PHARMACOTHERAPEUTIC PROFILE IN THE SPECTRUM: approach to the use of medicines to improve the quality of life in the treatment of people with autism.
REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10240252
Ivanilda Brandão Nolasco¹
Orientador: Es. Carlos Augusto Barboza Toledo2
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo, refletir sobre como a abordagem do uso de medicamentos que melhorem e/ou amenizem o tratamento em pessoas autistas, vamos falar de planos de terapias medicamentosas, elencando os melhores métodos que contribuem para a conscientização sobre usos, ajustes e dosagens pensadas de forma individualizada seguindo a necessidade de cada paciente, para que os mesmos, cumpram sua função de ajudar e não prejudicar o paciente. A pesquisa é de cunho documental, pautada nos documentos legais, que discorrem e classificam o Transtorno de Espectro Autista bem como legislam sobre o uso de medicamentos, é também bibliográfica, pois se baseia nos argumentos de estudiosos da temática. Temos por objetivo ampliar o conhecimento sobre o autismo na ótica farmacêutica e difundir sobre as terapias medicamentosas dos fármacos na melhoria de vida dos pacientes.
Palavras-chave: Fármacos. Autismo. Terapia. Abordagem.
ABSTRACT
The aim of this article is to reflect on how to approach the use of medications that improve and/or alleviate treatment in autistic people. Let’s talk about drug therapy plans, listing the best methods that contribute to raising awareness about uses, adjustments and dosages designed individually, following the needs of each patient, so that they fulfill their function of helping and not harming the patient. The research is documentary in nature, based on legal documents, which discuss and classify Autism Spectrum Disorder as well as legislate on the use of medications, it is also bibliographic, as it is based on the arguments of scholars on the subject. We aim to expand knowledge about autism from a pharmaceutical perspective and disseminate drug therapies to improve patients’ lives.
Keywords: Drugs. Autism. Therapy. Approach.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objeto de análise, uma breve abordagem de intervenções terapêuticas numa análise de como uma abordagem de medicamentos exclusivamente pensadas a cada paciente podem melhorar a qualidade de vida do paciente autista, primeiramente vamos nos valer de documentos legais que regem o uso de medicamentos, enquanto terapia.
O tema em questão, justifica-se pela falta de mais pesquisas, nessa temática, as mudanças na lei nesse ano de 2023, demonstram que há urgência em mais estudos no tratamento às pessoas com o espectro autista, bem como às suas famílias também. Carece mais informações sobre os direitos garantidos em lei, em todos os segmentos da sociedade e porque não se pensar na abordagem farmacêutica?
Nos próximos tópicos, vamos discorrer sobre a legislação brasileira atualizada referente ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), sobre o acesso a medicamentos, também sobre o que diz o Conselho Federal de Farmácia no tratamento de terapias medicamentosas em autistas, sobre o acesso a esses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como também discorreremos ao longo do texto, sobre como o profissional farmacêutico pode traçar um perfil individualizado a cada paciente com uma abordagem humanizada para melhoria e qualidade de vida das famílias bem como também do paciente.
Por fim, embasados por teóricos que tratam sobre o assunto, espera-se que se possa alcançar o objetivo desta pesquisa, contribuindo com a difusão de novas perspectivas de estudo.
2.ESTRATÉGIAS FARMACÊUTICAS NO ESPECTRO
Não vamos nos prolongar sobre um estudo dos medicamentos no tratamento de autistas, pois nosso objetivo é falar de abordagem, porém vale citar que de acordo com Novaes (2022), no Brasil atualmente a taxa de TEA se mostra elevada, sendo que a cada 10 mil pessoas, 27,2% são acometidas pelo autismo, tornando-se um caso de saúde pública.
Nascimento, Silva e Guedes (2021), destaca que o papel do farmacêutico é de extrema importância no tratamento de pacientes com TEA, pois além de desenvolver um plano terapêutico, o profissional também é responsável por orientar os pacientes e seus familiares em relação à posologia, interações medicamentosas, efeitos adversos e colaterais.
2.1 Compliance do paciente autista
A princípio vamos primeiramente conceituar o espectro, que vem ganhando mais espaço no meio acadêmico em áreas diversas, em busca de compreender mais sobre o tema. Segundo o Ministério de Saúde (2023) a visão do autismo como um espectro é razoavelmente recente, pois em 2013 que o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM5), definiu o conceito do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para isso, a pessoa diagnosticada com autismo, precisa apresentar dois sintomas: deficiências sociais e de comunicação e comportamentos repetitivos e estereotipados (APA, 2014). Conceituando,
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é resultado de alterações físicas e funcionais do cérebro e está relacionado ao desenvolvimento motor, da linguagem e comportamental. O TEA afeta o comportamento da criança. Os primeiros sinais podem ser notados em bebês nos primeiros meses de vida. No geral, uma criança com transtorno do espectro autista pode apresentar os seguintes sinais: Dificuldade para interagir socialmente, como manter o contato visual, identificar expressões faciais e compreender gestos comunicativos, expressar as próprias emoções e fazer amigos; Dificuldade na comunicação, caracterizado por uso repetitivo da linguagem e dificuldade para iniciar e manter um diálogo; Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas e dificuldade de imaginação (BRASIL, 2021).
Segundo a legislação mais recente, (Brasil, 2023) em 20 de junho de 2023, após a sanção do vice-presidente Geraldo Alckmin, a Lei n°14.626 ampliou o atendimento prioritário para pessoas autistas no Brasil. Agora, a legislação inclui pessoas com TEA, com mobilidade reduzida e doadores de sangue como parte desse grupo prioritário durante os atendimentos em diversos espaços, como caixas, guichês, aeroportos, hospitais, cinemas e demais serviços prestados ao público.
Publicada no Diário Oficial da União, essa legislação é mais uma vitória para pessoas autistas e suas famílias, na busca por espaços inclusivos em uma sociedade mais respeitosa. O que antes era um Projeto de Lei para inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo entre os beneficiários perante a legislação, se tornou a Lei nº 14.626, de 19/06/2023, sancionada pelo atual vice-presidente da república. Agora, a nova Lei altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, “para garantir o atendimento prioritários em diversos estabelecimentos as pessoas com TEA, com mobilidade reduzida ou doadores de sangue, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo”. Com a recente sanção e ampliação da lei que assegura atendimento prioritário para pessoas autistas, temos um importante passo rumo à construção de uma sociedade mais inclusiva e atenta às necessidades de cada pessoa. Ela ainda especifica, que caso o serviço em questão não tenha nenhum tipo de guichê próprio para as pessoas com direito a atendimento prioritário, é exigido que esses grupos sejam chamados “imediatamente após a conclusão dos atendimentos que estiverem em andamento, antes de quaisquer outras pessoas que estão na fila” (BRASIL, 2021).
Essa significativa conquista reflete o compromisso do governo em garantir a dignidade e o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos, especialmente aqueles que enfrentam desafios sensoriais em espaços com muitas pessoas, como é o caso de autistas. Ao estabelecer a prioridade de atendimento em diversos locais, como hospitais, bancos, cinemas, filas e guichês, estamos garantindo que pessoas diversas se sintam mais confortáveis e tenham menos crises ou dificuldades relacionadas à interação social. tais avanços na nomenclatura, reconhecimento de sintomas, direitos assegurados foram mudanças muito significativas para tanto quem convive com o espectro, como também para disseminar mais informações a sociedade que tem que aprender a conviver e respeitar o autista dentro de suas limitações assegurando seus direitos, que é um dever de todos, à medida que vamos conhecendo mais percebemos que já é bem comum conhecer ou conviver com alguém que tenha o espectro autista.
2.2 Gestão de pacientes autistas
Silva, Almeida e Abreu (2022), destaca que o uso de fármacos é essencial para o tratamento de crianças autistas, no entanto, este deve ser avaliado de maneira individual e criteriosa, para que possa atender de maneira específica as necessidades de cada paciente. Atualmente não existem fármacos relacionados diretamente ao tratamento do autismo, sendo usados medicamentos que ajudam a combater os sintomas secundários do autismo. Assim sendo, pensamos num perfil estratégico individualizado a cada paciente que melhor auxilie o tratamento, como exemplificamos melhor no próximo sub tópico.
Segundo Dias (2019) atualmente no Brasil, somente dois medicamentos são aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária para o tratamento do autismo, sendo estes aripiprazol e risperidona, sendo estes medicamentos utilizados para o controle dos sintomas do TEA. Variados são os sintomas adversos ocasionados por fármacos utilizados no tratamento do autismo, tais como a cefaleia, vômito e edema. Deste modo, o profissional de farmácia se apresenta de grande importância no acompanhamento do paciente autista, visto que é o profissional que possui conhecimentos sobre os medicamentos e suas interações, neste sentido, se mostrou de fundamental relevância no auxílio do uso correto dos medicamentos.
O farmacêutico atuante no autismo pode desenvolver atividades como: atenção farmacêutica, abordagem medicamentosa, monitoramento e acompanhamento do paciente, palestras e discussões educativas isentas de preconceito, traçando um plano terapêutico específico a cada paciente, priorizando suas necessidades individuais. Entretanto, existem desafios que englobam a falta de informação, capacitações, presença destes na saúde pública e a carência de pesquisas sobre o tema no Brasil, dificultando a atuação profissional nesta área (Almeida, Lima e Barros, 2019, p. 1).
Contudo, primeiro faz-se necessário enfatizar que assistência farmacêutica é diferente de atenção farmacêutica, conforme relatado por Costa et al. (2021), em que a assistência farmacêutica tem como objetivo garantir o acesso da população a medicamentos de qualidade e promover seu uso racional. Embora muitas pessoas confundam os termos assistência e atenção farmacêutica, a assistência farmacêutica abrange todas as etapas relacionadas ao medicamento, enquanto a atenção farmacêutica consiste em ações específicas que visam orientar e acompanhar o paciente no uso adequado dos medicamentos.
[…] é o farmacêutico o profissional mais apto à condução dessa ampla farmacoterapia. Por isso, diante da relevância do tema, o farmacêutico tem um papel de extrema importância para o acompanhamento do paciente e notificação de possíveis interações medicamentosas, pois é na atenção farmacêutica ao portador do TEA que ele pode intervir neste acompanhamento com orientações, com o uso adequado dos medicamentos, harmonização terapêutica, revisão, monitoramento e dosagem (Silva; Almeida; Abreu, p. 25, 2022).
É importante considerar que o tratamento adequado do Transtorno do Espectro Autista deve ser uma abordagem multidisciplinar e individualizada, traçar esse perfil é salutar, pois auxilia melhor a família atendida.
3 ABORDAGEM FARMACOTERAPÊUTICA PARA QUALIDADE DE VIDA
Para Guimarães (2021), o autismo se relaciona a um grupo de transtornos, que abrange uma tríade de prejuízos de cunho qualitativo -comunicação, comportamento e interação social- sendo que tais prejuízos podem variar para cada criança, onde em algumas apresentam sintomas de baixa ou alta gravidade.
Conforme manual que trata sobre linha de cuidados para pessoas autistas, o Ministério da Saúde pontua que os Transtornos do Espectro Autista estão incluídos entre os transtornos mentais de início na infância, sendo que estes são definidos por uma expressão clínica mental, ou seja, “por alterações da experiência subjetiva e do comportamento que se manifestam independentemente das causas subjacentes, sejam estas biológicas, psicológicas ou sociais” (BRASIL, 2015).
A conduta indicada vai depender da gravidade do transtorno e da idade da criança, assim como deve ser decidida junto aos pais e compartilhada com a escola. Quanto antes o tratamento for iniciado, melhor será o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA e apoio aos cuidadores de pessoas com TEA.
O diagnóstico de TEA é essencialmente clínico, feito a partir das observações da criança, entrevistas com os pais e aplicação de instrumentos específicos. Instrumentos de vigilância do desenvolvimento infantil são sensíveis para detecção de alterações sugestivas de TEA, devendo ser devidamente aplicados durante as consultas de puericultura na Atenção Primária à Saúde. O relato/queixa da família acerca de alterações no desenvolvimento ou comportamento da criança tem correlação positiva com confirmação diagnóstica posterior, por isso, valorizar o relato/queixa da família é fundamental durante o atendimento da criança. Manifestações agudas podem ocorrer e, frequentemente, o que conseguimos observar são sintomas de agitação e/ou agressividade, podendo haver auto ou heteroagressividade. Estas manifestações ocorrem por diversos motivos, como dificuldade em comunicar algo que gostaria, alguma dor, algum incômodo sensorial, entre outros. Nestes momentos é fundamental tentar compreender o motivo dos comportamentos que estamos observando, para então propor estratégias que possam ser efetivas. Dentre os procedimentos possíveis temos: estratégias comportamentais de modificação do comportamento, uso de comunicação suplementar e/ou alternativa como apoio para compreensão/ expressão, estratégias sensoriais, e também procedimentos mais invasivos, como contenção física e mecânica, medicações e, em algumas situações, intervenções em unidades de urgência / emergência (BRASIL, 2021).
Este estudo fornece um quadro teórico para profissionais, estudantes e público em geral sobre o desempenho no atendimento e inclui orientações sobre o acesso à aprendizagem; contribui com suporte teórico para implementação de políticas públicas e oferece novas perspectivas a serem exploradas em pesquisas futuras.
A pessoa com transtorno do espectro autista tem direito a ser tratada com dignidade e respeito e não deve ser submetida a nenhum tipo de tratamento desumano, cruel ou degradante. Isso inclui proteção contra práticas que possam causar sofrimento físico ou psicológico, como terapias aversivas ou punições físicas.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, dada a importância do tema, o farmacêutico tem um papel de extrema importância no acompanhamento do paciente e na informação sobre os possíveis efeitos colaterais dos medicamentos, pois é na assistência farmacêutica ao paciente com TEA que ele pode intervir neste acompanhamento com instruções. uso apropriado de medicamentos, coordenação terapêutica, revisão, monitoramento e dosagem.
Em síntese, diante de tudo que foi apresentado sobre terapias individualizadas medicamentosas no tratamento a pessoas com autismo, esperamos que nossa abordagem tenha contemplado o objetivo principal, que é uma melhoria na rotina diária dos pacientes, esperamos ter contribuído com esse estudo, abrindo um leque de opções para os profissionais farmacêuticos, que podem traçar esse perfil humanizado sem contudo deixar de seguir o que diz a legislação nacional e regulamentos do conselho, de modo a ter mais eficácia no tratamento, respeitando as individualidades de cada paciente que é único com suas especificidades, esperamos ter contribuído muito mais incentivando mais pesquisas e estudos nessa área ainda bem pouco trabalhada no universo acadêmico.
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