administrativa  e  de  segurança  pública,  sendo  uma  medida  temporária  e  excepcional.  O  objetivo  foi  restaurar  a  ordem  e  a  estabilidade  no  estado,  especialmente  em  relação  à  gestão  financeira  e  à  segurança pública.

As principais características dessa intervenção foram:

Administrativa

A  crise  financeira  no  estado  exigiu  uma  intervenção  administrativa  para reorganizar  as  contas  públicas  e  garantir  o  funcionamento  básico  da  administração  estadual.  O  governo  federal,  ao  assumir  o  controle,  teve  como  meta  sanar  as  dificuldades  financeiras,  pagar  os  salários  atrasados  dos  servidores  públicos  e  restabelecer serviços essenciais, como saúde e educação.

Segurança Pública

A  crise  na  segurança  pública  foi  um  fator  crucial  para  a  intervenção.  Com  o aumento  da  criminalidade  e  a  incapacidade  do  governo  local  de  controlar  a  situação,  a  intervenção  incluiu  o  reforço  da  segurança  estadual.  Devido  a  incapacidade  estatal  em  controlar  e  governar,  houve  nesse  período  um  aumento  assustador  da  criminalidade  no  estado,  em  especial  na  capital  Boa  Vista,  os  prédios  públicos  invadidos  por  imigrantes,  transformaram-se  em  verdadeiros  pontos  criminais  para  tráficos  de  drogas  e  armas.  Houve  então  a  necessidade  da  atuação  das  forças  federais para garantir a ordem e proteger a população.

Humanitária

O  estado  de  Roraima  enfrentava  uma  crise  humanitária  severa  devido  à  imigração  massiva  de  venezuelanos  que  entravam  pela  fronteira  terrestre  Brasil/Venezuela,  adentrando  pela  cidade  de  Pacaraima,  cidade  fronteiriça  brasileira,  fugindo  da  crise  em  seu  país.  A  intervenção  também  incluiu  ações  federais  para  lidar  com  essa  situação,  organizando  o  atendimento  aos  imigrantes,  controlando  o  impacto sobre os serviços públicos no estado de Roraima.

Transição de Poder

A  intervenção  nomeou  Antônio  Denarium,  que  havia  sido  eleito  governador nas  eleições  de  2018,  como  interventor.  Isso  ocorreu  para  garantir  uma  transição  de  poder  mais  estável  e  a  implementação  imediata  de  medidas  de  recuperação,  já  que  ele  tomaria  posse  oficialmente  em  janeiro  de  2019.  A  intervenção  foi  temporária,  com  duração  até  o  início  de  2019,  e  terminou  após  a  posse  do  novo  governo  estadual,  quando  a  administração  local  reassumiu  o  controle,  restabelecendo  sua  autonomia política.

2 – INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A  intervenção  federal  no  Rio  de  Janeiro  foi  decretada  em  16  de  fevereiro  de  2018  pelo  então  presidente  Michel  Temer,  com  o  objetivo  de  conter  a  crescente  violência  e  o  colapso  da  segurança  pública  no  estado.  Esta  intervenção  foi  a  primeira  de  natureza  federal  na  área  de  segurança  desde  a  promulgação  da  Constituição  de  1988.  A  medida,  que  vigorou  até  31  de  dezembro  de  2018,  colocou  a  segurança  pública  do  estado  sob  o  comando  das  Forças  Armadas,  representadas  pelo General Walter Souza Braga Netto, que assumiu como interventor.

Motivos da Intervenção Federal no Rio de Janeiro

1. Crise  de  segurança  pública:   O  Rio  de  Janeiro  enfrentava  uma  onda  de  violência  extrema,  com  altos  índices  de  homicídios,  roubos  e  confrontos  armados  entre  facções  criminosas  e  forças  de  segurança.  A  presença  do  crime  organizado,  principalmente  em  comunidades,  e  a  incapacidade  do  governo  estadual  de  lidar  com  a  situação  foram  fatores  centrais  para  a  intervenção.

2. Colapso  das  forças  de  segurança :  O  estado  passava  por  uma  crise  financeira  severa,  que  afetava  a  atuação  da  polícia  e  de  outros  órgãos  de  segurança.  Havia  falta  de  recursos,  atraso  no  pagamento  dos  servidores  e  dificuldades na manutenção da estrutura de segurança pública.

3.  Insegurança  e  tensão  social:   A  violência  estava  afetando  severamente  a  população,  criando  um  clima  de  insegurança  generalizada.  Conflitos  frequentes  em  comunidades  e  áreas  urbanas  colocavam  em  risco  a  vida  dos  cidadãos  e  evidenciaram  a  necessidade  de  uma  ação  mais  robusta  por  parte  do governo federal.

Natureza da Intervenção

 A  intervenção  foi  parcial  e  focada  exclusivamente  na  segurança  pública.  Não afetou  outras  áreas  da  administração  estadual,  como  saúde,  educação  ou  finanças,  mas se concentrou nas atividades de policiamento e combate ao crime organizado.

Principais Objetivos da Intervenção

1. Restabelecer  a  ordem  pública:   A  intervenção  buscava  controlar  a  escalada  da  violência,  fortalecer  a  presença  do  Estado  nas  áreas  dominadas  pelo  crime e combater o tráfico de drogas e de armas.

2. Reorganizar  as  forças  de  segurança:   A  medida  teve  como  objetivo  a  reestruturação  e  o  apoio  às  polícias  civil  e  militar,  fornecendo  suporte  logístico  e estratégico através das Forças Armadas.

3. Repressão  ao  crime  organizado:   Combater  as  facções  criminosas  que  controlavam territórios e que desafiavam a autoridade do Estado.

Resultados e Críticas

Os  resultados  da  intervenção  foram  controversos.  Embora  tenha  havido  uma  queda  em  alguns  índices  de  violência,  como  homicídios  dolosos  e  roubos  de  veículos,  outros  problemas  de  segurança  persistiram.  Críticos  apontaram  que  a  intervenção  não  resolveu  questões  estruturais  da  segurança  pública,  como  a  corrupção  e  a  precariedade  das  polícias,  e  que  a  medida  foi  mais  simbólica  do  que  efetiva.  Além  disso,  houve  críticas  quanto  ao  uso  excessivo  de  operações  militares  em  áreas  de  risco  e  a  falta  de  uma  política  de  longo  prazo  para  combater  a  violência  e  o  crime  organizado  no  estado.  A  intervenção  encerrou-se  em  31  de  dezembro  de 2018,  com  o  fim  do  mandato  de  Michel  Temer  e  a  posse  do  novo  governador,  Wilson  Witzel, e do novo presidente, Jair Bolsonaro.

As  intervenções  federais  em  Roraima  e  no  Rio  de  Janeiro,  ambas  em  2018,  tiveram  contextos  e  objetivos  distintos,  embora  compartilhassem  o  caráter  excepcional e temporário. aqui estão as principais diferenças entre elas:

1. Motivo Principal

Roraima :  A  intervenção  foi  motivada  por  uma  c rise  financeira  e  humanitária,  agravada  pela  imigração  em  massa  de  venezuelanos.  O  estado  estava  em  colapso  administrativo,  com  servidores  públicos  sem  receber  salários,  serviços  básicos  paralisados  e  uma  sobrecarga  nos  sistemas  de  saúde  e  segurança pública.

Rio  de  Janeiro :  A  intervenção teve   como  foco  a  segurança  pública  devido  ao  aumento  da  violência  urbana,  criminalidade  e  o  fortalecimento  do  crime  organizado.  A  escalada  de  confrontos  armados,  homicídios  e  a  falta  de  controle  sobre  a  segurança  exigiram  uma  intervenção  militar  direta  para  restaurar a ordem.

2. Campos Afetadas pela Intervenção

Roraima :  A  intervenção  teve  uma  natureza  administrativa  e  financeira,  abrangendo  diversos  setores  do  governo  estadual,  incluindo  o  sistema  prisional  (penitenciária  do  Monte  Cristo  e  cadeia  pública).  O  interventor  nomeado  assumiu  a  gestão  completa  do  estado,  com  o  objetivo  de  reorganizar  as  finanças  públicas,  garantir  o  pagamento  dos  servidores  e  restabelecer  a  oferta  de  serviços  essenciais,  além  de  enfrentar  a  crise  humanitária.

Rio  de  Janeiro :  A  intervenção  foi  focada  exclusivamente  na  segurança  pública, sem   interferir  em  outras  áreas da   administração  estadual.  As  Forças  Armadas  assumiram  o  controle  das  polícias  civil  e  militar,  com  o  objetivo  de  conter  a  violência  e  combater  o  crime  organizado.  A  gestão  política  e financeira do estado continuou sob controle do governador.

3. Interventor Nomeado

Roraima :   O  interventor  foi  Antônio Denarium  ,  eleito  governador  nas  eleições  de  2018.  A  nomeação  dele  como  interventor  visava  garantir  uma  transição  suave  para  o  governo  estadual,  que  enfrentava  o  colapso  administrativo.

Rio  de  Janeiro :  O  interventor  foi  o  General  Walter  Souza  Braga  Netto ,  do  Exército  Brasileiro,  escolhido  pela  sua  experiência  militar.  Ele  assumiu  o  comando  da  segurança  pública,  com foco   em  operações contra   o  crime organizado  que   operavam  fortemente  nas  comunidades  cariocas  e  em  regiões fluminenses.

4. Duração

Roraima :  A  intervenção  durou  pouco  mais  de  um  mês,  de  dezembro  de  2018  a  janeiro  de  2019,  e  encerrou-se  com  a  posse  do  novo  governador,  Antônio  Denarium.  Foi  uma  intervenção  curta,  focada  na  transição  de  poder  e  no  restabelecimento da governabilidade.

Rio de   Janeiro :  A  intervenção  no Rio   de  Janeiro  teve  uma  duração  mais  longa,  de  fevereiro  de  2018  a  dezembro  de  2018, e   foi  planejada  para  durar  até  o  final  do  mandato  do  presidente  Michel  Temer.  Seu  objetivo  foi  combater  a  violência  urbana,  especialmente  em  áreas  controladas  pelo  crime  organizado.

5. Contexto Regional

Roraima :  A  crise  em  Roraima  estava  fortemente  ligada  à  crise  política  e  econômica  da  Venezuela,  com  a  migração  em  massa  de  venezuelanos  sobrecarregando  os  serviços  públicos.  O  estado  enfrentava  uma  crise  humanitária, além da falência financeira e do caos administrativo.

Rio   de  Janeiro :  A  intervenção  no Rio   estava  relacionada  à  escalada  da  violência  urbana e   ao  fortalecimento  de  facções  criminosas.  O  estado  enfrentava  altos  índices  de  criminalidade,  e  as  forças  policiais  locais  estavam  com  dificuldades  para  controlar  o  crime,  em  parte  por  conta da   crise  financeira que afetava a segurança pública.

6. Objetivos

Roraima :   Os  principais  objetivos  foram  sanar  a  crise  financeira  e  lidar  com  a  crise  humanitária .  O  governo  federal  focou  em  reorganizar  a  administração  estadual,  pagar  os  salários  dos  servidores  e  restabelecer  serviços públicos essenciais.

Rio  de  Janeiro :  O  objetivo  principal  foi  combater  a  violência  e  o  crime  organizado ,  restaurando  a  ordem  e  a  segurança  pública  nas  ruas  do  estado,  com a intervenção militar nas operações de segurança.

7. Resultado Esperado

Roraima :  O  foco  era  a  estabilização  administrativa  e  financeira  do  estado  e  a  melhoria na oferta de serviços públicos, como saúde e segurança.

Rio  de  Janeiro:   O  foco  era  a  redução  dos  índices  de  criminalidade,  especialmente  em  áreas  dominadas  pelo  crime  organizado,  e  o  reforço  das  forças de segurança.

Fundamentação Legal das Intervenções Federais em Roraima e Rio de Janeiro

As  intervenções  federais  em  Roraima  e  no  Rio  de  Janeiro,  realizadas  em  2018,  estão  fundamentadas  na  Constituição  Federal  de  1988,  que  prevê  a  possibilidade  de  intervenção  da  União  em  estados,  municípios  ou  no  Distrito  Federal  em  circunstâncias  excepcionais. A base legal para essas intervenções é o artigo 34 da Constituição, que define os casos em que a União pode intervir, e o artigo 36, que detalha os procedimentos para  a execução da intervenção. Vamos ver como esses dispositivos se aplicaram nos dois casos:

Em Roraima

A intervenção federal em Roraima teve como base o colapso administrativo e financeiro do estado, agravado pela crise humanitária devido à imigração venezuelana. A intervenção foi decretada com base nos seguintes dispositivos:

É no art. 34, incisos V, CF/88, que permite garantir a execução da lei federal – A crise em Roraima gerou uma incapacidade do governo estadual de executar corretamente as leis e prestar serviços públicos essenciais, como saúde e segurança.

No Inciso VI, do mesmo artigo 34, da CF/88, prevê a execução de ordem ou decisão judicial, o colapso administrativo também comprometeu a execução de decisões judiciais, especialmente no pagamento de servidores públicos. Além disso, a intervenção buscava garantir a ordem pública e o funcionamento mínimo da administração pública, que estava paralisada em várias áreas essenciais. Decreto Presidencial nº 9.602, de 07 de dezembro de 2018 . Foi o decreto que formalizou a intervenção em Roraima, nomeando Antônio Denarium como interventor federal.

No Rio de Janeiro

A intervenção no Rio de Janeiro foi justificada pela grave crise de segurança pública, com a escalada de violência e a atuação de facções criminosas, e foi fundamentada nos seguintes dispositivos constitucionais:

No  art.  34,  inciso  III,  CF/88,  se  justifica  legalmente  a  intervenção  federal,  devido  ao  grave  comprometimento da ordem pública, a situação no Rio de Janeiro envolvia um descontrole da segurança pública, com altos índices de criminalidade e violência, e o governo estadual não conseguia garantir a ordem. A intervenção federal teve como foco principal restabelecer a ordem pública através de operações militares. Essa intervenção foi limitada à área de segurança pública, sem interferir em outras áreas da administração estadual, como saúde, educação ou  finanças. Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, formalizou a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, nomeando o General Walter Souza Braga Netto como interventor, responsável pela segurança pública.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9602.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%209.602%2  C%20DE%208,%2C%20inciso%20X%2C%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%2C

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2018/decreto-9288-16-fevereiro-2018-786175-publicacaooriginal-154875-pe.html

Procedimentos para a Intervenção (Art. 36)

Além dos fundamentos no artigo  34, o artigo 36 da Constituição estabelece o procedimento para a execução da intervenção federal, que deve ser:

1.Solicitada pelo Poder Executivo ou Judiciário local, no caso de Roraima, a crise financeira e o colapso dos serviços levaram à intervenção por iniciativa do governo federal. No Rio de Janeiro, a intervenção também foi uma iniciativa do presidente Michel Temer, dada a gravidade da situação de segurança.

2. Decretada pelo Presidente da República em ambos os casos, o presidente Michel Temer emitiu decretos formalizando a  intervenção, os quais foram submetidos à aprovação do Congresso Nacional, como prevê o artigo 36.

3. Acompanhada e fiscalizada pelo Congresso Nacional após a decretação, os decretos de intervenção foram encaminhados ao Congresso Nacional para avaliação e aprovação. O Congresso tem o papel de supervisionar a execução da intervenção.

Em Roraima: A intervenção foi fundamentada nos incisos V e VI do artigo 34, relacionados à execução de leis e decisões judiciais, devido à falência administrativa e financeira do estado, e à necessidade de garantir serviços públicos básicos.

No Rio de Janeiro: A intervenção foi fundamentada no inciso III do artigo 34, visando resolver o comprometimento da ordem pública, focando no controle da segurança e no combate ao crime organizado.

Conclusão

A intervenção federal em um estado membro brasileiro representa uma medida extrema e excepcional adotada pelo governo federal quando há uma situação grave que compromete a ordem pública, a integridade das instituições, ou o cumprimento de determinadas obrigações constitucionais que o estado não consegue mais garantir por si só. É um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988, que permite que a União intervenha temporariamente em um estado para restabelecer a normalidade. No entanto, a intervenção federal só pode ocorrer em situações bastante específicas e delimitadas legalmente, visando sempre a restauração da ordem constitucional e do funcionamento adequado das instituições do estado.

A intervenção em Roraima, teve um caráter administrativo e humanitário,com o objetivo de estabilizar o governo estadual diante de uma crise migratória e financeira. Já a intervenção no Rio de Janeiro, foi militar e focada exclusivamente na segurança pública, visando conter o aumento da violência e a atuação do crime organizado. Ambas as intervenções seguiram os trâmites estabelecidos pela Constituição, sendo decretadas pelo presidente e aprovadas pelo Congresso Nacional, em situações de grave crise pública.

Bibliografia sobre a Intervenção Federal em Roraima

1.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

2. Decreto nº 9.602, de 7 de dezembro de 2018**. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9602.htm> .

3. ALMEIDA, Cristina. **Crise humanitária e intervenção federal em Roraima: impactos da imigração venezuelana no sistema público estadual**. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 2, 2019.

4. DUTRA, Mariana Almeida. A crise financeira e administrativa em Roraima e a intervenção federal de 2018. Brasília: IPEA, 2019.

5. DIAS, Alexandre César. Intervenção federal em Roraima e seus reflexos no pacto federativo. Revista Brasileira de Administração Pública,  v. 53, n. 1, 2020.

Bibliografia sobre a Intervenção Federal no Rio de Janeiro

1.Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9288.htm

2. ROCHA, Lia de Mattos. **Intervenção federal no Rio de Janeiro: origens, ações e resultados**. Cadernos de Segurança Pública, v. 10, n. 2, 2019.

3. CANO, Ignacio. Segurança pública e intervenção federal no Rio de Janeiro: uma análise crítica. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 13, n. 2, 2019. 

4. O impacto da intervenção federal no Rio de Janeiro sobre a criminalidade. Relatório de pesquisa. Rio de Janeiro: Instituto de Segurança Pública (ISP), 2019.

5. MORAES, Alexandre de.Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2019. (Inclui análise sobre a intervenção federal).

6. MOREIRA, Marcia Beatriz de Moraes.  Intervenção federal no Rio de Janeiro: análise e impactos na segurança pública. Cadernos de Segurança Pública, v.11, n. 1, 2018.


1Graduando em Bacharel em Direito pela Faculdade Cathedral e em Tecnólogo Superior em Criminologia pela Faculdade Uniasselvi – Boa Vista/RR.