REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10575491
Bianca Costa da Silva1
Fabiana da Silva Bezerra2
Vitória Caroline dos Santos Silva3
Luciana Oliveira do Valle Carminé4
Victor da Silva Almeida5
RESUMO
O presente artigo trata dos recursos provenientes das leis nº 8.248/1991, chamada Lei de Informática e nº 8.387/1991, também conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus – ZFM, responsáveis por conceder incentivos fiscais para empresas do ramo de tecnologia, o que gera estímulo para a criação de diversas soluções em produtos para a região Amazônica, resultado dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A criação destas leis possibilitou a implementação de importantes instituições e centros de pesquisas – ICT’s, startups e incubadoras, gerando oportunidades de emprego, crescimento da economia e mão de obra altamente qualificada. Tais leis abriram portas para a instalação de grandes empresas e em contrapartida o fomento à pesquisa e desenvolvimento da tecnologia através dos incentivos fiscais. Este estudo almeja não apenas evidenciar os benefícios tangíveis resultantes da Lei de Informática na ZFM, mas também suscitar uma reflexão aprofundada sobre como as empresas podem, de maneira proativa, contribuir para a construção de um ambiente empresarial que promova a inovação como um pilar sustentável para o desenvolvimento econômico na região amazônica. Para a explanação deste tema foi utilizado o método qualitativo, baseado em pesquisas bibliográficas. Sendo assim, pôde-se constatar que a Lei de Informática se tornou um instrumento de transformação, visto a influência da tecnologia em diversos setores da economia, pois o mundo caminha para uma era cada vez mais digital, no entanto o questionamento levantado é quanto à eficácia e os resultados dos investimentos no setor de tecnologia, para a geração de novos produtos que de fato promovam o crescimento da economia, empregabilidade e desenvolvimento tecnológico na região Amazônica.
Palavras-chave: Zona Franca de Manaus. Lei de Informática. Incentivos Fiscais. Região Amazônica.
1. INTRODUÇÃO
Estrategicamente situada no coração pulsante da Amazônia, a Zona Franca de Manaus (ZFM) emerge como um epicentro crucial, desempenhando um papel estratégico de considerável magnitude na promoção do desenvolvimento econômico regional e no incentivo da inovação tecnológica. Nessa intrincada dança entre o crescimento econômico e o avanço tecnológico, as empresas que optam por estabelecer suas operações na ZFM assumem uma posição de protagonismo, aproveitando não apenas a vasta biodiversidade da região, mas também uma série de incentivos que, além de impulsionar suas atividades, as coloca como agentes fundamentais na busca por um equilíbrio sólido entre a prosperidade econômica e a inovação.
O cerne deste estudo reside no propósito intrínseco de realizar uma análise exaustiva do incentivo proporcionado pela Lei n° 8.387, datada de 30 de dezembro de 1991, e compreender profundamente o seu impacto na fomentação de práticas empresariais voltadas para a inovação tecnológica na ZFM. Esta legislação, intricadamente alinhada com a visão estratégica de catapultar o setor tecnológico brasileiro para patamares superiores, oferece um sólido arcabouço jurídico que não somente favorece as empresas operantes na região, mas também estimula ativamente a adoção de políticas internas voltadas para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Nesse contexto, as empresas que se veem beneficiadas por esses incentivos não apenas se deparam com uma oportunidade singular, mas têm à disposição a possibilidade de direcionar seus recursos consideráveis para programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento exclusivamente voltados para a região amazônica. Este direcionamento estratégico não busca meramente maximizar benefícios econômicos a curto prazo; mais crucialmente, busca contribuir substancialmente para o avanço tecnológico na região, agregando valor não apenas às empresas, mas à comunidade como um todo.
A abordagem delineada por esta análise enfatiza a importância de uma atuação empresarial que transcende os limites do convencional, abraçando a inovação como um pilar fundamental de suas atividades. A integração de práticas inovadoras não se restringe apenas a proporcionar ganhos econômicos de curto prazo, mas, de forma mais profunda e significativa, consolida a posição da ZFM como um polo de referência em termos de progresso tecnológico na Amazônia. Esse status consolida seu papel como um ambiente propício para a convergência entre prosperidade econômica sustentável e avanço tecnológico contínuo, contribuindo assim para o desenvolvimento integral e sustentável da região.
2. REVISÃO DE LITERATURA
No cenário histórico do Brasil, o estímulo inicial ao setor industrial na década de 1930, durante a gestão Vargas, desencadeou uma sequência de colaborativas iniciativas destinadas a impulsionar a economia e fomentar o desenvolvimento nacional. É notável mencionar o governo Kubitschek, cujo Plano de Metas, na década de 1950, exerceu uma influência significativa no fortalecimento da indústria de bens duráveis (KRUGER et al., 2019). O período entre 1950 e 1980 foi caracterizado por um modelo desenvolvimentista estatal no Brasil, com investimentos significativos na indústria e infraestrutura tecnológica, proteção do mercado interno e concessão de incentivos fiscais (MEDEIROS, 2017).
No cenário mundial de inovação, o Brasil se destaca ao abrigar um dos Núcleos de Ciência e Tecnologia considerado de alto nível, sendo notavelmente reconhecido pela World Intellectual Property Organization – WIPO. Apesar das limitações em infraestrutura e sofisticação de mercado em comparação com outras nações, o Brasil é singular na região por investir mais de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisa, desenvolvimento e inovação, alcançando patamares comparáveis aos de economias europeias, como Croácia e Luxemburgo. Ademais, o Brasil se sobressai ao ocupar a 26ª posição entre os países com os maiores indicadores globais de investimento corporativo em pesquisa, desenvolvimento e inovação (ASSOCIAÇÃO POLO DIGITAL DE MANAUS, 2022).
2.1 ZONA FRANCA DE MANAUS
O Decreto-Lei nº 288 de 28 de fevereiro de 1967, marco legislativo que fundamenta a criação da Zona Franca de Manaus, é um instrumento essencial na promoção do desenvolvimento econômico e industrial da região. Desde a sua instituição, em 1967, como parte de uma estratégia nacional de fomento, à Zona Franca de Manaus tem evoluído e desempenhado um papel crucial na atração de investimentos e no estímulo à inovação.
Ao longo das décadas, a política industrial da Zona Franca de Manaus passou por diferentes fases, sendo a última notável pelas transformações significativas na década de 90, durante a implementação da Nova Política Industrial e de Comércio Exterior. Entre 1991 e 1996, essa fase trouxe mudanças substanciais, com a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, assumindo a gestão dos Processos Produtivos Básicos (PPBs), desempenhando um papel crucial na atração de investimentos para o Polo Industrial de Manaus (PIM) (SUFRAMA, 2021).
Na atualidade, a SUFRAMA continua empenhada em fortalecer o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Polo Industrial de Manaus, alinhando-se às disposições do Decreto- Lei nº 288/67. Este decreto, ao estabelecer as bases para a criação da Zona Franca de Manaus, delineou diretrizes que, ao longo dos anos, moldaram não apenas a economia regional, mas também desempenharam um papel crucial na promoção do desenvolvimento tecnológico e industrial em escala nacional.
Dados recentes indicam que a Zona Franca de Manaus continua a ser um polo atrativo para investimentos, ocupando posição de destaque no cenário nacional. A região se destaca por abrigar empresas de renome internacional, gerando empregos e contribuindo significativamente para a balança comercial brasileira.
Assim, o Decreto-Lei nº 288/1967 e suas subsequentes evoluções legislativas consolidaram a Zona Franca de Manaus como um ícone do desenvolvimento econômico, industrial e tecnológico no Brasil, reforçando seu papel estratégico na promoção da inovação e na atração de investimentos para o país.
Outro marco relevante foi a promulgação da Lei de Informática em 1991, uma legislação nacional que concedeu benefícios fiscais, impulsionando a capacitação e competitividade no setor de informática e automação.
A ZFM está prevista na Constituição, no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com a Emenda Constitucional n.º 83, de 2014, a vigência da ZFM foi estendida até o ano de 2073, conforme o art. 92-A do ADCT.
2.3 LEI DE INFORMÁTICA
Com a aprovação da Lei nº 8.248/91 – Lei de Informática Nacional, surgiu também a necessidade de adequar o modelo para os bens de informática da ZFM. Logo após, foi também aprovada a Lei n° 8.387/1991 – Lei de Informática da ZFM que regula os incentivos para as empresas de bens de informática na região da Amazônia Ocidental. As duas leis se complementam para manter o equilíbrio fiscal de forma que se torne vantajoso a escolha de indústrias de bens e serviços de informática se instalarem em qualquer ponto do território Nacional (ASSOCIAÇÃO POLO DIGITAL DE MANAUS, 2022).
A Lei de Informática, concebida com o objetivo de impulsionar o setor eletrônico no Brasil, tornou-se um instrumento de cooperação trilateral entre universidade, empresa e governo. No entanto, há debates sobre sua eficácia, com questionamentos sobre a capacidade de gerar resultados e o direcionamento para o desenvolvimento regional. A polarização de opiniões destaca desafios na mensuração de resultados e na definição do escopo da legislação, incluindo seu papel no equilíbrio regional (PACHECO, 2011).
A execução da Lei de Informática teve repercussões consideráveis na cadeia produtiva, incentivando a instalação de novas empresas, adoção de equipamentos avançados e progressos tecnológicos na Zona Franca de Manaus (GARCIA e ROSELINO, 2004). No entanto, é importante considerar que a eficácia dessas medidas está sujeita a análises críticas, refletindo desafios na avaliação de resultados e no dimensionamento dos recursos destinados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) (BRIGIANTE, 2018).
De maneira ampla, a legislação define a concessão de benefícios fiscais através de: 1) isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e 2) redução do Imposto sobre Importação (II), mediante aplicação de fórmula específica. Refere-se, assim, à renúncia de receita destinada a empresas que fabricam produtos de informática, por meio da alocação de uma parte do faturamento gerado pela operação incentivada para atividades de Pesquisa e Desenvolvimento a serem conduzidas na região.
As empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) registraram faturamento de R$ 146,9 bilhões no período de janeiro a outubro de 2023, conforme mostra o gráfico 1. Quanto à mão de obra, o PIM registrou 112 mil ocupações, entre janeiro e outubro de 2023, um incremento de 1,6% em comparação ao ano anterior, e o melhor resultado desde 2014. O Polo de Bens de Informática faturou R$ 35,8 bilhões até outubro de 2023 e segue como a maior participação no resultado global de faturamento do PIM (SURAMA,2024).
Gráfico 1 – Faturamento Polo Industrial de Manaus (PIM), (2023 – Acumulado de janeiro à outubro)
Fonte: SUFRAMA (2023)
Entre os principais produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM) entre janeiro e julho de 2023 estão: linhas de receptores de sinal de televisão, com 2.219.367 unidades fabricadas, condicionadores de ar de janela ou de parede de corpo único, com 83.872 unidades fabricadas, microcomputadores desktop, com 34.643 unidades fabricadas, unidade evaporadora para split system, com 79.285 unidades fabricadas, televisores com tela de LCD e OLED, com 7.270.371 unidades fabricadas e condicionadores de ar do tipo split system, com 2.196.205 unidades fabricadas (SUFRAMA, 2023).
O gráfico 2 evidencia os principais segmentos do PIM, em termos de participação no faturamento global, sendo os bens de informática o maior deles. É notável a contribuição do setor de bens de informática para o fortalecimento econômico da região Amazônica.
Gráfico 2 – Indicadores de Desempenho do Polo Industrial de Manaus
Fonte: SUFRAMA (2023)
2.4 INVESTIMENTOS EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Como contrapartida aos benefícios fiscais direcionados aos bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), a Lei nº 8.387/1991 estipula que as empresas beneficiárias devem alocar anualmente, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, proveniente da comercialização de bens e serviços de TIC incentivados. Esses valores são deduzidos dos tributos relativos às comercializações e do montante das aquisições de produtos incentivados. Essa alocação deve ser destinada a atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), a serem executadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá (SUFRAMA, 2023).
Essas atividades de PD&I devem ser delineadas pelas próprias empresas, respaldadas em um plano de investimento em PD&I a ser apresentado na ZFM. Esse plano, conforme exemplificado no esquema abaixo, é essencial para alinhar as estratégias de pesquisa e desenvolvimento às diretrizes estabelecidas pela legislação, garantindo a efetiva contribuição para o avanço tecnológico regional e nacional (SUFRAMA, 2023).
Figura 1 – Modalidades de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
Fonte: SUFRAMA (2023)
Os Institutos de Ciência e Tecnologia – ICTs são organizações sem fins lucrativos de administrações públicas ou privadas, que possuem como principal objetivo a criação e o incentivo a pesquisas científicas e tecnológicas. O propósito desses órgãos é criar soluções inovadoras e tecnológicas que atendam às demandas da sociedade.
O gráfico 3 ilustra os montantes alocados pelas empresas beneficiárias da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) nas principais Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA), conforme preconizado pela Lei 8.387/91.
Gráfico 3 – Recursos Financeiros Aplicados nas Instituições de Ciência, Tecnologia eInovação (ICTs) – Ano base 2022
Fonte: SUFRAMA (2023)
Com a imposição da necessidade de alocar recursos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, impulsionada pela política de incentivos fiscais, a implementação dessas medidas vem sendo refinada no Brasil (PACHECO, 2011).
O processo de PD&I é considerado um dos principais mecanismos utilizados por empresas para alcançar inovação, visando atingir competitividade e ganho econômico. No Brasil, uma das principais abordagens para incentivar a pesquisa, desenvolvimento e inovação ocorre por meio de políticas de renúncia fiscal. A tabela a seguir, expressa os valores que o governo deixou de arrecadar em favor da política de desenvolvimento regional.
Tabela 1 – Valor da renúncia fiscal do governo federal e as leis de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica, 2012 – 2021
Fonte: Receita Federal do Brasil (2021), modificado pelo autor
Observa-se o crescente aumento do valor de renúncia fiscal, que em contrapartida deve ser investido em PD&I e consequentemente deveria resultar na geração de inovação tecnológica que pudesse alavancar a economia da região.
Com a política de investimentos em inovação tecnológica por meio de renúncia fiscal, o Governo Federal abre mão de receita tributária que poderia ser alocada em serviços públicos essenciais, tais como segurança pública, educação, saúde, transporte.
2.5 PRODUTOS E PROJETOS
As empresas de bens de informática geralmente destinam uma parte significativa de seus recursos para atividades de pesquisa. Esses investimentos podem se concentrar em diversas áreas, desde o aprimoramento de tecnologias já existentes até a exploração de novas fronteiras, como inteligência artificial, computação quântica, segurança cibernética e redes avançadas.
Existem 142 entidades credenciadas e habilitadas para execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA), sejam elas ICTs, Incubadoras e Aceleradoras (SUFRAMA, 2023). Na sequência, serão delineadas as principais instituições que exercem uma função preponderante no apoio às atividades de pesquisa e inovação na região.
• SIDIA
A Sidia é um instituto de Ciência e Tecnologia, que atua no desenvolvimento de software embarcado para celulares, tablets, novas tecnologias vestíveis (wearables), smart TVs, plataforma e aplicação para óculos de realidade virtual, realidade aumentada, inteligência artificial e criação de games de classe mundial. (SIDIA,2022)
Uma das soluções criadas pelo Sidia é o Trilha Animal, um aplicativo desenvolvido em parceria com o INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), que permite aos visitantes do Bosque da Ciência visualizarem animais em 3D que ficam escondidos pela mata e obter informações sobre eles, a partir da tecnologia de realidade aumentada.
Outro exemplo é o Petrobras Zero Acidentes, um treinamento de segurança do trabalho e boas práticas em realidade virtual que visa a imersão de colaboradores no ambiente simulado de uma unidade terrestre de produção de petróleo (Usina Urucú da Petrobrás no meio da Amazônia). O objetivo é fazer com que os colaboradores identifiquem falhas e não conformidades. A cada erro encontrado, o colaborador ganha pontos, tornando o processo de aprendizagem mais dinâmico.
• UEA
A Universidade do Estado do Amazonas – UEA foi criada em 2001 a fim de desenvolver o conhecimento científico e aprimorar a qualidade de recursos humanos na Amazônia. A UEA, através da sua Agência de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual – AGIN, integra esforços nas áreas de inovação e empreendedorismo, visando fortalecer a interação entre a instituição acadêmica e o ambiente externo.
Resultado disso é o programa Ocean Startups realizado em parceria com a UEA, com o objetivo de promover a capacitação em empreendedorismo, com o objetivo de inspirar os participantes a investirem na criação de startups. Até o ano de 2021, o projeto alcançou os seguintes resultados: 1.074 participantes, a realização de 26 eventos, a condução de 83 sessões técnicas e o desenvolvimento de 16 startups com produtos mínimos viáveis validados (ASSOCIAÇÃO POLO DIGITAL DE MANAUS, 2022).
Além disso, em parceria com a Fundação Muraki realizou o projeto chamado Sistema Computacional Integrado de Gestão em Ergonomia – SCIG, no período de 01/02/2022 a 30/09/2022 com o objetivo do desenvolvimento de um sistema computacional com Inteligência Artificial Reativa (IA), desenvolvido a partir de um algoritmo criado exclusivamente para este projeto é programado para responder e integrar todas as contribuições relacionadas às análises ergonômicas do trabalho, processos e dados que contemplam o universo do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A partir da IA formular resultados pré definidos e modelados com início em um padrão de ouro de variáveis desta natureza, permitindo relatórios através do Dashboard de resultados, que possibilita otimizar a gestão de processos do setor. O projeto teve um custo total de R$ 1.173.888,48 (MURAKI,2022).
• FPF TECH
Fundada em 1998, a Fundação Paulo Feitoza – FPF Tech é uma instituição de Pesquisa e Desenvolvimento, sem fins lucrativos, focada na geração de soluções inovadoras, serviços e cases de sucesso globais nas áreas de Automação Industrial, Tecnologias Móveis e Assistivas, Internet, Qualidade de Software e Capacitação Tecnológica. Há 24 anos a FPF Tech atua em Manaus com estreita cooperação com Universidades e investe continuamente na formação técnico-científica de seus colaboradores, estudantes e profissionais do mercado. Tendo como missão criar soluções inovadoras que agreguem valor aos clientes e à sociedade, sua visão é ser uma empresa inspiradora, independente e sustentável, os valores são um grande comprometimento com o cliente (FPF TECH, 2023).
Um dos projetos de maior sucesso foi a inovação da Falcon, que é uma solução FPF Tech, que atua no mercado há 21 anos. Falcon criou um projeto com drones para inventários, um resultado que auxilia o processo de inventário de estoque de produtos e/ou matéria-prima por meio de drones, realizando a contagem e verificação de divergências entre estoque físico e dados de sistemas diversos, de forma automática e em tempo real.
A solução utiliza recursos tecnológicos de última geração como a visão computacional, que permite enviar e receber os comandos do drone e capturar as leituras realizadas.
1 – RPA (Remotely-Piloted Aircraft) : O operador inicia a operação, o drone inicia as leituras das etiquetas sem intervenção direta do operador.
2 – Coletor de dados: No caso de produtos despaletizados ou de paletes próximos ao solo, é disponibilizado um Aplicativo mobile compatível com coletores de dados Android.
3 – Integração: Após a leitura das etiquetas, o sistema gera os relatórios nos formatos TXT e CSV, que posteriormente podem ser integrados com os ERP’s utilizados pelo cliente.
4 – RPAS (Remotely Piloted Aircraft Sytems): Os algoritmos de visão computacional controlam o drone ao mesmo tempo em que são feitas as leituras de etiquetas.
5 – Gerenciador Web: No gerenciador web é possível criar as rotinas e endereços de estoque, monitorar as operações e processamento de relatórios.
Vale destacar a importância das tecnologias desenvolvidas, no entanto, impõe-se a necessidade de uma análise mais aprofundada a fim de determinar com rigor se tais tecnologias apresentam efetivamente o potencial necessário para se consolidarem no mercado.
3. MATERIAL E MÉTODOS
Neste segmento específico, temos o propósito de realizar uma exposição detalhada dos métodos adotados ao longo do desenvolvimento deste trabalho, abrangendo não apenas a fundamentação teórica dos estudos, mas também a especificação pormenorizada da abordagem empregada no levantamento de dados por meio de pesquisas.
Com o objetivo primordial de alcançar os parâmetros delineados previamente, conduzimos pesquisas bibliográficas embasadas em uma extensa revisão de referências, fontes confiáveis e relatórios especializados. A fase inicial desse processo consistiu em uma análise aprofundada do tema proposto, compreendendo a compilação, contextualização e comparação meticulosa dos diversos dados extraídos das fontes consultadas. Nesse contexto, identificamos e categorizamos minuciosamente os principais fatores intrínsecos à análise dos recursos vinculados à Lei de Informática.
Cumpre ressaltar que a pesquisa bibliográfica, como um elemento integrante e crucial do método adotado, foi realizada em plataformas especializadas, destacando-se o Arranjo NIT da Amazônia Ocidental (AMOCI), o Locus Repositório Institucional da UFV, site da Suframa e o portal do Polo Digital de Manaus, sendo as principais palavras pesquisadas “lei de informática”, “Zona Franca de Manaus”, “PD&I”.
Essa abordagem, ancorada nessas fontes especializadas, proporcionou uma análise abrangente e fundamentada, contribuindo significativamente para a consecução dos objetivos estabelecidos neste estudo. Além disso, é imprescindível enfatizar o compromisso com o rigor metodológico, um princípio orientador que visa assegurar a robustez e a confiabilidade dos resultados obtidos. Essa abordagem meticulosa fornece uma base sólida para a análise crítica dos elementos relacionados à Lei de Informática e seu impacto na região amazônica, reforçando assim a validade e relevância dos resultados alcançados neste estudo.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da exposição supracitada, é possível compreender que a Lei de Informática desencadeou uma série de impactos positivos, notadamente o desenvolvimento regional, o incremento da produtividade industrial, a automação de processos e o fortalecimento do setor de informática na região Amazônica, refletindo-se consequentemente em âmbito nacional, uma vez que os produtos gerados na Zona Franca de Manaus são comercializados em diversas unidades federativas.
Entretanto, o ponto de interrogação central reside no efetivo benefício para a região Amazônica por meio dos desdobramentos da Lei de Informática no domínio da inovação tecnológica. Anualmente, o governo deixa de arrecadar cifras bilionárias em impostos, e a indagação essencial é se as entidades contempladas por essas renúncias fiscais estão efetivamente gerando produtos inovadores capazes de atrair novos investimentos, fomentar a geração de empregos, incrementar a renda e impulsionar o crescimento econômico.
Observa-se uma elevada produtividade, contudo, esta não se vincula necessariamente a investimentos significativos em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia.
Sendo assim, requer-se a realização de estudos adicionais e a vigilância atenta sobre os recursos investidos, a fim de propiciar o desenvolvimento de produtos inovadores capazes de ingressar no mercado e induzir um aumento substancial na geração de renda e empregos para a região. Nessa perspectiva, torna-se premente uma revisão das políticas de incentivos fiscais, direcionando-as de maneira a estabelecer uma conexão mais robusta entre as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e as etapas dos processos produtivos associadas ao esforço inovador. Isso revela um polo industrial mais voltado para a produção de bens finais do que para o desenvolvimento de novos produtos e processos.
Paralelamente, às expectativas dos fabricantes de bens e serviços do setor de Tecnologia, Inovação e Comunicação (TIC) no território nacional residem na busca incessante pelo aprimoramento constante dos incentivos fiscais. Isso inclui a implementação de novas regulamentações e estratégias que permitam investir no desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e serviços. A Lei de Informática representa uma plataforma poderosa para que o Brasil possa desempenhar um papel de destaque no cenário tecnológico global em constante evolução.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1Graduanda de Pós-Graduação em Gestão de Finanças e Tributos da Zona Franca pelo Centro
Universitário Centro Universitário Fametro E-mail: biancasilva.oficial01@gmail.com
ORCID:https://orcid.org/009-009-15605962
2Graduanda de Pós-Graduação em Gestão de Finanças e Tributos da Zona Franca pelo Centro
Universitário Centro Universitário Fametro E-mail: bezerrafabiana840@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0009-6041-7952
3Graduanda de Pós-Graduação em Gestão de Finanças e Tributos da Zona Franca pelo Centro
Universitário Centro Universitário Fametro E-mail: santoscarol2604@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0009-6388-3053
4Orientador: Professora do Centro Universitário Fametro e Mestre em Engenharia de
Produção E-mail:lucianadovalle@hotmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0008-3525-8278
5Co-orientador: Professor do Centro Universitário Fametro e Mestre em Engenharia de
Processos E-mail:victor.almeida@fametro.edu.br