COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA NA UFBA: PERFIL ACADÊMICO DOS MEMBROS E COORDENADORES

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.11005434


Caio Almeida Barbosa


Resumo:

O objetivo do presente trabalho foi realizar estudo descritivo visando conhecer o perfil acadêmico dos membros e coordenadores dos comitês de ética em pesquisa da UFBA. Trata-se de um estudo documental, descritivo, exploratório e de abordagem quantitativa. As análises foram construídas a partir da apreciação do Currículo Lattes dos membros coordenadores que atuam nos comitês de ética vinculados a UFBA, realizada no período compreendido entre 16 de março a 30 de maio de 2017. Foram encontrados 9 Comitês registrados na CONEP ligados a UFBA, membros atuantes, e uma média de 7 a 16 membros por comitê, distribuídos em diferentes áreas do conhecimento, os dados indicam que os membros e coordenadores dos CEP  são em sua maioria do sexo feminino (65%); possuem graduações em diversas áreas, sendo a sua grande maioria em medicina, correspondendo a (20%) do total de membros captados, seguidos de quatorze com formação em enfermagem (14%) e onze (11%) com formação em odontologia; (74%) tem doutorado; do total dos perfis 75% tem experiência em pesquisas. Quanto à inserção profissional 69% têm vínculo com Universidade ou Faculdade Pública, 11% em Hospital público ou Unidade de saúde, 11% não foi possível localizar no currículo lattes; apenas 25% informam que tiveram participação em cursos ou algum evento sobre ética em pesquisa. O estudo concluiu que há necessidade de atualização da maioria dos currículos, além da necessidade de reformulação do quadro constitutivo pelo caráter exclusivamente biomédico, a maioria dos comitês não atendem integralmente as resoluções e manuais operacionais, por fim há uma necessidade de maior democratização nos CEP e participação de representantes de usuários, aspectos relevantes para o desenvolvimento da política de proteção de sujeitos de pesquisa no Brasil.

Palavras-chave: Comitês de ética em pesquisa. Ética em pesquisa. Bioética. Perfil Acadêmico.

Abstract: The objective of the present study was to conduct a descriptive study aiming to know the academic profile of the members and coordinators of the research ethics committees of UFBA. The analyzes were constructed based on the appreciation of the Curriculum Lattes of the coordinating members who work in the ethics committees linked to UFBA, held in the period between March 16 to 30 May 9, 2017. There were 9 Committees registered in CONEP linked to UFBA, acting members, and an average of 7 to 16 members per committee, distributed in different areas of knowledge, the data indicate that the members and coordinators of the CEP are in their majority of females (65%); (20%) of the total number of members received, followed by fourteen with nursing training (14%) and eleven (11%) with dental training, (74%) has a doctorate; of the total profiles 75% have experience in research. As for the professional insertion, 69% have ties with the University or Public Faculty, 11% in the Public Hospital or Health Unit, 11% could not be found in the lattes curriculum; only 25% report having participated in courses or any event on ethics in research. The study concluded that there is a need to update most of the curricula, in addition to the need to reformulate the constitutive framework due to the exclusively biomedical nature, the majority of the committees do not fully comply with the resolutions and operational manuals, finally there is a need for greater democratization in the CEP and participation of representatives of users, relevant aspects for the development of the protection policy of research subjects in Brazil.

Keywords: Research ethics committees. Ethics in research. Bioethics. Academic Profile.

1 INTRODUÇÃO

Nos últimos anos mudou consideravelmente o delineamento das pesquisas relacionadas com o campo da bioética no Brasil. Investigações com células-tronco, engenharia genética, novas tecnologias reprodutivas e outros temas relacionados ao acelerado desenvolvimento científico e tecnológico passaram a fazer parte do cotidiano das instituições públicas e privadas que trabalham com o assunto.

Esses fatos estão intimamente ligados a questões históricas como, por exemplo, os avanços alcançados durante a primeira e segunda guerra mundial que revelaram descobertas de vacinas e novos métodos cirúrgicos, que foram conduzidos por médicos e pesquisadores que utilizavam de uma linguagem em prol da ciência, quando na verdade estava fazendo uma pesquisa pseudocientífica, sem respeitar qualquer princípio ético dos participantes.

Diversas atrocidades foram cometidas em campo de concentração nazistas onde as controvérsias éticas se tornavam ainda mais evidentes.

Ao longo dos anos, as experiências acumuladas em vários sistemas de avaliação ética revelaram que a auto-regulação exercida pelos pesquisadores não é suficiente, impondo-se a necessidade de submissão de projetos de pesquisa a comissões independentes com enfoque no controle social e garantia de que a pesquisa desenvolvida respeite os princípios éticos dos participantes.

De acordo com Diniz1, foi a Declaração de Helsinque, de 1975, que teve a responsabilidade de propor que protocolos de pesquisa de estudo com seres humanos fossem avaliados por comitês independentes especializados no tema da ética em pesquisa.

“No Brasil, as comissões de ética parecem ter surgido em 1985, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 1215/85. Este documento determinava que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) criassem Comissões de Ética Médica (CEMs) em todos os estabelecimentos ou entidades, sob sua jurisdição, onde a medicina era exercida”.2

Contudo, a primeira menção a comitês de ética em pesquisa foi através da resolução 01/88 do Conselho Nacional de Saúde em 1988. O artigo 86 da referida resolução citava que: “A pesquisa somente poderá ser iniciada após parecer favorável, por escrito, do comitê de ética e do comitê de segurança biológica”.3

“Com o advento da Resolução CNS n. 196/96, a criação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) passou a ser uma exigência nacional e todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deveria ser previamente apreciado por um CEP”. 4

Diante disso, pode-se afirmar que o surgimento dos comitês de ética em pesquisa se pautou em dois pressupostos: “De um lado, o de permitir um monitoramento permanente da prática científica, pois, os projetos devem ser avaliados e aprovados por um comitê antes do início de sua execução. De outro lado, adotou-se o pressuposto que a ética não é um tema exclusivo de cientistas que conduzem pesquisas, mas uma questão de interesse coletivo”. 5

Atualmente, as pesquisas com seres humanos estão sendo regulamentadas pela resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde.

A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda para a valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.6

Toda instituição que realiza pesquisa envolvendo seres humanos deve implantar um comitê de ética. Os passos obrigatórios para implantação são indicados na resolução do Conselho Nacional de Saúde 466/12.7

Cabe a direção da instituição criar e regulamentar o regimento interno de seus comitês, conforme estabelecido na resolução supracitada. Após elaboração e cumprimento das exigências o protocolo é direcionado ao Conselho Nacional de Pesquisa (CONEP), que emitirá um parecer favorável, se cumprida todas as exigências, ou notificação de pendência pela falta de algum requisito fundamental.

No Brasil, a implantação dos comitês de ética em pesquisa reverberou em desenvolvimento de estudos, geralmente com objetivo de analisar aspectos históricos de sua implantação, bem como as implicações de ordem internacional. Outros estudos se preocuparam em efetuar um levantando dos dados quantitativos de projetos de pesquisa submetidos a comitês de ética, estudos sobre o funcionamento e as potencialidades, bem como sua importância, riscos e desafios.

Raras pesquisas brasileiras (autores, anos) abordam os comitês na ótica dos seus integrantes e na perspectiva de conhecer quem são os que analisam os projetos quanto ao gênero, à formação profissional, à capacitação em bioética / ética e às opiniões sobre o sistema ético e a constituição dos CEP.

Considerando o interesse atual da temática em Bioética, como também em outros setores da produção de conhecimentos, o objetivo do presente trabalho foi realizar estudo descritivo visando conhecer o perfil acadêmico dos membros e coordenadores dos comitês de ética em pesquisa da UFBA. 

2 MÉTODO 

Foi realizada uma pesquisa documental, exploratória e descritiva com abordagem quantitativa, por meio da qual se buscou conhecer o perfil acadêmico dos membros e coordenadores dos comitês de ética em pesquisa da UFBA. 

Segundo dados mais recentes do Conselho Nacional de Pesquisa, atualmente existem no Estado da Bahia 46 comitês de ética em pesquisa, sendo que 30 estão localizados no município de Salvador-Ba, sendo 9 deles ligados diretamente a Universidade Federal da Bahia. Desse total, 7 estão vinculados aos institutos de ensino e 2 em hospitais universitários, conforme exemplificado no Quadro 1.

Quadro 1- Relação de comitês de ética na UFBA
Comitês de ética Composição 
Comitê de Ética em Pesquisas – Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia9 membros 
Comitê de Ética em Pesquisas – Escola de Nutrição da Universidade Federal da Bahia6 membros 
Comitê de Ética em Pesquisas – Faculdade de Medicina da Bahia – Universidade Federal da Bahia.17 membros 
Comitê de Ética em Pesquisas – Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia.7 membros 
Comitê de Ética em Pesquisas – Hospital Universitário Prof. Edgard Santos.9 membros 
Comitê de Ética em Pesquisas – Instituto de Saúde Coletiva.10 membros 
Comitê de Ética em Pesquisas – Maternidade Climério de Oliveira.13 membros 
 Cep-seres humanos – ims/cat – UFBA 13 membros 
 
Comitê de Ética em Pesquisas – PPgPIOS -Instituto de Ciências da Saúde.13 membros 

 Fonte: Elaboração do autor

Após realizar a busca e o levantamento do quantitativo dos comitês de ética na UFBA, deu-se início a uma pesquisa geral nos sítios eletrônicos, procurando identificar sua devida composição. Foi identificado desde início que a maioria dos sites está desatualizado e com informações que não procedem com o atual quadro constitutivo.

Fazendo esse mapeamento inicial, procedeu-se então contato via telefone com todas as secretarias dos CEP, a fim de certificação e comprovação das informações levantadas, além disso, foi solicitado via e-mail ata de constituição ou regimento interno de cada comitê. Com esses documentos essa pesquisa ficou com a responsabilidade de analisar de modo geral 97 perfis de membros, coordenadores e secretários.

As análises foram construídas a partir da apreciação do Currículo Lattes dos coordenadores que atuam nos comitês de ética vinculados a UFBA, realizada no período compreendido entre 16 de março a 30 de maio de 2017.

A Plataforma Lattes, de acordo com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), é a base de dados de currículos e instituições das áreas de Ciência e Tecnologia, a qual registra a vida pregressa e atual dos pesquisadores. Ela representa a experiência do CNPq na integração de bases de dados de currículos e de instituições da área de ciência e tecnologia em um único sistema de informações, cuja importância atual se estende, não só às atividades operacionais de fomento do CNPq, como também às ações de fomento de outras agências federais e estaduais.8

Foi feita análise descritiva dos dados, através do Software da Microsoft Excel 2010, sendo possível realizar cruzamentos das informações que deram origem aos gráficos e tabelas.

A fim de alcançar o objetivo proposto os resultados serão apresentados em uma leitura macro, ou seja, serão expostos os dados dos 97 perfis verificando as peculiaridades concernentes ao perfil acadêmico dos membros e coordenadores de cada comitê, de modo individual. Os resultados encontrados e categorizados permitiram a caracterização do grupo e formação do perfil desses membros sem identificação dos participantes.

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO 

De acordo com a Norma operacional Nº 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde9, o CEP deve ser constituído por um colegiado com número não inferior a sete membros. Deve ser multidisciplinar, multiprofissional, com profissionais da área da Saúde, das Ciências Exatas,

Sociais e Humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, pessoas que se dediquem ao estudo da bioética e, pelo menos, um membro representante dos usuários da instituição. 

Deve haver distribuição balanceada de gênero (homens e mulheres) na sua composição, não devendo também ter mais que a metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional.

Diante desses requisitos obrigatórios, estabelecido por norma, foram construídas categorias temáticas quais sejam: equilíbrio de gênero, área de formação, área de doutoramento, do papel educativo e de capacitação, inserção profissional e participação em grupo de pesquisa, participação de representante de usuários.

3.1 Equilíbrio de gênero 

 Observando a evolução normativa referente aos comitês de ética em pesquisa no Brasil, percebem-se grandes avanços e alguns retrocessos, no âmbito das questões negativas verifica-se que o Conselho Nacional de Saúde não teve muita preocupação em estabelecer regramento sobre o equilíbrio de gênero na composição dos comitês.

O manual operacional que traz toda e qualquer informação sobre esse órgão data o ano de 2008, ele estabelece que para um comitê de ética seja registrado deverá ter um equilíbrio de gênero, no entanto, a resolução em vigor 466/12 do CNS, apenas diz que deverá haver participação de homens e mulheres.

Na universidade Federal da Bahia, como já mencionado, existem nove comitês de ética, cada um tendo características específicas conforme previsto em regimentos internos, na análise realizada constatouse que do total de 97 membros, 35 % (34) são do sexo masculino e 65% (63) feminino, como pode ser observado no Gráfico 1.

Gráfico 1 –  Distribuição Total por Gênero

Fonte: Elaboração do autor.

Esse quantitativo de mulheres em posição de liderança nos Comitês de Ética em pesquisa tem grande representatividade, além de demonstrar rupturas a modelos que eram construídos por meio de um paternalismo patriarcal. 

“Historicamente, a ciência sempre foi vista como uma atividade realizada por homens. Durante os séculos XV, XVI e XVII, séculos marcados por diversos eventos e mudanças na sociedade que possibilitaram o surgimento da ciência que conhecemos hoje, algumas poucas mulheres aristocráticas exerciam importantes papéis de interlocutores e tutores de renomados filósofos naturais e dos primeiros experimentalistas”. 10

Fazer parte da composição de um CEP significa ter voz de decisão, mesmo que seja em âmbito sigiloso, pois conforme normas operacionais, as assembleias dos comitês não são abertas ao público, além disso, no momento de um parecer de um projeto de pesquisa não se sabe quais foram as pessoas que emitiram decisão favorável ou não.

Quando o manual operacional estabelece distribuição balanceada entre homem e mulher, significa dizer um valor que represente a metade ou proporcional a isso, no entanto, verifica-se que no contexto da UFBA, não acontece essa distribuição equânime conforme estabelecido.

Por exemplo, o CEP-ISC é formado por dez membros, sendo que 80% são mulheres, 20% homens. Nesta mesma proporção, o CEP-IMS é composto por treze membros, 85% mulheres, 15% homens e o da Faculdade de Enfermagem segue na mesma linha com 78% mulheres e 22% homens.

Apenas um comitê apresenta uma constituição com predominância do sexo masculino que é o CEP-HUPES, com 44% do sexo feminino e 56% masculino. 

Diante dessa constatação podem surgir alguns questionamentos sobre a falta de interesse de homens participarem de Comitês de Ética em pesquisa, como o referido estudo está baseado em análise documental não tem como supor quais os fatores levaram esses comitês a terem essa formação desigual.

No contexto da UFBA, os demais comitês apresentam uma constituição com equilíbrio de gênero situando o mais equânime, o CEP-ICS com 54% do sexo feminino e 46% masculino, e o da Faculdade de Medicina com 58% do sexo feminino e 42% masculino.

Essa distribuição de gênero com predominância do sexo feminino é um movimento que acontece dentro da maioria dos comitês de ética do Brasil, por exemplo, Barbosa, Boery, Boery, Ferrari11 desenvolveram um estudo quantitativo e descritivo nas quatro Universidades estaduais da Bahia, os dados indicaram que os integrantes dos CEP (coordenadores, membros efetivos, secretários) são em sua maioria do sexo feminino representando um total de 60%.

Os CEP são colegiados que estão subordinados ao regime da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP- é uma comissão do Conselho Nacional de Saúde – CNS, criada através da Resolução 196/96 e com constituição designada pela Resolução 246/97, com a função de implementar as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, aprovadas pelo Conselho, sendo, portanto, uma instância superior de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente. Também é composta de forma multi e transdisciplinar por 13 membros, sendo cinco personalidades destacadas no campo da ética e saúde e oito personalidades de atuação em outras áreas.

Freitas e Novaes12, diferente dos trabalhos publicados, desenvolvem um artigo com o objetivo de definir o perfil das lideranças do Sistema CEP-Conep, bem como as percepções desses atores sobre o sistema. Foi realizado um estudo de tipo transversal, utilizando questionário com predomínio de questões fechadas. Foram entrevistados os componentes de uma lista de 188 pessoas, indicadas em agosto/2003 pelos CEP para a eleição, pelo CNS, de 12 novos membros para a Conep, conforme processo definido na Resolução CNS 196/96. Essa pesquisa foi aplicada em todo território brasileiro e os resultados podem ser observados no trabalho original por região.

Dentro dos dados levantados 39% do total eram do sexo feminino, 61% masculino.

Esse estudo chama atenção pelo fato de uma possível contradição, como pode a maioria dos resultados de pesquisa já publicados demonstrar que a grande maioria das composições dos CEP são do sexo feminino, e quando se trata de uma instância superior com alta capacidade de decisão, inclusive com atribuições de acreditação dos comitês, terem indicações dos próprios membros de pessoas do sexo masculino?

Fica claro neste contexto a influência do sistema patriarcal que sempre busca colocar pessoas do sexo masculino na função de liderança em uma posição de hierarquização.

Diante das composições dos comitês de ética no Brasil ter a maioria do sexo feminino, a formação dessa comissão superior deveria ter ou maioria do sexo feminino ou uma distribuição equilibrada.

De modo geral, foi possível perceber que no contexto da UFBA, os comitês de ética estão em sua maioria com a composição de seus membros em termos de equilíbrio de gênero bem distribuídos, ressalvados os casos específicos acima descritos.

3.2 Área de formação

A questão da formação dos membros e coordenadores dos comitês de ética em pesquisa é uma temática muito recorrente no cenário acadêmico, por muito tempo os pesquisadores das ciências sociais e humanas não se sentiam representados em ter seus projetos de pesquisa avaliados por um colegiado com formação biomédica.

Segundo Santos13 “as pesquisas no campo da saúde, incluindo-se até aquelas no terreno das ciências sociais e humanas (a antropologia da saúde, a história da saúde etc.), tornaram-se objeto de intrincado e inaceitável processo de avaliação pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs), ligados à Conep. Suas normas classificam as pesquisas de nossas áreas dentro da mesma linha rígida das ciências biomédicas, como se fossem estudos clínicos, pesquisas sobre genética, uso de placebo ou experimentos laboratoriais com humanos”.

Diante desse dilema, o Conselho Nacional de Saúde estabelece que a formação de um comitê de ética em pesquisa deve ser multidisciplinar e multiprofissional, no entanto, conforme resultados de diversas pesquisas já publicadas, a maioria dos comitês não respeitam esse requisito com tamanha presteza.

De acordo com Almeida Filho,14 multidisciplinaridade “é um conjunto de disciplinas que simultaneamente tratam de uma dada questão, problema ou assunto, sem que os profissionais implicados estabeleçam entre si efetivas relações no campo técnico ou científico”.

Ou seja, um CEP multidisciplinar é aquele formado por pessoas de diversas áreas do conhecimento, onde se debruçaram em questões avaliativas, a fim de garantir que o projeto a ser desenvolvido respeite os princípios éticos, essa avaliação deve ser realizada com certa neutralidade axiológica.

Colaborando com esse entendimento, Hoff, Dewes, Rathmann, Bruch e Padula15 dizem que “a multidisciplinaridade é entendida como a possibilidade de tratar um objeto a partir de múltiplos pontos de vista, de forma a abarcar toda a complexidade que esse objeto oferece, extrapolando as restrições ligadas à disciplina”.

Nos últimos anos, pôde ser observado que o termo multiprofissionalismo está estreitamente ligado às práticas de saúde, neste sentido “compreende-se por multiprofissionalidade como uma modalidade do trabalho coletivo que se materializa na troca e conexão entre várias intervenções técnicas de múltiplos agentes, cujo mecanismo primordial é a linguagem que realiza um processo de mediação simbólica entre os vários saberes”.

No aspecto epistemológico, as duas terminologias apresentam o mesmo sentido, aqui cabe uma crítica, pois um comitê, nos dias atuais, deve ter uma formação multiprofissional e interdisciplinar.

Kipper, Loch e Ferrari 16 afirmam que os membros de um comitê de ética em pesquisa têm como função primordial revisar os estudos para decidir se são éticos. Para que se possa realizar esse trabalho, cada comitê precisa de uma combinação adequada de pessoas, sem que se perca, contudo, a noção de interdisciplinaridade.

Na universidade Federal da Bahia, considerando todos os membros dos CEP, a formação acadêmica é diversificada, no total de nove comitês de ética tem-se a composição dessa forma.

A Tabela 1 mostra as vinte carreiras profissionais encontradas juntamente com o quantitativo de membros que compõem os Comitês de Ética, dos noventa e sete perfis, três não possuem graduação, estes são os representantes dos usuários.

Tabela 1 – Área de Formação e Gênero

Fonte: Elaboração do autor.                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Quanto à área de formação, dezenove possuem graduação em Medicina, correspondendo a 20% do total de membros captados, seguidos de quatorze com formação em Enfermagem (14%) e onze (11%) com formação em Odontologia. De modo geral percebem-se uma pequena porcentagem de profissionais com formação nas ciências humanas e sociais.

Esses dados levantados confirmam o predomínio de membros das ciências da saúde, em específico com formação em Medicina.

“O número elevado desses profissionais demonstra a tendência em se acreditar que as pesquisas com seres humanos ocorrem quase que exclusivamente na área de Ciências da Saúde”.17

Em uma análise focal por comitês esse quadro não muda, por exemplo, o CEP-EBSERH tem sua constituição exclusivamente biomédica, com apenas um profissional com formação em Teologia, 62% tem formação em Medicina seguidos de 15% em Enfermagem e 8% em Nutrição.

Nesta mesma linha o CEP-ENFERMAGEM aparece com 67% com formação em Enfermagem, seguidos de 11% de não graduados, Odontologia e Serviço Social, sendo que essa porcentagem representa um quantitativo unitário.

O CEP-HUPES tem 66% com formação em ciências da saúde (Medicina e Farmácia), seguidos de 11% com formação em Direito, não graduados e odontólogos.

O CEP-ISC apresenta uma composição de 40% com formação em Biologia, 30% médicos, seguidos de 10% em Nutrição, Filosofia e Serviço Social.

Os comitês de ética das Faculdades de Nutrição e Odontologia da UFBA também têm sua constituição exclusivamente biomédica.

Com esse levantamento comprova-se que a maioria dos comitês de ética da UFBA são, na sua ampla maioria, composto por profissionais com formação na área das ciências da saúde, sendo assim, compreende-se que a maioria desses organismos não cumprem o que diz a regulamentação, estão totalmente fora do conceito de multidisciplinar e multiprofissional.

Diante disso, percebe-se que o Conselho Nacional de Saúde tem sempre uma preocupação em criar novas normas e resoluções. O que na verdade se verifica não é a frouxidão desses documentos regulatórios, e sim falta de controle e fiscalização por parte da CONEP, que deveria agir de maneira mais eficaz, verificando se os comitês de ética em pesquisa estão adequados à norma.

No universo de nove comitês na Universidade Federal da Bahia, apenas três podem ser considerados multidisciplinar e multiprofissionais, conforme estabelece a norma operacional, mesmo assim, apresenta sua maioria uma formação na área da saúde. 

O CEP-ICS, por exemplo, tem sua constituição formada por 31% de profissionais com formação em Odontologia, 23% em Fisioterapia, 15% em Fonoaudiologia, 15% em Direito, 8% em Gestão Ambiental e 8% em Psicologia.

O CEP-IMS, no contexto dos que atendem a norma no aspecto de formação, tem uma constituição bastante satisfatória em termos de interdisciplinaridade, 23% tem formação em Biologia, 23% em Enfermagem, seguidos de 8% de cada categoria profissionais aqui descritas: Agronomia, Ciências Sociais, Farmácia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Psicologia.

Por fim, o comitê de ética da Faculdade de Medicina da UFBA se enquadra no escopo de multidisciplinar e multiprofissional, pois possui 24% dos membros com formação em Medicina, 18% em Enfermagem, 12% em Filosofia, 12% em História Natural, 12% em Psicologia, seguidos de Ciências Sociais, Física, Fonoaudiologia, Odontologia e Psicologia, com 6% cada categoria.

“Quando há predominância de membros de determinada área de conhecimento, mantêm-se percepções e procedimentos da avaliação ética centrados em conceitos de determinado campo.

Isso pode enviesar ou empobrecer a avaliação e decisão dos comitês”.18

A busca por um comitê multidisciplinar é muito importante, principalmente por não existir no contexto da UFBA um comitê exclusivo das ciências humanas e sociais. Foi devido a essa formação centralizada em um modelo tradicionalmente biomédico, que a associação de antropologia em conjunto com outros seguimentos conquistou a promulgação da resolução 510/2016, que estabelece as diretrizes para desenvolvimento de pesquisas nas áreas das ciências humanas e sociais.

Na UFBA, pode-se notar que apesar desse movimento que prioriza uma participação com formação nas áreas das ciências da saúde, verifica-se que os comitês de ética que atendem de maneira mais eficaz essa questão da constituição interdisciplinar são os institutos principais de saúde, como a Faculdade de Medicina, o Instituto de Ciências da Saúde, e o multidisciplinar em saúde.

Essa formação, com uma significativa participação de profissionais das áreas da saúde, pode ser verificada em outros estudos como de Barbosa, Boery, Boery e Ferrari.11 Ao estudar os quatros comitês de ética vinculados as universidades estaduais da Bahia, constatou-se que 60% são do sexo feminino, sendo encontrado dezesseis profissões, com a maioria com formação em Biologia 16%, Enfermagem e Odontologia 12%.

No desenvolvimento do presente trabalho foi encontrada uma publicação diferente dos resultados disponíveis na rede e em base de dados. O estudo de Jácome, Araujo e Garrafa18 buscou caracterizar o perfil dos coordenadores e operacionalização de Comitês de Ética em Pesquisa em nível Brasil, na época da pesquisa foi realizada aplicação de questionário em 645 comitês registrados “em 369 respostas, 92 membros (25%) são da área de ciências biológicas e da saúde, 82 (22%) são da área de ciências humanas, 73 (20%) são da área de ciências sociais, 66 (18%) das ciências exatas e 56 sem formação acadêmica (15%)”.

No referido estudo foram analisados apenas os perfis acadêmicos dos coordenadores, neste sentido, constatou-se um equilíbrio no que diz respeito à formação.

Importante sinalizar que um comitê multidisciplinar é aquele que estará preparando para avaliar qualquer projeto de pesquisa que venha ser encaminhado para o sistema CEP-CONEP, atentando para os aspectos éticos das pesquisas. Dessa forma, o comitê que atende o que diz as regulamentações vai alcançar as diversas áreas do conhecimento, não gerando uma dissecção entre as ciências humanas e sociais com as biomédicas.

Além disso, não se deve reduzir a função de um CEP a questões éticas de publicação em revistas eletrônicas, “os editores das diversas revistas científicas indexadas em bases de dados nacionais e internacionais e que contam com “peer review”, geralmente incluem nas suas normas de publicação a necessidade do trabalho enviado para a publicação ter sido submetido à aprovação de um comitê de ética em pesquisa”.19

Muitos pesquisadores, principalmente aqueles que não concordam com o sistema de revisão do modelo CEP-CONEP, atrelam aos comitês de ética apenas essa função, de validação de projetos, a fim de publicação. Essa visão despreza anos de história e conquistas dos direitos e garantias dos seres humanos, principalmente aqueles que foram vítimas de pesquisas abusivas.

3.3 Área de doutoramento

Observa-se, a partir do Gráfico 2, que de modo geral os membros dos comitês de ética em pesquisa na UFBA são altamente capacitados, pois 98% possuem graduação, 65% tem curso de pós-graduação lato sensu, 85% tem título de mestre e 74% tem doutorado.

Gráfico 2- Nível de escolarização

Fonte: Elaboração do autor.                                                                                                                                                                                                                                                                                       

Conforme observado no tópico anterior, no contexto da Universidade Federal, a composição dos comitês é praticamente de profissionais com formação biomédica, essa realidade em nível de pósgraduação se caracteriza quase exclusiva nas áreas da saúde.

A resolução 466/12 do CNS, bem como a norma operacional 001/2013 e o manual operacional, não trazem exigências em nível de pós-graduação, dessa forma, quando os documentos regulatórios falam que devem ter caráter multidisciplinar e multiprofissional se aplica a formação em todos os níveis.

Pontua que não deverá ter mais da metade pertencendo à mesma categoria, entretanto, essa afirmação “não deverá” merece ser substituída, pois em uma análise apurada nos referidos documentos não encontramos penalidades em caso que não cumpram os requisitos ditos obrigatórios, que na verdade não são, pois conforme pode ser observado na Tabela 3, as questões da especialidade nas ciências biomédicas ficam mais evidentes nos níveis de pós-graduação.

A resolução 466/12 do CNS diz que os comitês de ética em pesquisa poderão, ainda, contar com consultores “ad hoc”, pertencentes, ou não, à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Esses subsídios técnicos são utilizados, na verdade, para compor o requisito da multidisciplinaridade, em algumas situações os coordenadores utilizam desse regramento para compor sua equipe e se adequar às normas de forma tímida.

Para melhorar a visualização e perceber a grande diferença e discrepância em relação às áreas de formação, a Tabela 3 apresenta a descrição por titulação. 

Tabela 3 – Área de Doutoramento e Gênero

Fonte: Elaboração do autor.

Desse modo, conforme demonstrado, 26% não possuem doutorado, 14% tem doutorado em Medicina e área de Saúde, seguidos de 10% em Odontologia, 8% em Saúde Pública, 6% em Saúde Coletiva e 5% Enfermagem. Esses dados já nos permitem fazer uma leitura do rigor exclusivamente biomédico.

Os totais de pesquisadores com doutorado nas ciências humanas e sociais são baixíssimos, apenas 4% em Filosofia, 2% com formação em Antropologia, 2% em Direito e 1% em Educação. Além disso, os 4 com doutorado em Filosofia e 1 com doutorado em Direito são do CEP da Faculdade de Medicina.

Todas as pesquisas científicas devem ser regulamentadas por princípios éticos, de modo que na prática da pesquisa médica, por exemplo, o profissional não pode aplicar um procedimento sem o consentimento do sujeito, de mesmo modo que um antropólogo não deve intervir em uma comunidade de modo a modificar sua cultura material e simbólica. Em ambas as situações a autonomia deve ser respeitada.

Diante desse conflito surge a seguinte pergunta: as pesquisas das ciências humanas e sociais devem ser regidas pelos mesmos princípios das ciências biomédicas? 

“Certamente não, embora ambas possam ser acomodadas sob o jargão guarda-chuva (equivocado) de que são “pesquisas que envolvem pessoas”, diferenças significativas as separam, em termos metodológicos, teóricos e até epistemológicos”.20 

O antropólogo, sociólogo ou cientista político, ao submeter um projeto de pesquisa em um comitê de ética na UFBA, terá seu projeto avaliado como se deve? Com um olhar de um profissional da área?

O movimento que ensejou a criação da resolução 510/2016 do CNS foi justamente esse, pelo fato da maioria dos CEP ter uma composição com formação praticamente biomédica.

A resolução completa que estabelece novos parâmetros para ciências humanas e sociais é um importante marco regulatório, no entanto a competência de análise continua no Conselho Nacional de Saúde.

Esses dados coletados em nível de doutoramento na Universidade Federal da Bahia revelam mais do que a sujeição das CHS pelas ciências biomédicas, ela faz parte de um arquétipo que se formou no Brasil séculos atrás, hoje se percebe uma grande desvalorização da ciência e da educação, não só nas questões de composição de comitês de ética em pesquisa, mas também em outras áreas como, por exemplo, a exclusão dos parâmetros governamentais de desenvolvimento, não fazendo parte do programa Ciências sem Fronteiras.

3.4 Inserção profissional e participação em grupos de pesquisa

A norma operacional 001/2013 do CNS estabelece que pelo menos 50% dos membros deverão comprovar ter experiência em pesquisa, no total dos nove comitês, 75% tem experiência em pesquisas. Esse requisito foi analisado via currículo lattes no item participação em grupos de pesquisa, 25% não participam ou não informaram.

Gráfico 3 – Inserção Profissional e Participação em Grupos de Pesquisa
Inserção Profissional Participação em Grupo de Pesquisa
Empresa privada2Sim1
Não1
Governo do Estado da Bahia1Sim1
Não0
Hospital Público ou Unidade Pública de Saúde11Sim6
Não5
Não Informado11Sim2
Não9
União1Sim1
  Não0
Universidade ou Faculdade privada4Sim3
 Não1
Universidade ou Faculdade pública67Sim59
 Não8

Fonte: Elaboração do autor.

Quanto à inserção profissional, 69% têm vínculo com Universidade ou Faculdade Pública, 11% em Hospital público ou Unidade de saúde e11% não foi possível localizar no currículo lattes.

3.5 Do papel educativo e de capacitação

A importância da capacitação continuada em comitês de ética em pesquisa está estreitamente ligada ao próprio nascedouro desse instituto.

De acordo com Feijó20 os comitês de ética não são novos, o primeiro comitê foi formado em 1971, nos EUA “num contexto social em que as discussões éticas foram se tornando mais freqüentes e complexas. Disto depreende-se que este órgão possui uma grande amplitude de ação, encontrando-se relacionado à pesquisa, ao ensino, à prestação de consultorias e à proposição de normas institucionais referentes aos aspectos éticos, dentre outras funções”. 11

No Brasil, conforme já pontuado, os comitês de ética surgem a partir das resoluções do Conselho Nacional de Saúde, percebe-se de início que os CEP estavam vinculados a hospitais ou instituições onde se realizava pesquisa envolvendo seres humanos.

Esses comitês se distinguiam dos colóquios, institutos e outros lugares onde a ética é objeto de debates e ensino. Eles tinham a função de reunir, além de homens e mulheres de ciência, juristas e filósofos, até mesmo simples cidadãos capazes de contribuir com uma visão diferenciada para o exame dos fundamentos éticos que deveriam nortear as pesquisas com seres humanos. Porém, sua forma jurídica e composição não estava bem definidas e isso foi um elemento impeditivo para sua incorporação à prática de pesquisa.21

Com o advento da Resolução Nº 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde, os CEPs foram mais claramente definidos e se tornaram muito mais numerosos, adquirindo mais visibilidade e importância, inclusive no que concerne às instituições brasileiras de ensino e pesquisa.11

Conforme está previsto na resolução 466/12 do CNS, os CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

Diante disso, verifica-se que os CEP não são meros instrumentos de controle social, pois além de sua função de controle e avaliação de projetos de pesquisa, está estreitamente ligado ao papel educacional, de modo que, a educação é citada em diversos documentos regimentais.

No manual operacional diz que um papel fundamental a ser desempenhado pelo Comitê de Ética em Pesquisa local deve ser o de promover formação inicial e educação continuada de seus membros, assim como a dos pesquisadores e sujeitos de pesquisa envolvidos com a instituição da qual ele faz parte.

Dessa forma, as atividades educativas dos CEP não são exclusivas para os membros e coordenadores, é uma política que se estende a toda coletividade.

A presente categoria foi construída por meio de uma profunda e minuciosa análise documental, no entanto, é importante sinalizar que o resultado demonstrado no Gráfico 2, é tão somente uma leitura do que está posto no currículo lattes, dessa forma, observa-se que do total de noventa e sete perfis analisados, apenas vinte e quatro membros informam que tiveram capacitação continuada em CEP, setenta e três membros não informam ou não participaram de cursos de capacitação.

Gráfico 2 –  Capacitação em comitês

Fonte: Elaboração do autor.

Os dados obtidos demonstram a seguinte leitura: o CEP-EBSERH que é composto por treze membros tem 23% de pesquisadores que informam participação em cursos de capacitação, 78% ou não participaram ou não quiseram inserir esta informação no seu currículo.

O comitê de ética da Escola de Enfermagem, com nove membros, apenas 33% sinalizam participação em cursos de educação continuada, contra 67% de não informação.

CEP-HUPES com nove membros e o CEP-IMS com treze membros, nenhum pesquisador apresenta informações sobre possível participação em modalidades de cursos ou seminários em ética em pesquisa.

CEP-ISC com formato de dez membros incluindo secretários, e o CEP da Faculdade de Nutrição e o da Faculdade de Odontologia ambos com seis componentes, apenas (10%) traz essa informação na plataforma CAPES.

O comitê de ética em pesquisa do Instituto de Ciências da Saúde, com treze membros, apenas três (23%) informam algum envolvimento em questões de cursos preparatórios.

O CEP da Faculdade de Medicina, com dezessete membros, no que diz respeito a participação em cursos sobre bioética e capacitação em ética em pesquisa é o que apresenta uma significativa porcentagem, quatorze profissionais informam no seu currículo participação, um total de 82%.

O fato de não informarem que tiveram participação em cursos não significa que eles não fizeram, pois, muitos pesquisadores não têm costume de atualizar seus currículos, sendo um erro grave, pois o currículo lattes é sua carta de apresentação e documento principal de registro de atividades científicas.

Desse modo, percebe-se mais uma vez que o comitê da Faculdade de Medicina da UFBA é o que mais tem atendido as resoluções e manuais operacionais.

Além disso, a capacitação inicial e permanente dos membros e coordenadores é requisito obrigatório, devendo inclusive ser enviado ao CONEP a comprovação de tal participação.

Ao iniciar a participação no CEP todos os novos membros devem receber capacitação introdutória sobre a evolução histórica da ética em pesquisa, as normas nacionais e internacionais relevantes sobre ética em pesquisas, as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde e textos básicos sobre o tema.

É muito importante que o processo de educação continuada e capacitação dos comitês de ética em pesquisa se dêem de forma constante, pois as matérias que são discutidas em plenário sempre apresentam algumas peculiaridades e o pesquisador parecerista deve estar atualizado e preparado para exercer essa função com conhecimento de causa. 

O manual operacional, que estabelece todo regramento sobre as potencialidades e funcionamentos do CEP, orienta que nos comitês de ética que acontecem renovação de seus membros, aqueles que permanecerem compondo o quadro deverá aplicar a adaptação aos novos membros, aqueles que farão renovação total de seus membros essa transmissão de conhecimento será realizada por aqueles que estão se desligado antes de sua saída definitiva.

Com fulcro na norma operacional 0001/2013 do CNS o papel educativo dos CEP, bem como a capacitação de seus membros, “visam ao fortalecimento de suas decisões, como também a proteção integral dos participantes de pesquisa. Para tanto, o CEP deve aprovar, no primeiro bimestre de cada ano, um plano de capacitação permanente dos seus membros, podendo articularse com outros Comitês para a execução desse plano”.22

De modo geral, percebe-se que no Estado da Bahia, no âmbito das Universidades Federais, os comitês de ética não realizam atividades educativas como prevê as normas regulamentadoras, isso é uma fragilidade que precisa ser suprida não com novas resoluções e sim com a aplicação daquilo que está posto.

Barbosa, Boery, Boery e Ferrari 11, ao estudarem as entraves e potencialidades dos comitês de ética das quatro universidades estaduais da Bahia, obtiveram respostas satisfatórias. Segundo os dados dos autores, ao serem perguntados se o CEP já havia realizado algum evento e/ou curso, cerca de 75% dos participantes da pesquisa que faziam parte da secretaria e da presidência/coordenação do CEP afirmaram que sim, enquanto 25% afirmaram que não.

No contexto dos sujeitos da pesquisa os dados mostraram que as grandes maiorias nunca participaram de nenhum curso. 

O papel educativo dos CEP vai além de capacitação de membros, pois conforme prevê o manual operacional o papel educativo também pode ser desempenhado mediante a realização de reuniões, seminários, mesas-redondas, grupos de discussão, criação de página eletrônica (site) e outros meios que possibilitem reflexão e discussão de temas éticos, casos com dilemas específicos e situações conflituosas.

No presente trabalho, observou-se que a maioria dos comitês de ética da UFBA não mantém suas páginas eletrônicas atualizadas, de modo que para apresentar os dados com fidelidade foi necessário contato via telefone com todas as secretarias.

O papel educativo pode vir também a ser desempenhado mediante a atuação do CEP enquanto um órgão de consultoria para os pesquisadores durante a elaboração do projeto de pesquisa, fundamentalmente na elaboração de “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” (alguns CEPs mantêm um plantonista para orientações), e eventualmente, para os sujeitos de pesquisa, quando houver dúvidas e questionamentos a respeito do adequado cumprimento das normas e diretrizes éticas vigentes. Essa tarefa não se esgota com a aprovação do projeto de pesquisa, mas deve ser permanente no desenvolvimento dos projetos.

3.6 Participação de representante de usuários

De acordo com a norma operacional 001/2013 do CNS, para compor a constituição de um CEP deve haver pelo menos um membro representante dos usuários da instituição “a presença de representante(s) do(s) usuário(s) é essencial para que o CEP possa ter a manifestação (a opinião) daquele(s) que utiliza(m) os serviços da instituição ou que mais frequentemente pode(m) participar dos projetos como voluntários”.22 

Percebe-se que no Universo dos CEP, na UFBA, a participação dos representantes dos usuários é quase nula, apenas 3%. 

O Conselho Nacional de saúde, como de costume, elaborou uma resolução com apenas quatro alíneas para tratar o que significa usuários e representantes dos usuários.

  1. Aplica-se ao termo “usuário” uma interpretação ampla, contemplando coletividades múltiplas, que se beneficiam do trabalho desenvolvido pela Instituição.
  2. Representantes de usuários são pessoas capazes de expressar pontos de vista e interesses de indivíduos e/ou grupos sujeitos de pesquisas de determinada instituição e que sejam representativos de interesses coletivos e públicos diversos.23

Como explicitado, usuários e os representantes são aquelas pessoas que em nome próprio representam interesses coletivos, esse conceito é muito importante e deveria ser tratado nos comitês com mais evidência.

No que diz respeito ao processo de indicação dos usuários se dão de duas formas: pode ser solicitada indicação ao Conselho Municipal de Saúde ou associações de usuários que tenham vinculo com a instituição onde o CEP está credenciado.

Importante sinalizar que o representante dos usuários não pode ser funcionário da instituição nem assumir caráter profissional, ”por exemplo, para CEP da área de Saúde, não deverá ser profissional de saúde. De toda forma, deve ser pessoa interessada no estudo da ética na pesquisa e na defesa dos direitos dos cidadãos e usuários de serviços, sendo capaz de contribuir nas discussões dos protocolos específicos, representando os interesses e preocupações da comunidade e sociedade local”.23

Diante disso, percebe-se que os papéis dos representantes dos usuários vão além de um mero cumprimento de regras, sua função é específica, ou seja, contribui na construção dos discursos em outra perspectiva, a do usuário do serviço prestado pela instituição, além da neutralidade pelo fato de não ter vínculo com a instituição de origem. 

Com base na alínea b, da resolução 240/97 do CNS, os representantes dos usuários são pessoas capazes que representam interesses de indivíduos ou grupo de sujeitos da pesquisa, neste sentido, importante pontuar aspectos de fundamental importância sobre o sujeito da pesquisa. 

A palavra pesquisa pode apresentar diversos significados de acordo com o contexto que ela é aplicada, dessa forma, pode ser entendida como “processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico”.24

No âmbito da pesquisa científica o aspecto mais importante é sobre o sujeito da pesquisa, denominado também usuário da pesquisa.

A resolução 466/12 do CNS, ao revogar a 196/96, alterou na parte II “Termos e Definições”. A terminologia “sujeito da pesquisa” passou a ser designada “participante da pesquisa”, essa alteração aproximou o conceito com a importância da representação dos usuários dentro dos CEP.

Desse modo, o “indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is) aceita ser pesquisado, é denominado de participante da pesquisa”.24

Segundo Domingues25, o representante da pesquisa representa o lado humano da relação das pesquisas envolvendo seres humanos, de forma que carece de proteção jurídica e intervenção dos comitês de ética em pesquisa. Ainda sinaliza que o marco regulatório para questão da defesa dos direitos relacionados à vida e ao bem-estar dos usuários foi a Declaração Universal dos Direitos dos Homens.

No plano nacional, Maria Helena Diniz26 afirma que a resolução 196/96 do CNS estabeleceu padrões de conduta, no intuito de garantir proteção aos direitos fundamentais dos participantes da pesquisa.

Nesta perspectiva, Santos27 aponta que para garantir a aplicabilidade de tais padrões de conduta deve-se atentar para quatro princípios éticos jurídicos que regulamentam as pesquisas envolvendo seres humanos: a inviolabilidade da vida humana; respeito pela dignidade humana; consentimento informado; e equilibrada relação entre risco e beneficio.

A presença dos representantes da pesquisa em comitês de ética serve além dos fatores já explicitados, para garantir a efetividade desses princípios a fim de evitar violações e abusos éticos com os sujeitos envolvidos.

“Percebe-se, aqui, a relevância da intervenção do CEP e, em especial, dos representantes da pesquisa, para amenização, da situação do sujeito, […], avaliando a questão do risco, de forma que o sujeito obtenha mais vantagens do que danos”. 25

Como se pode observar, a presença dos representantes da pesquisa em um CEP vai além da estrutura, está ligada diretamente a sua função, pois por meio de sua participação terá possibilidade de uma atuação neutra em relação à instituição.

Além disso, a sua participação pode ser utilizada como via de fiscalização e controle, pois mais importante do que a realização de uma pesquisa é o cumprimento e respeito pelos princípios ético-jurídicos, que por sua vez são de fundamental importância para concretização de uma pesquisa ética.

Neste sentido, o representante deve sempre buscar a efetividade de tais princípios. Haja vista que somente assim poderá garantir um ponto de equilíbrio no desenvolvimento científico, para que a vida ainda obtenha um valor inestimável.25

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo sobre a composição dos comitês de ética em pesquisa da UFBA permitiu traçar algumas considerações finais sobre o perfil acadêmico predominante.

Trinta e quatro membros (35 %) são do sexo masculino e sessenta e três (65%) feminino, observou-se que os comitês de ética ligados aos dois hospitais universitários da UFBA têm predomínio do sexo masculino, o que nos permite entender, que em termos de pesquisas clínicas, as indicações para composição dos comitês têm sido desse gênero. Quanto a presença significativa de mulheres nota-se uma grande representatividade e dedicação dessas profissionais nas questões envolvendo pesquisas no âmbito universitário.

Quanto à formação de modo geral, percebe-se uma grande variedade de membros e coordenadores com formação em áreas diversificadas, no entanto, há um predomínio significante de profissionais da área biomédica e grande maioria em Medicina, correspondendo a (20%) do total de membros captados, seguidos de quatorze com formação em Enfermagem (14%) e onze (11%) com formação em Odontologia.

De acordo com o marco teórico utilizado para definir a multidisciplinaridade, conclui-se que as maiorias dos comitês não atendem esse requisito normativo, apenas o CEP da Faculdade de Medicina atende de maneira fiel todos os requisitos obrigatórios contidos nas resoluções e manuais operacionais.

No que diz respeito aos níveis de pós-graduação, percebe-se que os membros são altamente qualificados, 65% tem especialização, 85% tem mestrado e 74% tem doutorado.

Percebeu-se também, que a maioria dos membros e coordenadores sequer fazem referência nos seus currículos que compõe um comitê de ética em pesquisa, desse modo, deixam de prestar informações importantes a toda comunidade acadêmica como exemplo. Na categoria sobre educação continuada e capacitação em ética em pesquisa, requisito obrigatório no momento de criação de um comitê, apenas 25% informaram que já participaram de algum curso/evento na área da bioética.

Esse fato pode ser considerado para muitos irrelevante, porém não é, justamente pela função que lhe compete sendo órgão de controle social, suas atividades de pesquisa devem ser públicas, transparentes e eficazes.

Em relação à inserção profissional e participação em grupos de pesquisa, os resultados são satisfatórios. Quanto à inserção profissional, 69% têm vínculo com Universidade ou Faculdade Pública, 11% em Hospital público ou Unidade de saúde, 11% não foi possível localizar no currículo lattes e 75% tem experiência em pesquisas.

Na análise da operacionalidade dos CEP, constatou-se uma pequena participação dos representantes dos usuários, verifica-se que grande maioria no contexto da UFBA não tem esse membro compondo sua estrutura funcional.

A participação de um representante é muito importante, e deve ser corrigida essa falha o quanto antes, todo membro tem um mandato, é necessária renovação desse instituto tanto em nível de área de formação, quanto à inserção dos representantes dos usuários. Conforme já demonstrado, a sua presença efetiva direito e assegura garantias.

No momento da construção da base de dados elaborou-se uma coluna relacionada à atualização do currículo lattes, dos noventa e sete perfis, sete não tem cadastro na plataforma CAPES, no entanto, desse total, apenas dois não foram possíveis identificar o nível de formação.

A maioria dos currículos estão atualizados. Foi observado o ano da última atualização, sendo assim, 39% atualizaram seus currículos em 2017, 36% em 2016, 9% em 2015, 3% em 2013, sendo que do ano 2014 a 2002 foram encontrados um total de 1% cada ano.

Diante dessas informações foi possível conhecer quem são, de maneira ética, os profissionais que avaliam projetos de pesquisa no universo da Universidade Federal da Bahia.

Muitos pesquisadores observam a estrutura dos comitês de ética em pesquisa e criticam, quando na verdade o que importa é a sua função. Os CEP não devem ser vistos como uma barreira para desenvolvimento de um projeto de pesquisa, ao invés do que dizem, é a instituição que deve ser parceira do pesquisador, auxiliando em todas as etapas da pesquisa.

É necessário que ocorra uma interação mais efetiva entre os comitês, conforme preconiza as normas regulamentadoras, a fim de fortalecimento do sistema CEP-CONEP.

Conforme alguns achados durante está pesquisa identificou-se a necessidade de desenvolvimento de novas modelagens educacionais nos CEP estudados, pois se tem uma baixa participação não só dos membros, mas também dos sujeitos e representantes.

Outros estudos afirmam que as dificuldades de execução de atividades de ensino e cursos de capacitação nos CEP se dão por falta de apoio institucional, falta de investimentos que prejudicam de maneira significativa a operacionalização desse instituto, além da falta de funcionários para atuarem no setor, que neste ponto é um problema do serviço público Federal.

Assim, diante do que foi apresentado, conclui-se que o sistema CEP-CONEP é um importante instituto de controle de pesquisas envolvendo seres humanos, fazem parte da historia da ética em pesquisa, no entanto, ainda existem peculiaridades que precisam ser reguladas com intuito de aprimoramento do organismo.

Os CEP são peça fundamental no âmbito das pesquisas no Brasil, vão além de um mero cumprimento de regra para publicação em revistas, representam um importante marco normativo no controle em situações de avanços científicos e tecnológicos.

REFERÊNCIAS

  1. Diniz D, Guilhem, Dirce. O que é bioética. São Paulo: Editora Brasiliense (Coleção Primeiros Passos). 2012; 8:122p.
  • Hardy E, Bento SF, Osis MJD, Hebling EM. Comitês de Ética em Pesquisa: adequação à Resolução 196/96.  Rev Assoc Med Bras [online] 2004;50(4):457-462. ISSN 0104-4230. 

http://dx.doi.org/10.1590/S0104-42302004000400040.

  • Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n. 01/88. 13 jun 1988. Dispõe sobre a aprovação das normas de pesquisa em saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1988.126(110): 10713.
  • Oliveira JAG, Bonamigo EL, Junior BRS. Perfil dos integrantes dos Comitês de Ética em Pesquisa em Seres Humanos no Estado de Santa Catarina, Brasil. Rev Bioethikos-Centro Univers São Camilo 2013;7(2):129-138.
  • Guilhem D, Diniz D. O que é ética em pesquisa. Brasiliense, 2017.
  • Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n o 196, de 10 de outubro de 1996. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos [Internet]. Brasília, 2008.

[citado 2017 Dez 8]. Disponível em: http://www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html. 

  • Conselho Nacional de Saúde (Brasil). Resolução n o 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília, 2012 [citado 2017 Nov 10]. Disponível em: http://www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html.
  • CNPq. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. [Internet]. [citado 2017 Nov 10]. Disponível em: http://cnpq.br/.
  • Conselho Nacional de Saúde (Brasil). Norma Operacional n o 001/2013. Brasília, 2013 [citado 2017 Out 05]. Disponível em: http://www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html. 
  1. Leta J. As mulheres na ciência brasileira: crescimento, contrastes e um perfil de sucesso. Estud Av 2003;17(49):271-284.
  2. Barbosa AS, Boery RNSO, Boery EN, Ferrari MR. Development of the educational dimension of ethics of research committees (ERCs). Acta Bioethica 2012;18(1).
  1. Freitas CBD, Novaes HMD. Lideranças de comitês de ética em pesquisa no Brasil: perfil e atuação. Rev Bioet 2010;18(1).
  1. Santos LAC. Crítica aos atuais comitês de ética na pesquisa no Brasil. Hist Ciênc SaúdeManguinhos. 2014;21(1):364-366.
  1. Almeida Filho N. Transdisciplinaridade e saúde coletiva. Ciênc & Saúde Coletiva 1997;2(12):5-20.
  1. Hoff DN, Dewes H, Rathmann R, Bruch KL, Padula AD. Os desafios da pesquisa e ensino interdisciplinares. Rev Bras de Pós-Grad 2007;4(7).
  1. Kipper DJ, Loch JA, Ferrari NM. A experiência do comitê de ética em pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, do comitê de bioética do Hospital São Lucas e da Faculdade de Medicina da PUCRS. Bioét. 1998;6(2):203-9.
  1. Maluf F. Compromisso dos pesquisadores com Comitês de Ética em Pesquisa nas dissertações e teses envolvendo seres humanos do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade de Brasília no período agosto 1996–dezembro 2006. [dissertação]. Brasília: Mestrado em Ciências da Saúde, Universidade de Brasília, Brasília, 2007.
  1. Jácome MQD, Araujo TCCF, Garrafa V. Comitês de ética em pesquisa no Brasil: estudo com coordenadores. Rev Bioét 2017;25(1).
  1. Muccioli C, Dantas PEC, Campos M, Bicas HEA. Relevância do Comitê de Ética em Pesquisa nas publicações científicas. Arq Bras Oftalmol 2008;71(6):773-774.
  • Feijó A, Braga LMGM, Pitrez PMC. Bem-estar na experimentação animal. Animais na pesquisa e no ensino: aspectos éticos e técnicos. ediPUCRS, 2010.
  • Novaes MRCG, Guilhem D, Lolas F. Ten years of experience with the research ethics committee of the. Acta Bioeth 2008;14(2).
  • Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Norma Operacional n°. 001/2013. Brasília, 2013 [citado 2018 Jan 04]. Disponível em: http://www.conselho.saude.

gov.br/web_comissoes/conep/index.html.

  • Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n° 196, de 10 de outubro de 1996. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos [Internet]. Brasília, 2008.

[citado 2018 Jan 04]. Disponível em:

http://www.conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html.

  • Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012. Brasília, 2012 [citado 2018 Jan 04]. Disponível em: http://www.conselho.

saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html. 

  • Domingues, 2006
  • Diniz MH. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.
  • Santos, 2004, p.33

Caio Almeida Barbosa, Mestre pelo Programa de Pós- Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre a Universidade da UFBA,na linha de pesquisa Saúde e Qualidade de Vida; foi bolsista CAPES.Graduado pelo Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades e Estudos Jurídico(UFBA).Graduando em DIREITO pela UFBA.