ABUSO DE PODER NAS EMPRESAS

ABUSE OF POWER IN COMPANIES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12950664


Tamiris Franco Vasconcellos1


RESUMO

O presente trabalho apresenta uma pesquisa na área de Direito Penal abordando a problemática do abuso de poder nas empresas. Tem por objetivo aprofundar os conhecimentos sobre o crime e mostrar soluções para amenizá-los. O assunto tem grande relevância uma vez que se trata do uso indevido da autoridade por parte dos líderes ou gestores, muitas vezes resultando em práticas injustas, discriminação, assédio ou decisões arbitrárias. Isso pode criar um ambiente de trabalho tóxico, prejudicando a moral dos funcionários e comprometendo o desempenho organizacional. Medidas preventivas, como políticas claras e treinamento, são essenciais para combater esse problema e promover um ambiente de trabalho saudável e equitativo. A metodologia usada foi de pesquisas em doutrina, artigos científicos, internet e legislação sobre o assunto. Na conclusão foram apresentadas as ideias principais do trabalho e como agir em relação a elas.

Palavras-chave: Abuso de poder, práticas injustas, assédio.

ABSTRACT

This work presents research in the area of ​​Criminal Law addressing the issue of abuse of power in companies. It aims to deepen knowledge about crime and show solutions to alleviate it. The subject is of great relevance as it concerns the misuse of authority by leaders or managers, often resulting in unfair practices, discrimination, harassment or arbitrary decisions. This can create a toxic work environment, damaging employee morale and compromising organizational performance. Preventative measures, such as clear policies and training, are essential to combat this problem and promote a healthy and equitable work environment. The methodology used was research into doctrine, scientific articles, the internet and legislation on the subject. In the conclusion, the main ideas of the work and how to act in relation to them were presented.

Keywords: Abuse of power, unfair practices, harassment.

1 INTRODUÇÃO

O tema a ser abordado nesse trabalho é o abuso de poder nas empresas. A problemática se refere à utilização inadequada ou excessiva da autoridade por parte de indivíduos em cargos de liderança. Isso pode incluir comportamentos como assédio moral, discriminação, nepotismo, manipulação ou decisões arbitrárias que prejudicam os funcionários e o ambiente de trabalho. Esse fenômeno pode minar a confiança, comprometer o bem-estar dos colaboradores e afetar negativamente o desempenho organizacional. Prevenir o abuso de poder requer uma cultura empresarial baseada na ética, transparência e respeito mútuo.

A introdução sobre o abuso de poder nas empresas pode destacar a importância da dinâmica de poder no ambiente de trabalho e como, em alguns casos, essa autoridade pode ser mal utilizada. Explorar as consequências negativas do abuso de poder e a necessidade de promover ambientes de trabalho saudáveis e equitativos pode ser um ponto de partida sólido. Objetiva-se em analisar as práticas que envolvem a má utilização da autoridade no ambiente corporativo. Pretende-se compreender como o exercício inadequado do poder impacta não apenas a dinâmica organizacional, mas também o bem-estar dos colaboradores. Esta abordagem busca destacar a importância de promover liderança ética e um ambiente de trabalho equitativo para fomentar o crescimento sustentável das organizações. A apresentação desse trabalho tem como justificativa explorar que o tema do abuso de poder nas empresas reside na necessidade de compreender e mitigar os efeitos adversos que essa prática pode causar. Além disso, abordar o abuso de poder contribui para o fortalecimento da ética empresarial, favorecendo o desenvolvimento de organizações mais sustentáveis e socialmente responsáveis.

Este artigo está organizado por tópicos, no primeiro tópico será abordado o tema abuso de poder, apresentando seu conceito no contexto empresarial; o segundo tópico conceitua as formas de abuso de poder, identificação e exemplificação de formas específicas de práticas abusivas, como assédio moral, discriminação e manipulação, disserta também sobre os impactos nos colaboradores, a análise dos efeitos psicológicos e profissionais do abuso de poder nas equipes, investigações das razões subjacentes ao comportamento abusivo, como organizacionais e culturas corporativas tóxicas; no terceiro tópico é abordado as consequências para as empresas, exame dos danos à reputação, à produtividade e ao ambiente corporativo decorrentes do abuso de poder e as abordagens de leis e normas éticas; e no último tópico será apresentado prevenção e mitigação, estratégias e práticas para prevenir e promover uma cultura organizacional saudável, assim como, exemplos reais de situações de abuso de poder e as lições aprendidas.

A pesquisa será um estudo bibliográfico desenvolvido através da legislação brasileira em vigor, sendo principalmente o Código Penal, além de materiais como livros, estudos de correntes teóricas, pronunciamentos judiciais e jurisprudência correspondente ao tema. Será feita coleta de dados em artigos publicados, identificação de aspectos controvertidos e dos efeitos jurídicos e sociais, acórdãos de tribunais superiores e textos publicados na Internet.

2 ABUSO DE PODER

O abuso de poder refere-se à má utilização da autoridade ou influência, muitas vezes no ambiente de trabalho, resultando em comportamentos prejudiciais para os subordinados ou para a dinâmica organizacional. Isso pode incluir assédio moral, discriminação, manipulação e outras práticas que impactam negativamente os colaboradores. O abuso de poder não só afeta o bem-estar dos envolvidos, mas também pode ter consequências danosas para a empresa, destacando a importância de prevenção, ética empresarial e liderança responsável.

O artigo 74 da Lei nº 9.504/97 afirma ser abuso de autoridade a infringência do artigo 37, §1º, da Constituição da República, que trata de publicidade oficial realizada para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que denota verdadeiro desvio de poder.

A análise do abuso de poder requer uma avaliação abrangente das dinâmicas organizacionais. Isso envolve a identificação de padrões de comportamento prejudicial, como favorecimento injusto, intimidação ou discriminação. Além disso, é crucial examinar o impacto dessas práticas nos colaboradores e no ambiente de trabalho, considerando fatores como produtividade, moral e retenção de talentos. A análise deve abranger também as causas subjacentes, como culturas corporativas tóxicas ou pressões organizacionais. A implementação de estratégias preventivas e a promoção de liderança ética são componentes essenciais para lidar com o abuso de poder de maneira eficaz.

2.1 Conceitos de abuso de poder no contexto empresarial

O abuso de poder no contexto empresarial envolve a utilização inadequada da autoridade, onde indivíduos em posições de liderança extrapolam os limites éticos e exercem controle de maneira prejudicial. Isso pode manifestar-se em comportamentos como assédio, discriminação, manipulação de informações e decisões arbitrárias. Essas práticas não apenas afetam negativamente o ambiente de trabalho, minando a confiança e a moral, mas também têm implicações sérias para a saúde emocional e produtividade dos colaboradores. O entendimento e a prevenção do abuso de poder são fundamentais para promover ambientes corporativos saudáveis e sustentáveis.

3 FORMAS DE ABUSO DE PODER

O abuso de poder nas empresas pode manifestar-se de várias maneiras, incluindo: Assédio Moral, comportamentos intimidadores, humilhantes ou ofensivos que visam prejudicar emocionalmente um funcionário; Discriminação, tratar injustamente ou favorecer certos funcionários com base em características como gênero, raça, religião ou outras; Nepotismo que é o favorecimento indevido de familiares ou amigos ao tomar decisões de emprego ou promoção; Decisões Arbitrárias, tomada de decisões sem justificativa adequada ou sem considerar o mérito, prejudicando a equidade e transparência; Manipulação, uso de táticas enganosas ou manipuladoras para controlar ou influenciar negativamente situações ou pessoas; Retaliação, punir funcionários que expressam preocupações legítimas ou questionam práticas inadequadas; Microgestão Excessiva, supervisão detalhada e desnecessária que invade a autonomia dos funcionários; Privilegiar Interesses Próprios, tomar decisões visando benefício pessoal em detrimento da organização ou dos colaboradores.

Identificar e abordar essas manifestações são cruciais para criar um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

3.1 Impactos nos colaboradores, causas e emoções

O abuso de poder nas equipes pode causar efeitos psicológicos e profissionais significativos. Psicologicamente, pode levar a ansiedade, estresse, baixa auto-estima e desmotivação nos membros da equipe. Profissionalmente, o abuso de poder frequentemente resulta em diminuição da produtividade, aumento da rotatividade de funcionários e prejudica a colaboração e a comunicação eficaz. Esses efeitos combinados podem criar um ambiente de trabalho tóxico e prejudicar o desempenho geral da equipe.

Culturas corporativas tóxicas muitas vezes se manifestam por meio de práticas organizacionais prejudiciais. Isso pode incluir liderança autoritária, falta de transparência, favoritismo, falta de apoio aos funcionários, pressão excessiva por resultados e tolerância ao comportamento abusivo. Essas dinâmicas contribuem para um ambiente prejudicial, resultando em baixa moral, alta rotatividade de funcionários e queda na produtividade. Identificar e abordar esses problemas requer uma mudança nas práticas de gestão, promoção de valores éticos e estabelecimento de políticas que promovam um ambiente de trabalho saudável.

As razões subjacentes ao comportamento abusivo podem variar, mas frequentemente incluem questões de controle, insegurança, estresse ou insatisfação pessoal por parte do agressor. Algumas pessoas podem recorrer ao abuso de poder como meio de compensar suas próprias vulnerabilidades. A compreensão das raízes desses comportamentos muitas vezes requer investigações aprofundadas nas experiências pessoais e nas dinâmicas organizacionais. Essas investigações são cruciais para desenvolver estratégias eficazes de prevenção e intervenção.

Art. 4º da Lei nº 13.869 de 05 de setembro de 2019

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

3.2 Consequências para as empresas

O abuso de poder pode causar danos significativos à reputação da empresa, resultando na perda de confiança tanto interna quanto externamente. A má reputação pode afetar a atração de talentos e clientes. Quanto à produtividade, o ambiente prejudicial decorrente do abuso de poder pode levar a uma queda na eficiência e na qualidade do trabalho, aumentando a rotatividade de funcionários e, consequentemente, os custos associados ao recrutamento e treinamento. Além disso, o ambiente corporativo tóxico pode inibir a inovação e a colaboração, prejudicando o desempenho global da empresa. Portanto, abordar o abuso de poder é essencial para proteger a reputação, promover a produtividade e cultivar um ambiente de trabalho saudável.

O poder diretivo é o direito do empregador de organizar, dirigir e supervisionar as atividades dos empregados dentro dos limites legais e éticos. O abuso de poder refere-se ao exercício excessivo ou desviante do poder de gestão que viola os direitos ou a dignidade dos funcionários.

As principais razões para o abuso de poder corporativo podem ser gestor ou líder que carece de preparação ou qualificação, a pressão de resultados ou metas inatingíveis, competição ou rivalidade excessiva entre colegas ou equipes e a falta de controle ou supervisão sobre comportamento abusivo.

3.3 Legislação e Ética Empresarial

Nesta etapa, determinamos que o objeto deste trabalho abuso de poder refere-se apenas aos vícios de atos administrativos que possam ser realizados para fins alheios ao poder ou ao abuso, conduzindo as construções típicas na interpretação dos artigos 322 e 350 do Código Penal das disposições da Lei nº 4.898/65 do Código ou Lei da Tortura. Portanto, o abuso do poder econômico, respeitando naturalmente o princípio da subsidiariedade, é elevado à categoria de conduta criminosa e afastado do âmbito do trabalho.

A Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.

Art. 322 do CP- Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

Leis e normas éticas desempenham um papel crucial na prevenção do abuso de poder nas empresas. Muitas jurisdições têm regulamentações trabalhistas que proíbem práticas abusivas e discriminatórias. Além disso, códigos de ética corporativos e diretrizes de comportamento são essenciais para estabelecer padrões aceitáveis.

A conformidade com essas leis e normas não apenas protege a empresa legalmente, mas também promove um ambiente ético e respeitoso. Ignorar tais regulamentações pode resultar em penalidades legais, perda de reputação e litígios. Portanto, destacar a importância da conformidade com leis e normas éticas não apenas protege os direitos dos colaboradores, mas também resguarda a integridade e a estabilidade da empresa.

4 PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO

A prevenção e mitigação do abuso de poder nas empresas envolvem várias estratégias. Implementar políticas claras contra o abuso, oferecer treinamento regular sobre ética e liderança, e estabelecer canais eficazes de denúncia são passos essenciais. Fomentar uma cultura organizacional que valorize a transparência, respeito e responsabilidade contribui para a prevenção.

A liderança desempenha um papel fundamental ao modelar comportamentos éticos e ao garantir a aplicação consistente de políticas. Além disso, a criação de um ambiente que encoraje a comunicação aberta e a resolução de conflitos de maneira justa é vital para mitigar o impacto do abuso de poder. Essas medidas combinadas contribuem para promover um ambiente de trabalho saudável e ético.

Estratégias e práticas para prevenir o abuso de poder e promover uma cultura organizacional saudável poderia ser em desenvolver políticas claras, estabelecer políticas organizacionais que proíbam explicitamente o abuso de poder, delineando consequências e procedimentos de denúncia, treinamento contínuo, oferecer treinamentos regulares sobre ética, liderança e comportamento no local de trabalho para conscientizar os funcionários sobre práticas aceitáveis e promover uma cultura ética, canais de denúncia confidenciais, implementar canais de denúncia eficazes e confidenciais para que os funcionários se sintam seguros ao relatar comportamentos abusivos, sem medo de retaliação, modelar comportamento ético, líderes devem ser exemplos de comportamento ético, demonstrando respeito, empatia e transparência em suas ações, avaliação 360 Graus, incorporar avaliações de desempenho que incluam feedback de colegas e subordinados para identificar e abordar problemas comportamentais precocemente, fomentar a diversidade e inclusão, cultivar um ambiente que valorize a diversidade e promova a inclusão pode reduzir o potencial para abuso de poder baseado em características pessoais, revisão de políticas de recursos humanos, garantir que as políticas de recursos humanos estejam alinhadas com os princípios éticos e promovam um ambiente de trabalho saudável, mecanismos de resolução de conflitos, estabelecer procedimentos eficazes para a resolução justa e imparcial de conflitos no local de trabalho, feedback e melhoria contínua, encorajar uma cultura de feedback construtivo, permitindo que os funcionários expressem preocupações e contribuam para melhorias contínuas no ambiente de trabalho, avaliação Regular da Cultura Organizacional, realizar avaliações periódicas da cultura organizacional para identificar áreas de risco e implementar medidas corretivas conforme necessário.

4.1 Estudo de casos

Um exemplo real de abuso de poder pode ser um superior hierárquico que utiliza sua posição para assediar um subordinado, criando um ambiente de trabalho tóxico. A lição aprendida aqui é a importância de políticas eficazes de prevenção ao assédio e um ambiente que encoraje a denúncia para garantir a segurança e bem-estar dos funcionários.

Outro exemplo seria um líder que toma decisões unilateralmente sem considerar o input da equipe, resultando em falta de motivação e engajamento. A lição é que a liderança eficaz envolve a valorização das contribuições de todos os membros da equipe, promovendo uma cultura de colaboração e participação.

Em ambos os casos, a transparência, comunicação aberta e respeito são fundamentais para evitar abusos de poder e promover ambientes de trabalho saudáveis.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país, provando que tais violências são numerosas no mundo do trabalho. Como forma de disseminar informações e contribuir para a prevenção e o combate às práticas de assédio moral e sexual.

Assédio moral, abuso de poder e agressão física – além de desvios de comportamento – correspondem a mais de 45% do total do contingente de mais de 5.000 denúncias recebidas em empresas brasileiras, de acordo com a pesquisa da IAUDIT, empresa especializada em auditorias, canais de denúncias e compliance há mais de 20 anos (BASTOS, Fenando, 09 de junho de 2023)

Existem vários casos documentados de abuso de poder em ambientes de trabalho. Um exemplo notório foi o escândalo da empresa de tecnologia Uber em 2017, onde a cultura corporativa tóxica, incluindo assédio sexual e discriminação, foi exposta. A empresa teve que enfrentar repercussões significativas, levando a demissões de executivos chave e a implementação de medidas para mudar sua cultura interna.

Outro caso envolveu a gigante da mídia CBS, com a denúncia de assédio sexual por parte do CEO Leslie Moonves. O incidente resultou em sua renúncia e trouxe à tona questões sobre a cultura corporativa e a necessidade de combater o assédio em todos os níveis hierárquicos.

Esses casos destacam a importância de empresas promoverem um ambiente de trabalho seguro, ético e inclusivo, e como o abuso de poder pode ter consequências sérias para as organizações e seus líderes.

4.2 Responsabilidade da liderança

A liderança responsável e ética desempenha um papel crucial na prevenção do abuso de poder nas empresas. Líderes éticos estabelecem normas claras de conduta, promovem a igualdade e tratam todos os membros da equipe com respeito. Ao priorizar a transparência e a honestidade, eles criam uma cultura organizacional que desencoraja práticas abusivas.

Líderes responsáveis também estão atentos aos sinais de comportamento inadequado, respondendo prontamente a queixas e garantindo que existam canais eficazes para relatar incidentes. Além disso, promovem a formação contínua sobre ética e sensibilização, capacitando os funcionários a reconhecer e enfrentar o abuso de poder.

Ao adotar uma abordagem ética, os líderes não apenas protegem a integridade da organização, mas também inspiram confiança e engajamento por parte da equipe, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

As perspectivas futuras para o ambiente de trabalho indicam uma ênfase crescente na liderança consciente, ética e inclusiva. As organizações estão reconhecendo a importância de cultivar culturas corporativas que promovam a diversidade, a equidade e a transparência. Além disso, a tecnologia continuará a desempenhar um papel significativo na forma como as equipes colaboram, possibilitando ambientes de trabalho mais flexíveis e remotos.

A conscientização sobre questões como o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, saúde mental no trabalho e a prevenção do assédio continuará a crescer, impulsionando a implementação de políticas mais abrangentes nessas áreas. A agilidade e a adaptação às mudanças também serão habilidades essenciais, dada a rápida evolução do cenário global.

Em resumo, as futuras tendências apontam para ambientes de trabalho mais éticos, inclusivos e adaptáveis, onde líderes desempenharão um papel fundamental na promoção de culturas organizacionais positivas e na gestão eficaz das transformações no mundo do trabalho.

5 DO DANO

A prática do assédio moral tem consequências nefastas para a sociedade como um todo e, além de prejudicar as organizações de trabalho, afeta diretamente os trabalhadores, tanto em questões pessoais como profissionais.

Carvalho (2009) afirma que mesmo não havendo norma jurídica específica para a proteção contra a prática do assédio moral no âmbito do direito do trabalho, esta conduta viola dever jurídico imposto pela própria Constituição da República, pois afronta o dever geral de respeito à dignidade da pessoa humano do trabalhador e seus direitos de personalidade.

A Constituição Federal prevê em seu texto legal os meios para proteger esses direitos, como as garantias pessoais e fundamentais, responsabilizando o agressor pelo dano moral.

Em seu artigo 5º, inciso X a Constituição Federal aduz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (BRASIL, 1988).

O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1o – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2o – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3o – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (BRASIL, 1943).

Além disso, prejudica da mesma forma o empregador sempre que este se envolve em práticas de assédio ético e abuso de poder, reduzindo a sua produtividade e incorrendo em custos de indenização, além de danos ao Estado na prestação de tratamento de saúde às vítimas. Assédio Ético e Abuso de Poder.

5.1 Retaliação

Caso de retaliação contra funcionários que expressam preocupações legitima é demissão injustificada, funcionários demitidos após levantarem preocupações legítimas, isolamento profissional, exclusão deliberada ou isolamento no ambiente de trabalho como forma de retaliação, avaliação desleal, redução injusta de avaliações de desempenho em resposta a questionamentos ou denúncias, transferência injusta, mudanças de função ou localização para prejudicar o funcionário que expressou preocupações, hostilidade de colegas, estímulo de um ambiente hostil por parte de colegas como retaliação indireta, restrição de oportunidades, negarem oportunidades de desenvolvimento profissional em resposta a preocupações levantadas, assédio após denúncias, aumento de assédio ou tratamento desfavorável como resposta a denúncias feitas pelo funcionário, discriminação sutil, manifestações de discriminação sutil ou micro agressões em retaliação às preocupações expressas, difamação profissional, espalhar informações falsas ou difamatórias sobre o funcionário como forma de retaliação, pressão psicológica, exercer pressão psicológica, como ameaças veladas, para desencorajar futuras expressões de preocupações.

5.2 Treinamento e sensibilização

Programas de treinamento e sensibilização são essenciais para prevenir o abuso de poder nas empresas, pois:

Conscientizações elevam a conscientização sobre o que constitui abuso de poder, capacitando os funcionários a reconhecerem comportamentos inadequados, promoção da cultura de respeito, reforçam os valores da empresa, promovendo uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo e na equidade, identificação de sinais precoces, capacitam os funcionários a identificar sinais precoces de abuso de poder, permitindo intervenções antes que a situação se agrave, normas e comportamentos éticos, estabelecem normas claras e promovem comportamentos éticos, proporcionando diretrizes sobre o que é aceitável no ambiente de trabalho, desmistificação de mitos, abordam mitos e equívocos relacionados ao abuso de poder, esclarecendo conceitos e reduzindo estigmas associados a denúncias, habilidades de comunicação, desenvolvem habilidades de comunicação para que os funcionários possam expressar preocupações de forma eficaz e segura, oferecem treinamento específico para líderes, destacando a importância de liderança ética e práticas que promovam um ambiente saudável, simulações de casos, incluem simulações de casos para ajudar os funcionários a praticar a resposta a situações de abuso de poder, fortalecendo sua capacidade de agir adequadamente, acesso a recursos de apoio, informam sobre os recursos disponíveis para aqueles que enfrentam abuso de poder, incentivando a busca de ajuda quando necessário, aprimoramento contínuo, estabelecem uma cultura de aprendizado contínuo, garantindo que os funcionários estejam atualizados sobre as melhores práticas para prevenir o abuso de poder.

“É fundamental que trabalhadores e trabalhadoras tenham a consciência de que têm o direito à proteção contra atos de violência no ambiente de trabalho, e o assédio é uma violência. Muitas vezes, condutas que eram banalizadas e que se deixavam passar como imperceptíveis, como o chefe ou o entregador se dirigir a todo o grupo de colegas e ignorar determinado empregado, ou a exigência de metas impossíveis de cumprir ou mesmo a pressão psicológica, o terror psicológico ou até exigências de favores sexuais em troca de uma condição mais favorável do trabalho, nenhuma dessas condutas podem ser toleradas”, disse Lelio Bentes Corrêa, ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

6  CASO “MOVIMENTO ESMERALDA”

No dia 22 de maio funcionarias da Globo deram inicio a uma manifestação silenciosa denominada “Movimento Esmeralda” que começou depois que uma reportagem publicada pela revista Piauí no dia 19 de maio, revelou um novo caso de violência contra funcionários que trabalharam na emissora entre 2017 e 2018.

A reportagem utilizou o nome fictício Esmeralda para se referir à vítima, que temia retaliações.

Na reportagem, Esmeralda, engenheira contratada pela emissora para cobrir notícias e programação esportiva e jornalística, descreveu ter sido submetida à violência nas mãos de quatro colegas do sexo masculino em ocasiões distintas. Os casos envolvem assédio sexual, assédio moral, xenofobia, e até estupro.

Segundo a vítima, os homens a ameaçavam em caso de denúncia, argumentando estarem ‘blindados’ pelo tempo de emissora que possuíam.

Afastada da emissora por problemas de saúde como depressão e burnout, a vítima foi à Justiça trabalhista contra a Rede Globo somente quatro anos após o ocorrido, por sentir-se fragilizada.

7 CONCLUSÃO

Diante todo exposto no presente trabalho o abuso de poder nas empresas é uma questão séria que pode ter repercussões prejudiciais tanto para os funcionários quanto para o ambiente de trabalho como um todo. É imperativo que as organizações promovam uma cultura de respeito, equidade e transparência, garantindo que as práticas de liderança se pautem pela ética. A implementação de políticas eficazes de prevenção e o estabelecimento de canais seguros para denúncias são passos cruciais na construção de ambientes de trabalho saudáveis e produtivos.

Ciente disso é necessário um comprometimento contínuo por parte das empresas em promover a conscientização, oferecer treinamentos sobre ética e liderança responsável, além de criar mecanismos eficazes para relatar e abordar casos de abuso de poder. A transparência e a responsabilização são fundamentais para construir ambientes profissionais onde todos os colaboradores se sintam valorizados e respeitados.

REFERÊNCIAS

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MODESTO, Celina. Em 2021, Justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos de assédio moral no Brasil. Justiça do Trabalho TRT da 13º Região. Disponível em: https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/em-2021-justica-do-trabalho-registrou-mais-de-52-mil-casos-de-assedio-moral-no-brasil. Acesso em 05 de novembro de 2023.

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Denúncias por assédio moral e sexual disparam no Brasil em 2023. BOM DIA BRASIL. Disponível em: https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2023/08/16/denuncias-por-assedio-moral-e-sexual-disparam-no-brasil-em-2023.ghtml. Acesso em: 05 de novembro de 2023.

CARTA CAPITAL. Funcionárias da Globo protestam após novo caso de assédio sexual vir à tona. Carta Capital. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/funcionarias-da-globo-fazem-protesto-apos-revelacao-de-novo-caso-de-assedio-sexual/. Acesso em 05 de novembro de 2023.

JR, João Batista. Funcionárias da Globo criam “Movimento Esmeralda” pelo fim do assédio sexual. FOLHA DE SÃO PAULO. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/funcionarias-da-globo-criam-movimento-esmeralda-pelo-fim-do-assedio-sexual/ . Acesso em 05 de novembro de 2023.

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1Graduanda do 8º Semestre do curso de Direito, Centro Universitário de Santa Fé do Sul – SP, UNIFUNEC, tamirisfranco20@hotmail.com