COMPLIANCE NA VENDA DE VEÍCULOS

COMPLIANCE IN VEHICLE SALES

CUMPLIMIENTO EN LA VENTA DE VEHÍCULOS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11660507


Carlos Henrique Soares Barrozo1


Resumo:

O crescente panorama empresarial demanda cada vez mais a implementação do compliance em diversas áreas, inclusive na venda de veículos, uma atividade marcada por relações complexas. A evolução desse conceito, antes associado majoritariamente à grandes corporações, agora abrange empresas de todos os portes, incluindo aquelas do setor automotivo. O compliance não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia para mitigar riscos e fortalecer a reputação da empresa. Portanto, é fundamental explorar e analisar os benefícios potenciais dessa abordagem para as empresas do ramo automotivo, promovendo uma cultura corporativa de conformidade com as leis e regulamentos, bem como os prejuízos da sua não aplicação.

Palavras-chave: Compliance; Setor automotivo; Mitigação de riscos.

Abstract:

The growing business landscape increasingly demands the implementation of compliance in various areas, including vehicle sales, an activity characterized by complex relationships. The evolution of this concept, once mainly associated with large corporations, now encompasses companies of all sizes, including those in the automotive sector. Compliance is not just a legal obligation but a strategy to mitigate risks and strengthen the company’s reputation. Therefore, it is essential to explore and analyze the potential benefits of this approach for automotive companies, promoting a corporate culture of compliance with laws and regulations, as well as the consequences of non-compliance.

Keywords: Compliance; Automotive sector; Risk mitigation.

1 – INTRODUÇÃO

A crescente complexidade do cenário empresarial, aliada à necessidade de conformidade com normas legais e regulamentações, têm impulsionado a implementação do compliance em diversas áreas de atuação. Neste sentido, faz-se necessária a exploração e a análise da relevância da implementação do compliance no contexto específico da venda de veículos, uma atividade comercial permeada por uma rede complexa de relações internas e externas.

Inicialmente, destaca-se que, em uma abordagem ampla, a venda de veículos não está imune aos desafios éticos e regulatórios presentes em outros setores. À medida que as referidas empresas interagem com acionistas, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos reguladores e demais partes interessadas, torna-se fundamental adotar medidas que assegurem conformidade com as leis, regulamentos e padrões éticos vigentes.

Cabe, portanto, explorar a evolução do conceito de compliance, que inicialmente era associado principalmente a grandes multinacionais, e sua disseminação para empresas de diversos portes, incluindo aquelas envolvidas na venda de veículos. Cumpre analisar as implicações do compliance na perspectiva legal e ética, considerando a definição de Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias, que ressalta a necessidade de medidas internas para prevenir violações e promover uma cultura corporativa de observância às leis e regulamentos.

Além disso, enfatiza-se que o compliance na venda de veículos não se trata apenas de uma obrigação legal, mas também de uma estratégia para mitigar riscos, fortalecer a reputação da empresa e atrair investidores. Com base nesses princípios, este artigo busca aprofundar a compreensão da implementação do compliance em uma agência de carros, destacando sua importância e os potenciais benefícios para as empresas que adotam essa abordagem.

1.1 – DEFINIÇÃO DE COMPLIANCE

O presente trabalho destina-se a tratar sobre a implementação do compliance na empresa de venda de veículos. Desde modo, para que haja a análise aprofundada do tema, é necessário que haja a definição de alguns conceitos basilares.

Compliance, em uma tradução literal do inglês, significa conformidade. Porém, cabe mencionar que essa conformidade exige dispositivos para que possa ter atuação prática. Deste modo, o referido termo seria agir em conformidade com legislações, regulamentos, normas e procedimentos internos das empresas.

Interessante mencionar que, anos atrás era um tema que só era acessível para grandes multinacionais que lidavam com um alto grau de regulação, porém, tal prática de implementação do compliance passou a ser pulverizado cada vez mais em diversas empresas de todo o mundo, sendo considerado inclusive uma tendência já consolidada nas principais economias do mundo.[1]

Cabe mencionar que, segundo Eduardo Tibau de Vasconcellos Dias, “compliance pode ser definido como uma série de medidas internas a serem adotadas por um determinado agente econômico para prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis que disciplinam a sua atividade ou caso alguma violação seja identificada, ter a capacidade de corrigi-la de forma imediata. Por meio de um programa de compliance, o agente econômico reforça o seu compromisso com os valores e objetivos expressos em um código de ética e conduta e busca promover uma cultura corporativa de observância às leis e regulamentos”.[2]

Deste modo, o compliance não seria um fim em si mesmo, sem objetivos futuros, mas ao contrário, visa prevenir ou minimizar os riscos para o negócio e reforça o seu compromisso com os valores e objetivos expressos em um código de ética e de conduta, além de melhorar a visão externa da empresa, o que, por si só, atrai novos investidores.

No contexto da venda de veículos, a implementação efetiva do compliance se torna fundamental, não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para garantir a transparência nas transações comerciais, a integridade nos processos de vendas e o fortalecimento da confiança dos clientes. A adoção de medidas internas alinhadas aos princípios éticos e legais demonstra o comprometimento da empresa em construir relações sólidas e duradouras no mercado de venda de veículos.

1.2 – CONTEXTO DA EMPRESA DE VENDA DE VEÍCULOS

De início, cabe mencionar que poderia se aventar que haveria apenas uma relação subjetiva entre a empresa e os clientes da mesma. Porém, existem outras tantas relações subjetivas presentes nessa empresa que valem a pena serem citadas: relação com o quadro interno da empresa, isso é, acionistas, sócios, conselheiros, diretores, auditores, administradores, executivos, empregados e membros de comitês; relação com os próprios clientes; relação com prestadores de serviços; relação com fornecedores de serviços e de bens, seja a indústria automobilística, para fornecer veículos, seja, por exemplo, serviço de segurança ou até de limpeza; relação com a comunidade onde a Companhia está inserida; relação com representantes de trabalhadores, de consumidores, ONGs e de setores empresariais; relação com o governo, agências reguladoras, órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; relação com os concorrentes.[3]

Dessa maneira, existem diversos pontos suscetíveis ao risco de corrupção e ao não cumprimento de normas legais e regulamentos no contexto da venda de veículos, o que ressalta a necessidade de implementação do compliance nesse setor empresarial.

De forma geral e objetiva, a empresa de venda de veículos busca atender à demanda por carros adquiridos pela sociedade, concretizando-se por meio de contratos de compra e venda, por preços determinados. Adicionalmente, podem existir contratos acessórios dependentes do contrato principal, como, por exemplo, o seguro do bem adquirido. Esses contratos podem ser celebrados tanto de forma presencial quanto online. Tecnicamente, analisando a natureza jurídica, são contratos bilaterais, onerosos, consensuais e impessoais.[4]

Além disso, é fundamental destacar que, no âmbito da venda de veículos, a transparência e a conformidade com as normas vigentes são essenciais para estabelecer uma relação sólida e ética com clientes, colaboradores e demais partes interessadas. A implementação efetiva de políticas de compliance contribui para mitigar riscos, assegurar a integridade dos processos comerciais e promover a sustentabilidade nos negócios. Nesse contexto, a empresa deve estar atenta não apenas às regulamentações específicas do setor automotivo, mas também às questões éticas relacionadas à comercialização de veículos usados.

Portanto, a compreensão abrangente das diversas relações subjacentes na venda de veículos e o comprometimento com práticas éticas e transparentes são elementos cruciais para o sucesso e a reputação positiva no mercado.

2 – FUNDAMENTOS DO COMPLIANCE

Este capítulo adentra aos aspectos práticos da implementação do compliance no ambiente de venda de veículos. Cumpre analisar como os princípios do compliance são adaptados para atender às demandas específicas desse setor. Cabe, deste modo, examinar a influência de padrões internacionais, como a ISO, na padronização de práticas e processos.

Além disso, será abordada a aplicação dos pilares do compliance e a identificação de possíveis desafios e soluções específicas na venda de veículos. A análise aprofundada do código de ética e de conduta será essencial para fornecer diretrizes claras e alinhar as práticas comerciais aos valores fundamentais da empresa.

Por fim, haverá destaque para a conformidade na venda de veículos, evidenciando como a implementação eficaz do compliance não apenas atende às exigências legais, mas também amplia a visão externa da empresa, atraindo novos investidores e consolidando sua reputação no competitivo mercado de venda de veículos. Este capítulo visa oferecer uma visão holística e prática da implementação do compliance, considerando as nuances específicas da venda de veículos.

2.1 – ISO – PADRONIZAÇÃO INTERNACIONAL

Interessante ressaltar, inicialmente, que as normativas internacionais desempenham um papel crucial na harmonização dos programas de compliance, principalmente em uma era em que as relações comerciais se tornam cada vez mais globalizadas. Diante disso, surge a relevância da norma ISO 19600:2014, estabelecendo-se como um padrão global para o compliance, visando evitar conflitos regulatórios entre diferentes culturas e jurisdições.[5]

Interessante mencionar que segundo a Comex do Brasil, “A sigla “ISO” refere-se à International Organization for Standardization, uma organização não governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 160 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada”. [6]

A norma ISO 19600:2014, embora não seja um requisito obrigatório para todos os negócios, apresenta-se como uma diretriz essencial para empresas que buscam aprimorar seus sistemas de compliance. Em um contexto específico de venda de veículos, onde as transações podem transpassar fronteiras, a aplicação dessa norma adquire uma importância ainda maior para assegurar práticas alinhadas aos padrões internacionais.

A ISO 19600:2014 fundamenta-se em princípios essenciais, tais como boa governança, sustentabilidade, transparência e proporcionalidade. É relevante notar que as empresas, ao optarem pela aplicação dessas normas, não ficam restritas exclusivamente a esse referencial, podendo combiná-lo com outras diretrizes existentes. O objetivo é fornecer segurança nas relações, não configurando um regime de separação, mas sim uma integração eficaz de práticas de compliance.

Na prática, a aplicação da ISO 19600:2014 envolve diversos pilares, destacando-se o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria contínua do sistema. Esse processo exige uma revisão constante de processos, seguindo a abordagem PDCA (Plan, Do, Check, Act): planejar, identificar obrigações de conformidade; fazer, implementar mecanismos de acompanhamento; verificar, avaliar os controles estabelecidos; agir, promover ações corretivas e preventivas para aprimoramento contínuo.[7]

Assim, a compreensão e aplicação da norma ISO 19600:2014 no contexto da venda de veículos proporciona à empresa uma estrutura sólida para o desenvolvimento e manutenção de práticas éticas e conformes, fortalecendo sua posição no mercado e estabelecendo padrões elevados de governança corporativa.

2.2 – PILARES DO COMPLIANCE, PROBLEMAS EM SUA APLICAÇÃO E SOLUÇÕES

Nesse momento é interessante mencionar que o programa de integridade deve contar com diversos requisitos para que haja uma perfeita aplicação do sistema de compliance.

O primeiro deles é o comprometimento da alta direção, necessário para a estabilidade da empresa. Isto se deve ao fato de que a má gestão, a corrupção, irá começar de uma posição hierarquicamente superior, devendo ser acatada pelos que estiverem abaixo na hierarquia, sem poder de ir contra. Além disso, com o passar do tempo, contamina totalmente a empresa, fazendo com que não apenas a alta direção fique comprometida, mas a empresa por completo.

Segundo Daniel Cruz, temos “a Alta Administração das empresas como responsável por acompanhar o gerenciamento de riscos através do sistema compliance. Cabe à esta aprovar a política de compliance, inclusive o documento que estabelece uma permanente e efetiva área de compliance. Para que o programa surta efeitos, no entanto, não basta a sua mera implantação: é importante que a Alta Administração da empresa avalie a efetividade do gerenciamento do risco de compliance, sugerindo e efetuando os ajustes necessários ao longo do tempo”.[8]

Ainda sobre este aspecto, assevera o art. 57, inciso I, do Decreto Federal nº. 11.129/2022, que para a caracterização do programa de compliance é necessário o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como pela destinação de recursos adequados.[9]

Portanto, compete à alta direção a prestação de contas pela eficácia do sistema de gestão de qualidade. Além disso, cabe à diretoria da empresa assegurar que a política da qualidade e os objetivos da qualidade sejam compatíveis com os objetivos da organização.

Outra forma de evitar que o alto escalão deixe de querer seguir os valores do compliance é assegurando a integração dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) nos processos de negócio da organização. Ademais, promover o uso da abordagem de processo e da mentalidade de risco ajuda toda a empresa a se estruturar para evitar que riscos para o negócio venham a acontecer.[10]

É papel do alto escalão da empresa também assegurar que os recursos necessários para o SGQ estejam disponíveis; realizar a comunicação sobre a importância de uma gestão da qualidade eficaz e de estar conforme com os requisitos do sistema de gestão da qualidade; assegurar que o sistema de gestão da qualidade alcance seus resultados pretendidos; engajar, dirigindo e apoiando pessoas a contribuir para a eficácia do sistema de gestão da qualidade; promovendo melhoria; e apoiando outros papéis pertinentes da gestão a demonstrar como sua liderança se aplica às áreas sob sua responsabilidade.

Outro detalhe de suma importância para a implementação de compliance na empresa é a análise de risco. Este é um processo que deve ser realizado com muita frequência, já que é impossível que todos os riscos sejam conhecidos no momento da implementação do compliance, muitos deles só aparecerão com o tempo, e cabe a empresa se posicionar para corrigir esse risco impedindo que se torne uma entrada de corrupção na empresa.

Compete mencionar a análise realizada por Thaís Netto, que assevera que: “A efetividade do programa de compliance depende de uma série de fatores e não se restringe apenas a ter um Código de Conduta, é importante que os colaboradores da organização respeitem as normas indicadas. Além disso, a gestão de riscos tem sido apontada como uma estratégia para mapear e controlar as ameaças que a empresa possa estar exposta e, por isso, tem sido cada vez mais adotada a gestão integrada de GRC pelas organizações”.[11]

Caso a empresa encontre dificuldades em identificar um risco para o negócio, é possível que ela se utilize do Diagrama de Ishikawa. Desta forma, é necessário que a empresa avalie a probabilidade e o impacto de cada risco, a partir disso, tem que multiplicar a probabilidade pelo impacto. Desta feita, ensina o diagrama que devemos sinalizar os riscos com cores, onde o vermelho será de risco elevado, amarela de risco médio e verde de baixo risco. Com isso, a empresa terá uma boa base para gerenciar os próprios riscos.[12]

Esta análise de riscos encontra-se prevista no art. 57, inciso V, do Decreto Federal nº. 11.129/2022 que menciona que: “V – gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao programa de integridade e a alocação eficiente de recursos”.

É crucial que a empresa desenvolva seu próprio código de conduta e política de compliance, em vez de depender exclusivamente de normas externas. Isso permite que a empresa de locação de veículos estabeleça diretrizes mais específicas, adaptadas às suas relações com clientes, fornecedores e outros envolvidos.

Cabe mencionar as diretrizes da Unidas[13], empresa de locação de veículos, mas que também atua no ramo de venda de carros seminovos, que possui diversos códigos regulatórios, cabe mencionar: o Código de Conduta Ética da Unidas; a Política Antissuborno e Anticorrupção; a Política de Não Retaliação e Gestão de Consequências; e o Código de Conduta Ética para Fornecedores. Inclusive, a título de exemplificação de normas desses códigos, possuem normativas sobre, diretrizes gerais, aplicação de punições, normas sobre retaliação, as quais foram citadas respectivamente abaixo:

“A Empresa não tolera desvios de conduta, e aqueles que as cometerem, estarão sujeitos, além das Medidas Disciplinares cabiveis, adicionamente, às Medidas Legais, eventualmente aplicaveis, a critério da Empresa e/ou autoridade competente.”

“MEDIDAS DISCIPLINARES – Para os Colaboradores, consiste na aplicação de advertência (verbal ou escrita), suspensão ou demissão (com ou sem justa causa); e para os Terceiros, consiste no término antecipado do contrato, aplicação e multa contratual e inclusão em lista restritiva, em função do cometimento de Desvio de Conduta.”

“A Empresa não tolera atos de Retaliação contra qualquer pessoa que faça um Relato.”

Compete mencionar que no art. 57, incisos II e III, do Decreto Federal nº. 11.129/2022, é dito que é necessário padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida e também é necessário padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.

Se a empresa encara o código de ética como um problema, segundo a ISO 9001:2015 no ponto 7.1.6 aborda sobre o conhecimento organizacional, o qual é necessário para a operação de seus processos e para alcançar a conformidade de produtos e serviços. É interessante mencionar que para a resolução desse problema, a empresas pode se valer de outros códigos de empresas do mesmo segmento, inclusive, pode capturar o próprio conhecimento adquirido, seja por instruções de trabalho, checklists, treinamento no trabalho, etc. isso tudo ao final será útil para que o cenário externo a empresa saiba o que esperar de uma postura da empresa, não sendo pega de surpresa por posicionamentos contrários ao código de ética. Mas cabe mencionar que para a formulação, por prática do mercado, recomenda-se a reunião do alto escalão da empresa para organizar o código.

Outra função necessária para a implementação do compliance na empresa é que haja um controle interno. O controle interno propicia que não haja desvios visando corromper regras. Deste modo, mantém tudo funcionando do jeito esquematizado.

Cita José Carlos Fortes que: “o controle interno (ou auditoria interna) tem o papel de identificar oportunidades de aperfeiçoamento, colaborando para uma gestão mais precisa e identificando indícios ou a existência de irregularidades na organização. A auditoria interna é uma função independente das demais áreas da companhia, e tem como objetivo agregar valor ao negócio, utilizando consultorias e avaliações realizadas por meio de um processo sistematizado e disciplinado para verificar os métodos de gerenciamento de riscos, governança e controle interno”.[14]

Deste modo, um controle interno instalado em uma empresa de venda de veículos teria como objetivo fazer a avaliação da empresa, analisando riscos e explorando oportunidades de melhorias.

A legislação pertinente trata desse requisito no art. 57, incisos VII e XV, do Decreto Federal nº. 11.129/2022, que diz: “VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica” e “XV – monitoramento contínuo do programa de integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013”.

Para resolver essa implementação, pode ser desenvolvido um software capaz de auxiliar nesses processos, visando assim a lembrar o operador de realizar a tarefa determinada com perfeição. Além disso, uma técnica para a tomada de decisão pode também ser implementada, qual seja, monitorar, medir, analisar e avaliar, para que depois se tome uma decisão na empresa, não antes disso. Dessa maneira, havendo que decidir sobre o combate à ocorrência dos atos lesivos, é importante postergar essa decisão para um momento em que o que compete julgar tenha conhecimento da real situação analisada.

Outro aspecto de suma importância é o treinamento e comunicação, isto porque, assim como em uma sociedade que não possui regras de compliance, tudo se volta para a corrupção, enquanto na empresa que valoriza os princípios do compliance, esses valores têm que ser pulverizados em toda a empresa, não só quando houver a entrada de novos membros, mas constantemente.

Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) nas Diretrizes para Empresas Privadas para implementação de programas de Compliance, alega que “dirigentes, funcionários, e até mesmo, em casos apropriados, terceiros responsáveis pela aplicação das políticas, devem ser devidamente treinados”.[15]

No art. 57, inciso IV, do Decreto Federal nº. 11.129/2022, é disposto que treinamentos periódicos fazem parte da avaliação da efetividade de um programa de integridade.

Para atender a esse requisito, uma solução é que haja a divisão de tarefas de forma hierarquizada.  Um pilar extremamente necessário para a implementação do programa de compliance é o whistleblowing program. Este é entendido como um meio de denúncias para alertar sobre situações de corrupção que já se concretizaram, desta forma, visa reprimir a incidência de uma causa de corrupção pós-fato.

            Em uma empresa de locação de veículos, é possível que empregados recebam dinheiro de clientes, por exemplo, para realizar determinada função ou deixar de fazer, nesse sentido, estaria presente o canal de denúncias, para permitir que houvesse o relato da situação, seguido do devido processo administrativo e a aplicação de penalidade, se for o caso.

Este pilar do compliance está inserido no art. 57, inciso X, do Decreto Federal nº. 11.129/2022, que diz: “X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé”.

Interessante mencionar que, muitas vezes por medo de punições, as pessoas deixam de denunciar determinada atividade errada. Deste modo, é importante deixar positivado no código de ética que tais pessoas não serão reprimidas e que além disso o anonimato será preservado.

Sobre tal fato, Amanda Nieweler, em uma assertiva traduzida pelo Deepl assevera que:

“Um programa de cumprimento da lei que funcione bem demonstrará o empenho da organização em realizar negócios dentro da lei, ao mesmo tempo que informa os funcionários sobre as suas obrigações para com os deveres legais, e que repercussões potenciais podem acontecer quando não se cumprem os protocolos internos. Alguns dos benefícios imediatos de um programa de denúncia bem pensado incluem: Ajuda a manter uma boa reputação; Ajuda a criar uma cultura ética; Reduz custos de litígio, e multas; Reduz a má publicidade e a perturbação das operações comerciais; Melhora a capacidade de recrutar e reter pessoal; Melhora a capacidade de atrair e reter clientes e fornecedores”.[16]

Diferente do controle interno, há a investigação interna da empresa, essa é comparável a um procedimento administrativo que visa a obtenção de dados para determinar a qualificação de determinado ato como sendo a favor ou contrário às normas regulamentares.

Esta investigação interna encontra-se discriminada no art. 57, inciso XII, do Decreto Federal nº. 11.129/2022: XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados”.

Sobre este aspecto, é importante ter um funcionário da empresa que funcione como um fiscal, para que possa impedir os citados desvios.

Interessante mencionar que o objetivo principal de uma investigação é verificar se um ato ilegal ou violação da política da empresa realmente ocorreu, identificar os agentes envolvidos, impor as sanções cabíveis e, o mais importante, tomar as medidas corretivas necessárias para evitar que condutas semelhantes ocorram.

Em uma situação de verdadeira violação ao código de ética interno ou a um instrumento normativo público, seria aberto espaço para a empresa aplicar medidas disciplinares em face dos envolvidos.

Dessa forma, se após um processo administrativo, restou-se configurada a prática de um ilícito, poderia haver por parte da empresa de venda de veículos, caso fora um funcionário o cometedor da infração, advertência, suspensão ou demissão, para terceiros, poderia haver o término antecipado do contrato, multa contratual ou inclusão do nome em uma lista restritiva.

Esta disposição encontra-se no art. 57, inciso XI, do Decreto Federal nº. 11.129/2022, que diz: “XI – medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade”.

Usando técnicas de punição escritas e uniformes, quando houver situações parecidas, haverá a mesma aplicação, desta forma, em casos corriqueiros, a aplicação da disciplina será imediata e efetiva. Mas cabe acrescentar que tais medidas disciplinares precisam estar descritas no código de ética da empresa.

Compete mencionar o que a Movida, empresa de aluguel e de venda de veículos, registrou em seu código de ética sobre a aplicação de penalidades, que esta seria aplicável independentemente do nível hierárquico, mostrando a seriedade com que é tratado o compliance para a mencionada empresa de venda de veículos.

Cabe mencionar, brevemente, também o due dilligence que é um processo de investigação de uma oportunidade de negócio, combinando auditorias, análises e diagnósticos para verificar se uma empresa está cumprindo suas obrigações e se adota as melhores práticas de governança, normalmente é um procedimento realizado antes de uma operação societária como uma fusão ou aquisição.

Sobre o mencionado, art. 57, inciso XIV, do Decreto Federal nº. 11.129/2022, que diz: “XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas”.

Cabe dizer que, os pilares mencionados não abrangem todos os itens constantes em lei, mas com certeza são os mais sensíveis na implementação de um programa de compliance. Dessa forma, deve ser observado comprometimento da alta direção, análise de risco, código de conduta e política de compliance, controle interno, treinamento e comunicação, canal de denúncias, investigações internas, auditoria e monitoramento e due diligence.

2.3 – ANÁLISE APROFUNDADA DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

Sobre o código de ética e de conduta da empresa de venda de veículos, é possível tecer considerações adicionais que refletem diretamente os valores e princípios que norteiam suas operações.

O código de ética em uma empresa de venda de veículos vai além de simplesmente relatar os valores; ele identifica os princípios fundamentais da empresa, como transparência nas negociações, integridade nos processos de venda e responsabilidade social. Isso define o ativo mais precioso da empresa e estabelece sanções para quem descumprir tais princípios, reforçando o compromisso com a ética nos negócios. Além disso, o código esclarece a cultura organizacional em todos os níveis hierárquicos, garantindo que todos compreendam a visão e a missão da empresa na venda de veículos.

Para Fraedrich, é essencial que o código de ética reflita o desejo da alta administração, estabelecendo claramente a expectativa de que a empresa cumpra os valores, as regras e as políticas que sustentam um clima ético. Esse alinhamento é crucial na venda de veículos, onde a confiança dos clientes é um pilar fundamental para o sucesso do negócio.[17]

Além do que já foi mencionado, o código de ética também aborda a comunicação da empresa, ou seja, como será o relacionamento da empresa com diversos stakeholders. Isso demonstrará a postura da empresa em relação aos diferentes públicos com os quais interage, promovendo a transparência e fortalecendo a confiança.

Todo o exposto busca trazer previsibilidade para as ações da empresa de venda de veículos, reforçando o entendimento de que a empresa sempre buscará agir em conformidade com suas próprias normas, bem como com as legislações governamentais ou não governamentais às quais tenha aderido. Esse compromisso ético é um diferencial significativo em um mercado competitivo.

Interessante ressaltar que a empresa não pode se contentar apenas com base em legislações e normativas externas, pois estas podem ser insuficientes para atender à especificidade da venda de veículos. Como pontuou Suzana Rodrigues, o reconhecimento de que os padrões mínimos estabelecidos na lei ficam aquém do desejado tem contribuído para a criação de consensos a favor da elaboração de códigos éticos específicos para empresas do setor.[18]

Na implementação prática, recomenda-se que a empresa de venda de veículos estabeleça uma comissão com membros do alto escalão para discutir e atualizar o código de ética e conduta. O envolvimento dessas lideranças é fundamental para garantir que o código reflita fielmente os valores e princípios da empresa.

Por último, como mencionado por Teixeira, é absolutamente necessário que as pessoas envolvidas na empresa acreditem nos valores estabelecidos no código de ética. Penalizar pode não ser eficaz se não houver uma verdadeira crença nos princípios éticos, destacando a importância de uma cultura organizacional sólida na venda de veículos. Esse comprometimento é vital para sustentar as práticas éticas no dia a dia e fortalecer a reputação da empresa no mercado.[19]

3 – COMPLIANCE NA VENDA DE VEÍCULOS

Nos últimos anos, a importância do compliance tem crescido exponencialmente em diversos setores da economia, especialmente em indústrias altamente reguladas, como o setor automobilístico. A venda de veículos é um processo complexo que envolve uma série de regulamentações e leis, tanto a nível nacional quanto internacional, que visam garantir a segurança dos consumidores, a proteção do meio ambiente e a integridade do mercado.

Nesse contexto, o compliance torna-se fundamental para as empresas do ramo automobilístico, uma vez que sua implementação adequada não apenas assegura o cumprimento das normas legais e éticas, mas também fortalece a reputação da empresa, minimiza riscos legais e financeiros e promove uma cultura organizacional de transparência e responsabilidade.

O capítulo examina o papel do compliance na venda de veículos, destacando desafios específicos, melhores práticas e benefícios alcançados por meio de programas eficazes. Aspectos abordados incluem legislação, qualidade e segurança dos produtos, proteção dos direitos dos consumidores e combate à fraude e corrupção. Também é discutido o papel das agências reguladoras e a importância da cooperação entre empresas e autoridades governamentais para promover a conformidade e a ética nos negócios automobilísticos.

Ao final deste capítulo, espera-se oferecer uma visão abrangente sobre o compliance na venda de veículos, destacando sua relevância para a sustentabilidade e competitividade das empresas, bem como para a proteção dos interesses dos consumidores e o desenvolvimento saudável do mercado automotivo.

3.1 – IMPACTOS POSITIVOS NA CONFORMIDADE

A implementação do compliance em uma empresa de venda de carros pode trazer impactos positivos significativos, afetando sua operação, reputação no mercado e resultados financeiros. O comprometimento da alta direção é crucial para o sucesso desse sistema, não apenas aprovando a política de compliance, mas também monitorando sua eficácia ao longo do tempo e sugerindo ajustes necessários. Esta liderança não apenas estabelece um ambiente ético, mas também promove uma cultura de transparência e responsabilidade em todos os níveis hierárquicos. A ética empresarial vai além da conformidade legal, refletindo um compromisso com valores sólidos e integridade nos negócios, influenciando não só práticas internas, mas também relacionamentos com clientes, fornecedores e outras partes interessadas.

Cabe mencionar nesse momento Albert Schweitzer, que diz que “ética é fazer o que é certo quando ninguém está olhando”.[20] Essa citação enfatiza a importância da ética não apenas como uma questão de conformidade legal, mas como um compromisso intrínseco com valores sólidos e integridade nos negócios, como mencionado no texto. Além disso, ressalta a importância da liderança comprometida em estabelecer um ambiente ético e transparente dentro da empresa. A análise de riscos é fundamental, especialmente em setores regulamentados como a venda de carros, envolvendo a identificação, avaliação e mitigação de riscos que possam afetar as operações e o cumprimento das normas legais e éticas.

Na indústria automobilística, empresas enfrentam diversos riscos, desde segurança dos produtos até violações éticas e legais. Gerenciar esses riscos é crucial para evitar multas e danos à reputação. Programas de compliance devem considerar regulamentações, princípios éticos e análise de riscos para identificar vulnerabilidades e implementar medidas preventivas. Thaís Netto destaca a importância da gestão proativa de riscos para garantir conformidade. A análise de riscos é essencial na implementação do compliance em vendas de carros, mantendo padrões elevados de integridade. Códigos de conduta e políticas de compliance indicam compromisso com ética e responsabilidade, fornecendo diretrizes e orientação moral para a empresa.

Um código de conduta abrangente define normas para o local de trabalho e diretrizes para interações com clientes, fornecedores e concorrentes, enfatizando integridade, honestidade e conformidade legal. Políticas de compliance para venda de carros abordam questões específicas do setor, como ética de vendas e proteção de dados do cliente. Esses documentos são fundamentais para construir uma cultura organizacional ética, moldando o comportamento dos funcionários e promovendo integridade em todos os níveis. Um código de ética bem estruturado, como ressaltado por Amanda Nieweler, não só mantém a reputação, mas também fortalece relacionamentos e reduz custos legais e danos à reputação. Para empresas de venda de carros, a implementação e adesão rigorosa a tais políticas são essenciais para operar com integridade, transparência e responsabilidade social, contribuindo para uma marca confiável e respeitável no mercado.

Uma citação relevante que poderia ser incluída diz respeito ao renomado empresário e filantropo Warren Buffett, que disse que é muito mais fácil perder a reputação do que recuperá-lá, e concluiu dizendo que cada pessoa deve ser sempre honesta, isso poupa um esforço tremendo. Essa citação enfatiza a importância da honestidade e da integridade nos negócios, ressaltando que a manutenção de uma boa reputação é fundamental e que isso começa com a integridade em todas as ações empresariais.[21]

O controle interno e as auditorias internas desempenham papéis fundamentais na eficácia do programa de compliance em empresas de venda de carros. O controle interno envolve processos e políticas para garantir conformidade com regulamentações, precisão financeira e proteção de ativos, ajudando a mitigar riscos e evitar fraudes. As auditorias internas oferecem uma avaliação independente dos processos e controles, identificando áreas de preocupação e oportunidades de melhoria, além de detectar irregularidades precocemente para garantir conformidade com normas e proteger os interesses da empresa.

José Carlos Fortes, especialista em gestão empresarial, ressalta o papel crucial da auditoria interna em agregar valor ao negócio, fornecendo insights valiosos e recomendações para melhorias nos processos e controles internos, fortalecendo a governança corporativa e promovendo uma cultura de responsabilidade e transparência. Além do controle interno e das auditorias internas, o treinamento contínuo sobre políticas e procedimentos é essencial para garantir que todos os funcionários compreendam e ajam de acordo com os princípios éticos e regulamentações. A Controladoria-Geral da União destaca a importância do treinamento para aumentar a conscientização e promover uma cultura de conformidade. Em resumo, o controle interno, as auditorias internas e o treinamento contínuo são elementos cruciais para garantir a eficácia do programa de compliance em empresas de venda de carros, fortalecendo a governança corporativa, mitigando riscos e protegendo a reputação no mercado.

Nesse sentido, segundo um dos líderes da Revolução Americana, Benjamin Franklin, que contribuiu para a ética e o pensamento empresarial, mencionou que um investimento em conhecimento sempre paga o melhor juro. Isto ressalta a importância do treinamento contínuo e do desenvolvimento de habilidades para o sucesso nos negócios.[22]

Em empresas de venda de carros, os canais de denúncia desempenham um papel crucial na promoção de uma cultura organizacional ética e transparente. Eles oferecem aos funcionários uma maneira segura de relatar comportamentos antiéticos ou irregularidades, demonstrando o compromisso da empresa com a integridade e a responsabilidade. Além de identificar e corrigir problemas internos, os canais de denúncia também previnem condutas antiéticas, criando uma cultura de responsabilidade e incentivando altos padrões éticos. As investigações internas beneficiam a empresa ao permitir uma resposta rápida a irregularidades, interrompendo infrações e protegendo a integridade das operações e a reputação da empresa.

Quando surgem suspeitas de conduta inadequada, as investigações internas permitem que a empresa avalie a situação detalhadamente, coletando evidências, conduzindo entrevistas e analisando registros relevantes. Com base nos resultados, medidas corretivas são tomadas, como disciplina de funcionários ou revisão de políticas. O due diligence é crucial em processos de fusões e aquisições, permitindo avaliar conformidade legal e identificar riscos potenciais. Na venda de carros, isso envolve análise de contratos de fornecedores, conformidade ambiental e segurança.

O compliance não apenas garante conformidade legal, mas também promove uma cultura de ética e integridade, fortalecendo a reputação e reduzindo riscos para um crescimento sustentável. Investir em práticas de compliance é essencial para o sucesso e a sustentabilidade das empresas de venda de carros.

3.2 – CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE COMPLIANCE

Compreender as ramificações da falta de compliance em uma empresa de venda de veículos é crucial para evidenciar a extensão dos danos que podem ser causados. No cerne dessa falta de conformidade, reside uma teia complexa de consequências que se estendem por todos os aspectos da operação empresarial, desde o financeiro até o moral.

A falta de práticas de compliance em empresas de venda de carros pode resultar em sérios problemas legais, afetando sua saúde financeira e operacional. A não conformidade com normas e regulamentos pode levar a sanções e multas financeiras significativas. Falhas de segurança veicular podem resultar em recalls obrigatórios e processos judiciais por danos. Violando leis de concorrência, como práticas anticompetitivas, pode resultar em multas substanciais e danos à reputação da empresa.

Além das sanções financeiras, a falta de compliance também pode resultar em litígios prolongados e custosos. Os clientes ou partes afetadas por condutas não éticas ou ilegais podem buscar compensação por danos materiais ou morais, resultando em processos judiciais dispendiosos. Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar indenizações, honorários advocatícios e outros custos associados aos litígios, aumentando ainda mais a pressão sobre suas finanças.

A falta de compliance pode prejudicar as relações comerciais e parcerias da empresa, afetando a confiança de fornecedores, parceiros comerciais e instituições financeiras. Isso pode dificultar o acesso a financiamento, produtos e serviços essenciais, e até mesmo participação em licitações governamentais. Resumindo, a falta de práticas de compliance em empresas de venda de carros pode resultar em sanções financeiras, litígios, danos à reputação e impactos negativos nas relações comerciais. Medidas robustas de compliance são essenciais para mitigar esses riscos e garantir sustentabilidade e sucesso a longo prazo.

A falta de compliance não apenas acarreta prejuízos financeiros, mas também afeta a reputação da empresa, resultando em perda de confiança dos consumidores e queda nas vendas. Incidentes de não conformidade, como recalls de veículos, prejudicam a imagem da marca. Além disso, a falta de políticas claras e práticas éticas pode criar um ambiente de trabalho tóxico, propenso a assédio e discriminação, impactando a moral dos funcionários e levando a processos judiciais prejudiciais à reputação. Operacionalmente, a falta de compliance gera riscos de segurança, com potencial para acidentes graves e danos ao meio ambiente, resultando em multas pesadas e danos irreparáveis à reputação da empresa.

Além disso, a falta de compliance pode atrair a atenção de agências reguladoras e órgãos de supervisão, que podem impor sanções ainda mais severas e aumentar a vigilância sobre as operações da empresa. Isso pode resultar em auditorias mais frequentes, exigências de relatórios adicionais e um aumento geral da burocracia e do escrutínio regulatório.

Em suma, as consequências da falta de compliance em uma empresa de venda de veículos são vastas e abrangentes, afetando não apenas a saúde financeira e operacional da organização, mas também sua reputação, moral e legalidade. Para evitar esses riscos e proteger o sucesso a longo prazo, é imperativo que as empresas adotem uma abordagem proativa para o compliance, implementando políticas, procedimentos e práticas que promovam a conformidade legal, ética e operacional em todos os aspectos de seu negócio.

4 – CONCLUSÃO

A presente pesquisa dedicada à implementação de um programa de compliance na empresa de venda de veículos atingiu plenamente seus objetivos e propósitos delineados. Ao mergulhar nas disposições legais e na doutrina especializada sobre o tema, foi alcançada uma compreensão abrangente das práticas necessárias para promover uma cultura de integridade e conformidade dentro da organização.

Destaca-se, especialmente, o papel fundamental desempenhado por este estudo como um referencial para outras empresas do setor, oferecendo orientações valiosas adaptadas às particularidades da venda de veículos. A exposição dos requisitos essenciais, dos desafios potenciais e das soluções correspondentes proporciona um mapa claro para a implementação eficaz do compliance em contextos similares.

Além disso, a escolha estratégica do setor de venda de veículos como objeto de estudo revelou-se ainda mais relevante diante das evoluções recentes do mercado, como o surgimento do modelo de carro por assinatura ou leasing. Compreender e antecipar os desafios regulatórios e éticos associados a essas mudanças é fundamental para garantir a adaptação e a resiliência das empresas no mercado em constante evolução.

A metodologia rigorosa adotada, que incluiu revisão de literatura, análise das normativas internacionais, contribuições de especialistas e aplicação de ferramentas analíticas como o Diagrama de Ishikawa, permitiu uma abordagem abrangente e aprofundada dos pilares do compliance. A consideração cuidadosa das contribuições doutrinárias, da legislação pertinente e dos desafios práticos na implementação do compliance proporcionou uma visão completa e realista dos aspectos mais sensíveis e críticos.

Dentre os pilares do compliance, o comprometimento da alta direção, a análise de risco, o código de conduta e política de compliance, o controle interno, o treinamento e comunicação, o canal de denúncias, as investigações internas, a auditoria e monitoramento, e o due diligence foram examinados com minúcia e profundidade. Ao explorar as contribuições de especialistas e as melhores práticas do setor, este estudo oferece um guia prático e pragmático para a implementação efetiva do compliance em uma empresa de venda de veículos.

Por fim, ao considerar o amplo espectro de elementos abordados neste estudo, é evidente o impacto significativo e a contribuição substancial para a compreensão e implementação eficaz do compliance na venda de veículos. Este trabalho não apenas oferece insights valiosos para a empresa em questão, mas também serve como um recurso valioso para outras organizações que buscam fortalecer sua governança, promover a integridade e garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Assunção, Nayara Alves Batista de. Desafios para a Implementação de Programas de Compliance em Pequenas e Médias Empresas. Análise. 2023. Disponível em: <https://analise.com/dna/artigos/12495>. Acesso em 14 mar. 24.

Dias, Eduardo Tibau de Vasconcellos. A importância do compliance no cenário atual e a propriedade Intelectual. Migalhas. 2017. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/253789/a-importancia-do-compliance-no-cenario-atual-e-a-propriedade-intelectual>. Acesso em 03 abr. 23.

Código De Conduta Ética Da Momento Aluguel De Carros S/A. Momento Aluguel de Carros. 2021. Disponível em:<https://locadoramomento.com.br/codifo-de-etica/>. Acesso em 03 abr. 23.

Como estruturar um plano de negócio para loja de automóveis? Entenda aqui. BV. 2024. Disponível em: <https://www.bv.com.br/bv-inspira/parceiro-veiculos/plano-de-negocio-loja-de-automoveis>. Acesso em 14 mar. 24.

COSTA, Daniel Gobbi; GARCIA, Francisco P.R. A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance). Revista Banas Qualidade, São Paulo, v. 281, p. 33 – 38, 2015.=

Costa, Daniel Gobbi e Garcia, Francisco P.R. A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance). Editora Roncarati. 2015. Disponível em: <https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/A-Norma-ISO-19600-2014-%E2%80%93-A-implementacao-de-um-padrao-global-para-o-Gerenciamento-da-Conformidade-Compliance.html#:~:text=A%20ISO%2019600%3A2014%20destina,gerir%20as%20quest%C3%B5es%20de%20Compliance.>. Acesso em 14 mar. 24.

PDCA: a prática levando sua gestão à perfeição. Endeavor Brasil. 2023. Disponível em: <https://endeavor.org.br/estrategia-e-gestao/pdca/>. Acesso em 14 mar. 24.

Cruz, Daniel. A importância do comprometimento da alta administração das empresas na implantação do sistema de Compliance. Jusbrasil. 2017.  <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-importancia-do-comprometimento-da-alta-administracao-das-empresas-na-implantacao-do-sistema-de-compliance/473867211>. Acesso em 03 abr. 23.

BRASIL. Decreto Federal nº 11.129 de 11 de julho de 2022. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 de julho de 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm>. Acesso em: 14 mar. 2024.

Paula, Gilles B. de. O que é SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade Total) e como ele pode ajudar a reduzir custos e melhorar os resultados. Treasy. 2016. Disponível em: <https://www.treasy.com.br/blog/sgq-sistema-de-gestao-da-qualidade-total/>. Acesso em 14 mar. 24.

Netto, Thaís. Compliance nas Empresas: Análise e Avaliação de Riscos. Instituto Direito Real. 2021. Disponível em: <https://direitoreal.com.br/artigos/compliance-nas-empresas-analise-e-avaliacao-de-riscos>. Acesso em 03 abr. 23.

Soares, Vitor. Diagrama de Ishikawa: o que é, para que serve e como usar. 2022. Disponível em: <https://www.napratica.org.br/diagrama-de-ishikawa/>. Acesso em 14 mar. 24.

Código de Conduta Ética Profissional. 2022. Disponível em: <https://frotas.unidas.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Codigo-de-Etica-Unidas.pdf>. Acesso em 14 mar. 24.

Fortes, José Carlos. Controles internos e compliance: entenda os conceitos e as diferenças. <https://josecarlosfortes.com.br/gestao-e-inovacao/controles-internos-e-compliance-entenda-os-conceitos-e-as-diferencas/>. Acesso em 03 abr. 23.

Controladoria-Geral da União – CGU. Programa de Integridade. 2015. <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf>. Acesso em 03 abr. 23.

Nieweler, Amanda. 5 Steps to Create a Whistleblower Compliance Program. 2022. <https://blog.whistleblowersecurity.com/blog/5-steps-to-create-a-whistleblower-compliance-program>. Acesso em 14 mar. 24.

Deepl. <https://www.deepl.com/pt-BR/translator>. Acesso em 03 abr. 23.

FERRELL, O. C.; FRAEDRICH, John; FERRELL, Linda. Ética empresarial: dilemas, tomadas de decisão e casos. Tradução: Ruy Jungmann. 4ª ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Afonso, 2001.

RODRIGUES, Suzana B.; CUNHA, Miguel P. (org.). Estudos organizacionais: novas perspectivas na administração de empresas. São Paulo: Iglu, 2000.

TEIXEIRA, Nelson Gomes (org.). A ética no mundo da empresa. São Paulo: Pioneira, 1998.

Carvalho, Olavo de. Sem testemunhas. Olavo de Carvalho. 2000. <https://olavodecarvalho.org/tag/albert-schweitzer/>. Acesso em 14 mar. 24.

Buffett, Warren. 9 citações mais inspiradoras de Warren Buffett. Forbes. 2019. <https://forbes.com.br/escolhas-do-editor/2019/05/9-citacoes-mais-inspiradoras-de-warren-buffett/>. Acesso em 14 mar. 24.

Franklin, Benjamin. Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros. Pensador. Forbes. Século XVIII. <https://www.pensador.com/frase/MTYyMjEwMw/>. Acesso em 14 mar. 24.


[1] Assunção, Nayara Alves Batista de. Desafios para a Implementação de Programas de Compliance em Pequenas e Médias Empresas. Análise. 2023. Disponível em: <https://analise.com/dna/artigos/12495>. Acesso em 14 mar. 24.

[2] Dias, Eduardo Tibau de Vasconcellos. A importância do compliance no cenário atual e a propriedade Intelectual. Migalhas. 2017. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/253789/a-importancia-do-compliance-no-cenario-atual-e-a-propriedade-intelectual>. Acesso em 03 abr. 23.

[3] Código De Conduta Ética Da Momento Aluguel De Carros S/A. Momento Aluguel de Carros. 2021. Disponível em:<https://locadoramomento.com.br/codifo-de-etica/>. Acesso em 03 abr. 23.

[4] Como estruturar um plano de negócio para loja de automóveis? Entenda aqui. BV. 2024. Disponível em:<https://www.bv.com.br/bv-inspira/parceiro-veiculos/plano-de-negocio-loja-de-automoveis>. Acesso em 14 mar. 24.

[5] COSTA, Daniel Gobbi; GARCIA, Francisco P.R. A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance). Revista Banas Qualidade, São Paulo, v. 281, p. 33 – 38, 2015.

[6] Costa, Daniel Gobbi e Garcia, Francisco P.R. A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance). Editora Roncarati. 2015. Disponível em: <https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/A-Norma-ISO-19600-2014-%E2%80%93-A-implementacao-de-um-padrao-global-para-o-Gerenciamento-da-Conformidade-Compliance.html#:~:text=A%20ISO%2019600%3A2014%20destina,gerir%20as%20quest%C3%B5es%20de%20Compliance.>. Acesso em 14 mar. 24.

[7] PDCA: a prática levando sua gestão à perfeição. Endeavor Brasil. 2023. Disponível em: <https://endeavor.org.br/estrategia-e-gestao/pdca/>. Acesso em 14 mar. 24.

[8] Cruz, Daniel. A importância do comprometimento da alta administração das empresas na implantação do sistema de Compliance. Jusbrasil. 2017.  <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-importancia-do-comprometimento-da-alta-administracao-das-empresas-na-implantacao-do-sistema-de-compliance/473867211>. Acesso em 03 abr. 23.

[9] BRASIL. Decreto Federal nº 11.129 de 11 de julho de 2022. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 11 de julho de 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm>. Acesso em: 14 mar. 2024.

[10] Paula, Gilles B. de. O que é SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade Total) e como ele pode ajudar a reduzir custos e melhorar os resultados. Treasy. 2016. Disponível em: <https://www.treasy.com.br/blog/sgq-sistema-de-gestao-da-qualidade-total/>. Acesso em 14 mar. 24.

[11] Netto, Thaís. Compliance nas Empresas: Análise e Avaliação de Riscos. Instituto Direito Real. 2021. Disponível em: <https://direitoreal.com.br/artigos/compliance-nas-empresas-analise-e-avaliacao-de-riscos>. Acesso em 03 abr. 23.

[12] Soares, Vitor. Diagrama de Ishikawa: o que é, para que serve e como usar. 2022. Disponível em: <https://www.napratica.org.br/diagrama-de-ishikawa/>. Acesso em 14 mar. 24.

[13] Código de Conduta Ética Profissional. 2022. Disponível em: <https://frotas.unidas.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Codigo-de-Etica-Unidas.pdf>. Acesso em 14 mar. 24.

[14]  Fortes, José Carlos. Controles internos e compliance: entenda os conceitos e as diferenças. <https://josecarlosfortes.com.br/gestao-e-inovacao/controles-internos-e-compliance-entenda-os-conceitos-e-as-diferencas/>. Acesso em 03 abr. 23.

[15] Controladoria-Geral da União – CGU. Programa de Integridade. 2015. <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf>. Acesso em 03 abr. 23.

[16] Nieweler, Amanda. 5 Steps to Create a Whistleblower Compliance Program. 2022. <https://blog.whistleblowersecurity.com/blog/5-steps-to-create-a-whistleblower-compliance-program>. Acesso em 14 mar. 24.

[17] FERRELL, O. C.; FRAEDRICH, John; FERRELL, Linda. Ética empresarial: dilemas, tomadas de decisão e casos. Tradução: Ruy Jungmann. 4ª ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Afonso, 2001.

[18] RODRIGUES, Suzana B.; CUNHA, Miguel P. (org.). Estudos organizacionais: novas perspectivas na administração de empresas. São Paulo: Iglu, 2000.

[19] TEIXEIRA, Nelson Gomes (org.). A ética no mundo da empresa. São Paulo: Pioneira, 1998.

[20] Carvalho, Olavo de. Sem testemunhas. Olavo de Carvalho. 2000. <https://olavodecarvalho.org/tag/albert-schweitzer/>. Acesso em 14 mar. 24.

[21] 9 citações mais inspiradoras de Warren Buffett. Forbes. 2019. <https://forbes.com.br/escolhas-do-editor/2019/05/9-citacoes-mais-inspiradoras-de-warren-buffett/>. Acesso em 14 mar. 24.

[22] Franklin, Benjamin. Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros. Pensador. Forbes. Século XVIII. <https://www.pensador.com/frase/MTYyMjEwMw/>. Acesso em 14 mar. 24.


1 Mestrando em Risco e Compliance em Ambra University
Instituição: Instituto Brasileiro de Mercado e Capitais (IBMEC)
E-mail: carlosbarrozo2021@hotmail.com