A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE LIBRAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DO POLICIAL MILITAR DO PARANÁ

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202409080034


Heitor Cesar Scarsi


RESUMO

O objetivo deste artigo é demonstrar a necessidade de introduzir nos cursos de formação dos Policias e Bombeiros Militares do Estado do Paraná, o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, afim de garantir a dignidade e inclusão de direitos fundamentais da pessoa com deficiência auditiva. No Brasil são mais 10 Milhões de Pessoas com Surdez, A inclusão só será possível de ser alcançada se a pessoa com deficiência auditiva puder se expressar em LIBRAS na solicitação de um direito, no pedido de um atendimento, ou  em uma abordagem policial, e for compreendida garantindo-se seu direito e sua dignidade através da autonomia, e esta possibilidade só será possível de alcançar na área de segurança pública, com conhecimento de LIBRAS por parte dos policias militares para garantir estes direitos. Diante disso a inclusão da disciplina de LIBRAS no currículo de formação básica dos policias militares do Estado do Paraná é de suma importância para atender esse público.

Palavras Chaves: Segurança Pública, LIBRAS, direito, surdez.

INTRODUÇÃO

A segurança é um direito essencial garantido pela Constituição Federal. Para que um cidadão possa usufruir de seus direitos com confiança, é crucial que ele se sinta protegido tanto ao sair de casa quanto em seu próprio lar, independentemente de ser surdo ou não.

Assim, a sensação de segurança deve ser garantida para todos. Quando alguém busca ajuda e se dirige a um policial militar, é essencial que o agente ofereça o apoio ou socorro necessário de imediato. No entanto, o que fazer quando o policial não consegue compreender o que o solicitante está dizendo? Sem entender corretamente as necessidades da pessoa, torna-se impossível oferecer o serviço adequado.

É dever do Estado assegurar a segurança pública por meio das diferentes forças policiais, utilizando o poder necessário para manter a ordem pública. Dessa forma, os cidadãos têm a garantia de que o Estado, através de seus profissionais responsáveis pela aplicação da lei, está comprometido em proporcionar uma sensação de segurança.

Quando uma pessoa com deficiência auditiva busca ajuda ou informações de uma autoridade policial militar, ela se comunica por meio de sinais e gestos ou através da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Assim, esse cidadão utiliza seu método habitual e único de comunicação para reivindicar seus direitos, conforme destacado por Ronice Müller:

“A Língua de Sinais é a voz dos Surdos, que pensam, sonham e se expressam, esta língua envolve uma série de movimentos que podem parecer sem sentido para muitos, mas para os praticantes, são essenciais para organizar ideias e estruturar o pensamento. Compreender a surdez exige que adentremos o universo dos Surdos e ‘ouçamos as mãos’, que, através de seus movimentos, nos mostram como possibilitar o contato entre os diferentes mundos envolvidos.”

Diante disso, é importante refletir sobre como um surdo pode se sentir se o responsável pela garantia de sua segurança não conseguir entender sua comunicação e, portanto, não prestar o auxílio necessário. A Constituição estabelece que o Estado deve assegurar a todos os cidadãos o direito à segurança pública, a qual não se limita ao policiamento visível, mas também envolve um contato efetivo com a comunidade e o atendimento adequado às suas necessidades emergenciais.

Dados de 2024 da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que 5% da população brasileira possui deficiência auditiva, o que corresponde a aproximadamente 10.787.480 pessoas com surdez. No estado do Paraná, conforme informações das associações de surdos, estima-se que cerca de 550 mil pessoas enfrentem essa condição, embora não haja dados atualizados para confirmar esses números com precisão. Assim, um serviço público de segurança que não inclui adequadamente esses cidadãos não pode ser considerado efetivo.

No Brasil e, consequentemente, no Paraná, a deficiência auditiva afeta indivíduos de todas as classes sociais, faixas etárias, gêneros e etnias. Embora alguns considerem a deficiência auditiva como uma doença, para as pessoas surdas, ela é simplesmente uma condição auditiva que não impede que tenham seus próprios desejos e participem plenamente das dimensões sociais, históricas e culturais, assim como qualquer pessoa ouvinte.

A surdez não pode ser explicada apenas por aspectos biológicos ou patológicos, ela é considerada uma limitação ou deficiência que pode ter origens diversas: congênitas (fatores genéticos ou doenças da mãe durante a gestação), perinatais (ocorrendo durante o parto) ou pós-natais (desenvolvendo-se ao longo da vida). Além disso, a surdez pode variar em grau, desde leve até profunda.

Em 2024, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) investiu aproximadamente cinco milhões de reais no programa RENAFOR, que visa a capacitação de professores para a educação bilíngue de surdos no Brasil, com foco no uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Esse investimento é crucial para aprimorar a formação de instrutores, e, portanto, é fundamental que a Instituição, através de seu Comando Geral e Secretaria de Segurança Pública, estabeleça uma parceria com o MEC. Essa colaboração poderia direcionar recursos para a capacitação dos policiais militares em serviço e para a formação de novos instrutores.

O MEC, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), está promovendo a formação contínua em educação bilíngue de surdos para professores, gestores e outros profissionais da educação básica nas redes públicas de todo o país.

A Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (Dipebs) da Secadi está promovendo a iniciativa por meio da Rede Nacional de Formação Continuada de Profissionais da Educação (Renafor). A educação bilíngue para alunos surdos é abordada tanto no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 quanto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Família do Governo do Estado do Paraná oferece em seu site oficial orientações sobre como interagir com pessoas com deficiência auditiva, conforme detalhado a seguir.

Deficiência Auditiva:
► O que é?

A deficiência auditiva é a perda parcial ou total da audição, que pode ser provocada por má-formação genética ou danos nas estruturas do aparelho auditivo. Algumas pessoas com deficiência auditiva não utilizam a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação; em vez disso, podem optar pela leitura labial ou utilizar um implante coclear. Este implante, inserido cirurgicamente na orelha, estimula o nervo auditivo e busca recriar a percepção de sons.

São classificadas de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibéis:

  • Leve: existe dificuldade em compreender a fala humana.
  • Moderada e Severa: há a necessidade do uso de aparelho ou prótese auditiva e, em alguns casos, torna-se necessário o uso da língua de sinais.
  • Profunda: torna-se necessário o uso de técnicas de leitura labial e de língua de sinais para a comunicação.

Sugestões para Melhorar o Relacionamento e a Inclusão de Pessoas com Deficiência Auditiva

  • Pessoas surdas se comunicam de maneira essencialmente visual e pela Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • Mantenha contato visual durante as conversas, pois, se desviar o olhar, poderá dar a entender que a conversa acabou.
  • Procure falar de modo natural, mas articulando bem a pronúncia das palavras.
  • Não é necessário falar pausadamente a menos que seja solicitado;
  • Não grite. Utilize um tom de voz normal, a menos que seja solicitado que fale mais alto;
  • Evite colocar objetos ou a própria mão na boca, para não atrapalhar a leitura labial;
  • Se tiver dificuldade para entendê-lo, não tenha receio de pedir que repita;
  • Se necessário, comunique-se por meio da escrita ou faça mímicas e gestos que possam identificar o que você quer dizer;
  • Quando o surdo estiver acompanhado de intérprete, fale diretamente com a pessoa surda, não com o intérprete.

DIFICULDADE DE ACESSO A DIREITOS PARA PESSOAS SURDAS

Desde tempos antigos, a dificuldade na comunicação tem sido uma limitação significativa para a realização de objetivos. Esse desafio é retratado na Bíblia Sagrada, no livro de Gênesis 11:7, que descreve a construção da Torre de Babel. Segundo a narrativa, todos os humanos falavam a mesma língua, e Deus, ao perceber que, se continuassem unidos e falassem uma única língua, conseguiriam alcançar grandes feitos, decidiu confundir suas línguas para impedir que realizassem seus planos, como construir uma torre que chegasse aos céus. Essa história ilustra como a barreira na comunicação pode impedir a realização de objetivos.

Para as pessoas surdas, a limitação na comunicação pode ser uma barreira significativa. A falta de acesso a meios de comunicação apropriados, como a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), muitas vezes impede que elas exerçam plenamente seus direitos. Portanto, a inclusão da LIBRAS nos serviços públicos, especialmente na segurança pública, é essencial. O conhecimento da LIBRAS por parte de policiais e bombeiros é crucial para garantir que pessoas surdas tenham pleno acesso aos seus direitos e serviços.

Em 2002, um avanço importante foi alcançado com a publicação da Lei nº 10.436, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como língua oficial. Este passo é fundamental para melhorar o atendimento e garantir que pessoas com deficiência auditiva possam acessar de forma efetiva os serviços públicos e seus direitos.

Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

O legislador define a Língua Brasileira de Sinais de maneira clara e detalhada.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema Linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema Linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

A promulgação da lei que estabelece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio oficial e legal de comunicação trouxe uma nova perspectiva para a comunidade surda. Reconhecendo a LIBRAS como uma ferramenta crucial para a integração social de pessoas com deficiência auditiva, a lei gerou esperança de maior inclusão e melhorias nos serviços públicos. Com essa medida, espera-se que os surdos tenham um acesso mais facilitado aos direitos e serviços que anteriormente eram restritos devido às barreiras na comunicação.

SEGURANÇA PÚBLICA – CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição Federal de 1988 representou um significativo avanço na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, tratando desses direitos antes mesmo da estruturação do Estado. O direito à segurança é destacado desde o preâmbulo da Constituição, que afirma:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte”

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Dessa forma, a segurança é reconhecida como uma necessidade essencial para o bem-estar do cidadão, e a igualdade é vista como um valor fundamental para a construção de uma sociedade justa e livre de preconceitos.

No entanto, para que esse ideal de uma sociedade igualitária e justa na segurança pública se concretize, é crucial que a comunidade surda, composta por aproximadamente 10 milhões de pessoas segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), tenha acesso pleno aos órgãos responsáveis pela segurança pública. Isso implica na formação adequada dos profissionais da área, para que possam compreender as necessidades e solicitações dos surdos, que se comunicam através da Língua de Sinais.

No Art. 144 a constituição trata da segurança demostrando quais são os órgãos responsáveis pela sua execução nas mais diversas formas de policiamento assim temos que:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – Polícia federal;

II – Polícia rodoviária federal;

III – Polícia ferroviária federal;

IV – Polícias civis;

V – Polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Portanto, os órgãos responsáveis pela segurança pública desempenham um papel crucial na vida dos cidadãos, uma vez que devem garantir a proteção e a promoção dos direitos e garantias fundamentais, sem restringir a liberdade que deveriam assegurar. Esses órgãos são essenciais para o governo, na medida em que garantem os direitos dos cidadãos.

É fundamental que tanto policiais quanto bombeiros militares estejam preparados para atender qualquer pessoa que precise de assistência ou acesso aos seus direitos relacionados à segurança pública. No entanto, se um policial não conseguir compreender o cidadão, será impossível prestar o devido auxílio. A compreensão adequada é essencial para a eficácia do trabalho dos profissionais responsáveis pela aplicação da lei.

Apesar da importância vital da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para permitir o pleno acesso da comunidade surda aos direitos de segurança pública, essa disciplina não é incluída na grade curricular dos cursos básicos de formação policial. A ausência de LIBRAS na formação desses profissionais limita a capacidade de garantir plenamente os direitos da comunidade surda.

Diante disso, é imperativo que a Língua Brasileira de Sinais seja incorporada aos cursos de Formação Básica e aos programas de promoção ou aperfeiçoamento de policiais. Isso garantirá que cerca de 10 milhões de brasileiros com deficiência auditiva possam exercer plenamente seu direito à segurança e sejam incluídos adequadamente no sistema de proteção social.

A meta de inclusão está prevista no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002. Esse decreto estabelece a obrigatoriedade do conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para o poder público e para as empresas concessionárias de serviços públicos.

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, (..)

O legislador, sem negligenciar os Estados, visa assegurar a efetividade da inclusão social das pessoas surdas e seu direito à dignidade, proporcionando atendimento em sua língua.

§ 2º O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o tratamento diferenciado, previsto no caput.

É esperado que os futuros cursos de formação para profissionais de segurança pública incluam a disciplina de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em seu currículo. Isso contribuirá para a promoção dos Direitos Humanos, assegurando tratamento igualitário para as pessoas surdas e garantindo o pleno acesso aos direitos previstos em um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O intuito deste artigo foi apresentar a necessidade da preparação dos órgãos de Segurança Pública em especial a Polícia e Bombeiros militar do Estado do Paraná,  para suprir as necessidades de atendimento à comunidade detentora de uma deficiência física, especificamente os surdos, com proposito de indicar que após capacitações definidas e organizadas por profissionais competentes favorecem, diminuem e minimizam os transtornos comunicativos presentes no cotidiano da polícia militar e corpo de bombeiros, quando em situações que envolvam interação com pessoas que não se comunicam através da linguagem oral.

Após analisar e discutir o conteúdo abordado no artigo, fica evidente que a falta de inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na grade curricular dos cursos de formação da Polícia Militar do Estado do Paraná resulta na exclusão de um atendimento mais adequado para milhares de pessoas com deficiência auditiva. Esse problema poderia ser facilmente resolvido pelo Poder Público, especialmente pela Polícia Militar do Paraná, com a simples incorporação de LIBRAS na formação dos seus profissionais.

REFERÊNCIAS

1 BRASIL. Decreto Nº 5.626, De 22 De Dezembro De 2005. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2005/decreto-5626-22-dezembro-2005-539842-publicacaooriginal-39399-pe.html. Acesso em 19.03.2019

2 BRASIL. Lei N° 10.436 De 24 De Abril De 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm. Acesso em : 06.04.2019

3 https://www.google.com/search?q=segundo+a+oms+quantos+surdos+existem+no+brasil&client=firefox-b-d&sca_esv=d75dca405735d9b8&sca_upv=1&sxsrf=ADLYWIL7W_gBnIuLMtqzp-C-SjU77so_lg%3A1723822507462&ei=q3G_Zq3rG5nV1sQP7srawAM&ved=0ahUKEwjt7Nmh6_mHAxWZqpUCHW6lFjgQ4dUDCA8&uact=5&oq=segundo+a+oms+quantos+surdos+existem+no+brasil&gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAiLnNlZ3VuZG8gYSBvbXMgcXVhbnRvcyBzdXJkb3MgZXhpc3RlbSBubyBicmFzaWxIAFAAWABwAHgBkAEAmAEAoAEAqgEAuAEDyAEA-AEBmAIAoAIAmAMAkgcAoAcA&sclient=gws-wiz-serp#vhid=XcnyBSX_HbyWjM&vssid=l

4 MÃOS QUE FALAM. Disponível em: http://www.cvdee.org.br/evangelize/pdf/6_0205.pdf>. Acesso em: 19.03.2019

5 BÍBLIA SAGRADA. Livro de Gênesis, capítulo 1, versículo 7.

6 https://www.google.com/search?q=projetos+para+educa%C3%A7%C3%A3o+dos+surdos+2024+no+brasil&client=firefox-b-d&sca_esv=6cd0ccc5874ebde0&sca_upv=1&sxsrf=ADLYWIJPNYh-6HjiewM8yEmERjlDWXOstw%3A1723823473053&ei=cXW_Zpb1ArfK1sQPlNbjiAc&ved=0ahUKEwjW8ZDu7vmHAxU3pZUCHRTrGHEQ4dUDCA8&uact=5&oq=projetos+para+educa%C3%A7%C3%A3o+dos+surdos+2024+no+brasil&gs_lp=Egxnd3Mtd2l6LXNlcnAaAhgCIjJwcm9qZXRvcyBwYXJhIGVkdWNhw6fDo28gZG9zIHN1cmRvcyAyMDI0IG5vIGJyYXNpbDIFECEYoAEyBRAhGKABMgUQIRigATIFECEYoAFIk2VQrQRYw2FwAXgBkAEAmAGwAaABpiaqAQQwLjM5uAEDyAEA-AEBmAIooAKnJ8ICChAAGLADGNYEGEfCAgoQIxiABBgnGIoFwgIKEAAYgAQYQxiKBcICCxAAGIAEGLEDGIMBwgIIEC4YgAQYsQPCAgUQABiABMICFhAjGIAEGKYDGCcY-AUYqAMYigUYiwPCAhMQABiABBixAxhDGIMBGIoFGIsDwgIQEAAYgAQYsQMYQxiKBRiLA8ICDRAAGIAEGEMYigUYiwPCAggQABiABBiLA8ICFxAuGIAEGLEDGNEDGNIDGMcBGKgDGIsDwgILEAAYgAQYsQMYiwPCAhYQABiABBhDGKYDGPgFGKgDGIoFGIsDwgIUEC4YgAQYsQMYgwEYqAMYmQMYiwPCAggQABiABBixA8ICDRAAGIAEGLEDGEMYigXCAg4QABiABBixAxiDARiLA8ICERAuGIAEGLEDGKQDGKgDGIsDwgIQEAAYgAQYQxj4BRiKBRiLA8ICBhAAGBYYHsICChAAGBYYChgeGA_CAggQABiABBiiBMICBRAhGJ8FmAMAiAYBkAYIkgcEMS4zOaAHiZQC&sclient=gws-wiz-serp

7 https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Pagina/Deficiencia-Auditiva

8 https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/mec-realiza-formacao-docente-para-educacao-bilingue-de-surdos

9 BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 02.03.2019