TELETRABALHO, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10068755


Pedro Filipini Neves Castro1
Orientadora: Raviny Lopes do Nascimento2


RESUMO 

Este trabalho consiste em uma revisão bibliográfica acerca da interseção entre o  teletrabalho e a medicina e segurança do trabalho. Fundamentado em um extenso  referencial teórico-metodológico, o estudo busca compreender as implicações do  trabalho remoto para a saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente em um  contexto de crescente adoção dessa modalidade de trabalho devido a fatores como  avanços tecnológicos e circunstâncias pandêmicas. A metodologia empregada  envolveu a análise crítica de artigos, estudos de caso, relatórios e outras publicações  relevantes ao tema. Os principais resultados indicam que, enquanto o teletrabalho  apresenta benefícios como flexibilidade e redução de deslocamentos, também traz  desafios significativos no que tange à ergonomia, saúde mental, jornadas de trabalho  e isolamento social. Além disso, evidenciou-se a necessidade de adaptação das  políticas e práticas de medicina e segurança do trabalho, visando a proteção integral  do trabalhador no ambiente doméstico. Conclui-se que a transição para modelos de  trabalho remoto requer uma reconfiguração das abordagens tradicionais de medicina  e segurança no trabalho, com foco na promoção da saúde e bem-estar do trabalhador  em um contexto de teletrabalho. 

Palavras-chave: Ergonomia. Teletrabalho. Riscos laborais. Art. 154. CLT.  

ABSTRACT 

This work consists of a bibliographical review about the intersection between  teleworking and occupational medicine and safety. Based on an extensive theoretical methodological framework, the study seeks to understand the implications of remote  work for the health and safety of workers, especially in a context of increasing adoption of this type of work due to factors such as technological advances and pandemic  circumstances. The methodology used involved the critical analysis of articles, case  studies, reports and other publications relevant to the topic. The main results indicate  that, while teleworking presents benefits such as flexibility and reduced travel, it also  brings significant challenges in terms of ergonomics, mental health, working hours and  social isolation. Furthermore, the need to adapt occupational medicine and safety  policies and practices was highlighted, aiming at the full protection of workers in the  domestic environment. It is concluded that the transition to remote work models  requires a reconfiguration of traditional approaches to occupational health and safety,  with a focus on promoting worker health and well-being in a teleworking context. 

Keywords: Ergonomics. Teleworking. Occupational risks. Art. 154. CLT.

1. INTRODUÇÃO 

O advento da tecnologia e as transformações socioeconômicas  contemporâneas têm levado a uma crescente adoção do teletrabalho em diversas  organizações ao redor do mundo. Essa modalidade de trabalho, também conhecida  como trabalho remoto ou home office, refere-se ao desempenho de atividades  profissionais fora das instalações físicas da empresa, frequentemente na própria  residência do trabalhador. Com as recentes circunstâncias, como a pandemia de  COVID-19, essa tendência intensificou-se, tornando-se uma realidade para milhões  de trabalhadores globalmente.  

Enquanto o teletrabalho apresenta diversas vantagens, como a flexibilidade de  horários e a redução de deslocamentos, também levanta preocupações significativas  no âmbito da medicina e segurança do trabalho. Em ambientes domésticos, muitas  vezes não adaptados ergonomicamente para longas jornadas de trabalho, podem  surgir desafios relacionados a posturas inadequadas, falta de equipamentos  apropriados e potenciais riscos à saúde física e mental do trabalhador. 

Além disso, a fronteira tênue entre vida profissional e pessoal no teletrabalho  pode levar a jornadas prolongadas, estresse e sensações de isolamento. Questões  como estas destacam a necessidade urgente de se reavaliar e adaptar as práticas  tradicionais de medicina e segurança do trabalho para este novo cenário. Isso implica  não apenas em identificar e mitigar os riscos inerentes ao teletrabalho, mas também  em desenvolver estratégias proativas para promover o bem-estar e a saúde integral dos trabalhadores à distância.  

Consequentemente, este artigo busca aprofundar-se no universo do  teletrabalho sob a perspectiva da medicina e segurança laboral. Por meio de uma  abordagem holística, pretende-se oferecer insights e recomendações para empresas  e profissionais, visando um ambiente de trabalho remoto mais seguro, saudável e  produtivo. Nesse cenário, o problema de pesquisa do presente trabalho é: quais são  os principais desafios e implicações do teletrabalho para a saúde e segurança dos  trabalhadores e como as práticas de medicina do trabalho podem ser adaptadas para  mitigar esses riscos no ambiente de trabalho remoto?” 

O objetivo geral da pesquisa é organizar e aplicar as ideias/medidas  necessárias para evitar prejuízos futuros, tanto para o empregador no que se refere a  possíveis ações quanto para o empregado no sentido de preservar sua saúde para  prevenir doenças de trabalho. Enquanto isso, os objetivos específicos compreendem  em: 

Mapear, a partir da literatura existente, os principais riscos físicos e  psicológicos associados ao teletrabalho, dando destaque às questões  ergonômicas, jornadas prolongadas e desafios de isolamento. 

Investigar as abordagens e soluções já propostas na literatura para a promoção  da saúde e segurança no teletrabalho, incluindo práticas preventivas e  corretivas adotadas em diferentes contextos organizacionais. 

Comparar e contrapor as diretrizes e normativas existentes sobre medicina e  segurança do trabalho em ambientes tradicionais e remotos, visando identificar  lacunas e oportunidades de adaptação para o cenário de teletrabalho. 

O teletrabalho tem experimentado um crescimento exponencial nos últimos  anos, impulsionado tanto por avanços tecnológicos como por circunstâncias globais,  como a pandemia da COVID-19. Esta modalidade de trabalho, que anteriormente era  vista como uma opção flexível para determinados setores ou funções, tornou-se uma  realidade predominante para milhares de empresas e seus empregados ao redor do  mundo. Contudo, essa rápida transição para ambientes de trabalho remotos trouxe  consigo um conjunto de desafios inerentes à saúde física e mental dos trabalhadores,  muitos dos quais não foram devidamente abordados ou previstos pelas organizações. 

Neste cenário, emerge uma necessidade premente de compreender e abordar  as implicações do teletrabalho sob a perspectiva da medicina e segurança do trabalho.  Desafios ergonômicos, o potencial aumento de jornadas de trabalho, o isolamento e  as demandas psicológicas são apenas algumas das questões que exigem atenção. A  adequação dos protocolos e práticas de segurança do trabalho à realidade do  teletrabalho é essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores e, por extensão,  a produtividade e saúde organizacional. 

Além disso, a falta de literatura consolidada que aborde de forma integrada o  teletrabalho, medicina e segurança laboral sugere um campo de estudo ainda em  formação e de relevância prática. Dessa forma, investigar essa temática torna-se não  apenas pertinente, mas crucial para orientar organizações, gestores e profissionais de  saúde do trabalho na construção de ambientes de teletrabalho seguros, saudáveis e  eficientes. 

2. MATERIAL E MÉTODOS

A metodologia adotada para este Trabalho de Conclusão de Curso baseou -se  em uma pesquisa bibliográfica, com foco no teletrabalho, medicina e segurança do  trabalho. Inicialmente, foi realizado um levantamento exaustivo das publicações  disponíveis em bases de dados acadêmicas reconhecidas, como Scielo e Google  Acadêmico, para identificar os principais estudos, artigos e documentos relevantes ao  tema. Os critérios de seleção para a inclusão dos materiais na revisão consideraram  publicações a partir do ano 2000, dada a emergência e consolidação do teletrabalho  neste século, e priorizaram trabalhos que abordassem diretamente a intersecção entre  teletrabalho e aspectos de saúde e segurança laboral. 

Após a coleta, os materiais selecionados foram submetidos a uma análise  crítica, na qual foram extraídas informações essenciais, categorizadas e sintetizadas,  buscando identificar padrões, lacunas, desafios e recomendações presentes na  literatura. Além disso, foi realizada uma análise comparativa dos resultados  encontrados, de forma a identificar consistências e divergências entre os diferentes  estudos, oferecendo uma visão holística sobre o tema. 

Finalmente, com base nas informações coletadas e analisadas, foi elaborada  uma síntese dos principais achados, destacando as implicações do teletrabalho para  a medicina e segurança do trabalho, assim como as práticas recomendadas e  desafios ainda existentes. Esta síntese serviu como base para as conclusões do  trabalho e para a proposição de recomendações para empresas, profissionais e  futuras pesquisas na área. A pesquisa bibliográfica, portanto, proporcionou um  entendimento aprofundado e abrangente do tema, baseado em evidências e  discussões acadêmicas consolidadas. 

3. RESULTADOS 

Segundo Fincato (2009) o teletrabalho, embora tenha ganhado notoriedade e  adesão principalmente em tempos de necessidades emergenciais, como a recente  pandemia, traz consigo uma série de desafios que transcendem a mera questão  operacional. Uma análise aprofundada revela preocupações tangíveis relacionadas  tanto aos aspectos físicos quanto psicológicos da saúde dos trabalhadores que  adotam essa modalidade de trabalho. A ergonomia, por exemplo, se destaca como  um dos principais desafios enfrentados nesse contexto. Ao trabalhar em casa, muitos  profissionais não possuem o mobiliário adequado, levando a posturas incorretas que podem, em longo prazo, ocasionar problemas musculoesqueléticos ou agravar  condições preexistentes. 

Paralelamente, as jornadas prolongadas emergem como um outro desafio  crítico. A flexibilidade, muitas vezes associada ao teletrabalho, pode se transformar  em uma espada de dois gumes. A ausência de uma distinção clara entre os espaços  de trabalho e de descanso, combinada à pressão por produtividade, pode levar os  trabalhadores a estenderem suas atividades além do horário convencional, elevando  os níveis de estresse e exaustão (FINCATO, 2009). 

O isolamento, uma consequência quase que intrínseca do teletrabalho,  amplifica os desafios psicológicos enfrentados. A falta de interação face a face com  colegas e superiores, aliada à ausência do ambiente corporativo, pode gerar  sentimentos de solidão, desconexão e, em alguns casos, alienação. Esses  sentimentos, se não adequadamente gerenciados, têm o potencial de afetar a saúde  mental dos trabalhadores, desencadeando ou exacerbando quadros depressivos ou  ansiosos (SANTOS, 2020). 

É fundamental, portanto, que organizações e gestores estejam cientes desses  riscos associados ao teletrabalho e busquem estratégias proativas para mitigá-los.  Soluções podem incluir a oferta de orientações e recursos para a configuração  ergonômica dos espaços de trabalho em casa, assim como políticas claras sobre  horários de trabalho para evitar jornadas excessivas. Além disso, a promoção de  interações regulares, mesmo que virtuais, entre as equipes pode ser uma ferramenta  valiosa para combater os efeitos do isolamento. A construção de uma cultura  organizacional que valorize pausas, descanso e bem-estar, mesmo em um ambiente  de teletrabalho, é essencial para garantir a saúde e a produtividade dos colaboradores (GOMES, 2021). 

Enquanto o teletrabalho oferece inúmeras vantagens, desde a redução de  custos operacionais até maior flexibilidade para os trabalhadores, é crucial que os  riscos associados sejam identificados e endereçados adequadamente. A saúde e o  bem-estar dos trabalhadores não são apenas direitos inalienáveis, mas também  componentes essenciais para o sucesso sustentável de qualquer organização. E, no  contexto do teletrabalho, isso se traduz em uma abordagem holística que equilibra  produtividade com cuidado e atenção à saúde física e mental dos colaboradores (GOMES, 2021).

Como bem define Pitombo (2018) nos últimos anos, o teletrabalho emergiu não  apenas como uma tendência, mas como uma necessidade operacional para muitas  organizações. Com essa mudança no cenário laboral, também se manifestou a  urgência de reavaliar e adaptar as estratégias tradicionais de promoção da saúde para  atender a esse novo formato de trabalho. A literatura sobre o tema vem crescendo e  aponta diversas abordagens, tanto preventivas quanto corretivas, voltadas para a  salvaguarda da saúde dos trabalhadores em ambientes de trabalho remotos. 

Uma das primeiras e mais discutidas intervenções relaciona-se à ergonomia. A  literatura sugere que o design e a configuração do espaço de trabalho em casa são  fundamentais para evitar problemas musculoesqueléticos. A recomendação passa  pela aquisição de mobiliário adequado, como cadeiras ergonômicas e mesas  ajustáveis, além de acessórios como suportes para monitores, teclados e mouses  apropriados, visando garantir uma postura correta durante a jornada de trabalho.  Paralelamente à ergonomia física, emerge a importância da gestão do tempo. A  literatura indica que pausas frequentes e técnicas como a “técnica Pomodoro”, que  envolve períodos de trabalho focado seguidos de pausas curtas, podem ser úteis na  prevenção da fadiga e no aumento da produtividade. Esse gerenciamento do tempo  também ajuda a demarcar as fronteiras entre o trabalho e o descanso, crucial para o  equilíbrio no teletrabalho (PITOMBO, 2018). 

Para Antunes, Fischer, (2020) a questão da saúde mental também é  amplamente discutida. O ambiente remoto pode, por vezes, intensificar sentimentos  de isolamento ou estresse. Programas de bem-estar mental adaptados a essa  modalidade de trabalho são essenciais. A literatura sugere a promoção de interações  regulares entre as equipes, mesmo que virtualmente, para mitigar sentimentos de  desconexão. Além disso, sessões de aconselhamento online ou programas de  mindfulness e meditação podem ser ferramentas valiosas na promoção da saúde  mental. 

A capacitação e treinamento contínuo dos trabalhadores é outra estratégia  amplamente recomendada. Workshops sobre ergonomia, gestão do tempo e bem estar podem ser oferecidos periodicamente, garantindo que os trabalhadores estejam  equipados com as ferramentas e conhecimentos necessários para enfrentar os  desafios do teletrabalho. Por fim, a literatura destaca a necessidade de políticas claras  e transparentes por parte das organizações. Estas políticas devem definir  expectativas, direitos e responsabilidades relacionadas ao teletrabalho. A presença de um guia ou manual específico para teletrabalhadores pode servir como referência  e oferecer apoio, delineando diretrizes para uma prática segura e saudável do trabalho  remoto (ANTUNES, FISCHER, 2020). 

De acordo com Santos et al., (2020) a literatura atual sobre promoção da saúde  no teletrabalho sugere uma abordagem multifacetada, que considera tanto aspectos  físicos quanto psicológicos. A ênfase está na prevenção, mas também na capacidade  de resposta e correção quando desafios surgem. O teletrabalho, embora apresente  seus desafios, também oferece a oportunidade de repensar e inovar nas estratégias  de promoção da saúde, visando um ambiente de trabalho mais flexível, resiliente e  centrado no bem-estar do trabalhador. 

A modalidade de teletrabalho, conforme introduzida e regulamentada pelo  artigo 154 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa uma  transformação significativa na concepção tradicional de trabalho. Essa inovação  jurídica reflete uma tendência global de flexibilização laboral, reconhecendo e  normatizando as práticas de trabalho à distância, sobretudo aquelas realizadas  predominantemente no domicílio do trabalhador. Esse reconhecimento jurídico do  teletrabalho busca adaptar-se às demandas contemporâneas de uma economia cada  vez mais digitalizada e globalizada (SANTOS et al., 2020). 

No entanto, é fundamental compreender que essa modalidade não apenas  envolve a realização de tarefas fora das dependências do empregador. Há uma série  de especificidades e obrigações inerentes ao teletrabalho que o diferenciam de outras  formas de trabalho à distância. A caracterização do teletrabalho, segundo a CLT,  implica uma previsão expressa no contrato individual de trabalho, especificando as  atividades que serão realizadas pelo empregado sob tal regime (SANTOS et al.,  2020). 

Outro aspecto crucial da regulação do teletrabalho é a questão da  responsabilidade pelos equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolso de  despesas. O artigo 154 da CLT estabelece que tais disposições devem ser previstas  em contrato, podendo o empregador fornecer os equipamentos e serviços necessários  para a realização do teletrabalho ou exigir do empregado a aquisição e manutenção  destes, desde que isso esteja estipulado em contrato (CASTRO et al., 2023). 

Para Miziara (2018) além disso, o teletrabalho levanta questões pertinentes  acerca da saúde e segurança do trabalhador. Mesmo operando fora das  dependências da empresa, o trabalhador está protegido pelas normas de segurança e medicina do trabalho. Nesse sentido, o empregador é responsável por fornecer  informações claras sobre precauções a serem tomadas para evitar doenças e  acidentes de trabalho. Uma característica distintiva do teletrabalho, segundo a CLT, é  que o regime de trabalho não se submete à regulação da jornada de trabalho  tradicional, o que exclui a obrigatoriedade de registro de jornada. Isso confere uma  certa flexibilidade ao trabalhador, mas também implica em desafios quanto à  demarcação clara entre as horas de trabalho e descanso. 

A transição de um regime presencial para um de teletrabalho, conforme  estipulado, não pode ser imposta pelo empregador unilateralmente. Tal mudança  requer mútuo acordo entre as partes, além de um aditivo contratual. Da mesma forma,  a reversão do teletrabalho para a modalidade presencial pode ser determinada pelo  empregador, porém, nesse caso, é garantido ao empregado um prazo de transição  mínimo de quinze dias, com a devida comunicação prévia. É pertinente observar que,  ao longo dos anos, as discussões e debates acerca do teletrabalho têm se  intensificado, especialmente no contexto pós-pandêmico, quando muitas empresas  adotaram essa modalidade como resposta às restrições de mobilidade. A regulação  legal proporcionada pelo art. 154 da CLT é, portanto, uma ferramenta fundamental  para garantir direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados  neste novo cenário laboral (MIZIARA, 2018). 

No entanto, ainda existem lacunas e desafios a serem enfrentados. A rápida  evolução das tecnologias e das formas de trabalho exigirá revisões e atualizações  constantes na legislação, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam  protegidos, independentemente de onde exerçam suas funções. A incorporação do  teletrabalho na CLT é um avanço significativo no reconhecimento de modalidades  laborais contemporâneas, refletindo a necessidade de adaptar o direito trabalhista à  realidade atual. Contudo, como qualquer inovação, demanda monitoramento  constante e ajustes regulatórios para assegurar que continue sendo uma modalidade  que beneficie tanto empregadores quanto empregados em um mercado de trabalho  em constante evolução (CHIARETTO et al., 2018). 

4. DISCUSSÃO

4.1 Normativas e Diretrizes para a Segurança Laboral 

De acordo com Alves, Dutra, (2022) o panorama da segurança laboral tem  experimentado transformações significativas à medida que o mercado de trabalho  evolui. Tradicionalmente, as normativas e diretrizes voltadas para a segurança laboral  enfocavam predominantemente ambientes de trabalho convencionais, como  escritórios, fábricas e locais de construção. Essas regulamentações estabeleciam  padrões claros para garantir que os trabalhadores estivessem protegidos de riscos  físicos e mantivessem sua integridade e saúde durante suas atividades laborais. 

No entanto, com a ascensão do teletrabalho, tornou-se imprescindível revisitar  e adaptar essas normativas para abordar os desafios específicos dessa modalidade  de trabalho. Ambientes de trabalho remotos, como as casas dos trabalhadores,  apresentam uma série de peculiaridades que demandam atenção. Estas incluem  aspectos ergonômicos, gestão de jornadas de trabalho e questões relacionadas à  saúde mental, dadas as possíveis sensações de isolamento ou sobrecarga (ALVES,  DUTRA, 2022). 

Segundo Sampaio (2020) ao analisar as regulamentações atuais, percebe-se  um esforço por parte de muitos órgãos reguladores para incorporar diretrizes  específicas para o teletrabalho. Estas diretrizes buscam estabelecer um equilíbrio,  garantindo que os trabalhadores remotos tenham os mesmos níveis de proteção e  segurança que seus pares em ambientes tradicionais. Por exemplo, a ênfase na  configuração ergonômica do espaço de trabalho em casa reflete a preocupação em  prevenir problemas musculoesqueléticos, semelhantes aos enfrentados em escritórios mal equipados. 

Além disso, as best practices recomendam que as empresas forneçam aos  seus trabalhadores equipamentos e acessórios adequados, quando possível, para  garantir um ambiente de trabalho remoto seguro e produtivo. Isso pode incluir cadeiras  ergonômicas, suportes de monitor e outros dispositivos que promovam a postura  correta e reduzam o risco de lesões. Outra área de atenção nas regulamentações  atuais diz respeito à gestão do tempo e ao direito à desconexão. Dado que as  fronteiras entre o trabalho e a vida pessoal podem se tornar tênues no teletrabalho,  algumas normativas estão estabelecendo diretrizes claras para garantir que os trabalhadores não sejam submetidos a jornadas excessivas e que tenham períodos  adequados de descanso (SAMPAIO, 2020). 

A segurança laboral no contexto atual exige uma abordagem holística que  contemple tanto ambientes tradicionais quanto remotos. As regulamentações e  diretrizes estão evoluindo para refletir essa realidade, com o objetivo de garantir que  todos os trabalhadores, independentemente de onde realizem suas atividades, se  beneficiem de um ambiente seguro, saudável e propício ao bem-estar. Esta é uma  jornada contínua, e as normativas, à medida que se adaptam, desempenham um  papel fundamental na promoção de um futuro laboral mais inclusivo e resiliente (SANTOS et al., 2020). 

Para Ebert (2018) o fenômeno do teletrabalho, apesar de não ser novo, ganhou  destaque expressivo nos últimos anos, impulsionado por avanços tecnológicos e, mais  recentemente, pela necessidade de adaptação frente a desafios globais. No entanto,  sua rápida expansão evidenciou lacunas significativas nas regulamentações  trabalhistas em muitos países. Ao se comparar as normativas existentes para  ambientes tradicionais com aquelas voltadas ao trabalho à distância, certas  discrepâncias se tornam evidentes, ilustrando a necessidade urgente de revisões e  ajustes. 

Nos ambientes de trabalho tradicionais, as regulamentações estão bem  estabelecidas, abordando aspectos desde a segurança física até direitos trabalhistas  e horários de trabalho. A clareza dessas normativas é fruto de décadas, ou até mesmo  séculos, de evolução jurídica e social. Entretanto, ao se adentrar no território do  teletrabalho, percebe-se um terreno ainda em formação, com diversas áreas cinzentas (EBERT, 2018). 

Uma das lacunas mais evidentes refere-se à ergonomia no ambiente  doméstico. Enquanto em escritórios a responsabilidade pela provisão de mobiliário e  equipamentos ergonômicos recai claramente sobre o empregador, no teletrabalho  essa responsabilidade torna-se difusa. A quem cabe garantir que o trabalhador tenha uma cadeira apropriada ou um monitor na altura correta em sua própria casa? (FINCATO, 2009) 

Outra área de destaque é a questão das jornadas de trabalho. Nos ambientes  tradicionais, o controle da entrada e saída dos funcionários é mais tangível. No  entanto, no teletrabalho, a flexibilidade pode se tornar uma faca de dois gumes,  resultando, em muitos casos, em jornadas extensas e difíceis de serem monitoradas.  O direito à desconexão, embora reconhecido em algumas legislações, ainda carece  de mecanismos efetivos de implementação e fiscalização (GOMES, 2021). 

A saúde mental é outra esfera que demanda atenção. O isolamento inerente  ao teletrabalho, aliado às incertezas e pressões do ambiente digital, pode precipitar  quadros de estresse, ansiedade e outras condições. Ainda que o bem-estar mental  seja tema de discussão em ambientes laborais tradicionais, no contexto remoto, ele  assume contornos distintos e, muitas vezes, mais complexos. Frente a essas e outras  lacunas, surgem oportunidades significativas para aprimoramento. Uma delas é a  criação de normativas específicas para o teletrabalho, que contemplem suas  particularidades e desafios. Outra é o investimento em treinamento e conscientização,  tanto para empregadores quanto para empregados, sobre os direitos e deveres  inerentes a essa modalidade de trabalho (PITOMBO, 2018). 

Para garantir que o teletrabalho seja sustentável e benéfico para todas as  partes envolvidas, é fundamental que haja um diálogo contínuo entre entidades  reguladoras, empresas, sindicatos e trabalhadores. A análise crítica das  regulamentações existentes, comparando-as com as necessidades emergentes do  trabalho à distância, é um passo crucial nesse caminho. Somente assim será possível  garantir que o teletrabalho, com todo o seu potencial de flexibilidade e inovação,  também seja sinônimo de trabalho digno, seguro e equilibrado (CASTRO et al., 2023). 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O teletrabalho, indiscutivelmente, remodelou a dinâmica do ambiente laboral  contemporâneo, oferecendo flexibilidade e possibilidades inéditas de conciliação entre  vida profissional e pessoal. No entanto, conforme analisado ao longo deste artigo,  essa modalidade não está isenta de desafios, especialmente quando se trata de  medicina e segurança do trabalho. Os riscos associados ao trabalho remoto, tanto físicos quanto psicológicos, demandam uma atenção redobrada de empregadores e  empregados. A ergonomia do espaço de trabalho em casa, as implicações de  jornadas prolongadas e os impactos potenciais do isolamento sobre a saúde mental  são questões prementes que necessitam de abordagens proativas e bem  fundamentadas.  

Simultaneamente, as normativas e diretrizes existentes mostram-se em um  processo de evolução e adaptação, buscando equilibrar as necessidades específicas  do teletrabalho com os padrões estabelecidos para ambientes de trabalho tradicionais.  Como conclusão, é evidente a necessidade de um compromisso contínuo para  aprimorar e adaptar práticas, regulamentações e abordagens à medida que o  teletrabalho se consolida como uma componente integrante do cenário laboral.  Somente através de um esforço conjunto e orientado por pesquisas e diálogos  constantes será possível garantir um ambiente de teletrabalho que seja  simultaneamente produtivo, saudável e seguro para todos os envolvidos. 

REFERÊNCIAS 

ALVES, Marcelo Fernandes; DUTRA, Lincoln Zub. Teletrabalho/home office: riscos  quanto as condições de trabalho, impactos e responsabilidades dos empregadores.  Revista Jurídica Editora Mizuno, v. 1, n. 2, 2022. 

ANTUNES, Evelise Dias; FISCHER, Frida Marina. A justiça não pode parar?! Os  impactos da COVID-19 na trajetória da política de teletrabalho do Judiciário Federal.  Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 45, 2020. 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: apresentação de  citações em documentos. Rio de Janeiro, ago. 2002. 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: informação e  documentação – artigo em publicação periódica científica impressa – apresentação.  Rio de Janeiro, maio 2018. 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e  documentação – referências – elaboração. Rio de Janeiro, nov. 2018. 

CASTRO, Janete Lima de et al. Teletrabalho em saúde: para onde vamos?. Revista  de Saúde Pública, v. 57, p. 7s, 2023. 

CHIARETTO, Silvana; CABRAL, Júlia Ribeiro; DE RESENDE, Leonardo Barros.  Estudo sobre as consequências do teletrabalho na qualidade de vida do trabalhador  e da empresa. Revista Metropolitana de Governança Corporativa (ISSN 2447-8024),  v. 3, n. 2, p. 71-86, 2018. 

EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. O teletrabalho na reforma trabalhista: impactos na  saúde dos trabalhadores e no meio ambiente do trabalho adequado. Revista Dos  Estudantes De Direito Da Universidade De Brasília, n. 15, p. 163-172, 2018. 

FINCATO, Denise Pires. Saúde, higiene e segurança no teletrabalho: reflexões e  dilemas no contexto da dignidade da pessoa humana trabalhadora. Revista Brasileira  de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 3, n. 9, p. 101-123, 2009. 

GOMES, Calvin Chaves. A saúde e segurança do teletrabalhador à luz da reforma  trabalhista. DIREITO DO TRABALHO E TECNOLOGIA: ASPECTOS MATERIAIS E  PROCESSUAIS, p. 91, 2021. 

MIZIARA, Raphael. A reforma sem acabamento: incompletude e insuficiência da  normatização do teletrabalho no Brasil. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v.  44, n. 189, p. 61-80, 2018. 

PITOMBO, Cristiane Rosa. A RESPONSABILIDADE PELO MEIO AMBIENTE DE  TRABALHO NO REGIME DE TELETRABALHO. Revista dos Estudantes de Direito da  Universidade de Brasília, n. 15, p. 130-142, 2018.

SAMPAIO, Giovanna. Direito comparado, teletrabalho e reforma trabalhista. Cadernos  Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 2, p. e20200230-e20200230,  2020. 

SANTOS, Michel Carlos Rocha. O Teletrabalho nos tempos da Covid-19  (Coronavírus): ensaio sobre a importância e necessidade de proteção aos  trabalhadores. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 86, n.2, p. 175- 194, 2020. 

SANTOS, Mónica et al. Teletrabalho na perspectiva da Saúde Ocupacional. Revista  Portuguesa de Saúde Ocupacional, v. 10, p. S1-S35, 2020.


1Acadêmico de Direito. E-mail: Pedro.filipini@outlook.com. Artigo apresentado à UNIRON, como  requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
2Professora Orientadora. Professora do curso de Direito. E-mail: raviny.nascimento@gruposapiens.com.br