DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, IMPORTÂNCIA PARA SETOR PUBLICO

EXPROPRIATION OF PROPERTY, IMPORTANCE FOR THE PUBLIC SECTOR

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10800987


Francisco José Araujo dos Santos1
Juraci Brasil do Rego2
Giselle Karolina Gomes Freitas Ibiapina3
Jane Karla de Oliveira Santos4
Geloese Gomes Correia Freitas5


RESUMO

A desapropriação de imóvel é um processo que tende a ocorrer de forma passível e comum, sendo está voltada para imóveis particulares. No entanto, ao que condiz com a propriedade particular, é importante frisar que a mesma não deve sobrepor aos interesses públicos. Diante disso está pesquisa tem como objetivo geral mostrar, com embasamento na literatura jurídica, a relação dos Poderes Públicos frente a prática da desapropriação de imóvel. Desta forma, o estudo caracterizou-se metodologicamente como uma investigação documental qualitativa. Os resultados apontaram que o direito de propriedade está presente na Constituição Federal, visto que se trata de um direito subjetivo, assim como está associado as faculdades jurisdicionais. Assim compreende-se que a lei desapropriatória consiste em seguir fielmente os comandos da lei constituinte, ou seja, deve obedecer ao que está informando, não sendo aceito atos que ocorra de forma diferente, neste caso não é possível que ocorra a desapropriação, tendo em vista que sua realização só poderá ocorrer quando houver a indenização em dinheiro de forma prévia. A pesquisa ainda atribuiu informações ao que condiz com a direito de propriedade como um princípio social, sendo que está é um direito que deve ir de encontro com as obrigações dos proprietários, bem como devem irem de encontro com o interesse público, para isso, torna-se relevante a adoção de medidas que vão de encontro com a legalidade e proporcionalidade, visto que estes são alguns limites que estão associados a desapropriação do bem.

Palavras-chave: Desapropriação de imóvel. poderes públicos, Constituição Federal

ABSTRACT

The expropriation of property is related to the carrying out of a process that tends to occur in a passable and common way, and is focused on private properties. However, in line with private property, it is important to emphasize that it must not override public interests. In view of this, this research has the general objective of showing, based on legal literature, the relationship between Public Authorities in relation to the practice of property expropriation. In this way, the study was methodologically characterized as a qualitative documentary investigation. The results showed that the right to property is present in the Federal Constitution, since it is a subjective right, as well as being associated with jurisdictional faculties. Thus, it is understood that the expropriation law consists of faithfully following the commands of the constituent law, that is, it must obey what is stated, acts that occur differently are not accepted, in this case it is not possible for expropriation to occur, taking into account given that its realization can only occur when there is prior monetary compensation. The research also attributed information to what is consistent with the right to property as a social principle, as this is a right that must meet the obligations of owners, as well as must meet the public interest, for this, it becomes It is important to adopt measures that meet legality and proportionality, as these are some limits that are associated with the expropriation of the property.

Keywords: Expropriation of property. administrative rights. Civil Rights.

1 INTRODUÇÃO

A desapropriação está relacionada com o cumprimento da função social da propriedade, o qual é de grande relevância para o setor público, principalmente quando se trata da necessidade do Estado realizar o interesse público. todavia, é importante esclarecer que a desapropriação dá-se mediante a intervenção estatal no direito de propriedade e de forma mais severa, muito embora a ação deva ser realizada dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos, resultando assim, na interferência de um bem fundamental (direito de propriedade)  em prol do bem coletivo. Neste sentido, compreende-se que a decisão estatal em desapropriar deve prestar obediência aos comandos e implicações previstas no ordenamento jurídico pátrio (Cascaldi, 2019, p. 02).

Nas grandes cidades, a desapropriação é uma prática bastante comum, as quais envolve também questões sociais, no qual a participação do Poder Público torna-se essencial, haja vista que sua atuação se encontra voltadas para as necessidades em saúde, lazer, educação e outros, neste sentido, compreende-se que com a ocupação de forma desordenada, a população tende a contribuir para o surgimento da desordem.

A desapropriação está estreitamente ligada a perda involuntária, no qual resulta na retirada do proprietário, ou seja, a perca da propriedade, tendo o Poder Público como o agente responsável por realizar tal procedimento. No entanto, neste processo algumas modalidades encontram-se presente, no qual é importante que se tenha conhecimentos quanto a desapropriação privada frente ao interesse social ou por intermedia da sanção urbana, as quais estão relacionadas ao Direito Administrativo, assim como para o Direito Civil, tendo em vista que esta ação possui interferência do Estado (Fagundes, 2019, p. 05).

Academicamente, a pesquisa se justifica por compreender a relação do Poder Público, frente o cumprimento de desapropriação de imóvel, os quais encontram-se embasado nas leis, visando levantar novas informações relacionadas aos Direito Civil e Direito Administrativo. De forma pessoal, este trabalho justifica-se pelo percurso da formação do autor, onde se busca constatar a estreita ligação de sua prática profissional com o acompanhamento ou até mesmo a realização de ações voltadas para a desapropriação, haja vista que o curso de Direito, possibilita o acadêmico a ser um construtor do direito.

Neste sentido, esta pesquisa busca evidenciar a conduta do agente público frente aos casos de desapropriação, o qual deverá resultar o esvaziamento semântico. Diante dos pontos levantados nesta pesquisa, a questão norteadora buscou responder a seguinte indagação: De que forma o Setor Público poderá contribuir para a prática da desapropriação de imóvel?

O artigo tem como objetivo geral mostrar, com embasamento na literatura jurídica, a relação dos Poderes Públicos frente a prática da desapropriação de imóvel. E como específicos buscou-se analisar a importância do direito de propriedade frente a Constituição Federal; compreender a relação do Poder Público mediante o cumprimento de ações destinadas a desapropriação de imóvel; conceituar a desapropriação como uma ação comum ou ordinária.

Nesse passo, a desapropriação encontra-se voltada para as questões jurídicas tendo como embasamento os procedimento administrativos, os quais resultam a realização do ordenamento de atos administrativos. Assim, os procedimentos desapropriatórios tendem a ocorrer mediante ato jurídico isolado, ou até  mesmo  através  de  fato  administrativo.  Desta  forma,  percebe-se  que  a

desapropriação ocorre em decorrência de processo administrativo, os quais estão consolidados nas normas do Direito Administrativo (Ventena, 2018, p. 03)

2 DESAPROPRIAÇÃO PARA O SETOR PÚBLICO

É compreensível mencionar que a desapropriação é uma ação que condiz com a realização de práticas interventivas realizadas pelo o Estado, sendo está destinada a uma propriedade. Assim sendo, complementa-se ainda que sua prática condiz com a realização de pagamentos, o quais tem como perspectivas as indenizações, visto que os bens privados passam a serem inclusos como bens públicos, sendo este um resultado obtido de forma compulsória.

Frente a estas informações torna-se relevante enfatizar que através de intervenção supressiva da propriedade dar-se seguimento a transferências do imóvel privado para o patrimônio público. Neste sentido, é possível mencionar o artigo 3º do Decreto de lei 3.365/41 (lei das desapropriações) o qual enfatiza sobre os serviços de desapropriação realizados pelas concessionárias de serviços públicos, os quais são responsáveis por autorizar assim como realizar o contrato de desapropriação, o referido decreto ainda determina no artigo 31, a incumbência do Poder Concedente mediante a declaração de utilidade pública, o que torna necessário a realização desta ações, sendo esta executada em prol de obra pública.

Neste sentido, torna-se relevante informa que a desapropriação de imóvel está relacionada a transferência compulsória, a qual é realizada mediante a titularidades privada para o poder público. No entanto, convém ainda mencionar que sua utilização condiz com os fundamentos da necessidade pública, sendo esta associada aos interesses sociais.

Frente a estas informações torna-se relevante apresentar o artigo 5º da Constituição Federal o qual prevê no capítulo XXIV a seguinte informação “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

Ao que condiz com a desapropriação mediante o instituto jurídico, convém mencionar os artigos, 1.228, § 3º, e 1.275, V, do Código Civil:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

V – por desapropriação. (Grife nosso)

Mediante os procedimentos supracitados, é compreensível mencionar que ambos estão relacionados ao interesse públicos, assim como para o particular, no qual é possível obter ainda informações ao que condiz com as prerrogativas relacionadas aos direitos constitucionais, os quais são garantidos por leis, assim como encontram- se protegidos de forma coletiva, indo de encontro com a conveniência social.

Assim sendo, destaca-se que sua aplicabilidade deve ir de encontro com os procedimentos legais, ou seja, deve ir de encontro com o ato da Administração Pública, seguindo todos os procedimentos legais, sendo estes associados tanto a etapa declaratória como a executória.

3 DESENVOLVIMENTO

3.1 Percurso Metodológico

O presente estudo encontra-se embasado no caráter descritivo, o qual utilizou- se da investigação documental, que segundo Baena (1985) apud Fernandéz e Camargo (2019): “é uma técnica que consiste na seleção e recopilação de informações por meio da leitura e crítica a documentos e materiais bibliográficos, de bibliotecas, hemerotecas, centros de informação e documentação”. Seu emprego neste estudo justifica-se pelo fato de que as informações adquiridas com a coleta dos dados serão descritas e analisadas e suas explicações serão desenvolvidas na descrição do objeto de estudo. De acordo com Gil (2002), por meio da pesquisa documental é possível obter dados os quais ocorrem por meio de sequência, tendo em vista que, contribui para a produção do conhecimento, possibilitando também a análise de referências bibliográficas e legislativas.

O método empregado para o estudo seguiu um processo lógico e ordenado, assim descrito:

1. Escolheu-se o tema de investigação;

2. Reconheceu-se, identificou-se e reuniu-se de maneira preliminar fontes documentais, com o propósito de dimensionar o tema e construir o esquema de conteúdo;

3. Elaborou-se o plano de investigação, exercitando o pensamento para pôr em ordem os conceitos, organizou-se hierarquicamente os subtemas em um índice de conteúdo, discriminou-se o principal e o secundário, determinou-se as atividades, meios e recursos para desenvolver a investigação documental sobre o tema que foi selecionado; justificou-se e formulou-se objetivos de investigação;

4. Recuperou-se a informação de acordo com a estrutura do conteúdo, localizadas nas unidades documentais (bibliotecas, centros de documentação, centro de referência e base de dados disponíveis na internet); as fontes foram avaliadas e selecionadas, para realizar a sua crítica externa e interna, registrou-se ordenadamente os dados da fonte com os conteúdos mais pertinentes; construiu-se as palavras-chave e descritores dos capítulos e cabeçalhos para a organização da informação;

5. A informação foi organizada, interpretada e compilada;

6. O informe de investigação foi estruturado e relatado levando em conta os aspectos estruturais da escrita monográfica;

Assim, destaca-se que a realização de pesquisa através do Google Acadêmico, onde buscou-se por estudos publicados dentre os anos de 2017 a 2022, tendo como critério de inclusão estudos no idioma de português, com download gratuito. Para busca dos artigos foram utilizados como palavra-chave “Desapropriação de imóvel”, “Direitos Administrativos” “Direitos Civil”.

Desta forma, a investigação documental caracteriza-se ainda como investigação documental de compilação, que é um estudo que integra e relaciona materiais dispersos elaborados por diversos autores sobre uma temática determinada, obtendo como produto, uma investigação geral do tema em questão (Baena, 1985 apud Fernandez e Camargo, 2019).

Figura 1 – Fluxograma do processo de investigação, seleção e inclusão de artigos.

Fonte: Dados da Pesquisa (2023).

Os resultados encontrados deram-se seguindo os critérios de inclusão e exclusão, após a seleção dos artigos, realizou-se a leitura de cada artigo para que pudesse analisar e adequar junto a questão que norteou esta pesquisa. Ainda, para uma melhor compressão, os estudos foram distribuídos e caracterizados pelas buscas que apresentaram resultados validos para revisão, divididos em (título, autor (mês) /ano, método, conclusão).

2.2 Resultados

Um total de 10 artigos foram utilizados para o desenvolvimento desta pesquisa. Os dados coletados nos estudos dos artigos foram analisados e discutidos através das observações. De posse destas informações criou-se quadros de análises confrontando as informações obtidas com os estudiosos utilizados no decorrer da pesquisa, o Quadro 01 apresenta os artigos utilizados, para o desenvolvimento do presente estudo.

Quadro 01 – Caracterização dos artigos, evidenciando, autores, ano, título do artigo, tipo de metodologia usada, principais resultados.

AUTORESANOTÍTULO DO ARTIGOMETODOLOGIARESULTADOS
01Silva2015Desapropriação por utilidade pública e o princípio da dignidade da pessoa humanapesquisa bibliográfica e documental,A pesquisa analisada apresentou resultados significativos ao que condiz com a desapropriação como uma utilidade pública, visto que a mesma está associada a dignidade da pessoa humana.
02Toledo e Mokarzel2015A relação entre o direito de propriedade e o direito à moradia na Constituição Federal de 1988Pesquisa documentalO estudo    apontou a importância do direito a moradia, principalmente quando este direito está associado aos parâmetro levais, e para isso torna-se relevante a obtenção de conhecimentos voltado para o 
direito de propriedade, tendo estes conhecimentos embasados na Constituição.
03Botelho2017Da Desapropriação De imóveis improdutivos e a incidência dos juros compensatóriosPesquisa documentalA pesquisa realizada apontou a importância de buscar-se de antemão conhecer a Constituição Federal, visto que a mesma contém informações
relevantes, sendo estas associadas ao contexto da propriedade e desapropriação.
04Machado2017Do direito à indenização da posse no instituto da desapropriaçãoEstudo documentalAtravés do estudo do artigo 34 do decreto/lei 3.365/1.941 pode-se obter respostas ao que condiz com o levantamento da indenização, o qual está também presente junto a Constituição.
05Guizoni e Curi2018Desapropriação indiretaPesquisa bibliográficaO estudo trouxe como resultados informações relacionadas a desapropriação e as consequências sociais, tendo como fofo o ato realizado de forma indireta, visto que está é uma conduta que se associa a aquisição  de  inúmeros conflitos.
06Ventena2018A tutela ambiental e o aparente conflito no direito de propriedade: implantação de áreas de interesse ambiental através da desapropriação de imóveis residenciais urbanos frente ao regramento civilPesquisa qualitativaO estudo aponta como resultado a relevância do estatuto da desapropriação ambiental para fins de interesse público já se encontra pacificada no âmbito doutrinário, assim como na jurisprudência aplicada pelos tribunais
07Costa et al.;2019O direito humano e fundamental à inviolabilidade da propriedade privada e o prazo prescricional nas ações de indenização por desapropriação indiretaPesquisa qualitativaOs resultados da pesquisa apontaram a importância da do ordenamento jurídico brasileiro frente ao artigo 1.238 do Código Civil, o qual faz uma abordagem frente a possibilidade de efetiva reparação do ano causado ao núcleo humano sendo este anexado  a  constituição brasileira.
08Cascaldi2019Desapropriação indiretaPesquisa qualitativaCom o estudo realizado, foi possível observar que seus resultados apontam a desapropriação indireta como uma ação que se fundamenta no ressarcimento dos prejuízos causados pelo Poder Público, assim como os efeitos decorrentes da ação, visto que quando o processo da desapropriação ocorre de forma indireta a ação ocorre de forma ilícita violando assim o direito de propriedade.
09Fagundes2019A constitucionalidade da desapropriação judicialPesquisa bibliográficaO estudo realizado faz uma abordagem ao que condiz com a constitucionalidade frente a prática que leva a desapropriação judicial, a qual deve ser realizada conforme o art. 1.228 do Código Civil).
10Molina e Lisboa2022Direito de propriedade: uma análise da constitucionalidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº
80 de 2019 face ao princípio da função social da propriedade
Estudo documentalO estudo apresentou resultados significantes ao que condiz com o direito de propriedade  e  função social, visto que este direito encontra-se presente na Constituição brasileira.

Fonte: Dados da Pesquisa (2023).

O quadro acima apresenta dados relacionados ao estudos selecionados para a realização desta pesquisa, os quais contribuíram com o alcance de resultados perante a problemática apresentada. Neste sentido, é importante complementar que, na busca de obter maiores informações buscou-se organizar os dados de acordo com os objetivos proposto.

Neste sentido, complementa-se ainda que a realização desde subtópicos vão de encontro com a pesquisa realizada, nesse sentido, convém mencionar que sua realização ocorreu mediante a realização de leitura, tendo como base pesquisadores que buscam também compreender a mesma linha de investigação, assim esteve voltado para a Constituição, tendo em vista que a realização da desapropriação deve ir de encontro com a lei vigente, sendo está uma forma de se manter equilíbrio, assim como respeitar os direitos a dignidade da vida humana.

2.2.1 Direito de propriedade uma análise realizada frente a Constituição Federal

É plausível informar que a propriedade assume para as comunidades uma função social, as quais vão de encontro com as inovações, e para isso torna-se relevante a adoção de medidas que possam ser plausíveis aos interesses público, o qual apresenta características assim como interesse coletivo, indo de encontro com a proposta de bem-estar para a sociedade. No entanto, a ação da desapropriação ocorre de contra mão as características de perpetuidade (Guizoni; CuriI, 2018).

Frente ao exposto, complementa-se que o direito de propriedade está presente na Constituição Federal, visto que se trata de um direito subjetivo, assim como está associado as faculdades jurisdicionais, indo de encontro com o artigo 1228 do Código Civil, o qual determina que o direito a propriedade está voltado para “o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa’ (Brasil, 2002, p. 235).

Diante disso, ressalta-se que o direito de propriedade se dar mediante a sua função social, sendo que em nenhuma hipótese não se pode induzir este direito ao regime jurídico o qual passa a ser subordinado ao direito civil. Assim sendo, percebe-

se que a propriedade desde a sua história apresente a sociedade direitos que vão de encontro com a constituição, os quais são fundamentais para a promoção do bem- estar, visto que este é um direito que vai de encontro com o acerco patrimonial (Botelho, 2017).

Ainda ao que condiz com o Código Civil, torna-se relevante informar que o direito de propriedade se dar mediante as linhas anteriores, sendo estas essenciais para a delimitação de informações relacionados ao conteúdo da propriedade, ou seja, aos poderes que são destinados ao proprietário, o qual passa a ter o direito de utiliza- la conforme suas necessidades (Toledo; Mokarzel, 2015, p.106).

Entretanto, tendo em vista o direito de propriedade como um direito constitucional, torna-se relevante informar que este também é um direito que está associado aos princípios da função social da propriedade, o qual impacta no desenvolvimento urbano social, fato este que vai de encontro com a constituição brasileira a qual implica nos principalmente voltados para as questões da natureza dos conceitos, os quais serão relevantes em uma etapa futura (Machado, 2017).

Diante do exposto, Molina e Lisboa (2022, p. 288) complementa que:

Com a denominação da propriedade como um direito natural do homem, o Brasil passa por um processo de evolução constitucional quanto à limitação jurídica do direito de propriedade, limite que não existia na Constituição Imperial de 1824 e na Constituição de 1891, onde o direito de propriedade era pleno. Foi apenas em 1916, no Código Civil Brasileiro, que surgiu as primeiras limitações legais quando da previsão do direito de vizinhança e das limitações urbanísticas, onde previa a possibilidade de haver a prevalência do interesse público em face do interesse privado.

Na busca pelo o direito natural da humanidade introduz na constituição a Política Urbana na Constituição Federal, a qual viabiliza a expansão e o desenvolvimento da área urbana, assim como elevou a propriedade como um direito não mais absoluto, sendo está uma forma de atender os princípios da função social, assim como promover ao interesse público, dados que vão de encontro com o desenvolvimento do estado moderno.

Destaca-se ainda a proposta da emenda da Constituição nº 80 de 2019, a qual apresenta informações relacionada a aplicabilidade do direito de propriedade, no qual sua prática vai de encontro com as interpretações adotadas. Segundo os estudos de Molina e Lisboa (2022, 290) com a modificação dos artigos 182 e 186 da CF, o direito de propriedade passa a ser uma função social, sendo está voltada tanto para a área

urbana como rural. Frente a estas modificação, torna-se relevante apresentar o plano diretor, sendo está uma ferramenta de grande relevância, pois a mesma atribui informações relacionada as propriedade imobiliárias urbanas, tendo como meta a promoção de ações voltada para a função social, sendo esta uma prática que deve está associada ao poder público.

2.2.2 Atuação do Poder Público frente ao cumprimento de ações destinadas a desapropriação de imóvel

Ao realizar a desapropriação de um imóvel é justo que a comunicação frente ao expropriado ocorra de forma prévia, assim como deve de antemão realizar a sua indenização, a qual deve ocorrer através de pagamento em dinheiro. Entretanto, a indenização é uma prática presente no artigo 5º, XXIV da Constituição.

Tendo em vista que por meio da indenização a ato expropriatório, consiste de forma efetiva, assim como vai de encontro com a existências de utilidade pública, desta forma, observa-se que ao realizar um mandato de desapropriação sem que haja qualquer indenização, ou se a mesma ocorrer de forma inadequada, está prática configura-se em um ato improprio, ou seja é uma ação antijurídica.

Costa et al.; (2019) menciona em seus estudos que a indenização é uma etapa fundamental frente a realização da desapropriação, a qual visa a possibilidade de abrigar o expropriado, tendo o pagamento de indenização um ato ao respeito a Constituição. Nesse sentido, compreende-se que a tomada de decisão tende ir de encontro com o respeito ao regime jurídico assim como ir de encontro com a lei expropriatório, levando em consideração a Constituição, para que em nenhum momento ocorra a violação da lei.

Em consonância com este mesmo entendimento Silva (2015, p.09) esclarece que:

Em matéria desapropriação, deve-se entender por indenização o ressarcimento do necessário para que o patrimônio do expropriado se mantenha na mesma situação em que se encontrava antes da ação. Entende que a lei só pode excluir desse ressarcimento alguns valores, desde que essa exclusão seja razoável, não podendo ser estendida aos valores essenciais integrantes do respectivo direito de propriedade, sob pena de ser inconstitucional.

Assim sendo, convém ainda mencionar o artigo 179, inc. XXII da Constituição Imperial, seguido pelo artigo, 72 ~17 da Constituição Republicada de 1891, os quais já determinavam em suas referidas leis o direitos a indenização, sendo que o mesmo deveria ocorrer também de forma prévia, sendo está uma forma de manter a proposta de justiça, outras Constituições já existentes mantiveram também este mesmo ponto de vista, o qual visava o direito a dignidade humana.

Em contrapartida surge a Constituição de 1937, a qual não determinava o pagamento justo de indenização, em busca de se propor uma equilíbrio frente a prática de desapropriação o Decreto-Lei n. 3.365/41, determina o pagamento de indenização, no qual o valor deve ir de encontro com o limite de apuração, sendo este um momento em que surgia diferentes discursão tendo em vista que a Constituição de 1937 estava em vigor, o que tornava injusto a forma em que era imposto a indenização frente ao ato de expropriação. Ademais outras constituições foram realizadas, no qual a Constituição de 1946, manteve a indenização justa em forma de dinheiro, principalmente quando a mesma ocorresse de encontro com situações de perigo. Já a Constituição de 1967, não propõe nenhuma mudanças ao que refere-se o ato de expropriação.

Segundo Silva (2015) com a implementação da Constituição de 1988, a ação de desapropriação, ganhou mudanças, o qual passou a determinar em seu artigo 5º, inciso XXIV o direito assim como as garantias fundamentais, as quais eram empenhadas de forma coletiva ou individual, viabilizando a indenização frente ao ato de expropriação. No entanto está é uma medida que deve ir de encontro com os interesses sociais assim como as necessidades públicas.

Assim compreende-se que a lei desapropriatória consiste em seguir fielmente os comandos da lei constituinte, ou seja, deve obedecer ao que está informando, não sendo aceito atos que ocorra de forma diferente, neste caso não é possível que ocorra a desapropriação, tendo em vista que sua realização só poderá ocorrer quando houver a indenização em dinheiro de forma prévia. No entanto, ao seguir as determinações presente na Constituição, o Poder Público, tender a propor equilíbrio, assim como está respeitando os princípios que regem os direitos a dignidade da vida humana.

2.2.3 Desapropriação como uma ação comum ou ordinária

Ao falar em desapropriação de imóvel é relevante apresentar informações relacionadas a seus conceitos, sendo está uma prática que “está intimamente ligado à ideia de propriedade”. E para isso torna-se relevante apresentar informações relacionada aos fundamentais constitucionais frente a desapropriação, o qual tem como principal embasamentos o estudo do Decreto-Lei 3.365/41, sendo este também um documento oriundo do direito constitucional (Cascaldi, 2019, p. 18).

É importante mencionar o art. 5º, inc. XXIV, da Constituição Federal, o qual determina em direitos e deveres individuais informações relacionadas ao direito de propriedade, no qual a lei menciona que a prática da desapropriação ocorre mediante utilidade pública, assim como por meio de interesse social, porém o indivíduo a ser desapropriado tem como garantia a realização de indenização, no qual deve ocorrer de forma prévia. (Ventena, 2018).

No entanto, está é a forma justo de se realizar tal medida de desapropriação, a qual não pode ocorrer de contramão a lei, pois quando isso ocorre o Setor Público passa a ferir o princípio da dignidade humana. Assim, convém a disponibilização de um ambiente que possui os mesmos confortos do móvel desapropriado, o qual terá uma duração de tempo que deve ocorrer até que o expropriado consiga adquirir outro imóvel. Porém quando o valor da indenização for inferior ao valor do imóvel desapropriado, o qual impende o expropriado a comprar um novo imóvel com valor semelhante, é importante que se busque aplicar o mandamento constitucional que envolve a justa indenização, garantindo assim o princípio da dignidade humana.

Diante do exposto, torna-se relevante informar que a desapropriação no país, vai de encontro aos fundamentos da Constituição, bem como está conectado ao interesse coletivo, outro ponto importante a ser mencionado condiz com a ordem social a qual se associa aos termos resguardados. Neste sentido, é visto a importância dos princípios subordinados os quais vão de encontro com os interesses da coletividade, no qual segundo os estudos de Cascaldi (2019, p.29) complementa que:

a) a posição privilegiada da Administração a fim de assegurar a proteção adequada aos interesses públicos;

b) a posição de supremacia do Poder Público em relação aos particulares possibilitando a criação de obrigações por meio de ato unilateral;

c) a existência de restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública.

Frente a estas considerações torna-se relevante apresentar os fundamentos jurídicos teóricos e normativos, sendo que conforme o autor supracitado, ambos estão respectivamente voltados pata o ordenamento dos princípios políticos, sendo este acolhido pelo o sistema, posteriormente é possível observar que o fundamento normativo se associa a constitucionalidade bem com a infra constitucionalidade.

Neste sentido, complementa-se que a desapropriação se torna mais grave quando há a intervenção do Estado, o que leva a atuação do Poder Público, principalmente quando está atuação ocorre de forma desrespeitosa, indo de contra mão aos direitos fundamentais de propriedade.

4. CONCLUSÃO

Com a pesquisa realizada, foi possível obter resposta plausível ao que condiz com o direito de propriedade, assim com a desapropriação de imóvel, tendo estas informações associadas a delimitação jurídica. Neste sentido, compreende-se ainda que o direito de propriedade consiste no conceito jurídico-positivo, o qual vai de encontro com a junção de um conjunto de fatores, sendo estes voltados para o ordenamento jurídico, os quais podem sofrer variação, principalmente quando comparado ao sistema jurídico.

Os teóricos envolvidos na pesquisa apontaram a contribuição da Constituição Federal, frente as condicionalidades do princípio da função social, sendo está determinada pelo artigo 5º, inciso XXIII, o qual apresenta informações relacionado aos direitos do proprietário.

A pesquisa ainda atribuiu informações ao que condiz com a direito de propriedade como um princípio social, sendo que está é um direito que deve ir de encontro com as obrigações dos proprietários, bem como devem irem de encontro com o interesse público, para isso, torna-se relevante a adoção de medidas que vão de encontro com a legalidade e proporcionalidade, visto que estes são alguns limites que estão associados a desapropriação do bem.

Com base na pesquisa realizada, é possível mencionar o Código Civil, o qual através do artigo 1.228 inciso 4º e 5º apresenta a desapropriação como um interesse social, sendo que quando ocorre a desapropriação dentro destas causas, o proprietário passa a ter o direito de receber a justa indenização. Constatou-se ainda

que a pesquisa realizada contribuiu com a oferta de informações relacionada ao mecanismo jurídico, indo de encontro com o avança na consolidação dos princípios constitucionais, assim como a proposta que visa a dignidade do sujeito, visto que a função social da propriedade está correlacionada ao desenvolvimento nacional.

Portanto, esse estudo serviu para validarmos a ideia inicial de que a desapropriação está relacionada para desocupação do imóvel, o qual é de grande relevância para o setor público, principalmente quando o mesmo se trata de direitos imobiliários constitucional, administrativos ou civil. Este trabalho também servirá como estímulo para pesquisas vindouras pois este assunto não se encerra aqui, servindo assim de estímulo para novas pesquisa neste campo tão amplo de estudo.

REFERÊNCIAS

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1Graduado em Ciências Biológicas, pela Universidade Estadual do Piauí-UESPI. Especialização em Educação Ambiental, pela FAESPI. Professor na rede estadual e municipal de Morro do Chapéu do Piauí. Email: galego.chapeu@hotmail.com

2Graduado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Maranhão (CEERSSMA).
juracybrasil16@gmail.com
3Mestra em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Professora de Direito da Faculdade de Tecnologia de Teresina (CET/PI). Assessora Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. CV: http://lattes.cnpq.br/4928110234711759. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7518-7453. giselle.f.ibiapina@gmail.com.

4Mestra em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Professora de Direito da Faculdade CET.
https://orcid.org/0000-0003-1276-9426. professor21@cet.edu.br.

5Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidade do Museu Social da Argentina.
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará.
Coordenadora dos cursos de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Faculdade CET.
Professora de ensino superior.