A REALIDADE DOS CATADORES DE LIXO URBANO NO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM-BAHIA: UMA ANÁLISE ACERCA DAS INTERVENÇÕES DOS ÓRGÃOS ESTATAIS FRENTE ÀS CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES INFORMAIS CATADORES URBANOS DE SENHOR DO BONFIM (BA)

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.11535967


Bianca dos Santos Silva1
Carlos Neto Honorato da Silva Gonçalves2
José Roniel Morais Oliveira3
Miquéias Moreira de Araújo4


RESUMO

  O presente estudo versa sobre o trabalho informal do catador de lixo urbano da cidade de Senhor do Bonfim, estado da Bahia, trata da legislação municipal e suas respectivas intervenções por órgãos municipais e estatais na referida cidade. Relata a omissão municipal acerca dos trabalhadores operantes do município local de estudo. Perpassa pelos riscos emergentes e prejuízos causados pela pobre legislação e assistência dada aos trabalhadores mencionados. Notou-se ao longo do estudo que o trabalho informal é a maneira de subsistência dos catadores urbanos de Senhor do Bonfim, que a manutenção da atividade é perigosa em aspectos inerentes a profissão, como doenças e moléstias, objetos infectocontagiosos, perfurocortantes, exposição solar, trabalho ao céu aberto, desproteção financeira no que corresponde aos reflexos advindos das relações de emprego celetista- relação diferente da tratada nesta pesquisa. O Estudo, além de analisar a condição trabalhista informal dos catadores mencionados, traz resultados significantes para aprendizado e futuros estudos acerca da legislação municipal e, também, traz a atenção local dada aos trabalhadores informais catadores em relação, de forma comparada, aos trabalhadores informais catadores de outras localidades demonstradas no trabalho. O estudo investiga e demonstra a omissão protetora legal e intervencionista dos órgãos municipais e estatais na Cidade de Senhor do Bonfim, ligadas aos trabalhadores, objetos do estudo, fazendo permanecer os prejuízos, riscos e vulnerabilidades do trabalhador catador informal de lixo urbano, alimentando os perigos da profissão. O estudo aborda, também, os prejuízos advindos da profissão estudada e como a busca por sobrevivência os coloca nessa realidade iminente. 

Palavras-chave: Catador. Trabalho informal; lixo urbano; vulnerabilidade do catador urbano;

ABSTRACT

This study deals with the informal work of urban garbage collectors in the city of Senhor do Bonfim, state of Bahia. It deals with municipal legislation and the respective interventions by municipal and state bodies in the city. It reports on the municipal omission of workers in the municipality under study. It goes through the emerging risks and damage caused by the poor legislation and assistance given to the workers mentioned. Throughout the study, it was noted that informal work is the means of subsistence for urban waste pickers in Senhor do Bonfim, and that maintaining the activity is dangerous in terms of the aspects inherent to the profession, such as illnesses and diseases, infectious and contagious objects, sharps, exposure to the sun, working in the open air, and lack of financial protection in terms of the effects arising from celetist employment relationships – a different relationship to the one dealt with in this research. In addition to analyzing the informal working conditions of the waste pickers mentioned above, the study provides significant results for learning and future studies on municipal legislation, as well as the local attention given to informal waste picker workers in comparison to informal waste picker workers in other locations, as demonstrated in the study. The study investigates and demonstrates the legal and interventionist protective omission of municipal and state bodies in the city of Senhor do Bonfim linked to the workers under study, making the losses, risks and vulnerabilities of the informal urban waste picker worker remain, feeding the dangers of the profession. The study also addresses the recommended losses of the scientific profession and how the search for survival places them in this imminent reality. 

Keywords: Waste pickers. Informal work; urban waste; vulnerability of urban waste pickers;

1 INTRODUÇÃO

O senso comum, por meio de costume, carrega o ditado social que: “O trabalho dignifica o homem”. A dignidade significa, no trabalho, a estima, o respeito, o mérito, consideração e sinônimos positivos em relação ao trabalhador, deixa de ser uma mera nomenclatura de cunho moral e se transforma em um objeto indispensável na relação entre trabalhador e o trabalho. Para o trabalhador a dignidade é um pressuposto que não pode faltar na sua relação com o labor. Nesse diapasão, para o trabalhador, o salário é consequência da atitude por busca de dignidade (RABENHORST, 2001).

Observa-se que, diante de suas raízes históricas, a informalidade do mercado de trabalho só tende a aumentar e, apesar, de apresentar um retrocesso gigantesco em vários sentidos, na maioria dos casos é a única opção de muitos indivíduos, que vivem às margens da sociedade e não possuem outra escolha a não ser se contentar com um baixo salário e míseras condições para sobreviver. Partindo dessas definições, se compreende que o trabalhador informal catador urbano, deveria estar designado e ensinado a viver com dignidade, tal característica está atrelada ao empenho no trabalho, visto que o trabalho não está apenas para a subsistência, mas também para seu posicionamento social, sua manutenção de vida digna. O presente estudo aborda a condição do trabalhador informal catador urbano versando sobre os seguintes questionamentos: qual a assistência municipal legislativa bonfinense disponibilizada aos trabalhadores informais catadores no cenário urbano? Se os direitos inerentes à pessoa humana, previstos legalmente em sede da  Constituição Federal Brasileira de 1988, estão sendo efetivamente aplicados dentro desse ambiente de trabalho e quais as condições de trabalho desses laboradores no município de Senhor do Bonfim, estado da Bahia. A realidade dos trabalhadores informais catadores urbanos não é a ideal, já que eles são constantemente expostos a poluição gasosa, sonora, visual, além de agentes infecciosos desconhecidos, contato com animais disseminadores de doenças e acesso aos diversos transmissores de agentes contaminados, como materiais que são prejudiciais e podem gerar danos irreversíveis à saúde desses profissionais (MOURA, DIAS e JUNQUEIRA, 2018). Os catadores, desde o pretérito, exercem função importante na coleta e separação do lixo urbano, na indústria e, também, na coleta seletiva no Brasil, o papel importante é desempenhado por esses agentes antes da ascensão da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010, a atividade é papel indispensável no equilíbrio da reciclagem. O trabalho informal brasileiro é fruto de ações pretéritas que vêm tornando o trabalho informal como algo típico e comum na sociedade (CARDOSO, 2014). A atividade do catador, função importante na sociedade brasileira, foi reconhecida legalmente como categoria profissional em 2022 por meio da Classificação Brasileira de Ocupação, todavia, os estados e municípios, em especial na Cidade de Senhor do Bonfim, estado da Bahia, como pode ser visto ao longo do trabalho, têm negligenciado as determinações legais e deixado de fornecer os direitos básicos e inerentes ao trabalhador bonfinense. 

Não obstante a omissão histórica em relação ao trabalho informal, se perdura o desrespeito a essa classe operante informal na Cidade de Senhor do Bonfim. Em 2016, a Lei 1.384 foi instituída na cidade objeto deste estudo com o intuito de trazer melhorias em benefício ao Saneamento básico da localidade, entre uma das intenções está a atividade de aumentar e manter serviços que “cuidem” do lixo sólido com a intenção de torná-lo reutilizável por meio de vínculos entre cooperativas e associações de catadores de matérias recicláveis, todavia, como visto ao longo deste estudo, as determinações legais previstas na Lei mencionada, em nada se fizeram eficazes deixando de cuidar da classe do catador de lixo urbano de Senhor do Bonfim, Bahia. A atividade do catador urbano é de extrema importância para a manutenção da limpeza pública, assim como a recolocação do lixo urbano em indústrias que farão do material descartado em material novo e reutilizável, assim, como a atividade, trabalho que é, gera renda familiar (JACOBI, BESEN, 2006). Logo, a manutenção da atividade do trabalhador informal catador urbano bonfinense, é em razão da busca por virtude, manutenção de vida própria e familiar, dignidade e virtude. nesse sentido (MARINHO, 2005) reforça essa afirmativa quando diz: “o trabalho passou a ser o ́sentido da vida`, possibilidade de enriquecimento futuro, e, para além do problema da sobrevivência, ainda que heterônomo, é proclamado como virtude” (MARINHO, 2005, p.27). Com isto, o presente trabalho, aborda a importância do catador de lixo urbano para o ciclo de reaproveitamento do material descartado, a importância do seu trabalho como fonte de renda e subsistência própria e familiar, demonstra aspectos principais acerca do trabalhador informal, ora legalizado, por fim, relata os prejuízos sofridos pelos servidores, em razão da omissão municipal em descumprimento da legislação local, tendo Senhor do Bonfim, interior do estado da Bahia como parte principal para a elaboração da presente pesquisa.

 O Município de Senhor do Bonfim, estado da Bahia

O presente estudo, realizado em 2024, versa sobre as condições dos catadores da cidade de Senhor do Bonfim, estado da Bahia frente a inércia do poder público no que concerne ao reconhecimento social e laboral da classe O local da pesquisa está situado na região norte do estado da Bahia, a 376 km (quilômetros) da capital do estado, Salvador. A área do município é de 789,361 km², situado a 550 metros de altitude. A população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, é de 74.523 (PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, 2023). 

Todo o lixo descartável e descartado, ou seja, os resíduos sólidos de toda natureza são despejados sem o devido tratamento em uma área reservada para isto, à beira da pista que liga Senhor do Bonfim ao distrito de Quicé, onde transita pessoas todos os dias, esse local é o lixão da cidade, o qual está a 1,5 km da BR 407 e a, aproximadamente, 5 km do centro do município de Senhor do Bonfim. Aproximadamente 80 toneladas de lixo são despejadas por dia no lixão, a área está sofrendo esse despejo há mais de 50 anos, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 

2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O trabalho se qualifica como uma análise documental, bibliográfica de natureza descritiva qualitativa, através de um estudo com método comparativo e análise das intervenções legais frente ao trabalhador catador informal urbano de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, por meio, principalmente, de pesquisa documental. Para a elaboração deste estudo foram realizadas buscas apuradas e centrais acerca da legislação municipal em relação aos catadores urbanos que operam no município de Senhor do Bonfim, no estado da Bahia, artigos científicos que tratam da mesma temática, livros, sites de pesquisa e leis também foram usados para fortificar as afirmativas desta pesquisa e elucidar as dúvidas acerca das legislações do estado brasileiro. Foram utilizadas plataformas como Scielo e Google Academic para buscar arquivos e estudos que embasam o trabalho. Toda pesquisa precisa passar, primeiramente, por uma busca bibliográfica, essa pesquisa vai ajudar o cientista a encontrar bases teóricas para enriquecer e afirmar seus estudos na pesquisa, sendo esse o primeiro meio para iniciar qualquer pesquisa (CERVO e BERVIAN, 1996, p.48). A pesquisa qualitativa é aquela que lida diretamente com o estudado, sendo assim obtêm riqueza em seu corpo, essa forma de pesquisa é ligada diretamente a realidade do estudado, preenchida de dados crus que fortalecerão o objetivo do estudo e trarão maior clareza ao estudo (ARAÚJO e OLIVEIRA, 1997, p.11). No que tange ao método comparativo, essa forma de pesquisa busca balancear os dados obtidos em estudos anteriores e comparar com o presente estudo, nesse sentido se obterá resultados iguais, diferentes ou parecidos que darão maior riqueza ao estudo, a investigação desse método acontece entre classes, acontecimentos, seres, como meio de buscar a relação entre a literatura e o estudo em questão (GIL, 2008). Se buscou a realidade da legislação municipal voltada à proteção do trabalhador, foi analisada Ação Civil Pública, PRAD, TAC e acordo entre o Ministério Público do Estado da Bahia e o Município da Cidade de Senhor do Bonfim/Bahia e seus respectivos impactos na profissão do trabalhador protagonista desta pesquisa. 

Assim, neste estudo adotou-se uma abordagem qualitativa para estudar a realidade da proteção aos catadores no contexto de Senhor do Bonfim (BA). A escolha por essa abordagem se justifica pela complexidade do tema. Quanto à natureza da pesquisa, a mesma é de abordagem exploratória, que permite investigar aspectos ainda pouco conhecidos ou explorados sobre o tema. 

No que se refere aos meios técnicos de investigação, utilizou-se, principalmente, a pesquisa bibliográfica e documental, que envolveu a revisão de literatura especializada, incluindo livros, artigos científicos, dissertações, teses e outros documentos relevantes sobre o tema, permitindo uma compreensão ampla e aprofundada do estado atual do conhecimento sobre o tema.

Em relação ao recorte da pesquisa, concentrou-se em fontes e documentos que contribuíram de forma significativa para o entendimento do tema, excluindo aqueles que não apresentavam relevância direta ou consistência metodológica. 

Para a coleta de dados, utilizou-se de instrumentos de pesquisa como fichamento bibliográfico e análise documental, consistindo na sistematização e organização das informações relevantes encontradas na literatura especializada, permitindo uma visão panorâmica e detalhada do conhecimento disponível sobre o tema. Já a análise documental envolveu a identificação, coleta e interpretação de documentos oficiais, legislações e outros materiais relevantes para a pesquisa.

A análise dos resultados foi realizada por meio de técnicas hermenêuticas e de análise de conteúdo, utilizadas para interpretar textos normativos e acadêmicos, buscando compreender o significado e a aplicação dos conceitos relacionados à realidade da proteção aos catadores no contexto de Senhor do Bonfim (BA).

Dessa forma, os procedimentos metodológicos adotados neste estudo visam proporcionar uma compreensão abrangente e aprofundada sobre a realidade da proteção aos catadores no contexto de Senhor do Bonfim (BA), do ponto de vista jurídico. Por meio da combinação de diferentes abordagens e técnicas de pesquisa, busca-se contribuir para o avanço do conhecimento nessa área e para o desenvolvimento de estratégias eficazes para compreensão da definição da realidade da proteção aos catadores no contexto de Senhor do Bonfim (BA).

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Caracteriza-se o trabalhador informal como sendo aquele que realiza atividades avulsas, sem nenhum vínculo empregatício, nem contribuições em caráter de remuneração trabalhista, desse modo, não possui relação com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tão pouco é abrangido e amparado pelos direitos postulados por esta. Isso faz com que não sejam beneficiários de regalias trabalhistas, como auxílio-doença, décimo terceiro salário, férias, FGTS, dentre outros, não tendo assim nenhum amparo legal em casos fortuitos, de necessidade ou força maior.

Tal situação vem se perpetuando e transformando-se em um processo cíclico mesmo com o passar das décadas, intensificando-se, principalmente, desde a abolição da escravatura, onde a grande parcela da população negra foi marginalizada e abandonada sem nenhum tipo de apoio estatal, o que se seguiu com os grandes acontecimentos históricos das revoluções industriais, o aumento na flexibilização do mercado e mão de obra, as crises financeiras que impactaram todo o mundo e, mais recentemente, a pandemia do COVID-19, que causou dantescos prejuízos ao mercado financeiro, e contribuiu ainda mais ao expressivo aumento da problemática. Isso porque, muitas empresas fecharam e o número de desemprego disparou, os que se mantiveram de pé não contratavam devido às incertezas, diminuição do consumo e abalo sofrido, o que impactou diretamente no aumento da pobreza e da fome. Sem perspectiva, e com elevado aumento do desemprego, tais funcionários também recorreram ao trabalho autônomo.

Entende-se com isso que o imbróglio da informalidade não é um problema hodierno, a maioria dessas pessoas não tem poder de escolha, e acabam se lançando a própria sorte para tentar ter uma vida digna, o que é dificultado e até mesmo impossibilitado pela falta de regalias e amparo do estado, sem garantias e sem saber o que virá a seguir, acabam aceitando o mínimo, sem se importar com as consequências que isso trará, como é o caso dos catadores/recicladores de lixo, alvos do presente estudo.

Como dito alhures, o funcionário que atua no setor informal não possui direito às regalias trabalhistas e por não ter vínculo empregatício, na maioria dos casos o empregador ou pessoa para quem presta serviços não fazem contribuição junto ao INSS. Então para ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, o próprio empregado deve pagar por determinado tempo de contribuição e carência, além de alcançar a idade mínima estabelecida pela Reforma Previdenciária e atender aos novos cálculos do benefício.

Diante de tais exigências, o que se observa é um prejuízo e um desfavor enorme em face dessa classe trabalhadora, isto posto, sem condições para viverem com o mínimo de dignidade, aquela tal preconizada pela Carta Magna de 1988, que é direito de todos e dever do Estado proporcionar aos seus cidadãos sem distinção de nenhuma forma, enfim, que na teoria é uma ótima utopia, mas que na prática vê-se que não é o que acontece, muito menos eles teriam como pagar por tais serviços. Se não é possível ter-se o básico e sem as mínimas condições para suprir as necessidades atuais, como imaginar contribuir com algo que sequer é sabido se irá alcançar.

Sem falar na desinformação, a grande parcela desses indivíduos são de baixa escolaridade e com pouco ou nenhum acesso aos meios informativos, muitas vezes não sabem nem do que se trata, quiçá como podem ter acesso, até que precisem fazer jus a algum dos benefícios, o que além de demandar tempo e um apoio jurídico/legislativo efetivo do poder público, depende de muita perseverança para lidar com as negativas e burocracias, fatores que impedem até mesmo a possibilidade de almejar e alcançar o bem pretendido.

Por sua vez, estando os catadores/ recicladores de lixo enquadrados nesta situação, infere-se que trabalham sem qualquer tipo de molde legal ou regulamentar, diante de um cenário repleto de precariedade e cheio de perigos à sua saúde, o que é agravado pela falta de garantias econômicas e sociais, em especial diante de doenças e até mesmo morte em decorrência do labor, já que estão constantemente expostos a agentes nocivos, materiais contaminados, animais transmissores de doenças, poluição.

Posto isso, vê-se a relação direta de tais profissionais liberais com o tema citado anteriormente, bem como a urgência em se falar da problemática e chamar a atenção para que políticas públicas sejam implementadas, e que haja uma verdadeira proteção e concretização a curto e longo prazo dos princípios e garantias fundamentais. 

3.1 Da escassez legislativa e dos direitos dos trabalhadores/recicladores de lixo urbano 

Em um ambiente legislativo tão escasso por textos protetores á dignidade e vida dos catadores/recicladores de lixo, uma das poucas matérias legais que tratam de forma indireta sobre algum tipo de cuidado a essa parcela de agentes autônomos e em âmbito nacional, é a Lei nº 12.305/2010, seu foco maior é o descarte adequado dos resíduos sólidos, o que inclui a coleta seletiva, reutilização, recuperação, aproveitamento energético, compostagem, dentre outros meios de destinação, bem como sinalizar o papel da União, Estados e Municípios dentro dessa crescente área de discussão. 

Pouco se fala dos direitos e promoção de vida digna daqueles que atuam diretamente no controle finalístico desses dejetos, uma das poucas menções feitas, e em nível nacional, encontra-se positivada na Lei mencionada, em seus artigos: 15, V; 17, V e 18, § 1º, II. 

Nesse sentido, é fato público e notório que é dever da gestão pública realizar a destinação correta do lixo e prestar os serviços ambientais e sociais de forma qualificada, como preconiza a Lei supracitada, que versa sobre a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estando discorrido, inclusive, os incentivos a serem remanejados àquelas localidades que se dispuserem a pôr em prática as tarefas estipuladas. Cabe aos municípios se adequarem e buscar os mecanismos mais eficazes e céleres para cumprir o que lhes foi submetido, e sendo esses profissionais indispensáveis na implementação das PNRS precisam redobrar a atenção à classe e garantir a proteção devida. 

Em um sentido mais estrito, e afunilando o nosso campo de pesquisa ao voltar nosso olhar ao elemento principal da presente análise, no município de Senhor do Bonfim/Ba, há algum tempo, foi noticiado que foram criados acordos de cooperação técnica entre o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Consórcio do Desenvolvimento Sustentável do Piemonte Norte do Itapicuru (CDS TIPNI) e mais dez cidades, entre elas Senhor do Bonfim/Bahia, com o intuito de extinguir os lixões e proporcionar a destinação adequada dos resíduos descartados, além de propor a instituição de pontos às cooperativas de catadores, que passariam atuar como recicladores e agentes da coletiva seletiva. Não obstante, até os dias atuais nada foi posto em prática, tanto o lixão, quanto os indivíduos permanecem na mesma posição. 

A condição do espaço põe todos frente a um perigo real, e por isso já foi alvo de inquérito civil de nº 592.0.122195.2015, na 4ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim/Ba e Ação Civil Pública – Responsabilidade da Administração, sob nº 0300262-18.2014.8.05.0244, sua tramitação data de vários anos, o que demonstra a caducidade da demanda. 

De acordo com (GONÇALVES-DIAS,2009) e  (BURGOS, 2008), apesar das deficiências em infraestrutura das cidades brasileiras, na maior parte das vezes é a cadeia informal de reciclagem que consegue reinserir esse material nos processos produtivos. É sabido que há muitas dificuldades enfrentadas pelos municípios a fim de implementar o projeto, no entanto, não se pode agir com morosidade, é preciso buscar medidas alternativas, como a realização de consórcios, a fim de que algo possa ser feito.

 Deve-se buscar conhecimento com aqueles que lidam diretamente com os rejeitos, proporcionando estudos, investindo em capacitação, locais adequados, pois como aponta (GALON, MARZIALE 2016), as condições de trabalho do catador são pouco estudadas, o que torna necessária a intensificação de pesquisas que tenham como base as dificuldades do catador de material reciclável em sua rotina de trabalho, para que além de poder entender como funciona todo o processo, proporcione melhorias aos operários.

Por conseguinte, após anos de reuniões e muita pressão, foi realizado acordo judicial no bojo do referido processo, ficando pendente a implementação de política pública de manejo e coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos, criação de Conselho Municipal de Meio Ambiente e adoção de tomada de decisões compartilhadas ou em consórcios. No entanto, a questão ainda não encontrou solução e o projeto de instalação do aterro sanitário permanece apenas no papel. 

Enquanto isso, os catadores continuam às margens da informalidade e submetidos a condições de miserabilidade, mesmo que tenham toda sua importância e indispensabilidade comprovadas taxativamente e diariamente. Consoante as palavras de (JACOBI, BESEN, 2006), o trabalho realizado pelos catadores no manejo dos resíduos sólidos urbanos (RSU) nas cidades brasileiras tem sido de extrema importância para o sistema de limpeza pública, ao contribuir com a redução do volume dos resíduos, ampliação do ciclo de vida dos produtos, diminuição do custo de operação dos aterros sanitários, redução do consumo de matérias-primas, promoção da inclusão social e da geração de renda dos trabalhadores da cadeia de reciclagem. Cabe às entidades reconhecerem a urgência da realidade deles e buscar mitigar todo o prejuízo que já lhes foram causados, só assim caminhar-se-á para uma verdadeira mudança estrutural de melhoria em suas vidas. 

É válido ressaltar ainda que o local do descarte foi alojado há mais de 50 anos e fica localizado a apenas 04 KM do polo da cidade, recebendo milhares de toneladas de resíduos por ano. Além de ser prejudicial à saúde dos trabalhadores, também alcança os moradores da cidade, bem como gera impactos ao meio ambiente.

 Recentemente, inclusive, foi realizado uma queimada na área, segundo informações da própria prefeitura de forma ilegal, no entanto o acontecido serviu para chamar a atenção à gravidade do imbróglio, pois houve prejuízos para toda a população, mas principalmente àqueles que, apesar das adversidades, utilizam-se daquele meio como fonte de sustento e precisou parar suas atividades, ou até mesmo pôr a própria vida em risco para ficar nas imediações e buscar uma forma de suprir suas necessidades. Mais uma vez, verifica-se como estão desprotegidos e a mercê das diversas eventualidades, sem nenhum amparo do município, para garantir a saúde e subsistência básicas dessas pessoas. 

Infere-se que, nos ambientes em que atuam os trabalhadores informais catadores urbanos, os direitos pretendidos na esfera municipal não existem, a dignidade da pessoa humana sequer é conhecida a esses indivíduos. Por necessidade e desconhecimento, se submetem aos riscos e situações desagradáveis para minimamente alimentar suas famílias, isso quando conseguem o suficiente para suprir as necessidades de seus entes. É a realidade de muitos, que são esquecidos e passam despercebidos aos olhos da sociedade, mas merecem e devem ter seus direitos reconhecidos e efetivados no município de Senhor do Bonfim, estado da Bahia.

Concluindo, infere-se que mesmo após, enfim, ser posto em prática a colocação de devido aterro sanitário, não se pode esquecer dos trabalhadores da região, que devem ter seus direitos básicos assegurados, além de partilhar também de garantias trabalhistas, independe de serem abarcados pelo regime celetista, jornada de trabalho razoável, renda mensal fixa e suficiente à sua subsistência, assistência de saúde e disponibilização de equipamentos de proteção são exemplos de medidas simples e efetivas que podem trazer melhores condições para estes cidadãos. 

3.2 A Teoria da Invisibilidade Social e a relação com o catador bonfinense 

A divisão social, por classe racial, classe econômica e o local onde determinado indivíduo mora é uma caracterização da invisibilidade social, todo ser humano em seu campo de trabalho, convívio social e moradia sofre com a invisibilidade social, seja de forma evidente e direcionado ou de forma indireta, mesmo que um assunto oculto na sociedade, a invisibilidade social é cristalina quando observada. (CELEGUIM; ROESLER, 2009).  

A invisibilidade social, atrelada ao modo como se posicionam as pessoas na sociedade, é ponto inicial para o preconceito laboral, por exemplo. Mesmo ao desempenhar funções importantes para a sociedade, há classes trabalhadoras que se tornam invisíveis por não possuir graus de instrução educacional, assistência governamental e função destacada na sociedade. Outrora, algumas classes invisíveis agregam extremo valor econômico na sociedade, assim como cuidados essenciais ao meio ambiente. (CELEGUIM; ROESLER, 2009).  Diante do exposto, observa-se que a teoria da invisibilidade, que vem ganhando força e notoriedade nas últimas décadas, aplica-se perfeitamente a essa classe social. Isto porque ela trata justamente da negligência da sociedade, que prefere ignorar o que acontece ao próximo e, com isso, submetem esses profissionais a indiferença. 

Prova dessa afirmação é um estudo feito pelo célebre psicólogo Fernando Braga Costa, que se colocou à frente de sua pesquisa de doutorado e adentrou no universo dos garis, profissão está, inclusive, análoga a dos catadores de lixo, e durante um determinado tempo laborou na região da universidade (USP), não sendo reconhecido pelos próprios colegas. Ou seja, há um preconceito tão grande com determinadas classes, principalmente as de baixa renda ou que são consideradas “inferiores” socialmente, que se quer, a sociedade olha com respeito e dignidade para esses indivíduos. 

Não sendo enxergados por aqueles que rodeiam o seu meio de trabalho e muitas vezes se tem “contato” todos os dias, passam a achar que realmente não tem pelo que lutar e se sentem inferiores também. Tal tratamento traz danos emocionais e psicológicos inimagináveis, além de todo o perigo físico ao qual são submetidos dentro dos lixões.

A respeito da invisibilidade social se pode afirmar que: 

A invisibilidade social pode ser relacionada com o modo de vida em que se vive nos dias de hoje. Uma sociedade que avalia o indivíduo pelo que tem e não pelo que o mesmo é. Deste modo os trabalhadores que possuem tarefas essenciais à população podem ser vistos como objetos e não como seres, visto que a maioria das pessoas não se submeteram aos trabalhos praticados por aqueles. Deve-se lembrar que os trabalhos realizados pelos “invisíveis” têm grande valor econômico. (CELEGUIM; ROESLER, 2009), ( NETO; GIESTA; SANTOS, 2020).

 Nesse ínterim, como já foi dito, a importância dos catadores/recicladores de lixo para o bom funcionamento das cidades é gigantesca, sem eles o povo viveria em meio a sujeira e doenças. Conquanto, isso é ignorado pelos demais sujeitos e gestão pública, que se recusam a reconhecer o bem e a essencialidade da prestação de tais serviços. Enquanto não se der o real valor a esses indivíduos e cuidar deles como merecem, proporcionando os direitos aos quais lhes são inerentes, a sociedade vai continuar pobre, mas não pobre economicamente, já que este é um dos motivos pelos quais os excluem, mas pobres de valores e afeto ao semelhante. 

Essa é a realidade de muitos profissionais, em especial daqueles objetos deste estudo, seres humanos esquecidos e que passam despercebidos aos olhos da sociedade, mas merecem e devem ter seus direitos reconhecidos e efetivados no município de Senhor do Bonfim, estado da Bahia.

4 ANÁLISE DOS RESULTADOS

Nesse estudo foram usados artigos encontrados nas bases de pesquisa Scielo, Google Academic, BVS, foram utilizados documentos públicos pertencentes ao poder judiciário do estado da Bahia e a legislação pertencente ao Estado brasileiro e a Cidade de Senhor do Bonfim, estado da Bahia. A escolha dos objetos de análise foi feita mediante exclusão e inclusão, após leitura integral dos artigos e demais documentos utilizados, removendo os que não faziam parte do tema e assunto desta pesquisa.  

A pesquisa traz, além dos riscos vivenciados diariamente pelos catadores urbanos, os prejuízos sofridos pela falta de proteção legal municipal, o que vai de desencontro a Consolidação de Leis do Trabalho, a qual estabelece direitos ao trabalhador que possui jornada de trabalho, salário, contribuição previdenciária e demais benefícios decorrentes da “carteira assinada”.

No que corresponde a profissionalização do catador, o município parte do presente estudo, nada tem feito, empobrecendo a visibilidade dos trabalhadores objetos desta pesquisa, os quais contribuem para o bom desempenho e recolocação do lixo em meio urbano trazendo por meio do seu trabalho resultados positivos ao município. Nesse sentido é cristalino a invisibilidade do Estado quando o agente operante catador é o objeto de investimento e aplicabilidade positiva das Leis brasileiras. 

Mesmo exercendo função importante e indispensável à sociedade, o modus operandi do trabalhador catador é motivo de invisibilidade social, sua condição financeira, seu objeto de trabalho – o lixo – sua formação educacional, entre outros fatores são características que afastam a sociedade do trabalhador catador urbano, pois sua forma de trabalhar “não corresponde aos padrões da sociedade” (CELEGUIM; ROESLER, 2009). A atividade é exercida pela classe menos favorecida da sociedade, o fator que afasta o trabalhador dos direitos celetistas e sociais é a sua condição laboral. 

Os trabalhadores que exercem função desvalorizada são agentes passivos no sofrimento com a invisibilidade social  (COSTA, 2008), essa invisibilidade é prejudicial ao trabalhador em diversos aspectos. No que concerne ao reconhecimento legal do trabalho do catador de lixo urbano, o prejuízo se inicia com a falta de segurança celetista e perpassa por lacunas econômicas ao fim do mês, o catador ao deixar de receber os reflexos trabalhistas, qualquer percentual ligado a insalubridade do local de trabalho é apenas um agente laboral que presta serviço ao município e o seu pagamento é apenas o lucro obtido pelo seu esforço que contribui para a reciclagem e reabilitação do lixo urbano em material novo. O valor percebido ao final do mês não é justo com o trabalhador, tão pouco suficiente para suprir suas necessidades, pois a maior parte dos proventos é direcionada aos compradores dos resíduos coletados, estudo realizado na cidade de Curitiba no Brasil, foi constatado que os trabalhadores ativos na reciclagem percebem salário mensal menor o que o mínimo estabelecido, essa percepção gira entre R$500,00 e R$1.700,00 (FILIPAK, STEFANELLO, OKADA, HUNRICKER e SANTOS, 2010). 

O lixo é visto como “[…] os restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis” (JARDIM e WELLS, 1995, p.23), ao analisar o afirmado, se percebe que o catador de lixo urbano está exposto a todo aquele lixo que não serve mais, a exposição não é apenas ao material que o trabalhador vai manusear, reservar, vender e obter lucro, a exposição é agentes noviços e infeciosos, isso se comprova quando observado um estudo realizado na cidade Minas Gerais, no ano de 2021, a pesquisa abordou que o ambiente de trabalho do protagonista desta pesquisa é permeado por doenças, agentes insalubres e demais conteúdos descartáveis capazes de trazer riscos irreversíveis ao trabalhador (DUARTE, VIEIRA, BRAGA, BASTOS, PERASOLI, SILVA, DÔRES e PINTO, 2021). 

O trabalho do catador é exercido a céu aberto, e como já notado, manuseando materiais desconhecidos por eles, a exposição às alterações climáticas também são negativas atreladas ao exercício da profissão, assim como a poeira presente nos locais de labor, os agentes químicos descartados, os gases gerados a partir dos descartes, a queima de lixo, o barulho excessivo, os animais presentes no local, o líquido da putrefação dos lixos. No período frio, por exemplo, os catadores fazem uso de bebidas alcoólicas para equilibrar a temperatura do corpo e assim não interromper a ação laboral (RINCON e ARCO-CANOLES, 2021), sustentando essa afirmativa (CENTENARO, BECK, SILVA, CAMPONOGARA, SILVEIRA e CABRAL, 2021) realizou estudo e constatou que o exercício de trabalho com o lixo é um labor que anda lado a lado com as substâncias ambientais e químicas prejudiciais à saúde, assim como riscos físicos e ergonômicos, alguns catadores comem resto de comida que encontram no lixo. 

Há 22 anos em território nacional brasileiro, a atividade do catador foi reconhecida legalmente, sendo registrada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com o intuito de obter melhor posicionamento social e benefícios socioeconômicos aos trabalhadores informais, todavia, mesmo com um avanço considerável, a atividade do catador continuou sendo apenas um aspecto de miserabilidade nos municípios brasileiros.

Não é estranho notar, ao longo desta pesquisa, que o exercício profissional do trabalhador em evidência tem grande impacto social no que concerne à reclassificação do lixo. O catador é o agente principal que transforma o que não serve mais para a sociedade em novo, que se torna digno de adquirir novo valor, capaz de voltar a indústria e ao mercado, o papel desempenhado pelo obreiro se coloca na disciplina de reduzir os impactos ambientais, deixando de explorar apenas matéria virgem e reutilizando os itens coletados interferindo na redução do impacto ambiental por meio do trabalho desvalorizado (ROLIM E TEIXEIRA, 2012).

Estudos foram realizados no município de Senhor do Bonfim, com o intuito de perceber a condição dos catadores de Senhor do Bonfim. Pesquisa realizada com catadores na cidade de Senhor do Bonfim, estado da Bahia, constatou que 60,0% dos trabalhadores operantes são do gênero masculino e 40% do gênero feminino, o resultado é compreendido, quando observado que o trabalho exerce muita força física, e, por, historicamente, a sociedade entender que o homem é mais forte que a mulher, o homem acaba ocupando maior porcentagem nesse local de trabalho. A pesquisa constatou ainda que 90,0% dos trabalhadores são naturais da cidade de Senhor do Bonfim, estado da Bahia (SANTOS E SILVA, 2016).

A atividade como catador, na cidade de Senhor do Bonfim, se inicia aproximadamente aos 8 anos de idade e se estende até, aproximadamente, os 60 anos de idade. A precoce inserção no mercado de trabalho informal se dá pela necessidade de ajudar a manter o sustento familiar, o que, em tese, prejudica a vida estudantil e o desenvolvimento social. 60% dos catadores do referido município relatam que a atividade é o seu único meio de sustento, ou seja, possuem dificuldade em ingressar no mercado de trabalho formal, visto que, como iniciam as atividades de forma precoce, possuem impedimentos para ingressar e progredir nos estudos, o que dificulta avanço trabalhista formal (SANTOS E SILVA, 2016). 

Nesse diapasão, se compreende que, a informalidade do trabalho resulta em riscos iminentes ao operário, seja pela falta de proteção celetista ou até mesmo pelo risco à saúde e à proteção à vida. A coleta dos resíduos sólidos, cumulada com a falta de assistência e proteção, resulta em uma operação de risco, pois, na maioria das vezes o material é armazenado junto a animais excretores constantes de fezes, o que indicia que há contaminação e risco ativo ao trabalhador. Os trabalhadores são expostos a contaminação por produtos químicos, materiais perfurocortantes, animais em fase putrefação, lixo infecioso hospitalar, exposição solar, poluição sonora e ambiental (SANTOS E SILVA, 2016).

A 4ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, em 2019, por meio da portaria nº 070/2019 instaurou Procedimento Administrativo solicitando ações de cuidado e prevenção, com o intuito de proteger o meio ambiente e os trabalhadores catadores de lixo urbano da cidade, a fim de acompanhar Acordo Judicial entre o Ministério Público do Estado da Bahia e o Município de Senhor do Bonfim do mesmo estado, buscando adequação do referido município à política ambiental de responsabilidade. Aos 03 de Setembro do mesmo ano, tendo como objeto a Ação Civil Pública de nº 0300262-18.2014.8.05.0244, que tramita na 2ª vara cível da Comarca de Senhor do Bonfim-Bahia, o MP/BA (Ministério Público do Estado da Bahia) e o Município de Senhor do Bonfim/BA lograram êxito na homologação do Acordo, o tornando título executivo judicial. Ao que concerne o trabalho do catador, o Acordo, datado de 03 de setembro de 2019 determina ações de cuidado e prevenção voltadas ao trabalhador catador. 

Após o acordado, nos anos de 2019 e 2020, a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim procedeu com ações de cuidado e proteção voltadas aos catadores cadastrados junto a Cooperativa de Catadores de Resíduos Sólidos. Entre as ações houve distribuição de EPI (equipamento de proteção individual), distribuição de panfletos educativos, distribuição de sabonetes para higiene pessoal, ação de conscientização em escolas municipais locais, como plantio de pequeno porte, caminhada e desfile com teor ecológico, palestras informativas e educativas, foi ainda distribuído na cidade de Senhor do Bonfim dornas para coleta e seleção de lixo.

O Município de Senhor do Bonfim, criou o programa de Recuperação de Área Degradada – PRAD-, o programa tem a intenção de melhorar o local onde há o descarte dos resíduos sólidos da cidade, equilibrar a forma de descarte e o destino do lixo, assim como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pertencente ao local, o qual estabelece como objetivos específicos de cuidado e proteção aos catadores. 

Ao analisar a relação entre o exercício do catador, objeto da pesquisa, as determinações legais voltadas ao município de Senhor do Bonfim e as ações protetoras e de cuidado voltadas ao trabalhador, se nota que, em todos os aspectos abordados, nada se curva para a efetivação do reconhecimento da atividade do trabalhador informal, protagonista da pesquisa, como uma atividade de teor trabalhista legal, ou seja, todas implementações por parte dos órgãos presentes no estudo não visam erradicar os prejuízos oriundos da profissão, tanto é que não foi determinado o que fazer na esfera trabalhista, apenas nas formas de prevenção e cuidados mais voltados ao meio ambiente. Este não se faz menos importante, conquanto não é motivo para que o poder público feche os olhos às dificuldades enfrentadas por essa “minoria”, que precisa tanto de apoio.

As ações realizadas pelo município de Senhor do Bonfim, como visto ao longo do estudo, não são voltadas ao catador urbano, ou tem intuito de promover qualificação social, seja por meio de cursos que os profissionalizem para o mundo do trabalho, seja para o reconhecimento da formalidade do seu trabalho com a garantia dos direitos previstos tanto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quanto na Carta Magna de 1988.

Após a intervenção do MP/BA (Ministério Público do Estado da Bahia) as atitudes citadas acima, determinadas em sede de Acordo Judicial, realizado em 2019 e feitas pelo município se mostram temporárias, ou seja, não erradicam ou visam proteger a longo prazo essa classe trabalhadora, apenas buscam uma pausa para que as cobranças ao órgão cessem, mas as dificuldades desses indivíduos não vão chegar a um fim.

Destarte, a partir de todo o exposto, observa-se que foi validada a premissa postulada neste exame, uma vez que restou comprovada a inexistência de Lei ou projetos efetivos voltados a sanar os percalços enfrentados diariamente por tais profissionais. Em vez disso, foram instaurados processos, como dito alhures, que visam cobrar uma postura do poder público e, ainda assim, nada foi posto em prática de caráter definitivo, é notável que a profissão do catador de lixo urbano de Senhor do Bonfim, estado da Bahia, é importante para a distribuição e seletividade do lixo, todavia, a presença dos diversos agentes naturais, químicos e ambientais são outros pontos negativos que acarretam a realidade precária do agente principal desta pesquisa, além da falta de assistência municipal e celetista no que concerne a falta de atenção à saúde, renda e qualidade de vida do catador.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após analisado todo o exposto, foi possível determinar que diante da carência de ações legislativas voltadas à proteção da classe dos catadores de Senhor do Bonfim, estado da Bahia, vê-se a rasa intervenção dos órgãos municipais para ajudá-los, dessa forma, perduram as dificuldades enfrentadas e seguem sendo expostos aos perigos da profissão, continuam a ajudar a sociedade por meio de seu labor, mas não são recompensados por seus esforços, sequer são enxergados ou tem suas capacidades laborais reconhecidas. 

Apesar do pouco material legislativo encontrado à pesquisa e poucos estudos que falam do tema, os que foram achados se mostraram riquíssimos em informação e por se tratar de algo tão urgente e próximo da realidade social, muito se pôde discorrer para que se chegasse a um denominador comum e comprovar a necessidade de colocar isso como pauta dentro dos espaços públicos de modo ágil e eficaz, assim como na elaboração de novos estudos para buscar remover a invisibilidade do catador, agente importante na limpeza e equilíbrio do lixo nos municípios e cidades de todo o Estado brasileiro. 

Não é estranho perceber, ao compreender a presente pesquisa, que o trabalho do catador é importante para a sociedade bonfinense, está no posicionamento primário para a seleção do lixo é arriscado para o trabalhador, todavia, por vezes, é o seu único meio de subsistência alimentar. Como atestado na presente pesquisa, a atividade da reciclagem é tarefa indispensável para a manutenção de famílias, para o equilíbrio do lixo nas cidades do Brasil, além de contribuir para a remoção dos descartáveis poluentes no meio ambiente e reclassificar o que não servia mais em algo novo e digno de ser reutilizado. 

De toda forma, fica comprovada a importância de toda a análise feita, uma vez que o compilado de informações facilita o acesso, traz à tona um assunto com pouca visibilidade e tratativa e ainda explana tanto os problemas, quanto possíveis soluções para que temática seja mitigada, se percebe que na cidade principal do presente estudo, muitos passos precisam ser dados para que os trabalhadores catadores de lixo urbano sejam reconhecidos social e financeiramente pelo seu papel importante na sociedade bonfinense. 

Assim, o que se espera do presente estudo é que com a análise e tratativa desses dados, seja chamada a atenção da sociedade e dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, para que reconheçam e possam proporcionar melhorias definitivas para os trabalhadores estudados nesta pesquisa, equiparando-os aos trabalhadores celetistas e lhes dando o que é de direito, uma vida digna, alimentação, salário regular, descanso, local de trabalho adequado, proteção, dentre outros. O preconceito e a desvalorização da profissão de catador são umas das grandes dificuldades  enfrentadas por eles, por isto, o ideal seria a efetivação de ações benéficas aos trabalhadores de forma definitiva, a fim de erradicar os prejuízos da profissão. Um passo para a mudança do pensamento da população é a conscientização por meio da educação ambiental, de modo a comover a população ao consumo consciente dos recursos naturais, e que passem a refletir sobre a importância da atividade de catação, que busca a sustentabilidade social, ambiental e econômica. 

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Universidade Federal de Minas Gerais, BH.


1 Estudante de Direito (Faculdade Ages de Senhor do Bonfim). 2024.
2 Estudante de Direito (Faculdade Ages de Senhor do Bonfim). 2024.
3 Professor de Direito. Orientador (Faculdade Ages de Senhor do Bonfim). 2024.
4 Professor de Letras. Coorientador (Faculdade Ages de Senhor do Bonfim). 2024.