O BRINCAR E O ENTRELAÇAMENTO DE VIVÊNCIAS DE UMA PESQUISADORA NEGRA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO/RS

LAW OF PLAY WEEK AND THE INTERTWINING OF EXPERIENCES OF A BLACK RESEARCHER FROM THE MUNICIPALITY OF ESTEIO/RS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202601100651


Cleci de Souza Lima Martins1
Maria da Graça Gomes Paiva2


Resumo

O artigo analisa as expectativas e os efeitos da Lei Municipal nº 8.568/2023, que institui a Semana Municipal do Brincar em Esteio (RS), examinando suas implicações em espaços públicos e escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental. A pesquisa, de abordagem qualitativa e caráter exploratório, organiza-se como estudo de caso (SARMENTO, 2011) e fundamenta-se em autores como Ariès (1978), Kishimoto (2010), Corsaro (2011), Tonucci (2005, 2020), Sarmento (2003, 2004, 2018) e Moraes e Galiazzi (2006). Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com gestores públicos, educadores, vereadores, ativistas e membros da comunidade, além de observações em escolas e espaços públicos de lazer, identificados pelo nome fictício “Camélias”. A análise, conduzida por meio da Análise Textual Discursiva, originou seis categorias: concepção de criança e infância, relação entre brincar e aprendizagem, transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, participação social, intersetorialidade e espaços do brincar. O estudo revelou que, embora a legislação esteja alinhada às diretrizes nacionais e internacionais sobre o direito ao brincar, enfrenta desafios na sua efetivação, como disputas políticas locais, ausência de articulação intersetorial, concepção limitada de infância até os seis anos, dicotomia entre brincar e aprender e pouca participação de professores, comunidade e crianças no processo de implementação. Conclui-se que a Lei representa um avanço no reconhecimento do brincar como direito, mas demanda ações integradas, intersetoriais e participativas para consolidar práticas educativas e sociais que efetivem esse direito nas escolas e nos espaços públicos.

Palavras-chave: Políticas públicas. Direito ao Brincar. Educação Infantil. Ensino Fundamental. Espaços Escolares Infantis.

1 INTRODUÇÃO

A presente pesquisa nasceu da necessidade de desenvolver uma escrita capaz de dialogar com o rigor científico sem abrir mão da dimensão literária. Nesse sentido, a escrevivência, conceito formulado por Conceição Evaristo, constituiu-se como fundamento teórico-metodológico e, ao mesmo tempo, como gesto político. Para a autora, a escrevivência ultrapassa o simples relato de si, pois inscreve a experiência individual no tecido coletivo, afirmando a memória, a resistência e o pertencimento de comunidades historicamente silenciadas (EVARISTO, 2020). Esta perspectiva de escrita e de investigação, ao mesmo tempo íntima e coletiva, possibilitou que a trajetória pessoal da pesquisadora se entrelaçasse às discussões sobre políticas educacionais e ao objeto desta investigação: o direito ao brincar na infância.

Inspirada também por Bell hooks, especialmente em Ensinando comunidade: uma pedagogia da esperança (2022), compreende-se que a escrita acadêmica pode constituir um espaço de afeto, pertencimento e luta política sem abdicar da precisão científica. Para hooks, narrar experiências não se configura como um exercício individualista, mas como prática pedagógica que valoriza a construção de comunidades democráticas, reconhecendo a autonomia e a autoestima dos sujeitos. Esta concepção encontra eco na escrevivência, uma vez que ambas reconhecem a potência das experiências pessoais como matéria de reflexão e de produção de conhecimento. Assim, a presente pesquisa assume a escrita como prática ética e estética, comprometida com a educação como prática de liberdade (HOOKS, 2017) e com a centralidade no brincar como direito universal da infância.

Ao longo de minha trajetória, marcada pela infância em contexto de pobreza, pelo trabalho precoce, pela evasão escolar e pelas conquistas educacionais posteriores, percebi que minha história não se resume a um relato individual, mas conecta-se à de inúmeras mulheres negras que, por gerações, veem enfrentando adversidades e afirmando processos de resiliência e superação. Esta constatação reforça o caráter coletivo da escrevivência e permite compreender a importância de inscrever memórias pessoais no campo da pesquisa científica. Ao reconstituir experiências de infância, recordo as brincadeiras em que, ao transformar a sala de casa em uma sala de aula improvisada, desempenhava simbolicamente o papel de professora. Tais gestos, embora lúdicos, constituíram antecipações de identidades profissionais que se consolidariam posteriormente. Desse modo, o brincar revela-se como espaço privilegiado de expressão de subjetividades e projeção de papéis sociais, o que legitima sua centralidade nesta investigação.

O brincar, entendido como prática cultural, pedagógica e política, ocupa lugar fundamental na formação das crianças e, por consequência, na constituição da sociedade.

Autores como Piaget (1971) e Vygotsky (1988) destacaram   a importância do brincar para o desenvolvimento cognitivo e social da criança. Mais recentemente, pesquisas, tais como as de Brougère (1998) e Kishimoto (2010) evidenciam o brincar como prática de significação cultural, mediadora da relação entre criança, escola e comunidade.

Além da produção acadêmica, a legislação nacional e internacional reconhece o brincar como direito fundamental, a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (BRASIL, 1990). A Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017) também reafirma sua importância como experiência central da Educação Infantil.

Apesar desse reconhecimento normativo, observa-se que o brincar ainda enfrenta restrições no cotidiano escolar, muitas vezes limitado à Educação Infantil e compreendido como atividade secundária ou recreativa, dissociada do processo de aprendizagem. No Ensino Fundamental, em especial, o brincar tende a ser invisibilizado, cedendo espaço a práticas pedagógicas centradas em conteúdos curriculares e avaliações externas. Esse cenário reforça a dicotomia entre brincar e aprender, reduzindo a potência formativa do lúdico. É nesse contexto que se insere a promulgação da Lei Municipal n. 8.568/2023, que institui a Semana Municipal do Brincar no município de Esteio/RS.

A criação desta Lei representa um avanço significativo ao estabelecer o brincar como política pública local. Entretanto, seu processo de elaboração e implementação evidencia impasses que demandam análise crítica: fragilidade da articulação intersetorial; compreensão restrita acerca   do período de extensão da infância, limitando-a até os seis anos de idade; ausência de participação mais ampla das crianças e da comunidade escolar nesta atividade, por sua incidência predominante sobre a Educação Infantil em detrimento do Ensino Fundamental. Esses aspectos configuram o problema central desta pesquisa: compreender de que modo a Lei n. 8.568/2023 promove, tensiona ou limita a efetivação do direito ao brincar no contexto municipal, em Esteio/RS.

A aproximação desta pesquisa com as políticas públicas locais ocorreu a partir do meu ingresso no mestrado, em 2022, coincidindo com o meu retorno à Rede Municipal de Ensino e com a sua participação em reuniões, eventos e ações de sensibilização sobre a importância do brincar. A vivência nesses espaços permitiu identificar lacunas significativas, tanto nas instituições escolares, quanto nos espaços públicos destinados à infância, que reforça a relevância da investigação. Nesse contexto, ao articular experiência, memória pessoal e observação crítica, delineou-se o objeto central do estudo: analisar as expectativas e os efeitos da Lei n. 8.568/2023, considerando os espaços escolares e comunitários como dimensões complementares para a efetivação do direito ao brincar.

Sob o ponto de vista teórico-metodológico, a pesquisa ancora-se na sociologia da infância (CORSARO, 2011), que entende a criança como sujeito ativo na produção de sua cultura e nas interações sociais que a constituem. Compreender o brincar, nessa perspectiva, implica não apenas observar a interação lúdica, mas analisar os contextos institucionais e políticos que estruturam tais práticas. Ao mesmo tempo, a escrevivência oferece a possibilidade de entrelaçar memórias pessoais e experiência profissional à análise científica, permitindo que a pesquisa seja, simultaneamente, um exercício de autorreflexão e de inscrição em uma coletividade maior.

Desse modo, a pesquisa se justifica a partir de três dimensões inter-relacionadas: a trajetória pessoal e profissional da pesquisadora, a relevância acadêmica e científica do tema e a pertinência social e política da análise da Lei Municipal n. 8.568/2023.

Em primeiro lugar, a escrevivência (EVARISTO, 2020) ofereceu suporte metodológico ao entrelaçar memória pessoal, experiência profissional e investigação acadêmica. A relação da pesquisadora com o brincar não é apenas objeto de estudo, mas experiência vivida desde a infância, atravessada por contextos de precariedade social e ressignificada na trajetória profissional como pedagoga, orientadora educacional e pesquisadora. Ao inscrever estas experiências na produção científica, reafirma-se que as narrativas individuais podem se constituir em caminhos de análise coletiva e crítica, fortalecendo, neste caso, a relevância do brincar como direito fundamental da infância.

Em segundo lugar, sob o ponto de vista acadêmico, o estudo contribui com o campo das políticas educacionais, ao articular o brincar, a infância e a legislação municipal. O tema é relevante porque a produção científica nacional ainda apresenta lacunas quanto às análises de políticas públicas locais relacionadas ao brincar. Embora existam estudos sobre a infância, a Educação Infantil e a legislação nacional (ONU, 1989; ECA, 1990; BNCC, 2017, PNE, 2020), as pesquisas que investigam a implementação de leis municipais específicas sobre o brincar permanecem incipientes.  A dissertação em foco, assim, amplia o debate científico, ao examinar a materialização de um direito da infância, no âmbito de um município de porte médio da Região Metropolitana de Porto Alegre, em diálogo com referências contemporâneas sobre análise de políticas. (Ball; Mainardes, 2006, 2024).

Em terceiro lugar, a relevância social e política do estudo justifica-se pela necessidade de efetivação do brincar como direito universal, reconhecido pela Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e pela Base Nacional Comum Curricular (2017) acima citados. A promulgação da Lei n. 8.568/2023, ao instituir a Semana Municipal do Brincar em Esteio/RS, representa uma conquista no reconhecimento legal da centralidade do brincar, mas também evidencia desafios práticos e simbólicos em sua formulação e implementação. Entre os principais desafios, destacam-se: a limitação da infância até os seis anos, a fragilidade da participação das crianças e da comunidade escolar no processo de elaboração da Lei, a ausência de integração intersetorial dos agentes responsáveis pela sua implementação e a persistente dicotomia entre o brincar e o aprender. Estes elementos indicam a necessidade de uma análise crítica que não apenas identifique fragilidades, mas também aponte caminhos para o fortalecimento de políticas públicas comprometidas com a infância.

Assim, esta introdução delineia o percurso que orienta a pesquisa: da experiência pessoal às referências teóricas, do contexto social à formulação de uma política pública, da subjetividade da escrevivência à objetividade exigida pelo rigor acadêmico. Nesse entrecruzamento, emerge o problema investigado: quais as possibilidades e os limites da Lei n. 8.568/2023 para promover o brincar como direito da infância em Esteio/RS? Ao buscar responder a essa questão, a pesquisa pretendeu contribuir com o campo das políticas educacionais, ao oferecer subsídios para a ampliação da concepção de infância e para o fortalecimento de práticas educativas e comunitárias comprometidas com o brincar como dimensão fundamental da vida e da educação.

Diante do exposto, a pesquisa tem como objetivo analisar as expectativas e os efeitos decorrentes da Lei Municipal n. 8.568/2023, que institui a Semana Municipal do Brincar no município de Esteio/RS, considerando suas implicações para a valorização do brincar como direito da infância em espaços escolares e comunitários. Para tanto, examina-se a trajetória de formulação e de aprovação da Lei n. 8.568/2023, identificando atores, contextos e disputas políticas envolvidas, e são analisadas concepções de infância e de brincar expressas no texto e na aplicação da Lei nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

Este artigo apresenta as seções de introdução, o desenho teórico-metodológico da pesquisa – com a apresentação de metodologia, procedimentos metodológicos e recorte do corpus de pesquisa, articulados com os referenciais teóricos que orientam a análise. Em seguida, são apresentados os resultados e discussões da pesquisa e as considerações finais do estudo.

2 DESENHO TEÓRICO-METODOLÓGICO

A presente investigação fundamenta-se no estudo de caso, compreendido como estratégia de pesquisa que possibilita examinar em profundidade um fenômeno situado em seu contexto real (YIN, 2010). A escolha do município de Esteio/RS justifica-se pela criação da Lei Municipal n. 8.568/2023, que instituiu a Semana Municipal do Brincar, configurando-se como objeto singular de análise da formulação e da implementação de uma política pública local, voltada ao brincar.

A pesquisa insere-se em uma perspectiva qualitativa, orientada pela análise textual discursiva (MORAES; GALIAZZI, 2006) que busca interpretar significados atribuídos por diferentes sujeitos e documentos, em um processo de desconstrução, categorização e reconstrução de sentidos. Essa opção metodológica articula-se ao referencial da sociologia da infância (CORSARO, 2011), ao reconhecer as crianças como sujeitos ativos e as concepções de políticas educacionais como processos dinâmicos (BALL, 2006; MAINARDES, 2024).

Com base nos autores de estudos de caso, encontrei nas referências de Yin (2010) um referencial para embasar meu trabalho, definindo os oito passos como estratégias metodológicas a fim de compreender como aconteceu etapas referente e implantação e implementação de uma lei referente ao Direito do Brincar em Esteio. 

Para sistematização do corpus apropriado para o estudo de caso, as seguintes técnicas de coletas de dados foram utilizadas: análise documental; entrevistas; e observação participante.

A seguir, são indicados os arcabouços organizados sob a luz de cada técnica:

a) Análise documental: exame da Lei Municipal n. 8.568/2023; Atas da Câmara de Vereadores do Município de Esteio/RS; Registros de reuniões e documentos oficiais da Secretaria Municipal de Educação; Documentos das escolas que constituem a população-alvo da pesquisa com vistas a compreender o processo de formulação e de implementação da Lei.

b) Entrevistas semiestruturadas: realizadas com gestores municipais, professores da Educação Infantil, representantes de movimentos sociais e   vereadores, totalizando 13 participantes.  As entrevistas buscam   identificar   percepções sobre o brincar, da Semana Municipal do Brincar em 2023, 2024 e 2025, tanto em escolas quanto em espaços públicos, registrando práticas, discursos e interações concepções de infância e a efetividade da Lei.

    c) Observação participante: acompanhamento de atividades relacionadas à efetivação da Lei.

    O material empírico é submetido a uma análise textual discursiva (MORAES; GALIAZZI, 2011), que compreendeu quatro movimentos:

    a) Unitarização: fragmentação dos textos em unidades de significado.

    b) Categorização: organização das unidades em eixos temáticos emergentes.

    c) Metatextos: produção de sínteses interpretativas em diálogo com o referencial teórico.

    d) Auto-organização: elaboração de interpretações que relacionam dados, teoria e escrevivência da pesquisadora.

       A pesquisa possui enquanto contexto o município de Esteio, localizado na Região Metropolitana de Porto Alegre e que apresenta características sociais e educacionais marcadas pela diversidade cultural e por desafios relacionados à desigualdade social. A rede municipal de ensino atende crianças da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, constituindo-se em espaço privilegiado para observar como políticas públicas locais se materializam.

      A aprovação da Lei n. 8.568/2023 representou um marco para a cidade, que reconheceu oficialmente o brincar como objeto de política pública. A Lei estabelece a realização anual da Semana Municipal do Brincar, em articulação com escolas, espaços comunitários e órgãos municipais. Entretanto, seu processo de elaboração envolveu disputas políticas, baixa participação comunitária e desafios na definição de responsabilidades intersetoriais, aspectos que a pesquisa busca compreender em profundidade.

      Os dados coletados são apresentados sob três eixos principais, definidos a partir das categorias emergentes do material empírico: o processo de formulação da Lei, a partir da análise documental e de entrevistas com gestores e professores; concepções de infância e de brincar, a partir das perspectivas expressas por esses entrevistados; e a implementação a Semana Municipal do Brincar observadas pela autora ao longo de três anos.

      3 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

      A análise dos dados permitiu identificar que a Lei n. 8.568/2023 constitui avanço simbólico ao reconhecer o brincar como objeto de política pública em nível municipal. Contudo, sua efetividade depende da superação de limites estruturais e conceituais.

      No que diz respeito ao processo de formulação da Lei, a análise documental e as entrevistas evidenciaram que a lei foi elaborada prioritariamente por vereadores e gestores da Educação Infantil com participação restrita da comunidade escolar e ausência da escuta das crianças. Embora o discurso oficial valorize o brincar, os registros indicam que o processo de formulação esteve fortemente condicionado por interesses políticos e pela lógica da legislação simbólica, isto é, pela criação de leis de baixo impacto prático imediato (MAINARDES, 2024).

      Com relação às concepções de infância e de brincar, as entrevistas com professores e gestores revelaram concepções ambivalentes sobre o brincar. De um lado, há reconhecimento de sua relevância pedagógica e formativa; de outro, persiste a ideia de que brincar é atividade secundária frente ao ensino de conteúdos formais. Esta tensão confirma o que Kishimoto (2010) já apontava: a necessidade de superar a dicotomia entre brincar e aprender. O brincar aparece, assim, como prática legitimada no discurso, mas ainda fragilizada nas práticas cotidianas escolares.

      Acerca da implementação da Semana Municipal do Brincar, as observações realizadas ao longo dos três anos de implementação da Lei evidenciam a ausência de mobilização significativa de escolas e comunidades. Nesse sentido, identificou-se que as atividades se concentraram em eventos pontuais, com a inexistência de articulação intersetorial entre educação, cultura, saúde e assistência social. Além disso, a participação das crianças limitou-se à condição de público-alvo, sem espaço para que elas atuassem como protagonistas na definição e avaliação das atividades. Esses limites reforçam a importância de pensar políticas que incluam efetivamente a voz e a agência das crianças (CORSARO, 2011).

      Portanto, a ausência de participação ativa da comunidade e das crianças na formulação da lei compromete a legitimidade democrática do processo, reproduzindo práticas centralizadoras. Em segundo lugar, as concepções restritivas sobre o brincar, ainda vinculadas à ideia de tempo livre ou atividade recreativa, dificultam sua inserção como prática pedagógica estruturante. Em terceiro lugar, a implementação da Semana do Brincar, ao priorizar eventos pontuais, corre o risco de reforçar uma lógica comemorativa, em detrimento da construção de políticas de continuidade.

      Por outro lado, a pesquisa evidencia suas potencialidades.  As entrevistas relativas à Lei abriram espaço de diálogo para que escolas e comunidades tematizem o brincar de forma pública e visível; fomentaram a articulação inicial entre diferentes secretarias municipais; e estimularam o debate sobre a centralidade do brincar como direito da infância. Esses elementos indicam que a Lei pode constituir-se em ponto de partida para políticas mais robustas e integradas, desde que haja investimento em formação docente continuada, fortalecimento da participação social, construção e vivência de uma concepção ampliada de infância.

      O desenvolvimento desta pesquisa confirma também que a escrevivência, como prática metodológica, possibilitou articular a memória pessoal da pesquisadora, a experiência profissional e a análise científica, reforçando a ideia de que a produção acadêmica pode assumir caráter político e coletivo. O brincar, entendido como dimensão estruturante da infância, mostra-se simultaneamente um direito, uma prática pedagógica e uma estratégia de resistência frente a contextos de desigualdade.

      A análise crítica da Lei Municipal n. 8.568/2023 revela que sua relevância vai além de seu alcance imediato, pois permite problematizar como políticas públicas locais traduzem direitos universais da infância. A pesquisa, portanto, contribui com o campo acadêmico e com a sociedade ao propor caminhos de fortalecimento dessas políticas, ampliando o debate sobre o brincar como direito fundamental, prática pedagógica e expressão de cidadania.

      4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

      A presente pesquisa analisou a aprovação e a implementação da Lei n. 8.568/2023, que institui a Semana Municipal do Brincar em Esteio/RS, articulando a trajetória pessoal e profissional da autora com a reflexão acadêmica. O estudo evidenciou o brincar como direito fundamental da infância, ao destacar tanto os avanços quanto os limites das políticas públicas locais.

      A revisão da literatura sobre o tema em estudo revelou escassez de pesquisas sobre o direito ao brincar, especialmente em espaços públicos, apontando uma lacuna relevante na produção científica brasileira. No campo empírico, constatou-se que, apesar da legislação existente, as práticas escolares e comunitárias ainda restringem as possibilidades de brincar, particularmente nas escolas municipais de educação básica (EMEB)s, onde a ludicidade aparece de forma marginal.

      A análise identificou fatores externos e internos que comprometem a efetividade da política pública. Entre os fatores externos, destacam-se: a baixa participação social, a ausência de intersetorialidade e a insuficiência de espaços urbanos adequados, principalmente, na periferia do Município. Quanto aos fatores internos, observou-se a predominância de concepções restritivas acerca   do conceito de infância, lacunas na formação docente e a fragmentação do brincar entre Educação Infantil e Ensino Fundamental. Esses elementos limitam a efetivação do direito ao brincar e reforçam desigualdades ao acesso às práticas lúdicas.

      Apesar dessas dificuldades, foram identificados impactos positivos, como a sensibilização de gestores, professores e comunidade, além de melhorias pontuais em espaços escolares e na revitalização de praças. O envolvimento de militantes e ativistas voltados à infância revelou-se crucial para mobilizar   positivamente o Poder Legislativo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, ainda que voltados predominantemente à Educação Infantil.

      Como contribuição da pesquisa à continuidade dos estudos sobre o assunto, recomenda-se a promoção de uma maior integração entre escola, família, comunidade e poder público, para fortalecer  a articulação intersetorial que envolva áreas como saúde, cultura, esporte e assistência social. Além disso, sugere-se investir em programas de formação continuada dos docentes que questionem concepções tradicionais que interpretam o brincar como perda de tempo, reafirmando-o, porém, como prática pedagógica legítima e direito universal das crianças.

      O estudo evidenciou que a efetivação do direito ao brincar exige mais do que a legislação pontual.  Requer mobilização social, recursos adequados e políticas públicas articuladas. Ao dar visibilidade a experiências locais, o estudo contribuiu para ampliar a reflexão sobre o brincar como dimensão essencial do desenvolvimento infantil e como indicador de justiça social.

      A pesquisa também articulou a relação da pesquisadora com o brincar das crianças, entrelaçando sua trajetória pessoal, acadêmica e profissional desde a infância até o momento como docente e gestora educacional. Esta perspectiva evidenciou como as experiências de vida e a ancestralidade moldaram sua formação e o seu compromisso para com a infância. O estudo teve origem na observação de lacunas nos espaços de brincar, especialmente em áreas periféricas, e na participação ativa em projetos e ações lúdicas dentro das escolas, incluindo planejamento pedagógico, criação de espaços e materiais de brincar, e interação com crianças e famílias. Ao integrar escrevivência, memória e prática profissional, buscou compreender e promover o direito ao brincar, destacando a importância de espaços adequados, de políticas públicas pertinentes e do engajamento comunitário para o desenvolvimento integral das crianças.

      Dessa forma, a pesquisa evidencia que a implementação da Lei n. 8.568/2023 não se limita à formulação normativa, mas depende de condições concretas de infraestrutura, mobilização comunitária e continuidade administrativa. A integração entre dados de entrevistas, de observações de campo e da análise documental permitiu identificar tanto os avanços quanto os entraves na efetivação do direito ao brincar, reforçando a importância de políticas públicas intersetoriais e da participação ativa de diferentes atores sociais para a construção de cidades mais inclusivas e lúdicas.

      A perspectiva da escrevivência contribuiu para compreender como a trajetória pessoal da pesquisadora e suas vivências profissionais influenciaram a análise do brincar como direito e prática de pertencimento. Ao integrar memória, experiências de vida e análise acadêmica, o estudo reafirma a relevância da ancestralidade, da subjetividade e do engajamento ético na construção do conhecimento  

      Assim, compreender o brincar como direito implica reconhecê-lo não apenas como atividade espontânea ou complementar, mas como dimensão estruturante da infância e indicador da qualidade das políticas públicas destinadas às crianças. No contexto de Esteio/RS, a promulgação da Lei Municipal nº 8.568/2023 representa um marco simbólico e político ao inscrever o brincar na agenda pública local; contudo, sua efetividade depende da consolidação de uma política intersetorial, contínua e participativa que envolva escolas, famílias, comunidade e poder público. A pesquisa evidencia que garantir o brincar como direito exige superar a lógica comemorativa e promover ações permanentes que assegurem espaços, tempos e condições reais para a ludicidade nas escolas e nos territórios da cidade. Assim, o brincar, enquanto prática social, cultural e educativa, deve ser compreendido como expressão de cidadania e eixo estruturante de uma política pública efetiva, comprometida com a equidade e o direito de todas as crianças de Esteio a viverem plenamente sua infância.

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      1Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGEDU UFRGS), Campus Faced – Faculdade de Educação. E-mail: cle.lima.csl@gmail.com

      2Docente Aposentada Voluntária do Instituto de Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutora em Educação (PPG em Educação PUCRS). E-mail: gracapaiva224@gmail.com