REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202504252033
Geisiane Sousa Lima1; Lenira Feras da Silva Fabricio2; Fernando Jorge Souza do Nascimento3; Ingryd Stéphanye Monteiro de Souza4
RESUMO
Este trabalho visa analisar a eficácia do Fórum Digital na ampliação do acesso à justiça para grupos vulneráveis, identificando os benefícios e desafios do uso crescente da tecnologia no atendimento jurídico. Dessa forma, a pesquisa busca compreender os avanços proporcionados pela digitalização do Judiciário, bem como os desafios enfrentados por cidadãos com dificuldades tecnológicas, considerando a necessidade de inclusão digital e infraestrutura adequada. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva, utilizando análise documental e revisão bibliográfica para examinar a implementação e a eficácia do Fórum Digital no Brasil. Por meio do estudo, foi possível estabelecer perspectivas relevantes de modo a compreender que embora a virtualização do sistema judiciário tenha promovido avanços na democratização do acesso à justiça, persistem desafios relacionados à inclusão digital, infraestrutura tecnológica e suporte técnico, tornando essencial a adoção de medidas para garantir que essa inovação não se torne um fator de exclusão, mas sim de efetivação dos direitos fundamentais.
Palavras-Chaves: Fórum digital. Acesso à justiça. Direito fundamental.
ABSTRACT
This study aims to analyze the effectiveness of the Digital Forum in expanding access to justice for vulnerable groups, identifying the benefits and challenges of the increasing use of technology in legal services. Thus, the research seeks to understand the advancements brought by the digitalization of the judiciary, as well as the challenges faced by citizens with technological difficulties, considering the need for digital inclusion and adequate infrastructure. The adopted methodology is qualitative, with a deductive approach, using document analysis and literature review to examine the implementation and effectiveness of the Digital Forum in Brazil. Through this study, it was possible to establish relevant perspectives, demonstrating that although the virtualization of the judicial system has promoted progress in democratizing access to justice, challenges related to digital inclusion, technological infrastructure, and technical support persist. This highlights the need for measures to ensure that this innovation does not become a factor of exclusion but rather a means of guaranteeing fundamental rights.
Keywords: Digital Forum. Access to Justice. Fundamental Right.
1 INTRODUÇÃO
A Emenda Constitucional nº 45, amplamente conhecida como Reforma do Judiciário, impulsionou uma política pública significativa voltada para enfrentar a morosidade na prestação jurisdicional: a digitalização do sistema judicial. A criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou um avanço essencial nesse processo, consolidando a iniciativa do Poder Judiciário na transição dos processos físicos para o meio digital. Embora a virtualização represente um progresso relevante na eficiência do sistema judiciário, surge o questionamento sobre sua suficiência isolada para garantir uma melhoria efetiva na prestação jurisdicional.
Segundo Jacinto e Saraiva (2022), a pandemia de COVID-19 acelerou a transição da justiça para o ambiente digital devido ao distanciamento social, avançando a integração da tecnologia nas leis brasileiras.
No entanto, as ferramentas disponibilizadas, como por exemplo audiência virtuais, entre outros atendimentos online, ainda não inclui eficazmente os grupos vulneráveis, conhecidos como analfabetos digitais, dificultando o acesso ao próprio direito.
Nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais a instalação de pontos de inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais, com base na recomendação n° 101/2021 e resolução n° 508/2023, viabilizando a prestação de serviços jurisdicionais e evitando que a única opção desse grupo seja o deslocamento, muitas vezes oneroso e cansativo até a sede de comarca, para buscar seus direitos e participar de atos processuais, como por exemplo uma simples audiência de conciliação. (Brasil 2021; Brasil 2023).
A escolha do tema desta pesquisa está atrelada a crescente importância do Fórum Digital no contexto da modernização do sistema judiciário e na ampliação do acesso à justiça. A constante evolução tecnológica do Judiciário tem viabilizado inovações significativas, como o Fórum Digital, que vai além das audiências online e oferece uma gama de atendimentos digitais.
Este projeto criado pelo Tribunal de Justiça Rondônia, tem facilitado o acesso à justiça para a população que vivem em áreas mais distantes e de difícil acesso, e com baixa conexão de internet (CNJ, 2022).
Assim, a relevância desta pesquisa é evidenciada pela necessidade de demonstrar a importância do acesso equitativo e igualitário à justiça para todas as pessoas, superando barreiras impostas muitas vezes pela localidade, pela falta de conhecimento básico em informática ou até mesmo pela ausência de acesso à internet. Além disso, entender como as inovações tecnológicas podem contribuir para superar essas barreiras tradicionais.
Ademais, em 2021 foram realizados mais de 1.120 (mil cento e vinte) atendimentos, contabilizados no geral, de todos os serviços que foram fornecidos pelo Fórum Digital para os cidadãos (CNJ, 2022).
A partir disso, o estudo busca analisar a eficácia do Fórum Digital na ampliação do acesso à justiça para grupos vulneráveis, identificando os benefícios e desafios do uso crescente da tecnologia no atendimento jurídico. Para atingir este propósito, primeiramente será examinada a evolução do acesso à justiça e os desafios contemporâneos até o momento em que ocorrer a implementação do Fórum Digital no Estado de Rondônia, buscando compreender se os serviços oferecidos contribuem para mitigar a exclusão digital. Ao final, pretende propor recomendações para aprimoramento do Fórum Digital, garantindo a efetividade esperada e o pleno atendimento da população mais vulnerável da região.
A metodologia deste estudo tem por natureza básica, uma vez que busca analisar e compreender a eficácia do Fórum Digital, enquanto espaço físico de suporte digital, na ampliação do acesso à justiça para grupos vulneráveis, considerando as barreiras enfrentadas por aqueles com pouca ou nenhuma familiaridade tecnológica e identificando os benefícios e desafios do uso crescente da tecnologia no atendimento jurídico, considerando a modernização do judiciário do estado de Rondônia, enquadramento legal e os princípios constitucionais do acesso à justiça, celeridade e efetividade processual, conforme a Constituição Federal.
Foi realizado uma revisão sistemática de literatura, conduzida por meio de pesquisa bibliográfica, abrangendo livros, artigos acadêmicos e documentos jurídicos relacionados aos temas de acesso à justiça, inclusão digital, exclusão digital, modernização do Judiciário e tecnologias aplicadas ao direito. Além disso, serão incluídos estudos de caso que exemplifiquem a operação e impacto do Fórum Digital em regiões mais remotas e carentes em Rondônia. Isso proporcionará uma análise detalhada das implicações práticas e jurídicas do projeto.
O método adotado foi o dedutivo, enquanto a abordagem utilizada é a qualitativa, permitindo uma análise profunda das interações entre o Fórum Digital e o direito fundamental de acesso à justiça, considerando as questões de inclusão digital e as limitações tecnológicas.
2 A EVOLUÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS
O acesso à justiça tem passado por uma mudança de suma importância, ao longo do tempo, com base nos séculos XVIII e XIX, para a sociedade o direito era garantido somente para aquelas pessoas que possuíam renda para arcar com as despesas dos processos, destarte que no ano de 1972 foi atualizado o sistema, passando o Estado a criar meios para que as pessoas que não tinham condições para arcar com as custas processuais, também pudessem exercer seus direitos. (Cappelletti; Garth,1988).
Assim, a criação dos Juizados Especiais e das Defensorias Públicas representa o maior avanço nos últimos 30 anos no acesso à justiça para os mais pobres. Embora o sistema enfrente dificuldades devido ao volume excessivo de demandas, os Juizados continuam sendo uma via importante para a obtenção de justiça, pela sua celeridade, objetividade e restrição aos recursos. Esses mecanismos ainda são essenciais para garantir o direito à justiça de forma eficaz e acessível. (Souza, 2003).
Com a evolução do século XXI, foi obtido um avanço tecnológico e por consequência também, houve a evolução no judiciário, sendo introduzido o processo digital pela lei 11.419/2006 e a resolução do CNJ n° 185/2013 implantou o processo judicial eletrônico na plataforma chamada PJe, visto que, esta mudança obrigou a todos a se adaptarem a nova forma do processo devendo todo ele, ser feito de forma digital. (Silva, 2023).
Segundo Jacinto e Saraiva (2022), de fato pandemia de COVID-19 acelerou a transição da justiça para o ambiente digital devido ao distanciamento social, avançando a integração da tecnologia nas leis brasileiras. No entanto, as ferramentas disponibilizadas, como por exemplo audiência virtuais, entre outros atendimentos online, ainda não inclui eficazmente os grupos vulneráveis, conhecidos como analfabetos digitais, dificultando o acesso ao próprio direito.
Nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais a instalação de pontos de inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais, com base na recomendação n° 101/2021 e resolução n° 508/2023, viabilizando a prestação de serviços jurisdicionais e evitando que a única opção desse grupo seja o deslocamento, muitas vezes oneroso e cansativo até a sede de comarca, para buscar seus direitos e participar de atos processuais, como por exemplo uma simples audiência de conciliação. (Brasil 2021; Brasil 2023).
2.1 A virtualização e a nova forma de processo judicial
Pereira (2012) descreve a digitalização como a conversão de elementos do meio físico, como o papel, para o formato eletrônico, no qual o computador se torna a principal ferramenta. A utilização de tecnologias eletrônicas para armazenar, processar e transmitir informações depende dessa digitalização. Por outro lado, a virtualização é um processo no qual as entradas são tratadas e organizadas de maneira a gerar uma estrutura coerente e funcional para o destinatário.
Assim, a digitalização se refere à conversão de documentos em formato eletrônico, enquanto a virtualização não se limita à eliminação do papel, mas envolve delegar ao computador a execução de tarefas repetitivas e automáticas anteriormente realizadas por seres humanos. Encarar o processo eletrônico apenas como uma versão escaneada do processo tradicional poderia levar à repetição dos mesmos erros cometidos no meio físico (Rover e Mezzaroba, 2012).
Para Chaves Junior (2010), é fundamental ir além dessa visão, aproveitando o potencial das novas tecnologias de informação e comunicação para criar uma racionalidade processual, que promova a efetividade dos direitos e garanta decisões mais justas e adequadas. Nesse sentido, Chaves (2010) concorda que a mudança não se limita apenas à troca do meio físico pelo virtual, mas envolve uma transformação cultural que deve integrar as oportunidades oferecidas pelo ambiente digital ao processo judicial, com ênfase na conectividade, na rede e na cooperação.
Dessa maneira, o marco inicial da legislação voltada à virtualização dos processos judiciais ocorreu com a promulgação da Lei nº 11.280, em 16 de fevereiro de 2006.
Essa norma introduziu alterações no artigo 154, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), permitindo que os tribunais realizassem a comunicação dos atos judiciais por meio da certificação digital. Posteriormente, ainda no mesmo ano, a Lei nº 11.419, sancionada em 19 de dezembro de 2006, regulamentou a informatização do processo judicial, estabelecendo a possibilidade de um trâmite totalmente virtual. Essa legislação viabilizou o uso de tecnologias da informação e comunicação para desburocratizar os procedimentos judiciais, tornando-os mais ágeis e acessíveis.
Mediante o que se apresenta, é possível afirmar que com a evolução do século XXI, foi obtido um avanço tecnológico e por consequência também, houve a evolução no judiciário, sendo introduzido o processo digital pela lei 11.419/2006 e a resolução do CNJ n° 185/2013 implantou o processo judicial eletrônico na plataforma chamada PJe, visto que, esta mudança obrigou a todos a se adaptarem a nova forma do processo devendo todo ele, ser feito de forma digital. (Silva, 2023).
No entanto, com o passar do tempo houve a pandemia, que causou uma grande aceleração no processo de avanço no âmbito jurisdicional, que fez com que as pessoas se distanciassem umas das outras, através de decretos para poder resguardar a própria vida, com isto, houve a necessidade de manter os serviços essenciais para a população, com isto, foi adicionado audiência online, que antes disso somente era permitido de forma presencial, e sendo possível fazer todos os procedimentos judiciais da mesma forma. Por conseguinte, foi criado o juízo 100% digital (Prado, 2021).
Destaca-se que a digitalização dos processos judiciais trouxe benefícios notáveis, como maior celeridade na tramitação e redução de custos operacionais.
Com a adoção de um modelo híbrido ou semipresencial, o tempo de resposta do Judiciário foi reduzido, além de garantir maior transparência nos atos administrativos e jurisdicionais (Porto, 2023).
3 A IMPLANTAÇÃO DO FÓRUM DIGITAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
O acesso à justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, expresso no artigo 5º, inciso XXXV, garantindo que todos possam recorrer ao Judiciário para a proteção de seus direitos (Brasil, 1988).
Essa prerrogativa reafirma o compromisso do Estado com a democratização do sistema judicial, permitindo que cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham assegurada a possibilidade de buscar a resolução de conflitos de maneira equitativa. No entanto, a concretização desse direito depende de uma estrutura capaz de atender às demandas da sociedade de forma eficaz e acessível (Bastos, 2021).
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas revela que o Brasil possui mais de dois dispositivos digitais por habitante, o que favorece o uso da justiça digital (FGV, 2023). No entanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pnad 12 Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), aponta que, apesar do aumento no acesso à internet, o país ainda tem 22 milhões de excluídos digitais (Conselho Digital, 2024).
É necessário considerar os excluídos digitais para que as inovações do Judiciário os alcancem, visto que alguns tribunais já utilizam o WhatsApp para citação e intimação, além de realizarem audiências de conciliação, instrução e julgamento por videoconferência.
Para aqueles que não têm acesso à internet, iniciativas como o Fórum Digital do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), premiado pelo Innovare 2022 na categoria Inovação e Acesso à Justiça, oferecem uma alternativa, pois esse projeto cria unidades avançadas em localidades sem comarcas, permitindo que moradores acessem serviços judiciais, através de tecnologias digitais (Almeida, 2023).
De conformidade com a Lei n. 1.060/1950, que coloca em vigor a justiça gratuita para pessoas menos favorecidas financeiramente, facilitando o acesso à justiça e possibilitando a isenção das custas processuais para pessoas hipossuficiente, ademais surgiu a resolução do CNJ n. 335/ 2020, que possibilitou a criação da plataforma digital do poder judiciário brasileiro – PDPJ – BR, com o objetivo de unificar todos os sistemas eletrônicos para agilizar o processo. Além disso, a constituição de 1988 também traz em seu teor no artigo 5°, LVXXIV, sobre a gratuidade da justiça bem como o total acesso a ela, possibilitando ao cidadão ter amparo pelo poder estatal. (Almeida, 2023).
Assim, é importante abordar que o Fórum Digital no modelo atual é um prédio moderno e dotado de tecnologia, sendo que os municípios cedem o espaço físico, enquanto o Tribunal de Justiça disponibiliza tecnologia e acesso à internet para que os cidadãos sejam atendidos por videoconferência (balcão virtual), conectando os serviços e servidores da comarca sede dos tribunais com a população, com auxílio de um servidor cedido pelo munícipio e 3 estagiários, sendo dois de nível médio e um de nível superior, responsáveis por fazer a triagem, assim em um só local o cidadão tem acesso aos serviços da Justiça Federal da 1° Região (SJRO), Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), Ministério Público do Trabalho de Rondônia/Acre (MPT), Tribunal Regional do trabalho da 14º região Rondônia/ Acre (TRT14), Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia (TRE), Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Estado de Rondônia (MP), e outros órgãos de interesse da justiça, com o objetivo de assegurar pleno exercício da cidadania, visto que são mais de 40 serviços disponíveis a população (CNJ, 2022).
Assim, é possível observar o mais recente Fórum Digital em Campo Novo de Rondônia, na figura 1.
Figura 1- Fórum Digital Campo Novo

Ressalta-se que, o projeto dos Fóruns Digitais foi implementado pelo TJ-RO com o objetivo de trazer os serviços do judiciário de uma forma remota e segura, garantindo a continuidade dos serviços jurisdicionais para a sociedade, trazendo economia e celeridade ao judiciário. (Souza; Nocetti, 2024).
Nesse sentido, a criação do Fórum Digital representou um avanço significativo na modernização do Judiciário brasileiro. O primeiro Fórum Digital em Rondônia foi inaugurado no município de Mirante da Serra, em 2021, por meio do Ato Conjunto 026-2021-PR-CGJ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Figura 2- Fórum Digital Mirante da Serra

3.1 Benefícios da implantação do fórum digital
A Resolução 508 de 2023 que possibilitou a implementação do PID (Ponto de Inclusão Digital), garantiu que os serviços do Judiciário fossem acessíveis de maneira rápida e segura, ampliando a cobertura e reduzindo a necessidade de deslocamentos para a realização de atos processuais (Souza; Nocetti, 2024).
Dessa forma, a implementação tecnológica tornou-se um instrumento essencial para a eficiência da Justiça, aproximando o cidadão do sistema judicial e tornando real uma estrutura antes vista como um projeto distante (Porto, 2023).
Além de melhorar a celeridade dos processos, o Fórum Digital desempenha um papel fundamental no fortalecimento do controle social. Ao permitir que os cidadãos tenham um espaço para apresentar denúncias e acompanhar atos administrativos de entidades sob jurisdição, ele se torna uma ferramenta essencial para a fiscalização e a transparência das ações governamentais (TCE RO, 2024).
Esse modelo fomenta a participação popular no monitoramento das políticas públicas, garantindo maior efetividade na prestação jurisdicional (TCE RO, 2024).
Além disso, a implantação do fórum digital tem garantido maior transparência nos processos. De acordo com Silva (2021), a digitalização possibilita o acompanhamento em tempo real das movimentações processuais, proporcionando maior controle e fiscalização por parte da sociedade e dos advogados. A transparência se demonstra também no aumento da confiança da população no sistema judiciário, uma vez que os dados são acessíveis a qualquer momento e em qualquer lugar, o que diminui a possibilidade de erros ou fraudes.
Outro benefício significativo é a redução de custos operacionais. A digitalização dos processos implica na redução de papel, que, além de ser um gasto financeiro considerável, também gera custos relacionados à impressão e armazenamento físico dos documentos. Segundo o estudo de Costa (2022), com a redução de processos manuais e o uso de ferramentas digitais, há uma diminuição substancial nos custos com recursos humanos e materiais, o que otimiza o uso do orçamento público.
Vale destacar que a implementação do fórum digital também tem um impacto direto na acessibilidade. Para as partes envolvidas em processos judiciais que residem em locais mais distantes, como as áreas rurais ou interioranas de Rondônia, a possibilidade de acessar e protocolar documentos de forma online elimina barreiras geográficas (Koetz, 2024).
No entanto, apesar dos avanços proporcionados pelo Fórum Digital, ainda existem desafios a serem superados. A rápida digitalização do Judiciário trouxe dificuldades operacionais, como a carência de servidores treinados, a necessidade de manutenção contínua dos sistemas e a aquisição de equipamentos atualizados para assegurar a eficiência do serviço (Koetz, 2024).
Sem investimentos estruturais e tecnológicos adequados, o risco de exclusão digital de determinadas parcelas da população permanece um obstáculo significativo (Koetz, 2024).
Portanto, a implementação do Fórum Digital e de outros mecanismos tecnológicos tem sido fundamental para aprimorar o acesso à justiça. A digitalização contribuiu para tornar o Judiciário mais eficiente e acessível, especialmente para aqueles que vivem em regiões afastadas das comarcas. No entanto, para que tais inovações cumpram plenamente seu papel, é essencial que haja investimentos contínuos em infraestrutura, capacitação de servidores e inclusão digital da população, garantindo que o direito fundamental de acesso à justiça seja exercido de maneira universal e equitativa.
3.2 Recomendações para aprimorar a operação do Fórum Digital
A operacionalização do Fórum Digital representa um avanço significativo na democratização do acesso à justiça, mas ainda enfrenta desafios que precisam ser superados para garantir que efetivamente atenda às necessidades dos cidadãos que possuem dificuldades com tecnologia. A capacitação de usuários e o suporte técnico são fundamentais para que a população possa usufruir plenamente dos serviços digitais oferecidos pelo Judiciário (Silva, 2022).
Para isso, é essencial que sejam disponibilizados profissionais treinados para orientar os cidadãos, principalmente aqueles com pouca familiaridade com ferramentas digitais, facilitando o uso das plataformas e a compreensão dos trâmites judiciais, uma vez que a ausência desse suporte pode gerar exclusão e dificultar o exercício do direito fundamental de acesso à justiça (Silva, 2022).
Dessa forma, ao tempo em qual a promoção de meios no sentido de facilitar e ampliar o acesso à justiça, a desigualdade persiste sendo realidade a ser enfrentada, mormente quando a vulnerabilidade processual se evidencia por questões geográficas, econômicas ou tecnológica, no contexto de exclusão social (Tartuce, 2012).
Assim, é preciso determinar se a presença física do Fórum Digital nas áreas mais necessitadas realmente promove a inclusão dessas populações no sistema judiciário digital ou se são necessárias outras medidas para garantir um acesso verdadeiramente universal e equitativo à justiça (Silva, et al, 2022). Porquanto ao todo atualmente o estado de Rondônia conta com seis unidades de Fóruns Digitais em funcionamento, sendo eles localizados no município de Mirante da Serra, Distrito de Extrema, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Cujubim e Alto Paraiso, sendo prevista a inauguração de mais quatro fóruns digitais em 2024, de acordo com os dados disponibilizados a associação dos magistrados do Estado de Rondônia (AMERON, 2022).
Assim, é preciso avaliar se essa inovação realmente cumpre seu papel de promover a inclusão e ampliar o acesso à justiça a população mais vulnerável, visto que a inclusão digital e o acesso à internet nem sempre estão ao alcance de todos, considerando os impactos reais da tecnologia no direito fundamental ao acesso à justiça, especialmente em Rondônia.
Conforme estudos sobre inclusão digital no Judiciário, a criação de espaços físicos para orientação e suporte técnico é um fator determinante para a efetividade da justiça digital, reduzindo barreiras tecnológicas e permitindo uma participação mais ampla da população nos processos judiciais (Rosenberg, 2001).
Dessa forma, se somente o acesso à internet viabiliza a prática dos atos processuais com a virtualização, aquele que não possui acesso não poderá participar e acompanhar o andamento da demanda sem o auxílio de um advogado. Sobre tal vulnerabilidade, Tartuce (2020) recomenda que nos fóruns haja terminais para acesso ao teor das informações processuais, acompanhado de um servidor, como dispõe o art. 198 do CPC.
Outro aspecto essencial é o aprimoramento da infraestrutura tecnológica do Fórum Digital, pois sistemas lentos ou interfaces complexas podem dificultar a navegação e comprometer a eficiência do serviço. Para garantir um funcionamento adequado, é necessário um investimento contínuo na modernização das plataformas, bem como na segurança digital para proteger os dados dos usuários contra acessos indevidos ou ataques cibernéticos (Ferreira e Botero, 2020).
Segundo Silveira (2008), a digitalização do Judiciário deve ser acompanhada por medidas que garantam a usabilidade e acessibilidade dos sistemas, promovendo uma justiça mais ágil e transparente para todos.
O fortalecimento do Fórum Digital também passa por parcerias institucionais entre o Judiciário, universidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Essas colaborações podem viabilizar cursos de capacitação, campanhas de conscientização e iniciativas voltadas para a inclusão digital da população, tornando o acesso à justiça mais equitativo (Santos, 2022).
Estudos recentes indicam que parcerias interinstitucionais são fundamentais para o sucesso da modernização do setor público, pois permitem a integração de conhecimentos e recursos que facilitam a implementação de soluções eficazes para os desafios tecnológicos e sociais (Santos, 2022).
Com a adoção dessas medidas, o Fórum Digital poderá consolidar-se como uma ferramenta eficaz para a democratização do acesso à justiça, garantindo que cidadãos de todas as condições socioeconômicas possam exercer plenamente seus direitos (CNJ, 2021).
No entanto, sua efetividade depende de um compromisso contínuo com a capacitação dos usuários, a expansão da infraestrutura digital e a construção de estratégias inclusivas que garantam a participação de todos no sistema de justiça, evitando que a virtualização se torne mais um fator de exclusão e desigualdade social (CNJ, 2021).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa abordou a evolução do acesso à justiça e os desafios contemporâneos, destacando a virtualização como uma nova forma de condução dos processos judiciais. Discutiu-se também a implantação do Fórum Digital no estado de Rondônia, analisando seus benefícios e as recomendações para aprimorar sua operação. No decorrer da investigação, buscou-se compreender como a digitalização impacta o direito fundamental de acesso à justiça, especialmente para aqueles que encontram barreiras no ambiente digital.
O problema central discutido foi se a implantação do Fórum Digital é um instrumento eficaz para ampliação do acesso à justiça em Rondônia, ao que foi demonstrado que sim, há vários benefícios da implantação. A hipótese formulada sustentou que o Fórum Digital pode mitigar essas dificuldades ao oferecer um espaço físico onde os cidadãos possam acessar os serviços judiciais online, desde que haja suporte adequado e infraestrutura suficiente para garantir sua efetividade.
A análise realizada confirma que a virtualização dos processos judiciais representa um avanço significativo na celeridade e transparência do sistema, mas também evidencia a necessidade de medidas complementares para garantir que o acesso seja verdadeiramente inclusivo.
A efetividade do Fórum Digital, portanto, está diretamente relacionada à capacitação dos usuários, à presença de profissionais treinados para auxiliar no manuseio das ferramentas digitais e à disponibilização de infraestrutura adequada, incluindo internet estável e equipamentos tecnológicos.
Diante dessas considerações, recomenda-se que estudos futuros aprofundem a avaliação do impacto social do Fórum Digital, analisando indicadores de acessibilidade e inclusão digital para verificar se ele de fato cumpre seu propósito de ampliar o acesso à justiça. Além disso, é essencial que políticas públicas sejam desenvolvidas para garantir que a modernização do sistema judicial ocorra sem exclusão social, promovendo capacitação digital e melhorias na infraestrutura.
Assim, conclui-se que a virtualização do processo judicial e a criação do Fórum Digital representam avanços fundamentais na democratização do acesso à justiça, mas sua real eficácia depende de investimentos contínuos em suporte técnico e acessibilidade digital, para que todos os cidadãos possam exercer plenamente seus direitos.
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1Acadêmica de Direito. Artigo apresentado à Faculdade Fimca de Porto Velho como requisito para obtenção ao título de Bacharel em Direito. E-mail: geisa.sousa.lima11@gmail.com
2Acadêmica de Direito. Artigo apresentado à Faculdade Fimca de Porto Velho como requisito para obtenção ao título de Bacharel em Direito. E-mail: leniraferas@gmail.com
3Acadêmico de Direito. Artigo apresentado à Faculdade Fimca de Porto Velho como requisito para obtenção ao título de Bacharel em Direito. E-mail: fernandonascimento.direito2021@gmail.com
4Especialista em Direito Processual pela PUC-MINAS, professora orientadora. E-mail: Ingryd.monteiro@fimca.com.br