INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA: FORTALECENDO COMUNIDADES LOCAIS

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.12786152


Almir da Silva Carneiro Junior1
Joice Ferreira dos Santos2
Miguel Lopes Mendes3


RESUMO

Este artigo examina a interação entre Indicação Geográfica (IG) e Economia Popular e Solidária (EPS), enfatizando a influência da emancipação das comunidades locais no processo de obtenção da IG. A pesquisa aborda a relevância da proteção jurídica das IGs e seus impactos econômicos e sociais nas comunidades locais. A metodologia utilizada inclui estudos de caso e análise qualitativa de dados coletados em comunidades que possuem produtos com IG reconhecida. Os resultados mostram que a IG contribui significativamente para a identificação territorial e o desenvolvimento econômico local, enquanto a EPS apoia e incentiva iniciativas que protegem produtos regionais. A valorização dos produtos locais, através da IG, fortalece a identidade cultural e promove a sustentabilidade econômica das regiões estudadas.

Palavras-chave: Indicação Geográfica; Economia Popular e Solidária; valorização; produtos; comunidades.

1. Introdução

A Indicação Geográfica para Pollice (2010), desempenha um papel fundamental na identificação territorial, influenciando a concepção de território, identidade e o desenvolvimento econômico local de acordo com Maiorki,

Dallabrida (2015).

Além disso, uma indicação geográfica procura reconhecer produtos que são originários de uma determinada região. Ao identificar esses produtos, é essencial incentivar a proteção sustentável local. Nesse contexto, as iniciativas da Economia Popular e Solidária desempenham um papel fundamental na criação de associações e cooperativas. Essas organizações são fundamentais para a preservação e valorização dos produtos regionais indicados, o que impacta diretamente na vida da comunidade local.

Ao abordar a relação entre indicação geográfica e economia popular e solidária, pode-se citar Singer quando destaca o papel crucial da emancipação das comunidades locais e na valorização dos produtos locais.

Segundo Bochi (1987), o processo de mobilização coletiva impulsiona a autonomia na dinâmica comunitária, sendo essencial para a origem e desenvolvimento da indicação geográfica. Reforçando a importância da emancipação das comunidades locais.

Esta pesquisa visa explorar essa relação, analisando os impactos dessas práticas nas comunidades locais e discutindo a relevância da Indicação Geográfica para o desenvolvimento local. Pretende-se, assim, entender as necessidades específicas dessas comunidades e como a proteção jurídica das Indicações Geográficas pode servir como um instrumento eficaz para promover o desenvolvimento econômico sustentável das mesmas.

Para a realização desta pesquisa, foram utilizadas referências bibliográficas descritivas provenientes de artigos, livros e sites oficiais. Essas fontes foram empregadas para embasar conceitos, estabelecer marcos históricos e oferecer instruções informativas.

2. Indicação Geográfica e Economia popular e solidária

A Economia Popular e Solidária e a Indicação Geográfica são dois conceitos que podem parecer diferentes. No entanto, é perceptível uma relação entre eles, especialmente no que se refere ao fortalecimento das economias locais, visto que a Indicação Geográfica pode contribuir para a economia solidária e vice-versa, promovendo um desenvolvimento econômico mais justo e sustentável.

A Indicação Geográfica pode ser considerada como uma forma de proteção para produtos que possuem características únicas e específicas devido ao seu local de origem. Ela valoriza os produtos e protege a cultura e o conhecimento das comunidades produtoras. A Economia Popular e Solidária é baseada nos princípios de cooperação, autogestão e solidariedade. Onde engloba cooperativas, associações e outras formas de organização coletiva que visam a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.

Garantir que produtos típicos sejam reconhecidos e valorizados é fundamental para a economia popular e solidária, visto que contribui para fortalecer as economias locais e os grupos comunitários. A Indicação Geográfica, que promove a valorização do território e da identidade local ao destacar as particularidades regionais dos produtos, contribui positivamente, visto que esse reconhecimento é fundamental que ajuda a preservar a cultura e as tradições locais, fomentando o orgulho e a identidade comunitária.

Produtos com Indicação Geográfica tendem a atrair investimentos e turismo, gerando emprego e renda para as comunidades envolvidas. A economia solidária, por outro lado, assegura que esses benefícios sejam distribuídos de forma equitativa, evitando a concentração de riqueza e promovendo a inclusão social. Diante disso, existe uma relação entre elas, já que ambas contribuem para o desenvolvimento econômico regional.

Além disso, as indicações geográficas podem contribuir para economia popular e solidária, uma vez que com a valorização dos produtos locais pode aumentar a renda dos produtores, melhorando suas condições de vida e reduzindo a pobreza, a necessidade de certificação e manutenção da indicação incentiva a organização coletiva, fortalecendo a cooperação entre produtores e outras partes interessadas e ajuda a preservar práticas culturais e ambientais, essenciais para a sustentabilidade e identidade das comunidades.

Assim, ao valorizar os produtos locais e promover a cooperação e a solidariedade, a Indicação Geográfica e a economia popular e solidária contribuem para um desenvolvimento territorial equilibrado, preservando a cultura, fortalecendo as economias locais e promovendo uma economia mais justa e inclusiva.

3. A Proteção Jurídica das Indicações Geográficas como Instrumento de Desenvolvimento Econômico para Comunidades Locais

Proteger legalmente as indicações geográficas é essencial para valorizar e preservar os produtos das comunidades locais, impedindo o uso indevido de produtos associados às regiões específicas. Conforme Locatelli (2008), essa proteção assegura que os consumidores recebam informações precisas, mantém a qualidade dos produtos e resguarda os direitos dos produtores locais.

Analisando o processo e o desenvolvimento das comunidades e suas interfaces, a proteção jurídica é um instrumento essencial. Para obtê-la, é necessário seguir as normativas dos órgãos competentes e cumprir um cronograma estabelecido com um procurador.

A proteção jurídica, regulamentada por dois órgãos, desempenham papéis fundamentais nesse processo: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e

o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O INPI é responsável pelo registro das indicações geográficas, avaliando os pedidos e concedendo títulos de Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). Já o MAPA atua na promoção e fiscalização dessas indicações, especialmente no setor agrícola e agroindustrial, garantindo que os produtos atendam aos requisitos de qualidade e origem específicos.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desempenha um papel crucial no processo de registro de Indicações Geográficas (IG). Seu site oferece o “Manual de Indicações Geográficas”, que orienta os produtores sobre como registrar suas IGs. Além disso, disponibiliza o “Guia do Peticionamento Eletrônico – Sistema e-IG”, que detalha o preenchimento de formulários eletrônicos e demais procedimentos administrativos necessários.

No contexto brasileiro, a proteção jurídica das indicações geográficas teve seu marco inicial no Decreto 16.254 de 1923, criado com base na adesão à Convenção de Paris (1888) para a proteção da propriedade industrial. Este decreto foi substituído posteriormente pela Lei 9.279/96, resultante da Rodada Uruguai do GATT (1986-1994), para modernizar a proteção intelectual. A lei substituiu o decreto, conforme discutido por Locatelli em “Indicações Geográficas: A Proteção Jurídica sob a Perspectiva do Desenvolvimento Econômico”, enfatizando seu impacto no crescimento econômico nacional.

O reconhecimento das indicações geográficas pelo Comitê Econômico e Social da União Europeia como um instrumento de desenvolvimento fortalece essa visão, destacando a importância desses produtos para a estabilidade do sistema produtivo e de emprego, bem como para o desenvolvimento e dignificação das populações locais. Além disso a IG busca evitar a concorrência desleal com a falsa indicação geográfica, prejudicando os titulares de direito desses produtos podendo ocasionar a perda de credibilidade dos mesmos, conforme discutido por Locatelli em seu livro, tendo a indicação geográfica dupla função: de proteção dos titulares reais da IG e a proteção dos direitos dos consumidores.

Embora a proteção jurídica garanta a defesa dos produtos, ela não assegura que o desenvolvimento econômico e espacial ocorrerá de forma ordenada. Os impactos na população podem variar, pois as iniciativas que levaram a IG serão acompanhadas por mudanças. Estas podem incluir o aumento do interesse no turismo local, incluindo aqui o turismo acadêmico e o estímulo à atividade comercial baseada na indicação geográfica.

Ao considerar a proteção jurídica como um vetor para fomentar políticas públicas, é importante destacar que iniciativas prévias, como a mobilização da comunidade, a formação de associações e cooperativas, mobilizam participativamente comunidades em áreas rurais ou economicamente menos favorecidas. Essas comunidades, frequentemente invisibilizadas nas discussões públicas, desempenham um papel crucial na cadeia produtiva.

Assim, fica claro que a proteção das indicações geográficas não apenas assegura a autenticidade e qualidade dos produtos, mas também preserva os métodos de produção tradicionais de cada região. No entanto, para garantir um desenvolvimento econômico local equitativo e sustentável, é crucial que essa proteção seja acompanhada por políticas públicas eficazes, promovendo o crescimento e fortalecimento das regiões e comunidades locais, beneficiando tanto produtores quanto consumidores.

4. Indicações Geográficas na Bahia: Impulsionando o Desenvolvimento Local.

A criação do Fórum Baiano de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas reforça a importância das IGs para a economia local e a preservação cultural da Bahia. Liderado pela Seagri, o fórum visa certificar e reconhecer produtos locais, além de construir parcerias para financiar estudos e impulsionar novas IGs. Com cinco Indicações de Procedência já existentes, o fórum fortalece a singularidade regional, interagindo com universidades e entidades de pesquisa para documentar e promover conhecimentos locais. Assim, o fórum não apenas potencializa o reconhecimento dos produtos baianos, mas também atrai o turismo, fomentando o desenvolvimento econômico regional e preservando a herança cultural e a autenticidade dos produtos.

A concessão de Indicação Geográfica (IG) é um processo que valoriza produtos locais, como o Azeite de Dendê na Bahia, elevando sua autenticidade e

qualidade no mercado. Segundo a cartilha do governo do estado da Bahia, edição 1 de 2019, a IG proporciona diversas vantagens, incluindo a valorização do produto. Ao receber o selo de IG, o produto não só se destaca pela sua autenticidade e qualidade, diferenciando-se dos demais, mas também aumenta seu valor percebido no mercado. Além de preservar as particularidades locais, a IG protege o patrimônio cultural das regiões específicas, estimula investimentos na área de produção, melhora o padrão tecnológico, impulsiona o turismo e gera empregos locais. Essa valorização não apenas reduz o êxodo rural, fortalecendo a economia local, mas também promove a diversificação dos serviços, incentivando a criação de pequenas empresas e novos negócios.

A melhoria na comercialização dos produtos, facilitada pelo selo de IG conforme orientações da cartilha do governo, não só amplia o acesso a mercados nacionais e internacionais, mas também eleva a competitividade do produto globalmente. A garantia de qualidade, reputação e identidade assegurada pela IG não apenas previne fraudes no mercado, mas também preserva os sistemas agroalimentares e redes sociais associadas, promovendo a sustentabilidade econômica, sociocultural e ambiental. A certificação também melhora a renda e qualidade de vida dos produtores envolvidos, dinamizando a economia rural e regional. Além disso, ao favorecer a participação dos atores locais nas decisões relacionadas aos produtos de IG, promove-se uma repartição mais equitativa dos benefícios entre os produtores associados, fortalecendo o vínculo de confiança com os consumidores e reforçando a segurança alimentar através da oferta de alimentos nutritivos e de qualidade.

Assim como o azeite de dendê na Bahia, que está atualmente em processo de busca pelo registro de Indicação Geográfica (IG), a cachaça de Abaíra já conquistou esse reconhecimento em 2014. Produzida há mais de 200 anos pela agricultura familiar, a cachaça Abaíra é fruto do trabalho árduo de 35 agroindústrias da região, beneficiando diretamente 144 famílias.

Desde a obtenção do selo, as vendas da cachaça aumentaram cerca de 60% a cada ano, conforme destaca Nelson Luz, fundador da Cooperativa dos Produtores de Cana e Seus Derivados da Microrregião de Abaíra (COOPAMA). “Esse selo traz ao consumidor um olhar diferenciado sobre a cachaça, dando uma segurança. A longo prazo isso vai ter um impacto ainda maior, porque o consumidor brasileiro ainda não entende o que é uma Indicação Geográfica”, constata Nelson Luz.

A IG não só garante a autenticidade e qualidade da cachaça, mas também fortalece sua posição no mercado nacional e internacional. Este reconhecimento preserva e promove o patrimônio cultural e ambiental da região, impulsionando investimentos, fomentando o turismo e criando novas oportunidades de emprego, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e social sustentável da comunidade.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a União dos Municípios da Bahia (UPB), a valorização da cachaça de Abaíra através da IG não só proporciona uma fonte de renda mais estável para os produtores locais, mas também impulsiona melhorias na produção. Portanto, a concessão da Indicação Geográfica à cachaça de Abaíra não apenas celebra a tradição e a excelência da produção local, mas também reconhece e valoriza o papel fundamental da população na preservação e promoção deste produto único e representativo da região

5. Interação entre Indicação Geográfica e Economia Popular e Solidária
5.1 Emancipação das comunidades locais

A emancipação das comunidades locais, especialmente aquelas ligadas à Economia Popular e Solidária (EPS), é um fenômeno complexo e multifacetado. Iniciativas de EPS, como a Incubadora de Iniciativas de Economia Popular e Solidária (IEPS) da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), têm demonstrado como a organização coletiva e o apoio institucional podem transformar a vida, por extensão, de suas comunidades. Esse movimento coletivo permite compartilhar conhecimentos e recursos, aumentando a eficiência e a qualidade dos produtos. A emancipação das comunidades locais através dessas iniciativas fortalece as estruturas comunitárias e cria redes de cooperação entre os produtores, facilitando, assim, a obtenção da Indicação Geográfica (IG).

No artigo “Políticas Públicas e Trabalho Coletivo: Trilhando Caminhos da Emancipação Feminina no Campo”, os relatos de mulheres em comunidades rurais revelam a importância da mobilização coletiva para o fortalecimento econômico e

cultural dessas regiões. Historicamente, as mulheres têm desempenhado papéis fundamentais na produção agrícola e na preservação das tradições culturais, mas enfrentam desafios como a falta de reconhecimento, recursos e acesso a mercados. A organização coletiva e a economia solidária surgem como estratégias eficazes para superar esses obstáculos, promovendo a emancipação das comunidades. No entanto, a ausência de investimentos por parte do poder público pode comprometer o potencial dessas iniciativas, enfraquecendo e desvalorizando os produtos locais. Portanto, é crucial que políticas públicas sejam direcionadas para apoiar essas mobilizações, garantindo que os produtos originários dessas comunidades recebam o devido reconhecimento e valorização.

5.2 Os efeitos na vida da população: questão identitária

Nas muitas comunidades que estão formando associações e cooperativas, percebe-se um movimento crescente de participação coletiva. Essa dinâmica está gerando mudanças significativas, especialmente ao observar a participação ativa das mulheres na busca pela emancipação. Essa tendência fortalece o desenvolvimento local, visto que essas iniciativas não apenas promovem a economia popular solidária, mas também são fundamentais para que as comunidades cataloguem produtos de origem ou procedência, com vistas à obtenção de indicações geográficas, apoiadas por pesquisadores e iniciativas de políticas públicas.

Pode-se reconhecer que nas comunidades onde o associativismo ou cooperativismo são incentivados, observa-se um fortalecimento gradual. Essas iniciativas têm sido fundamentais na busca pela valorização dessas comunidades através de investimentos em políticas públicas. O associativismo e o cooperativismo são ferramentas essenciais para o desenvolvimento local. A economia popular solidária, ao fomentar essa mobilização, não apenas fortalece a identidade cultural, mas também promove uma maior coesão social e resiliência.

Comunidades menos favorecidas enfrentam desafios significativos para alcançar reconhecimento por conta própria, destacando assim a necessidade crucial de políticas públicas que as apoiem. Observa-se que iniciativas como o registro de Indicações Geográficas (IGs) podem contribuir para esse processo de valorização, colocando o desenvolvimento local sob os holofotes do poder público (Locatelli, 2008).

5.3 Os efeitos externos da IG: comunidade acadêmica e o turismo

Além de seu impacto interno, a IG também estimula o interesse acadêmico e científico em práticas sustentáveis de produção. Universidades e pesquisadores frequentemente se envolvem em estudos colaborativos para documentar e

valorizar conhecimentos locais associados aos produtos IG. Paralelamente, o turismo é atraído pela autenticidade dos produtos e pela história cultural que eles representam, beneficiando a economia local através de visitas turísticas que respeitam e promovem a herança cultural das comunidades.

O conhecimento específico da economia popular e solidária absorve as universidades, pois são de importantíssima contribuição para que seus valores continuem sendo desenvolvidos. O estudo das IG faz parte das iniciativas de crescimento da economia popular e solidária, atraindo as universidades pelo seu principal potencial que é a valorização de produtos com alto valor regional, e a disseminação do conhecimento para um público doutrinado a valorizar o mercado global.

Analisando um produto regionalizado, e que tem um valor único, pois ele é constituído de atributo que pertence aquele lugar que ele é produzido, podendo ser valores trazidos pela escassez onde só aquela determinada região tem os meios naturais para sua produção, sendo por exemplo a matéria prima para sua finalização, dessa maneira o turismo é atraído através do valor único deste produto.

Com o turismo atraído, para conhecer o que é diferente, escasso e de qualidade específica, o produto de uma IG atrai renda para tal região que assumiu a iniciativa de devida produção. Atraindo assim movimento econômico para sua localidade.

6. Conclusão

Com base nas discussões levantadas neste trabalho, conclui-se que a Indicação Geográfica desempenha um papel crucial na valorização e identificação de produtos e territórios. A interação com a Economia Popular e Solidária fortalece essas iniciativas, proporcionando às comunidades locais uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento sustentável e a preservação de tradições culturais. A proteção jurídica das IGs não só beneficia economicamente as regiões, mas também promove a autoestima e a identidade cultural dos produtores locais. O trabalho sugere que políticas públicas voltadas para a promoção das IGs e apoio às iniciativas de EPS são fundamentais para fomentar o desenvolvimento regional, preservando a cultura e promovendo a equidade social. Além disso, o trabalho destaca a importância de envolver as comunidades locais em todos os processos, desde a obtenção da IG até a comercialização dos produtos, garantindo assim a efetividade e sustentabilidade das iniciativas.

7. Referências Bibliográficas

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[1] Bacharel em Administração (UNEF), graduando em  Ciências Econômicas, 3º semestre (UEFS). almircarneirojunior@gmail.com
[2] Graduanda em Ciências Econômicas, 8º semestre (UEFS). santos.joice96fsa@gmail.com
[3] Graduando em Ciências Econômicas, 8º semestre (UEFS). miguellopesmendes@gmail.com