VISUAL LAW: A FACILITAÇÃO DO ENTENDIMENTO NO PROCESSO CIVIL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7144024


Autores:
Phelipe Brendon Correia Santos1
Vanessa Almeida de Oliveira2
Luana Lima da Silva3
Francisnaldo dos Santos Ramalho4
Orientador:
Alex dos Reis Fernandes


RESUMO

Novos instrumentos tecnológicos têm surgido ao longo dos anos e essas ferramentas foram colocadas alcance do profissional jurídico. Por esta razão, o presente estudo vislumbra como objetivo geral analisar a importância do Visual Law para a facilitação do entendimento no processo civil. Assim, observa-se que com a inserção do Visual Law no campo jurídico, verifica-se a importância de deixar de lado a linguagem formal chamada “juridiquês” e optar por uma linguagem mais acessível a todos. Ou seja, as novas técnicas visam aprimorar a relação do indivíduo com a justiça, além disso, o baixo custo dessa técnica é fundamental ao se comparar com a implantação de inteligência artificial. Desse modo, o problema da pesquisa é: A aplicação do Visual Law no processo civil tem facilitado o acesso à justiça? Para responder este problema, nessa pesquisa utilizou-se uma pesquisa bibliográfica, por meio de revistas, livros e documentos disponibilizados na internet, tratando-se de um método de pesquisa indutivo.

Palavras-chave: Visual law. Processo Civil. Legal design. Acesso a Justiça

ABSTRACT

New technological tools have emerged over the years and these tools have been placed within reach of the legal professional. For this reason, the present study envisages as a general objective to analyze the importance of Visual Law for facilitating understanding in civil proceedings. Thus, it is observed that with the insertion of Visual Law in the legal field, there is the importance of leaving aside the formal language called “legalese” and opting for a language that is more accessible to all. In other words, the new techniques aim to improve the individual’s relationship with justice, in addition, the low cost of this technique is fundamental when compared to the implementation of artificial intelligence. Thus, the research problem is: The application of Visual Law in the civil process has facilitated access to justice? To answer this problem, in this research a bibliographic research was used, through magazines, books and documents available on the internet, in the case of an inductive research method.

Keywords: Visual law. Civil Procedure. Cool design. Access to justice

1.INTRODUÇÃO

Conforme o estudo de Bernardo e Souza (2019) o ‘Visual Law’ é uma subárea do ‘Legal Design’ que possui elementos visuais e alternativos que contribuem para que o Direito se torne mais claro e compreensível aproximando as pessoas a justiça.

O que se busca, em síntese, é fazer com que a informação jurídica em algo que qualquer pessoa consiga entender. As técnicas são as mais variadas e envolvem a utilização de vídeos, infográficos, fluxogramas, ‘storyboards’, ‘bullet points’, gamificação, entre outros recursos (SOUZA, 2019).

A ascensão do Visual Law no Brasil tomou impulso com a criação de um curso ministrado por Alexandre Zavaglia Coelho, logo após seu evento em 2018 ministrado em Londres em que abordavam diversas indagações em torno do “Legal Design Geek” (NETA, 2021).

Em razão disso, o Visual Law tem sido utilizado e conhecido atualmente no campo jurídico, e vem cada vez mais evoluindo  com a implementação tecnológica e visual na esfera jurídica e principalmente para demonstrar aspectos do Processo Civil, pois, evidenciou a capacidade em atingir públicos-alvo na obtenção do acesso à justiça (NETA, 2021).

De fato, pode-se dizer que a prestação jurisdicional que o Visual Law proporciona têm demonstrado um eficiente fator do conhecimento da própria democracia e do fácil entendimento do processo civil para se ter acesso à justiça.

Considerando isto, mesmo que o presente estudo demonstre um aparato de embasamento científico, a intenção desta pesquisa não se assegura em apresentar um debate de mera opinião, mas sim, mostrar que apesar da escassez de estudos sobre a temática, buscaremos evidenciar a importância do Visual Law no processo civil.

Desse modo, a metodologia da pesquisa é qualitativa e indutiva, conforme aponta os autores  Bogdan & Biklen (2003), o conceito de pesquisa qualitativa possui cinco características básicas que referem-se a este tipo de estudo: ambiente natural, dados descritivos, preocupação com o processo, preocupação com o significado e processo de análise indutivo sendo exatamente as características utilizadas nesse estudo.

2. A LINGUAGEM APLICADA A TECNOLOGIA E O DIREITO

A linguagem é fundamental em toda a sociedade e ela se encontra presente onde há comunicação, em diversas formas como através de sons, gestos, sinais, símbolos e até mesmo imagens, isso significa que a linguagem pode se classificar como qualquer forma ou sistema que sirva para se comunicar, no entanto, compreende-se que a linguagem se divide em dois grupos: A linguagem verbal que é baseada no uso das palavras para que haja uma comunicação e a linguagem não verbal que ocorre quando a mensagem que deseja transferir ocorre por meio de símbolos (COÊLHO et al.,2018).

Desse modo, observa-se que a linguagem é um componente primordial em qualquer atividade laboral e, principalmente no ramo do direito ela ganha mais destaque, pois, é através da comunicação que os conflitos da sociedade são resolvidos, a paz social é alcançada e a justiça efetivada. Essa forma que da linguagem inserida na ciência jurídica, tem ganhado diversas formas, e ao mesmo tempo que cria fascínio e encantamento promove questionamentos, visto que, a ação humana pode estar condicionada a instrumentos de poder e liberdade insculpidos pelo Direito dentro de um sistema de engrenagens que compreensível para alguns (COÊLHO et al., 2018).

Assim, conforme aponta Reale (2000) a linguagem jurídica se tornou fundamental para o campo jurídico, visto que, o Direito tem sua linguagem própria e sem ela não existe a possibilidade de comunicação, por ser próprio de cada ciência o domínio de se expressar, ou seja, a linguagem acaba se tornando algo exclusivo. Tais apontamentos não deveriam ser dificultoso a aprendizagem, porém, é possível observar que o Direito lança mão de terminologias jurídicas inseridas dentro de uma linguagem inacessível, que são voltadas para norma culta e prolixa da língua a compreensão do texto vem a ser fragilizada ou não é alcançada.

Dessa forma, na Ciência Jurídica mecanismos foram desenvolvidos para melhorar a comunicação e vários deles foram o regime de teletrabalho, atendimento via telefone e através da internet; a realização de audiências e sessões de julgamentos por meio de plataformasdigitais que vêm configurando um novo modelo de acesso à Justiça e promoção de uma linguagem mais prática e tecnológica, outro importante elemento para levar o acesso à Justiça para as pessoas de forma prática foi a criação do Visual Law (FARIAS, 2020).

Desse modo, quando falamos de Visual Law, também é possível pensar na linguagem gráfica em que se divide em: verbal, a linguagem gráfica pode ser subdividida em três categorias: verbal, visual e esquemática. Estas linguagens podem estar em harmonia no mesmo sistema gráfico, como o digital, por exemplo, mas não se enquadram da mesma forma quando representados de forma impressa. De qualquer maneira, “elementos como: números, palavras, imagens pictóricas e/ou esquemáticas”, (GOMES e LIMA, 20015, p. 251), interagem a fim de obter significado uno.

2.1 O conceito de Visual Law e o Legal Design

É possível afirmar que o Visual law trata-se de uma técnica que utiliza recursos visuais que são combinados com texto, conforme o e-book dos autores Coelho e Holtz (2020) é um subárea do Design que aplica somente conceitos visuais em projetos do Direito, mas à fase final do projeto de design que tem como principal objetivo melhorar a comunicação, entregar as informações de petições, contratos, projetos de transformação digital no campo jurídico em todas as áreas, então além de se ater ao aprimoramento da comunicação, é uma nova maneira tecnologia de apresentar as questões que estão relacionadas aos problemas do Direito.

O autor Mozdzenki (2004) em seu texto “Desconstruindo a linguagem jurídica: multimodalidade e argumentatividade visual nas cartilhas de orientação legal”, afirma que a utilização do Visual Law no campo jurídico foi implementada em meados de 2022 foi desenvolvida 7 cartilhas jurídicas com imagens e letras que buscavam mostrar o Código Civil brasileiro de uma maneira mais simplificada, objetivo da criação dessas cartilhas era banir o excesso de linguagem jurídica que muitas vezes era de difícil compreensão do cidadão o que tornava um obstáculo, de fato o Visual Law permite que haja uma adequação no conteúdo proposto.

Nesse sentido, é possível afirmar que Visual Law é visto como Legal Design que contribui para facilitação do entendimento de normas e textos jurídicos por meio de recursos visuais: símbolos e imagens, junto de texto de linguagem verbal (NETA, 2021).

De fato, entende-se que o Visual Law é uma busca de acabar com as barreiras de uma linguagem complexa que afasta as pessoas do Direito e propor por meio de imagens simples e diretas ao consumidor/cliente a conexão do Direito com a realidade de maneira facilitadora (SOUZA, 2020).

Assim, podemos pontuar que o Visual Law pode ser visto por duas perspectivas: sendo uma restrita e outra complexa. A restrita observa que o Visual Law é um elemento autônomo sendo dedicado somente para fins estéticos de promoção e marketing, essa visão não tem uma preocupação com o usuário que se faz presente no campo jurídico, sobretudo chama atenção, torna a experiência mais amigável, atrativa, compreensível, porém a dedicação pode ser de fato muito agradável, no entanto, superficial e o advogado pode dispensar em muitos casos, bastando somente o designer (BOLESINA e LEMES, 2022).

Os mesmos autores Bolesina e Lemes (2022) falam sobre a expressão “legal design” avizinha-se de outras como “Visual law” e “information design”, para ficar apenas nestas. Afirmam que mesmos afetuosos, as expressões jamais podem ser vistas como sinônimas.

Assim, Hagan (2017) verificou-se a importância dos designers no âmbito jurídico para a promoção de resolução de problemas conflituosos, considerando que a conexão entre direito, design e tecnologia promovem soluções eficazes e inovadoras na prestação de serviços jurídicos que dão foco ao entendimento do ser humano não só no Visual Law como também no Legal Design que foi criado em 2013, na Universidade de Stanford, em que se reunia advogados, designers e tecnólogos a fim de intensificar a inovação jurídica, gerar conexões e o acesso à justiça de maneira mais didática.

Nesse contexto, de acordo com o autor Hagan (2017) o Visual Law é uma ferramenta que promove a compreensão do conhecimento jurídico e recentemente tem estado nos debates de Direito e Inovação no Brasil, ela está pautada em quatro eixos: Linguagem, tecnologia, Design e Direito que vislumbra ser intensificada ao longo dos anos por meio de figuras que passem a mensagem de maneira mais simples.

Segundo as autoras Nunes e Rodrigues (2020) a Técnica do Visual Law utilizada no Processo Civil, tem características de acordo com o usuário ou informante. Petições: possuem como destinatários juízes, então pode ter uma linguagem mais verbal; Contratos: partes que geralmente são leigas no assunto então podem-se utilizar mais imagens, ou seja, uma linguagem mais design sendo não-verbal; pareceres: pessoas que têm interesses em opiniões de caráter jurídico ou informação sobre o tema sem que para isso precise ter total domínio dos termos técnicos, dentre outras possibilidades.

Assim, evidencia-se que a técnica do design determina que para a criação de um Visual law é preciso primeiramente saber quem será o destinatário, após isso pleitear pela estética (NUNES e RODRIGUES, 2020).

Neste sentido, o design possui um conceito que abrange uma série de questões, sendo caracterizado como design a criação de produtos que sejam inovadores e busquem atender às necessidades humanas com os recursos técnicos disponíveis, tendo em vista os limites das práticas dos negócios, abrangendo o desejável do ponto de vista humano de compreensão  ao tecnológico como o Visual Law no processo civil, analisando a viabilidade econômica (BROWN, 2018).

Já de acordo com Alves (2021) a técnica do Visual Law se tornou fundamental na advocacia, pois: a) deixa mais simples a linguagem jurídica para os clientes/ jurisdicionados e; B) promove a efetivação do contraditório, já que busca uma linguagem mais fácil através de recursos de imagens, vídeo permite aos advogados uma aproximação maior na decisão judicial

Consequentemente, a autora Alves (2021) afirma que diversas soluções já foram desenvolvidas pelo laboratório de Stanford, como a Navocado que trata-se de uma plataforma virtual para criar e publicar melhores guias para processos judiciais, com triagem passo a passo visual e interativa e guias de processo, deixando bem explicado como utilizar a plataforma para desenvolver um Visual Law, conforme apresenta a figura 1

Figura 1: Apresentação da plataforma Navocado

Fonte: Alves (2021)

Assim, o design tem um papel fundamental no processo da criação do Visual Law, visto que, torna as informações mais atrativas e compreensíveis; a tecnologia, fazendo com que o entendimento das pessoas ocorresse de forma mais efetiva; e o Direito ficaria responsável pela promoção de uma sociedade mais justa e pelo empoderamento das pessoas. Na intersecção desses elementos está a Visual Law (HAGAN, 2017).

3. AS TENDÊNCIAS DO VISUAL LAW  E A NORMA JURÍDICA

Conforme Souza (2019) a utilização do Visual law em petições é permitida, desde que seja combinada de textos escritos com elementos visuais, considerando que é preciso ter uma linguagem jurídica, mas que seja mais acessível e atraente ao leitor. Assim, evidencia-se que os magistrados, na maioria do tempo em razão da enorme quantidade de processos não analisam as petições por completo, verificam os pedidos finais e os fatos ali apresentados, ou seja, a leitura acaba sendo superficial.

De acordo com o autor Souza (2020) os métodos visuais utilizados para uma melhor compreensão e aprimoramento do Direito como um todo vem se desenvolvendo, com o objetivo de favorecer o acesso facilitado à justiça, isso significa que o regulamento jurídico teve uma revolução, assim utilizar os meios de comunicação é fundamental. Mas é preciso se questionar, o que a norma jurídica mostra sobre facilitação da comunicação?

A resolução n° 346/ 2020 do Conselho Nacional  de Justiça, afirma que a Política de Governança das Contrações  Públicas no Poder Judiciário é um exemplo de como o poder judiciário era carente de comunicação mais facilitadora e resolveu desenvolver essa política.

Em decorrência disso, observando a Resolução n° 85/2009, também o Conselho Nacional de Justiça, o parágrafo único do artigo 32 apresenta:

Art. 32. Compete aos órgãos do Poder Judiciário elaborar o Plano Estratégico de Comunicação para implementação dos ditames desta Resolução, que assegure, além do disposto na Resolução CNJ nº 85/2009, os seguintes objetivos: (…) Parágrafo único.

Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de Visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis. Nesse sentido, a preocupação do legislador gira em torno da forma em que são utilizados os meios de comunicação e como o destinatário será afetado. Para tanto, conforme extrai-se da interpretação do citado dispositivo, restou facultado o uso das técnicas visuais, através do uso do Visual Law, para aplicação da linguagem dinâmica e objetiva, para, então, facilitar o acesso daqueles que usufruem dos serviços de comunicação.

O autor Aguiar (2021) fala das vantagens do uso do Visual Law que são: 1. Garante um maior acesso dos cidadãos a informações jurídicas; 2. Diminui o tempo gasto na análise de cada processo; 3. Por meio da padronização de documentos em Tribunais, possibilita a aplicação de transformação digital na Justiça. 4. Otimização da compreensão e convencimento.

Considera-se ainda que a tendência da gestão jurídica aplicada ao Visual Law é, cada vez mais, entregar serviços por meio de plataformas e múltiplos canais digitais, entendendo que a transformação digital só se torna exequível se estiver alinhada à atuação de recursos humanos dentro de um escritório por exemplo (AGUIAR, 2021).

Assim, um estudo feito por Dale (2013) aponta que quando as os indivíduos escutam uma informação, elas estão 10% mais propensas a lembrar desse dado três dias depois. Entretanto, quando essa mesma informação é proposta com elementos visuais – sejam vídeos, imagens, ícones ou cores- quase 65% do que foi passado é retido, mesmo passando os mesmos três dias, ou seja, as cores dos elementos ajudam as pessoas fixarem melhor o conteúdo que é passado diferente do modo tradicional de escrita formal.

Desse modo, quando falamos em norma jurídica, o Deputado Federal Geninho Zuliani em 2021 propôs o Projeto de Lei n° 1.643, em 29/04/2021. De acordo com Brasil (2021) o intuito era colocar no Código de Processo Civil a possibilidade de  de utilização de QR Code nos processos judiciais eletrônicos, facilitando e ampliando o acesso à justiça tanto pelos juízes e advogados, quanto por seus representados.

3.1 O visual law na prática

Conforme vimos o Legal Design é um “gênero” do qual o Visual Law é “espécie”, ou seja, os dois conceitos caminham juntos, e de fato o estudo busca demonstrar a aplicação Visual Law no Direito processual para a facilitação da compreensão de conteúdos jurídicos.

Dessa forma, Gonzaga (2022) afirma que dentro do Legal Design e Visual Law, algumas ferramentas já são utilizadas pelos operadores do direito. Recentemente, temos visto não só no direito mais em praticamente em diversos âmbitos da sociedade o QR Code que é uma ferramenta utilizada em documentos jurídicos. De acordo com Souza (2019) o QR Code é um código de barras em que utiliza a câmera para ter acesso ao conteúdo. Segue a figura 2 como exemplo:

Figura 2 – Qr Code

Fonte: SOUZA (2019).

Vinhais (2021) afirmou em que um grupo de pesquisa de Visual law desenvolveu uma pesquisa para tentar demonstrar o que os magistrados idealizam com a prática de elementos visuais em documentos jurídicos, tendo coletado informação de 147 respostas em 17 Estados brasileiros. O resultado demonstra-se na figura 3

Figura 3 – Pesquisa com magistrados

Fonte:  Vinhais (2021).

Desse modo, a pesquisa demonstrou que 62,09% dos magistrados têm um problema no número excessivo de páginas. Ainda que 71, 24% vejam que as petições as vezes demonstram muito conteúdo desnecessário, o que torna a leitura dos magistrados cansativa, assim verifica-se que uma das soluções seriam aplicação de maneira mais recorrente do Visual Law (VINHAIS, 2021).

Entendendo essa visão de prática, compreende-se que o objetivo do Visual law é facilitar a compreensão do caso e proporcionar uma aproximação mais eficiente e interativa com os julgadores no processo civil (MUNERATTI, 2021).

De acordo com uma pesquisa realizada por Azevedo (2021) o juízo da 13º Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) está utilizando os métodos do Visual Law em resumos de sentenças, com a intenção contribui na efetiva compreensão das partes da relação da lide, sem que seja necessário um operador do direito para auxiliaras.  No exemplo temos uma a sentença trabalhista que reúne diversos ícones, cores e tabelas para proferir o documento jurídico. Segue o exemplo na figura 4

Figura 4 – Resumo de Sentença

Fonte: Azevedo (2021).

Nesse sentido, como vimos, as inovações baseadas no Visual Law estão ganhando apoio dos magistrados que, além de receberem os recursos audiovisuais nas petições, sugerem sempre peças mais objetivas que demonstrem o ponto daquilo que se deseja sem enrolação, com boa formatação e quantidade menor de páginas, considerando que essas características são proporcionadas pelo uso racional do Visual law (MUNERATTI, 2021).

Desse modo, vejamos ainda que esses tais recursos tornaram-se solução também para realização de despachos, em razão das restrições dos atendimentos presenciais principalmente no período da pandemia (CONJUR, 2021).

Vale ressaltar que no Superior Tribunal de Justiça, desde 2013, começaram a ser criadas iniciativas tecnológicas para mineração de textos em peças, decisões e acórdãos. A partir de 2017, todavia, é que tiveram início os estudos para aplicações de inteligência artificial, no entanto, sabem-se que a inteligência artificial é muito cara para se implantada e de fato, o Visual Law também contribui de maneira significativa (MUNERATTI, 2021)

Assim, a ampliação das ferramentas tem auxiliado e contribuído na clareza de petições no processo civil e da causa de melhoramento da compreensão na prestação da justiça

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Demorou, mas chegou. A tecnologia finalmente derrubou os muros tradicionalistas que cercam o mundo jurídico. Cercado por costumes e hábitos por todos os lados, a lei e seus executores têm a reputação de se apegar ao formalismo, à prática e ao arcaísmo para resistir a mudanças mais radicais. São práticas duradouras transmitidas de geração em geração e cultivadas conforme necessário para manter a integridade do sistema e a operacionalidade habitual.

Portanto, para superar os modismos da relação envolvendo tecnologia, design, inovação e direito, é fundamental não apenas entender a relevância social desse ambiente transformacional, mas também utilizar rapidamente essas ferramentas e melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. De fato, é claro que a lei da visão acompanha essa proposta.

De forma prática e pedagógica, pode-se entender que o objetivo do design jurídico e do direito visual é fornecer um meio de visualização do direito e fornecer aos operadores do direito uma forma mais eficiente de enquadrar questões jurídicas e comunicá-las a seus clientes e usuários.

REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Bernardo. 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza adota Visual Law em resumos de sentenças. Bernardo de Azevedo Consultas, 2021. Acesso em: https://bernardodeazevedo.com/conteudos/13a-vara-do-trabalho-adota-visual-law-em-resumos-de-sentencas/. Acesso em: 13 de set de 2021

AGUIAR. Kereline Staut. Transformação jurídica digital: Do uso da tecnologia ao Visual Law. Migalhas, 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/345132/transformacao-juridica-digital-do-uso-da-tecnologia-ao-visual-law. Acesso em: 03 de set de 2022

COELHO, Alexandre  Zavaglia;  HOLTZ,  Ana  Paula  Ulandowski. Legal  Design Visual  Law Comunicação  entre  o  universo  do  Direito  e  os  demais  setores  da sociedade. Thomson Reuters. 2020. Disponível em:https://www.thomsonreuters.com.br/content/dam/openweb/documents/pdf/Brazil/white-paper/legal-one-e-book-visual-law-2020.pdf. Acesso em: 27 de ago de 2022.

COÊLHO, et al.A tecnologia da linguagem jurídica e a paridade no acesso à justiça. Jornada de iniciação científica. Seminário científico do UNIFACIG, 2018. Disponível em:http://pensaracademico.facig.edu.br/index.php/semiariocientifico/article/view/947/837. Acesso em: 03 de set de 2022.

FARIAS, James  Magno Araújo. O Uso de Meios Eletrônicos pelo Direito Processual Brasileiro Durante à Pandemia da Covid-19. In: Revista Ciências Jurídicas e Sociais. v. 1. n. 1. IURJ, 2020. Disponível em: https://revista.institutouniversitario.com.br/index.php/cjsiurj/article/view/10/7. Acesso em: 07 de set de 2022.

MOZDZENSKI, Leonardo Pinheiro. Desconstruindo a linguagem jurídica: multimodalidade e argumentatividade visual nas cartilhas de orientação legal. 2004. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/veredas/article/view/25246. Acesso em: 23 de ago de 2022

HAGAN, Margaret. Uma Abordagem Visual ao Direito. História e Publicações da Faculdade de Direito. 2017.Disponível em: https://repository.law.umich.edu/miscellaneous/36/. Acesso em: 09 de ago de 2022.

SOUZA, Bernardo de Azevedo; OLIVEIRA, Ingrid Barbosa. Visual law: como os elementos visuais podem transformar o direito. Edição do Kindle. Thomson Reuters. 2020.

NETA, Roza Ferreira Liberal. A importância do visual law no ordenamento jurídico brasileiro: desconstrução e reconstrução de paradigmas. Artigo apresentado como requisito para conclusão do curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário do Planalto Central Aparecido dos Santos. 26f, Gama, Distrito Federal, 2021. Disponível em: https://dspace.uniceplac.edu.br/bitstream/123456789/1723/1/Roza%20Ferreira%20Liberal%20Neta.pdf. Acesso em: 05 ago de 2022.

BOLESINA, Iuri; LEMES, Jeverson Lima. Visual Law: um conceito emergente do encontro entre o direito e design. Revista Thesis Juris. v.11. n.1. UNINOVE, 2022. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/20008/9690. Acesso em: 06 de ago de 2022.

CNJ. Resolução no 347, de 13 de outubro de 2020., (2020).

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

NUNES, Dierle; RODRIGUES, Larissa Holanda Andrade. O contraditório e sua implementação pelo design: design thinking, legal design e visual law como abordagens de implementação efetiva da influência. In. NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Erik Navarro. Inteligência Artificial e Direito Processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. Salvador: Editora JusPodivm, 2020

ALVES, Lúcelia de Sena.A efetividade da utilização do Visual Law como técnica facilitadora da comunicação jurídica. Migalhas, 2021. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/coluna/elas-no-processo/355576/a-utilizacao-do-visual-law-como-tecnica-da-comunicacao-juridica. Acesso em: 14 de set de 2022.

BROWN,Tim. Design Thinking [recurso eletrônico]: uma metodologia poderosa para decretar o fim das velhas ideias. Tradução de Cristina Yamagami. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018, p. 19-20.

SOUZA, Bernado de Azevedo. Como aplicar o Visual Law na prática. JusBrasil, 2019. Disponível em:https://besouza86.jusbrasil.com.br/artigos/789790497/como-aplicar-o-visual-law-na-pratica. Acesso em: 10 de ago de 2022.

GONZAGA, Luís Aurelio Aceta. Legal Design e Visual Law: Ferramentas de Acesso à Justiça. Artigo Científico apresentado à disciplina Trabalho de Curso II, da Escola de Direito. 23f. Goiânia, 2022. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/3865/1/LUIS%20AURELIO%20ACETA%20GONZAGA.pdf. Acesso em: 14 de set de 2022.

VINHAIS, Marieli. O que os juízes pensam do Uso do Visual Law.Artigos KLSN, 2021. Disponível em:https://klsn.com.br/o-que-os-juizes-pensam-do-uso-do-visual-law/. Acesso em: 09 de ago de 2022

DALE, Edgar. A Pirâmide de Aprendizagem de Edgar Dale na educação médica: uma revisão da literatura. 2013; Professor de Medicina, 35: e1584-e1593

CONJUR. Proposta da AGU prevê utilização de QR Codes e vídeos em petições. Conjur – Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-25/proposta-agu-preveutilizacao-qr-codes-videos-peticoes.  Acesso em: 07 de ago de 2022

BRASIL. Projeto de Lei PL 1643/2021. Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para permitir a utilização de Código QR nos processos judiciais eletrônicos. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2279854. Acesso em: 28 de ago de 2022.

MUNERATTI, Rafael. Justiça Virtual e Acesso à Justiça. Revista da Defensoria Pública RS | Porto Alegre, ano 12, v. 1, n. 28, p. 12-39, 2021.


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