MILITARY POLICE BATTALION IN THE NORTHWEST REGION OF PARANÁ: MARIA DA PENHA LAW AND ITS OCCURRENCES
REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10834963
Anderson Luis dos Reis Ribeiro1
Resumo
A violência doméstica é um crime com alto índice no mundo e no Brasil, atualmente a Lei Maria da Penha é a principal ferramenta para o combate. A Polícia Militar do Paraná, tomou medidas para auxiliar no apoio e na prevenção ao combate de tal crime, buscando a cada dia o bem estar e a segurança da população. Na região Noroeste do Paraná, a Polícia Militar, juntamente com outros órgãos, como Delegacia da Mulher e núcleos de auxílios, possibilitam uma maior abordagem na prevenção e no combate a violência contra as vítimas. Por meio da coleta de dados dos últimos cinco anos, com o intuito de demonstrar a eficiência de tais mecanismos desenvolvidos pelo 8° Batalhão de Polícia Militar e a importância de sua atuação.
Palavra-Chave: Lei Maria da Penha; Polícia Militar do Paraná, Batalhão; Noroeste do Paraná;
Abstract
Domestic violence is a crime with a high incidence worldwide and in Brazil. Currently, the Maria da Penha Law is the primary tool for combatting it. The Paraná Military Police has taken measures to assist in supporting and preventing the combat of such crimes, aiming for the well-being and safety of the population each day. In the Northwest region of Paraná, the Military Police, along with other organizations such as the Women’s Police Station and assistance centers, enable a more comprehensive approach to preventing and combating violence against victims. By collecting data from the past five years, with the aim of demonstrating the effectiveness of such mechanisms developed by the 8° Military Police Battalion and the importance of their role.
Keywords: Maria da Penha Law; Paraná Military Police, Battalion; Northwest
1. INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher é um grave problema social que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340/06, também denominada Lei Maria da Penha (LMP), se destaca como uma importante ferramenta de prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
A presente Lei é a principal ferramenta jurídica nos dias atuais, utilizada no atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sua criação estabelece políticas e medidas de auxílio e proteção às mulheres em situação de violência, envolvendo a atuação coordenada de órgãos públicos e organizações não governamentais, é crucial que haja políticas de prevenção e assistência, engajamento das autoridades e cooperação de toda a rede para garantir a efetividade da lei (PASINATO, 2015).
Segundo Pasinato (2015), a implementação dessa legislação marca um avanço significativo na luta pelos direitos das mulheres no Brasil e no reconhecimento da violência de gênero como uma questão de políticas públicas. Além disso, representa um novo paradigma na abordagem jurídica da violência baseada no gênero, estabelecendo padrões mais elevados para combater a violência contra as mulheres no país.
Neste contexto, a atuação da Polícia Militar do Estado do Paraná desempenha um papel fundamental na implementação das medidas previstas nesta legislação e na promoção de ações de prevenção e proteção às mulheres em situação de violência. A Lei visa transformar a relação entre vítimas e agressores, assim como o processamento desses crimes, o atendimento policial e a assistência do ministério público nos processos judiciais são cruciais, além da conscientização da sociedade (MENEGHEL, 2011).
A compreensão dessas ações e suas consequências é de extrema importância para a efetiva proteção dos direitos das mulheres e para a construção de um ambiente social mais justo e igualitário.
Apesar dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, ainda há desafios a serem superados, como a efetivação das políticas de proteção às mulheres, a conscientização da sociedade sobre a violência de gênero e a garantia de acesso das vítimas aos serviços de apoio e atendimento.
De acordo com Campos (2015), a interiorização das políticas públicas se torna dificultada devido à dimensão e diversidade geográfica do Brasil, sendo a concentração de recursos nas capitais e regiões metropolitanas e a ausência de políticas específicas os principais fatores que invisibilizam diferentes grupos de mulheres, como ribeirinhas, indígenas, rurais, pomeranas e negras.
Dentro desta realidade o 8° Batalhão de Polícia Militar do Paraná que atua na região Noroeste, tem buscado direcionamentos e interações que alcance a todos os que busquem sua atuação.
2. METODOLOGIA
Este artigo tem como objetivo analisar o desempenho de um Batalhão da Polícia Militar, na região Noroeste do Estado do Paraná, abrangendo 22 municípios, com fulcro de detectar os números de ocorrências e as ações de prevenção entre os anos de 2019 a 2023, através de atendimentos realizados pelo mesmo no contexto da Lei Maria da Penha (LMP), com enfoque no público-alvo dessas ações, nas formas de denúncia e nas estratégias adotadas para a prevenção da violência contra a mulher.
Para tanto, a pesquisa demonstra os conceitos teóricos estabelecidos atualmente sobre a Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha e atualiza os resultados obtidos sobre o assunto pesquisado, abordando os seguintes: I – levantamento de ocorrências no período de 2019 a 2023; II – possíveis causas sobre a proporcionalidade de aumento ou declínio dos números de ocorrências específica; III – possíveis ações de prevenção da Policia Militar do Paraná e dos profissionais atuantes na área da região noroeste do Paraná.
Esta pesquisa pode ser útil para trabalhos futuros e como meio de consulta para interessados em aprofundar na temática Violência Contra a Mulher e Lei Maria da Penha e interação de quais estratégias estão sendo aplicadas no momento.
Está organizada em quatro partes: na primeira parte, está a introdução, com justificativa e os objetivos da pesquisa, o referencial teórico vem na segunda parte, com conceitos e leis, a metodologia usada na pesquisa, seguida da análise dos resultados e encerrando a quarta parte estão as considerações finais e recomendações.
Trata-se de um estudo quantitativo e qualitativo caracterizado pela abordagem descritiva, consiste em uma análise de dados obtidos pelo setor de planejamento do 8° Batalhão de Polícia Militar da região Noroeste do Estado do Paraná.
3. APORTE TEÓRICO
3.1 Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma legislação que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, recebeu o nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes nascida em Fortaleza-CE em 1945, uma mulher que sofreu várias tentativas de homicídio por parte de seu marido e ficou paraplégica em consequência dessas agressões, em 1966 se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará, concluindo seu mestrado em 1977, atuando atualmente como farmacêutica bioquímica.
A Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Trata-se de uma legislação especial cujo objetivo é “criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher…” (artigo 1º). A legislação está adequada à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém de Pará, OEA, 1994), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, ONU, de 1979) e a Constituição Federal (Brasil, 1988). Pode-se dizer que a nova legislação tem como paradigma o reconhecimento da violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos (artigo 6º da Lei 11.340/2006) (PASINATO, 2010, p. 219).
Essa lei trouxe inovações importantes, como a criação de medidas de proteção para as mulheres em situação de violência, a efetivação das penalidade contra a violência doméstica, a ampliação da pena para agressores, a criação de varas especializadas e a determinação de que sejam adotadas políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
A Lei Maria da Penha (LMP) é o principal instrumento legal para a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao instituir uma política pública e um sistema de medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e organizações não governamentais, a sua implementação depende de políticas de prevenção e assistência, do comprometimento dos agentes públicos e da articulação de toda a rede (PASINATO, 2015).
“Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.” LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
De acordo com Meneghel et al (2011), o movimento feminista desempenhou um papel fundamental na formulação e aprovação da legislação conhecida como Lei Maria da Penha, pois busca defender o direito das mulheres, combate à discriminações, encorajando as mulheres a buscarem seu espaço e voz dentro da esfera legislativa.
Esta lei define a violência doméstica como qualquer ato ou falta de ato motivado por questões de gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial às mulheres, em qualquer tipo de relacionamento íntimo em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
A Lei Maria da Penha também estabelece que as vítimas têm direito a atendimento psicossocial e jurídico, bem como a assistência para reconstruir suas vidas após a violência sofrida, além disso prevê a realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a questão da violência de gênero.
Essa lei marca um avanço significativo na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, esse enfrentamento envolve um conjunto de medidas que buscam prevenir, assistir, proteger e garantir os direitos das mulheres, além de combater a impunidade dos agressores, essas ações visam desconstruir as desigualdades de gênero, combater o sexismo e o machismo presentes na sociedade brasileira, e promover o empoderamento das mulheres (PASINATO 2015).
Resumidamente, a Lei 11.340/06 estabelece diretrizes para prevenir e combater a violência doméstica, revogando a aplicação da Lei 9.099/95, e criando os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, com competência tanto cível quanto criminal. Além disso, introduziu medidas emergenciais de proteção para as vítimas e fortaleceu o papel das Delegacias de Atendimento à Mulher e da Defensoria Pública (BARSTED 2011).
Portanto, a Lei Maria da Penha é uma importante ferramenta para proteger os direitos das mulheres e combater a violência de gênero, no entanto, é fundamental que haja uma efetiva aplicação da legislação por parte das autoridades competentes e um trabalho contínuo de conscientização da sociedade sobre a importância de erradicar a violência contra a mulher.
Em síntese, o percurso de Maria da Penha é um relato de obstinação que evidenciou a necessidade premente de ações efetivas contra a violência doméstica, sua persistente batalha culminou na criação de uma lei que não só a homenageia, mas também simboliza um comprometimento renovado em assegurar um ambiente protegido e equitativo para todas as mulheres do Brasil.
3.2 REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ: OCORRÊNCIAS E ATUAÇÃO
A Polícia Militar do Paraná (PMPR) tem por missão o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, zelando por todos os cidadãos, independente de raça, gênero, etnia ou classe social, para abranger todo o Estado Paranaense, divide-se em Unidade Policial Militar por região.
O 8°Batalhão da Polícia Militar do Paraná abrange o total de 22 cidades da Região Noroeste. Constituída pelos municípios de: Paranavaí, Nova Esperança, erra Rica, São Carlos do Ivaí, Paraíso do Norte, Alto Paraná, Tamboara, Amaporã, Guairaçá, Paranacity, Mirador, São João do Caiuá, Floraí, Cruzeiro do Sul, Presidente Castelo Branco, Santo Antônio do Caiuá, Inajá, Uniflor, Nova Aliança do Ivaí, Atalaia, Paranapoema e Jardim Olinda.
Dentro dos últimos 5 anos houve um aumento dos boletins de ocorrências relacionados à Lei Maria da Penha, verifica-se no gráfico e na tabela que no ano de 2019 ocorreu um total de 995 boletins registrados em alguns municípios da região Noroeste e a quantidade de boletins em cada cidade, respectivamente:
Gráfico 1 – Boletins registrados no ano de 2019 em toda região noroeste do Paraná
Fonte: BI – 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Tabela 1 – Boletins registrados no ano de 2019 por cidade da região noroeste do Paraná
Fonte: BI – 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Abaixo segue a listagem do registro das ocorrências dos anos de 2020 a 2023, gráfico e tabela, respectivamente:
Gráfico 2 – Boletins de ocorrência de 2020 a 2023 em toda a região noroeste do Paraná
Fonte: BI – 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Tabela 2 – Boletins de ocorrência de 2020 por cidade da região noroeste do Paraná
Fonte: BI – 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Tabela 3 – Boletins de ocorrência de 2021 por cidade da região noroeste do Paraná
Fonte: BI – 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Tabela 4 – Boletins de ocorrência de 2022 por cidade da região noroeste do Paraná
Fonte: BI – 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Tabela 5 – Boletins de ocorrência de 2023 por cidade da região noroeste do Paraná
Fonte: BI – 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Todos os dados foram coletados a partir do registro das ocorrências em algumas cidades da Região Noroeste do Paraná, a partir da validação dos mesmos e realizando um comparativo dos números de casos em toda a região e por cidade, é relevante ressaltar que ocorre um crescente alinhamento dos boletins.
Ao analisar tal fato, é possível mapear a aplicação da Lei Maria da Penha, verificando que a abordagem de um Batalhão da Polícia Militar do Paraná da Região Noroeste tem gerado resultados positivos, o aumento dos casos indica a procura das vítimas de violência doméstica, pelo auxílio das forças de segurança.
Como forma de estratégia, o Batalhão adotou determinadas atitudes e núcleos de apoio, juntamente com a Delegacia da Mulher, foram desenvolvidos métodos de conscientização e informação para a população e ressaltando a confiabilidade da aplicação da Lei em questão.
Figura 1 – Panfleto de conscientização
Fonte: 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Os dois núcleos de apoio que atuam nessa parte da Região Noroeste: NUMAPE – Núcleo Maria da Penha e CREAS, detém de uma equipe especializada para atendimento das vítimas, constituído de apoio jurídico, social e psicológico.
O 8º Batalhão de Polícia Militar do Paraná detém de uma equipe denominada, Patrulha Maria da Penha, com policiais especializados para atendimento pós ocorrência às vítimas de violência doméstica, essa Patrulha participa de reuniões, treinamentos e qualificações específicas para os casos determinados dentro da Lei Maria da Penha, obtendo o domínio de suas ações mediante a melhor administração sob o acontecido.
Essas equipes têm por objetivo realizar a pós intervenção, oferecendo todo o apoio necessário para restabelecimento da vítima em sua vida social e privada. Como visão futura, tem-se por estudo a inclusão dentro desses núcleos o Conselho Tutelar, aumentando a rede de apoio.
Além destes na primeira intervenção está o 8° Batalhão de Polícia Militar do Paraná e a Delegacia da Mulher, estes que realizam os boletins de ocorrência e fazem a validação dos fatos e a aplicação da Lei.
Figura 2 – Panfleto de conscientização
Fonte: 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Após os fatos, a rede de apoio realiza visitas para direcionamento das vítimas, informando seus direitos e apresentando auxílios para sua reestruturação.
Na maioria dos casos as vítimas desconhecem seus direitos, acreditando que apenas a aplicação do cárcere é necessária, porém é algo muito mais abrangente.
“Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.” LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
No gráfico e na tabela abaixo apresenta-se os números de visitas realizadas no ano de 2023 mensalmente:
Gráfico 3 – Boletins de visitas comunitárias por mês
Fonte: 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Tabela 6 – Boletins de visitas comunitárias por mês
Fonte: 3º Comando Regional de Polícia Militar
Oitavo Batalhão de Polícia Militar
Ao realizar a análise do Gráfico 3 e Tabela 6 fazendo um comparativo com a Gráfico 2 e Tabela 5, é possível verificar o percentual das visitas com relação ao número de boletins de ocorrência no ano de 2023.
Com os esforços do Batalhão de Polícia Militar foi possível atingir 29.89% de visitas do total de boletins de ocorrência registrados, com a disposição de uma equipe de policiais qualificados e especializados no atendimento pós ocorrência, com o intuito de atingir 100%, tem-se trabalhado para o aumento de efetivos dentro da Patrulha Maria da Penha.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se a partir da pesquisa realizada que a força tarefa do Batalhão da Polícia Militar do Paraná da Região Noroeste, tem gerado bons resultados em sua busca pelo combate a violência doméstica. O crescimento dos boletins de ocorrência durante os anos, verifica-se que está atrelado a eficiência no atendimento dos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.
O Batalhão tem buscado cada vez mais, ampliar suas áreas de atendimento, chegando a lugares mais abastados, cidades menores que antes não haviam suporte local de segurança, contam atualmente com destacamento e atendimento imediato de suas ocorrências.
Com isto, nota-se uma maior confiabilidade da população na procura de atendimento, sentindo-se mais segura e acolhida, auxiliando dessa maneira o trabalho da Polícia Militar em seu combate a todos os tipos de violência.
O presente estudo traz dados que auxiliarão pesquisas futuras acerca da Lei Maria da Penha e sua aplicação, com visão de melhoria em sua implementação e como apoio inicial aos interessados na temática Violência Contra a Mulher.
REFERÊNCIAS
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1Cabo da Polícia Militar do Paraná na função de Comandante de Destacamento. Pós-graduado Lato Sensu em História Militar pela Faculdade UNINA. Pós-graduado Lato Sensu em Segurança Pública pela Faculdade UNINA. Pós-graduado MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade FATECIE.