HISTÓRIA MILITAR BRASILEIRA E SUA CONTRIBUIÇÃO NA CRIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ

BRAZILIAN MILITARY HISTORY AND ITS CONTRIBUTION TO THE CREATION OF THE MILITARY POLICE OF PARANÁ

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10572192


Jucelene Celi Krzesinski de Oliveira:
Patrícia Angelita Mazur.


RESUMO

O objetivo do presente trabalho é discutir a estruturação da Polícia Militar do Paraná a partir da sua relação com a história militar brasileira. Configurada como uma pesquisa bibliográfica e documental, portanto essencialmente qualitativa, fala-se de uma discussão teórica que considera as influências do modelo de Polícia de Portugal e que adentra na complexidade e desafios enfrentados pelo atual modelo de polícia ao longo dos anos. Inobstante, o artigo explora algumas terminologias, detalha alguns eventos relevantes e mudanças ocorridas com o passar dos anos, que ocasionaram a consolidação de suas forças em todo o território nacional. A pesquisa explanou sobre como o surgimento das polícias militares do Brasil influenciou na criação do atual modelo das instituições militares nos Estados, em especial a Polícia Militar do Paraná, primeira instituição criada após a emancipação de sua Província.

Palavras-chave: História. Polícia Militar. Novo cenário. Segurança Pública.

ABSTRACT

The objective of this work is to discuss the structuring of the Military Police of Paraná based on its relationship with Brazilian military history. Configured as a bibliographical and documentary research, therefore essentially qualitative, it is a theoretical discussion that considers the influences of the Portuguese Police model and that delves into the complexity and challenges faced by the current police model over the years. However, the article explores some terminologies, details some relevant events and changes that occurred over the years, which led to the consolidation of its forces throughout the national territory. The research explained how the emergence of the military police in Brazil influenced the creation of the current model of military institutions in the States, especially the Military Police of Paraná, the first institution created after the emancipation of its Province.

Keywords: History. Military Police. New scenario. Public Security.

1 INTRODUÇÃO

A polícia brasileira é uma das instituições públicas mais presentes na vida das pessoas. Assim, a busca por sua origem torna-se relevante para compreender como ela se desenvolveu ao longo do tempo, e a força de atuação da contemporaneidade. Por meio do presente estudo bibliográfico, a pesquisa traz ao leitor a análise e o conhecimento acerca da história militar brasileira, desde suas mais remotas origens, apresentando sua evolução no território nacional, que deu ascensão à Polícia Militar do Estado do Paraná.

Desta forma, para definir o conceito de polícia militar, faz-se importante conhecer os elementos e acontecimentos relevantes de sua cronologia, compreendendo seu papel na sociedade à qual está inserida. Esta análise vai abranger e demonstrar, através da produção de conhecimento científico, a evolução das instituições militares de polícia no Brasil, apresentando a identidade dessas organizações, que tornaram-se primordiais à manutenção do Estado e à salvaguarda dos direitos de seus cidadãos.

Como corte cronológico, adota-se a consolidação do conceito de polícia militar entre meados do século XIX. O período referenciado foi essencial para o desenvolvimento das concepções político-militares da atualidade.

A primeira parte do estudo fará referência à polícia como instituição encarregada na defesa da sociedade, contra ameaças internas e externas, como instrumento de centralização do poder. No desenvolvimento da obra, será esclarecido como ocorreu o desenvolvimento da força policial, fazendo parte de uma dimensão institucionalizada. Finalizando os estudos, serão abordadas as matrizes da criação da Polícia Militar do Paraná.

Anteriormente ao século XIX, não é plausível fazer referências a instituições policiais militarizadas na Colônia, pois neste solo, encontravam-se apenas grupos frágeis, indisciplinados e sem nenhuma capacitação, os quais eram chamados de quadrilheiros, agentes responsáveis pela segurança e vigilância noturna dos quarteirões e empregados na guarda de presos, atendendo às necessidades da época. Somente com o passar do tempo e a consolidação do Império é que foi possível ver a polícia, de fato, receber atribuições jurídicas necessárias, atuando de forma mais específica, como uma organização urbana.

2 MATERIAL E MÉTODO

Este artigo apresenta-se dividido em quatro tópicos que explanam sobre a Criação das Polícias Militares no Brasil, Criação das Polícias Militares nos Estados, Criação das Forças Policiais do Paraná e o Avanço da Segurança Pública após a constituição de 1988. Nesse âmbito, os métodos utilizados, para alcançar os objetivos pretendidos, foram a utilização de pesquisas bibliográficas que, conforme expõe Boaventura (2012, p. 46), “o levantamento bibliográfico é tarefa indispensável em que vai se descobrir o que já se escreveu sobre certo tema”. Ainda sobre o conceito deste método o mesmo autor cita:

É o estudo que analisa a produção bibliográfica em determinada área temática … Assim, a consulta a um trabalho de revisão propicia ao pesquisador tomar conhecimento, em uma única fonte, do que ocorreu ou está ocorrendo periodicamente no campo estudado. (BOAVENTURA, 2012, p.46).

Já a pesquisa documental, de acordo com Motta (2015, p. 103), “baseia-se em fontes primárias: documentos oficiais, parlamentares, jurídicos, arquivos particulares, autobiografias, livros didáticos, jornais”. Ainda no aspecto metodológico, compreendemos nossa pesquisa com caráter qualitativo em que, segundo Motta (2015, p. 101), o pesquisador se envolve com o processo para analisar o fenômeno, aprofundando-se no mundo dos significados das relações humanas envolvidas na pesquisa.

A pesquisa é essencialmente qualitativa na medida em que avalia a construção histórica de uma das Instituições mais presentes no quotidiano da sociedade brasileira (por razões diversas). A análise sobre erros, acertos, desígnios e ulteriores formatações destas instituições, passa, portanto, pela revisão de literatura. Isto é, almeja-se avaliar o passado para que seja possível contribuir com a constante querela social por segurança pública (no sentido lato das palavras).

3 CRIAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES NO BRASIL

Um ano após a Corte Lusitana chegar ao Brasil, em meados de 1809, Dom João VI criou a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte, conforme Decreto de 13 de maio de 1809. “A Guarda Real da Polícia foi o embrião das Polícias Militares brasileiras e tinha como missão prover a segurança e a tranquilidade pública da Corte, com a realização de rondas e patrulhas.” (SILVA; CONDE, 2023, p. 44).

O ponto marcante da consolidação da polícia militar no país ocorreu na renúncia de Dom Pedro I ao trono, e como seu sucessor, Dom Pedro II não pôde assumir o poder devido sua tenra idade, o poder no Brasil foi ocupado por uma Regência. Foi então que o Ministro da Justiça, Pe. Diogo Antônio Feijó, em 1831 criou as Guardas Nacionais no Brasil, a fim de manter a tranquilidade da província e auxiliar a Justiça.

Conforme Muniz (2001, p. 192) “o Corpo de Guardas Municipais Permanentes como era conhecido, tinha a responsabilidade de fiscalizar o recolhimento de impostos”. Nascia, então, um modelo de organização que deu origem à Guarda Nacional e, anos depois, às polícias militares do país.

Segundo apontamentos da autora, mais tarde, por força da Lei de 18 de agosto de 1831, o Governo Regencial delegou às demais províncias do país a criação de Corpos Militares similares aos existentes em suas capitais, com a designação de Guarda Nacional, para atuar em todo o seu território, com voluntários trabalhando à pé e à cavalo.

Esta força policial foi instituída para suprir a necessidade dos Corpos de Guardas Municipais Permanentes, que foram incapazes de atender as necessidades do momento. A criação da Guarda Nacional teve por base a experiência francesa, como forma de proporcionar segurança aos seus cidadãos. Sua função era auxiliar a manutenção da ordem interna e externa.

A criação da Guarda Nacional não se deu somente como mera milícia, mas nasceu sob uma aura de ideais patrióticos, um símbolo da Nação, sendo o elemento básico da manutenção da ordem e da integridade nacional.

A Guarda Nacional era, segundo a lei que a criou, uma organização permanente, consistindo o seu serviço ordinário, dentro e fora dos municípios, em destacamentos à disposição dos juízes de paz, criminais, presidentes de províncias e ministro da Justiça, mediante requisição da autoridade civil. (SODRÉ, 1979, p. 152).

Ainda, conforme expõe o autor, as pessoas que poderiam compor as fileiras dessa guarda eram geralmente:

[…] todos os homens maiores de dezoito anos, com exceção dos militares de terra e mar da ativa, senadores, deputados, conselheiros do Estado, clérigos, carcereiros, oficiais de justiça e da Polícia, maiores de cinquenta anos, reformados do Exército e da Marinha, empregados postais e os provadamente inaptos para o serviço das armas. (SODRÉ, 1979, p. 119).

Dessa maneira, o surgimento e constituição do novo modelo de polícia passou a subsistir, sob forma disciplinada e hierarquizada, criando-se um corpo organizacional, tornando os trabalhadores assalariados e com atuação integral. Sua missão era defender a Constituição, a independência, a liberdade e a integridade do Império, mantendo-se obediente às normas e agindo na preservação da tranquilidade pública, atuando em missões policiais e bélicas, podendo auxiliar o Exército nas linhas de defesa das fronteiras do país.

Sua divisão era composta por Batalhões, detendo sob seus quadros Armas de Infantaria e de Cavalaria. Nesta ocasião ainda não possuíam aquartelamento, necessitando que seus integrantes se mantivessem em prontidão de forma a atender a qualquer chamado de perturbação da ordem. Quando isto ocorria, entravam em forma na praça de armas, lugar público e seguro, previamente determinado no município, apanhando seus armamentos para cumprirem a missão.

O alistamento para as fileiras da Guarda Nacional era obrigatório a todo cidadão que tinha direito a voto nos municípios. Seu efetivo era estruturado por Oficiais¹ e Praças², sendo composto por brancos, negros e mulatos, os quais eram treinados constantemente e supervisionados por um Oficial do Exército.

A escolha dos Oficiais da Guarda respeitava um sistema de voto, de maneira secreta, organizada por um Juiz de Paz, onde os integrantes da Guarda realizavam a eleição.

A maior originalidade da legislação da Guarda Nacional estava no sistema eletivo para os postos de oficiais, através de escrutínio individual e secreto, com maioria absoluta de votos para os postos mais elevados. As eleições processavam-se em cada paróquia e curato, com os guardas nacionais desarmados e sob a presidência do juiz de paz. A indicação para os postos mais elevados era feita pelo Governo ou pelo presidente da Província. A eleição era válida por 4 anos, podendo haver reeleição. Contudo, para os postos de nomeação, eles serviriam enquanto aprouvesse ao Governo. (CASTRO, 1977, p. 25).

Esses Corpos Policiais tiveram expressiva participação na História do Brasil, pois garantiram a consolidação do território nacional, através da participação direta nos conflitos em que o país esteve envolvido. No decorrer dos anos, com o surgimento e crescimento de outras cidades, foram criadas novas frações de Guardas, que passaram por um processo de inovação de suas técnicas, bem como de seus armamentos, para posteriormente adotar a denominação Polícia Militar.

No dia do aniversário do Imperador Dom Pedro II, em 2 de dezembro de 1832, considerado como a primeira manifestação pública organizada pela Guarda Nacional, um grande desfile militar ocorreu na capital do país, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, tendo a presença e participação ilustre do Imperador, o qual envergava o uniforme da organização, montado em seu cavalo posicionado à frente de toda a tropa.

Ainda, nas palavras de Castro (1977, p. 28): “o jovem Imperador à cavalo e com farda da Guarda Nacional, corre as fileiras, acompanhado de um dos membros da Regência e de algumas outras pessoas”. No decorrer do século XIX, a Guarda Nacional teve notável desempenho na construção e consolidação do território nacional, através de sua participação ativa, atuando bravamente em conflitos políticos e bélicos, evoluindo para o que hoje conhecemos como Polícias Militares dos Estados.

Após 1850, a Guarda passou por uma reestruturação, onde os postos de Oficiais que tinham a função de Comandantes de Unidades passaram a ser ocupados por homens que podiam pagar por sua Carta Patente, conforme o grau hierárquico que compunham, dando origem à designação de Coronel pelo interior do Brasil. Nesse ínterim, os Oficiais de baixa patente, bem como as Praças, eram escolhidos pelos Coronéis, os quais passaram a envergar fardamento.

Nessa nova era, torna-se relevante mencionar o importante desempenho da Guarda Nacional na mobilização da Guerra contra o Paraguai, combate ocorrido pela disputa da área da Bacia do rio da Prata, por onde era realizado o comércio fluvial, disputado pelo Brasil e seus aliados, Argentina e Uruguai contra o Paraguai. O conflito iniciou-se em 1864, e considerando o fato de que o Exército Brasileiro não tinha efetivo suficiente para responder ao inimigo paraguaio, tornando a atuação de reforço militar da Guarda Nacional de extrema importância para o término do conflito em 1870. (CARMO, 1989).

Seu papel era constante na defesa de sua Província, atuante como força militar, com uma guarnição que atuava em fronteiras, diretamente contra inimigos de ordem externa, sendo na época confundida com a força do próprio Exército Brasileiro. A Guerra do Paraguai fez com que ocorressem relevantes mudanças, pois policiais militares passaram a servir em Unidades de Infantaria, onde começaram a ser parte de uma força aquartelada, passando a atuar nas questões de defesa do Estado. “Menos nos serviços de proteção da sociedade e mais nas questões de defesa do Estado.” MEZZOMO (2005, p. 29). Desta forma, considera-se que a Guarda Nacional foi instrumento de integração do Estado Nacional, que encontrava-se em construção, pois sua atuação garantiu por diversas vezes o controle sobre sua unidade política.

4 CRIAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES NOS ESTADOS

 Após uma breve percepção sobre a origem das polícias militares no Brasil, pode-se dar ênfase na análise das criações das polícias militares estaduais. Estas, tiveram seu início à partir da criação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, sendo subordinadas ao Ministério da Guerra e da Justiça Portuguesa, seguindo o modelo de um exército, tendo tal característica até os dias atuais.

A guarda real era um força de tempo integral, organizada em moldes militares e subordinada ao Ministério da guerra e a intendência de polícia pagava seus uniformes e salários, tinham como função atribuição de patrulha para reprimir o contrabando, manter a ordem, capturar e prender escravos, desordeiros e criminosos. (MUNIZ, 2001, p. 192).

No ano de 1830, houve uma importante mudança, quando as polícias militares passaram a ser diretamente subordinadas ao Ministério da Justiça, momento da história em que o Exército passou a ceder alguns Oficiais para as fileiras dos Corpos de Polícia. Com o desencadear da Guerra do Paraguai, ocorre mais uma importante mudança, quando os policiais militares passam a servir nas Unidades de Infantaria, oportunidade em que começam a ser parte integrante de uma força militar aquartelada.

Observa-se que a Guarda Nacional sempre teve grande proximidade com o Exército, com destaque para uma adoção de modelo militarizado, com estrutura organizacional, não somente na legitimação do nome militar, mas em uma série de práticas comuns existentes entre as duas organizações. Percebe-se que a polícia, à partir dessa adjacência, atuava efetivamente, tanto nas guerras quanto nos conflitos internos, como rebeliões e motins, nas revoltas populares, além das operações de grande porte, relacionadas ao controle das fronteiras do país.

 Posteriormente, com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, e o desmembramento da centralização do Império, o poder aproximou-se dos Estados-Membros dessa nova República, possibilitando a busca de uma maior extensão. Após esse fato, no ano de 1891, houve a formulação da Constituição da República, quando as forças públicas começam a ser criadas e os Estados começam a se tornar cada vez mais autônomos, com uma representação de segurança. Nesse momento, a força pública se coloca como uma organização militar dos Estados e passa a viver aquartelada.

De tal maneira, o que se pode compreender é que os Estados-Membros dessa nova República ganham mais autonomia, quando adota-se o modelo republicano, levando-os a se organizarem em pequenos exércitos, conforme relata Mezzomo (2005, p. 25): “as antigas províncias ao se tornarem estados autônomos, trataram de se organizar em pequenos exércitos estaduais chamados forças públicas ou brigada ou outras designações regionais”. Fato este, devidamente necessário, pois os Estados autônomos necessitavam se auto afirmar e também precisavam evitar que o poder novamente centralizasse forças e anulasse a autonomia conquistada por eles.

A partir do momento em que é reconhecida a necessidade de investir na expansão das forças públicas, os governantes passam a organizar as polícias militares como forças hierarquizadas, que recebem seus pagamentos através dos cofres públicos, tendo maior disciplina. A partir dessas mudanças, a função da polícia é definida com maior clareza, assim como afirma Souza (1986, p. 10): “as forças militares deveriam manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça”.

Conforme avalia Bicudo (1994, p. 38-39): “no modelo referenciado no início do século XX, a formação e organização policial das forças públicas é influenciada pelo padrão das instituições francesas”, onde os distintos Oficiais do Exército Francês elevavam o nível moral e intelectual da força pública. Com o passar do tempo, essas forças se profissionalizaram e suplementaram seus efetivos, com maior destaque para as forças dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que se reforçaram belicamente.

A União então criou a Lei n.º 1.860, em 4 de janeiro de 1909, que tinha por objetivo aumentar o controle sobre as forças públicas que estavam a serviço das organizações estaduais. A nova Lei traz o serviço militar como obrigatório e coloca as forças estaduais como forças auxiliares da Guarda Nacional e à disposição da União. Posteriormente, em 3 de janeiro de 1917, a União cria a Lei Federal n.º 3.216, a qual tem por objetivo a vinculação das polícias militares ao Exército, o que consolida as polícias militares dos estados como Forças Auxiliares do Exército Brasileiro.

A partir desse momento (século XX), acontecimentos relevantes na história militar podem ser ressaltados, pois tiveram grande influência na participação das polícias militares no período da consolidação da Primeira República, como a Revolta de Canudos, que abala a Nação, pois veio como um movimento que denunciava as fragilidades da República que se formava no Brasil. Com isso, as forças da República tentam se mobilizar para conter a evolução do movimento.

A República estava ameaçada, era imprescindível mobilizar-se em sua defesa toda a opinião nacional. Aquele levante camponês travestido de fanatismo religioso denuncia a realidade, a que limites o latifúndio levara os seus malefícios já nos fins do século. (SODRÉ, 1979, p. 117).

Nesse contexto, ressalta-se a luta contra os revoltosos de Canudos, que contou com a participação da polícia, juntamente às Forças Armadas, sendo que, em várias expedições, conseguiram conter a resistência desse povo. Dentre as batalhas em que as forças militares se fizeram atuantes, outro marco histórico ocorreu durante a Primeira República, a Revolta do Contestado, conflito que teve a participação expressiva da polícia e de populares, bem como seguidores de líderes religiosos, onde o interesse de posseiros e proprietários de terras antagonizava com os interesses dos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

Torna-se relevante contextualizar o papel da força pública no movimento de 1924, em São Paulo, onde rebeldes pretendiam derrubar o governo, pois ocorre uma espécie de transformação de controle militar estadual, que transforma essa força em um aliado de interesse aos movimentos desta década, a partir de sua profissionalização, adquirindo mais poder e pressão política. Após tais revoltas, que ocorreram durante boa parte do período da Primeira República, o Brasil é conduzido por um novo cenário político, liderado por Getúlio Vargas, e o começo de uma nova era governamental se inicia.

Percebe-se à época, um esvaziamento da autonomia estadual e uma centralização de poder. Vargas, em seu governo provisório, provocou um desmantelamento dos artefatos bélicos das polícias militares e uma reformulação no aparelhamento das forças do Exército, por conta de um complexo envolvimento do mandatário com as forças no Exército. (CARVALHO, 1999).

Concomitante a isso, vale citar, ainda, o esforço do governo  em reformular a ideologia do Exército frente a questões políticas e também para a renovação do quadro dos Oficiais da força policial, em relação à ligação de Vargas ao Exército nesse período. “A reforma da organização militar foi sendo realizada sistematicamente sob as bênçãos de Vargas, a quem interessava um aliado confiável e sólido.” (CARVALHO, 1999, p. 62).

Por conta da ação da força pública de São Paulo na Revolta Constitucional de 1932, vemos a partir deste episódio o começo da intervenção do Governo Federal para desmobilizar e centralizar os Exércitos Estaduais que existiam nessa época:

Após aquela intervenção federal, o próprio governo Vargas assumiu a iniciativa de dirigir a revitalização das polícias militares, direcionando-as para o exercício de missões de segurança nacional, dando início a formação do Estado unitário, que se definiu em 1937, com a configuração do Estado Novo, à feição totalitária dos modelos nazifascistas. (MEZZOMO, 2005, p. 27).

Depois do Estado Novo consolidado e, após a aprovação da Constituição, a Segunda República reforça as competências das polícias militares, as quais passaram a ser definidas como forças de reserva do Exército, voltadas para a manutenção da ordem e da segurança interna.

No final de 1945, após o fim do Estado Novo, Getúlio Vargas é deposto por uma ação conjunta de militares e civis, processo que contou com uma intensa participação das Forças Armadas, momento em que teve início um governo de transição, até a eleição, por voto direto, que dava direito ao cidadão escolher os seus representantes políticos, quando o General Eurico Gaspar Dutra assume o governo, aprovando uma nova Constituição. Já no ano vindouro, a Carta Magna cujo texto constitucional destaca as Forças Armadas, percebe-se o aumento das funções das polícias militares, conforme descrito:

Segundo o art. 183, as polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, são consideradas, como forças auxiliares, reservas do Exército. Parágrafo único. Quando mobilizado a serviço da União em tempo de guerra externa ou civil, o seu pessoal gozará das mesmas vantagens atribuídas ao pessoal do Exército. (BRASIL, 1946).

Ao analisar toda a trajetória histórica das polícias militares no Brasil, percebemos que as forças policiais estão vinculadas à manutenção da ordem, mas em determinados momentos, percebe-se que as forças policiais passam a servir para a sustentação do sistema político, muitas vezes defendido por oligarquias. Nesta direção, percebe-se que a crítica de que as Instituições não estão cem por cento centradas na proteção do cidadão encontra validação histórica, corroborando para a importância de refletir reiteradas vezes sobre a temática.

De outro lado, o poder destas forças e sua autonomia, quando comparada ao Exército, as colocavam em uma situação de inferioridade, em decorrência das Constituições brasileiras que permitiram a centralização de poder por parte da União sobre as forças policiais, mostrando a sua fragilidade de ação. Com essa relação de oposição das forças policiais, pode-se compreender muito das suas ações, e demonstrar que as forças policiais sempre estiveram ao lado dos regimes políticos existentes, mesmo sendo estes tão diferentes ideologicamente um do outro, que conforme mencionado por Mezzomo (2005, p. 31): “sempre foram mobilizadas e empregadas quando da conveniência da União”.

5 CRIAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS DO PARANÁ

Até 1808 a estrutura policial do Brasil Império era muito rudimentar. Foi a partir da transferência da administração do Reino Português, com a chegada da Corte Portuguesa ao Brasil, em março de 1808, que percebeu-se a disseminação das instituições militares. Somente em 1824 é que o Brasil se tornou unitário, tendo sua divisão política consolidada em províncias. No cenário paranaense, Curitiba passa a ser sede da Comarca, porém, ainda remetia-se à Província de São Paulo, e em 1842 é elevada à categoria de cidade, em conformidade com a Lei n.º 5 de 5 de fevereiro de 1842.

Na perspectiva de segurança em âmbito nacional, contemporânea a fase Imperial Brasileira, existia a Guarda Real, que é considerada a gênese das Polícias Militares. Sua missão era promover segurança, realizando patrulhas e rondas em busca da garantia da tranquilidade. Sua subordinação estava sob as ordens do Governador das Armas da Corte, para fins de emprego, na execução das missões de polícia.

A Guarda Real era comandada por um Sargento Mor, e suas atividades funcionaram de forma contínua até o ano de 1831, quando diversos acontecimentos de violação da ordem foram desencadeados, alterando o sistema de polícia do Brasil. A partir do novo processo de organização é que criou-se em 18 de agosto de 1831 as Guardas Nacionais no Brasil, autorizando as províncias a criarem seus Corpos de Guardas Municipais Permanentes, conforme descrito:

Segundo o Art. 1°, as Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade pública; e auxiliar o Exército de Linha na defesa das fronteiras e costas. (BRASIL 1831).

Após uma série de embates políticos, o Imperador Dom Pedro II assina a Lei Imperial, em 29 de agosto de 1853, citada por Silva E Conde (2023, p. 69) “onde o estado do Paraná ganha sua emancipação, tendo como Presidente Zacarias de Góes e Vasconcellos”. Já o sistema policial da nova província, que agora estava distribuída em pequenas vilas, necessitava de organização para funcionamento, sendo assim criada a Lei nº 7, de 10 de agosto de 1854, conforme segue:

Art. 1.°, fica o governo autorizado a organizar uma companhia de força policial com um total de sessenta e sete praças, e soldo constante do plano junto: assim como a despender o que for necessário para armamento, equipamento, expediente, luzes, aluguel de casas para quartéis da companhia e destacamentos. (PARANÁ, 1854).

 E conforme os apontamentos de Silva e Conde (2023, p. 90) “nascia, então, a Força Policial do Paraná, denominada inicialmente de Companhia de Força Policial, futura Polícia Militar do Paraná”, que a partir de 5 de dezembro daquele ano, começou a desenvolver seu policiamento nas vilas e cidades da Província do Paraná.

De acordo com os registros de Assumpção (1909), Nicolau José Lopes foi o primeiro cidadão a ingressar na Força Policial do Paraná, em 1º de outubro de 1854, passando a 2º Sargento em 1857, sendo demitido em 1867 por ato do Presidente da Província, quando estava sob o posto de Tenente.

A Força Policial criada já contava com regulamento próprio, que continha os requisitos para ingresso, dentre os uniformes que deveriam ser utilizados no policiamento, estabelecendo remuneração, definindo direitos e obrigações, procurando tratar seus membros de forma profissional e digna. Para ingressar como Praça na Corporação era exigido ter entre 18 a 35 anos, possuir aptidão física e ser cidadão com boa conduta, permanecendo na função entre três a quatro anos, porém, se houvesse interesse, poderia permanecer pelo tempo que quisesse. Já os quadros de Oficiais eram escolhidos pelo Presidente da Província. (PARANÁ, 1854).

Neste contexto temporal, ocorreu a nomeação do Primeiro Comandante da Força Policial em Curitiba, o Capitão Joaquim José Moreira de Mendonça, o qual organizou a primeira sede do Quartel do Comando da Força Policial, na Província de Curitiba. O Comandante ficou responsável por zelar pela disciplina, incumbido em ministrar instruções, além de esmerar-se na regularidade do serviço policial. Já o uniforme utilizado era custeado pelos cofres da província, sendo as divisas contendo as mesmas prerrogativas utilizadas pelo Exército.

            Os primeiros anos após a criação da Força Policial paranaense não foram fáceis, devido ao número que compunha seu efetivo, que contava com apenas 21 homens. O armamento utilizado era oriundo da Guarda Nacional, e foi apenas no ano seguinte que adquiriu-se as primeiras armas respectivas.

            Através de lei orçamentária, o governo paranaense autorizou que fosse criado a banda de música na capital, conforme art. 1º §22 da Lei n.º 30 de 12 de março de 1857: “Com a criação de uma banda de música na capital.” (PARANÁ, 1857), a qual era integrada à Companhia Policial. No mesmo ano foi deliberado a criação de Destacamentos Policiais em substituição aos militares do Exército. Diversos pontos da província eram ocupados pela Força Policial que realizava diligências, fazendo a guarda da cidade.

            Em 1860 verificou-se a necessidade de criação de Cavalaria, devido ao fato de seus membros terem dificuldade em realizar a busca e prisão de criminosos, pois na época  a organização de força policial contava apenas com armas de infantaria. A força policial detinha nesta época por atribuição, os serviços sob sua responsabilidade, que conforme Silva e Conde (2023, p. 169) eram: “a guarda do quartel, patrulhas, guarnição das cadeiras em 11 municípios, vigilância em nove barreiras e agências; ordenanças; secretaria de polícia e diligências”. De tal forma, as autoridades policiais tinham competência para realizar prisão em flagrante delito, com interrogatório do réu e de testemunhas.

No início do ano de 1865, 17 das 66 praças existentes na corporação, alistaram-se como voluntários para atuar na Guerra do Paraguai, deixando a Província com efetivo reduzido, comprometendo a patrulha ininterrupta e a segurança da sociedade, havendo a necessidade de serem substituídos por guardas nacionais. Após transcorridos alguns anos e considerando o crescimento marcante da população, tornou-se necessária a reestruturação da Força Policial, a qual buscava atender da melhor forma os serviços da sociedade paranaense, passando a ser denominada como Corpo Policial, em 1873, possibilitando ainda o ingresso de estrangeiros em suas fileiras.

A nova Lei n.º 380 de 30 de março de 1874 autorizou ainda a criação de uma escola, voltada ao efetivo da Corporação, para que pudessem capacitar policiais, que na época, em sua maioria, eram analfabetos, além de elaborar um plano de carreira para que os Praças pudessem atingir as graduações de Oficialato, e no início de 1876 o Corpo Policial da Província provinha de um quadro de efetivo completo e organizado em Companhias. (PARANÁ, 1874).

Devido ao aumento da circulação de carros e carroças no perímetro urbano na Capital, foi editado o Decreto n.º 554, de 11 de agosto de 1979, a fim de poder regularizar a postura e matrícula dos condutores, através da emissão de multas. Percebe-se que durante o período colonial, a centralização da administração do país girava em torno da arrecadação de impostos. (PARANÁ, 1879).

Após o advento da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889 surgiu um novo Estado Brasileiro, que passou a adotar princípios republicanos, autorizando os governadores a criarem força policial, dando início à nacionalização das policiais militares.

Já o preâmbulo do Decreto Estadual n.º 4 de 1891 traz mudanças na organização do Corpo policial, denominando para Corpo Militar de Polícia do Paraná, e conforme os apontamentos de Silva e Conde (2023, p. 169) tinha como missão “velar pelo sossego e tranquilidade dos cidadãos do Estado mantendo a ordem e fazendo executar as leis”, passando a ser uma força permanente, marcando um início de maior aproximação com o Exército, pois sua organização era baseada na hierarquia e disciplina militar.

Um grande marco da história paranaense ocorreu em 1893, quando 250 homens do Corpo Militar de Polícia do Paraná passaram a integrar na coluna expedicionária da Revolução Federalista, a qual perdurou até meados 1895 na região sul do país. No episódio do conflito no cerco da Lapa, morre o Comandante do Regimento de Segurança, Coronel Cândido Dulcídio Pereira, ficando a manutenção da ordem pública prejudicada, a cargo de poucos membros do Regimento de Segurança, que permaneceram na Capital do Estado.

Após superar o momento de perturbação da ordem, o Regimento de Segurança foi engajado por pessoas do distrito, com o intuito de suprirem as necessidades no que corresponde a segurança dos 36 municípios que compunham o Estado do Paraná, a fim de resguardar a manutenção da segurança e da ordem em decorrência da grande quantidade de perdas sofridas nos combates revoltosos que assolaram o país.

Observa-se com a literatura que no início do século XX os militares passaram a desenvolver o patrulhamento embarcado. O carro de polícia foi submetido a adaptação e reformas, passando a utilizar parelhas de éguas para dar suplemento no policiamento. (SILVA E CONDE, 2023). No mesmo ano de 1900, o Regimento de Segurança foi organizado como Batalhão de Infantaria, e composto por um Esquadrão de Cavalaria. Conforme ainda os ensinamentos dos autores, é a primeira vez que a denominação Batalhão de Infantaria é empregada em uma lei relacionada à corporação.

No ano de 1912, mais uma desolação traz luto à alma paranaense, com a morte do Coronel João Gualberto Gomes de Sá Filho, ocorrida nos campos do Irani, após ameaça da ordem interna, marcando o início da Guerra do Contestado, onde posseiros e jagunços guerreavam por questões de fronteiras entre os Estados do Paraná e Santa Catarina. Na ocasião, uma fração da tropa liderada pelo Coronel João Gualberto foi encurralada pelos desordeiros, gerando um cenário de luta braçal. Percebendo que seu Comandante havia se ferido, o então alferes Sarmento realizou uma tentativa para salvá-lo, recebendo de um inimigo de batalha, um ferimento de facão, o qual lacerou sua face. Mesmo ferido, o jovem militar incentivou seus companheiros a não desistirem do impasse. Na ocasião, a força policial paranaense fez-se vitoriosa, apesar de conter em seu campo de batalha com um número inferior de homens, se comparada a de seu inimigo. Porém, o corpo policial dispunha de bravos e leais companheiros à linha de frente que distinguiam atos de valor e heroísmo em defesa da ordem. O conflito perdurou até o ano de 1916.

Já em 1924, ocorreu na República, mais um movimento revolucionário, na ocasião, o interior do Estado de São Paulo foi o teatro de operações. Os componentes do Regimento Policial participaram do conflito, coordenados pelo então Capitão Joaquim Antônio de Morais Sarmento. Os bravos militares regressaram no ano seguinte, e foram merecedores dos maiores elogios das autoridades federais  da época. (ROSA FILHO, 2001).

Joaquim Antônio de Morais Sarmento foi promovido ao posto de Coronel em 1926 e conforme o preâmbulo do art. 1º do Decreto nº 8.871, de 07 de fevereiro de 1968, o Governador do Estado do Paraná o consagra como Patrono da Polícia Militar do Paraná, devido sua participação heróica nos conflitos em que esteve atuante, dedicando sua vida à corporação. (AZEVEDO, 2015).

No ano de 1932, através do decreto n.º 1.505, a Força Militar passou a se chamar Força Pública do Estado do Paraná, e em 1946, através do Decreto n.º 544, passou a ser chamada  de Polícia Militar do Estado do Paraná, terminologia utilizada até os dias atuais. PARANÁ (2000).

É possível perceber que na Constituição de 1988, as estruturas da Polícia Militar foram conservadas, inclusive no que se refere a serem forças reservas do Exército. Sua atuação manteve-se com atribuição e atuação na Segurança Pública, trazendo anos após, através da Lei n.º 16.575 de 2010 a seguinte disposição legal: “A Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual.” (PARANÁ, 2010).

Através do tempo, pode-se perceber que a Polícia Militar do Paraná é composta por bravos guerreiros, que derramaram seu sangue em defesa da sociedade nos campos de batalha, com integrantes que cumprem com maestria a missão de proteger a sociedade, passando a ser orientada para a segurança do cidadão, diversificando suas atividades e criando progressivamente serviços especializados para atuação, até o modelo que possui atualmente.

6 O AVANÇO DA SEGURANÇA PÚBLICA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o papel da polícia no Brasil sofreu uma transformação significativa. A denominada “Constituição Cidadã” marcou o início da nova era democrática do país estabelecendo direitos fundamentais e princípios que devem ser respeitados e garantidos por todos os órgãos do Estado, incluindo as forças policiais. No contexto pós-1988, de acordo com as disposições constitucionais, o papel principal da polícia é o de garantir a segurança pública e proteger os direitos e liberdades individuais dos cidadãos. A Constituição estabelece que a segurança pública é um dever do Estado, conforme seu artigo 144, citado abaixo:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – policiais civis;
V – policiais militares e corpos de bombeiros militares.
VI – (…) (BRASIL, 1988)

A Constituição deixa claro, em seu artigo 37, que toda a administração pública, isso inclui diretamente a polícia militar, deve atuar de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando os direitos fundamentais, como a garantia do devido processo legal, da inviolabilidade do domicílio, da integridade física e psicológica das pessoas, entre outros. Desta maneira, a mais nova responsabilidade da segurança pública passou a ser o dever de manter a paz e colocar o cidadão como elemento central a ser protegido.

Outra mudança importante, foi o fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização da polícia, como Ministério Público, Defensoria Pública e corregedorias internas. A fim de zelar pela legalidade das ações policiais, responsabilizar em caso de condutas ilícitas e investigar abusos e violações de direitos, essas instituições corroboram com a proteção ao cidadão, instituída pela Constituição. Além da importância dos órgãos citados anteriormente, temos ainda a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança, que vem para promover a participação popular no planejamento e controle das políticas de segurança pública. Visando uma polícia mais cidadã e próxima da sociedade, esses conselhos buscam contribuir no diálogo entre a comunidade e a polícia, fortalecendo a transparência e prestação de contas.

Desta maneira, podemos pontuar que o papel da polícia, após a Constituição Federal de 1988, é o de garantir a segurança e o respeito aos direitos fundamentais, mantendo o diálogo e a proximidade com a comunidade, sendo uma instituição que exerce suas funções com base nos princípios constitucionais. No entanto, é importante destacar que ainda existem desafios a serem enfrentados, a busca constante pelo aperfeiçoamento, o trabalho assíduo para promover uma polícia mais eficiente, com respeito, responsabilidade e voltada para o interesse público. A necessidade de aprimoramento e aperfeiçoamento contínuo nas práticas e no treinamento dos agentes policiais é uma constante no contexto pós-1988.

Desde 1988, a sociedade brasileira passou por várias transformações políticas, econômicas, culturais e sociais. Os desafios atuais são crescentes e a Constituição Federal, assim como a própria sociedade, redefine-se a cada momento. Nos mesmos moldes, a Polícia Militar também trabalha constantemente na implementação de projetos e novas estruturas, que visam maior eficácia na segurança da sociedade como um todo.

O grande desafio da segurança pública atualmente, talvez seja o de dissociar a segurança pública da sazonalidade de governos. Com efeito, busca-se afastar o estigma de uma polícia que defende interesses de determinada classe social ou que atua estritamente na proteção do Estado. A ideia latente é de uma polícia voltada para seus reais tributários: a sociedade (sem distinções).

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS     

Com os estudos realizados, chega-se à conclusão que segundo conceitos usados nacionalmente, a Polícia Militar é a corporação que exerce o poder de polícia no âmbito interno das forças armadas, garantindo a ordem e a lei no seu seio. Após as polícias passarem por tantas mudanças, atualmente, conforme previsão constitucional, os policiais militares encontram-se subordinados ao governador, que é a mais alta autoridade administrativa na área de segurança pública estadual, sendo custeadas cada uma por seu estado-membro.

Para uma compreensão aprofundada sobre a história militar do Brasil, vale pontuar que a reflexão do resgate das principais lutas em que o país esteve envolvido, houve maior relevância na citação da sua participação na Guerra do Paraguai, pois nesse período, ocorreu uma reformulação de sua estrutura, e é a que mais se aproxima da atualidade, refletindo na criação dos bravos militares que foram partícipes legítimos do processo político brasileiro ao longo da história do país.

Com efeito, a tese central posta na história militar brasileira e sua contribuição na criação da Polícia Militar do Paraná, sobre a presença democrática dos bravos militares é reafirmada empiricamente de forma correlata, sustentando os vários momentos em que militares estiveram ao lado do povo, nas mais diversas expressões de movimentos que abalaram a paz nacional. Contemporaneamente, uma nova geração de policiais militares emergem no cenário paranaense, pautados por sua presença disciplinada, pelo cumprimento do dever, submetidos às normas democráticas advindas do Governo.

Por essa razão, a obra apresenta como um imperativo militar, em que o papel do Estado ganha centralidade e, com ele, a perspectiva de uma polícia cidadã, efetivamente democrática e comunitária. A análise desta obra enriquece a História Militar do Brasil, por não apontar somente a sua cronologia, mas como processo em curso, reflexo de seus desafios, especialmente ao referenciar a força e determinação dos militares, como coadjuvantes nacionais que participaram ativamente na construção de sua memória.


¹São considerados Oficiais os postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel.
²São consideradas Praças as graduações de Soldado, Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente.

REFERÊNCIAS:

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