MANDADO JUDICIAL SIMPLIFICADO: ESTRATÉGIAS DE LEGAL DESIGN E CONFORMIDADE COM A AGENDA 2030 A FIM DE AMPLIAR A ACESSIBILIDADE DO JURISDICIONADO E POTENCIALIZAR O DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SIMPLIFIED JUDICIAL MANDATE: LEGAL DESIGN STRATEGIES AND COMPLIANCE WITH THE 2030 AGENDA TO ENHANCE ACCESSIBILITY FOR LITIGANTS AND BOOST REGIONAL DEVELOPMENT

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.11553292


Danilo Paulo Vaz Cardoso1
Orientador: Edson José de Souza Júnior2


RESUMO: Este artigo propõe uma análise detalhada da aplicação de técnicas de legal design para a simplificação de mandados judiciais, visando ampliar a acessibilidade do jurisdicionado e contribuir para o desenvolvimento regional. O objeto de estudo é o mandado judicial, o primeiro documento jurídico com o qual uma parte demandada geralmente entra em contato durante um processo. O estudo começa por destacar os desafios enfrentados pelo sistema jurídico brasileiro devido à linguagem complexa e formal dos documentos legais, que dificultam o acesso à justiça e a compreensão dos direitos e deveres pelo jurisdicionado. Além da simplificação da linguagem, uma necessidade urgente para garantir a efetividade das decisões judiciais e o acesso à justiça, o artigo analisa o legal design como uma abordagem inovadora para traduzir informações jurídicas complexas em formatos mais acessíveis e compreensíveis. Embora ainda haja resistência por parte da classe jurídica em adotar essas práticas inovadoras, o estudo propõe contribuir para o debate sobre a necessidade de simplificação do mandado judicial em busca de um modelo de referência nacional alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, contribuindo assim para o desenvolvimento regional.

Palavras-chave: Legal design. Acesso à justiça. Mandado judicial. Agenda 2030. Desenvolvimento regional.

ABSTRACT: This article proposes a detailed analysis of the application of legal design techniques for simplifying judicial mandates, aiming to enhance the accessibility of litigants and contribute to regional development. The object of study is the judicial mandate, the first legal document with which a defendant usually comes into contact during a lawsuit. The study begins by highlighting the challenges faced by the Brazilian legal system due to the complex and formal language of legal documents, which hinder access to justice and the understanding of rights and duties by litigants. In addition to language simplification, an urgent need to ensure the effectiveness of judicial decisions and access to justice, the article examines legal design as an innovative approach to translating complex legal information into more accessible and understandable formats. Although there is still resistance from the legal profession to adopt these innovative practices, the study aims to contribute to the debate on the need for simplification of judicial mandates in search of a national reference model aligned with the Sustainable Development Goals of the UN’s 2030 Agenda, thus contributing to regional development.

Keywords: Legal design. Access to justice. Judicial mandate. Agenda 2030. Regional development.

1.  INTRODUÇÃO

O sistema jurídico brasileiro apresenta desafios no que tange à clareza e à acessibilidade de seus documentos. A primeira barreira é a linguagem rebuscada, repleta de termos técnicos e formalismos, que distancia o cidadão comum da compreensão de seus direitos e deveres, gerando obstáculos ao acesso à justiça e à efetividade das decisões judiciais. Aliás, o artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal brasileira garante que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (BRASIL, 1988). Portanto, a linguagem hermética, sobretudo nos mandados judiciais, dificulta o acesso do jurisdicionado aos seus direitos e garantias ao criar mais uma barreira, da comunicação, isso em um ambiente estranho que o Direito representa para a maioria dos cidadãos.

Nessa toada, a simplificação dos mandados judiciais emerge como uma necessidade urgente para garantir o acesso à justiça e a efetividade das decisões judiciais. Em resposta a essa necessidade, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou, em 2005, a Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica[3]. A iniciativa visou incentivar o uso de linguagem clara e objetiva em todos os atos e documentos jurídicos, incluindo os mandados judiciais, e gerado resultados positivos, cujo maior reflexo está no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em novembro de 2023, para simplificar a linguagem das decisões judiciais e comunicação em geral de forma direta e compreensível.

Mas a simplificação da linguagem é apenas uma das técnicas no campo do legal design, que surge com uma abordagem inovadora a fim de traduzir informações jurídicas complexas em formatos mais acessíveis e compreensíveis. No entanto, apesar dos benefícios evidentes, ainda existe uma relutância por parte dos operadores do direito em adotar essas abordagens inovadoras. Mudar requer esforço e muitas vezes significa sair da zona de conforto estabelecida pelas práticas tradicionais.

Assim, esse estudo tem como objetivo analisar a simplificação dos mandados judiciais através do uso do legal design e suas técnicas, como a linguagem simples, o direito visual, serviços de acessibilidade e a interação do usuário, além da arquitetura da informação contida no documento. Essa investigação justifica-se na urgência de tornar os mandados judiciais mais compreensíveis ao cidadão comum, uma vez que o formato atualmente empregado, com linguagem técnica e design não amigável, cria uma barreira significativa ao acesso à justiça.

A importância dessa pesquisa se dá tanto em termos teóricos quanto práticos. Teoricamente, ela contribui para o campo do legal design, oferecendo um modelo de referência para a simplificação de documentos jurídicos, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Praticamente, ao propor soluções para a simplificação dos mandados judiciais, espera-se facilitar a compreensão dos direitos e deveres pelos jurisdicionados, promovendo maior efetividade das decisões judiciais.

O motivo que levou a isso tudo reside na necessidade de inovação nas práticas jurídicas tradicionais, promovendo o acesso à justiça em conformidade com a Agenda 2030 da ONU, sobretudo na promoção da justiça, igualdade, inclusão e instituições eficazes (ODS 16) e na redução das desigualdades (ODS 10). Dessa forma, esta pesquisa pretende não apenas ampliar o debate acadêmico sobre o legal design, mas também oferecer ferramentas concretas que possam ser adotadas pelos tribunais brasileiros, contribuindo para um sistema judicial mais transparente e inclusivo.

2.  METODOLOGIA

A metodologia adotada neste estudo inclui tanto a revisão de literatura quanto a pesquisa documental. A revisão de literatura foi realizada para fornecer uma base teórica sólida e contextualizar o estudo dentro do campo da inovação jurídica e do legal design. Por outro prisma, a pesquisa documental buscou identificar e examinar leis, regulamentos, normas, decisões judiciais e, sobretudo, mandados judiciais já simplificados, de outros tribunais, que contribuam para uma compreensão abrangente do tema em estudo.

2.1. REVISÃO DE LITERATURA

Por meio da análise crítica e síntese de uma variedade de fontes bibliográficas e normas recentes, a revisão de literatura auxilia a compreender as tendências atuais, os desafios e as oportunidades associadas à simplificação do mandado judicial e à promoção da acessibilidade do jurisdicionado, a citar:

a)               Inovação jurídica: Serão explorados estudos que abordam as diversas formas de inovação no campo jurídico, incluindo a adoção de tecnologias, políticas de simplificação e estratégias de comunicação acessível.

b)              Legal design: Esta seção analisará as principais teorias e práticas relacionadas ao legal design através de princípios de design gráfico, linguagem simples, direito visual e acessibilidade no contexto do jurisdicional, a fim de tornar o mandado judicial mais acessível.

c)               Acessibilidade do jurisdicionado e desenvolvimento regional: Será analisado como a melhoria do acesso à justiça pode contribuir para o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável. A revisão buscará identificar evidências empíricas e análises teóricas que sustentem essa relação, especialmente no contexto da Agenda 2030 da ONU, com ênfase na promoção da justiça, igualdade, inclusão e instituições eficazes (ODS 16) e na redução das desigualdades (ODS 10) no contexto do desenvolvimento regional.

A revisão de literatura fornecerá uma compreensão aprofundada dos conceitos, teorias e práticas relevantes para este estudo, orientando a análise e a interpretação dos resultados obtidos. Segundo Severino (2013): 

A pesquisa bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos, teses etc. Utiliza-se de dados ou de categorias teóricas já trabalhados por outros pesquisadores e devidamente registrados. Os textos tornam-se fontes dos temas a serem pesquisados. O pesquisador trabalha a partir das contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos. (SEVERINO, 2013, p. 106).

Assim, a revisão da literatura é importante para a análise reflexiva do que já foi produzido, mas visa avançar a partir dos dados levantados documentalmente. 

2.2. PESQUISA DOCUMENTAL

A pesquisa documental fornecerá uma base sólida de informações e evidências para suportar a hipótese de simplificação do mandado judicial à luz do legal design, cujas conclusões permitirão compreender, de forma abrangente, a complexidade e os desafios associados à promoção da acessibilidade do jurisdicionado. Serão detalhadas as fontes de informação consultadas, incluindo bases de dados online, bibliotecas digitais, sites institucionais de tribunais e órgãos jurídicos, entre outros.

Para Gil (2002), a pesquisa documental:

(…) vale-se de materiais que não recebem ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetos da pesquisa. (GIL, 2002, p. 45).

 De acordo com Lakatos e Marconi (2003, p. 174), a característica da pesquisa documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não, constituindo o que se denomina de fontes primárias.

Nessa toda, para a seleção dos mandados judiciais, a atenção recai sobre aspectos como relevância, atualidade, credibilidade e representatividade do tribunal em relação aos objetivos da pesquisa. O propósito subjacente é identificar padrões, tendências e extrair insights relevantes para o estudo. Destaca-se a ênfase na identificação de elementos de design, linguagem e estrutura que contribuem para a eficácia e acessibilidade dos mandados judiciais, conforme preconizado pelo legal design e pelas políticas públicas de simplificação da linguagem e metas nacionais do CNJ.

Portanto, essa abordagem confere à pesquisa documental a base sólida de fontes primárias criteriosamente selecionadas, alinhando-se harmoniosamente com os objetivos da pesquisa. 

3.  INOVAÇÃO JURÍDICA E LEGAL DESIGN

Na busca por inovação no campo jurídico, destaca-se o emergente campo do legal design, que concentra seus esforços na aplicação de técnicas de design para aprimorar a comunicação e a experiência dos usuários dentro do âmbito jurídico. Assim, esta seção explora tanto iniciativas de simplificação da linguagem jurídica quanto a interseção entre o legal design e o acesso à justiça. Além disso, são analisadas as estratégias, desafios e possíveis soluções para simplificar o mandado judicial, com ênfase na promoção de uma justiça mais inclusiva e acessível, através de uma abordagem centrada na experiência do usuário.

3.1. AS INICIATIVAS NACIONAIS PELA SIMPLIFICAÇÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA: DESAFIOS E PROPOSIÇÕES

Para compreender o movimento por trás da simplificação da linguagem jurídica, é preciso compreender o que é a “plain language”, tradução literal em linguagem clara ou simples. Para a Federação Internacional de Linguagem Clara, “uma comunicação está em linguagem clara se as palavras, a estrutura e o design forem tão transparentes que os leitores a quem se dirige conseguem facilmente encontrar a informação de que precisam, compreender o que encontram e usar essa informação”.[4] Tal concepção foi padronizada em âmbito internacional pela International Organization for Standardization (ISO) n.º 24495–1, em que “a linguagem simples envolve a articulação de quatro princípios informacionais: relevância, localizabilidade, compreensibilidade e utilizabilidade.”[5]

A primeira iniciativa recente que se tem notícia foi a Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica, que teve origem no resultado de uma pesquisa do Ibope sobre a opinião da sociedade em relação ao Poder Judiciário: além da morosidade processual, a pesquisa revelou que a linguagem jurídica incomoda a população. Então, em 2005, a AMB iniciou uma corrente de acessibilidade nos documentos do judiciário ao buscar a simplificação da linguagem, afastando o “juridiquês” – neologismo amplamente divulgado pela iniciativa –, através do mote “ninguém valoriza o que não conhece”. A campanha teve como principal alvo os estudantes, futuros operadores do Direito, e premiou as melhores ideias apresentadas, o que resultou em uma cartilha denominada “O Judiciário ao alcance de todos: noções básicas de Juridiquês”.

Em 2018, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), realizou a pesquisa “Quem Somos: A Magistratura que Queremos”, traçando um panorama abrangente do perfil dos magistrados e sua relação com o Direito e sistema de justiça, rotina profissional e condições de trabalho. Nessa, foi feito um questionários sobre o uso da linguagem acessível durante as audiências, e embora grande parte das respostas aponta a valorização do uso da linguagem formal, nota-se uma forte preocupação quanto à sua comunicabilidade, em que mais de 80% dos juízes (que inclui diferentes ramos da justiça entre primeiro grau, segundo grau, inativos e tribunais superiores) concorda ser desejável que se faça uso de uma linguagem acessível durante as audiências e sessões, de modo que todos os presentes compreendam o que está sendo discutido[6].

Já em 2019, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE), a AMB encomendou o “Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro”, em que foi apurado, no tópico de conceitos negativos sobre o Judiciário, que 87% dos ouvidos consideram a linguagem jurídica pouco compreensível, em uma amostra de 2000 entrevistas.[7]

Na mesma série da Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica, a obra foi revisada em 2020 para “Justiça ao Alcance de Todos: Desmistificando o Poder Judiciário e o juridiquês”, que enfrenta não só os desafios da linguagem técnica, como também a estrutura e serviços do Judiciário[8].

Insta salientar que tais movimentos de simplificação da linguagem foram estabelecidas como diretrizes de âmbito nacional pelo CNJ na Resolução n.º 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021–2026, de forma a nortear a atuação institucional de todo o Poder Judiciário. Trata-se do macrodesafio de fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade através da “adoção de estratégias de comunicação e procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos” (CNJ, 2020).

A referida Resolução CNJ n.º 325/2020 tem como considerando o Provimento CNJ n.º 85/2019, que internalizou, na atuação do Poder Judiciário, os ODS da Agenda 2030, da ONU, um plano global que visa abordar desafios socioeconômicos, ambientais e de desenvolvimento por meio de 17 ODS. Trata-se de um reflexo direto da meta 9, aprovada no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário (CNJ, 2019), que estabeleceu metas nacionais para o Poder Judiciário brasileiro alcançar em 2020: “Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário”.

Por fim, a última iniciativa foi o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, através do CNJ em novembro de 2023, que busca ampliar o uso da linguagem clara e inclusiva no Poder Judiciário, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 376/2021 (dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional) e Recomendação n.º 144/2023 (recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem). Nas referências normativas, o CNJ aduz que o Pacto é pautado sob as premissas do Decreto n.º 65.810/1969 (Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial), o Decreto n.º 10.932/2022 (Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância) e o ODS 16, da Agenda 2030 da ONU (Paz, Justiça e Instituições Eficazes)[9].

O Pacto tem o “objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.”[10] Vários tribunais afora já iniciaram projetos locais para promover o uso da linguagem simples em seus documentos e comunicações, a exemplo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu um grupo de trabalho com um ano de vigência, a partir do dia 19/03/2024, com a missão de elaborar “relatórios de progresso, organização de reuniões e coordenação de atividades para atingir os objetivos propostos.”[11]

3.2. A INTERSECÇÃO ENTRE O LEGAL DESIGN E O ACESSO À JUSTIÇA

Nesta seção, revisaremos os fundamentos do legal design e sua intrínseca relação com o acesso à justiça, visando a construção de um sistema jurídico mais inclusivo e equitativo, representado através do objeto de estudo, que é o mandado judicial.

O legal design consiste na “área que combina os princípios e práticas de design, bem como de experiência do usuário, para a criação de produtos ou serviços jurídicos”[10]. Embora o termo tenha sido cunhado pela primeira vez por Dra. Colette R. Brunschwig em sua obra “Visualisierung von Rechtsnormen – Legal Design”, em 2001, sua popularização ganhou ímpeto anos mais tarde.

A IDEO, uma empresa internacional de design e consultoria em inovação, pavimentou o caminho para a comercialização do design thinking. Em 2005, a design school, em Stanford, traz o design thinking para a inovação técnica e social. Mas foi só em 2013, com a criação do Stanford Legal Design Lab, que o legal design começou a tomar forma como o conhecemos hoje. Segundo Hagan (2017), quem de fato popularizou o termo dentro do Direito, legal design é a aplicação do design centrado no ser humano ao mundo do Direito, a fim de tornar os sistemas e serviços jurídicos mais centrados nas pessoas, amigáveis e satisfatórios[13].

O cerne do legal design reside na adaptação das ideias de David Kelley, co-fundador da IDEO, sobre design centrado no ser humano. Essa abordagem enfatiza a importância de colocar as necessidades e experiências dos usuários no epicentro do processo de design. Ao fazer isso, garante-se que as soluções desenvolvidas não apenas atendam, mas até superem as demandas e expectativas dos indivíduos envolvidos.

As abordagens de legal design ainda sofrem resistência pelos operadores do direito, muitas vezes por preconceitos distorcidos da técnica, razão pela qual de antemão é preciso esclarecer 2 (dois) pontos fundamentais:

a)               O design não se limita à estética visual, mas prioriza a funcionalidade e a acessibilidade, a fim de proporcionar conforto ao usuário. O efeito estético do design é consequência direta de seu propósito principal, que é melhorar a experiência do usuário e facilitar o entendimento das informações;

b)              O legal design não simplifica o conteúdo, mas a forma como ele é apresentado, tornando-o mais claro e acessível para todos os usuários. Portanto, não há o afastamento da técnica inerente ao Direito. No entanto, a comunicação é retrabalhada em busca do fim, que é a efetiva assimilação da informação.

Portanto o legal design pode ser entendido como uma forma de “processo translacional”, buscando traduzir informações jurídicas complexas em um formato mais claro e acessível para todos os usuários. E é nesse processo que a interseção do legal design com o acesso à justiça se revela de maneira significativa: ao adotar uma abordagem centrada no ser humano, o legal design não só promove o acesso à informação independentemente do nível de familiaridade com o jargão jurídico, mas se atenta para as expectativas e experiências dos usuários durante todo o processo. É dizer, nada mais lógico que o usuário seja o primeiro a ser levado em consideração para entender o problema de comunicação dos documentos jurídicos. Trata-se de uma metodologia empática, pois se identifica com o sentimento do usuário na solução do problema. E o produto idealizado será voltado para o uso e conforto da pessoa.

Nessa toda, a acessibilidade da informação jurídica promove o acesso à justiça, tornando-o mais do que um conceito abstrato, mas uma realidade tangível, em que os indivíduos podem efetivamente reclamar e exercer os seus direitos em um sistema de justiça que os acolherá e os guiará através de um caminho claro e compreensível. De fato, essa sinergia entre legal design e acesso à justiça fortalece os fundamentos democráticos de uma sociedade, resultando em uma justiça inclusiva.

Conceitualmente, o acesso à justiça constitui-se no sistema, judicial ou extrajudicial, em que a pessoa reclama por seus direitos sob a tutela do Estado, que os tem por declarados e/ou satisfeitos mediante o poder de autoridade que lhe é inerente.

Nos estudos de Cappelletti e Garth (1988), verificou-se que esse sistema jurídico possui duas finalidades básicas: a acessibilidade e a efetividade. A acessibilidade traduz-se não só pela condição de utilização, com segurança e autonomia, da garantia formal de propor ou contestar um direito. É dizer, a mera titularidade do direito não significa a garantia de sua fruição, razão pela qual a efetividade é um dos braços da acessibilidade. E a efetividade é providência do Estado, que velará pela paridade de armas dos contendores em busca de resultados individual e socialmente justos no menor espaço de tempo possível. Afinal, a advertência quase profética de Rui Barbosa aduz que “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” (BARBOSA, 1997, p. 40).

Nessa esteira, o fim da acessibilidade é a garantia que todos os indivíduos tenham igualdade de acesso aos serviços jurídicos. No entanto, no percorrer desse processo, identificam-se várias lacunas que podem afetar todo o sistema jurídico, e uma delas – objeto de estudo – é o mandado judicial.

O mandado judicial não é apenas uma ferramenta de comunicação do Estado com a parte interessada. Além de comunicar uma demanda deduzida em juízo cujo desfecho será decidido por um magistrado que, diante dos fatos, aplicará a lei, o mandado também demarca o prazo inicial para que a parte interessada, ciente das informações, utilize a porta da justiça cabível em sua proteção. É por esta razão que tal documento deve ser o mais elucidativo possível e justifica sua relevância científica de estudo, pois a incompreensão do mandado judicial denota não só uma falha de comunicação do Judiciário, mas pode selar um direito da parte demandada pela simples incompreensão da ordem. Essa falha reforça desigualdades e perpetua a exclusão de grupos vulneráveis, afetando diretamente o desenvolvimento regional.

3.3. LEGAL DESIGN APLICADO AOS MANDADOS JUDICIAIS: ABORDAGENS E DESAFIOS

O legal design emerge como uma ferramenta poderosa na busca por sistemas e serviços jurídicos mais centrados nas pessoas, amigáveis e satisfatórios. Esta seção abordará estratégias e desafios para incorporar efetivamente o legal design na promoção do acesso à justiça, transformando complexos mandados judiciais em documentos claros, acessíveis e compreensíveis para todos os cidadãos.

No meio judiciário brasileiro, os juízes deram o pontapé na simplificação de suas decisões a fim de melhor atender o jurisdicionado. Protásio, Faria e Peixoto (2022), institucionalizaram no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) um projeto que envolve a criação de resumos simplificados de sentenças judiciais, com elementos visuais e princípios de legal design[14]. E da mesma forma que “os juízes estão despertando para deixar de lado o monólogo criptografado nas suas sentenças para exercitar um diálogo compreensível que aproxime a Justiça de todos”[15], é preciso desembaraçar o mandado judicial, que frequentemente representa o primeiro contato das pessoas com o poder judiciário.

Ao elaborar um documento jurídico, é fundamental ter em mente o destinatário final. Uma petição inicial, por exemplo, é endereçada ao juiz competente da causa, razão pela qual deve priorizar a apresentação clara dos fatos e das provas. Embora a argumentação jurídica seja um requisito essencial, o juiz deve aplicar a lei ao caso concreto, independente de jurisprudência ou opinião de jurisconsultos trazidas pelo requerente. Por outro lado, um mandado judicial é endereçado a uma pessoa que, em grande maioria, tem um conhecimento jurídico limitado. Uma pesquisa do DataSenado revelou que 35,1% das pessoas têm um baixo conhecimento da Constituição, em que 7,8% da amostra alegou não ter nenhum conhecimento e apenas 5,3% dos entrevistados conhecem bastante o texto[16]. Já a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2022 concluiu que 25% da população brasileira está impedida de reivindicar seus próprios direitos: “São 52.978.825 brasileiros sem acesso à assistência jurídica gratuita, sendo 48.467.198 economicamente vulneráveis e com renda familiar de até três salários-mínimos”[17].

É por esta razão que o mandado judicial precisa ser reformulado, desde a estrutura até a linguagem, com o uso de recursos para facilitar a compreensão das informações por parte do destinatário. Adequadamente informado, o jurisdicionado terá maior capacidade de acessar a porta da justiça cabível para seu pretenso direito deduzido em juízo.

As abordagens de legal design representam uma resposta inovadora e centrada no usuário para os desafios enfrentados no sistema de justiça contemporâneo. A integração de princípios de design nos documentos jurídicos, a exemplo do mandado judicial, visa não apenas tornar a linguagem e a estrutura mais compreensível e inclusiva, mas também aprimorar a eficácia e a eficiência da comunicação jurídica. Ao colocar as necessidades e experiências dos usuários no centro do processo, o legal design incentiva a confiança no sistema de justiça, com melhores resultados para todas as partes envolvidas. Nessa esteira, seguem as principais abordagens de legal design em busca da reformulação do mandado judicial:

a)               Linguagem simples: O legal design aplicado ao mandado judicial prioriza o uso de uma linguagem simples e acessível, adaptada ao jurisdicionado, que geralmente não possui conhecimento jurídico especializado. Assim, é preciso evitar jargões jurídicos, latinismos e “juridiquês” para garantir a clareza das informações transmitidas;

b)              Estruturação: Uma estrutura clara e organizada é essencial para facilitar a localização e compreensão das informações mais relevantes no mandado judicial. Para tanto, dividir o texto em seções distintas, com títulos e subtítulos explicativos e/ou em destaque, além de seguir uma ordem lógica de apresentação são abordagens-chave para garantir a eficácia da comunicação.

Não é demais lembrar que o legal design não é estética, mas funcionalidade, sendo aquela uma consequência desta. O objetivo-fim não é apenas deixar o documento visualmente agradável através da estruturação, mas aprimorar a funcionalidade ao usuário. Portanto, o efeito estético é uma decorrência lógica da usabilidade aprimorada.

c)               Recursos auxiliares e de acessibilidade: A integração de elementos acessórios, sejam visuais ou multimídia, como gráficos, ícones, vídeos explicativos e infográficos, pode contribuir para tornar o mandado judicial mais compreensível. Esses elementos ajudam a reforçar conceitos importantes e a transmitir informações de forma dinâmica e envolvente;

Ainda, garantir a acessibilidade do mandado judicial para pessoas com deficiência é uma abordagem crucial do legal design. Isso pode envolver o uso de recursos de áudio para leitura de texto, compatibilidade com leitores de tela e outras ferramentas que promovam a inclusão e a interatividade para todos os usuários.

d)              Transparência: Integrar o legal design com ênfase na transparência implica em fornecer informações adicionais sobre os direitos e recursos disponíveis ao destinatário. Isso não só auxilia o jurisdicionado a melhor compreender seus direitos e como agir diante de uma ordem judicial, como também fortalece a confiança no poder judiciário ao facilitar a participação e colaboração dos cidadãos no sistema de justiça.

e)               Colaboração interdisciplinar: Envolver profissionais de diversas áreas, como linguistas e designers, permite que diversas nuances sejam consideradas na concepção e revisão do mandado judicial, especificidades essas que jamais seriam notadas se a revisão partisse de um único profissional. Afinal, o conhecimento é compartilhado. Inclusive essa é uma das etapas do design thinking, amplamente aplicado ao legal design, a reunião de indivíduos com diferentes formações, habilidades e perspectivas para abordar o problema de forma holística. A revisão à luz desse processo multidisciplinar garante que o mandado judicial seja inclusivo e sensível à diversidade, contribuindo para a eficácia e legitimidade do sistema de justiça em sua totalidade.

f)                Monitoramento e avaliação: Um sistema de monitoramento e avaliação contínuos do mandado judicial envolve a coleta devolutiva de opinião dos usuários, acompanhar as mudanças legais e sociais relevantes e realizar revisões periódicas dos modelos para garantir sua precisão e atualidade. Ainda, é essencial estabelecer procedimentos claros para a atualização rápida e eficiente dos mandados sempre que necessário, garantindo que permaneçam eficazes e relevantes ao longo do tempo.

Por outro lado, implementar essas abordagens de legal design em mandados judiciais não é tarefa fácil. Embora haja uma crescente conscientização sobre a importância da comunicação acessível e eficaz no sistema judiciário, uma série de desafios emergem ao tentar aplicar princípios de design centrados no usuário, sobretudo num documento público como o mandado judicial. Entre os principais desafios, destacamos:

a)               Resistência à mudança: Promover uma mudança cultural dentro do sistema judiciário, incentivando a adoção de abordagens mais centradas no usuário e na acessibilidade, exige uma reestruturação de práticas tradicionais que sofrem considerável resistência por parte dos operadores do direito.

Para inovar é preciso sair da zona de conforto das práticas estabelecidas, e a implementação do legal design no contexto jurídico não é exceção. Há resistência à mudança por parte de alguns profissionais do direito, por tradição muito enraizada à linguagem técnica e formal. Parcela da resistência acredita que a simplificação compromete a precisão e a completude das informações contidas no mandado judicial. No entanto, não há simplificação do conteúdo jurídico, mas sim da forma como esse conteúdo é comunicado ao destinatário. Superar esse desafio requer não apenas um compromisso com a inovação, mas também um esforço colaborativo entre os operadores do direito, designers e tecnólogos para desenvolver abordagens eficazes que atendam às necessidades dos jurisdicionados.

b)              Capacitação dos servidores: A capacitação e o treinamento dos serventuários são um desafio, pois depende da vontade institucional. É necessário oferecer formação adequada sobre princípios de design, linguagem simples, comunicação acessível e uso de tecnologias, garantindo que os envolvidos estejam preparados para confeccionar mandados judiciais simplificados à luz do legal design.

c)               Investimento em tecnologia: Assim como a capacitação dos servidores da justiça, a integração de recursos tecnológicos nos sistemas de justiça é um desafio que depende da vontade institucional. Mais que isso, depende de disponibilidade orçamentária, já que a pesquisa e desenvolvimento é um processo caro. Muitos laboratórios de inovação dos Tribunais têm voltado os olhos para as tecnologias a fim de melhorar a entrega da prestação jurisdicional. Isso inclui a utilização de plataformas digitais intuitivas, sistemas de gestão de documentos eficientes e ferramentas de acessibilidade.

d)              Padronização do procedimento: A padronização e a normalização dos formatos de mandados judiciais são desafios relevantes para garantir a consistência e a uniformidade, além de promover a identidade institucional. Além da disponibilização de modelos de mandados judiciais mais comuns, é importante estabelecer diretrizes claras e atualizadas que orientem a criação de mandados judiciais simplificados não contemplados na biblioteca.

e)               Proteção de dados e privacidade: É possível que a inclusão de elementos multimídia levante questões sobre a divulgação inadequada de informações confidenciais. Por isso, é fundamental que eventual recurso de interatividade nos mandados judiciais não comprometa os dados pessoais e a privacidade das partes envolvidas. Para tanto, faz-se necessário um equilíbrio entre a acessibilidade e a proteção dos dados sensíveis, garantindo que as adaptações oriundas do legal design não transborde a confidencialidade protegida por lei.

f)                Diversidade cultural e linguística: o sistema de justiça atende a uma ampla gama de comunidades culturalmente diversas, inclusive que falam diferentes idiomas, como parcela do povo indígena. Portanto, um desafio significativo é garantir que o mandado judicial seja compreensivo e sensível ao grupo demográfico destinatário. Isso exige a adaptação do documento para diferentes contextos culturais e a disponibilização de versões variadas, inclusive em idioma e dialeto, garantindo que todas as partes envolvidas possam compreender seus direitos e obrigações de forma plena, independentemente de sua origem cultural.

Embora os desafios do legal design em mandado judicial sejam significativos, é crucial reconhecer que os benefícios transcendem as dificuldades. Se o fim do judiciário é a aplicação da justiça, não devem ser medidos esforços na entrega da prestação jurisdicional, que demanda não só mudança de mentalidade e inovação, mas efetivo investimento a fim de transformar a atuação do sistema de justiça em abordagens centradas no usuário, acessíveis e inclusivas. De fato, as práticas de legal design têm o potencial de promover maior transparência, eficiência e acesso à justiça para todos os envolvidos.

4.  IDENTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS E POSSÍVEIS ADAPTAÇÕES

As práticas de legal design já permeiam o Poder Judiciário nacional, refletindo uma crescente preocupação com a acessibilidade e a eficiência dos documentos jurídicos. Nesse sentido, esta seção analisará as políticas voltadas para a simplificação desses documentos. Inicialmente, serão analisadas as iniciativas do CNJ na definição de metas nacionais para o Poder Judiciário, com o intuito de compreender como essas metas influenciam a simplificação dos mandados judiciais. 

 Além disso, será analisada a influência da Agenda 2030, da ONU, para o desenvolvimento regional e sustentável, considerando sua relevância no contexto dos mandados judiciais. Por fim, será conduzido um comparativo entre os mandados judiciais de diferentes tribunais, com o objetivo de identificar tendências, desafios, práticas exemplares e possíveis adaptações que possam ser implementadas em outras instâncias judiciárias, contribuindo para aprimorar a eficiência e a acessibilidade do sistema judiciário em sua totalidade.

4.1. O CNJ E A METAS NACIONAIS PARA O PODER JUDICIÁRIO: POLÍTICA PÚBLICA DE SIMPLIFICAÇÃO DOS MANDADOS JUDICIAIS

Anualmente o CNJ estabelece Metas Nacionais para o Poder Judiciário, que são um conjunto de objetivos que os tribunais brasileiros assumem para melhorar a entrega da justiça, visando tornar os serviços mais rápidos, eficientes e de melhor qualidade para a sociedade.

A base do acesso à justiça digital está na Lei n. 11.419 (BRASIL, 2006), que dispõe sobre a informatização do processo judicial e da comunicação eletrônica dos atos processuais. De fato, desde 2009, quando se tem registro do início desses encontros nacionais para a aprovação das metas, o CNJ têm estabelecidos objetivos específicos no campo do acesso à justiça digital, desde a efetiva implantação do processo eletrônico (CNJ, 2009) até o estímulo à inovação através de laboratórios de inovação (CNJ, 2023), os quais desempenham um papel fundamental na busca pela simplificação dos mandados judiciais.

É importante ressaltar que, durante a gestão do Ministro Luiz Fux na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), no biênio 2020–2022, foram estabelecidos cinco eixos prioritários que orientaram o Poder Judiciário em sua incessante busca por justiça[18]. Entre eles, destaca-se o quarto eixo, que visa promover o Programa Justiça 4.0, com o objetivo de modernizar e agilizar o sistema judiciário através da incorporação de tecnologias.

O Programa Justiça 4.0 representa uma evolução significativa no sistema judiciário, caracterizada pela digitalização, automação e integração de processos. O termo “4.0” é uma referência direta à Indústria 4.0, adotando princípios e tecnologias da chamada “Quarta Revolução Industrial”, termo cunhado em 2016 pelo engenheiro alemão Klaus Schwab, fundador do Fórum Econômico Mundial e autor do livro com o mesmo título[19].

A transformação digital do Programa Justiça 4.0 implica na adoção de tecnologias como a inteligência artificial, big data, blockchain e outras para otimizar processos, agilizar julgamentos e melhorar a prestação de serviços. A implementação dessas tecnologias visa aprimorar a eficiência do sistema judicial, tornando-o mais ágil, reduzindo burocracias e prazos, e permitindo uma resposta mais rápida às demandas da sociedade. A automação de processos pode levar a uma redução significativa nos custos operacionais do sistema judiciário, permitindo uma alocação mais eficiente dos recursos disponíveis, além de promover o acesso à justiça para todos os cidadãos, tornando os serviços mais acessíveis e transparentes.

O ano de 2020 foi o marco desse avanço em razão da pandemia da COVID-19, quando houve uma maior urgência e impulso para a adoção de soluções tecnológicas devido ao distanciamento social e as medidas de isolamento impostas. Tornou-se evidente a necessidade de modernização do sistema judicial para garantir a continuidade dos serviços e evitar atrasos nos processos. Assim, o Programa Justiça 4.0 representa uma mudança fundamental na forma como a justiça é administrada e entregue à sociedade.

Desde 2020, portanto, o CNJ têm editado diversos atos normativos voltados para a informatização no Poder Judiciário, a exemplo das Resoluções n. 331/2020 (institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud); 332/2020 (dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário); 335/2020 (institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico e cria a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br); 345/2020 (dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”); 354/2020 (dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial); 372/2021 (dispõe sobre o “Balcão Digital”); 385/2021 e 398/2021 (dispõe sobre a criação e atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”); 408/2021 (dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais); 420/2021 (dispõe sobre a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário) entre outras.

Realizado em novembro de 2020, o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorreu em novembro de 2020 (em pleno período de pandemia), refletiu uma grande preocupação da época através da “Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica”. evidenciando a importância da informatização dos tribunais. A título de exemplo, somente em dezembro de 2023 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) incorporou uma central eletrônica de mandados em Goiânia, através do PROJUDI, que é o sistema de tramitação processual. Até então, todos os mandados eram emitidos e cumpridos fisicamente, após digitalizados e juntados na plataforma. É dizer, até poucos meses atrás, os oficiais de justiça da capital goiana não tinham acesso ao PROJUDI.

Já para ser alcançada em 2022, o CNJ aprovou a “Meta 11 – Transformação Digital – Justiça 4.0”, que visa à transformação digital por meio do Justiça 4.0. Como tal programa tem o potencial de gerar celeridade nos processos judiciais, o CNJ sempre reiterou a meta de julgar mais processos que os distribuídos. Ao adotar tecnologias avançadas, como inteligência artificial, automação de tarefas e sistemas integrados, os tribunais podem reduzir significativamente o tempo necessário para a tramitação dos processos, o que possibilita o julgamento de um maior volume de casos do que aqueles distribuídos.

As tecnologias contribuem para a redução do acúmulo de processos e para a diminuição dos prazos de espera, razão pela qual as metas reiteradas, ano após ano, de “julgar processos mais antigos” e “estímulo à conciliação” têm sido fundamentais para promover uma justiça mais ágil e eficiente e diminuir a demanda do juízo pela análise do mérito.

No contexto da simplificação dos mandados judiciais, o Programa Justiça 4.0 desempenha um papel crucial ao possibilitar a digitalização e automação de diversos procedimentos, reduzindo a burocracia e os entraves que historicamente marcaram o sistema judicial. A utilização de tecnologias permite a criação de processos mais eficientes e transparentes, tornando mais ágil a emissão e o cumprimento dos mandados judiciais. Ao promover a interoperabilidade, o Programa Justiça 4.0 facilita a comunicação e o compartilhamento de informações, contribuindo para uma maior eficácia na execução das decisões judiciais e para uma prestação jurisdicional mais acessível e equitativa para todos os cidadãos. Assim, a integração do Programa Justiça 4.0 com as políticas de simplificação dos mandados judiciais representa um passo significativo na busca por um sistema judicial mais eficiente, moderno e alinhado com as necessidades da sociedade contemporânea.

Verifica-se que, ao longo dos anos, as metas têm evoluído para abranger não apenas questões de tecnologia e inovação, mas também a promoção de uma cultura organizacional voltada para a melhoria contínua e para a adoção de práticas que beneficiem a sociedade como um todo. No entanto, é fundamental reconhecer os desafios enfrentados na implementação dessas metas, que podem incluir questões como resistência à mudança, limitações orçamentárias e a necessidade de capacitação de recursos humanos. A reflexão sobre esses desafios é essencial para o aprimoramento das políticas públicas e para o alcance dos objetivos estabelecidos pelo CNJ em relação à simplificação dos mandados judiciais.

4.2. A INTEGRAÇÃO DA AGENDA 2030 DA ONU NO PODER JUDICIÁRIO: DESENVOLVIMENTO REGIONAL E SUSTENTÁVEL

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, estabelecida pela ONU, representa um marco global ambicioso e abrangente para enfrentar os desafios socioeconômicos, ambientais e de desenvolvimento em todo o mundo. Adotada em 2015 por todos os 193 Estados-membros da ONU, esta agenda estabelece 17 ODS, com o objetivo de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir prosperidade para todos até o ano de 2030. Entre os objetivos fundamentais está a promoção da justiça, igualdade, inclusão e instituições eficazes (ODS 16)[20], e cria as bases para um desenvolvimento regional mais equitativo e sustentável, promovendo a redução das desigualdades (ODS 10)[21].

Com vistas a internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, o CNJ aderiu ao Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, em 2019, no I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário.

De fato, desde 2020 o CNJ tem estabelecido metas de integração da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário. Para ser alcançada em 2020, a “Meta 9 – Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados)” foi aprovada durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, demonstrando o compromisso com ações de prevenção e desjudicialização de litígios voltadas aos ODS da Agenda 2030 (CNJ, 2019). Essa meta foi renovada em 2021, integrando a Agenda 2030 também na Justiça Eleitoral. 

Para ser alcançada em 2022, o 15.º Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou a “Meta 9 – Estimular a Inovação no Poder Judiciário (todos os segmentos)” através de ações que promovam a difusão da cultura e inovação no Judiciário, alinhando-as com os ODS da Agenda 2030 (CNJ, 2021). No encontro do ano seguinte, a meta 9 foi repetida, mas sob a missão de “implantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030” (CNJ, 2022). Igual meta foi estabelecida para ser alcançada em 2024, desta feita discriminando cada órgão da justiça cujo desenvolvimento tenha participação de pelo menos um laboratório de inovação de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade relacionados à Agenda 2030 (CNJ, 2023).

Nesse contexto, a simplificação do mandado judicial não apenas aprimora a eficiência e a transparência do sistema judiciário, mas também amplia o acesso à justiça de forma mais inclusiva, reduzindo as barreiras enfrentadas pelos cidadãos no entendimento e na utilização desse instrumento legal.

O mandado judicial, como primeiro contato da maioria das partes com o Poder Judiciário, se revela como o documento jurídico primordial a ser simplificado, tornando-o o mais elucidativo possível. A sua incompreensão denota não só uma falha de comunicação do Judiciário, mas pode selar um direito da parte demandada pela simples incompreensão da ordem. Essa falha reforça desigualdades e perpetua a exclusão de grupos vulneráveis, sobretudo para aqueles com baixo nível de escolaridade ou analfabetismo funcional, cujo entendimento é ainda mais desafiador.

Portanto, a simplificação do mandado judicial não apenas facilita o acesso à justiça, mas também se configura como uma estratégia de prevenção ou desjudicialização de litígios, alinhada aos ODS da Agenda 2030. 

 Essa abordagem contribui de forma significativa para o ODS 10 (Redução das Desigualdades), democratizando o acesso ao sistema jurídico e tornando os procedimentos legais mais compreensíveis e acessíveis a todos, independentemente de sua formação educacional ou status socioeconômico. Ainda, contribui para o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ao promover um ambiente onde o acesso à justiça é facilitado, contribuindo para a construção de comunidades mais inclusivas, resilientes e sustentáveis. Por fim, fortalece o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) ao promover a transparência, eficiência e eficácia do sistema judiciário, enquanto facilita a resolução pacífica de disputas e aumenta a confiança nas instituições legais.

4.3. PROJETOS DE SIMPLIFICAÇÃO EM DIFERENTES TRIBUNAIS

No Brasil, vários tribunais têm se empenhado em simplificar os mandados judiciais em colaboração com laboratórios de inovação, alinhando-se aos princípios da Agenda 2030 da ONU. Uma linha mestra em todos esses esforços é o enfoque no trabalho participativo e integrado, onde diferentes atores, incluindo magistrados, servidores judiciais e colaboradores externos, são envolvidos no processo de diagnóstico, solução e resolução de problemas, além da avaliação posterior a fim de identificar áreas de melhoria e ajustar o projeto conforme o necessário. Trata-se de um ciclo iterativo de aprimoramento constante.

4.3.1. Projeto “Expedição 4.0” – Distrito Federal

Por meio da iniciativa Cartório 4.0, o Projeto Expedição 4.0 é uma ação inovadora para modernizar e otimizar a área de expedição de documentos e cumprimento de mandados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), direcionando seus esforços para a transição para a era digital. A ação visa aprimorar tanto o design quanto a linguagem dos mandados judiciais, utilizando a abordagem do design thinking como guia para suas atividades. O projeto inclusive rendeu o Prêmio Justiça e Inovação ao Laboratório de Inovação Aurora, do TJDFT[22].

Consultas aos gestores das unidades judiciárias do TJDFT revelaram que a expedição de documentos representava uma parcela significativa do trabalho realizado nas Varas, com até 70% dos gestores percebendo-a como responsável por mais de 40% das atividades cartorárias[23]. Assim o foi realizada a primeira oficina de design de mandados, onde magistrados, servidores e servidoras do TJDFT contribuíram com ideias e insights para aprimorar a linguagem, a apresentação visual e os recursos dos documentos. Com base nessas discussões, foram desenvolvidos os primeiros modelos de mandados para a área cível, abrangendo diferentes modalidades de cumprimento. Após, foi criado um grupo de trabalho multidisciplinar com juízes; servidores de Varas Cíveis; Oficiais de Justiça; servidores da área de TI, além de representantes do Laboratório Aurora, para avaliação do conteúdo jurídico e homologação dos documentos. 

Uma das grandes inovações do projeto foi a integração dos novos modelos de mandados no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), permitindo seu uso automatizado pelos servidores que atuam na expedição. Foram incorporados QR Codes e links aos documentos, facilitando o acesso a informações úteis, como documentos do processo e contatos da Defensoria Pública. A inserção desses elementos foi acompanhada por uma revisão na disposição das informações nos mandados, com destaque para instruções claras e ícones visuais que auxiliam na compreensão e no cumprimento das determinações.

O projeto não se limitou apenas à criação dos modelos de mandados, mas também estabeleceu um canal de comunicação interno para acompanhamento e suporte técnico no uso dos novos documentos. Esse contato próximo com os servidores permitiu captar feedbacks e realizar ajustes contínuos nos modelos, garantindo sua eficácia e relevância para as rotinas cartorárias.

A metodologia adotada para o Projeto Expedição 4.0 foi dividida em duas etapas distintas, visando uma abordagem abrangente e sistemática para o desenvolvimento de soluções inovadoras na área de expedição de documentos. Na primeira fase, denominada “entendimento do problema”, a equipe buscou identificar as principais áreas desafiadoras para a evolução do Cartório 4.0, por meio de um processo de pesquisa e imersão que incluiu levantamento de dados, estudos, entrevistas com usuários e trabalho de campo. Após a definição clara do problema, a metodologia avançou para a segunda etapa, denominada “desenvolvimento da solução”, que envolveu a realização de oficinas de ideação para gerar propostas criativas, seguidas pela fase de prototipação e testes conduzidos por times de desenvolvedores. Com a solução definida, o processo culminou na elaboração de um mapa de implementação para guiar a execução das melhorias propostas[24]

Ao final do processo, foram desenvolvidos e disponibilizados 88 novos modelos de mandados para as 54 Varas Cíveis e Cartórios Judiciais Únicos do TJDFT. Esses modelos foram organizados em blocos distintos para facilitar a compreensão e o acesso às informações essenciais. Cada bloco inclui: a identificação e os contatos da unidade judiciária (Vara); os dados do processo; um enunciado claro com o objetivo do documento; instruções precisas para o destinatário do mandado, destacadas por ícones e verbos que indicam as ações a serem tomadas após o recebimento; QR Codes para acesso rápido a informações úteis, como documentos do processo, contatos da Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica, e ao Balcão Virtual da unidade; orientações sobre como acessar os QR Codes; e informações específicas para oficiais de justiça, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso às informações necessárias de forma clara e organizada.

4.3.2. Projeto “Mandado Cidadão” – Ceará

No contexto da busca por tornar os mandados judiciais mais acessíveis e compreensíveis, o projeto “Mandado Cidadão” da Justiça Federal no Ceará (JFCE) emerge como uma iniciativa inovadora e promissora por sua abordagem centrada no cidadão, buscando estabelecer uma comunicação mais eficiente e inclusiva entre a instituição judicial e os destinatários dos mandados. Idealizado pela oficial de justiça Flávia Teixeira, o projeto adota uma abordagem multifacetada, incorporando os princípios da linguagem simples, direito visual e estímulos para simplificar e tornar mais claras as informações contidas nos mandados judiciais[25]

A parceria com o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Estado do Ceará (ÍRIS)[26] demonstra o compromisso do projeto em buscar soluções colaborativas e baseadas em evidências. Em adição, o uso de vídeos explicativos, acessíveis por meio de QR Codes, representa uma inovação significativa na entrega de informações, permitindo uma compreensão mais intuitiva e adaptável às diferentes necessidades educacionais dos usuários.

O método adotado pela equipe para simplificar os mandados judiciais segue uma abordagem estruturada e interativa. Inicialmente, o “diagnóstico” compreende a compreensão do problema e a coleta de dados, identificando questões de compreensão leitora, legibilidade e acessibilidade nos mandados existentes. Em seguida, a “análise e o planejamento” definem estratégias de redesign, através de sessões de brainstorming. A etapa de “cocriação e prototipação” transforma essas ideias em protótipos tangíveis, aplicando diretrizes de linguagem simples, direito visual e design editorial. Posteriormente, os mandados são submetidos a “testes e validações” para compreensão leitora e revisões finais, garantindo qualidade e precisão. Por fim, a “implementação e acompanhamento” dos mandados simplificados é realizada com suporte contínuo da equipe de design do ÍRIS à equipe de desenvolvimento de tecnologia da informação (TI) da Justiça Federal.

Essas etapas formam um ciclo contínuo de melhoria, assegurando a produção de modelos acessíveis e compreensíveis para os usuários finais, alinhados aos ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em particular para o ODS 10, Redução das Desigualdades, ao promover maior acessibilidade ao sistema jurídico; para o ODS 11, Cidades e Comunidades Sustentáveis, ao facilitar o acesso à justiça e promover a inclusão social; e para o ODS 16, Paz, Justiça e Instituições Eficazes, ao fortalecer a eficiência e a transparência do sistema judiciário, garantindo assim um progresso contínuo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa.

4.3.3. Projeto “Citação Inclusiva” – Rio de Janeiro

Desenvolvido pelo LAB27, laboratório de inovação da 27.ª Vara Federal-RJ, o projeto “Citação Inclusiva” visa garantir a compreensão de decisões judiciais por parte das partes sem assistência de advogado através de um anexo contendo elementos de direito visual e legal design relacionados ao conteúdo jurídico. Identificou-se a falta de compreensão das citações em Ações Monitórias e Execução Extrajudicial, levando à ausência de resposta devido à falta de entendimento do que se trata um mandado de citação.

É importante ressaltar que o processo não envolve a expedição de mandados judiciais, embora possa ser aproveitado ao mandado tradicional, mas sim o envio de e-cartas, com elementos visuais e linguagem simplificada em anexo a elas. Essa abordagem segue as diretrizes do CNJ para tornar a comunicação do judiciário mais clara e acessível a todos os cidadãos, incluindo a disponibilização de versões em áudio para melhorar a acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência visual ou dificuldades de leitura.

A LAB27 se destaca pelos seus valores fundamentais, que incluem o foco no usuário, uma cultura de trabalho em equipe e um compromisso com a eficiência e a inovação[27]. Esses princípios orientam as atividades da unidade, que está alinhada com a Meta 9 do CNJ, que visa estimular a inovação no Poder Judiciário. Esse alinhamento também se estende à Agenda 2030 da ONU, especialmente ao ODS 16, que busca promover a paz, a justiça e instituições eficazes. Assim, a LAB27 contribui de forma ativa para a modernização e aprimoramento do sistema judiciário, promovendo a eficácia, a transparência e a acessibilidade da justiça para todos.

Segundo o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, o projeto “Citação Inclusiva” seguiu a seguinte metodologia[28]:

– Primeiro Passo: foi identificada a falta de compreensão pela parte quanto ao conteúdo do comando jurídico a ela dirigido diretamente pela citação; – Segundo Passo: levantamento do número de processos em que houve a falta do exercício do direito de defesa; – Terceiro Passo: foi levada ao Lab27 a real necessidade de se conceber um mandado de citação visual, com linguagem simplificada, para assegurar a compreensão pelo usuário leigo; – Quarto Passo: amadurecimento de ideias e possibilidades que pudessem se concretizar em elementos visuais capazes de demonstrar clareza e melhor entendimento da parte como mecanismo de efetivação de defesa; – Quinto passo: estabelecida a meta de simplificar e dar atenção à funcionalidade do conteúdo do ato judicial.

Os resultados do LAB27 foram significativos, com a simplificação do conteúdo jurídico direcionado a partes sem assistência de advogado, mantendo a qualidade técnica. O projeto ampliou a capacidade das partes de exercer seu direito de defesa em ações executivas, reduzindo expressivamente as omissões e as consequentes restrições ao patrimônio dos envolvidos. Esses avanços demonstram que a inovação pode gerar benefícios tangíveis no ambiente judiciário, promovendo eficiência e equidade no acesso à justiça.

5.  RESULTADOS E DISCUSSÃO

O estudo realizado evidenciou a relevância do uso de técnicas de legal design na simplificação do mandado judicial, visando tornar a linguagem jurídica mais acessível e compreensível para o jurisdicionado. A análise das principais teorias e práticas relacionadas ao legal design demonstrou que a aplicação desses princípios pode facilitar o acesso à justiça e trazer maior efetividade às decisões judiciais. 

A acessibilidade do jurisdicionado e o desenvolvimento regional foram temas centrais dessa pesquisa, destacando a importância de melhorar o acesso à justiça para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável. A revisão da literatura realizada proporcionou uma compreensão aprofundada dos conceitos, teorias e práticas relevantes, especialmente no contexto da Agenda 2030 da ONU, enfatizando a promoção da justiça, igualdade, inclusão e instituições eficazes (ODS 16) e na redução das desigualdades (ODS 10).

Ainda, a simplificação da linguagem jurídica, conforme diretrizes estabelecidas pelo CNJ foi um dos pontos-chave abordados neste estudo. A Resolução n.º 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021–2026, reforçou a importância de tornar a comunicação jurídica mais acessível e compreensível para todos os cidadãos, contribuindo para a eficiência e equidade no acesso à justiça.

No TJDFT, o projeto “Expedição 4.0” modernizou a expedição de mandados judiciais, utilizando a metodologia do design thinking para criar modelos mais claros e intuitivos, com QR Codes para informações e integração ao PJe. Além disso, um canal de comunicação interno auxilia os servidores, resultando em maior eficiência, satisfação e reconhecimento da inovação.

O projeto “Mandado Cidadão”, da Justiça Federal do Ceará, busca tornar os mandados judiciais mais acessíveis e compreensíveis através de técnicas do legal design, como a linguagem simples, direito visual e estímulos. A parceria do Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Estado do Ceará (ÍRIS) utiliza vídeos explicativos acessíveis por QR Codes, e a metodologia adotada segue um ciclo contínuo de melhoria, com testes e validações para garantir qualidade e precisão. Nota-se a contribuição do projeto para os ODS da Agenda 2030, promovendo maior acessibilidade ao sistema jurídico, inclusão social e eficiência do sistema judiciário.

Já o projeto “Citação Inclusiva”, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, visou transformar o acesso à justiça para pessoas sem advogado através do legal design, incluindo um anexo com linguagem simplificada, elementos visuais e versões em áudio, para que o destinatário melhor compreenda a decisão judicial, reduzindo omissões e ampliando a efetividade da defesa. É um estímulo à inovação no Poder Judiciário, em consonância com a Meta 9 do CNJ (2021), bem como alinha-se ao ODS 16, da Agenda 2030 da ONU, de promoção da justiça, igualdade, inclusão e instituições eficazes.

Portanto, os resultados obtidos com a simplificação dos mandados judiciais foram significativos, demonstrando que a inovação no ambiente judiciário pode gerar benefícios tangíveis, como a ampliação da capacidade das partes de exercer seu direito de defesa. Esses avanços reforçam a importância de inovações jurídicas, como o legal design, para promover a eficiência e a equidade no sistema jurídico.

6.  CONCLUSÃO

Com o objetivo de ampliar a acessibilidade do jurisdicionado e potencializar o desenvolvimento regional, este estudo explorou a inovação jurídica e as estratégias de legal design na simplificação do mandado judicial. Através da análise de temas como linguagem simples, design acessível, metas nacionais para o Poder Judiciário estabelecidas pelo CNJ, acesso à justiça e sua conexão com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, foi possível destacar a importância de abordagens centradas no usuário e na eficácia dos processos judiciais.

A simplificação do mandado judicial emerge como uma peça-chave na busca por uma justiça mais acessível e eficiente. Ao adotar linguagem simples e design acessível, os tribunais eliminam barreiras linguísticas e cognitivas que dificultam o entendimento e o cumprimento das decisões judiciais, especialmente para aqueles com conhecimento jurídico limitado. Assim, o legal design é uma ferramenta poderosa para transformar documentos jurídicos complexos em materiais acessíveis e compreensíveis para o público em geral, comunicando informações jurídicas de forma clara, concisa e impactante, aumentando a transparência e a eficácia do sistema judicial.

Ainda, as metas nacionais para o Poder Judiciário, estabelecidas anualmente pelo CNJ, desempenham um papel fundamental na modernização do sistema judiciário. Ao incentivar a adoção de tecnologias inovadoras, a capacitação de servidores e a melhoria dos processos judiciais, o CNJ contribui para a eficiência, celeridade e transparência da prestação jurisdicional. Para tanto, a aceitação dessas práticas inovadoras pelos operadores do direito, bem como a colaboração entre diversos atores do sistema jurídico, como tribunais, órgãos governamentais, instituições de pesquisa e sociedade civil, são cruciais para promover a implementação de medidas de simplificação dos documentos jurídicos. 

Por outro lado, a conexão com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é evidente. A acessibilidade à justiça é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável, conforme reconhecido pelos ODS da ONU. Ao garantir o acesso equitativo à justiça para todos, é possível promover a paz, a justiça e instituições eficazes (ODS 16) e reduzir a desigualdade dentro do país (ODS 10).

Portanto, a simplificação dos mandados judiciais é mais do que uma questão de adequação linguística; é um pilar fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais, a igualdade de acesso à justiça e a promoção de uma sociedade justa e inclusiva. Ao adotar práticas inovadoras, como o legal design, os tribunais desempenham um papel vital na construção de um sistema jurídico mais acessível, transparente e eficiente, beneficiando diretamente a população e fortalecendo os princípios democráticos e do Estado de Direito, além de promover o desenvolvimento regional. Nessa toada, é importante uma abordagem integrada e colaborativa entre os atores relevantes a fim de desenvolver políticas e práticas que atendam às necessidades do jurisdicionado. Somente através de esforços coordenados e sustentados será possível alcançar os objetivos de uma justiça inclusiva e orientada para o desenvolvimento regional, e a simplificação do mandado judicial representa um importante passo nessa direção.

7.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AURORA – LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO. Cartório 4.0: Ciclo Expedição. Brasília: TJDFT, 2020. Disponível em: <https://www.auroralab.tjdft.jus.br/expedicao>. Acesso em: 11 abr. 2024.

______. Cartório 4.0. Brasília: TJDFT, 2020. Disponível em: <https://www.auroralab.tjdft.jus.br/cartorioquatropontozero>. Acesso em: 11 abr. 2024.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro – Sumário executivo. Dez. 2019, p. 28. Disponível em:<https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2020/04/ESTUDO_DA_IMAGEM_.pdf>. Acesso em: 05 mar. 2024.

______. Uma campanha para combater as rebuscadas expressões jurídicas. Ago. 2015. Disponível em: <https://www.amb.com.br/uma-campanha-para-combater-as-rebuscadasexpressoes-juridicas/>. Acesso em: 08 mar. 2024.

______. Quem somos – A Magistratura que queremos. Nov. 2018. Disponível em: <https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Pesquisa_Quem_Somos_AMB__vdigital.pdf>. Acesso em: 05 mar. 2024.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES. AMB lança e-book que desmistifica o “juridiquês” e aproxima o Poder Judiciário do cidadão. Jan. 2023. Disponível em: <https://www.amapi.org.br/amb-lanca-e-book-que-desmistifica-o-juridiques-e-aproxima-opoder-judiciario-do-cidadao/>. Acesso em: 16 mar. 2024.

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. Edição popular anotada por Adriano da Gama Kury. 5 ed. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1997.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Citação Inclusiva – anexo de visual law e legal design. Brasília: Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, 2023. Disponível em: <https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/839>. Acesso em: 11 abr. 2024.

______. Conselho Nacional de Justiça. Meta 9 das Metas Nacionais aprovadas no XIII ENPJ. Brasília: CNJ, 26 nov. 2019. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2020/01/Metas-Nacionais-aprovadas-no-XIII-ENPJ.pdf>. Acesso em: 18 de out. 2023.

 ______. Conselho Nacional de Justiça. Meta 9 das Metas Nacionais aprovadas no XIV ENPJ. Brasília: CNJ, 26 nov. 2020. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2022/01/metas-nacionais-aprovadas-no-xiv-enpj.pdf>. Acesso em: 23 de out. 2023.

______. Conselho Nacional de Justiça. Metas 9 e 10 das Metas Nacionais aprovadas no 15º ENPJ. Brasília: CNJ, 2 dez. 2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2023/01/metas-nacionais-aprovadas-no-15o-enpj.pdf>. Acesso em: 23 de out. 2023.

 ______. Conselho Nacional de Justiça. Meta 9 das Metas Nacionais aprovadas no 16º ENPJ. Brasília: CNJ, 21 nov. 2022. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2023/01/metas-nacionais-aprovadas-no-16o-enpj.pdf>. Acesso em: 23 de out. 2023.

 ______. Conselho Nacional de Justiça. Meta 9 das Metas Nacionais aprovadas no 17º ENPJ. Brasília: CNJ, 04 dez. 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2023/01/metas-nacionais-aprovadas-no-16o-enpj.pdf>. Acesso em: 22 de abr. 2023.

______. Conselho Nacional de Justiça. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Brasília: CNJ, Nov. 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2023/11/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples.pdf>. Acesso em: 02 abr. 2024.

______. Conselho Nacional de Justiça. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Brasília: CNJ, Nov. 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/gestao-dajustica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacional-do-judiciario-pela-linguagem-simples/>. Acesso em: 02 abr. 2024.

______. Conselho Nacional de Justiça. Projeto Citação Inclusiva: Expedição de e-carta com anexo de Visual Law e Legal Design. Brasília: Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, 2023. Disponível em: <https://boaspraticas.cnj.jus.br/public/storage/pratica/839/7AVm8NToIx7CW1T9FcmelNn6P LqMnIn9Cpx0g0Wt.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2024.

______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 325/2020. Brasília: CNJ, Jun. 2020. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3365/>. Acesso em: 22 abr. 2024.

______. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Quase 25% da população brasileira está impedida de reivindicar seus direitos, aponta Pesquisa Nacional da Defensoria Pública. Jun. 2022. Disponível em: <https://www.defensoria.rs.def.br/quase-25da-populacao-brasileira-esta-impedida-de-reivindicar-seus-direitos-aponta-pesquisa-nacionalda-defensoria-publica>. Acesso em: 26 mar. 2024.

______. Justiça Federal. Seção Judiciária do Ceará. Projeto idealizado por oficiais de justiça da JFCE adota linguagem simples em mandados judiciais. Fortaleza: JFCE, Set. 2023. Disponível em: <https://www.jfce.jus.br/projeto-idealizado-por-oficiais-de-justica-dajfce-adota-linguagem-simples-em-mandados-judiciais/>. Acesso em: 11 abr. 2024.

______. Justiça Federal. Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A Revolução 4.0 e o Judiciário. Jul. 2022. Disponível em: <https://www.jfrj.jus.br/conteudo/noticia/revolucao-40-e-ojudiciario>. Acesso em: 08 abr. 2024.

______. Superior Tribunal de Justiça. Grupo de trabalho vai atuar pelo uso da linguagem simples no tribunal. Brasília: STJ, Abr. 2024. Disponível em:<https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/01042024-Grupode-trabalho-vai-atuar-pelo-uso-da-linguagem-simples-no-tribunal.aspx>. Acesso em: 02 abr. 2024.

______. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Expedição 4.0: Laboratório Aurora do TJDFT recebe Prêmio Justiça e Inovação. Brasília: TJDFT, Jun. 2023. Disponível em:<https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/junho/linguagem-simples-edireito-visual-laboratorio-aurora-do-tjdft-recebe-premio-justica-e-inovacao>. Acesso em: 11 abr. 2024.

______. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Simplificação da linguagem jurídica – Juíza Oriana Piske. Brasília: TJDFT, 2006. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-eentrevistas/artigos/2006/simplificacao-da-linguagem-juridica-juiza-oriana-piske>. Acesso em: 19 mar. 2024.

______. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PROAD n.º 202110000299654 – Projeto #Simplificar 5.0: Direito Visual e Inteligência Artificial ampliando o acesso à Justiça em resumos ilustrados de sentenças. Goiânia: TJGO, Abr. 2023. Disponível em: <https://proadv2.tjgo.jus.br/proad/processo/cadastro?id=299654>. Acesso em: 23 out. 2023.

______. Senado Federal. Pesquisa DataSenado mostra que poucos conhecem realmente a Constituição. Brasília: Agenda Senado, Out. 2013. Disponível em:<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/10/25/pesquisa-datasenado-mostra-quepoucos-conhecem-realmente-a-constituicao-do-pais>. Acesso em: 26 mar. 2024.

______. Supremo Tribunal Federal. CINCO eixos da Justiça. Portal CNJ, 2020. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/observatorio/5-eixos-da-justica/>. Acesso em: 22 jun. 2023. CAPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CONSULTOR JURÍDICO. Simplificação da linguagem jurídica e a falácia do espantalho. Mar. 2024. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/simplificacao-dalinguagem-juridica-e-a-falacia-do-espantalho/>. Acesso em: 02 abr. 2024.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura (Compilador); CALAZA, Tales (Compilador). Legal Design: teoria e prática. 2 ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2023.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

HAGAN, M. Law by design. 2017. Disponível em: <https://lawbydesign.co/>. Acesso em: 21 jun. 2023.

INTERNATIONAL PLAIN LANGUAGE FEDERATION. Plain Language Definitions. Disponível em: <https://www.iplfederation.org/plain-language/>. Acesso em: 02 abr. 2024.

IRIS – LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E DADOS. (Re)design de Documento Público – Simplificação de Mandados da Justiça Federal. Fortaleza: JFCE, 2023. Disponível em: <https://irislab.ce.gov.br/projeto/redesign-de-documento-publico-simplificacao-de-mandadosda-justica-federal/>. Acesso em: 11 abr. 2024.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2013.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL – ONU BR. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16. 2015. Disponível em: <https://brasil.un.org/ptbr/sdgs/16>. Acesso em: 18 out. 2023.

______. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10. 2015. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/10>. Acesso em: 18 out. 2023.

PROTÁSIO, Aline Vieira Tomás; FARIA, Carolina Lemos de; PEIXOTO, Fabiano Hartmann. Projeto Simplificar 5.0: Legal Design e Inteligência Artificial Ampliando o Acesso à Justiça. Revista Direito Público, v. 19, n. 102, p. 263–287, abr./jun. 2022. Disponível em: <https://doi.org/10.11117/rdp.v19i102.6316>. Acesso em: 25 out. 2023.


[1] ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Uma campanha para combater as rebuscadas expressões jurídicas. Ago. 2015. Disponível em: <https://www.amb.com.br/uma-campanha-para-combater-asrebuscadas-expressoes-juridicas/>. Acesso em: 08 mar. 2024.

[2] INTERNATIONAL PLAIN LANGUAGE FEDERATION. Plain Language Definitions. Disponível em:<https://www.iplfederation.org/plain-language/>. Acesso em: 02 abr. 2024.

[3] CONSULTOR JURÍDICO. Simplificação da linguagem jurídica e a falácia do espantalho. Mar. 2024. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/simplificacao-da-linguagem-juridica-e-a-falacia-doespantalho/>. Acesso em: 02 abr. 2024.

[4] ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Quem somos – A Magistratura que queremos. Nov.2018. Disponível em: <https://www.amb.com.br/wpcontent/uploads/2019/10/Pesquisa_Quem_Somos_AMB__v-digital.pdf>. Acesso em: 05 mar. 2024.

[5] ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro – Sumário executivo. Dez. 2019, p. 28. Disponível em: <https://www.amb.com.br/wpcontent/uploads/2020/04/ESTUDO_DA_IMAGEM_.pdf>. Acesso em: 05 mar. 2024.

[6] ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PIAUIENSES. AMB lança e-book que desmistifica o “juridiquês” e aproxima o Poder Judiciário do cidadão. Jan. 2023. Disponível em: <https://www.amapi.org.br/amb-lanca-ebook-que-desmistifica-o-juridiques-e-aproxima-o-poder-judiciario-do-cidadao/>. Acesso em: 16 mar. 2024.

[7] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Brasília: CNJ, Nov. 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/pacto-nacional-do-judiciariopela-linguagem-simples.pdf>. Acesso em: 02 abr. 2024.

[8] ______. Conselho Nacional de Justiça. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Brasília: CNJ, Nov. 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/pacto-nacionaldo-judiciario-pela-linguagem-simples/>. Acesso em: 02 abr. 2024.

[9] ______. Superior Tribunal de Justiça. Grupo de trabalho vai atuar pelo uso da linguagem simples no tribunal. Brasília: STJ, Abr. 2024. Disponível em:<https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/01042024-Grupo-de-trabalho-vaiatuar-pelo-uso-da-linguagem-simples-no-tribunal.aspx>. Acesso em: 02 abr. 2024.

[10] FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura (Compilador); CALAZA, Tales (Compilador). Legal Design: Teoria e Prática. 2 ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2023.

[11] Tradução livre realizada do trecho: “Legal design is the application of human-centered design to the world of law, to make legal systems and services more human-centered, usable, and satisfying.” HAGAN, M. Law by design. 2017. Disponível em: <https://lawbydesign.co/>. Acesso em: 21 jun. 2023.

[12] PROAD n.º 202110000299654, ajuizado no TJGO em 25/04/2023, institucionalizando o “Projeto #Simplificar5.0: Direito Visual e Inteligência Artificial ampliando o acesso à Justiça em resumos ilustrados de sentenças”.

[13] BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Simplificação da linguagem jurídica – Juíza  Oriana Piske. Brasília: TJDFT, 2006. Disponível em:<https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-eentrevistas/artigos/2006/simplificacao-da-linguagem-juridica-juiza-oriana-piske>. Acesso em: 19 mar. 2024.

[14] BRASIL. Senado Federal. Pesquisa DataSenado mostra que poucos conhecem realmente a Constituição. Brasília:  Agência Senado, Out. 2013. Disponível em:<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/10/25/pesquisa-datasenado-mostra-que-poucos-conhecemrealmente-a-constituicao-do-pais>. Acesso em: 26 mar. 2024.

[15] BRASIL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Quase 25% da população brasileira está impedida de reivindicar seus direitos, aponta Pesquisa Nacional da Defensoria Pública. Jun. 2022. Disponível em: <https://www.defensoria.rs.def.br/quase-25-da-populacao-brasileira-esta-impedida-de-reivindicar-seusdireitos-aponta-pesquisa-nacional-da-defensoria-publica>. Acesso em: 26 mar. 2024.

[16] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. CINCO eixos da Justiça. Portal CNJ, 2020. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/observatorio/5-eixos-da-justica/>. Acesso em: 22 jun. 2023.

[17] ______. Justiça Federal. Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A Revolução 4.0 e o Judiciário. Jul. 2022. Disponível em: <https://www.jfrj.jus.br/conteudo/noticia/revolucao-40-e-o-judiciario>. Acesso em: 08 abr. 2024.

[18] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL – ONU BR. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16. 2015. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16>. Acesso em: 18 out. 2023.

[19] ______. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10. 2015. Disponível em: <https://brasil.un.org/ptbr/sdgs/16>. Acesso em: 18 out. 2023.

[20] BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Expedição 4.0: Laboratório Aurora do TJDFT recebe Prêmio Justiça e Inovação. Brasília: TJDFT, Jun. 2023. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/junho/linguagem-simples-e-direito-visuallaboratorio-aurora-do-tjdft-recebe-premio-justica-e-inovacao>. Acesso em: 11 abr. 2024.

[21] AURORA – LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO. Cartório 4.0: Ciclo Expedição. Brasília: TJDFT, 2020. Disponível em: <https://www.auroralab.tjdft.jus.br/expedicao>. Acesso em: 11 abr. 2024.

[22] AURORA – LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO. Cartório 4.0. Brasília: TJDFT, 2020. Disponível em: <https://www.auroralab.tjdft.jus.br/cartorioquatropontozero>. Acesso em: 11 abr. 2024.

[23] BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Ceará. Projeto idealizado por oficiais de justiça da JFCE adota linguagem simples em mandados judiciais. Fortaleza: JFCE, Set. 2023. Disponível em:<https://www.jfce.jus.br/projeto-idealizado-por-oficiais-de-justica-da-jfce-adota-linguagem-simples-emmandados-judiciais/>. Acesso em: 11 abr. 2024.

[24] IRIS – LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E DADOS. (Re)design de Documento Público – Simplificação de Mandados da Justiça Federal. Fortaleza: JFCE, 2023. Disponível em: <https://irislab.ce.gov.br/projeto/redesignde-documento-publico-simplificacao-de-mandados-da-justica-federal/>. Acesso em: 11 abr. 2024.

[25] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Projeto Citação Inclusiva: Expedição de e-carta com anexo de Visual Law e Legal Design. Brasília: Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, 2023. Disponível em: <https://boaspraticas.cnj.jus.br/public/storage/pratica/839/7AVm8NToIx7CW1T9FcmelNn6PLqMnIn9Cpx0g0 Wt.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2024.

[26] ______. Conselho Nacional de Justiça. Citação Inclusiva – anexo de visual law e legal design. Brasília: Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, 2023. Disponível em: <https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/839>. Acesso em: 11 abr. 2024.


1 Mestrando do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional do Centro Universitário Alves Faria
(UNIALFA) e Oficial de Justiça Avaliador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Uniseb. E-mail: danilopvc@gmail.com e dpvcardoso @tjgo.jus.br; ORCID: 0009-0003-6579-1501.
2 Professor do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional do Centro Universitário Alves Faria
(UNIALFA) e Procurador Federal. Pós-doutor em Direito pela Universitádi Messina (IT). Doutor em Educação/PUC-GO. Doutor em Direito/Estácio de Sá. Mestre em Educação/UFG. Mestre em Direito Agrário/UFG. E-mail: edson.junior@unialfa.com.br e edsonjose.souza@agu.gov.br; ORCID: 0000-0002-8131409X.