REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202407310735
Junior Peixoto De Lima;
Jocimara Cardoso Fontes;
Orientador: Paulo Sérgio Santos Paiva
RESUMO
O objetivo deste trabalho é facilitar ao Microempreendedor individual – MEI, o entendimento das garantias, benefícios e obrigações do trabalhador que opta por este porte de empresa. Instituída pela lei complementar 128 de 19 de Dezembro de 2008, com o intuito de incluir milhões de trabalhadores autônomos, logo se tornou o mais comum no Brasil, atingindo atualmente cerca de 15,7 milhões de microempreendedores individuais, dados do levantamento mais recente do Ministério da Fazenda (2024). Assim sendo, o presente trabalho buscou identificar as vantagens e desvantagens de ser MEI baseado exclusivamente em análises bibliográficas. Mediante tal estudo foi possível constatar que as principais vantagens do MEI, estão ligadas a benefícios previdenciários, emissão de notas fiscais, facilidade na formalização, possibilidade de contratação de um funcionário, acesso a serviços bancários, consultoria do SEBRAE, redução da carga tributária, tratamento diferenciado nos processos de licitação, baixa facilitada, atendimento gratuito entre outros benefícios. No entanto, é possível identificar desvantagens como, dificuldade em obter financiamento de longo prazo, limitações em expandir os negócios, entre outros.
Palavras Chaves: Microempreendedor Individual. Lei Complementar nº 128/2008.
ABSTRACT
The objective of this work is to facilitate the Individual Micro entrepreneur – MEI, in understanding the guarantees, benefits and obligations of the worker who chooses this size of company. Instituted by complementary law 128 of December 19, 2008, with the aim of including millions of self-employed workers, it soon became the most common in Brazil, currently reaching around 15.7 million micro entrepreneurs, data from the most recent survey by the Ministry of Farm (2024). Therefore, the present work sought to identify the advantages and advantages of being a MEI based exclusively on bibliographical analyses. Through this study, it was possible to verify that the main advantages of the MEI are linked to social security benefits, issuance of invoices, ease of formalization, possibility of hiring an employee, access to banking services, SEBRAE consultancy, reduction of the tax burden, treatment differentiated bidding processes, facilitated downloading, free service, among other benefits. However, it is possible to specifically identify difficulties in obtaining long-term financing, limitations in expanding the business, among others.
1. Introdução
A maioria dos empreendedores tem suas origens de diversas formas sendo em função de crises que afetam a economia e alavancam o desemprego ou por conta da necessidade de sustentar suas famílias, iniciam informalmente atividades autônomas como a venda de produtos em sua própria residência, feiras ou pela internet que teve um crescimento enorme durante a pandemia de Covid 19 e atividades de prestação de serviços como barbeiro, artesão, entregador entre outras várias ocupações. Esses trabalhadores esbarram na dificuldade de expandir seus negócios pela falta de formalização com medo de encarar a parte burocrática e consequentemente pagar tributos.
Pensando em incentivar a formalização de pequenos negócios foi criado o Simples Nacional, através da lei complementar 123/2006, com o objetivo de unificar a arrecadação de tributos e contribuições pelas micro e pequenas empresas. Desse modo, o governo esperava regularizar milhões de negócios informais, porém o Simples Nacional se mostrou não ser tão simples assim. Então surge através da lei complementar 128/2008 a categoria Micro Empreendedor Individual (MEI), que visava à formalização desses trabalhadores informais criando condições favoráveis com métodos desburocratizados com custos baixos de tributação, facilidade de abertura de conta bancária após se cadastrar no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tem acesso a emissão de notas fiscais e além de benefícios previdenciários como aposentadoria, salario família, auxílio doença, auxilio reclusão e pensão por morte.
Segundo o ministério da Fazenda O Brasil possui 15,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ ativo. O dado é do levantamento mais recente do Ministério da Fazenda. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esse número representa cerca de 73% do total de empresas formais do país.
Para Dornelas (2008), o empreendedorismo surge, muitas vezes, pela falta de opção, desemprego ou inexistência de alternativas de trabalho. É o chamado empreendedorismo de necessidade, que ocorre, segundo o autor, quando o empreendedor se aventura na abertura de um negócio sem planejamento prévio. Aí que entra o governo com políticas públicas em prol dos pequenos negócios possibilitando a simplificação e a redução da tributação, diminuindo a burocracia de abertura e fechamento das empresas.
2. Fundamentação Teórica
O presente trabalho trata do Empreendedorismo, das dificuldades de se formalizar, do empreendedor por oportunidade ou por necessidade, do surgimento do Microempreendedor Individual, suas definições, sua legislação, sua formalização, benefícios, tributação e obrigações.
2.1 Definições de Empreendedor
O empreendedor é um indivíduo que imagina, desenvolve e realiza visões. Ele está sempre buscando novas ideias e criando alternativas, trabalha em sua meta estabelecida e, com muita perseverança, consegue realizar seu grande sonho. Podemos entender como empreendedor aquele que inicia algo novo, que vê o que ninguém vê, enfim, aquele que realiza antes, aquele que sai da área do sonho, do desejo, e parte para a ação. Um empreendedor é uma pessoa que imagina, desenvolve e realiza visões. O empreendedor é aquele que apresenta determinadas habilidades e competência para criar, abrir e gerir um negócio, gerando resultados positivos. (MORES, 2010 p.03).
[…] O Empreendedor é um indivíduo capaz de pensar e agir de forma inovadora, identificando e criando oportunidades, inspirando, renovando e liderando processos, tornando possível o que parece impossível, entusiasmando pessoas, combatendo a acomodação a rotina e assumindo riscos calculados em favor do lucro. (Escarlate. 2010, p09).
2.2. Comportamento do Empreendedor
Os empreendedores desenvolvem a capacidade de identificar oportunidades, tomar riscos calculados e criar algo novo ou melhorar algo que já existe, superando limites e contribuindo para o desenvolvimento das cidades, por isso, cada vez mais estas características devem ser potencializadas.
Segundo Lemes Junior; Pisa (2010, p. 09):
As características que determinam o comportamento do empreendedor decorrem de sua personalidade, conhecimentos, experiências, habilidades, motivação e valores. Estão intimamente ligadas à capacidade de percepção do mundo e aprendizagem de como as ideias são postas em prática, através das atitudes.
As qualidades de um empreendedor são varias como comunicação, capacidade de organização, trabalho em equipe, visão estratégica, negociador entre outras. O comportamento empreendedor precisa ser praticado porque aprendemos muito mais fazendo, se absorve apenas o que se quer, e quanto maior a ligação entre o que se aprende e o que já sabemos muito melhor será a aprendizagem (Tachizawa; Faria, 2002).
2.3 Empreendedorismo por Oportunidade e por Necessidade
São muitos os motivos que levam um empreendedor a formalizar sua empresa. Alguns optam por formalizar uma empresa por vaidade, sem levar em consideração a batalha árdua que terão que enfrentar, outros tomam esta decisão sem analisar a questão a fundo, baseando-se no “acho que vai dar certo”, mas também tem aquelas pessoas que acabam optando pela necessidade de emitir nota fiscal.
Lemes Junior; Pisa (2010) destacam que o Brasil é um dos países com a maior taxa de empreendedorismo do mundo, mas também é alarmante o índice de “mortalidade” das micro e pequenas empresas até o quinto ano de existência. A imensa maioria dos negócios criados não sobrevive, pois falta ao empreendedor os conhecimentos básicos e até mesmo as características para levá-lo adiante.
O empreendedorismo por oportunidade ocorre quando o indivíduo identifica uma brecha no mercado e decidem empreender. Em geral, são indivíduos que têm algum capital para investir e têm conhecimento prévio comercial. Por isso, quem empreende dessa forma costuma estar em uma situação mais confortável, na qual pode escolher entre diferentes áreas de um determinado setor.
Diferente do empreendedorismo por necessidade, que exige muita pressa, e geralmente parte direto para a concorrência em mercado saturado devido à falta de tempo para uma avaliação mais aprofundada do seu potencial, o empreendedorismo por oportunidade primeiro observa, depois traça estratégias e partindo para inovação, procurando brechas para atrair seu público-alvo oferecendo um produto ou serviço diferenciado e inovador (LEMES JUNIOR; PISA, 2010).
Porém, não podemos generalizar que o empreendedor por necessidade não possa ter sucesso e que por oportunidade terá certeza do sucesso, existem muitos casos de pessoas que começaram um negócio por falta de opção e se tornaram empresários bem-sucedidos, assim como, em contrapartida também existem casos de pessoas que tinham uma oportunidade promissora, que possuíam conhecimentos e recursos e mesmo assim faliram.
2.4 Surgimento do Microempreendedor Individual
Visando incentivar a regulamentação das “empresas” que trabalham na informalidade a Lei Complementar nº. 123/2006 criou o Simples Nacional, que tinha como objetivo unificar a arrecadação dos tributos e contribuições nas esferas dos governos federal, estadual e municipal para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Porém, com a complexidade e as mudanças constantes da legislação e a dificuldade no cálculo dos tributos, muitos trabalhadores ainda se mantiveram na informalidade no país, não atingindo a expectativa de formalizações que a Lei almejava. Para que fosse possível atingir a expectativa de formalizações destas “empresas” que atuavam na informalidade era necessária a criação de uma nova lei que proporcionasse aos trabalhadores informais a oportunidade de se formalizar, através de baixo custo e o mínimo de burocracia possível. Com a criação da Lei Complementar 128/2008 que criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009 foi possível então atingir a expectativa de formalizações de um grande número de empresas que atuavam na informalidade.
2.5 Definição de Microempreendedor Individual
O Portal do Empreendedor define um Microempreendedor Individual como a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário.
Conforme Art. 966 da Lei Complementar 128/2008:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
2.6 Legislação
A Lei Complementar 128/2008 (com alterações subsequentes) foi quem criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), tendo vigência desde 01.07.2009, porém a Lei Complementar 123/2006 também colaborou para a criação da figura do MEI, isso porque, para dar incentivo aos pequenos negócios a Lei Complementar 123/2006 criou o regime conhecido como Simples Nacional já com o objetivo de regularizar milhões de negócios informais no país. Mas o novo regime se tornou muito complexo e com muitas mudanças constantes nas regulamentações e dificuldades para geração e cálculo de guias de recolhimento.
Zanluca (2017) destaca que no Brasil a carga tributária pesa muito sobre as atividades empresariais, são diversas as obrigações com o fisco e a enorme burocracia e complexidade de arrecadação faz com que os empreendedores acabem optando pela informalidade.
2.7 Registro e Formalização
A Resolução n° 2, de 1° de julho de 2009, dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual que é regulamentado pela Resolução CGSIM 16/2009, com alterações promovidas pela Resolução CGSIM 26/2011.
Conforme Art. 6º da Resolução n° 2 de 1° de julho de 2009:
O registro e a legalização do Microempreendedor Individual poderá ser efetuado por intermédio de escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, por órgãos e entidades dos entes federados, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio Microempreendedor, observados o processo e as normas estabelecidas nesta Resolução e mediante a utilização dos instrumentos disponibilizados no Portal do Empreendedor para essa finalidade.
O processo de formalização do MEI é feito eletronicamente através do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e pode ser feito por intermédio de escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas – SEBRAE, por outras entidades ou pelo próprio Microempreendedor. Preliminarmente ao processo de inscrição, obrigatoriamente, deverá ser realizada a pesquisa prévia na Prefeitura Municipal e Junta Comercial, conforme consta no Inciso VI, Art. 2° da Resolução CGSIM n° 22/2010:
VI – pesquisa prévia: o ato pelo qual o interessado submete consultas à:
a) Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço, devendo a resposta ser dada em um único atendimento; e
b) Junta Comercial sobre a possibilidade de uso do nome de empresário individual ou de sociedade empresária, podendo a consulta ser feita via internet ou na própria Junta Comercial, neste último caso devendo a resposta ser dada em apenas um único atendimento;
Conforme portal do SEBRAE, para a formalização de um MEI serão cinco etapas onde é necessário o preenchimento das informações no formulário de inscrição que está disponível no Portal do Empreendedor.
Na primeira etapa é necessário inserir o CPF, título de eleitor ou recibo da última declaração do imposto de renda caso tenha declarado. Na segunda etapa vai o nome fantasia da empresa. Na terceira etapa é necessário marcar as atividades principais e secundárias que irá realizar, preenchendo como atividade principal aquela que mais será exercida e como atividades secundárias poderão ser preenchidas até outras 15 opções. Nesta etapa também deve ser informado aonde irá atuar, como por exemplo, em casa, porta a porta, como ambulante, em endereço comercial, pela internet entre outras opções. Na quarta etapa vai à informação do endereço de contato do Microempreendedor e de onde funcionará a empresa. Na última etapa é preciso ler atentamente e marcar todas as opções para concordar com algumas declarações, como a opção pelo Simples para poder concluir o processo.
Após o preenchimento das cinco etapas será apresentado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, o qual contém o CNPJ da empresa, registro na Junta Comercial, no INSS e o Alvará provisório de funcionamento. Ao confirmar as informações do Certificado, o cadastro será formalizado.
O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, com prazo de vigência de 180 dias, a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente que permitirá o exercício de suas atividades, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco (ZANLUCA, 2017).
Para os casos que não possuem grau de risco da atividade considerado alto, os Municípios emitirão o Alvará de Funcionamento Provisório após o ato do registro, conforme Art. 7° da Lei Complementar n°123/2006:
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro. Parágrafo único.
Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o 23 microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:
I instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou
II em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento deverão ser realizadas após o início da atividade do Microempreendedor Individual, quando a sua atividade não for considerada de alto risco. As vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início das operações do MEI (ZANLUCA, 2017).
Conforme consta no Inciso XI, Art. 2° da Resolução CGSIM n° 22/2010:
XI – conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento: caso os órgãos e entidades competentes não promovam as respectivas vistorias no prazo de vigência do Alvará de Funcionamento Provisório, este se converterá, automaticamente, em definitivo;
2.8 Benefícios
A Lei Complementar n° 128/2008 proporciona diversos benefícios para motivar os trabalhadores informais a legalizarem seus negócios.
2.8.1 Benefícios Previdenciários
Com a formalização do MEI, o trabalhador informal que não possuía nenhuma garantia de renda em caso de acidente ou problema de saúde passa a ter direito aos benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade e seus dependentes possuem direito aos benefícios de pensão por morte e auxílio reclusão.
Porém para ter direito a alguns destes benefícios previdenciários o MEI terá de ter um mínimo de contribuições. No quadro abaixo constam as carências necessárias para cada beneficio.
Quadro 1 – Benefícios Previdenciários e carências
Benefício Previdenciário | Carência |
Salário Maternidade | 10 meses de contribuição |
Auxílio-doença | 12 meses de contribuição |
Aposentadoria por invalidez | 12 meses de contribuição |
Aposentadoria por idade | 180 meses de contribuição |
Pensão por morte | A partir do 1º DAS (conforme Lei 13.135/15) |
Auxílio-reclusão | A partir do 1º DAS (conforme Lei 13.135/15) |
Fonte: Informativo do MEI (2024)
2.8.2 Emissão de Nota Fiscal
A emissão de Nota Fiscal de seu produto ou serviço vendido possibilita ao MEI aumentar sua clientela vendendo para empresas ou clientes que só compram com a Nota Fiscal. Com a emissão de Notas Fiscais poderá também comprovar a origem de sua renda e assim ter a possibilidade de adquirir bens, alugar imóveis e fazer empréstimos bancários.
O MEI está dispensado da emissão de Nota Fiscal nas operações de venda para consumidor final pessoa física e também para destinatário pessoa jurídica que emitir nota fiscal de entrada.
2.8.3 Acesso a créditos e financiamentos bancários
Com a empresa formalizada o MEI passa a ter inscrição no CNPJ possibilitando acesso a benefícios oferecidos pelos bancos, como abertura de uma conta corrente pessoa jurídica, empréstimos, cheque empresarial, cartão de crédito empresarial e possibilidade de credenciamento junto às operadoras de cartão de crédito para poder realizar vendas aos seus clientes com pagamento através de cartão de crédito ou débito.
2.9 Tributação
Conforme descrito no Guia do Microempreendedor (2024) os Micro Empreendedores individuais MEI, devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.412. Essa alteração repercute nos impostos pagos à receita federal, especialmente na contribuição mensal do MEI. Esses valores já estavam nos boletos a partir de 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Essa modificação é uma consequência da atualização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que passa a incluir uma parcela vinculada à contribuição da Previdência Social (INSS), seguindo a variação anual do salário mínimo.
Para o MEI, cujas contribuições e impostos são fixos, independente do faturamento, desde que este se mantenha dentro do limite anual de R$ 81 mil. Em 2024, o valor do DAS-MEI variará entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza da atividade empreendedora. Todo mês os microempreendedores têm a obrigação de contribuir com o INSS, equivalente a 5% do valor do salário mínimo, dessa forma quem se formalizou no ano de 2024 recolhe R$ 70,60 de INSS, ficando sujeito a alterações conforme o ajuste do salário mínimo. Além do INSS, o empreendedor recolher o imposto de ICMS e ISS de acordo com as suas atividades, logo o valor total do DAS é de R$ 71,60 (Comércio e indústria), R$ 75,60 (prestação de serviços) ou R$ 76,60 (comércio e serviço) conforme apresentado na tabela 2. A coleta é feita por meio de uma única guia denominado DAS já informado, disponível no site do Portal do Empreendedor (2024).
Esse cálculo compreende a soma das tributações do INSS (correspondente a 5% do salário mínimo), Imposto Sobre Serviço –ISS (acrescido de R$ 5) e imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (acrescido de R$ 1).
Desta forma, os valores mensais a serem recolhidos pelo MEI alteram de acordo com a atividade exercida conforme tabela abaixo:
Tabela 2 – Tributos do Empreendedor Individual
Atividade | Valor Mensalidade | Tributos Abrangidos |
Comércio | R$ 71,60 | Contribuição Previdenciária: R$ 70,60 e ICMS: R$ 1,00 |
Indústria | R$ 71,60 | Contribuição Previdenciária: R$ 70,60 e ICMS: R$ 1,00 |
Prestação de serviços | R$ 75,60 | Contribuição Previdenciária: R$ 70,60 e ISS: R$ 5,00 |
Comércio e Prestação de Serviços | R$ 76,60 | Contribuição Previdenciária: R$ 70,60, ICMS: R$ 1,00 e ISS: R$ 5,00 |
Fonte: Informativo do MEI (2024)
O documento para arrecadação da mensalidade poderá ser impresso no aplicativo PGMEI que está disponível no Portal da internet do Simples Nacional pelo endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov/SimplesNacional/.
Para acesso ao portal não é necessário nenhum código ou senha, para a geração do documento é necessário somente o n° do CNPJ. Caso o MEI preferir é possível também fazer a emissão do carnê com todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário, sendo que o pagamento do carnê deverá ser efetuado, sem multa, até o dia 20 de cada mês. Caso o dia 20 não seja dia útil poderá ser efetuado o pagamento no dia útil seguinte. O recolhimento após a data de vencimento gerará multa de 0,33% (zero vírgula trinta e 30 três por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), e os juros serão calculados com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) acumulada. A emissão do novo DAS deverá ser feita através do PGMEI, onde já será emitida a nova guia com os acréscimos legais.
Nos casos em que o Microempreendedor tenha um funcionário registrado que receba no máximo um salário mínimo federal ou piso salarial da categoria profissional, o MEI terá de reter e recolher a contribuição previdenciária, de acordo com a Lei Complementar 128/2008, Art. 18-C:
Art. 18C. Observado o disposto no art. 18A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:
I – deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor;
III – está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.
O inciso I do artigo acima, cita que é necessário a retenção de 8% (oito por cento) de contribuição previdenciária que será descontado do salário do funcionário e o inciso III cita que também é devida a contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 3% (três por cento) sobre o salário do empregado e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% (oito por cento) incidente sobre o salário do empregado. Portanto o MEI terá um custo de 11% (onze por cento) a título de encargos trabalhistas de INSS e FGTS sobre a remuneração, férias e 13° salário pago ao empregado.
Exemplo: Um MEI contrata um empregado com a remuneração do piso da categoria que é de R$ 1.000,00 por mês. Ele deverá reter INSS de 8% (oito por cento) na folha do empregado que será de R$ 80,00 (oitenta reais) para recolher em GPS mensal juntamente com a Contribuição do INSS Patronal de 3% (três por cento) que será de R$ 30,00 (trinta reais). Sendo assim o valor devido em GPS 31 mensal é de R$ 110,00 (cento e dez reais) e o valor líquido que o empregado irá receber é de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais).
2.10 Obrigações do MEI
O Microempreendedor Individual possui diversas facilidades e benefícios, mas é importante ressaltarmos que apesar de ser uma figura jurídica bastante simplificada, também possui obrigações impostas por lei.
2.10.1 Obtenção de alvará
Antes de efetuar a inscrição no portal, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. A maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.
No momento da inscrição, o Portal do Empreendedor emite o Certificado da Condição de Empreendedor Individual – CCMEI que autoriza o funcionamento imediato do negócio e que tem validade de 180 dias, mas o empreendedor precisa verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas, pois, caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
Caso o Microempreendedor Individual não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
2.10.2 Relatório Mensal das Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas obtidas no mês anterior. O documento é disponibilizado no Portal do Empreendedor e pode ser preenchido manualmente. Ao relatório, devem ser anexadas as notas fiscais de compras de mercadorias, produtos e serviços, bem como as notas fiscais que forem emitidas pelo MEI.
2.10.3 Declaração Anual Simplificada
Anualmente o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega até o último dia útil do mês de maio de cada ano. A declaração é feita toda online pelo site do Simples Nacional e o procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor ou por um escritório de contabilidade especializado.
Nesta declaração o MEI informará a receita bruta total auferida no ano calendário anterior e informação referente a contratação de empregado, quando houver.
2.10.4 Declaração Anual Simplificada de extinção
O MEI que encerrar suas atividades deverá entregar a declaração de extinção até o último dia do mês de junho. Na hipótese da extinção ocorrer entre os meses de janeiro a abril, é até o último dia do mês subsequente ao mês da extinção, quando esta ocorrer entre os meses de maio e dezembro.
Conforme § 1º do Art. 100 da Resolução CGSN n° 94/2011:
Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DANS-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até:
I o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano calendário;
II o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
2.10.5 Baixa do MEI
O processo de baixa da inscrição do Microempreendedor Individual – MEI é rápido, fácil e todo online. Porém muitos microempreendedores deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias porque acreditam que isso resultará no encerramento imediato do registro. Porém, a baixa automática só poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses, mas neste caso, os débitos em aberto referentes ao período de atividade não serão cancelados, por isso é importante que o MEI efetue o pagamento de todos os DAS à baixa evitando assim a geração de débitos.
A baixa da inscrição do MEI é feita online no portal do empreendedor pelo endereço eletrônico: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/meimicroempreendedor-individual/roteiro-para-baixa/. Para efetuar a baixa será necessário um código de acesso, caso o MEI não tenha ou não lembre mais, poderá gerar um novo código de acesso no Portal do Simples Nacional pelo endereço eletrônico: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.asp x.
Para iniciar o processo de baixa do MEI será necessário preencher na página da solicitação de baixa no portal do empreendedor o CNPJ, o CPF, o código de acesso e clicar em prosseguir, em instantes aparecerá na tela o formulário de baixa. O MEI deverá verificar todos os dados constantes no formulário, ler a declaração de baixa e marcar o campo onde consta que declara perante a Lei que solicita a baixa simplificada nesta data como Microempreendedor Individual, nos termos do inciso I do artigo 4° da Lei complementar n° 123/2006. Declara também ter ciência de que os débitos posteriormente apurados até a data da baixa poderão ser cobrados conforme determina o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 123/2006. Confirmada a solicitação de baixa de inscrição como Microempreendedor Individual, em seguida, irá aparecer o Certificado da Condição de Empreendedor Individual – CCMEI informando a baixa do registro.
É importante ressaltar que a solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida, sendo, após a baixa da inscrição do MEI, obrigatória a entrega da declaração de extinção do MEI (DASN-Simei de extinção) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Assim sendo, não é possível reabrir a mesma empresa depois desta estar baixada, neste caso o empreendedor poderá formalizar novamente uma empresa, porém com outro CNPJ.
3. Considerações Finais
Este Artigo tem como objetivo identificar quais são as vantagens, desvantagem e obrigações do Microempreendedor Individual – MEI. A partir de pesquisas bibliográficas, artigos, revistas e sites da internet. Foi possível constatar os benefícios tributação e obrigação, através da visão de diferentes autores. Sendo assim, foi possível identificar que o MEI, possui inúmeros benefícios como, por exemplo: possibilidade de emissão de notas fiscais, facilidade de formalização, possibilidade de contratação de um funcionário com menor custo, isenção de taxas para registro da empresa, redução de burocracia, acesso a serviços bancários, inclusive crédito, acesso à consultoria do SEBRAE, baixa carga tributária, controle simplificado, possibilidade de participar dos processos de licitações, baixa simplificada, tratamento diferenciado na cobrança do IPTU, direitos previdenciários como aposentadoria por idade , auxilio doença, auxilio maternidade, auxilio a acidente de trabalho, além de seus dependentes também possuir direitos como auxilio recursão e pensão por morte. No entanto, os MEIs por mais que possuam inúmeras vantagens e benefícios, também tem suas limitações e desvantagens previstas na legislação. Como exemplo: dificuldade em obter financiamento de longo prazo, limitações em expandir os negócios, já que, o mesmo não possui direito de abrir filiais ou de contratar mais de um funcionário, o limite de faturamento também foi abordado como um ponto desvantajoso, visto que, se o empreendedor ultrapassar o limite previsto na legislação ou exercer uma atividade que não está prevista na legislação, estará sujeito ao desenquadramento e perderá todos os benefícios concedidos. É importante salientar que, as desvantagens são poucas em comparação com as vantagens, benefícios e desburocratização da legislação. A Lei Complementar nº 128/2018 implementa dispositivos constitucionais, regulamentando e garantindo tratamento jurídico diferenciado. A simplificação das obrigações administrativas, fiscais, previdenciárias e de crédito apresenta diversas vantagens na redução de custos e no suporte às obrigações. Em vista disso, pode-se considerar que a lei visa estimular empreendedores a se formalizarem e usufruir dessas vantagem, democratizando e legitimando essas atividades no campo econômico. Portanto, podemos evidenciar também que o grande número de abertura de MEIs nos últimos anos, podem estar ligados aos seus atrativos e benefícios previstos na sua legislação. Segundo o ministério da Fazenda O Brasil possui 15,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ ativo. O dado é do levantamento mais recente do Ministério da Fazenda. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esse número representa cerca de 73% do total de empresas formais do país. De fato, o Microempreendedor Individual tem uma grande importância na economia do Brasil.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. CGSIM nº 16/2009. Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=31973#:~:text=CGSIM%20n%C2%BA%2016%2F2009&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20procedimento%20especial,e%20legaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20Microempreendedor%20Individual. Acesso em: Julho, 2024.
BRASIL. CGSIM nº 22/2010. Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114821. Acesso em: Julho, 2024.
BRASIL. CGSIM nº 26/2011. Dispõe sobre o procedimento especial para o registro, alteração, baixa e cancelamento do MEI; altera dispositivos da Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009 e da Resolução Nº 17, de 9 de abril de 2010, acrescenta o parágrafo único e os incisos I ao V ao art. 1º, acrescenta os §§ 6º, 7º e 8º ao artigo 8º, acrescenta o parágrafo único ao artigo 20, acrescenta as alíneas “g”, “h” e “i” ao inciso I do artigo 22 e acrescenta os artigos 18-A, 19-B, 19-C, 19-D, 29-A, 29-B, 29-C, 29-D e 29-E na Resolução Nº 16, de 17 de dezembro de 2009. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114820. Acesso em: Julho, 2024.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria de acompanhamento Econômico. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br. Acesso em Julho,2024.
BRASIL. Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº. 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº. 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de outubro de 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: Julho, 2024.
BRASIL. Lei Complementar nº. 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis n° 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm. Acesso em: Julho, 2024.
DORNELAS, Jose Carlos Assis. Empreendedorismo: Transformando ideias em negócios. 2 ed. Rio de Janeiro, Editora Elsevier, 2008.
ESCARLATE, Luiz Felipe. Aprender a empreender. Brasilia: Fundação Roberto Marinho/SEBRAE, 2010.
LEMES JUNIOR, Antônio Barbosa; PISA, Beatriz Jackiu. Administrando micro e pequenas empresas. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
SEBRAE. (2020). Manual do MEI. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
SEBRAE. Amazonas. Disponível em: <http:/WWW.SEBRAE.COM.BR/ empreendedorismo no brasil>. Acesso em jul, 2024.
TACHIZAWA, Takeshy; FARIA, Marília de Sant’Anna. Criação de novos negócios: gestão de micro e pequenas empresas. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.
ZANLUCA, Júlio César. MEI – Microempreendedor Individual. Distribuição exclusiva Portal Tributário Publicações. Disponível em: Acesso em julho, 2024.