THE ROLE OF SOCIAL SERVICE IN MENTAL HEALTH POLICY IN PSYCHOSOCIAL ASSISTANCE CENTERS (CAPS)
REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10929488
Andreia Sousa Fernandes2
Lilian Rolim Figueiredo3
RESUMO: O presente estudo trata da atuação do Serviço Social na política de saúde mental, trazendo uma alusão especial ao trabalho inerente dentro dos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial). Os CAPS têm como objetivo principal oferecer atendimento multiprofissional para resolver conflitos e lidar com grupos vulneráveis, dentro de uma estrutura delineada por normativas legais. A compreensão do papel do assistente social nesse contexto é essencial para visualizar as diversas facetas da assistência social e defender os direitos dos mais necessitados A metodologia adotada é a revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa, utilizando trabalhos acadêmicos, científicos e obras de especialistas em Serviço Social. Como resultado, verificou-se que, no âmbito da saúde mental, o apoio oferecido pelo Serviço Social se destaca como uma ferramenta crucial, integrada às dinâmicas de atuação do profissional. Este estudo se propõe a investigar a atuação do Serviço Social na política de saúde mental, com ênfase no trabalho realizado nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
PALAVRAS-CHAVE: Serviço Social. CAPS. Saúde Mental. Atuação.
ABSTRACT: The present study deals with the role of Social Service in mental health policy, bringing a special allusion to the work inherent within CAPS (Psychosocial Care Centers). The main objective of CAPS is to offer multidisciplinary care to resolve conflicts and deal with vulnerable groups, within a structure outlined by legal regulations. Understanding the role of the social worker in this context is essential to visualize the different facets of social assistance and defend the rights of those most in need. The methodology adopted is a bibliographical review, with a qualitative approach, using academic and scientific works and works by specialists in Social Work . As a result, it was found that, within the scope of mental health, the support offered by Social Services stands out as a crucial tool, integrated into the professional’s performance dynamics. This study aims to investigate the role of Social Services in mental health policy, with an emphasis on the work carried out in Psychosocial Care Centers (CAPS).
KEYWORDS: Social Service. CAPS. Mental health. Acting.
1 INTRODUÇÃO
O Serviço Social, assim como as múltiplas profissões, possuem especificidades e singularidades, bem como atribuições inerentes ao seu campo de atuação, os quais são regulamentados por diretrizes, parâmetros e portarias que estabelecem a dimensão do trabalho e das competências necessárias para o desenvolvimento do fazer-saber do Assistente Social. Nesse sentido, a prestação de apoio às políticas de saúde mental se tornam ferramentas importantes que passam a ser dispostas entre as dinâmicas de atuação do Serviço Social.
Diante disso, o presentes estudo aborda a atuação do Serviço Social na política de saúde mental, trazendo uma alusão especial ao trabalho inerente dentro dos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial). Sabe-se que tais entidades, possuem como finalidade promover um atendimento por meio de equipe multiprofissional na resolução de conflitos envolvendo grupos vulneráveis, entre outros segmentos sociais, diante de uma política de operacionalização e instrumentalização delineada por leis e resoluções normativas específicas.
Ademais, entender o papel do assistente social dentro dessa dinâmica das demandas sociais efetivadas dentro do CAPS se torna importante para que se entenda com mais profundidade, os diferentes campos práticos de atuação do Serviço Social, bem como visualizando as dimensões variadas na prestação dos serviços de assistência social, na busca da defesa e garantia dos direitos de quem mais necessita.
Com isso, o presente estudo tem a seguinte problemática: De que modo ocorre a atuação do Serviço Social no apoio às demandas da Política de Saúde Mental dentro do CAPS? Como objetivo específico busca-se compreender a dimensão de atuação do assistente social dentro do Centro de Assistência Psicossocial na Política de Saúde Mental. Por sua vez, os objetivos específicos são analisar o desenvolvimento histórico da Política de Saúde Mental e os CAPS; identificar a atuação do Serviço Social dentro do CAPS; entender as demandas sociais existentes do Serviço Social na Política de Saúde Mental dentro dos CAPS.
Para tanto, o presente estudo utiliza da metodologia de revisão de literatura por meio de pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa para a sua consolidação. Procura-se assim, fazendo uma análise dos anais de trabalhos acadêmicos e científicos já publicados, bem como obras de autores especialistas na área do Serviço Social, focalizar estudos para o desenvolvimento do escopo do enredo em comento.
Além disso, a pesquisa documental se tornou bastante valiosa e enriquecedora para a construção da lide revisional, uma vez que foi preciso revisitar diferentes portarias, resoluções e legislações vigentes que auxiliaram e ainda auxiliam na fomentação das diretrizes e parâmetros de trabalho do Serviço Social nos Centros de Atenção Psicossocial.
2 POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL E CAPS: LEGISLAÇÃO E REFORMA PSIQUIÁTRICA
Ao se fazer um estudo sobre a atuação do Serviço Social no CAPS, é importante que se faça, inicialmente, uma análise em torno da evolução histórica, em especial, da legislação conivente às políticas de saúde mental empreendidas por tais centros de atenção psicossocial. É importante se entender que tal evolução se deu em torno do processo de reforma psiquiátrica, no qual se define como sendo:
[…] processo político e social complexo, composto de atores, instituições e forças de diferentes origens, e que incide em territórios diversos, nos governos federal, estadual e municipal, nas universidades, no mercado dos serviços de saúde, nos conselhos profissionais, nas associações de pessoas com transtornos mentais e de seus familiares, nos movimentos sociais, e nos territórios do imaginário social e da opinião pública. Compreendida como um conjunto de transformações de práticas, saberes, valores culturais e sociais, é no cotidiano da vida das instituições, dos serviços e das relações interpessoais que o processo da Reforma Psiquiátrica avança, marcado por impasses, tensões, conflitos e desafios (BRASIL, 2005, p. 06).
Desse modo, a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2011, passou a dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando para o modelo assistencial em saúde mental. Tal lei passou a introduzir a política pública de assistência a tais pessoas, garantindo a estas o acesso ao tratamento de suas necessidades, visando ao Estado assegurar o desenvolvimento da política de saúde mental.
Vale destacar que, antes de tal legislação supracitada, o modelo hospitalar-manicomial era bastante frequente no país, em especial nas décadas de 1970 a 1980. Porém, a partir dos anos de 1980, houve a introdução da política de desinstitucionalização dos manicômios, amparado pelo sistema de saúde mental italiana, o que contribuiu para a criação da I Conferência Nacional de Saúde Mental, no ano de 1987, no Rio de Janeiro, no qual passou a ser conduzidos os novos rumos do atendimento às pessoas com transtornos mentais no país (BRASIL, 2005).
Ressalta-se que o Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental foi um dos principais articuladores no processo de reforma psiquiátrica, neste primeiro momento, haja vista que se trata de um grupo formado não apenas pelos profissionais de saúde, mas também por associações familiares, entre outros que compunham a rede de atenção de assistência às pessoas com transtornos mentais.
Após a Conferência realizada no ano de 1987, foi criada as bases para a criação do primeiro CAPS no Brasil, sendo fundado na cidade de São Paulo, dois anos após, em 1989. Na mesma toada, foi dado início a “um processo de intervenção, em 1989, da Secretaria Municipal de Saúde de Santos (SP) em um hospital psiquiátrico, a Casa de Saúde Anchieta, local de maus-tratos e mortes de pacientes” (BRASIL, 2005).
Neste diapasão, de acordo com Almeida (2019, p. 02), observa-se que:
Para responder às violações dos direitos humanos nos hospitais psiquiátricos da época, as reformas inicialmente focaram-se na melhoria das condições de vida nessas instituições e na promoção de um processo de desinstitucionalização. Os principais objetivos centraram-se, assim, na substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos por uma rede de serviços comunitários, tendo como núcleo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que se inspiravam nos centros de saúde mental desenvolvidos na Itália e em outros países europeus.
Destarte, esse processo de desinstitucionalização fez com que os CAPS possibilitassem regionalizar e trazer um atendimento mais próximos de pessoas com transtornos mentais que precisavam de atendimento em localidades mais afastadas. Isso era necessário, em especial, pela transição no cenário político-nacional para o regime democrático, sendo que a igualdade de direitos e justiça social passaram a ser porta-vozes do ativismo social em torno das políticas de saúde mental.
Tal realidade passou a ser reajustada, em especial, com a criação do Sistema Único de Saúde, através da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no qual passou a dispor e garantir a promoção e proteção da saúde, bem como sua organização e funcionamento no país. Elementar a inserção do SUS na rede de atenção psicossocial, uma vez que trouxe como princípios a universalidade, equidade e integralidade dos serviços, que passaram a ser disponibilizados de forma público e acessível a todos que necessitem (BRASIL, 1990).
Entretanto, mesmo com a criação do SUS, a introdução de políticas de saúde mental passou a ser desenvolvida de forma bastante rarefeita nos primeiros anos, uma vez que era necessária a continuidade do processo de reforma psiquiátrica. Com isso, apenas no ano de 2001, a Lei nº 10.216/01 foi sancionada, dando início a uma nova etapa no processo de regulação e construção de uma política de saúde mental mais robusta, válida e eficaz (BRASIL, 2001).
O artigo 2º da Lei nº 10.216/01 traz consigo os direitos da pessoa portadora de transtorno mental, quais sejam:
I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V – ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII – receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental (BRASIL, 2001).
Observa-se que tais direitos passam a ser consolidados a partir de uma rede de atenção integrada entre diferentes instituições que passam a colaborar com o processo de tratamento e acompanhamento da pessoa portadora de transtorno mental, por meio da Rede de Atenção Psicossocial. Conquanto, no ano de 2002, por meio da Portaria nº 366, de 19 de fevereiro de 2002, foram estabelecidos os CAPS dentro dessa rede como integrantes do modelo de assistência a saúde mental, de forma gratuita e com atendimento público (BRASIL, 2002).
Tal Portaria passou a organizar e definir as diretrizes para funcionamento dos CAPS, dada a complexidade dos serviços, de acordo com a proporcionalidade e regionalização das características locais. Assim, eram três as modalidades de serviços estabelecidos, mas sua diferenciação estava apenas na capacidade operacional, de acordo com o tamanho populacional. Fica claro, que independentemente da dimensão populacional em que estaria inserido, a igualdade de atendimento e universalização dos serviços seria o mesmo, com as seguintes características:
a – constituir-se em serviço ambulatorial de atenção contínua, durante 24 horas diariamente, incluindo feriados e finais de semana;
b – responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
c – possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), por determinação do gestor local;
d – coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;
e – supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; f – realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/ SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial (BRASIL, 2002).
Assim, nota-se que entre as características dos Centros de Atenção Psicossocial, se encontram a disponibilidade de atenção contínua, com serviço ambulatorial ininterrupto, sempre que necessário, em todos os dias da semana; a organização e responsabilização da coordenadoria regional para atendimento da demanda da rede de cuidados em saúde mental; e a capacitação dos servidores e equipes da atenção básica para os serviços inerentes aos programas de saúde mental no âmbito territorial.
Para isso, as atividades de assistência devem incluir o atendimento de forma individual, seja por meio psicoterapêutico ou medicamentoso, bem como por orientação, entre outros que possam ser coniventes, assim como também nas dinâmicas de atendimento em grupo. Formulação de atendimento em oficinas terapêuticas, de acordo com a necessidade, demanda e possibilidade de atendimento. Além disso, as atividades domiciliares, e de atendimento às famílias e nos espaços comunitários passam a ser importantes para a universalização da atenção básica em saúde mental ofertado pelos CAPS (BRASIL, 2002).
No ano de 2011, a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro foi instituída, instituindo a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Tal rede tem como objetivos gerais:
I – ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
II – promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção;
e III – garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências (BRASIL, 2011).
Destaca-se que essa dinâmica passou a colaborar com a integração de diferentes entes e instituições que passaram a compor essa rede de apoio, inclusive de modo mais especializado para cada modalidade específica, seja por meio das unidades básicas de saúde, da equipe de Consultório na Rua4, dos sistemas de urgência e emergência, das unidades hospitalares5 , bem como dos serviços residenciais terapêuticos6 , entre outros (BRASIL, 2011).
Ademais, no ano de 2017, a Resolução nº 32, de 14 de dezembro, passou a estabelecer as Diretrizes para o Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Entre as principais características de tal diretriz estava a promoção de serviços de acompanhamento e monitoramento da política assistencial para pessoas com transtornos mentais, em especial com a criação de ‘Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental’, com objetivo de prestar atenção multiprofissional no nível secundário, apoiando de forma articulada a atenção básica e demais serviços das redes de atenção à saúde” (BRASIL, 2017).
3 O SERVIÇO SOCIAL NA SAÚDE MENTAL
3.1 Uma análise contextual do Serviço Social no CAPS
Os Centros de Assistência Psicossociais são espaços nos quais o Serviço Social possui atribuições estratégicas no processo de combate e prevenção, bem como acompanhamento de pessoas que possuem problemas de saúde mental, entre outros. É por meio de tais profissionais que se faz uma intermediação com outras áreas sociojurídicas, psicológicas e assistenciais, a fim de que seja possível um fluxo de trabalho que possa garantir a efetividade dos direitos de quem necessita.
Ao se falar sobre a instrumentalização do Serviço Social no CAPS, é importante que se faça uma revisitação sobre o que Iamamoto (2000) considera como sendo o trabalho do Assistente Social. Para a autora, deve-se levar em contato que tal profissional tende a trabalhar com questões sociais, de tal modo que é importante que se tenha métodos e técnicas que possam ser aplicados para cada campo em que o Serviço Social se insere, favorecendo assim a expansão e a natureza das atividades do Assistente Social nos múltiplos locais de atuação.
De acordo com Vasconcelos e Lopes (2020, p. 04), é válido afirmar que, no âmbito do CAPS:
O assistente social integra a equipe profissional, reconhecendo os indivíduos em sua integralidade, inserido em seu contexto de vida, visando ao resgate das características dos territórios nos quais vivem e à realização dos objetivos propostos pela Política de Saúde Mental, que condizem com a meta de reinserção social. De acordo com a Lei de Regulamentação da profissão de Serviço Social – n° 8.662, de 7 de junho de 1993 (BRASIL, 1993), art. 4°, números V e XI – uma das competências do assistente social é: orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos, além de realizar estudos socioeconômicos com os usuários, para fins de benefícios e de serviços sociais, junto a órgãos da administração pública direta e indireta, a empresas privadas e a outras entidades.
Desse modo, voltando para as aplicabilidades do trabalho do Serviço Social dentro dos CAPS, nota-se que o Assistente Social encampa diferentes condições e finalidades com o intuito de promover a função pedagógica, a de proteção social e a de assistência social promovidas por tais profissionais.
Assim, no CAPS, o Serviço Social atende a uma gama de finalidades, em especial nas demandas para a população mais vulnerável financeiramente, ou que possui algum tipo de dependência química, ou mesmo no atendimento à indivíduos e/ou grupos que sofrem com diferentes tipos de violência, independentemente do segmento social (ROCHA, 2021).
Desse modo, percebe-se que o trabalho do assistente social dentro do CAPS se encontra regulado diante das competências e diretrizes profissionais, tendo como finalidade, entre outras, fazer a orientação, triagem e acompanhamento dos indivíduos em prol da defesa de seus direitos, com intuito de oferecer serviços sociais com o auxílio de entes públicos ou mesmo privados.
Além disso, é importante que o Serviço Social esteja atento às demandas externas, permitindo assim ter um contato mais próximo com a população necessitada. Por meio de campanhas, entrega de panfletos e outros meios fora do local institucional, o Serviço Social faz com que a sociedade possa entender qual a finalidade de tal instituição, que, por vezes, nem mesmo é reconhecida por muitos, no que tange à ciência de seu papel social.
Vale destacar que as atividades realizadas no CAPS tendem a ser respaldadas e formuladas diante de uma ótica interdisciplinar, ou seja, são feitas de forma conjunta com profissionais do Direito, da Psicologia, entre outros, agindo assim de modo solidária e construtiva, permitindo a adesão de um núcleo centralizado em diferentes políticas públicas que possam ser ajustadas de acordo com cada necessidade do usuário atendido.
Ressalta-se que essa intersetorialidade é definida pela Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que passou a regulamentar a operacionalização dos CAPS em suas diferentes categorias. Com isso, o trabalho passa a ser aplicado diante de uma perspectiva de atendimento ao público, seja de forma individual ou em grupo, além de apoio em oficinas terapêuticas, visitas e atendimentos familiares, às famílias, o desenvolvimento de ações e atividades comunitárias e de concretização das políticas para inserção social dos grupos vulneráveis (BRASIL, 2002).
3.2 Demandas Sociais
As análises em torno das demandas sociais no Serviço Social passam a ser elencadas de acordo com as finalidades de cada atendimento, de cada caso, de cada perspectiva existente para determinado usuário que busca o Assistente Social a fim de buscar a resolução de seus conflitos. São múltiplas as áreas de atuação vigentes para com o Serviço Social, sendo que as principais demandas sociais atuais se encontram dentro dos casos de conflito intrafamiliar, violência familiar, abandono, assim como nos casos que requerem apoio financeiro por meio do Benefício de Prestação Continuada, entre outros (ROCHA, 2021).
Deve-se levar em consideração que a rede de apoio existente entre o Serviço Social e as demais áreas de atuação que fazem parte da Política Nacional de Assistência Social, expõem uma dinâmica de trabalho baseado na intersetorialidade como forma de prospecção da Política de Saúde Mental. Porém, o que se percebe é que essa rede de atendimentos se acentua principalmente para com o público que possui transtornos associados às questões sociais, como pontua Pereira (2020, p. 12):
Ao se tratar dos dispositivos de saúde mental, esta questão é acentuada na medida em que as pessoas que buscam os serviços da Rede de Atenção Psicossocial sofrem com o transtorno mental aliado a uma série de expressões da questão social, como a pobreza, a baixa escolaridade, o desemprego ou o emprego precário, a ausência de moradia digna, a violência, o abandono familiar, dentre outros citados pelos depoentes. É justamente na questão social que o Serviço Social encontra o seu objeto de trabalho, pois, conforme Iamamoto (2015), é ela que provoca a necessidade de intervenção desse profissional em suas múltiplas determinações, tal como vivenciadas pelos indivíduos sociais em suas relações cotidianas.
Percebe-se assim que as questões e demandas sociais se tornam mais visíveis em especial no público que possui baixa renda, com escolaridade incompleta, que sofre ou já sofreu algum tipo de violência, entre suas inúmeras formas, bem como aqueles que se encontram abandonados ou não possuem acesso e nem condições de ter uma moradia digna.
Diante disso, o Serviço Social passa a ter uma dinâmica de filtragem dessas desigualdades, a fim de buscar melhor atender os diferentes prognósticos sociais, intervindo com os diferentes entes e instituições, buscando assim a igualdade de direitos e a atenção integral de tais indivíduos, minimizando assim os prejuízos para a saúde mental.
Nos casos de conflito intrafamiliar, por exemplo, a saúde mental é algo que certamente se mostra em evidência, uma vez que a qualidade de vida do núcleo familiar tende a estar fragmentada. Isso afeta o modo como cada membro da família, ou mesmo aqueles que direta ou indiretamente, fazem parte do quadro familiar, passa a agir diante dos cenários e perspectivas que enfrenta, e, por vezes, ao não ter o auxílio necessário, por meio de uma equipe de atendimento psicossocial, tende a criar problemas diversos, como a separação conjugal, alienação parental, ou mesmo casos de violência doméstica, entre outros (BATISTA, 2016).
Deve-se levar em consideração que é importante reconhecer que a saúde mental é um componente fundamental do bem-estar geral de um indivíduo e está intrinsecamente ligada ao seu contexto social e familiar. Muitas vezes, os problemas de saúde mental surgem ou são agravados por circunstâncias sociais desafiadoras, como abuso, negligência ou dificuldades financeiras, que estão presentes nas dinâmicas familiares. Nesse sentido, os assistentes sociais passam a ter uma atuação na identificação e intervenção precoce em situações de risco, especialmente quando se trata de conflitos intrafamiliares (SANTANA; SOUSA, 2023).
Diante disso, pode-se ater ao fato de que quando há conflitos dentro de uma família, seja entre parceiros, pais e filhos ou outros membros, o Serviço Social desempenha um papel fundamental na mediação e no encaminhamento para serviços apropriados. O encaminhamento para profissionais especializados faz com que seja possível, nestes casos, avaliar a dinâmica familiar, identificar fontes de conflito e fornecer suporte emocional e prático para resolver problemas. Isso pode envolver, por exemplo, a facilitação de sessões de aconselhamento familiar, encaminhamento para terapia individual ou mesmo intervenções mais intensivas, dependendo da gravidade da situação (PROENÇA; TEIXEIRA; OLIVEIRA, 2022).
Outro ponto salutar é que o serviço social desempenha um papel crucial na abordagem da violência familiar, que pode ter um impacto devastador na saúde mental e no bem-estar de seus membros. Os assistentes sociais estão bem-posicionados para oferecer apoio às vítimas de violência doméstica, ajudando-as na mediação com órgãos e entidades, bem como encaminhando ao Poder Judiciário os casos que necessitam de apoio urgente e/ou emergencial. Isso passa a ser importante na mediação do processo de denúncia em sede policial e o acesso aos serviços de proteção (SOUZA, 2022).
Além dos casos de conflito intrafamiliar e violência, os assistentes sociais enfrentam ainda desafios significativos ao lidar com situações de abandono. Isso pode incluir o abandono de crianças por seus cuidadores, pais e demais familiares, o abandono de idosos em instituições ou mesmo o abandono emocional dentro de relacionamentos familiares. Em tais casos, os assistentes sociais desempenham um papel vital na avaliação das necessidades do indivíduo abandonado e na busca de soluções adequadas, que podem variar desde o acesso a serviços de saúde mental até o apoio na busca por moradia e sustento ou demais deliberações necessárias junto à rede de apoio psicossocial.
Para tanto, Santana e Sousa (2023, p. 05) testificam que:
[…] o Serviço Social se consolidou no Poder Judiciário, isso em decorrência do aumento da demanda social, tendo o apoio das autoridades judiciárias, que apresentavam um saber específico sobre as relações sociais e familiares, passando a subsidiar as decisões judiciais. Deste modo, compreende-se que o serviço social possui essa responsabilidade por intervir nos conflitos familiares capazes de afetar negativamente o desenvolvimento infantil e a qualidade a vida.
Além das questões sociais e familiares, os assistentes sociais também lidam com casos que requerem apoio financeiro, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Vale ressaltar que este benefício é fundamental para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, fornecendo assistência financeira para ajudá-los a cobrir despesas básicas e melhorar sua qualidade de vida. No entanto, o processo de solicitação e manutenção do BPC pode ser complexo e desafiador, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades devido à saúde mental ou outras vulnerabilidades, o que por vezes, acabam agravando tal problema devido à demora dos órgãos institucionais (QUIXABEIRA, 2023).
Neste diapasão, Ramos (2023, p. 46) destaca que:
Das atividades descritas, podemos afirmar que algumas delas são próprias da avaliação social para análise do direito ao acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC: “realizar avaliação social quanto ao acesso aos direitos previdenciários e assistenciais; promover estudos socioeconômicos visando a emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos previdenciários, bem como a decisão médico-pericial”. Em resumo, trata-se da avaliação social e do parecer socioeconômico, sem prejuízo das demais atividades, que são realizadas de acordo com o setor da Instituição no qual o servidor estiver lotado.
Nesses casos, os assistentes sociais desempenham um papel crucial na orientação e no apoio aos indivíduos e suas famílias durante todo o processo. Isso pode envolver a assistência na coleta de documentação necessária, a representação em entrevistas e avaliações, e o acompanhamento contínuo para garantir que os benefícios sejam mantidos de forma adequada. Além disso, os assistentes sociais também podem fornecer informações e encaminhamentos para outros serviços e recursos disponíveis na comunidade (QUIXABEIRA, 2023).
Diante de todo o exposto, destaca-se que as demandas sociais enfrentadas pelos profissionais de serviço social na área da saúde mental, especialmente na intermediação de contato com a rede de apoio psicossocial, são vastas e variadas. Desde conflitos intrafamiliares até casos de violência, abandono e necessidades de apoio financeiro, os assistentes sociais desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar e na melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas. Seu trabalho não apenas oferece suporte prático e emocional, mas também auxilia na construção dos direitos e pela dignidade dos indivíduos mais vulneráveis em nossa sociedade.
4 CONCLUSÃO
O presente estudo buscou fazer uma análise, por mais que breve, em torno da atuação do Serviço Social dentro dos CAPS (Centros de Assistência Psicossocial), em especial dentro da dimensão da Política Nacional de Saúde. Verificou-se, por meio da revisão de literatura, com o uso da pesquisa bibliográfica, que o assistente Social, assim como demais profissionais que fazem parte da equipe multiprofissional, são mais do que necessários para a consolidação da integral atenção à saúde mental dos grupos vulneráveis que necessitam de apoio psicoassistencial.
É importante se falar que as atribuições do Assistente Social são inerentes à sua representatividade dentro do espaço intersetorial, buscando promover o atendimento para indivíduos ou grupos vulneráveis, bem como acompanhamento em oficinas terapêuticas, intermediação no fluxo de trabalho para programas de acolhimento institucional, entre outros necessários dentro da Política de Saúde Mental.
Desse modo, é válido ressaltar que o desenvolvimento da Política de Saúde Mental foi instituída como uma forma de promover a assistência multiprofissional para pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, com atenção voltada para a erradicação e/ou resolução dos conflitos. No âmbito do Serviço Social, observa-se demandas como os casos de abandono familiar, violência e conflitos intrafamiliares, auxílio na consolidação de benefícios de prestação continuada, entre outros, se tornam visíveis como dimensões de atuação do Assistente Social.
É importante se considerar que o Serviço Social possui uma importância ímpar na promoção e garantia dos direitos de grupos vulneráveis, de tal modo que a atuação do Assistente Social nos CAPS tende a criar um ciclo de atribuições que consiga aproximar tal profissional da população daquilo que necessita.
No âmbito da saúde mental, por exemplo, o Assistente Social se coloca à disposição para ouvir as demandas, angústias e dificuldades enfrentadas pelos usuários. Essa escuta atenta não apenas oferece suporte emocional, mas também ajuda na identificação das necessidades específicas de cada pessoa, possibilitando a elaboração de um plano de intervenção adequado.
Além disso, o assistente social dentro do CAPS tem um papel fundamental na construção e implementação de políticas públicas voltadas para a saúde mental. A partir da sua experiência no contato direto com os usuários, ele contribui com informações e análises que podem embasar a formulação de políticas mais eficazes e inclusivas. Ele também atua na defesa dos direitos dos usuários, lutando por uma maior democratização do acesso aos serviços de saúde mental e por uma maior qualidade no atendimento oferecido.
Isso se deve à forma como tais profissionais tendem a trabalhar nos diferentes projetos e políticas públicas existentes, tal como no Consultório de Rua, na assistência terapêutica residencial, nas intervenções hospitalares, espaços e contextos de trabalho em que o Serviço Social se encontra como âncora assistencial, balizando as garantias daqueles que necessitam de apoio adequado na garantia dos seus direitos, bem como dos que fazem parte do ciclo familiar, entre outros.
Com isso, o estudo permitiu a abertura de novos horizontes a serem explorados, a fim de que seja possível uma maior amplitude das pesquisas em torno das atribuições do Serviço Social nos mais diferentes espaços de trabalho, sempre em prol do bem-estar social e na busca pela melhoria da qualidade de vida da população.
1Artigo apresentado ao Curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma.
2Acadêmico do curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail:fernandesandreia140@gmail.com
3Orientadora. Professora Mestra em Educação (UFMA). E-mail:lilianfiguereido.as12@gmail.com
4De acordo com o Ministério da Saúde, o Consultório na Rua faz parte da Política Nacional de Atenção Básica, instituída no ano de 2011, tendo como objetivo “ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde, de modo integral” (BRASIL, 2023). Nesse sentido, trata-se de uma rede de apoio psicoassistencial formada por uma equipe multiprofissional envolvendo médicos, bem como psicólogos, agentes sociais, assistentes sociais, terapeutas, entre outros.
5Trata-se de uma política de prestação de atendimento às pessoas que necessitam de serviços de urgência e emergência hospitalar, bem como seus familiares ou representantes legais, a fim de que seja possível realizar o acompanhamento das demandas de cada usuário por meio de uma equipe multiprofissional, durante e após o tratamento intensivo (BRASIL, 2002).
6Os serviços residenciais terapêuticos podem ser elencados como sendo mecanismos de atendimento à usuários que necessitam de acompanhamento terapêutico, seja com psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais, e que não possuem condições de locomoção para centros especializados, em especial à população idosa (BRASIL, 2002).
REFERÊNCIAS
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BATISTA, E.C. A saúde mental no Brasil e o atual cenário dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Revista Eletrônica Interdisciplinar, 2(16), 29-35, 2016.
BRASIL. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília: Senado Federal, 2001.
BRASIL. Portaria nº 366, de 19 de fevereiro de 2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
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1Artigo apresentado ao Curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma.
2Acadêmico do curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail:fernandesandreia140@gmail.com
3Orientadora. Professora Mestra em Educação (UFMA). E-mail:lilianfiguereido.as12@gmail.com