THE ROLE OF THE PHARMACIST IN JUDICIAL EXPERTISE
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11157468
Karina Gonçalves Cardoso1, Warlles Barbosa Regino de Sousa2, Jéssica Nunes Araújo dos Santos3, Gizele Correia Brito Mota4, Mariana Leda Cabral Barros Oliveira5, Adrielle Apolinário de Andrade6, Maria Antônia Menezes da Silva7, Mariani Dias Bezerra8, Ketly Bruna Ribeiro Costa9
RESUMO
O objetivo desse estudo é descrever o papel do farmacêutico na perícia judicial. Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, com base em artigos científicos, teses e dissertações. O recorte temporal dos estudos se deu entre os anos de 2018 e 2023, na base de dados da Scielo, PubMed, LILACs e Google Acadêmico. Nos resultados encontrados, ficou evidente afirmar que a atuação do farmacêutico na perícia judicial é reconhecida como fundamental para avaliar as questões relacionadas aos medicamentos em processos judiciais. Em casos de suspeita de envenenamento ou overdose, por exemplo, estes profissionais podem determinar a causa da intoxicação, analisando as substâncias presentes no corpo da vítima e sua concentração. Isso pode ajudar a determinar se a intoxicação foi acidental, intencional ou resultante de negligência. Conclui-se que os farmacêuticos forenses desempenham um papel vital na elucidação de crimes, fornecendo análises científicas especializadas relacionadas a substâncias químicas, medicamentos e intoxicações. Sua expertise é essencial para investigar e resolver casos relacionados a crimes de toda espécie.
Palavras-chave: Perícia. Poder Judiciário. Farmacêutico.
1 INTRODUÇÃO
Como bem explica Dias (2019) perito judicial é peça-chave para a elucidação de litígios que bate diariamente na porta do Poder Judiciário. No âmbito criminal, por exemplo, esse profissional ajuda na busca pela solução de crimes, propositais ou não, e ocorrências que demandam esclarecimentos, principalmente, se houver vítimas fatais. Cabe a ele encontrar ou proporcionar a chamada prova pericial (técnica), mediante a análise científica de vestígios encontrados no local ou que dizem respeito ao ocorrido.
Ocorre que essa área trabalha em diversos ramos, aos quais determinadas perícias só são possíveis de serem feitas com base no conhecimento específico de determinada profissão. No caso presente, encontra-se o perito farmacêutico.
Santos (2018) acentua que os profissionais de Farmácia precisam compreender o contexto em que a atividade pericial é aplicada. O campo de investigação exige, por exemplo, que conhecimentos específicos caminhem de mãos dadas com a ciência do Direito Processual Penal. Dessa forma, esse profissional deve ter uma base teórica ampla e completa para poder realizar uma perícia.
Costa (2023) afirma que pesquisas já vem apontando que nos últimos anos a um crescente aumento de demandas judiciais envolvendo os setores da saúde. A área de Farmácia tem se destacado no sentido de trazer importantes benefícios na busca pelo encontro da verdade processual.
Frente ao exposto, entende-se ser esse tema de enorme importância para a área de Farmácia, para o âmbito social e científico. É de importância social porque o farmacêutico trabalha sobretudo, para a sociedade, tendo função humanizada. É de relevância científica porque é preciso entender quais as ações e ramos que esse profissional pode trabalhar na área de perícia judicial.
Esse tema possui relevância para a área de Farmácia, haja vista que os profissionais devem estar cientes sobre o real papel que ele pode e deve desempenhar na perícia, bem como compreender as maneiras de realizar um trabalho efetivo que vá ajudar o Poder Judiciário na tomada de decisões
Com isso, o presente estudo possui o objetivo de analisar o papel do farmacêutico na perícia judicial e identificar como sua atuação pode contribuir para a resolução de questões relacionadas ao acesso de medicamentos em processos judiciais.
2 METODOLOGIA
Este estudo não foi submetido ao Comitê de Ética e Pesquisa por se tratar de uma revisão de literatura. Contudo, ressalta-se terem sido mantidas as ideias originais dos autores no processo de sintetização de suas pesquisas.
Foi realizada pesquisa descritiva por meio de revisão integrativa de literatura. A busca dos estudos foi realizada em cinco bases de dados eletrônicos acessados na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): Medical Literature Analysis and Retrieval System on-line (Medline), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (Lilacs), Scientific Electronic Library Online (SciELO) e National Library of Medicine (PubMED), cujo objetivo foi analisar o papel do farmacêutico na perícia judicial e identificar como sua atuação pode contribuir para a resolução de questões relacionadas ao acesso de medicamentos em processos judiciais.
A busca principal de artigos foi realizada em site de busca do site Google Acadêmico e a seleção foi constituída com um filtro com o “ano de publicação”, sendo válidos apenas trabalho com anuidade de publicação a partir de 2018, em português e inglês.
As buscas resultaram em 35 artigos, sendo excluídos 14 pelos critérios: título, artigos repetidos, resumo, publicados em outra língua, dentre outros. Ao final, 21 artigos foram explanados por serem adequados a todos critérios desejados na pesquisa.
3 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
Os dados coletados por esse estudo se referem em analisar o papel do farmacêutico na perícia judicial. Para melhor entendimento sobre os resultados encontrados, apresenta-se o Quadro 1; a saber:
Quadro 1 – Síntese dos principais achados sobre determinado tema
No presente estudo foram analisados 20 artigos científicos que discorreram a respeito do tema central proposto por esse trabalho. Considerando a amostra analisada, os resultados obtidos por esse estudo, foram apresentados separadamente no intuito de facilitar o entendimento dos mesmos.
Inicialmente, de acordo com Yonamine (2019), a perícia judicial é um dos meios mais eficazes para compor o conjunto probatório em ações judiciais na área da saúde. Isso ocorre, pois, por se tratar de assunto de cunho técnico, os magistrados necessitam de subsídios concretos para fundamentar de forma correta suas decisões. Com isso, a importância das perícias exige dos profissionais a correta conduções desse meio de prova, desde o seu requerimento, a formulação dos quesitos até a manifestação ou impugnação sobre o laudo.
Dentro da área da perícia, existem diversas outras áreas que podem ser utilizadas no desenvolvimento de uma perícia. Em determinados casos, exige-se o conhecimento específico de uma profissão ou função para que a perícia seja objetiva, clara e eficaz. Para fins desse estudo, escolheu-se a área da Farmácia.
Nos dizeres de Gorziza et al. (2022) sabe-se que farmacêutico é um profissional de característica multidisciplinar que tem grande espectro de atuação dentro da perícia. Nesse sentido, ele pode ser muito útil, principalmente quando se trabalha com medicamentos ou produtos químicos.
Oliveira (2023) acentua que o uso de medicamentos está presente em grande parte dos casos judiciais envolvendo danos à saúde e é fundamental para o desfecho desses casos a correta avaliação dos laudos periciais relacionados à sua utilização. Diante disso, o papel do farmacêutico é imprescindível na avaliação de questões como dosagem, interações medicamentosas, reações adversas, entre outros fatores relacionados à sua utilização, tornando a sua atuação na perícia judicial de grande importância para a resolução desses casos.
Jorge João et al. (2018) citam que as possibilidades de intervenção do farmacêutico no acesso judicial a medicamentos ocorrem nas fases processual e pré-processual. Na fase processual, tem-se a presença do farmacêutico no Núcleo de Apoio Técnico (NAT-JUS) aos magistrados, constituído de equipe multiprofissional de saúde, para elaborar pareceres baseados em evidências
O NAT-JUS tem natureza consultiva e é vinculado ao Poder Judiciário Estadual, que visa subsidiar os magistrados nas demandas relativas a insumos, órteses, próteses, internações, procedimentos cirúrgicos ou ambulatoriais, exames diagnósticos e tratamentos médicos em face ao SUS. A principal atribuição do NAT-JUS é a manifestação prévia em todas as ações que envolvam prestação de serviços do SUS e, sua atuação deve se basear em dois pilares fundamentais: a celeridade e a imparcialidade (JORGE JOÃO et al., 2018).
Jesus & Silva (2021) explicam que as procuradorias das três esferas de gestão também podem dispor de pareceres técnicos de farmacêuticos para subsidiar suas manifestações jurídicas. Na fase pré-processual, os farmacêuticos produzem os pareceres com informações técnicas para aumentar as possibilidades de resolução de forma administrativa. Podendo atuar nas defensorias públicas, junto ao Ministério Público, às secretarias de saúde, aos núcleos de conciliação, aos centros de informações sobre medicamentos, entre outros órgãos relacionados ao tema.
Como informam Lopes (2019), a legislação que respalda o farmacêutico sobre sua competência técnica na elaboração de Notas Técnicas (NT), Pareceres Técnico-Científicos (PTC) e Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) está fundamentada no Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que regulamenta a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 (BRASIL), que dispõe sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
No art. 1º da supracitada lei, define-se as atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos, entre elas nos incisos IV – a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica, e VI – desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente decreto, que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional (BRASIL, 1981).
No campo mais específico, por ser uma área complexa e que agrupa diversas outras, Alencar, Sampaio & Alves (2022) explicam que dentro da Perícia criminal farmacêutica, pode-se encontrar diversas áreas. Entre os exemplos, tem-se a Hematologia forense, que identifica sangue “in natura”, se é humano ou não, tipagem sanguínea, etc. Encontra-se a Toxicologia forense, que analisa agentes tóxicos em matrizes biológicas, substâncias lícitas ou ilícitas, drogas de abuso e dosagem alcoólica. Há ainda a Química forense, que analisa combustíveis e bebidas adulteradas, além de resíduos de disparo de arma de fogo, acelerantes e resíduos de incêndio, explosivos, combustíveis, tintas e fibras etc.
Além destas, destacam-se a Genética/DNA forense, que utiliza o conhecimento e das técnicas de genética e de biologia molecular para aplicação em testes de paternidade, identificação ou individualização de animais, plantas e microrganismos presentes em resíduos, provas ou até mesmo num cadáver. E por fim, tem-se a Bromotalogia forense, que identifica falsificações, adulterações, ou qualquer alteração em alimentos e bebidas, inclusive a presença de venenos. Esse perito auxilia na defesa do consumidor e em casos de tentativa ou consumação de homicídio por veneno em alimentos ou bebidas, ou ainda no crime de falsificação de produto.
De acordo com Chagas (2020) o Perito Criminal Farmacêutico tem sido constantemente procurado em razão de ser o profissional mais recomendado quando se lida com medicamentos e análises clinicas dessa matéria. Sua função se limita ao cuidado de análises toxicológicas, desde que esteja formado na zona clínica. A sua qualificação é condicionante para que seja aprovado em concursos públicos específicos.
No mesmo sentido, Lopes (2019) afirma que o profissional farmacêutico possui aptidão para atuar como perito assistente técnico, considerando que sua formação garante conhecimentos em: análise de amostras biológicas (sangue) ou não biológicas (droga ou veneno). É comum encontrarmos esses profissionais atuando em órgãos ligados à polícia. Seus conhecimentos técnicos seguem parâmetros dentro da análise de um laudo pericial, que permite analisar os resultados apresentados no documento. Seu papel é compreender as informações descritivas para a produção de uma lauda pericial com informações claras e objetivas.
Segundo explica Faria (2024) o Perito Farmacêutico, deve ser formado nesta área e também tem de ser especialista em toxicologia, além de possuir conhecimentos técnicos específicos relacionados à sua profissão.
Otuki (2019) acentua que o farmacêutico pode atuar como perito criminal mediante concurso público e tem um papel fundamental em todo o processo, desde a coleta do vestígio biológico de forma correta até a apresentação do laudo pericial. Ele pode ser responsável também no desenvolvimento de novos protocolos e técnicas de interesse forense.
Gomes (2023), por sua vez afirmam que o farmacêutico deve aplicar seus conhecimentos científicos para compreender ações que podem impactar a vida das partes, direta ou indiretamente. Para isso, importante salientar que o principal requisito a ser avaliado antes de contratar um Perito Criminal que atua nesta área é a comprovação do curso em Farmácia.
No campo pericial envolvendo crimes, Santoro & Tristão (2022) aduzem que o Perito Criminal Farmacêutico pode acompanhar perícias em locais de infração penal, assim como pode obter informações conclusivas por meio da toxicologia forense. Os autores acrescentam que os exames biológicos também são aplicados ao trabalho do Perito Farmacêutico, podendo esse profissional, por exemplo, identificar a presença de drogas no sangue por meio de exames.
Ao analisar o trabalho do farmacêutico em uma perícia criminal, Batista et al. (2023) descrevem que, entre outras atividades, este profissional pode investigar falsificações ou adulterações de medicamentos comercializados, analisar e investigar acidentes químicos, examinar determinados instrumentos utilizados em infrações penais e esclarecer condutas em ações criminosas.
Na pesquisa de Costa (2023) tinha-se o objetivo de compreender os aspectos toxicológicos do fentanil e o papel do farmacêutico na perícia criminal. Os resultados desse estudo, mostraram que o farmacêutico é peça chave na identificação das substâncias opiáceas, nesse caso específico do fentanil, contribuindo no curso da perícia. Foi identificada como principal técnica analítica o método de cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massa, sendo mais viável pela sua exatidão e praticidade.
Evidenciando a expansão do trabalho do farmacêutico, ele pode também utilizar seu trabalho na Botânica. Nesse sentido, no trabalho de Santoro & Tristão (2022) buscou-se abordar alguns casos criminais que foram resolvidos através da Botânica Forense. Os autores evidenciam que o farmacêutico perito criminal tem a habilidade de utilizar protocolos para coletar e analisar vestígios vegetais identificados em cenas de crimes com o intuito de investigar e elucidar o caso criminal. O perito criminal tem papel fundamental desde a coleta do vestígio biológico de forma correta até a apresentação do laudo pericial.
Corroborando com o estudo acima, na pesquisa de Alotaibi et al. (2020) que tinha o mesmo objetivo, os autores explicam que as possibilidades do farmacêutico atuar no âmbito criminalístico são muito amplas e seus conhecimentos em Botânica contribuem para, por exemplo, investigar toxinas vegetais, analisar o conteúdo estomacal em caso de suspeita de morte por envenenamento, rastrear toxinas em caso de bioterrorismo e no rastreamento do ponto de origem do carregamento de drogas ilícitas. Existe uma grande variedade de espécies de plantas e muitas estão restritas a localizações geográficas específicas. O perito criminal trabalha aplicando técnicas de análises sobre os vestígios encontrados e recolhidos na cena do crime. Isso inclui fragmentos vegetais, pólen, compostos químicos de plantas, entre outros, aplicando técnicas adequadas para cada tipo de amostra.
O trabalho do farmacêutico em alguns casos onde não se configura morte, mas que resulta em crime. Nesse sentido, na pesquisa de Castro (2023), o autor explica, por exemplo, que a toxicologia ante mortem está relacionada com crimes sem ocorrência de morte, onde existe a suspeita de que os envolvidos estivessem sob efeito de determinada substância no momento do delito e que isso então favorecesse a ação criminosa, como ocorre na tentativa de homicídio, por exemplo. Crimes como estupro, roubo e sequestro também podem estar associados ao uso das chamadas drogas facilitadores de crimes, tais como hipnóticos e sedativos, que quando administradas de forma não consensual, geram um estado de incapacitação por parte das vítimas, limitando sua reação. A depender do caso, o tempo decorrido entre o crime e a coleta das amostras (sangue ou urina) é fator crucial para a detecção do agente e a possível correlação com o evento. Nesse sentido, o farmacêutico é responsável por realizar análises laboratoriais para identificar a presença e a quantidade de substâncias tóxicas nas amostras coletadas. Isso envolveria o uso de técnicas analíticas avançadas, como cromatografia líquida, espectrometria de massa e imunoensaio, para detectar uma ampla gama de compostos tóxicos.
O trabalho do farmacêutico dentro da elucidação de um crime encontra respaldo em vários contextos. Tem-se como exemplo, os acidentes de trânsito. Na pesquisa de Otuki (2019) tencionou-se relacionar as análises feitas pela Toxicologia Forense ligadas a apuração de acidentes de trânsito com morte. O autor enfatiza que o farmacêutico forense estar envolvido na coleta de amostras biológicas, como sangue, urina ou saliva, de motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. Essas amostras seriam posteriormente analisadas para detectar a presença de substâncias tóxicas que possam ter contribuído para o acidente. Utilizando técnicas laboratoriais avançadas, este profissional seria responsável por analisar as amostras biológicas coletadas em busca de substâncias como álcool, drogas ilícitas, medicamentos prescritos ou outras toxinas que possam afetar a capacidade de dirigir com segurança. Por fim, enfatiza-se que sem a atuação da Toxicologia Forense não é possível atestar a presença de álcool ou drogas no contexto de um acidente de trânsito fatal.
Castelari et al. (2018) ao abordar sobre a toxicologia forense e sua influência na elucidação de crimes, afirmam que em acidentes de trânsito, o perito farmacêutico com base nos dados obtidos nas análises toxicológicas, seria encarregado de interpretar os resultados e determinar se a presença de substâncias tóxicas é consistente com o comportamento observado do motorista ou se contribuiu para o acidente de trânsito. Além disso, poderia fornecer consultoria técnica para investigadores, policiais, advogados e outros profissionais envolvidos na investigação do acidente de trânsito. Isso incluiria explicar os resultados das análises toxicológicas, fornecer informações sobre os efeitos das substâncias detectadas e ajudar a interpretar as evidências científicas em questões legais.
Como já mencionado, o perito farmacêutico também atua na área de Hematologia Forense. Ao discorrer sobre suas funções nessa área, Batista et al. (2023) pontuam que esse profissional é o responsável por analisar amostras de sangue coletadas em cenas de crime, autópsias ou em vítimas de crimes violentos para identificar possíveis evidências de trauma, intoxicação, doenças hematológicas ou outras condições médicas relevantes. Além disso, pode-se realizar testes para determinar o tipo sanguíneo das amostras coletadas, bem como realizar análises de DNA para identificar vítimas, suspeitos ou relacionar amostras biológicas encontradas na cena do crime.
No campo prático, alguns estudos já comprovam a relevância do perito farmacêutico na elucidação de crimes. No trabalho de Mascarelli et al. (2023), tratou-se de um estudo de caso relatando quatro ocorrências de suicídio através de ingestão de nitrito de sódio identificados na região de Campinas/SP. Os casos foram atendidos por peritos criminais do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas da Superintendência de Polícia Técnico Científica (SPTC) de São Paulo nos anos de 2019 a 2021. Em todos os casos, tratava-se de vítimas do sexo masculino na faixa etária de 15-19 anos. Os exames necroscópico e toxicológico revelaram congestão polivisceral e apenas a presença da substância “metoclopramida” no sangue. Os autores enfatizaram que a descoberta das substâncias nos corpos das vítimas, só foi possível pelo trabalho do perito farmacêutico. Além disso, enfatizaram que identificação de MetHb e de nitritos em fluidos corporais é de suma importância para elucidação e esclarecimento de casos de mortes suspeitas nos quais não há levantamento de local ou cujos locais de crime estejam comprometidos. A inclusão de exames qualitativos e/ou quantitativos na rotina de laboratórios forenses para triagem desses analitos é fundamental para apoiar a investigação e fornecer informação que suporte eventuais políticas de saúde.
Outro exemplo prático da importância desse profissional na solução de crime, está na área Genética/DNA forense, já conceituada anteriormente. Na pesquisa de Frohlich et al. (2020) buscou apresentar informações que permitem compreender a importância da utilização do DNA como instrumento auxiliar para a identificação criminal de determinada pessoa. Assim, tentou-se encontrar uma solução para seguinte problemática: Uma criança (C) de 2 meses e a mãe (M) foram assassinadas e para a polícia vestígios biológicos de três pessoas suspeitas (S1, S2 e S3). Os vestígios de pele encontrados sob as unhas da mãe assassinada submetidos ao teste de DNA, revelaram o padrão eletroforético EV (evidência) e das três pessoas, S1, S2 e S3, suspeitas do crime, também submetidas ao teste de DNA. Para a coleta e análise das amostras, dispôs-se do profissional farmacêutico forense. Na conclusão desse estudo, as informações genéticas contidas nos vestígios de pele encontrados sob as unhas do cadáver da mãe assassinada, gerou resultados que contribuíram significantemente, em auxílio aos processos de culpar e de inocentar, encontrando no suposto suspeito (S1) uma combinação entre o seu DNA e o da evidência (EV); demonstrando que o material genético coletado do investigado apresentou sequência compatível em 100% com a evidência (EV). A inclusão do material biológico da mãe (M), criança (C) e suspeitos (S1, S2 e S3) fortaleceram significativamente os resultados do teste, deixando claro o quanto o farmacêutico foi essencial para a elucidação deste crime.
Pelos estudos encontrados, pôde-se perceber que o trabalho do farmacêutico forense é essencial para que crimes possam ser elucidados, especialmente aqueles relacionados a substâncias químicas, venenos e medicamentos. Os farmacêuticos forenses podem analisar e identificar substâncias químicas encontradas em amostras de evidências, como sangue, urina, cabelo, tecidos corporais, alimentos, bebidas e outros materiais. Utiliza-se técnicas analíticas avançadas, como cromatografia e espectrometria, para identificar a presença de drogas, venenos ou substâncias tóxicas.
Em casos de suspeita de envenenamento ou overdose, por exemplo, estes profissionais podem determinar a causa da intoxicação, analisando as substâncias presentes no corpo da vítima e sua concentração. Isso pode ajudar a determinar se a intoxicação foi acidental, intencional ou resultante de negligência.
Em resumo, os farmacêuticos forenses desempenham um papel vital na elucidação de crimes, fornecendo análises científicas especializadas relacionadas a substâncias químicas, medicamentos e intoxicações. Sua expertise é essencial para investigar e resolver casos relacionados a crimes de toda espécie.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A atuação do farmacêutico na perícia judicial é reconhecida como fundamental para avaliar as questões relacionadas aos medicamentos em processos judiciais, no entanto, ainda existe uma lacuna importante sobre como essa atuação pode ser mais efetiva e qual seu real impacto na resolução dessas questões.
O seu trabalho na perícia judicial pode aumentar a efetividade da justiça na resolução de questões relacionadas aos medicamentos, contribuindo para a melhora da qualidade dos laudos periciais e diminuindo a chance de erros nos processos judiciais. Além disso, a formação e capacitação dos farmacêuticos podem influenciar diretamente na sua atuação como perito judicial, tornando-se um fator determinante para o sucesso de sua atuação.
Com base nos estudos coletados e analisados, os objetivos propostos por esse estudo foram atingidos, uma vez que ficou claro a importância do trabalho do profissional de Farmácia no contexto pericial. Ele é o profissional que contribuirá, por meio da sua capacidade e conhecimento técnico, para que crimes possam ser solucionados. Devido a amplitude da área de atuação, este profissional pode ajudar a solucionar crimes de várias espécies e contextos.
Por fim, sugere-se que novos estudos sejam realizados com essa temática, haja vista que pouco se discute a realidade enfrentada por esses profissionais neste campo. É preciso que se tenha análises teóricas não apenas sobre o modus operandi de atuação do farmacêutico forense, mas também os obstáculos e a vivência prática desses profissionais no cenário discutido por esse estudo.
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1Discente do Curso Superior de Farmácia da Universidade de Gurupi (UNIRG). E-mail: goncalvescardosokaka@gmail.com
2Discente do Curso Superior de Farmácia da Universidade de Gurupi (UNIRG). E-mail: warlles_barbosa@hotmail.com
3Docente do Curso Superior de Farmácia da Universidade de Gurupi (UNIRG). E-mail: jessicanunesaraujodossantos@gmail.com
4Docente do Curso Superior de Farmácia da Universidade de Gurupi (UNIRG). E-mail: gizelicorreiabrito@gmail.com
5Docente do Curso Superior de Farmácia da Universidade de Gurupi (UNIRG). E-mail: marianaleda25@gmail.com
6Docente do Curso Superior de Farmácia da Universidade de Gurupi (UNIRG). E-mail: adrielleapolinario99@gmail.com
7Discente do Curso Superior de Farmácia do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal (UNIPLAN). E-mail: mariaantoniamenezes51@gmail.com
8Discente do Curso Superior de Farmácia da Universidade de Gurupi (UNIRG). E-mail: marianidbezerra@unirg.edu.br
9Discente do Curso Superior de Farmácia da Universidade de Gurupi (UNIRG). E-mail: ketly.b.r.costa@unirg.edu.br