OS DESAFIOS DO AGENTE PENITENCIÁRIO COM O AVANÇO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS NO PRESÍDIO 470 EM PORTO VELHO

THE CHALLENGES OF THE PENITENTIARY OFFICER WITH THE ADVANCE OF CRIMINAL FACTIONS IN PRISON 470 IN PORTO VELHO

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10916961


Thawany Jacob Cardoso
Victor Lohan Maia Viana
Jacson Da Silva Sousa


RESUMO

O presente resumo tem como propósito fazer análise dos desafios na vida do agente penitenciário pontuando o avanço das facções criminosas dentro do presídio 470 em Porto Velho mencionando os aspectos históricos e a ramificação dentro dos presídios brasileiros. É de suma importância avaliar os conceitos e citação traga dentro do artigo para entender o tamanho da importância do tema em epígrafe, pois atualmente os agentes penitenciários estão menos visados. Faz-se necessário a intervenção do Estado de Rondônia para melhor segurança dentro do presídio 470 e novas ideias para controlar rebeliões e evitar fuga de detentos para assim proteger e diminuir os desafios do agente penitenciário dentro do presídio 470 em Porto Velho.

Palavras chaves: Agente penitenciário. Presídio 470. Facções criminosas.

ABSTRACT

The purpose of this summary is to analyze the challenges in the life of a prison officer, highlighting the advance of criminal factions within prison 470 in Porto Velho, mentioning the historical aspects and the ramifications within Brazilian prisons. It is extremely important to evaluate the concepts and citations brought within the article to understand the importance of the topic in question, as penitentiary officers are currently less targeted. The intervention of the State of Rondônia is necessary for better security within prison 470 and new ideas to control rebellions and prevent the escape of inmates in order to protect and reduce the challenges faced by penitentiary officers within prison 470 in Porto Velho.

Keywords: Penitentiary officer. Prison 470. Criminal factions.

1 INTRODUÇÃO

Os perigos dentro dos presídios estão cada vez mais frequentes, não é de hoje que vemos notícias em atentados dentro de presídios, ou até mesmo, rebeliões e guerra de facções, comidas de má qualidade e lugares insalubres e imundos. Mas o foco quase sempre é total para a vida do presidiário, enquanto o agente penitenciário foi tratado como o principal responsável pela má qualidade do presídio e pelo péssimo meio de vivência dos apenados.

O agente penitenciário é um trabalhador que realiza um serviço público de alto risco, relevante por salvaguardar a sociedade civil. Desempenha atividades de média complexidade que envolvem planejamento, organização e execução de serviços de vigilância, custódia e segurança de infratores recolhidos em estabelecimentos prisionais e executa programas e ações de apoio ao tratamento penal para sua ressocialização.

No presídio 470, que é uma unidade prisional localizado na cidade de Porto Velho e é conhecido como a penitenciária de mais alta periculosidade onde os chefes de facções criminosas e outros apenados considerados perigosos estão cumprindo pena, os desafios do agente penitenciário é grande, tendo em vista que há certo domínio de facções criminosas e que coloca em risco a vida do agente prisional e também de sua família.

Conforme menciona Coyle (2002), a função do agente penitenciário é uma atividade muito importante do serviço público, caracterizada como uma profissão de alto risco devido às circunstâncias de sua finalidade. São esses profissionais que protegem a sociedade através do cárcere, da vigília e da custódia da pessoa presa no sistema prisional.

Diante do exposto, o presente projeto de pesquisa propõe-se analisar os desafios do agente penitenciário no sistema penitenciário 470 em Porto Velho considerando o avanço e a ramificação das facções criminosas.

2 MATERIAL E MÉTODOS

Para alcançar os objetivos e as hipóteses propostos, será adotado o método de raciocínio dedutivo, que parte de premissas gerais e, por meio de inferências lógicas, chega a conclusões específicas (GIL, 2002). Quanto a sua natureza será de pesquisa básica, buscando gerar conhecimento novo, sem a aplicação prática.

Quanto ao tipo de pesquisa é descritiva, pois faz-se observação, a análise, bem como correlaciona variáveis, sem interferência, por parte do pesquisador. Ainda tem abordagem quantitativa, já que usa recursos e técnicas estatísticas. (CERVO E BERVIAN,2002).

A abordagem da pesquisa será qualitativa, que tem como objetivo compreender e interpretar os significados e as relações sociais a partir da perspectiva dos participantes (MINAYO, 2009). O procedimento técnico utilizado será baseado em pesquisas bibliográficas e documentais sobre os problemas abordados, sendo o universo da pesquisa composto por doutrinadores da área de Direito e utilizando como instrumento a observação.

A observação dos dados será realizada por meio da análise de conteúdo, que consiste em um conjunto de técnicas de análise das comunicações visando obter indicadores (quantitativos ou não) que permitam a inferência de conhecimentos relativos às condições de produção/recepção destas mensagens (BAUER e GASKELL, 2002).

3 RESULTADOS

A escolha do tema desta pesquisa está atrelada a vida do agente penitenciário dentro do sistema de detenção 470 em Porto Velho Rondônia onde os agentes carecem de uma atenção maior em relação a sua atividade praticada dentro da penitenciária que coloca em risco tanto a sua vida pessoal quanto a sua vida dentro do trabalho.

Quando se fala no em presídio, o foco maior é para a vida do detento, mas dificilmente é relatado sobre a vida e a dificuldade dos agentes penitenciários. Os mesmos passam por situações de extrema dificuldade e perigo, e uma dessas situações é conter conflitos causados por facções criminosas. 

Ser agente penitenciário é considerado um trabalho arriscado e estressante, e a vulnerabilidade é uma característica intrínseca do trabalho penitenciário. Estes profissionais têm contato direto com os delinquentes detidos em estabelecimentos prisionais e são responsáveis ​​pela supervisão, detenção e disciplina dos reclusos, contribuindo para a sua reintegração e integração social dos reclusos e, assim, prevenir a reincidência dos atos criminosos.

Atualmente, a situação nas prisões brasileiras, na grande maioria dos casos, não oferece condições que permitam aos policiais penais exercerem com tranquilidade suas funções, devido à superlotação de celas, à falta de pessoal e de trabalhadores e à sobrecarga que têm de suportar e é submetido. Estas situações criam más condições de trabalho que, combinadas com sentimentos de desvalorização e frustração emocional, podem levar a alterações na qualidade de vida dos agentes e causar danos às suas vidas.

Os desafios do agente penitenciários estão bastante atrelados ao avanço das facções criminosas dentro dos presídios, onde é notável que os presos têm uma maioridade em relação a comandar crimes dentro da cadeia, em especial os chefes de facções, onde o presídio 470 em Porto Velho a maioria dos presos são cabeças de organizações criminosas, é notório um domínio maior dessas organizações dentro do presídio como afirma Lacerda (LACERDA 2017, p.04):

Na imensa maioria dos presídios, quem dita as regras de convivência entre os detentos são as facções e não o poder público, como era de se esperar. Tal como acontece na espera corporativa, com empresas de pequeno, médio e grande porte, as facções tem suas peculiaridades. 

Nessa afirmativa, é possível relacionar a frase trazida por Lacerda com a realidade atual, onde se percebe que as organizações criminosas estão tendo maioridade em relação às regras de um sistema prisional.

Apesar desse notório domínio das facções criminosas que colocam em risco a vida do agente penitenciário, os detentos do presídio 470 tiveram o apoio da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/RO para melhorias no presídio, ignorando a melhoria da segurança para a vida do agente penitenciário conforme trás a pesquisa a seguir (COMISSÃO…,2020):

A Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/RO, presidida pelo advogado Deuzimar Gonzaga, reuniu-se com o administrador do Presídio Estadual Milton Soares de Carvalho (Prisão 470), em Porto Velho, para discutir melhorias no sistema penitenciário. O comitê foi aprovado pelo secretário-geral Guilherme Aguiar. Os temas discutidos incluem: abastecimento de água devido a reclamações de alguns reclusos; adotamos procedimentos de visitação familiar. Padronização Jumbo atualmente em processo; ar central na sala; agendamento para advogados; e-mail para que advogados solicitem documentos quando necessário; quantidade e capacidade de detentos dentro de padrão; solicitação de manutenção da central, bem como adicionar uma central de 18 mil BTUS compatível com o tamanho do parlatório.

Logo, destaca-se a importância da intervenção do Estado junto com a legislação e o reforço da Lei de Execução Penal (LEP), por meio de reforço dentro das leis que limitam a atividade do preso dentro das unidades de detenção, uma forma mais rigorosa dentro dos aspectos legais e dentro da legislação para que melhorem a segurança do agente penitenciário e diminuam os desafios que o agente passa dentro do presídio 470 em Porto Velho diariamente.

4 DISCUSSÃO

4.1 Aspectos Históricos

No Brasil as organizações criminosas mais conhecidas surgiram dentro dos presídios dos estados do Rio de Janeiro, onde na década de 80 se cria o comando vermelho (C.V.) e no estado de São Paulo onde no ano de 1993 surge o primeiro comando da capital (P.C.C.). 

Não há forma de resolver o problema da superlotação prisional através de uma demonstração de poder estatal, uma vez que facções criminosas “da sela à cadeia” estão no poder. O Estado perdeu seu poder e soberania, dando lugar ao domínio de facções criminosas no sistema prisional brasileiro (ADORNO, 1991).

A guerra entre facções criminosas já dura há muito tempo no Brasil. A luta pelo poder e pelo domínio dos territórios acabará por afetar diretamente toda a sociedade, pois as organizações criminosas trabalham de forma organizada para distribuir drogas em todos os estados do País. Federação, deixe-os usar os seus “soldados” para obter financiamento para as drogas. tráfico doméstico, através de assalto a banco, peculato, extorsão, furto, extorsão por sequestro, furto e outros crimes relacionados com apropriação indébita de bens (DIAS, 2013).

A partir desta opinião, pode-se afirmar que o tráfico de drogas no país é o que alimenta as facções criminosas e as mantém no poder e dominando territórios inacessíveis ao Estado.

4.1.1 Trabalho do agente penitenciário 

O trabalho do agente penitenciário envolve diversas atividades, tais como a realização de rondas periódicas pelas celas e corredores, revista de visitantes e a fiscalização do cumprimento das regras pelos detentos. Ele também é responsável pela escolta de presos em casos de transferências ou atendimentos médicos externos.

Em Porto Velho, no presídio 470, recentemente em uma matéria postada pelo Rondoniaaovivo.com, foi noticiado que um apenado conseguiu escapar da penitenciária, que é considerada de segurança máxima, isso só mostra o quão pode ser estressante para um agente ao ter que passar por uma situação como essa, porém é o trabalho dele e precisa ser exercido.

Dentro das unidades prisionais, o agente desempenha um papel fundamental na prevenção e resolução de conflitos, buscando sempre manter a ordem e a segurança do ambiente de trabalho. Além disso, ele é responsável por garantir a integridade física dos presos e dos demais funcionários da unidade, assegurando o cumprimento das regras e normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

Nesse sentido, deveria ter um foco maior na vida pessoal do agente penitenciário que com o passar do tempo vivenciando alguns conflitos ou evitando que tais conflitos aconteçam, pode acarretar problemas para a vida pessoal do agente.

4.1.2 Intervenções do Estado no combate contra as organizações criminosas

No tópico anterior ficou evidenciado como que a facção tem um certo domínio e poder sobre os presídios do País, a penitenciária 470 localizada em Porto Velho é um exemplo disso. Logo, esse domínio é o que acarreta os desafios dos agentes penitenciários dentro dos presídios.

Há várias definições para o termo de organizações criminosas, e para tentar definir de fato o que é uma organização criminosa e com agem as organizações criminosas, o legislador criou a lei 12.850/2023 onde diz que:

O Artigo 1 da Lei define as organizações criminosas e regulamenta a investigação criminal, as provas, os delitos conexos e os processos criminais. $ 1º Considera-se organização criminosa a organização de quatro ou mais pessoas, estruturada é caracterizada pela divisão de trabalho, ainda que informalmente, com o objetivo de obter lucros de qualquer espécie, direta ou indiretamente, por meio de criminosos. Crimes puníveis com até quatro anos de prisão ou crimes de natureza transfronteiriça.

Como bem frisado no tópico anterior as facções criminosas agem tanto dentro do território nacional como internacionalmente. Como dito anteriormente, a definição para tal é controversa, no entanto o que pode-se entrever é a dificuldade do Estado em conter as ações desses grupos que cada dia se organizam para a prática de crimes.

Existem diferentes definições em todo o mundo com pontos semelhantes, mas com conteúdos gerais diferentes. Na verdade, este é um conceito que se enquadra na definição de “organização criminosa”. Na verdade, é impossível definir com absoluta acurácia o que é uma “organização criminosa”. Isto deve-se ao facto de as organizações criminosas, explorando as partes frágeis e mais vulneráveis ​​do Estado e possuindo uma influência incrível, formar aí a sua base territorial, nos espaços físicos onde podem beneficiar melhor. Eles podem alternar suas atividades criminosas, buscando o que é mais rentável, para tentar escapar de perseguições criminais ou acompanhar os avanços tecnológicos globais e com tal velocidade que, quando o legislador tentar modificar a lei para adequá-la à realidade – para aqueles anseios da sociedade Será um atraso de alguns anos. E isso acontece um após o outro. (Mendroni, 2014, p. 01)

Segundo Adorno (1991, p. 25), “um dos maiores desafios ao controle democrático da violência e, portanto, ao estabelecimento do Estado de Direito nesta sociedade, reside no […] monopólio do Estado sobre a violência”. Violência física legal? Para ele, o desafio apresenta-se de duas formas, nomeadamente, o controlo efectivo das acções repressivas por parte do Estado e por outro lado, o controlo efectivo da violência na sociedade, em que a vontade do povo que detém maior poder é favorecida e imposta, através do uso da força física, principalmente o uso de armas e de todos os meios mortais possíveis, em desvantagem dos menos favorecidos.

Com o crescimento das facções criminosas dentro do sistema prisional brasileiro, foi criado pelo legislador com intenção de combater essas facções o chamado sistema RDD (Regime disciplinar diferenciado). Após a sua criação foram modificados alguns artigos da LEP (Lei de execuções penais).

O regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é um instrumento do Estado que permite a imposição de um regime de cumprimento da pena de prisão muito mais rigoroso que o comum. Inexistente na Lei de Execução Penal (LEP), o RDD foi criado no Estado de São Paulo, em 2001, pela resolução nº 26, da Secretaria de Administração Penitenciária, e transformada em Lei Federal, incorporada à LEP, em 2003 (DIAS, 2009, p.129).

Mesmo o Estado criando alguns mecanismos de combate ao crime organizado, é fato e notório que esses instrumentos, não foram capazes de resolver o problema do crime organizado, principalmente as facções que atuam dentro dos presídios do país, pois esses grupos que se organizam dentro do sistema prisional continuam liderando de dentro dos presídios e quando bem entendem fazem rebeliões.

Através das transformações vividas pela sociedade mudam-se os costumes, a cultura, os gostos bem como o ordenamento jurídico se aperfeiçoam conforme a necessidade das demandas existentes. Com o aumento dos crimes cometidos por organizações criminosas fez-se necessário a criação de meios para prevenir e combater tais atos.

Neste sentido os mecanismos previstos no Código Penal e no Código de Processo Penal brasileiro não surtiram o efeito esperado, desta feita, surge a necessidade da criação de novos tipos legais.

Dessa forma, o conceito de organização criminosa fora instituído pela Convenção de Palermo, uma vez que “a omissão legislativa incentivava parcela da doutrina a emprestar a definição dada pela Convenção de Palermo” (CUNHA; PINTO, 2014, p. 11). 

Entretanto, sabe-se que uma convenção não possui competência para impor penas e criar tipos penais, haja vista o princípio da legalidade. Assim sendo, fora promulgada a Lei 12.694/2012, com a finalidade de definir o conceito de organização criminosa, no entanto, não tipificou o crime nem sequer instituiu as penas, ou seja, não houve sucesso para conter os detentos que ingressam em facção.

Para finalizar, no presídio 470 em Porto Velho, os presos com maior fama de chefes de facção cumprem pena lá. É importante a intervenção do Estado nesse sentido para que através da lei encontrem uma maneira de diminuir as complicações do trabalho dos agentes no sistema prisional 470 e nos outros presídios do País.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Uma das problemáticas mais preocupantes que afeta o sistema carcerário brasileiro e coloca em risco a vida dos agentes penitenciários atualmente é a questão da superlotação, das condições precárias de detenção em grande parte do território nacional, da gestão deficiente do sistema, da alta incidência de violência e da falta de programas eficazes para a ressocialização dos detentos. 

Além disso, nos últimos anos, tem-se observado a militarização do sistema, com a presença cada vez maior de forças policiais militares (ativos e aposentados) em cargos de liderança nas prisões e no controle da ordem interna. Isso é uma realidade em diversos estados do Brasil. Outro aspecto preocupante é a diminuição do papel dos agentes responsáveis pela fiscalização da execução penal (juízes, promotores, conselhos penitenciários estaduais, Departamento Penitenciário Nacional, conselhos da comunidade, etc.) em suas atribuições legais. Com as cadeias lotadas, mal estruturadas, mal geridas, mal fiscalizadas, a Lei de Execução Penal vai sendo desrespeitada.

Logo, o presídio 470 em Porto Velho não foge da realidade mostrada em epígrafe, e, precisa de uma intervenção maior do Estado de Rondônia para que aumente a segurança e tragam novos sistemas de ressocialização e assistências médicas tanto para os detentos quanto para os agentes penitenciários que na maioria das vezes tem sua segurança ameaçada.

REFERÊNCIAS

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1 Acadêmicos de Direito. E-mail: thawany4912@gmail.com victorlohan71@gmail.com. Artigo apresentado a FIMCA como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.
2 Professor Orientador. Professor do curso de Direito. E-mail: jacson.sousa@fimca.com.br