A IMPORTÂNCIA DO CONTADOR NO TERCEIRO SETOR

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202407312005


Darcio José Teles da Silva;
Luan Thiellison Miranda de Souza;
Orientador: Prof. Msc. Paulo Sergio Santos Paiva.


Resumo

O presente estudo teve como objetivo investigar qual a importância do profissional contábil ao terceiro setor, apresentando as peculiaridades das instituições ligados a este, assim como sua legislação e seus aspectos contábeis. Uma vez que com o agravamento dos problemas sociais, faz-se necessário meios que procurem amenizar esta situação. Surge então, constituído por organizações sem fins lucrativos, o terceiro setor e a contabilidade através de suas ferramentas, possibilita analisar, registrar e controlar o patrimônio dessas entidades, além de demonstrar seus atos e fatos contábeis. Diante desta prerrogativa, surge as seguintes questões de pesquisa: de que forma a contabilidade pode contribuir em uma instituição do Terceiro Setor? Qual a percepção do profissional contábil sobre essas Instituições? Para tanto, a metodologia utilizada para se encontrar as respostas para as questões abordadas acerca da atuação do profissional contábil quanto as implicações da contabilidade no Terceiro Setor, foi aplicação de uma pesquisa bibliográfica para fundamentação do trabalho apresentando com uma abordagem qualitativa, pesquisa descritiva, na seção destinada à metodologia. Ao final deste trabalho e de posse dos resultados, pode-se observar que o profissional contábil tem papel fundamental no Terceiro Setor, pois através de seus demonstrativos é possível auxiliar na prestação de contas das organizações, proporcionando maior transparência nas suas operações e consequentemente sendo de grande importância para estabelecer a credibilidade dos serviços realizados por essas entidades, além de possibilitar uma visão do controle financeiro da instituição e como está pode continuar atuando.

Palavras-chave:  Contabilidade. Transparência. Terceiro Setor.

1 INTRODUÇÃO

No Brasil, a sociedade civil está dividida basicamente em três setores. O Primeiro Setor corresponde as Instituições comandadas pelos chamados entes públicos, formados pela União, Estados e Municípios responsáveis por prover os direitos sociais para os cidadãos. Os direitos sociais estão expressos no Art. 6º da Constituição Federal do Brasil de 1988 em que abordam garantias ligadas a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados de maneira a tentar possibilitar uma boa qualidade de vida aos cidadãos. Estes direitos são ofertados para a população e a manutenção é feita a partir do recolhimento dos tributos pelo governo. Bento (2010, p. 14) destaca que a finalidade básica do Primeiro Setor “administrar os bens públicos para atender as necessidades coletivas, derivadas dos direitos previstos na Constituição Federal de 1988.”

 O Segundo Setor corresponde as entidades de natureza privada com finalidade lucrativa, ou seja, o setor produtivo. As empresas privadas que constituem esse setor funcionam a partir da venda de bens e serviços, oferecidos ou não pelo Estado, cujo principal objetivo é o acúmulo de capital. Basicamente, o Segundo Setor é responsável por manter a economia de um país funcionando (BENTO, 2010).

 Por último, o Terceiro Setor surge como um intermediário entre o Primeiro e Segundo Setor. Em suma, o Terceiro Setor é constituído das instituições de natureza privada, sem finalidade de auferir lucros e que prestam serviços para a sociedade. Entre as Instituições incluídas no Terceiro Setor, temos: ONGs (Organizações Não Governamentais), fundações, instituições filantrópicas, instituições de caráter religioso, entidades beneficentes, organizações sociais, associações, dentre outras. De maneira sucinta, pode-se afirmar que o Terceiro Setor não pode ser definido nem como público, e nem como privado. Ainda é importante ressaltar que apesar de não possuir finalidade lucrativa, possui fins públicos, e são organizados a partir de agentes privados (OLIVEIRA; DURÃS, 2014).

Segundo pesquisa realizada pelo IBGE (2007), o Terceiro Setor tem uma participação de 1,4% na formação do PIB nacional, o que significa aproximadamente R$ 32 bilhões. Diante deste aumento significativo de organizações com interesse social e de sua importância no âmbito econômico nacional, a contabilidade tende a se aperfeiçoar no que se refere ao controle e registro dos atos e fatos administrativos das mesmas, haja vista que apesar da contabilidade atuar nos três setores, quando se trata das organizações de Terceiro Setor, existem certas particularidades no que se refere as demais, já que, como citado anteriormente, as mesmas não possuem finalidade de obter lucros.

 De tal modo, objetivo desta pesquisa é de investigar qual o papel da contabilidade aplicada ao terceiro setor, apresentando as peculiaridades e certos aspectos contábeis que o diferencia dos demais setores, além de demonstrar como a contabilidade pode ser uma forma de promover a transparência facilitando a prestação de contas nestas instituições. Neste contexto, foram levantadas as seguintes questões de pesquisa: de que forma a contabilidade pode contribuir em uma instituição do Terceiro Setor? Qual a percepção do profissional contábil no município de Itaituba sobre essas Instituições? Quanto a metodologia utilizada, foi aplicada uma pesquisa bibliográfica para fundamentação do trabalho apresentando com uma abordagem qualitativa, pesquisa exploratória e descritiva, aplicação da pesquisa de campo e empregando o questionário como ferramenta para coleta de dados, descritos na seção destinada à metodologia.

 Desta forma, essa monografia está dividida em cinco partes. A primeira parte se trata da introdução. A segunda parte aborda os conceitos atribuídos ao longo do tempo ao Terceiro Setor e o seu histórico no mundo e no âmbito nacional, apresenta também as pessoas jurídicas que dele fazem parte, conceituando cada uma e as diferenciando, além de determinar o aspecto legal delas, discorrendo sobre as normas contábeis aplicadas ao Terceiro Setor e diferenciando as demonstrações contábeis destas instituições em relações as demais. Na terceira parte apresenta a metodologia empregada para se alcançar os objetivos e responder a problemática levantada por ocasião do projeto de pesquisa. Na quarta parte analisa e discute os resultados alcançados na pesquisa de campo, e por fim, na quinta parte a conclusão, fazendo uma análise do levantamento bibliográfico descrito e os resultados alcançados no trabalho científico. Este trabalho está fundamento nos principais autores PAES (2018), CARDOSO (2014), BENTO (2010), entre outros.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

2.1 O terceiro setor no mundo

Segundo Brasil (2015) o Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor explica que a expressão “Terceiro Setor” foi utilizada a partir da década de 70 por pesquisadores americanos, a partir da década de 80, passou também a ser usada pelos pesquisadores europeus.

Apesar do termo ser recente, as organizações sociais que fazem parte do Terceiro Setor nos dias de hoje foram criadas muitos antes. Abreu (2012, p.14) destaca que:

Na Europa e na América do Norte, e mesmo na América Latina, os movimentos associativos tiveram a sua origem nos séculos 16 e 17, inicialmente com o caráter religioso ou político. Essa situação mudou pouco, durante os séculos seguintes, mas a partir de 1800 surgem às primeiras associações patronais e os sindicatos de trabalhadores; estes últimos criando posteriormente os primeiros partidos políticos que defenderiam os seus interesses no âmbito da política pública do Estado. Com o início da Segunda Guerra Mundial, trouxeram grandes transformações políticas e sociais por todo o mundo. Essas mudanças fizeram com que novos agentes sociais entrassem em cena.

Pode-se verificar que os movimentos que influenciaram o Terceiro Setor, surgiram principalmente das ações realizadas pela própria população, impulsionadas no anseio de mudanças nos meios sociais. De acordo com Albuquerque (2006 apud Abreu, 2010) durante os anos 70, principalmente na América Latina, houve um expressivo crescimento das ações de organizações da sociedade civil, relacionados ao processo de redemocratização dos países. Tais organizações atuavam através da assistência e serviços, nas áreas de consumo, educação e saúde.

 Em decorrência dos altos níveis inflacionários e das crises econômicas, a década de 80 foi marcada pelo aumento da pobreza, o que fez com que ainda mais programas sociais surgissem numa tentativa de diminuir as consequências da extrema pobreza. A partir de então, o Terceiro Setor que se conhece hoje se difundiu ainda mais, tornando o termo mais conhecido em vários países, mais precisamente nos menos desenvolvidos.

2.2 Origens do terceiro setor no Brasil

No Brasil não se tem uma data exata do surgimento das entidades de Terceiro Setor. Segundo Santos (2012) a primeira instituição do Terceiro Setor que se tem registro no Brasil é a Santa Casa de Misericórdia de Santos, criada ainda no século 15. No entanto, nessa época o termo Terceiro Setor ainda não havia sido criado e tais instituições eram chamadas no mundo todo como instituições de voluntariado.

Em 1543 foi criada e inaugurada por Braz Cubas a Santa Casa de Misericórdia na cidade de Santos. Esse episódio marcou o início do voluntariado no Brasil. Pode ser que, em função disso, o voluntariado seja relacionado à área espiritual, uma vez que essas atividades eram conduzidas pelos padres e freiras, algo que ainda acontece atualmente (SANTOS, 2012, p. 133).

Dessa forma, os valores religiosos tiveram um papel de grande importância na difusão das atividades voluntárias e a igreja se tornou a primeira instituição genuinamente filantrópica que se tem conhecimento após o descobrimento do Brasil.

Paes (2018) explica que devido a igreja e aos demais setores de cristãos progressistas, as organizações sem fins lucrativos puderam se desenvolver no Brasil. O autor relata que:

 Juntamente com o trabalho pastoral alicerçado nas ‘comunidades de base’, entrou em circulação no Brasil uma visão política da maior importância: a ideia, o projeto de organizar e articular a sociedade pela base, independentemente dos partidos políticos existentes. Era o grassroots aproach – que veio resultar no fortalecimento da sociedade civil e dos setores populares. Esse trabalho foi apoiado pelas agências não governamentais de cooperação europeias, em sua maior parte ligadas à Igreja Católica e Igrejas Protestantes da Europa, tais como Misereor, Adveniat e Brot für die Welt (“Pão para o Mundo”), Icco, Cebemo, Christian Aid, entre outros (PAES, 2018, p. 138).

Desse momento em diante, novas instituições ligadas ao trabalho que anteriormente, eram realizadas apenas pela igreja católica, começaram a surgir com novos valores distintos. Assim, uma nova corrente se estabeleceu, o que fez com que as entidades de Terceiro Setor, até então conhecidas pelo caráter religioso, passassem também a ter caráter político.

Carvalho (2006) separa o Terceiro Setor em quatro momentos distintos no Brasil, o quadro abaixo apresenta cada um desses momentos, relacionando-os principalmente ao aspecto social e político encontrado no período:

Momentos do Terceiro Setor No Brasil Primeiro Momento Compreende o período situado entre a época da colonização até meados do século XX. Nele encontram-se as ações de assistência social, saúde e educação realizadas especialmente pela Igreja Católica, delineando o primeiro momento desta evolução. Estas ações eram na forma de asilos, orfanatos, Santas Casas de Misericórdia e colégios católicos. Chamadas de “associações voluntárias”, estas iniciativas eram permeadas por valores da caridade cristã, demonstrando como a noção de filantropia, inicialmente, era ligada a preceitos da Igreja Católica.

Segundo Momento No governo de Getúlio Vargas, com o apoio de organizações sem fins lucrativos para a implementação de políticas públicas, o Estado assume o papel de formulador e implementador destas políticas. Para tanto, é promulgada, em 1935, a lei que declara utilidade pública para estas entidades. Em 1938, é criado o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), que estabeleceu que as instituições nele inscritas pudessem receber subsídios governamentais. Neste período, a Igreja continua tendo papel importante na prestação de serviços sociais, recebendo, em alguns casos, financiamentos do Estado para as suas obras.

Terceiro Momento Teria ocorrido durante o regime militar onde se caracteriza por uma intensa mobilização da sociedade, muitas organizações conhecidas por caráter filantrópico e assistencial se uniram às organizações comunitárias e aos chamados “movimentos sociais” para serem porta-vozes dos problemas sociais. É neste período que surgem as organizações sem fins lucrativos ligadas à mobilização social e à contestação política.

Quarto Momento Ocorreu a partir de 1980 com a diminuição da intervenção do Estado nas questões sociais e com a redemocratização do País e o declínio do modelo intervencionista do Estado, a questão da 16 cidadania e dos direitos fundamentais passa a ser o foco das organizações sem fins lucrativos. Fonte: Carvalho (2006, p. 20).

Do quarto momento em diante, o Terceiro Setor começou a ter maior relevância em âmbito nacional e muitas das organizações que conhecemos hoje começaram a surgir, como por exemplo, a Pastoral da Criança criada em 1983 com o objetivo melhorar a qualidade de vida das crianças brasileiras (SANTOS, 2012).

2.3 Conceitos de terceiro setor no Brasil

De acordo com Paes (2018) até pouco tempo atrás, a ordem sociopolítica se tratava apenas de dois setores, sendo eles: o público e o privado. Segundo o autor “de um lado ficava o Estado, a Administração Pública, a sociedade; do outro, o Mercado, a iniciativa particular e os indivíduos”. Tendo em vista que o Terceiro Setor ainda é relativamente um termo atual, muito se discute sobre o seu conceito.

Desde que o termo começou a ser adotado entre a década de 70 e 80 diversos autores se propuseram a conceituar de forma clara o Terceiro Setor. Para Santos (2012) o termo Terceiro Setor se tornou comum entre os teóricos da reforma do Estado no Brasil, a partir do final da década de 1980 e do início da década de 1990. A autora destaca ainda que, na época o conceito foi utilizado para se referir as entidades da sociedade civil de finalidade pública, mas sem objetivo de alcançar lucro.

Modesto (1998) conceitua Terceiro Setor como as pessoas jurídicas que apesar de possuir natureza privada não possuem finalidade de obter lucro e possuem fins públicos, constituídas voluntariamente por particulares, que auxiliam o Estado na manutenção dos direitos que todos os cidadãos possuem. É importante enfatizar que as instituições de Terceiro Setor se diferem das do Primeiro e do Segundo Setor no que tange a forma como os recursos são obtidos para a manutenção de suas atividades. (LAFFIN; EBSEN, 2004).

Segundo Paes (2018) quando se procura conceituar o Terceiro Setor, é comum se referir as instituições que o integram, focando na sua natureza e no seu campo de atuação. O autor da sua própria definição de Terceiro Setor, o conceituando como:

 […] o conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam 17 como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento (PAES, 2018, p. 88).

O autor ainda explica que o Terceiro Setor não é nem público e nem privado, porém apresenta semelhanças com ambos e apresenta uma identidade própria. A partir dos conceitos apresentados, é notável que o Terceiro Setor está intimamente ligado a constituição de organizações que atuem com a finalidade de contribuir para a sociedade, seja na área da saúde, educação ou lazer.

Partindo deste pressuposto, a essência de uma instituição do Terceiro Setor deve ser sempre ao ato de atuar de forma voluntária em prol da população e nunca com o objetivo de alcançar lucros.

Brasil (2015, p. 33) relata que o Terceiro Setor apresenta as seguintes características básicas:

 1) Promoção de ações voltadas para o bem-estar comum da coletividade;

 2) Manutenção de finalidades não lucrativas;

 3) Adoção de personalidade jurídica adequada aos fins sociais (associação ou fundação);

 4) Atividades financiadas por subvenções do Primeiro Setor (governamental) e doações do Segundo Setor (empresarial, de fins econômicos) e de particulares;

Essas quatro afirmações deixam bem mais esclarecidos os métodos de trabalho do Terceiro Setor, que possui personalidade jurídica, dedicam suas atividades ao bem-estar coletivo prestando serviços ao Primeiro Setor e recebendo auxílio do Segundo, englobando todas as instituições de interesse público sem fins lucrativos.

A Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) define essas organizações como “organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, e que obedecerão à lei do Estado em que se constituírem.”

Isso se torna importante, pois na busca pelo conhecimento a respeito das Organizações Não Governamentais, é necessário, além de observar a identidade delas por meio de estudiosos, analisar principalmente qual a definição delas segundo a lei.

 2.4 Legislação para entidades do terceiro setor

 É possível notar que todas as entidades são conhecidas pela lei e, com as organizações do Terceiro Setor não é diferente, para receberem estes nomes, essas entidades primeiramente precisam regularizar-se, “começando pelo ato de registrar seus atos constitutivos em um cartório de registro civil das pessoas jurídicas” (OLAK; NASCIMENTO, 2010, p. 193), a partir daí estarão em condições de receber sua nomenclatura.

 Não há como receber benefícios como entidade se não possuir um título de entidade, por isso o poder público exige tais tarefas para que a instituição execute tornando-se de fato uma Entidade Sem Fins Lucrativos. Observando isso, Olak e Nascimento (2010) afirmam ainda que, posteriormente será necessário iniciar suas atividades, que deverão ser cadastradas no Ministério da Fazenda através da Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB.

É importante lembrar que as organizações sem fins lucrativos no Brasil, em 1916 foram reconhecidas juridicamente no Código Civil (Lei n° 3.107, de janeiro de 1916). Destaca-se novamente que as organizações do Terceiro Setor para fins legais são denominadas Entidades Sem Fins Lucrativos-ESFL. (LANDIM, 1993, p. 74).

Também é importante encontrar este setor na lei e analisar em que área ele se encaixa, portanto, no que diz respeito à personalidade jurídica, as organizações privadas dos setores são mencionadas no art. 44 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – As associações;

II – As sociedades;

III – As fundações.

IV – As organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003);

V – Os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003);

VI – As empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluindo a Lei nº 12.441, de 2011).

Os incisos I, III, IV e V relatam especialmente as organizações que compõem o Terceiro Setor, como as associações, fundações, organizações religiosas, que são os templos de cultos, e os partidos políticos. Segundo a Lei nº 10.406/02, são pessoas jurídicas de direito privado, porém sem finalidade lucrativa. (BRASIL, 2002).

Os incisos I, III, IV e V relatam especialmente as organizações que compõem o Terceiro Setor, como as associações, fundações, organizações religiosas, que são os templos de cultos, e os partidos políticos. Segundo a Lei nº 10.406/02, são pessoas jurídicas de direito privado, porém sem finalidade lucrativa.

Até o próprio CFC (Conselho Federal de Contabilidade) enfatiza essa grande análise e pesquisa que é realizada por parte de muitas pessoas, físicas e jurídicas, que se aprimoram cada vez mais no estudo deste setor, pois ele é de interesse de todos, até mesmo do Governo, visto que para ele é um benefício, pois as Entidades de Interesse Social chegam aonde o poder público jamais chega.

 2.5 Organização do terceiro setor

Primeiramente, para que se possa entender o que são essas organizações e como funcionam suas atividades, é necessário conhecer os títulos que podem ser atribuídos a elas. No estudo desse tipo de organizações, é possível encontrar diversos conceitos que as definem, onde em cada um percebe-se uma nomenclatura diferente, porém que se refere sempre à mesma entidade.

De acordo com Brasil (2002) a Lei 10.406/02 que institui o código civil, dispõe no Art. 44 das pessoas jurídicas de direito privado. Dentre as pessoas jurídicas destacadas no Art. 44 do código civil, se dispõem como entidades do Terceiro Setor as associações, fundações, instituições religiosas e os partidos políticos. Cada uma dessas pessoas jurídicas é composta por legislação especifica que trata das discriminações legais e das mesmas.

 2.5.1 Associações

O Art. 53 do código civil (Lei nº 10.406/02), expressa que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Assim, a Constituição Federal assegura o direito à livre associação, mas coíbe o exercício de algumas atividades que são descritas em lei, como por exemplo, atividades de caráter para militar.

Cardoso (2014, p.10) define que as associações são:

Pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não econômicas, ou seja, sem finalidades lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado e não público.

De forma sucinta, as associações são pessoas que se juntam para a promoção de objetivos em comum, desde que não seja o de alcançar lucros. O autor apresenta ainda um esquema que demonstra como as associações são formadas:

Formação das Associações:

Fonte: Cardoso (2014, p. 08). Ou seja, as associações são formadas pelas pessoas jurídicas ou físicas que possuem necessidades e objetivos comuns, e pela sociedade e pelo mercado em busca de benefícios.

Para se constituir uma associação é necessário a elaboração de uma proposta de estatuto que posteriormente será analisada e votada pelos membros da assembleia. Este estatuto precisa conter algumas informações importantes. O Código Civil dispõe de tais informações, no seu Art. 54: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

 I – a denominação, os fins e a sede da associação;

 II – Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados

 III – os direitos e deveres dos associados;

 IV – As fontes de recursos para sua manutenção;

 V – O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

 V – O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

 VI – As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

 VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Quanto a sua finalidade, Paes (2018) apresenta três classificações: altruística (associação beneficente, esportiva ou recreativa); egoística (associação literária, associação de colecionadores); e econômica não lucrativa (associação de socorro mútuo, associação de bairro). As associações ainda podem ser categorizadas em três grupos principais quanto a sua finalidade. Segundo Cardoso (2014, p.11):

 1. aquelas que têm por fim o interesse pessoal dos próprios associados, sem objetivo de lucro, como as sociedades recreativas ou literárias;

 2. as que têm objeto principal a realização de uma obra estranha ao interesse pessoal dos associados, e que fique sob a dependência da associação ou se torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes. Embora seus associados possam visar ao interesse pessoal, sua finalidade primordial é a de prover uma obra de caridade em benefício de terceiros;

 3. as associações que têm por finalidade principal ficarem subordinadas a uma obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas.

Sendo assim, as associações são classificadas principalmente de acordo com o seu objetivo, podendo ser em benefício de um determinado número de associados ou em benefício de terceiros. Já as pessoas que delas fazem parte podem atuar em causa própria ou em prol de terceiros, sejam estas, pessoas físicas ou jurídicas.

2.6 Títulos e Certificações

Existe certa confusão em definir alguns título e certificados atribuídos às organizações no Terceiro Setor. Dentre elas, pode-se destacar: OS (Organização Social), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e Utilidade Pública Federal (UPF).

2.6.1 Organização Social

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (1997) define Organizações Sociais como:

Organizações Sociais (OS) são um modelo de organização pública não estatal destinado a absorver atividades publicizáveis mediante qualificação específica. Trata-se de uma forma de propriedade pública não-estatal, constituída pelas associações civis sem fins lucrativos, que não são propriedade de nenhum indivíduo ou grupo e estão orientadas diretamente para o atendimento do interesse público (BRASIL, 1997, p. 12)

Em outras palavras, as Organizações Sociais podem ser entendidas como uma parceria entre o Estado e a sociedade, desde que possua o intuito de promover atendimento ao público, principalmente em atividades não-exclusivas do Estado, como educação, saúde, cultura e proteção ambiental. Sobre a qualificação de entidade como Organização Social, Paes (2018, p. 103) expressa que:

Embora sejam definidos critérios para a qualificação de uma entidade como organização social, não há, na Lei nº 9.637/98, a mesma rigidez de regras objetivas que orientem a decisão da autoridade pública quanto à aprovação da entidade como organização social, mas apenas uma referência à conveniência e oportunidade para ser assim reconhecida.

A lei federal nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, elencando, ainda, os requisitos para tal outorga. Ou seja, não existe um conceito exato de Organização Social, apesar do artigo 1° da lei citada apresentar as características delas.

É importante frisar que uma OS não é o mesmo que uma Organização da Sociedade Civil (OSC). Organização da sociedade civil é toda e qualquer instituição que desenvolva projetos sociais com finalidade pública e se afirmam como fruto da organização autônoma da sociedade, com objetivos de promoção e defesa de direitos, enquanto a OS não tem suas atividades necessariamente gerenciadas de modo autônomo (LOPEZ, 2018).

 2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

A Lei n o 9.790, de 23 de março de 1999 dispõe da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em seu Art. 1 0 é expresso:

Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

O § 1º do art. 1º explica o significado da expressão “sem fins lucrativos”. No Art. 2º são apresentadas as pessoas jurídicas que não podem ser qualificadas como OSCIPS e no Art. 30 são apresentas as atividades que das pessoas jurídicas que possam ser qualificadas como OSCIPS, dentre elas: promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, dentre outras.

Segundo Di Pietro (2014, p. 565). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), podem ser definidas como:

Qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria (DI PIETRO, 2014, p. 565).

Basicamente, OSCIP seria um título que uma Organização da Sociedade Civil (OSC) pode receber caso venha a solicitar junto ao Ministério da Justiça. Caso uma OSC receba esse título, ela deve seguir as regras de transparência e prestação de contas que são exigidas.

 2.7.1 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)

O Art. 1º da Lei Federal nº 12.101-2009, prevê certificação de entidade beneficente de assistência social para as instituições que atuem nas áreas da saúde, educação e assistência social. Esta certificação pode ser concedida por órgãos competentes de acordo com a atividade realizada pela entidade. O Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) compõem os órgãos responsáveis por conceder a certificação as organizações que cumprirem os requisitos (BRASIL, 2018). Sobre este respeito, o Brasil (2018, p. 34), expressa:

A organização deverá pleitear a certificação ao ministério responsável pela respectiva atividade preponderante. Por exemplo, se as atividades de educação representam a maior parte do total das atividades, no caso da receita bruta, de uma organização que atua nas áreas da saúde e educação, a organização deve encaminhar o processo de certificação ao Ministério da Educação (MEC).

Para as entidades que possuam tal certificação, são concedidas uma série de benefícios. Dentre esses benefícios podemos citar a isenção do pagamento da contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social e das contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, desde que atenda aos requisitos previstos em Lei (BRASIL, 2015).

2.7.2 UPF – Utilidade Pública Federal

O título de Utilidade Pública Federal é confederado pelo Estado como uma forma de homenagear as entidades sem fins lucrativos que prestam serviços para a sociedade. Boudens (2000, p. 4) relaciona as vantagens que as organizações que possuam este título podem usufruir:

 a) Imateriais: – A posse do título de utilidade pública confere prestígio e credibilidade, na medida em que pode ser considerada prova do reconhecimento oficial dos serviços prestados pela entidade;

– A posse do título de utilidade pública federal é pré-requisito para a obtenção do certificado de entidade de fins filantrópicos, que é concedido pelo Ministério da Previdência).

b) Materiais – Possibilidade de receber doações da União e de suas autarquias;

– Possibilidade de, para fins de cobrança de imposto de renda, o doador (pessoa física) deduzir da renda bruta, as contribuições feitas às entidades declarada de utilidade pública;

– Possibilidade de realizar sorteios; – Imunidade fiscal (art.150, VI, c);

– Isenção da contribuição do empregador para o custeio do sistema previdenciário.

É importante frisar que o usufruto desses benefícios está relacionado principalmente aos instrumentos jurídicos como o Art. 55 da Lei nº 8.212/91, que trata das contribuições sociais das associações e fundações e do Art. 13, § 2º, da Lei nº 9.249/95 que estabelece que as empresas que façam doações para entidades sem fins lucrativos possam deduzir do seu imposto de renda.

Conforme o Brasil (2014, p. 35) esse título é atribuído as entidades que “promovam a educação ou exerçam atividade de pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica”. Além disso, os serviços prestados devem ser voltados para o bem coletivo, ou seja, associações que atendam objetivos particulares de seus associados não podem receber título de Utilidade Pública. Ainda, é necessário que as instituições que desejem este título, apresentem relatório dos últimos três anos antecedentes ao da solicitação, caso o pedido seja atendido, estas entidades devem prestar contas anualmente para renovação do título.

 2.8 Imunidade e Isenções

Sobre a questão tributária, as entidades do terceiro setor pode ser divididas em dois grupos: as imunes e as que somente podem gozar de isenções. Sobre as que são imunes o Art. 150, da Constituição Federal estabelece:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI – instituir impostos sobre: (…) b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

A imunidade aplicada às instituições previstas no Art. 150 as eximem do recolhimento de impostos que normalmente são atribuídos as demais entidades, assim não existe a incidência sobre as pessoas jurídicas apresentadas. Sendo assim, os entes públicos não podem imputar aos templos religiosos e entidades instituídas por partidos políticos uma série de impostos, pois estes não estão no campo de incidência. Vale ressaltar que esta imunidade se refere aos impostos, não estando incluídos os demais tributos. Já as que podem gozar de isenções, segundo Brasil (2015, p.59):

Com relação às fundações instituídas por partidos políticos, não há dificuldades para identificá-las na imunidade. No entanto, no tocante às instituições de educação e de assistência social, a norma não é clara. Devesse entender sem finalidade de lucro o lucro especulativo. O lucro (superávit) para manutenção das atividades é desejável o suficiente para a identificação com sua simples leitura. As instituições de educação abrangidas pela imunidade são aquelas que promovem a educação, bem como prestam serviços educacionais, observados os arts. 206 e 209, incisos I e II, da Constituição Federal. Essas instituições podem ser pessoas jurídicas tanto na modalidade de associação, fundação ou organização religiosa. Quanto às instituições de assistência social, deve-se interpretar o termo “assistência social” em sentido amplo. Assim, estão abrangidas as instituições de educação, saúde e assistência social propriamente ditas. A parte final da norma constitucional citada impõe que as instituições, para serem beneficiadas com a imunidade, sejam sem fins lucrativos.

Sendo assim, as pessoas jurídicas que podem gozar das isenções são as que se enquadram como associação, fundação ou organização religiosa e instituições que promovam acesso à educação, saúde ou assistência social, desde que não possua finalidade lucrativa.

Para o Brasil (2015) “a isenção é a inexigibilidade provisória do tributo, apesar de estar previsto em lei e com a ocorrência do fato gerador”. Ou seja, no caso das isenções, ocorre o fato gerador, a organização apenas goza de um favor que foi concedido. É interessante também estabelecer a diferença entre imunidade e isenção, haja vista que a imunidade tem caráter permanente e só pode ser mudada caso haja alteração na constituição, enquanto a isenção tem caráter temporária, podendo ser prazo estipulado e ser mudado por lei.

2.9 O papel da contabilidade aplicada ao terceiro setor

A Contabilidade é a ciência que estuda, controla, organiza e avalia o patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma entidade. Todas as situações que acarretem variação no patrimônio de uma entidade são registradas pela Contabilidade. A Contabilidade é capaz de produzir diversas informações através de seus demonstrativos que permitem ao administrador da entidade traçar objetivos e tomar decisões com base nos dados disponíveis.

Conforme Bächtold (2011, p. 162): “todas as empresas nascem com uma finalidade. A grande maioria das empresas visa resultados financeiros; outras buscam resultados sociais; outras buscam expansão. Mas no final, todas buscam atingir os objetivos traçados. ” Sendo assim, a Contabilidade se faz indispensável para que as organizações consigam alcançar suas metas e objetivos da melhor maneira possível.

Para as organizações do Terceiro Setor, a contabilidade tem um papel tão importante quanto nas demais. Todas as suas transações também devem ser registradas e os demonstrativos são utilizados tanto pelos gestores quanto pela sociedade e o governo, principalmente pela necessidade dessas entidades em prestar contas de forma transparente, de modo a contribuir com a credibilidade delas. Geralmente o patrimônio das entidades de terceiro setor são provenientes de doações, contribuições e subvenções (OLIVEIRA; DURÃS, 2014).

Piza et al. (2010) enfatiza que as pessoas físicas e jurídicas que fornecem recursos para as entidades sem fins lucrativos necessitam prestar contas do que foi realizado com os proventos concedidos. Assim, a contabilidade nestas instituições tem a finalidade de analisar os fatos e atos administrativos que resultem de suas atividades, esclarecendo com base nas ferramentas contábeis as alterações financeiras e econômicas que o patrimônio sofre.

3 METODOLOGIA

Para a realização de uma pesquisa é necessário estabelecer de forma esta acontecerá, para tanto, é essencial definir sua metodologia, ou seja, a maneira ou processo que levará a obtenção dos dados, descrevendo as técnicas a serem utilizadas na obtenção do conhecimento a ser captado, em que os resultados obtidos precisam ser minuciosamente analisados.

No âmbito de estudos acadêmicos é primordial que o conhecimento adquirido na pesquisa seja de cunho científico, onde Matias Pereira (2010, p. 25) conceitua como:     

O conhecimento científico e realizado por meio de investigação metódica escrupulosa e rigorosa e suprime tudo que há de individual e particular no conhecimento vulgar; recolhe os elementos comuns a uns tantos intelectos e que poderiam ser comuns a todos […] Resulta de constatar fatos e raciocinar sobre eles visando a descoberta de relações invariáveis, entre eles.

Com base nas ideias do autor pode se compreender que é de suma importância que haja o rigor científico em estudos acadêmicos, principalmente naqueles que sejam de relevância para a finalização de curso de graduação, a exemplo o trabalho de conclusão de curso mais conhecido como TCC, onde este é considerado uma maneira de fazer ciência, e para tal feito é imprescindível que haja todo rigor científico válido para construção dele. O autor ressalta ainda que é essencial a utilização de métodos rigorosos, para que desta forma se alcance um tipo de conhecimento sistemático, baseado na verificação da realidade dos fatos (MATIAS-PEREIRA, 2010).

Com objetivo de determinar o papel da contabilidade aplicada ao terceiro setor, foi realizado uma pesquisa bibliográfica apresentando as principais obras que tratam deste assunto. Fonseca (2002, p. 32) enfoca que:

A pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem, porém, pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta.

A pesquisa teve caráter exploratório, pois buscou-se informações com um profissional contábil que já teve contato com as instituições de Terceiro Setor. Gil (2007) explica que esse tipo de pesquisa tem o objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses. O autor explica que a maioria dessas pesquisas envolve: levantamento bibliográfico.

A avaliação será descritiva e a abordagem utilizada foi qualitativa, a qual a descritiva Gil (2007, p. 44) explica que o objetivo primordial é a “descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis, propõem também a estudar o nível de atendimento dos órgãos públicos de uma comunidade”. As pesquisas descritivas são geralmente utilizadas por pesquisadores sociais preocupados com a atuação prática. Sendo assim esse tipo de abordagem proporciona investigar, descrever a realidade dos fatos sem omissão ou desvio de resultados, pois se trata de uma análise de informações que visa descrever como a contabilidade é capaz de beneficiar o controle das instituições de Terceiro Setor.

Segundo Godoy (1995, p. 21): pesquisa qualitativa é “um método de estudo que valoriza a descrição e a explicação dos fenômenos investigados, a partir de entrevistas e observações”. A modalidade de pesquisa qualitativa segundo Minayo (1994, p.21):

[…] responde a questões muito particulares. Elas se preocupam, nas ciências sociais, com um nível de realidade que não pode ser quantificado. Ou seja, ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos a operacionalização de variáveis […] (MINAYO, 1994, p.21)

Dessa forma este tipo de pesquisa possibilita o pesquisador a manter um pensamento voltado a realidade do local, trabalhando com sua cultura e modo de pensar e agir sem interferir nos resultados da análise dos dados, proporcionando ainda ao investigador perceber a subjetividade que envolve o conhecimento dos entrevistados.

E para tanto foi utilizada ainda a pesquisa de campo, que conforme Severino (2007, p.123): […] O objeto/fonte é abordado em seu meio ambiente próprio. A coleta de dados é feita nas condições naturais, em que os fenômenos ocorrem, sendo assim diretamente observados, sem intervenção e manuseio por parte do pesquisador abrange desde os levantamentos, que são mais descritivos, até estudos mais analíticos […].

Sendo assim, a coleta de dados é feita conforme a realidade local sem manipulação, ou modificação das informações colhidas, possibilitando a veracidade da pesquisa obedecendo e caracterizando o rigor científico, que é de fundamental importância neste tipo de pesquisa pois trata-se da análise com base no campo estudado.

Para fazer a coleta de dados foram utilizados questionários, que segundo Gil (2007, p.128) é descrito como “a técnica de investigação composta por um número mais ou menos elevado de questões apresentadas por escrito as pessoas, tendo por objetivo o conhecimento de opiniões, crenças sentimentos, interesses, expectativas, situações vivenciadas”. Caracterizando assim um instrumento interessante de ser utilizado e possibilita uma coleta de dados mais significativa para o estudo.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

Nos nossos resultados, serão demonstrados os dados coletados através da nossa pesquisa e as informações obtidas através do estudo feito; pois sua interpretação é de grande importância para a pesquisa.

A pesquisa foi realizada através de livros onde continham autores que abordaram o tema relacionado e puderam nos trazer um entendimento e um conhecimento de como um profissional na área contábil do terceiro setor é extremamente importante para poder a contabilidade ser bem-sucedida nessas entidades de terceiro setor, onde foi possível perceber que o Terceiro Setor é relevante para a nossa sociedade.

5 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Terceiro Setor é constituído pelas pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que atuam em prol da sociedade, oferecendo bens e serviços. Esse tipo de organização apresenta uma série de peculiaridades em relação aos entes públicos e as entidades privadas, principalmente no que tange os aspectos contábeis.

Com base no Código Civil as pessoas jurídicas englobadas no Terceiro Setor podem se constituir como associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos e a elas podem ser atribuídas certificações e títulos que permitem que estas gozem de benefícios, como imunidades e isenções.

Levando em conta que este Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) teve como objetivo investigar qual a importância do profissional contábil aplicada ao terceiro setor, é importante apontar que a contabilidade através de seus registros favorece diretamente a transparência e prestação de contas nestas organizações. Por meio dos demonstrativos que possibilitam aos usuários internos e externos avaliarem suas operações financeiras, é possível estar contribuindo para promover a credibilidade destas entidades.

As pesquisas bibliográficas permitiram concluir que o Profissional contábil no Terceiro Setor tem grande importância na sociedade e que por se tratar de organização sem finalidade lucrativa, existem singularidades nas aplicações das práticas contábeis, portanto é necessário por parte do contador que haja lucidez e discernimento no que se refere aos procedimentos adotados nestas entidades.

Por fim, é possível notar que as instituições de Terceiro Setor veem aumentando consideravelmente nos últimos anos e consequentemente sua participação na economia está se tornando mais enfática.

A contabilidade que possui papel relevante na sobrevivência destas instituições, vem se aperfeiçoando para atender da melhor forma as necessidades que existem e que possam surgir, se tornando assim uma importante ferramenta em todos os setores da sociedade.

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