MÚSICA NA FORMAÇÃO DA CRIANÇA NA EDUCAÇÃO INFANTIL

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.10213345


Dinalva Lopes Claudio
Maria de Fatima da Silva
Odirlene Maria da Silva
Cléia da Silva Lima
Vanusa Oliveira Jardim
Luana Vilarinho Melo
Merielle Marinho Villela 


RESUMO

Este trabalho de pesquisa teve como objetivo de investigar a configuração da prática pedagógica de professores da Educação Infantil no contexto da Lei nº 11.769/2008 a qual orienta a Música como conteúdo obrigatório nas escolas da Educação Básica. Desse modo foram adotados procedimentos que puderam identificar a presença da música na escola no sentido de conhecer as possibilidades e limites desse ensino. O referencial metodológico adotado neste estudo se insere na perspectiva de investigação quanti-qualitativa. A investigação contou com 7 (sete) professoras que atuam na Educação Infantil e para a coleta de dados utilizou-se como instrumentos básicos a entrevista semiestruturada que propiciou captar o sentido, a interpretação e as concepções que estes sujeitos dão ao tema proposto bem como consultas bibliográficas e leitura específica sobre as bases legais que regem o Ensino da música na escola. Os resultados apontaram para a necessidade do fortalecimento dessa prática na escola.

PALAVRAS-CHAVE: Educação Infantil, Música, Prática Pedagógica. 

RESUME

This research aims to investigate the configuration of pedagogical practices of teachers of early childhood education in the context of Law No. 11,769 / 2008 which guides the music as mandatory content in Basic Education schools. Thus procedures were adopted that could identify the presence of music in the school in order to know the possibilities and limits of this teaching. The methodological framework used in this study is included in the quantitative and qualitative research perspective. The research had seven (7) teachers working in early childhood education and data collection was used as basic tools to semi-structured interviews which led to grasp the meaning, interpretation and the conceptions that these guys give the proposed theme and bibliographic queries and specific reading on the legal basis governing music education at school. The results pointed to the need to strengthen this practice in school.


KEYWORDS:Infantil- Music Education in school-teachers- practice

APRESENTAÇÃO

No contexto das artes a música é reconhecida como um elemento indispensável e fundamental na história das civilizações uma vez que, além de fazer parte do cotidiano das pessoas contribui expressivamente para o desenvolvimento do ser humano em suas mais diversas capacidades. Vale ressaltar também que na história da educação brasileira a música já esteve presente em diversos momentos, especialmente como finalidades específicas no currículo escolar e como função formadora dos indivíduos.

Nesse cenário, o ensino de música nas escolas brasileiras foi impulsionado na década de 1930, quando o compositor Heitor Villa-Lobos apresentou um projeto de educação musical para São Paulo. Na ocasião, Anísio Teixeira, então Secretário de Educação do Rio de Janeiro, criou uma Superintendência da Educação Musical e Artística. Em 1932 foi decretada a obrigatoriedade do ensino musical no país sendo que uma década depois, surgiu o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, voltado para a formação de professores. Durante o Regime Militar, mais especificamente no ano de 1972, a obrigatoriedade da música nas escolas foi extinta pelo então Ministro da Educação e Cultura Jarbas Passarinho.

Em 2008 o então presidente Lula sancionou o projeto de lei que torna a música novamente obrigatória. O referido projeto estabelece um prazo de três anos para que todas as escolas façam a adequação de suas propostas pedagógicas, de modo a inserir a música no currículo escolar. A partir de 2012, a Música passou a ser conteúdo obrigatório em toda Educação Básica, conforme determinação da Lei nº. 11.769, de 18 de agosto de 2008. 

Por tudo isso, a presente pesquisa parte da hipótese que apesar de considerarem importante o ensino de música como área de conhecimento, os professores não têm informações específicas sobre este ensino. Além de estar visível a existência de lacunas no ensino da música na escola, uma vez que os docentes reduzem o ensino de música às datas comemorativas na escola.

O objetivo deste trabalho é investigar a configuração da prática pedagógica de professores da Educação Infantil no contexto da Lei nº. 11.769/2008 a qual orienta a Música como conteúdo obrigatório nas escolas da Educação Básica. 

1-A Lei 11.769/2008 e o ensino de Música na Escola

No contexto das políticas educacionais para o ensino da Arte e da Música nas Escolas brasileiras especialmente no tocante às práticas educativas é possível observar que em sua maioria, as leis não se fortaleceram de maneira satisfatória no sentido de potencializar o ensino dessa linguagem na educação formal.

Nessa perspectiva, destaca-se a Lei 11.769/2008 que torna obrigatória a música como conteúdo do componente curricular da Educação Básica, tendo as escolas, públicas ou particulares, três anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas. A partir daí, iniciou-se várias discussões que envolvem o ensino da música na escola, especialmente questionamentos acerca do profissional que passaria a orientar esse ensino, dada a sua peculiaridade.

Assim, Jordão (2012, p.19), faz alguns questionamentos sobre esse assunto: 

Isso se deu da melhor maneira? Existem controvérsias. O decreto aprovado pelo Presidente Lula será a solução para uma educação musical de qualidade? Só o futuro dirá. O que é consenso absoluto entre todos os que acreditam que a música pode ser uma importante ferramenta para a educação é que estamos diante de um momento histórico, em que o assunto se tornará o centro das discussões e abrirá caminhos para a construção de uma política pública, que tenha a música como instrumento de desenvolvimento humano. 

 Considerando essa discussão e questionamentos Ahmad (2011) é incisiva ao afirmar que a Lei 11.769/2008 sem sombra de dúvida é um marco histórico de uma política educacional organizada diretamente pela sociedade civil (músicos, pesquisadores, compositores, educadores musicais, associações e entidades, entre outras). Entretanto, o que tenciona o processo de implementação é que esta lei terá designação na escola básica, locus que não teve iniciativa política para sua elaboração.

No que se refere às questões inerentes ao perfil do docente orientador da música na escola é pertinente ressaltar a condição do pedagogo, que é o professor habilitado para atuar na docência dos anos iniciais. Em sua maioria, esses profissionais não vivenciam em sua formação inicial, situações de aprendizagem que lhes dê condições para uma atuação na área da música, comprometida com metodologias adequadas a esse ensino. 

Desse modo, acaba por assumir a responsabilidade de dar conta de atender aos objetivos propostos pelos PCN (1997, p. 53) “que é expressar e saber comunicar-se em artes […] interagir com materiais, instrumentos e procedimentos variados […] compreender e saber identificar aspectos da função e dos resultados do trabalho do artista”.

Jordão (2012, p. 26) faz referência a Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de

Educação Básica no Conselho Nacional de Educação, a qual “acredita na música cumprindo o papel de mediadora entre a educação e a cultura no ambiente escolar”. Para ela, independentemente do conteúdo específico de música ter se tornado obrigatório é necessário olhar para esta lei como uma dimensão de artes e não analisando a música isoladamente. “Olhar as disciplinas com individualismo é um dos grandes problemas do nosso modelo educacional que não tem concepção de conjunto”, conclui a Conselheira.

Outro fator que merece destaque nessa discussão diz respeito à carga horária para o ensino da música uma vez que esta é parte integrante da disciplina de Arte, portanto, deve dividir o seu espaço com as demais linguagens propostas: Teatro, Dança e Artes Visuais.

Belchior, (2001, p. 46) questiona se bastam 45 minutos de aula de música semanais, de modo desarticulado dos demais conhecimentos que estão sendo trabalhados pelos professores, para potencializar a educação musical na escola. São, portanto, questionamentos que não se esgotam desde a promulgação da Lei n° 11.769.  

Conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino da Arte deve ser oferecido para os diversos níveis da educação básica. No entanto, a exemplo de outras disciplinas cabe questionar acerca da carga horária para a disciplina de Arte no currículo escolar, ou seja, esta se resume em apenas uma aula semanal. É fundamental que as escolas se organizem, de modo a contemplar o ensino da música de uma maneira mais próxima daquela preconizada pelos documentos de referência curricular, já que há carência de profissionais para orientar tal ensino. 

Nessa mesma direção, Teixeira (2003, p. 122) considera:

É evidente que a escola deve ter autonomia para definir as práticas pedagógicas em música, primando sempre pela valorização da diversidade musical, cultural e da sensibilização. Não basta apenas incluir a música nos currículos escolares, é necessário que haja uma reflexão sobre a realidade brasileira, a fim de que a música possa ser entendida como um conteúdo curricular importante para a formação do indivíduo. 

Muitas são as lacunas existentes em torno desse assunto em virtude da falta de preparação e conhecimento de muitos professores sobre a natureza dos elementos fundamentais, como o som, o ritmo, a melodia, a harmonia. Embora o objetivo do ensino de música não seja formar músicos, é necessário que o professor tenha o mínimo de afinidade com a linguagem musical.

É importante compreender também que a obrigatoriedade da inserção da música no currículo pela Lei n° 11.769 bem como a sua indicação nos Parâmetros Curriculares Nacionais não são suficientes. Há que se pensar, sobretudo, na formação dos profissionais para atuarem nesse ensino na escola.

2- A Música e o currículo da Educação Infantil 

A reflexão sobre o currículo tem sido uma das práticas constantes entre educadores, dada a necessidade de construção e revisão dos projetos político-pedagógicos das escolas bem como das propostas curriculares dos sistemas de ensino. As últimas décadas no Brasil foram marcadas por reformulações da legislação escolar especialmente entre as décadas de 1970 e 1996. Nesse contexto destaca-se a LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 5.692/71 que propôs a obrigatoriedade da educação artística no ensino de 1º e 2º graus, por meio do artigo 7º e que em 2011 completou 40 anos de promulgação. 

Vale destacar, portanto, os documentos que norteiam a educação infantil no país os quais devem ser discutidos no âmbito educacional. Trata-se das referências curriculares nacionais elaboradas pelo MEC e que a partir de 1996 passaram a compor os documentos de apoio curricular a todos os professores que atuam nessa referida etapa de ensino: os RCNEI- Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para essa etapa de ensino.

Os RCNEI destacam uma parte importante no processo no processo de aprendizagem da criança que é o movimento corporal.

O gesto e o movimento corporal estão intimamente ligados e conectados ao trabalho musical. A realização musical implica tanto em gesto como em movimento, porque o som é, também, gesto e movimento vibratório, e o corpo traduz em movimentos os diferentes sons que percebe. (BRASIL,1998, p. 61). 

Esse mesmo documento sinaliza ainda que a música é a linguagem que se traduz em formas sonoras capazes de expressar e comunicar sensações, sentimentos e pensamentos, por meio da organização e relacionamento expressivo entre o som e o silêncio. A música está presente em todas as culturas, nas mais diversas situações: festas e comemorações, rituais religiosos, manifestações cívicas, políticas e faz parte do currículo da Educação Infantil.

A Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação define o currículo com:

Conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade (p. 8)

Essa definição sinaliza para a compreensão de que a música constitui-se em um elemento que faz parte do contexto artístico e a sua inserção na Educação Infantil contribui para o desenvolvimento psicomotor, sócio afetivo, cognitivo e linguístico, além de ser facilitadora do processo de aprendizagem. 

A musicalização é um processo de construção do conhecimento e favorece o desenvolvimento da sensibilidade, criatividade, senso rítmico, do prazer de ouvir música, da imaginação, memória, concentração, atenção, do respeito ao próximo, da socialização e afetividade, também contribuindo para uma efetiva consciência corporal e de movimentação. 

3- MATERIAIS E MÉTODOS

4- PERCURSO DA PESQUISA

A pesquisa que deu base para elaboração desse artigo foi realizada em uma instituição de Educação Infantil privada, na cidade de Barra do Garças MT, com o intuito de investigar e verificar como os professores estão utilizando a música em sala de aula de Educação Infantil com ênfase na Lei nº. 11.769/08. O referencial metodológico adotado neste estudo se insere na perspectiva da metodologia de investigação quanti-qualitativa, uma vez que a análise de dados teve uma abordagem qualitativa e quantitativa. No aspecto qualitativo foi possível analisar as falas das professoras e na redução quantitativa foi possível descrever as características da população investigada.

De acordo com Cervo e Bervian (2002, p. 143) “a pesquisa é uma atividade voltada para solução de problemas teóricos ou práticos utilizando processos científicos”. Gil (2010, p.116) afirma que “esta é realizada quando se tem um problema e não há informações para solucioná-lo e, por isso, é desenvolvida mediante os conhecimentos disponíveis e utilização de métodos e técnicas de investigação científica”.

A investigação contou com 7 (sete) professoras que atuam efetivamente na Instituição de Ensino pesquisada. Para a coleta de dados utilizou-se como instrumento básico o questionário por meio do qual foi possível interpretar as concepções que estes sujeitos dão ao tema proposto. Inicialmente realizou-se o contato com a Direção da Escola, solicitando a autorização para a realização da pesquisa junto aos docentes. Após a liberação, procederam-se as entrevistas com datas previamente marcadas.

Para a caracterização dos dados, foi utilizado um questionário composto de questões objetivas e abertas e durante todo o período do trabalho, prevaleceu o respeito aos sujeitos entrevistados. Desse modo, as integrantes da amostra das professoras foram assim identificadas: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. O roteiro do questionário contemplou dados da formação acadêmica, ensino da música na escola, metodologias, projetos que envolvem a música, formação continuada e recursos de ensino. 

As consultas bibliográficas não se restringiram à música na escola. Estas envolveram a educação num sentido mais amplo, além de leitura específica sobre as bases legais que regem o Ensino da música nas escolas.

Um dos principais objetivos de uma pesquisa bibliográfica é colocar o cientista em contato com o que foi produzido sobre determinado assunto. Esse tipo de pesquisa permite ao pesquisador, conhecer o debate acerca do assunto que se propõe, conforme aponta Gil (1994, p. 38): “a principal vantagem da pesquisa bibliográfica reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente”.

Assim, seguem as discussões dos dados coletados, tendo em vista os fatos que puderam contribuir para a identificação da utilização da música na Educação Infantil. O instrumento para a coleta de dados foi aplicado no mês de agosto do ano de 2015 e durante todo o período de trabalho buscou-se atender aos princípios da Comissão Nacional de Ética em Pesquisas – CONEP e a resolução 196/96 versão 2012, que define as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

5- ANÁLISE DOS DADOS COLETADOS

Os questionários foram aplicados junto às professoras da Educação Infantil as quais possuem formação em Pedagogia, sendo que a maioria já atua na docência desta etapa de ensino há mais de três anos. Sobre o pedagogo, Libâneo (2007, p. 130) explicita a vasta área de atuação desse profissional, sinalizando que:

O pedagogo é o profissional que atua em várias instâncias da prática educativa, indireta ou diretamente vinculadas à organização e aos processos de aquisição de saberes e modos de ação, com base em objetivos de formação humana definidos em uma determinada perspectiva. Dentre essas instâncias, o pedagogo pode atuar nos sistemas macro, intermediário ou micro de ensino (gestores, supervisores, administradores, planejadores de políticas educacionais, pesquisadores ou outros); nas escolas (professores, gestores, coordenadores pedagógicos, pesquisadores, formadores etc.); nas instâncias educativas não escolares (formadores, consultores, técnicos, orientadores que ocupam de atividades pedagógicas em empresas, órgãos públicos, movimentos sociais, meios de comunicação; na produção de vídeos, filmes, brinquedos, nas editoras, na formação profissional etc.).

Nessa perspectiva é imprescindível ressignificar o papel do pedagogo na escola, uma vez que este possui uma formação específica para atuação na Educação Infantil.

GRÁFICO 1: Percentuais de professores que cursaram a disciplina de Música durante a sua graduação

Fonte: Gráfico elaborado pela autora a partir dos dados coletados nesta pesquisa

Os professores foram indagados se já receberam algum tipo de formação em música. Como demonstra o gráfico, 57% dos entrevistados afirmou que não e 43% afirmou que sim. Essa informação sugere uma reflexão acerca da formação inicial dos professores, tendo em vista a necessidade do fortalecimento de práticas que possam contribuir na preparação dos acadêmicos, especialmente dos cursos de pedagogia.

No contexto da Lei e considerando a forma de organização do sistema educacional brasileiro, a formação musical de professores na Pedagogia, professores que atuarão na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, torna-se fundamental para que seja estabelecida uma relação mais efetiva de compreensão e desenvolvimento da educação musical nos primeiros anos de escolarização entre especialistas e não especialistas em música, visto que grande parte dos licenciandos em Pedagogia não tiveram, em seu processo de escolarização básica, a música como área de conhecimento desenvolvida (BELLOCHIO, 2010, p. 255).

Ainda de acordo com a pesquisadora há necessidade de, cada vez mais, qualificar a formação inicial de professores, principalmente de professores não especialistas em música, de tal forma que possam ampliar as realizações e as experiências com música em suas atividades.

Sobre a inserção da música no PPP – Projeto Político Pedagógico da Escola onde atuam 100% das professoras afirmou que esta, se insere na proposta do referido documento. A partir de 2012 a música passou a ser conteúdo obrigatório no currículo de todas as escolas da Educação Básica. 

GRÁFICO 2: Nível de conhecimento dos Professores sobre a Lei 11.769/2008

Fonte: Gráfico elaborado pela autora a partir dos dados coletados nesta pesquisa

Os professores foram indagados sobre o conhecimento acerca da Lei nº. 11.769/2008, que trata obrigatoriedade na inserção da música no currículo escolar. Como se pode observar 71% dos entrevistados afirmou que não conhece, enquanto apenas 29% dos docentes conhecem a referida Lei. Esse resultado revela que de fato a maioria dos professores estão alheios à legislação específica sobre a música na escola.

Sobreira (2008) faz uma reflexão sobre a omissão dos docentes, sinalizando que pode ser que muitos educadores tenham se omitido em criticar o projeto de lei por mera acomodação ou por estarem também imbuídos dessas visões equivocadas a respeito do ensino de música. Nessas concepções subentende-se que a presença do ensino da música, por si, traria benefícios que justificariam a sua obrigatoriedade.

A autora propõe questionamentos pertinentes, tais como: será que a obrigatoriedade seria benéfica ao ensino da música? Que outras concepções musicais e pedagógicas poderiam nortear parlamentares, profissionais da educação e sociedade em

geral na defesa do ensino da música? Com a implementação da lei, há disposição para enfrentar os embates e decidir a respeito das metodologias a serem aplicadas?

No contexto dessa discussão, há que se pensar na responsabilidade pelo repasse dessa informação. Quem de fato é o responsável imediato por colocar o professor em contato com as bases legais da educação? Portanto, fica claro que a responsabilidade dessa formação é do próprio professor, bem como de todos que buscam pela qualidade no ensino.

No que se refere à existência de recursos didáticos para subsidiar o trabalho do professor durante as aulas de música na Escola a maioria dos professores afirmou que há. Dentre os recursos citados incluem: aparelho de som e DVD.  

GRÁFICO 3: Utilização dos Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil para se orientar sobre o ensino da música

Fonte: Gráfico elaborado pela autora a partir dos dados coletados nesta pesquisa

Os professores foram indagados sobre a utilização dos RCNEI- Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil para orientações acerca do ensino da música. Dos entrevistados 71% desses profissionais afirmaram que não utilizam esses referenciais como instrumento de consulta e 29% afirmou que utiliza. Sobre os RCNEI pode-se afirmar:

Por sua natureza aberta, configuram uma proposta flexível, a ser concretizada nas decisões regionais e locais sobre currículos e sobre programas de transformação da realidade educacional empreendidos pelas autoridades governamentais, pelas escolas e pelos professores. Não configuram, portanto, um modelo curricular homogêneo e impositivo, que se sobreporia à competência político-executiva dos Estados e Municípios, à diversidade sociocultural das diferentes regiões do País ou à autonomia de professores e equipes pedagógicas (BRASIL, 1997, p. 13).

Considerando a dificuldade demonstrada pelos docentes em trabalhar com a música na escola e tendo em vista que os RCNEI constituem-se em uma proposta curricular preconizada pelo Ministério da Educação, estes, deveriam minimamente compor o conjunto de referências para os professores, especialmente quando se trata da música. Tal fato comprova a distância existente entre as políticas públicas educacionais

6- CONSIDERAÇÕES FINAIS

As considerações finais dessa pesquisa serão norteadas pela retomada das hipóteses levantadas, quando no inicio da investigação afirmava-se que apesar de considerarem importante o ensino de música como área de conhecimento, os professores não têm informações específicas sobre este ensino, além de estar visível a existência de lacunas no ensino da música na escola, uma vez que os docentes reduzem o ensino de música em sua maioria, às datas comemorativas na escola.

Tendo em vista que 100% das professoras investigadas possuem Licenciatura em Pedagogia considera-se pertinente uma reflexão acerca da ressignificação do papel do pedagogo na escola, uma vez que este possui uma formação específica para atuação no Ensino Fundamental dos anos iniciais e especialmente na Educação Infantil, etapa de ensino na qual estão inseridos os alunos participantes dessa pesquisa.

A pesquisa revelou também que a maioria dos professores não recebeu nenhuma formação em música, nem tiveram disciplina em Música na formação inicial. Nesse caso, caberia à Instituição onde atuam essas professoras, a responsabilidade de oferecer na formação continuada subsídios pedagógicos que possam suprir as lacunas dessa formação.

Considerando que a presente pesquisa buscou dar ênfase na Lei nº. 11.769/2008, a maioria dos professores afirmou que não conhece a referida Lei, o que de certo modo, demanda certa preocupação, uma vez que conhecer a legislação educacional é papel de todo e qualquer profissional da educação.

Outro fator que merece destaque nessas considerações, diz respeito aos RCNEI, ou seja, a maioria das professoras não utilizam esse referencial para orientações acerca do ensino da música na escola. Uma vez representando uma proposta curricular em nível nacional e considerando a fragilidade dos professores em trabalhar com a música na escola, estes, deveriam minimamente compor as referências bibliográficas desses professores na realização dos planejamentos anuais de ensino.

Espera-se que essa pesquisa possa contribuir para a ampliação do campo de discussões acerca da presença da música na escola bem como servir de referência para novas pesquisas e políticas públicas que privilegiem o fortalecimento da aplicabilidade da Lei nº 11.769/2008 nas escolas brasileiras.

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