ANÁLISE PREVIDENCIÁRIA: HÉRNIA DE DISCO E A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

SOCIAL SECURITY ANALYSIS: HERNIATED DISC AND THE GRANTING OF DISABILITY BENEFITS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202408171736


Cristiane Príscila Doratiotto1


Resumo

A Hérnia de Disco é uma das alterações degenerativas da coluna mais frequentes na sociedade, afetando a qualidade de vida das pessoas, causando muita dor, podendo levar a incapacidade parcial ou total para o trabalho, sendo considerada, um problema de saúde mundial. Sendo que, desde que atendam aos requisitos legais, é possível que as pessoas com essa condição, busquem por benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando suporte pela impossibilidade de trabalhar temporariamente ou permanentemente.

Palavras-chave: concessão de benefícios por incapacidade. benefícios previdenciários e a hérnia de disco. perícia na concessão de benefício previdenciário

1 INTRODUÇÃO

Este ensaio visa empreender uma análise sobre a temática da patologia denominada Hérnia de Disco e suas correlações com pleitos ao INSS.

A pretensão é desvelar as nuances jurídicas que permeiam tais pleitos mergulhando nas intricadas questões legais envolvidas na interseção entre a saúde do indivíduo e o direito previdenciário.

Por meio da análise crítica dessas determinações, busca-se elucidar os critérios interpretativos adotados pelos magistrados diante de quadros clínicos complexos, instigando reflexões sobre os limites e alcances do sistema previdenciário em face das demandas apresentadas no contexto dessa moléstia incapacitante.

Assim, esse é um tema de alta relevância social, visto que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 5,4 milhões de pessoas apresentaram este  problema de saúde no país só em 2019, e a média de idade em pacientes com hérnia de disco diminuiu de 37 para 30 anos.

Salienta-se ainda, que a hérnia de disco foi a principal causa de afastamento do trabalho no Brasil em 2023.

Vivemos um momento de grande reflexão sobre os benefícios por incapacidade, sendo que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), 80% da população mundial, sofre ou sofrerão dor na coluna.

Com o advento da Reforma da Previdência em 2019 (EC nº 103/2019), os benefícios  de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença passaram a ser denominados aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente. Sendo que estes, representaram o maior número de ajuizamentos de ações na Justiça Federal pátria em 2021, conforme apontado por levantamento de dados feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Destarte, o objetivo deste artigo é analisar os requisitos legais que permitem pessoas com hérnia de disco buscarem benefícios junto ao INSS e a análise pericial na concessão de benefícios por incapacidade.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O termo “hérnia de disco” de acordo com o dicionário Aurélio, refere-se a uma condição em que o centro macio e gelatinoso de um disco intervertebral se projeta através da camada externa resistente.

Dependendo da quantidade de material herniado, pode haver compressão e irritação das raízes lombares e do saco dural, resultando em sintomas de compressão e dor do nervo ciático (MIXTER).

Embora esse fenômeno seja conhecido desde tempos antigos, a sua associação específica com a hérnia de disco só foi identificada no início do século XX, sendo que, atualmente, a hérnia de disco lombar é o diagnóstico mais frequente entre as condições degenerativas da coluna lombar e, é a principal razão para cirurgias na coluna vertebral, prejudicando a capacidade de trabalhar de diversas pessoas que buscam por benefícios junto ao INSS.

Ao analisarmos a evolução jurisprudencial ao longo dos anos, observamos o deferimento de muitos casos, porém há o indeferimento de muitos outros.

Dados do Ministério da Previdência Social (MPS) apontam que 51,4 mil trabalhadores tiveram a incapacidade temporária declarada em decorrência do problema em 2023.

 Deste modo, é de extrema importância que o segurado apresente toda a documentação requerida e se atente a todos os requisitos e regras a serem seguidos para garantir o deferimento do pedido com celeridade.

3 METODOLOGIA

Foi utilizado o método de pesquisa descritiva e explicativa, com caráter essencialmente qualitativo, tendo a finalidade de aprofundamento da compreensão sobre o assunto, possibilitando a sistematização sobre o tema específico abordado.

O estudo foi executado com a formação teórica sobre o tema, iniciando-se por uma revisão bibliográfica aprofundada sobre a hérnia de disco e análise preliminar sobre o tema de pesquisa, feita a partir do levantamento de referências teóricas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, examinando a legislação previdenciária relevante, especialmente as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência e ainda, o levantamento de dados estatísticos sobre incidência de hérnia de disco e sua correlação com pedidos de benefícios ao INSS.

Como objetivo geral, foram analisadas as nuances jurídicas e os critérios interpretativos utilizados em processos de pleito de benefícios ao INSS por indivíduos com hérnia de disco e, como objetivo específico, foram investigadas as determinações legais aplicáveis a casos de hérnia de disco no contexto previdenciário, avaliando o papel da perícia médica na concessão de benefícios por incapacidade. 

A partir disto, foi analisada a importância e o impacto da perícia médica nos processos de concessão de benefícios por incapacidade, com discussão sobre a aplicação do livre convencimento motivado do juiz na valoração das provas e a importância da tutela antecipada em determinados casos.

4 DISCUSSÕES SOBRE REQUISITOS E A ANÁLISE PERICIAL NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Existem diferentes tipos de hérnia de disco e nem todos são considerados incapacitantes. O INSS avalia cada caso, levando em consideração diversos fatores, sendo necessário ainda, passar por uma perícia médica do INSS e caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão.

Em se tratando de aposentadoria por incapacidade permanente ou benefício por incapacidade temporária, exige-se o cumprimento estrito dos requisitos de qualidade de segurado, quais sejam: carência, superveniência de moléstia incapacitante e o caráter permanente ou temporário da incapacidade.

Destacando ainda, que, em casos de benefícios por incapacidade, o julgador, em regra, baseia sua convicção na prova pericial, que muitas vezes, é considerada como o principal instrumento para aferir a incapacidade, sendo enfatizada a presunção de legitimidade do laudo administrativo.

Neste sentido, traz-se a lição de Savaris (2016):

O laudo técnico pericial, reconhecidamente a mais relevante prova nas ações previdenciárias por incapacidade, deve conter, pelo menos: as queixas do periciando; a história ocupacional do trabalhador; a história clínica e exame clínico (registrando dados observados nos diversos aparelhos, órgãos e segmentos examinados, sinais, sintomas e resultados de testes realizados); os principais resultados e provas diagnósticas (registrar exames realizados com as respectivas datas e resultados); o provável diagnóstico (com referência à natureza e localização da lesão); o significado dos exames complementares em que apoiou suas convicções; as consequências do desempenho de atividade profissional à saúde do periciando.

Cabível frisar que, a natureza da incapacidade, a privar o segurado do exercício de todo e qualquer trabalho, deve ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto. Isso porque, existem circunstâncias que influenciam na constatação do impedimento  laboral, como faixa etária do requerente, grau de escolaridade, tipo de atividade e o próprio contexto socioeconômico em que inserido o autor da ação.

Ressalta-se ainda, que a presunção de legitimidade da perícia do INSS pode ser elidida por elementos de prova em contrário, por isso é fundamental apresentar todos os documentos médicos que comprovem a existência da hérnia de disco e sua gravidade.

O nosso ordenamento adota a teoria do livre convencimento motivado do juiz. Isto é, na prática, que o juiz deverá valorizar todas as provas existentes, realizando suas ponderações e explicações em quais provas atribuiu maior valor.

Assim, a perícia não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam o juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial, ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam.

Nesse sentido, traz-se a lição de Lima (2017):

O entendimento pacificado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais é de que o juiz não está adstrito ao laudo. Diante da análise do contexto probante, é possível que existam peculiaridades que ensejem divergência quanto ao resultado encontrado na prova pericial e a situação fatídica discutida.

O mencionado entendimento está consolidado na Súmula nº 474 da TNU.

Já com relação a tutela antecipada, quando devidamente fundamentada, emerge como uma ferramenta valiosa para assegurar a proteção imediata dos direitos dos segurados, sendo seu deferimento, fundamentado nos requisitos legais, na análise dos documentos médicos apresentados e na necessidade de proteção imediata dos direitos previdenciários, considerando a irreversibilidade dos danos causados pela demora na concessão do benefício. Evitando assim, prejuízos irreparáveis e promovendo a efetivação dos princípios constitucionais que regem a Previdência Social.

O reconhecimento do perigo de dano irreparável é crucial para a sua concessão e está caracterizado pela impossibilidade do segurado exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento. Em casos de benefícios por incapacidade, a demora na concessão constitui uma violação irreparável aos direitos fundamentais do segurado.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Devido às fortes dores e outras consequências provocadas pela Hérnia de Disco, como limitações de mobilidade e redução do funcionamento físico geral, muitas pessoas buscam a Previdência Social.

A fim de minimizar interpretações subjetivas e indeferimento do processo, é muito importante que o segurado do INSS se atente a todos os requisitos e regras a serem seguidos, bem como apresente toda a documentação requerida.

A análise das diversas correntes jurisprudenciais, doutrinárias e do arcabouço normativo aplicável à concessão de benefícios por incapacidade permite uma compreensão abrangente da complexidade envolvida nessa matéria.

Diante deste contexto, é conclusivo que a concessão de benefício por incapacidade deve ser analisada com consideração às circunstâncias individuais. Sendo que, a busca por um equilíbrio entre a rigidez legal e a proteção efetiva dos direitos fundamentais dos segurados é essencial para garantir a justiça e a eficácia do sistema previdenciário.

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1Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho. Campus Vergueiro
E-mail: cpdoratiotto@gmail.com