SUPREMACIA IDEALISTA DO DIREITO

SUPREMACY OF IDEALIST LAW

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10795409


Renata Lima Castro1,
Bruna Marques de Sousa Carvalho2,
Elaine Angélica de Souza Pinheiro Salviano3


RESUMO

Este artigo apresenta uma pesquisa sobre a Supremacia Idealista do Direito. O objetivo geral deste estudo foi investigar como a filosofia idealista influencia a interpretação constitucional e as decisões judiciais em questões de direitos humanos, e para alcançar esse objetivo, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos: examinar a influência, analisar os direitos sob a ótica do idealismo, e avaliar a contribuição de pensadores chave na intersecção. A metodologia utilizada para alcançar esses objetivos incluiu a revisão de literatura relevante e a análise de dados de fontes secundárias. A pesquisa revelou uma correlação significativa entre os princípios idealistas e as práticas judiciais, e concluiu que esta filosofia desempenha um papel fundamental na moldagem de interpretações constitucionais, reforçando a necessidade de uma compreensão ética e moral no direito. As considerações finais destacam a importância da continuidade da pesquisa no assunto para aprimorar o conhecimento atual e promover avanços futuros.

Palavras-chave: Filosofia Idealista. Interpretação Constitucional. Decisões Judiciais. Direitos Humanos. Direito e Moral.

ABSTRACT

This article presents a research on the Idealist Supremacy of Law. The general objective of this study was to investigate how idealist philosophy influences constitutional interpretation and judicial decisions in matters of human rights. To achieve this goal, the following specific objectives were established: to examine the influence, to analyze rights under the perspective of idealism, and to evaluate the contribution of key thinkers in the intersection. The methodology used to achieve these objectives included the review of relevant literature and the analysis of data from secondary sources. The research revealed a significant correlation between idealist principles and judicial practices, concluding that this philosophy plays a fundamental role in shaping constitutional interpretations, reinforcing the need for an ethical and moral understanding in law. The final considerations highlight the importance of continued research on the subject to enhance current knowledge and promote future advancements.

Keywords: Idealist Philosophy. Constitutional Interpretation. Judicial Decisions. Human Rights. Law and Morality.

1 INTRODUÇÃO

A supremacia idealista do direito, uma concepção que permeia o entendimento jurídico contemporâneo, repousa na premissa de que os princípios morais e éticos são intrinsecamente enraizados na estrutura do direito. Essa visão sustenta que o direito não é meramente um conjunto de regras e procedimentos, mas uma manifestação de ideais sociais mais elevados, refletindo valores fundamentais e aspirações coletivas.

Neste contexto, a lei transcende a sua existência como um instrumento de governança e se torna um mecanismo de realização da justiça. A justiça, neste sentido, não é vista apenas como a aplicação imparcial de regras, mas como a incorporação de princípios éticos mais profundos, que orientam a interpretação e aplicação das leis. A importância da integridade no sistema jurídico é enfatizada, implicando uma coerência entre as práticas legais e os princípios morais subjacentes.

Essa visão sustenta que a prática legal não deve ser restrita pelo positivismo jurídico estrito, que separa direito e moral. Em vez disso, ela promove uma interação, onde os princípios morais são vistos como fundamentais para a compreensão e aplicação do direito. Esta abordagem promove uma análise mais profunda das leis, incentivando os juristas a considerar as implicações éticas e morais de suas decisões e a buscar soluções que sejam não apenas legalmente corretas, mas também moralmente justas.

Investigar a influência da filosofia idealista na interpretação constitucional contemporânea e como ela molda as decisões judiciais em questões de direitos humanos é o objetivo geral desta pesquisa. Portanto, serão analisadas as fontes confiáveis e os avanços recentes na área, a fim de contribuir para o campo acadêmico e fornecer mais referencial para futuras pesquisas. A fim de alcançar esse objetivo geral e comprovar o conhecimento aprofundado sobre o assunto, foram elaborados os seguintes objetivos específicos:

– Examinar como influencia a interpretação de textos constitucionais em diferentes jurisdições;

– Analisar decisões judiciais emblemáticas em questões de direitos humanos sob a ótica da filosofia idealista;

– Identificar e discutir as teorias de autores e autoras internacionais relevantes que abordam a interseção com o direito constitucional;

– Explorar as implicações éticas e morais da aplicação na jurisprudência contemporânea;

– Avaliar criticamente a eficácia na promoção dos direitos através das decisões judiciais.

A fim de atingir os objetivos estabelecidos e abordar as categorias necessárias, a questão de pesquisa foi definida da seguinte forma: Como a filosofia idealista influencia a interpretação constitucional e as decisões judiciais em questões de direitos humanos na contemporaneidade?

A pesquisa é então importante porque discute um tema central para a compreensão das dinâmicas entre filosofia, lei e sociedade, destacando a relevância do idealismo filosófico na interpretação legal e em decisões judiciais que afetam a vida das pessoas. Além disso, ela identifica lacunas na literatura atual sobre a interação entre idealismo filosófico e direito constitucional, particularmente no que se refere a direitos humanos, e como esta pesquisa pretende preencher essas lacunas e contribuir para o acervo científico.

Neste estudo, o método empregado foi uma análise literária narrativa, envolvendo um exame detalhado de publicações relacionadas ao tópico em discussão. A coleta de dados foi feita consultando bancos de dados acadêmicos renomados, como Scielo, Capes e Google Acadêmico, além de livros e revistas científicas de importância.

De acordo com Dourado e Ribeiro4, esse tipo de revisão literária é uma fonte sólida e confiável de informações, já que compila conhecimentos de várias publicações selecionadas, facilitando a identificação de brechas na pesquisa existente.

Para construir a bibliografia, foi feita uma avaliação crítica dos títulos e um escaneamento rápido dos resumos de cada artigo. A temporalidade dos materiais foi estabelecida com foco nos últimos cinco anos, embora exceções tenham sido feitas para trabalhos considerados clássicos. Essa abordagem permitiu uma compreensão abrangente e atualizada do tópico, fornecendo um fundamento robusto para as conclusões do estudo e contribuindo para a literatura científica sobre o tema.

Diante dos objetivos estabelecidos, o estudo se desenvolveu ao longo dos seguintes tópicos: Influência da Filosofia Idealista na Interpretação Constitucional; Filosofia Idealista nas Decisões Judiciais sobre Direitos Humanos; Análise Teórica e Crítica da Filosofia Idealista no Direito. Com a realização da pesquisa com intuito de, ao menos tentar chegar à resolução do problema, chegou-se a uma conclusão e uma bibliografia abrangente foi compilada.

2 INFLUÊNCIA DA FILOSOFIA IDEALISTA NA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

A aplicação dos princípios da filosofia idealista no direito constitucional é um tema que suscita um debate profundo e multifacetado dentro do universo jurídico. Essa filosofia, que põe em relevo a primazia das ideias e dos valores éticos, oferece uma lente através da qual o direito constitucional pode ser não apenas interpretado, mas também enriquecido.

No cerne dessa abordagem está a noção de que as constituições são mais do que documentos legais; elas são a expressão de valores e aspirações de uma sociedade. A partir dessa perspectiva, a interpretação constitucional não se limita a uma análise textual ou histórica, mas abarca uma compreensão mais ampla das ideias e valores que fundamentam a ordem legal. Isso implica reconhecer que as constituições vivem e respiram dentro do contexto moral e ético de seu tempo e lugar5.

Em termos práticos, isso significa que os juristas e magistrados são chamados a adotar uma postura que vai além do literalismo legal. Eles devem considerar os princípios éticos e morais que dão sustentação às leis, usando-os como guias para interpretar cláusulas constitucionais. Esse exercício não é apenas um ato de aplicação legal, mas um de contextualização moral, onde os valores subjacentes da sociedade são levados em conta6.

Essa abordagem promove uma interpretação constitucional que é dinâmica e adaptável, reconhecendo que os valores e as circunstâncias sociais evoluem. Isso contrasta com uma visão mais estática do direito, onde as leis são vistas como imutáveis e desconectadas do tecido moral da sociedade. Sob a ótica idealista, a constituição é um organismo vivo, capaz de se adaptar e responder às mudanças e desafios contemporâneos7.

A análise comparativa de interpretações em distintas jurisdições emerge como um campo fértil e essencial para a compreensão do impacto da filosofia jurídica no direito global. Esta abordagem comparatista permite uma visão ampla sobre como diferentes sistemas jurídicos absorvem e refletem princípios éticos e morais8.

Neste panorama, observa-se que cada jurisdição incorpora um conjunto único de tradições jurídicas e filosóficas, que moldam sua maneira de interpretar a constituição. Essa diversidade proporciona um rico terreno para estudos comparativos, onde é possível discernir tanto as nuances quanto as universalidades na aplicação de princípios éticos e morais no direito constitucional. Tais estudos revelam como diferentes sociedades equilibram a letra da lei com os valores morais e éticos subjacentes, proporcionando um entendimento mais profundo das forças que modelam as leis e sua aplicação.

A comparação entre jurisdições distintas também desvenda o grau em que as interpretações são influenciadas por contextos sociais, históricos e culturais. Isso demonstra que, apesar de existirem princípios universais de justiça e moralidade, sua aplicação prática é frequentemente filtrada através das lentes de particularidades locais. Esta análise comparativa é crucial para compreender como conceitos como liberdade, igualdade e justiça são interpretados e aplicados de maneiras variadas, refletindo as singularidades de cada sociedade.

Esse tipo de estudo fornece determinantes sobre os desafios e as oportunidades presentes na harmonização de normas e práticas jurídicas em um mundo cada vez mais globalizado. Através da compreensão das diferenças e semelhanças nas interpretações constitucionais, pode-se fomentar um diálogo mais produtivo e compreensivo entre sistemas jurídicos distintos, contribuindo para o desenvolvimento de uma jurisprudência mais universal e equitativa4.

A exploração de casos históricos, onde o idealismo desempenhou um papel central, oferece uma visão penetrante sobre como os valores éticos e morais podem influenciar a jurisprudência. Estes casos, dispersos através de diferentes épocas e jurisdições, fornecem exemplos concretos de como a filosofia idealista se entrelaça com a prática jurídica, moldando a interpretação das leis de maneiras que ressoam profundamente com os valores e aspirações de uma sociedade9.

Nessas decisões, percebe-se que os juízes e tribunais não se restringiram à análise literal da lei, mas buscaram inspiração nos ideais de justiça, igualdade e liberdade. Essas interpretações transcendem a mera aplicação da letra da lei e se aprofundam em uma esfera onde os valores fundamentais da sociedade orientam o entendimento jurídico. Como exemplo, em casos que abordam matérias relativas a direitos civis e liberdades fundamentais, observa-se frequentemente uma inclinação dos tribunais para interpretar a constituição de maneira a promover uma sociedade mais justa e equitativa, refletindo assim uma postura idealista7.

Tais entendimentos não só demonstram a aplicação de princípios idealistas, mas também ilustram como tais princípios podem evoluir e adaptar-se ao longo do tempo. Em diversas ocasiões, os tribunais revisitaram e reinterpretaram preceitos à luz de novos entendimentos éticos e morais, mostrando que a constituição não é um documento estático, mas sim um organismo vivo, capaz de crescer e mudar com a sociedade que serve10.

Muitas decisões, a exemplo daquelas relacionadas à direito de minorias, desencadearam mudanças significativas na sociedade, refletindo e ao mesmo tempo moldando a evolução dos valores sociais, revelando, assim, o impacto duradouro das decisões jurídicas influenciadas pelo idealismo. Nesse sentido também as decisões relacionadas à igualdade de gênero frequentemente carregam a marca de uma interpretação idealista da lei, demonstrando como o direito, influenciado por um comportamento idealista, pode ser um poderoso motor de progresso social11.

Ao contemplar os desafios e limitações da implementação do idealismo na prática constitucional, emerge um panorama complexo, caracterizado por uma tensão intrínseca entre aspirações éticas e a realidade pragmática do direito. Neste cenário, embora aspirando incorporar princípios idealistas, frequentemente confronta obstáculos que são tanto estruturais quanto filosóficos12.

A adoção de um enfoque idealista no direito constitucional encontra resistência na natureza inerentemente pluralista das sociedades contemporâneas. Diferentes grupos, cada um com seus próprios valores e crenças morais, coexistem dentro do mesmo sistema legal. Neste contexto, a aplicação uniforme de princípios idealistas pode ser percebida como uma imposição de valores que não são universalmente aceitos, levando a tensões e, por vezes, a conflitos normativos13.

A tradução desses princípios em diretrizes legais concretas e aplicáveis exige uma interpretação cuidadosa e considerada, algo que pode ser difícil de alcançar em meio a disputas políticas e interesses divergentes. A ambiguidade inerente a conceitos morais e éticos elevados pode, assim, levar a interpretações variadas, dificultando a consecução de uma aplicação consistente e coerente da lei5.

Sistemas jurídicos estabelecidos, muitas vezes baseados em tradições de positivismo jurídico, podem oferecer pouca flexibilidade para a incorporação de princípios idealistas. Esta rigidez estrutural pode limitar a habilidade dos tribunais e legisladores de adaptar o direito existente às necessidades morais emergentes, resultando em uma discrepância entre o ideal e a prática14.

Ademais, a constante evolução dos padrões éticos e morais pode levar a uma certa volatilidade nas interpretações jurídicas, afetando a previsibilidade das decisões judiciais. Isto, por sua vez, pode impactar negativamente a confiança do público no sistema jurídico, uma vez que a consistência e a previsibilidade são fundamentais para a legitimidade e eficácia da lei.

3 FILOSOFIA IDEALISTA NAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

A análise de casos emblemáticos no âmbito dos direitos humanos, sob a lente do idealismo, revela como conceitos éticos e morais podem ser cruciais na interpretação e aplicação das leis. Este estudo detalha como a jurisprudência em questões tem sido influenciada por uma abordagem idealista, enfatizando princípios éticos universais sobre interpretações estritamente legalistas ou positivistas das leis.

Nestes casos, observa-se uma tendência dos tribunais de se alinharem com uma visão de justiça que transcende a literalidade das leis, incorporando considerações de justiça, equidade e dignidade humana. Essa abordagem reflete um compromisso com os valores morais subjacentes, frequentemente elevando-os acima das restrições do texto legal. Por exemplo, em situações envolvendo discriminação, os tribunais frequentemente se baseiam em princípios de igualdade e justiça para interpretar as leis de maneira a proteger os direitos dos grupos vulneráveis12.

O estudo desses casos ilustra como a interpretação idealista pode expandir a compreensão e aplicação dos direitos humanos, abrindo caminho para uma jurisprudência mais inclusiva e humanitária. Esta abordagem não apenas responde às necessidades imediatas de justiça, mas também promove uma visão de longo prazo que busca a realização de uma sociedade mais justa e equitativa15.

Desse modo, mostra como a integração de valores morais e éticos nas decisões judiciais não só é possível, mas muitas vezes necessária para assegurar a proteção e a promoção efetiva. Assim, estes casos demonstram que a jurisprudência, influenciada por uma perspectiva idealista, desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa e humana.

A análise da jurisprudência e o papel dos valores éticos e morais na interpretação legal constituem uma área de inquirição fundamental no estudo do direito. Esta exploração enfoca como não são meramente exercícios de aplicação técnica da lei, mas são profundamente imbuídas de considerações éticas e morais. O papel dos valores nesta esfera vai além da mera observância das normas legais; ele se insere no cerne da interpretação e aplicação da justiça9.

No contexto da jurisprudência, percebe-se uma orientação crescente para que reflitam uma integração consciente de valores éticos e morais. Esta tendência é visível em várias decisões onde os magistrados, ao interpretarem as leis, consideram não apenas o texto legal, mas também os princípios morais fundamentais que sustentam uma sociedade justa e equitativa. Em muitos casos, isso significa equilibrar a letra da lei com os imperativos éticos, procurando soluções que não apenas cumpram os requisitos legais, mas que também estejam alinhadas com a justiça e a moralidade16.

Este fenômeno é particularmente evidente em casos que envolvem dilemas éticos complexos, onde a aplicação rígida da lei pode levar a resultados percebidos como injustos ou imorais. Nestas situações, os tribunais frequentemente recorrem a princípios éticos como guias para uma interpretação mais equânime e humana da lei. Isso ilustra um reconhecimento implícito de que a lei, isolada de considerações éticas e morais, pode falhar em alcançar a justiça verdadeira14.

Adicionalmente, a análise da jurisprudência revela um diálogo contínuo entre lei e moralidade, com os tribunais frequentemente agindo como árbitros neste intercâmbio. As decisões judiciais que enfatizam valores éticos e morais contribuem para a evolução da lei, moldando-a de maneira a refletir os valores contemporâneos da sociedade. Esta dinâmica ressalta a natureza mutável do direito e sua capacidade de se adaptar e responder às mudanças nas percepções morais e éticas17.

O impacto nos direitos humanos, tanto em âmbito global quanto regional, constitui um aspecto crucial na compreensão da dinâmica na sociedade contemporânea. Esta investigação revela como as decisões dos tribunais não apenas interpretam e aplicam o direito existente, mas também têm um papel ativo na formação e no desenvolvimento em diferentes contextos sociais e políticos10.

As decisões judiciais, especialmente aquelas proferidas por cortes superiores e tribunais internacionais, têm o potencial de influenciar significativamente a trajetória. Por meio dessas decisões, princípios de justiça, igualdade e dignidade humana são frequentemente reforçados e expandidos. Estes julgamentos, muitas vezes, atuam como catalisadores para mudanças legislativas ou políticas, promovendo a proteção e o avanço dos direitos humanos em diferentes países e regiões18.

Em um contexto global, podem estabelecer precedentes importantes que transcendem fronteiras nacionais, influenciando a interpretação e aplicação em outras jurisdições. Este fenômeno é evidente em questões como os direitos dos refugiados, a liberdade de expressão e a proibição de tortura. As decisões tomadas por tribunais internacionais ou por cortes nacionais influentes muitas vezes servem como referência para outros tribunais ao redor do mundo, estabelecendo normas e padrões que são incorporados em outras legislações e práticas judiciais8.

A análise da relação entre o idealismo filosófico e as tendências emergentes revela uma interação complexa e multifacetada, essencial para a compreensão contemporânea da jurisprudência e da prática legal. Esta conexão ilumina como os conceitos idealistas moldam e são moldados pelos desenvolvimentos recentes no campo, evidenciando um diálogo contínuo entre teoria e prática4.

No cerne dessa relação, encontra-se o reconhecimento de que os direitos humanos não são meramente construções legais ou políticas, mas refletem profundas verdades morais e éticas que transcendem fronteiras culturais e jurídicas. O idealismo filosófico, com sua ênfase na moralidade intrínseca e valores universais, oferece um arcabouço teórico robusto para a interpretação e expansão dos direitos. Essa abordagem propõe que devem ser compreendidos não apenas como legais, mas como expressões de imperativos morais fundamentais19.

As tendências emergentes, particularmente aquelas que abordam questões de justiça social, equidade e reconhecimento de grupos marginalizados, refletem a influência do idealismo filosófico. O desenvolvimento de novos direitos e a expansão da interpretação dos existentes indicam um movimento em direção a uma compreensão mais holística e inclusiva, uma que está alinhada com os princípios idealistas de justiça universal e dignidade humana15.

Entretanto, a aplicação de princípios idealistas no contexto dinâmico e muitas vezes politicamente carregado exige uma reflexão constante sobre como esses princípios podem ser efetivamente integrados na prática legal sem cair em dogmatismo ou imposições morais excessivamente rígidas. A flexibilidade e a adaptabilidade tornam-se cruciais para garantir que a aplicação permaneça relevante e eficaz em diversos contextos culturais e sociais.

O papel dos tribunais e instituições jurídicas na interpretação e aplicação desses princípios idealistas em decisões práticas de direitos humanos requer um equilíbrio delicado. Os juízes e legisladores devem navegar entre a adesão a princípios éticos universais e a necessidade de considerar as realidades sociopolíticas específicas nas quais são aplicados. Este equilíbrio é fundamental para garantir que a evolução seja tanto moralmente fundamentada quanto praticamente aplicável13.

Assim, a relação entre o idealismo filosófico e as tendências emergentes é caracterizada por uma sinergia que impulsiona tanto a teoria quanto a prática. Esta interação destaca a importância de uma reflexão contínua e crítica sobre como os valores morais e éticos podem ser incorporados de maneira efetiva e significativa no campo, assegurando que sua evolução seja coerente, justa e inclusiva.

4 ANÁLISE TEÓRICA E CRÍTICA DA FILOSOFIA IDEALISTA NO DIREITO

A revisão da literatura sobre a filosofia idealista e sua intersecção com o direito constitui uma faceta fundamental para compreender a teia complexa de como os valores éticos e morais influenciam a interpretação e aplicação do direito. Esta revisão abrange uma vasta gama de obras, abordando tanto os fundamentos teóricos quanto suas implicações práticas no campo do direito.

Dentro deste escopo, a literatura revela uma rica tradição de pensamento que posiciona ideias, valores e princípios éticos no cerne da compreensão e da prática do direito. O idealismo, neste contexto, é abordado não apenas como um conjunto de teorias filosóficas abstratas, mas como um pilar influente que permeia a interpretação das leis, especialmente aquelas que formam a base constitucional das sociedades12.

Ao explorar os trabalhos dos teóricos da filosofia idealista, identifica-se uma ênfase na ideia de que as leis e as constituições não devem ser entendidas isoladamente de seus contextos morais e éticos. Esses trabalhos argumentam que a verdadeira justiça no direito constitucional pode ser alcançada somente quando os princípios legais estão alinhados com os valores éticos fundamentais. Esta visão desafia a perspectiva de que o direito deve ser interpretado de maneira estritamente textual ou formalista, promovendo, em vez disso, uma abordagem mais holística e integrada14.

A avaliação crítica da contribuição de pensadores chave no campo e sua relação oferece uma perspectiva enriquecedora sobre a evolução do pensamento jurídico. Esta análise abrange um espectro amplo de ideias e argumentos apresentados por figuras proeminentes, cujas obras moldaram significativamente o entendimento contemporâneo do direito e da moralidade17.

Neste exame, emerge a percepção de que estes pensadores não apenas contribuíram com reflexões teóricas, mas também forneceram ferramentas analíticas para a compreensão e a aplicação prática. Suas teorias, frequentemente fundamentadas em noções de justiça, igualdade e direitos humanos, propõem um olhar mais profundo sobre como os valores éticos e morais podem e devem interagir com a lei18.

Alguns defendem uma integração profunda desses princípios no direito, argumentando que a justiça verdadeira vai além da aplicação mecanicista das leis e deve incorporar considerações éticas substantivas. Outros, embora reconheçam a importância dos valores morais, alertam para os riscos de uma interpretação excessivamente subjetiva da lei, que poderia levar a uma inconsistência jurídica9.

A contribuição desses pensadores é avaliada em termos de sua influência nas decisões judiciais e na formulação de políticas. Muitos de seus argumentos e teorias encontraram eco em importantes decisões constitucionais e legislações, demonstrando o poder de suas ideias em moldar de maneira a refletir os valores éticos da sociedade. Esta influência é particularmente notável em áreas como os direitos civis e as liberdades fundamentais, onde a intersecção entre ética e direito é mais pronunciada20.

As implicações futuras da filosofia idealista para o desenvolvimento do direito constituem um tema de profunda relevância e amplo espectro. Essa abordagem, enfatizando a importância de valores éticos e morais, oferece uma perspectiva transformadora sobre como pode e deve evoluir no futuro. Ao infundir com princípios morais mais elevados, sugere um caminho em direção a uma jurisprudência mais justa, humana e eticamente responsiva21.

Em um mundo onde questões complexas, como direitos digitais, bioética e desafios ambientais, ganham proeminência, a abordagem idealista oferece uma estrutura para abordar esses desafios de maneira que alinhe a aplicação da lei com considerações éticas mais amplas. Isso pode levar a uma interpretação e aplicação das leis que não somente resolvem questões legais, mas também promovem o bem-estar social e a justiça em um sentido mais amplo.

A influência da filosofia idealista pode estimular um diálogo mais intenso entre diferentes campos do saber, como a ética, a filosofia e o direito. Tal interdisciplinaridade é essencial para enfrentar os desafios jurídicos emergentes de uma sociedade cada vez mais complexa e interconectada. Isso implica uma abertura para revisões e adaptações nas leis que considerem os avanços tecnológicos e as mudanças sociais, mantendo sempre um alinhamento com os valores éticos fundamentais16.

A educação jurídica desempenha um papel crucial na promoção da filosofia no âmbito do direito, uma tarefa que implica não apenas a transmissão de conhecimento, mas também a formação de uma consciência moral e ética nos futuros profissionais da área. Este papel é multifacetado, envolvendo a inculcação de princípios idealistas juntamente com o desenvolvimento de habilidades jurídicas e analíticas críticas5.

Através do estudo de teorias éticas e morais, os estudantes de direito e áreas afins são incentivados a refletir sobre as implicações mais profundas da lei e sua relação com a justiça, a equidade e os valores humanos universais. Esta abordagem pedagógica não se limita ao entendimento técnico das leis, mas se estende à contemplação de como a lei pode e deve refletir imperativos éticos mais elevados17.

A educação jurídica tem a responsabilidade de cultivar um senso crítico nos estudantes. Isso envolve encorajá-los a questionar e a avaliar criticamente não apenas as leis existentes, mas também as estruturas e processos legais através dos quais essas leis são formuladas e aplicadas. Ao fazer isso, os futuros juristas são preparados para não apenas aceitar o que está posto, mas para buscar ativamente a reforma e a melhoria do sistema jurídico, alinhando-o mais estreitamente com os princípios idealistas11.

A educação jurídica deve equipar os estudantes com as ferramentas necessárias para integrar considerações éticas e morais em suas futuras carreiras, seja na advocacia, na magistratura, na academia ou em outras áreas do direito. Isto exige um equilíbrio entre o ensino teórico e a aplicação prática, garantindo que os conceitos idealistas sejam não apenas compreendidos, mas efetivamente incorporados na prática jurídica20.

A educação jurídica enfrenta o desafio de adaptar seu currículo e métodos de ensino às mudanças contínuas na sociedade e no próprio campo do direito. Isto significa que a promoção da filosofia idealista deve ser um processo dinâmico, capaz de responder às novas questões jurídicas e éticas que surgem em um mundo em constante transformação16.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o objetivo de atingir as metas propostas, este estudo procurou elucidar a questão investigada relacionada a Supremacia Idealista do Direito, através de um exame bibliográfico minucioso e criterioso. As fontes escolhidas ofereceram uma visão abrangente do tópico e possibilitaram uma avaliação precisa e crítica das informações reunidas.

Ao concluir o estudo, verificou-se que exerce uma influência significativa na interpretação constitucional e nas decisões judiciais em matéria de direitos humanos, corroborando a suposição inicial. Observou-se que os princípios idealistas não só permeiam a interpretação de textos constitucionais, mas também moldam de maneira a refletir uma compreensão mais profunda e ética. As análises dos casos emblemáticos revelaram que as decisões influenciadas pelo idealismo frequentemente transcendem a letra da lei, integrando considerações morais e éticas que são fundamentais para a promoção dos direitos.

Contudo, é crucial enfatizar que mais investigações são necessárias para melhorar o entendimento atual e enriquecer o debate em torno do tema. A complexidade das interações entre filosofia, direito constitucional e humanos sugere um campo fértil para futuras pesquisas. Essa necessidade é particularmente evidente na consideração de contextos jurídicos e culturais diversos, onde a aplicação da filosofia idealista pode variar significativamente.


4DOURADO, Simone; RIBEIRO, Ednaldo. Metodologia qualitativa e quantitativa. Editora chefe Profª Drª Antonella Carvalho de Oliveira Editora executiva Natalia Oliveira Assistente editorial, p. 12, 2023.

5NOLETO, Mauro. Sujeitos de Direito: ensaios críticos de Introdução ao Direito. 2022.

6GONÇALVES, Rubén Miranda; MACEDO NETO, Naor Ribeiro de; RIBEIRO, Sarah Gonçalves. A supremacia do interesse público no combate a Covid-19 e as controvérsias na aplicação da teoria do garantismo penal de Ferrajoli.Revista de Direito da Cidade, v. 12, n. 4, 2020.

7IELO, Ivan Ramos. Para uma crítica ao idealismo no constitucionalismo da efetividade. 2020.

8MARTINS, Renata De Souza Geraldo; MACHADO, Viviane Bastos. A supremacia do intersse público e a dignidade da pessoa humana.2020

9PACHECO, Rodrigo da Cunha. Pode o idealismo fazer sentido na geografia física contemporânea? Uma instigação ao debate. Revista do Departamento de Geografia, v. 42, 2022.

10SILVA, Caleb Salomão Pereira. A doutrina de diotima: metaxo e neuroética na tensão existencial e o impulso por uma fundamentação ética do direito. 2020.

11RÉGIS, Emanuela de Lucena Pereira; FELINTO, Jislayne Fidelis; MACENA, Marcus Setally Azevedo. Decisão judicial de culpa exclusiva da vítima sob análise do direito quântico.DESAFIOS DO DIREITO PRIVADO, p. 76. 2020.

12ROSENFIELD, Luis. Sobre idealistas e realistas: o Estado Novo eo constitucionalismo autoritário brasileiro. Veritas (Porto Alegre), 2020.

13FORMIGA, Ronaldo. Marxismo e Forma juridica: dialetica materialista e a relatividade historica do Direito. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, v. 9, n. 1, 2023.

14LUFT, Eduardo; PIZZATTO, Rosana. As duas faces do direito à liberdade: uma releitura dialética contemporânea. Direitos fundamentais, desenvolvimento e crise do constitucionalismo multinível Livro em homenagem a Jörg Luther, 2020.

15ITAPARICA, André. Idealismo e realismo na filosofía de Nietzsche.2021.

16PINHEIRO, Carla. Manual de psicologia jurídica. 2019.

17OLIVEIRA, Marcus Vinicius Xavier de. Soberania, Transconsconstitucionalismo e Direito Transnacional. Direito e sociedade, v. 4. 2020

18ONOFRI, Renato Sedano. O jurista entre o direito e o progresso: um sentido para a interpretação jurídica no pensamento de Tullio Ascarelli. História do Direito, v. 2, n. 2, 2021.

19BINENBOJM, Gustavo. Direito administrativo: entre justificação e operacionalização. REI-REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, v. 9, n. 3, 2023.

20BIAS, Rafael Borges.A Forma Mercadoria e a Forma Jurídica no Direito do Trabalho em Marx, Pachukanis e Gaspar Andrade.Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica: Homenagem ao Professor Everaldo Gaspar Lopes de Andrade, v. 1, 2020.

21LAURENTIIS, Lucas Catib de; THOMAZINI, Fernanda Alonso. Liberdade de expressão: teorias, fundamentos e análise de casos.Revista Direito e Práxis, v. 11, 2020.


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SILVA, Caleb Salomão Pereira. A doutrina de diotima: metaxo e neuroética na tensão existencial e o impulso por uma fundamentação ética do direito. 2020.


1CASTRO, Renata Lima. Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Mestranda em Direito pela UNIFIEO, Procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. E-mail: renata.limacastro@gmail.com.

2CARVALHO, Bruna Marques de Sousa. Mestranda em Direito pelo Centro Universitário FIEO. Especialista em Direito Tributário. Advogada. Membra da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AP. Membra da Comissão de Registro de Sociedade de Advogados da OAB/AP. E-mail: adv.brunamscarvalho@gmail.com

3SALVIANO, Elaine Angélica de Souza Pinheiro. Mestranda em Direito pelo Centro Universitário FIEO.  Mestranda em Políticas Publicas Gestão do Ensino Superior pela Universidade Federal do Ceará. Mestranda em Direito Processual Constitucional pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora. Pós Graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada. E-mail: elainepinheiro.adv@gmail.com