ENSINO A DISTÂNCIA: BOAS PRÁTICAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ E A NECESSIDADE DE EXPANSÃO PARA AS SEÇÕES DO ESTADO-MAIOR DAS UNIDADES POLICIAIS MILITARES

DISTANCE LEARNING: GOOD PRACTICES OF THE GENERAL OFFICE OF THE MILITARY POLICE OF PARANÁ AND THE NEED FOR EXPANSION TO THE GENERAL STAFF SECTIONS OF THE MILITARY POLICE UNITS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10714266


Moises Hadalton Silva1


RESUMO

O presente artigo tem como objetivo discutir o ensino a distância implementado pela Corregedoria Geral da Polícia Militar do Paraná (COGER). Há anos a COGER tem desenvolvido um trabalho contínuo de capacitação dos policiais militares que trabalham nas seções e subseções de justiça e disciplina, bem como dos que são responsáveis pela elaboração de processos e procedimentos administrativos. Nesse sentido, o presente artigo trouxe aspectos gerais do ensino a distância no Brasil, legislação aplicada, considerações acerca do uso dessa modalidade de ensino da Corporação, trazendo exemplos do que tem sido realizado. Após a contextualização teórica, o trabalho buscou, através de questionário aplicado ao efetivo administrativo do 4º Comando Regional e Unidades subordinadas, obter dados quantitativos e qualitativos acerca de eventuais cursos de capacitação ofertados pela COGER e a visão do efetivo quanto a necessidade de capacitação para o exercício de suas funções administrativas. Como respostas, obteve-se dados importantes quanto à opinião do efetivo e dados preocupantes quanto à capacitação, do que, ao final, apresentou-se uma sugestão de capacitação do efetivo objeto do presente estudo, via ensino a distância. 

Palavras-chave: Polícia Militar do Paraná. Ensino a Distância. Funções administrativas. Capacitação.

ABSTRACT 

This article aims to discuss distance learning implemented by the General Inspectorate of the Military Police of Paraná (COGER). For years, COGER has been developing continuous work to train military police officers who work in the justice and discipline sections and subsections, as well as those responsible for developing administrative processes and procedures. In this sense, this article brought general aspects of distance learning in Brazil, applied legislation, considerations about the use of this type of teaching by the Corporation, providing examples of what has been accomplished. After the theoretical contextualization, the work sought, through a questionnaire applied to the administrative staff of the 4th Regional Command and subordinate Units, to obtain quantitative and qualitative data about any training courses offered by COGER carried out and the staff’s view regarding the need for training to the exercise of its administrative functions. As responses, important data was obtained regarding the opinion of the staff and worrying data regarding training, which in the end presented a suggestion for training the staff object of the present study, via distance learning.

Keywords: Military Police of Paraná. Distance learning. Administrative functions. Training.

INTRODUÇÃO

Este artigo trata da Educação a Distância – EaD como uma ferramenta de capacitação dos Militares Estaduais do Estado do Paraná que exercem funções de chefes e auxiliares de seções do Estado-Maior de Comandos Regionais, Batalhões e Companhias Independentes. O presente trabalho teve como ponto de partida dois fatores observados no âmbito interna corporis, quais sejam: as boas práticas da Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Paraná – COGER/PMPR, quanto a capacitação via EaD para auxiliares e chefes das Subseções de Justiça e Disciplina – SJD, capacitação via EaD a graduados e Oficiais para elaboração de Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar – FATD, oitivas audiovisuais e utilização do sistema EPROC2.

O Segundo fator trata-se da carência das seções do Estado-Maior das Unidades da Corporação quanto a realização de capacitação específica para exercício das funções de chefes e auxiliares, no sentido de como operar os sistemas utilizados, das atividades executadas ordinariamente, da legislação aplicada ao exercício daquele encargo, conhecimentos mínimos para que um policial militar esteja habilitado a desenvolver suas funções em determinada seção administrativa.

Via de regra, quando da assunção de função administrativa na Corporação, seja o militar estadual chefe ou auxiliar, ocorre (ou deveria ocorrer) um rito formal, comumente denominado “passagem de função”, quando é apresentado ao militar que assume, uma visão geral da seção, das demandas existentes e o serviço ordinário decorrente, contudo, tal rito não supre minimamente a necessidade de capacitação daquele militar que está a assumir funções de elevada responsabilidade.

Nesse viés, aborda-se o ensino EaD na PMPR, destacando a atuação da Corregedoria-Geral da Corporação, colhendo dados quanto à visão da tropa, limitado ao efetivo do 4º Comando Regional e Unidades Subordinadas, cuja área corresponde a cerca de 1/3 do Estado do Paraná. Desta forma, como objetivos específicos, avalia-se a necessidade desta capacitação e de organizar outras pontuais para as demais funções administrativas e, ao final, identifica-se a necessidade de expansão das boas práticas da COGER/PMPR às demais seções do Estado-Maior dos Comandos Regionais e Unidades, a fim de aperfeiçoar o saber-fazer dos policiais militares e criar um padrão mínimo de conhecimento, entendimento e execução das atividades administrativas.

Importante destacar que o presente trabalho não tem o escopo de avaliar o conhecimento dos militares estaduais que laboraram nas seções administrativas das Unidades PMs, mas iluminar outras possibilidades de capacitação, que aos moldes do que ocorre com a já consolidada Corregedoria Geral, possa contribuir na resolução de problemas e desenvolvimento das atividades diárias junto às seções, em razão do conhecimento adquirido.

1 REFERENCIAL TEÓRICO: CONSIDERAÇÕES ACERCA DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA E SUA APLICAÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ

1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Decreto Federal n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o artigo 80 da Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, traz um conceito de educação a distância como:

Art. 1º Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. (BRASIL, 2005).

Sobre o entendimento do que seja o ensino a distância, Josias Ricardo Hack em seu livro “Introdução à Educação a Distância” apresenta essa modalidade de ensino como:

[…] uma modalidade de realizar o processo de construção do conhecimento de forma crítica, criativa e contextualizada, no momento em que o encontro presencial do educador e do educando não ocorrer, promovendo-se, então, a comunicação educativa através de múltiplas tecnologias. (HACK, 2011, p. 15).

De modo muito simples e prático, se valendo do conceito elaborado pelo Ministério da Educação, a educação a distância pode ser entendida como uma modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.” (BRASIL, s.d.).

Conforme se extrai dos citados conceitos, está na essência do EaD a praticidade de sua aplicação, bastando apenas meios tecnológicos para sua implementação, podendo ser realizada a atividade educacional de qualquer lugar e em qualquer horário. Mais ainda: são aulas atemporais, necessitando apenas, em alguns casos, de pequenas atualizações.

Assim, dessa análise inicial verifica-se que a elaboração de um conteúdo a ser ministrado de forma remota gerará, de certa forma, elevado dispêndio de tempo para sua produção. Por outro lado, será aplicável e utilizado na capacitação de inúmeros servidores por um longo período, no caso em análise, por inúmeros policiais militares.

Sabe-se que o sistema de educação a distância não é uma novidade, pois tem sido aplicado há um tempo considerável em diferentes instâncias, seja no serviço público, privado ou em universidades. Conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, o ensino a distância dos cursos superiores cresceu 474% em uma década (2011 a 2021) (BRASIL, 2022).

Assim, sendo de conhecimento geral que se trata de uma modalidade de ensino muito útil e uma excelente ferramenta na propagação do saber e já em uso na Corporação. O que é discutido no presente artigo são os benefícios e a necessidade de sua aplicação/expansão no âmbito da Corporação, com foco na capacitação continuada dos militares que desempenham ou desempenharão especificamente as funções administrativas de chefe e auxiliares das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª seções do Estado-Maior das diversas Unidades Policiais Militares do Paraná.

1.2 BREVE HISTÓRICO DO EAD NO BRASIL E LEGISLAÇÃO APLICADA

Ao contrário do que se possa pensar, a educação a distância no Brasil não é algo tão recente, tendo registro de sua aplicação desde o início do século XX, mais precisamente do ano de 1904 (ALVES, 2011), obviamente que não da forma como nos dias atuais, mas a lógica sempre foi a mesma.

A partir de Maia & Mater (2007) et. al., Alves (2011) aponta que um dos primeiros dados conhecidos de um ensino a distância data de 1904 quando o Jornal do Brasil registra, na primeira edição da seção de classificados, anúncio que oferece profissionalização por correspondência para datilógrafo(ALVES, 2011, p. 87). Uns anos adiante, em 1923, tem início a educação a distância via rádio, através da Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, em que eram ofertados cursos como de Português, Francês, Silvicultura, dentre outros. Já nos anos de 1974, a TV Ceará oferta os cursos para turma à época 5ª a 8ª série do ensino fundamental, com material televisivo e impresso. E a Universidade pioneira no uso do ensino a distância foi a Universidade de Brasília. (MELLO, BLEICHER, SCHUELTER, 2017).

Esses breves apontamentos têm o objetivo de demonstrar que a ideia de ensino a distância não é nova, mas uma construção iniciada no século XX, que tem sido utilizada no Brasil e ano a ano evoluiu até chegar na formatação atual, com sua enorme aplicação no ensino do país. Inclusive, o EaD foi a modalidade de ensino que “salvou” a educação no período da pandemia da COVID-19, por ter facilitado suplantar a dificuldade/impossibilidade dos encontros presenciais.

Ocorre que, diante da expansão do ensino a distância, é necessária uma regulamentação quanto ao seu uso. Nesse sentido, o livro “Fundamentos do EaD” traz de forma muito didática o viés normativo que a legislação brasileira utiliza para regulamentar essa modalidade de ensino, conforme segue:

Dentro da legislação educacional no Brasil, os primeiros passos que dão base legal para a modalidade de educação a distância são dados por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º. 9.394/1996. Essa lei direciona o funcionamento da EaD, apresentando características, abrangência, necessidade de credenciamento, oferta, avaliação, entre outros itens importantes. […] Dando seguimento surgiram diferentes decretos, entre eles: Decreto n.º. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o art. 80 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Apresenta critérios para realização da EaD, indicando nível de ensino em que pode ser implementada, bem como indicações para a aplicação de avaliações e realização de cursos por meio de programas de pós-graduação a distância. Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e n.º 5.773, de 9 de maio de 2006. Entre as mudanças estabelecidas estão diretivas sobre a regulação, credenciamento, regras de avaliação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Além de decretos, existem portarias e resoluções que ajudam a direcionar e dar diretrizes para o desenvolvimento da modalidade. Como por exemplo a Resolução n.º 1, de 11 de março de 2016, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que apresenta as Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância. Trata-se de um documento atual e relevante para o cenário atual do desenvolvimento da EaD no país e, de modo particular, porque nele temos institucionalizado, oficialmente, a figura do tutor como um profissional da Educação. Temos ainda duas últimas atualizações do MEC para o desenvolvimento de cursos na modalidade EaD. Uma delas a Portaria n.º 1.134, de 10 de outubro de 2016, que direcionamento para o funcionamento e credenciamento. Por fim, a criação do Decreto n.º 9.057, de 25 de maio de 2017,  que traz uma mudança nas permissões de realização de cursos na modalidade EaD. Possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial.. (MELLO, BLEICHER, SCHUELTER, 2017, s/p).

Nesse viés, pode-se afirmar que o ensino a distância passou por grandes evoluções ao longo dos anos, desde sua aplicação através de correspondências, passando por um ensino via rádio, televisivo e nos dias atuais a internet, havendo normativas desde o ano 1996 para tal modalidade de ensino. Normativas estas que também foram evoluindo e acompanhando o contexto social de aplicação do ensino a distância.

Nesse sentido, fazendo um paralelo com a Polícia Militar do Paraná, o presente artigo demonstrará nos tópicos seguintes que há a necessidade também de uma expansão e avanço da aplicação do EaD na Corporação, entendendo essa expansão como a disponibilização de cursos de capacitação para as seções do Estado-Maior e uma correspondente regulamentação do ensino a distância no âmbito interno.

1.3 ENSINO A DISTÂNCIA NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ

O Ensino na Corporação é regulado pela Portaria do Comando-Geral n.º 330, de 14 de março de 2014, contudo não há normativa interna que regulamente, de maneira específica, a utilização da ferramenta do ensino a distância na Corporação. O artigo 2º da referida Portaria traz que:

Art. 2º. O ensino militar estadual obedecerá a um processo contínuo e progressivo de educação sistemática, constantemente atualizado e aprimorado, o qual se desenvolverá desde a formação inicial até os graus mais elevados de especialização e aperfeiçoamento, envolvendo teoria e prática. (PMPR, 2014, s/p).

Ainda o artigo 3º da referida normativa interna prevê que:

Art. 3º. O ensino militar estadual destina-se a desenvolver as competências necessárias aos militares estaduais ou a outros integrantes do sistema de segurança pública em todos os escalões hierárquicos, para um melhor desempenho técnico-profissional. (PMPR, 2014, s/p).

Mais adiante, em seu artigo 5º, a Portaria do Comando-Geral prevê que o Sistema de Ensino na Corporação é composto pela Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), sendo este um órgão de direção; pela Academia Policial Militar do Guatupê – APMG, como órgão de apoio e Estabelecimento de Ensino – EE, destinado à:

[…] execução de cursos de atualização profissional, capacitação, formação, habilitação, especialização, aperfeiçoamento e superior de polícia, dos Oficiais e Praças da PMPR e de outras Corporações Policiais Militares e Bombeiros-Militares da Federação, bem como, quando for o caso, de Oficiais Militares Federais e civis, atendendo o interesse Institucional, sendo ainda destinada ao desenvolvimento de estudos e pesquisas técnicas e científicas na área de Segurança Pública. (PMPR, 2014, s/p).

Ainda, como integrante do Sistema de Ensino, há o Colégio da Polícia Militar (CPM), órgão de apoio e Estabelecimento de Ensino e os Núcleos de Ensino (NE) que são os Comandos Regionais e Organizações Policiais Militares (OPMs), nos termos do artigo 6º da referida Portaria.

Mais além, o artigo 10 prevê que o planejamento do ensino militar estadual compete à Diretoria de Ensino e Pesquisa, a qual possibilitará a reunião, em tempo hábil, dos recursos didáticos, administrativos, financeiros e operacionais indispensáveis ao seu completo desenvolvimento(PMPR, 2014, s/p).

Em uma análise objetiva dos citados artigos, se pode aferir que o ensino na PMPR deve ser algo contínuo e progressivo, para todos os escalões hierárquicos, com o fim de desenvolver competências necessárias ao Militar Estadual. Este, por sua vez, com a devida capacitação, terá melhor desempenho técnico-profissional, sendo tal atribuição competência da Diretoria de Ensino e Pesquisa, com auxílio dos órgãos de apoio, estabelecimentos de ensino e núcleos de ensino.

Como citado, nada consta na normativa ora em análise quanto ao ensino a distância, demonstrando a necessidade de uma regulamentação específica desta importante ferramenta que já auxilia a Corporação em seu processo de ensino para com o efetivo policial militar.

Apesar da carência de regulamentação que venha a definir a forma de aplicação, condições, critérios e cursos que podem ser objeto do ensino EaD, tal modalidade de ensino encontra-se em pleno uso na Instituição, seja através de cursos de capacitação, especialização ou aperfeiçoamento. Como exemplo, tem-se os mais recentes: Curso de Aperfeiçoamento de Sargento – CAS 2023, que teve suas aulas na modalidade híbrida3, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO 2021; Cursos de Técnica de Ensino (CTE), Polícia Judiciária Militar (CPJM) e Policiamento Comunitário (CPCOM), categoria Oficiais, turma 2021 e categoria Praças turma 2021, dentre outros cursos que se valeram do ensino a distância para sua efetivação.

Importante ainda trazer a experiência da Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública – Rede EaD-Senasp que há anos traz para as Polícias Militares dos Estados de todo o país inúmeros cursos voltados ao saber-fazer policial. Inclusive, para quem conclui tais cursos, está regulamentado, através da Portaria do Comando-Geral n.º 452, de 26 de junho de 2018 o distintivo dos cursos da Senasp, a fim de trazer destaque aos militares estaduais que dedicam seu tempo para, de maneira voluntária, buscar conhecimento através do ensino a distância ofertado pela Senasp. 

Na PMPR, dentre as plataformas disponíveis para aplicação de aula online, encontra-se em maior uso a plataforma PMPR – EaD4, na qual há vários cursos da Corporação, com especial destaque no presente artigo aos da Corregedoria-Geral da PMPR. No âmbito de suas atribuições, a COGER tem sido pioneira na Corporação quanto a regular utilização do ensino a distância, pois através da plataforma PMPR-EaD disponibiliza, de forma permanente, quatro cursos, sendo: (1) o curso de Capacitação de Chefes e Auxiliares de Subseção de Justiça e Disciplina; (2) Atualização profissional para Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar; (3) Atualização profissional para oitiva audiovisual em procedimentos administrativos e o (4) curso de Capacitação no uso do sistema EPROC.

Atualmente também se encontram disponíveis os cursos de Gestor do Fundo Rotativo promovido pela Diretoria de Apoio Logístico e Finanças – DALF, Curso básico de Inteligência promovido pela Diretoria de Inteligência – DINT, Curso de Tele Atendimento e despacho de emergências policiais promovido pelo Centro de Operações Policiais Militares – COPOM e os cursos de agente de trânsito promovidos pelo Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTran, exemplos estes que também estão no mesmo caminho que a COGER, qual seja, de dar os meios e exigir de seu servidor a devida capacitação.

Nesse mesmo viés, abrindo um parêntese, visto que não é desenvolvido pela PMPR, mas tem seus reflexos nesta, estão os cursos disponibilizados pela Escola de Gestão do Estado do Paraná, dentre eles coloca-se em destaque o Curso de Formação de Pregoeiros e Agentes de Contratação, sendo um requisito não apenas da administração, mas além disso, um requisito legal (artigo 3º, § 1º do Decreto Estadual n.º 10.086/2022) a realização de tal curso para o desempenho da função de pregoeiro/agente de contratação na Polícia Militar do Paraná ou qualquer outro órgão do Estado. O referido curso é híbrido, mas tem sua maior parte realizada no âmbito EaD e é mais um exemplo, somado aos cursos da COGER e DALF, de uma condicionante de habilitação para o servidor desempenhar determinada função.

Outro exemplo muito positivo e realizado pela Corporação é o Curso de Gestor do Fundo Rotativo promovido pela DALF, sendo a realização do referido curso uma condicionante para a efetivação da troca de gestor do fundo rotativo, em outras palavras, um comandante só irá assumir a gestão do fundo rotativo de sua Unidade ou Subunidade após a realização do curso. Também, anualmente ocorre atualizações do curso e o recebimento de recursos do fundo rotativo ficam condicionados à realização do curso EaD atualizado.

Tais exemplos vêm ao encontro do objeto do presente artigo, demonstrando que a disponibilização de um conteúdo padronizado no âmbito estadual e a exigência de capacitação tem sido uma prática crescente no âmbito do funcionalismo público, com destaque para as ações da Corporação.

1.4 CURSOS DA COGER NA MODALIDADE EAD

Criada pelo Decreto Estadual n.º 9.040, de 15 de setembro de 2010, a antiga Seção de Justiça e Disciplina da Diretoria de Pessoal, atual Corregedoria-Geral da PMPR, pode ser definida como:

[…] órgão técnico, de assessoramento direto ao Comandante-Geral da PMPR, com atuação em todo o Estado do Paraná, cuja finalidade é assegurar a correta aplicação da lei, padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de processos e procedimentos administrativos, realizar as correições, fiscalizações e garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina na Corporação. (PMPR, s/d).

No desempenho de sua missão, a COGER tem ofertado cursos na modalidade a distância, os quais vão além do que uma simples disponibilização de um bom conteúdo e muito útil para o desempenho das funções relacionadas à justiça e disciplina, trata-se de um requisito da Corporação para que o Militar Estadual possa desempenhar atividades nas Subseções de Justiça e Disciplina.

Nessa esteira, os militares lotados nas SJDs, têm como requisito para o exercício de suas funções na seção e acesso ao sistema inerentes, a realização do Curso de Capacitação de Chefes e Auxiliares de Subseção de Justiça e Disciplina, além de posteriormente a realização dos demais cursos (FATD, Audiovisual e EPROC). Estes últimos também são destinados aos Oficiais e graduados, a partir da graduação de 3º Sargento, a fim de disponibilizar através da plataforma EaD um recurso para capacitação e atualização profissional, sendo sua realização exigida através de normativa interna da Corporação. Como bem traz a Nota de Serviço n.º 011/2023 que regulamenta os cursos promovidos pela Corregedoria, tem como finalidade:

[…] Disponibilizar, em ambiente de ensino a distância, recursos para atualização de conhecimentos relativos ao Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD), a fim de reforçar aspectos essenciais e básicos para a instauração, instrução processual e eventuais desdobramentos deste processo administrativo na PMPR. Além disso, esclarecer as atribuições do militar estadual designado para a função de encarregado. Estabelecer condições para efetiva capacitação de uso do EPROCPMPR (Sistema Eletrônico de Procedimentos da PMPR), apresentando as principais funcionalidades e otimizando a utilização da ferramenta, aos militares estaduais que atuam em Inquéritos Policiais Militares (IPMs), Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFDs) em crimes militares e Autos de Deserção. Estabelecer as condições em que será realizado o “Curso de Atualização para Oitiva Audiovisual em Processos e Procedimentos Administrativos”, com objetivo de instruir os encarregados e escrivães sobre a elaboração de oitivas audiovisuais, possibilitando a utilização dessa ferramenta para a produção de provas em processos e procedimentos administrativos. Os cursos serão disponibilizados em caráter permanente, EM TURMAS ANUAIS, com a finalidade de fornecer o conhecimento mínimo necessário para os militares estaduais realizarem a instrução adequada dos Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares. (PMPR, 2023, s/p, grifos nossos).

Conforme se verifica, a finalidade das instruções é a de propiciar ao militar estadual a atualização de conhecimentos essenciais e básicos e capacitar de forma permanente o efetivo policial. Nesse sentido, destaca-se o comprometimento e empenho da Corregedoria em capacitar os militares estaduais que de alguma forma atuarão nas atribuições de justiça e disciplina, desde os que estão lotados nas SJDs aos Oficiais e Praças encarregados de procedimentos, propiciando um conhecimento atual e de fácil acesso aos policiais, com um padrão de ensino e de exigência de capacitação. A importância destas capacitações encontra-se atestada em pesquisa realizada junto ao efetivo do 4º CRPM, cujos dados serão discutidos adiante.

2. DAS ATIVIDADES DOS CHEFES E AUXILIARES DAS SEÇÕES DO ESTADO-MAIOR DAS UNIDADES DA CORPORAÇÃO

2.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM CADA SEÇÃO ADMINISTRATIVA 

O Regulamento Interno de Serviços Gerais da PMPR – RISG/PMPR normatiza uma gama de funções da Corporação, descrevendo um rol de atribuições desde o soldado até Coronel, desde a missão em um Subdestacamento até funções no Comando-Geral, prevendo em seu artigo 1º, como finalidade, disciplinar “as atribuições inerentes às diferentes funções e encargos institucionais, regulando os trabalhos internos, os serviços gerais, além de estabelecer normas relativas aos símbolos institucionais”(PARANÁ, 2010, s/p). 

Embora haja tal regulamento, fato é que, a leitura pura e simples do RISG por si só não tem o condão de capacitar por completo um Militar Estadual para exercer funções administrativas atuais e operar os sistemas a ele disponibilizado, sendo necessária uma capacitação básica específica.

Pois bem, pela 1ª Seção (P/1), uma espécie de RH da Corporação, há ao menos dois sistemas: o Meta45 e SAE6, além de vasta legislação aplicada, como portarias do Comando-Geral, Decretos e Leis nos âmbitos estadual e federal, que regem toda a carreira do Militar Estadual e seus familiares, desde seu ingresso, o acompanhando por toda a carreira, posteriormente na reserva e reforma e, inclusive, após sua morte. A P/1 atua em uma área de concessão de direitos e restrições aos Militares Estaduais, responsável pelo registros de toda a vida funcional do militar e todos os reflexos decorrentes, sendo de extrema importância cada decisão, cada registro, cada orientação, a fim de resguardar a Instituição e o efetivo policial como um todo.

No tocante a 2ª Seção (P/2), também chamadas Agências de Inteligência, destaca-se que estas já têm como procedimento a exigência de capacitação de seus agentes, através do Curso de Introdução a Atividade de Inteligência – CIAI promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Curso Básico de Inteligência da PMPR, ambos via EaD, além de um rigoroso controle de credenciamento a fim de que determinado militar possa exercer funções na P/2. 

De igual forma, na 3ª Seção (P/3) há mais sistemas, sendo CAPEGEO, o Business Intelligence – BI, ambos sistemas informatizados de coleta de dados e estatísticas, o SADE que é o sistema de atendimento e despacho de emergência, o Sistema de Gerenciamento e Controle Administrativo e Operacional – SISGCOP, além de todas as nuances quanto ao trabalho relativo à instruções ao efetivo policial, estatísticas, planejamento e aplicação da tropa, elaboração da documentação técnica pertinente, ordens de serviço, ordens de operação, dentre outros. Para tanto, deve o Militar Estadual nesta seção conhecer todas as ferramentas disponíveis para melhor utilizá-las e aplicá-las junto ao efetivo que desempenha a atividade-fim, sendo enorme a responsabilidade dos integrantes desta seção e que trará reflexos na efetividade da ação policial. 

O Militar Estadual que labuta na seção de planejamento deve ter domínio das ferramentas inerentes a função, saber extrair dados e trabalhar esses dados de forma a melhor aplicar o efetivo e subsidiar o Comando nas decisões e isso requer conhecimento específico que atualmente, de forma geral, se aprende na prática ou decorrente da experiência de colegas de trabalho. Insurge daí a necessidade de uma capacitação para habilitar o Militar Estadual e nivelar conhecimentos com um padrão a nível Estadual, permitindo que da capital ao interior o efetivo policial tenha o conhecimento mínimo exigido e necessário para o desempenho da missão.

Outro ponto sensível é a Quarta Seção (P/4), na qual se exige um elevado conhecimento de logística, com um rigoroso controle de materiais a fim de alimentar o Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS de forma correta, com um controle de estoque e histórico de consumo condizente com a realidade. A gestão eficiente impacta as Unidades, em especial quando da aquisição de novos materiais (leva-se em consideração no processo licitatório o histórico de consumo extraído do GMS). 

Há ainda a necessidade de conhecimento acerca de gastos públicos, seja através de compra direta, seja de licitação, conhecimento da etapa inicial (preparatória) de uma licitação, execução e fiscalização de contratos. Necessidade de saber como funciona e a forma que ocorre o conserto das viaturas e o respectivo sistema que deve operar. E, não menos importante, deve dominar as etapas e as nuances da concessão de diária junto ao sistema central de viagens, ressarcindo custos aos militares que deslocam em missões fora de suas Unidades de origem. 

Quanto à Quinta Seção (P/5) das OPMs, imbuída da Comunicação Social, embora em uma primeira análise não transpareça ser algo tão sensível e que demande uma capacitação específica, cabe destacar que é este o setor que dá visibilidade à OPM para a sociedade, com divulgação de ações da Corporação, organização de solenidades, dentre outras que atingem uma infinidade de pessoas. Nesse sentido, há a necessidade de um conhecimento mínimo do Militar Estadual que atuará na Seção, como a correta elaboração de um texto, registro fotográfico de qualidade e regulamentado, trato com a imprensa, elaboração de vídeos institucionais, edição de imagens e vídeos, conhecimento das normativas internas e externas, como o direito à imagem, a correta elaboração de um roteiro de solenidade militar, funções estas que mostram “a cara” da Unidade para a sociedade.

Todas essas atribuições, em suma relatadas, são de extrema importância e com reflexos em toda a estrutura de uma Unidade, mais ainda, na estrutura da Polícia Militar como um todo. Deve, portanto, o Militar Estadual estar muito bem capacitado para desempenhar a função, sob pena de, em caso contrário, não realizar o serviço de maneira correta, se valendo do empirismo e experiências muitas vezes com vícios, ocasionando falhas e transtornos administrativos e em última instância, podendo ensejar até em responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal por irregularidades ocorridas em sua gestão, mesmo que de maneira culposa, com reflexos em todos que participaram da cadeia de decisão, desde o auxiliar da seção até o Comandante da Unidade figurarem em uma ação judicial de forma solidária.

Nesse sentido, todas essas funções são, de igual forma, essenciais para o bom desempenho da Polícia Militar, pois cada uma delas, cada um de seus chefes e auxiliares são uma pequena engrenagem que precisam não apenas girar, mas girar de forma correta, de forma técnica e com um padrão no âmbito da Corporação, para que toda a Polícia Militar trabalhe de forma coesa, uniforme e efetiva e a máquina pública se movimente propiciando os devidos meios e suporte ao Militar Estadual da atividade-fim, melhorando a segurança pública como um todo. São esses os objetivos de cada seção administrativa: a constante evolução, melhora, aperfeiçoamento e avanço em prol da segurança pública, em prol da sociedade, sendo um dos fatores para tal objetivo a capacitação.

A fim de ilustrar a importância de cada seção, cada militar para o sistema de segurança pública, segue uma imagem que busca resumir o que está sendo apresentado no presente subitem.

3. DA PESQUISA DE CAMPO

Com objetivo de coletar dados acerca da visão do efetivo policial militar quanto a necessidade, ou não, de uma capacitação nos moldes proposto neste artigo, bem como obter informações dos policiais militares que realizaram cursos EaD de capacitação junto à COGER e aferir qual a opinião deste efetivo quanto aos cursos realizados, foi elaborado um questionário e aplicado ao efetivo da Corporação. 

Trata-se um questionário elaborado através da plataforma Google forms7 e encaminhado ao efetivo administrativo da Sede do 4º Comando Regional, município de Ponta Grossa e as Unidades Subordinadas ao Comando Regional, sendo o 1º Batalhão com Sede em Ponta Grossa, 16º Batalhão com Sede em Guarapuava, 26º Batalhão com Sede em Telêmaco Borba, 27º Batalhão com Sede em União da Vitória, 8ª Companhia Independente com Sede em Irati e 10ª Companhia Independente com Sede no município de Laranjeiras do Sul.

O efetivo na presente pesquisa foi limitado aos militares que trabalham em funções administrativas, sendo os que compõem as seções administrativas P1 (e SJD), P2, P3, P4 e P5, comandantes e auxiliares de Subunidades, sendo que ao todo 73 policiais militares participaram.

O questionário foi divulgado a todo efetivo administrativo do 4º Comando Regional, sendo de caráter voluntário e sem identificação dos participantes, ficando à disposição para respostas por dois dias, tendo a participação de 73 Militares Estaduais, obtendo as seguintes respostas. O questionário, tal qual conceitua Gil (2008) é a

“[…] técnica de investigação composta por um conjunto de questões que são submetidas a pessoas com o propósito de obter informações sobre conhecimentos, crenças, sentimentos, valores, interesses, perspectivas, aspirações, temores, comportamento presente ou passado. (GIL, 2008, p. 121).

O questionário, em que pese possua algumas limitações de análise, mostrou-se a ferramenta de pesquisa mais adequada ao caso estudado. Ademais, o fato de poder ser feito online faz com que ele alcance distintas geografias, propiciando, portanto, aumentar o número de investigados. Neste caso, optou-se por lançar apenas questões fechadas, quando as respostas foram tabuladas da seguinte forma:

A primeira questão teve como objetivo aferir qual o tempo de serviço do efetivo que exerce função administrativa no 4º Comando Regional, sendo obtido como resultado que a grande maioria, 89%, tem ao menos seis anos de serviço. São, assim, policiais militares com alguma experiência, que mesmo nos casos de recém egressos dos cursos de formação, podem/devem passar por capacitação para o exercício de determinação função administrativa, cujo enfoque técnico e teórico é distinto.

O segundo questionamento veio para dimensionar a graduação/posto do efetivo administrativo, sendo concluído que a maioria, 53,5% são cabos e sargentos, corroborando com a resposta da primeira questão, quando ambas demonstram que o efetivo administrativo não é composto por militares modernos, recém-formados, ou seja, esse efetivo tem uma, mesmo que pequena, experiência na caserna.

A terceira questão definiu que a maioria do efetivo administrativo exerce função de chefe ou auxiliar das seções P1 a P5, sendo 57,5%.

Com base nas respostas da quarta questão, pode se afirmar que a maioria do efetivo administrativo, 61,6%, já realizou os cursos ofertados via EaD pela Corregedoria, demonstrando que tais cursos têm alcançado uma grande parte do público-alvo, pois dos 38,4% que não realizaram estão incluídos os Cabos e Soldados, para os quais não há obrigatoriedade para a realização do curso.

Na quinta questão verifica-se que maioria dos participantes realizaram o curso de FATD, 91,1%, e a porcentagem menor ficou para o curso destinado ao efetivo lotado nas SJDs, considerando ser menor também a abrangência de tal curso, com público-alvo reduzido.

A sexta questão objetivou avalia a importância que o policial militar atribuí ao curso da COGER realizado a distância.

A questão 7 corrobora com a conclusão obtida através das respostas da questão 6, no sentido de que o curso de capacitação via EaD promovido pela COGER é importante. Mais ainda, ele agregou conhecimento para o desempenho das funções, visto que 84,6% respondeu positivamente quanto ao conhecimento agregado decorrente dos cursos da COGER.

Tais conclusões sinalizadas nas questões 6 e 7 demonstram a relevância dos cursos e qualidade de seu conteúdo, deixando claro ainda que o ensino a distância é uma excelente alternativa para instrução e capacitação do efetivo.

Nessa questão restou claro que a grande maioria dos policiais que realizaram todos, ou alguns dos cursos citados, veem os cursos como algo muito importante, em razão que em uma escala de 1 a 5, 84,6% do efetivo entrevistado respondeu que com a opção 4 ou 5, demonstrando que, a visão do efetivo policial que teve contato com os cursos da COGER via EaD, é que o cursos são importantes ou muito importantes na vida profissional.

Deixando um pouco de lado o curso específico da COGER, a questão 8 busca obter dados quanto a opinião do efetivo administrativo do 4º CRPM no tocante a importância da capacitação através do ensino a distância na PMPR.

A imensa maioria, 91,5%, entende que a capacitação via EaD é algo importante ou muito importante na Corporação, reforçando ainda mais a visão positiva do efetivo quanto a essa modalidade de capacitação.

Alinhado com a proposta trazida nesse artigo, a questão 9 deixa cristalino que 97,3% do efetivo administrativo do 4º CRPM, julga como necessária a realização de uma capacitação específica para auxiliar os policiais militares que exercem funções administrativas nas seções do Estado-Maior.

A resposta obtida dessa questão vai ao encontro de tudo que está sendo exposto no presente artigo, quanto a necessidade de capacitação do efetivo administrativo, sendo essa necessidade também um anseio dos policiais militares que estão dia a dia nas seções, dando soluções e meios para policiais da atividade-fim, resolvendo demandas desde a parte logística até judicial.

Considerando as respostas obtidas da questão 10, verifica-se que o efetivo policial tem mais afinidade para o eventual curso na modalidade EaD, quase 70% do efetivo tem preferência para o ensino a distância.

Do efetivo que participou do questionário, ou seja, efetivo administrativo do 4CRPM e OPMs subordinadas pode ser afirmado que 97,2% já sentiu a necessidade, no exercício das funções administrativas, de uma instrução de capacitação voltada especificadamente para a função exercida.

Essa elevada porcentagem demonstra que o efetivo administrativo é carente de instrução, de uma capacitação básica que o auxilie a dar andamento e resolver as demandas diárias.

A última questão revela um cenário preocupante, sendo vivenciado inclusive por este signatário quando Aspirante e 2º Tenente, qual seja: de assumir uma função administrativa sem ter o conhecimento mínimo, uma capacitação básica, para o exercício daquela função. O resultado obtido nessa questão demonstra que o que foi vivenciado por este Oficial não é a exceção, mas infelizmente a regra, visto que 97,2% das respostas sinalizaram que já exerceram alguma função administrativa sem nenhum conhecimento prévio do que desempenharia.

Tal realidade não atinge somente Chefes de Seção, Oficiais, mas também auxiliares, praças que são o suporte diário no serviço administrativo. Em síntese, o questionário trouxe dados relevantes e merecedores de reflexão, e que podem contribuir em um curto espaço de tempo para que haja o aperfeiçoamento da capacitação dessa parte tão importante do efetivo militar, que são os que exercem funções administrativas.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Buscou-se com esta pesquisa discutir o ensino a distância no âmbito da Polícia Militar do Paraná, investigando as práticas já existentes e buscando iluminar outras possibilidades de aperfeiçoamento profissional sem que haja grande desprendimento de recursos. Diante disso, resta cediço que tal modalidade de ensino é uma excelente ferramenta, a qual há muitos anos têm sido usada e, conjuntamente com a sociedade, evoluiu para a forma que conhecemos hoje.

Demonstrou-se que a capacitação via EaD é uma tendência e já em uso na Corporação, especialmente pela Corregedoria-Geral. Nesse sentido, por outro lado, restou evidente que o efetivo administrativo carece de uma capacitação adequada para o exercício de suas funções rotineiras.

Assim, com caráter propositivo, parte-se do pressuposto que a expansão das boas práticas da Corregedoria, quando a utilização da capacitação EaD, vem ao encontro dos resultados obtidos no presente artigo, sendo uma solução viável para a demanda que ora aflora. Apesar de o questionário realizado não abranger todo o efetivo administrativo da Corporação, certo é que os números obtidos são relevantes, pois representam 1/3 do Estado, portanto, podem refletir uma realidade no âmbito estadual, e assim, merecem uma atenção.

Os policiais militares têm desenvolvido suas atribuições na esfera administrativa de forma competente e com esmero, isso não é questionado, contudo, a implantação de uma capacitação na modalidade a distância trará excelentes benefícios para a Corporação, a qual contará com um efetivo capacitado, com uma capacitação de maneira uniforme em todo o Estado. Para o militar que exercerá função administrativa haverá muito mais facilidade no desempenho de suas funções, mais ainda, uma maior segurança quanto às ações realizadas, evitando diversos transtornos administrativos e consequências desagradáveis.

Como citado na presente obra, no tocante às funções administrativas, cada militar estadual, cada seção, é uma engrenagem, a qual deve rodar de forma correta, em um padrão preestabelecido e coeso com todo o sistema, a fim de que seja obtido o melhor desempenho e resultado. A proposta refletirá em melhores meios e recursos para a Corporação, em decisões a andamentos procedimentais mais assertivos, em que a soma de fatores positivos, ao final, resultará em uma melhora na segurança pública, na atividade-fim, sendo esse o objetivo primordial da Polícia Militar do Estado do Paraná, enquanto órgão de Estado.


2EPROC é um sistema Web acessível para todo usuário com acesso à internet. O sistema pode ser acessado em qualquer lugar do planeta através da rede mundial de computadores, bastando que o usuário tenha cadastro no sistema, autenticado pelo Certificado Digital ou por CPF/Senha. O sistema eproc foi desenvolvido, inicialmente, para a Justiça Federal, mas, aos poucos, foi sendo disponibilizado para outros órgãos do Poder Judiciário, como a Justiça Militar, a Justiça Estadual, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) e o STM (Superior Tribunal Militar). O sistema possui usabilidade intuitiva, além de disponibilizar vários recursos interativos, tanto para o usuário interno (magistrados e servidores) quanto para o usuário externo (advogados, procuradores, partes, peritos etc). (TRF6, s.d.).
3Modalidade híbrida significa dizer que o curso teve aulas presenciais e online.
4Disponível em ˂ https://www.ead.pm.pr.gov.br/login/index.php ˃. Acesso realizado em 12 de dezembro de 2023.
5Sistema de Recursos Humanos utilizado no âmbito do funcionalismo público do Estado do Paraná.
6Software que integra o Sistema de controle administrativo
7Serviço gratuito para criar formulários online

REFERÊNCIAS

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GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Editora Atlas SA, 2008

HACK, Josias Ricardo et al. Introdução à educação a distância. Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, v. 126, 2011. Disponível em: <https://antigo.uab.ufsc.br/portugues/files/2012/04/livro-introdu%c3%a7%c3%a3o-a-EAD.pdf> . Acesso em 11 nov. 2023.

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MELLO, Carlos Alberto; BLEICHER, Sabrina; SCHUELTER, Giovana. Fundamentos da EaD. Instituto Federal de Santa Catarina: Santa Catarina. 2017. Disponível em: <https://moodle.ead.ifsc.edu.br/mod/book/tool/print/index.php?id=68804>. Acesso em 10 out. 2023.

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1Bacharel em Segurança Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê/PR, 2014
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, 2019
Pós-graduado em Direito Militar e Direito Constitucional