REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10427789
Ana Lúcia Martins Costa
Pedro Henrik Dos Santos Coelho
Gisele Karolinagomes Freitas Ibiapina
Jane Karla Oliveira Santos
Daniel Carvalho Sampaio
Daniela Carla Gomes Freitas
Orientador: Giselle Karolina Gomes Freitas
RESUMO
Este trabalho propôs-se a pesquisar como a violência doméstica pode causar consequências psicológicas em mulheres. Compreende como principais categorias de análise: gênero, violência e contexto histórico para esmiuçar o estudo acerca do fenômeno da violência doméstica contra à mulher. Por portar-se a violência em diversas tipificações e condições podem causar impactos na saúde psicológica de quem a vivência. Propõe-se, assim, para que se alcance o objetivo geral definido, realizar o trabalho utilizando de metodologias específicas. Quanto à classificação sobre natureza a metodologia escolhida é pesquisa básica, do tipo bibliográfico para uma melhor compreensão sobre o fenômeno da violência doméstica. Já quanto à classificação de objetivos a mesma constitui-se como explicativa. Verificou-se que há um significativo impacto negativo da violência doméstica à saúde psicológica das mulheres, e apesar da presente pesquisa ter possibilitado a identificação de alguns dos efeitos psicológicos vivenciados por mulheres vítimas de violência, é importante que sejam feitos mais estudos sobre o tema.
Palavras Chave: violência doméstica; consequências psicológicas; mulheres.
ABSTRACT
This work aimed to research how domestic violence can cause psychological consequences in women. It comprises the main categories of analysis: gender, violence and historical context to scrutinize the study of the phenomenon of domestic violence against women. Because violence comes in different types and conditions, it can have an impact on the psychological health of those who experience it. It is therefore proposed, in order to achieve the defined general objective, to carry out the work using specific methodologies. Regarding the classification of nature, the methodology chosen is basic research, of the bibliographic type, for a better understanding of the phenomenon of domestic violence. As for the classification of objectives, it is explanatory. It was found that there is a significant negative impact of domestic violence on women’s psychological health, and although this research has made it possible to identify some of the psychological effects experienced by women victims of violence, it is important that more studies be carried out on the topic.
Keywords: domestic violence; psychological consequences; women.
1 INTRODUÇÃO
A princípio a Lei 11.340 de 2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, foi criada com o intuito de prevenir e combater os crimes de violência doméstica e familiar contra à mulher, em razão do gênero da vítima.
A Lei Maria da Penha ganhou reconhecimento como marco histórico de luta pela proteção e garantia dos direitos fundamentais das mulheres, assim como, o combate à impunidade dos crimes de violência doméstica e familiar. A legislação brasileira entende-se como violência doméstica e familiar, I- violência Física; II- Violência Psicológica; III- Violência Sexual; IV- Violência Patrimonial; V- Violência Moral.
Será usado como principal ferramenta o Código Penal, leitura e conhecimento acerca da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, tendo como foco principal seu Art. 7°, II da Lei Maria da Penha e Art. 147-B do Código Penal Brasileiro.
O objetivo é abordar sobre Violência Psicológica, e no decorrer do trabalho discorrer sobre a criação do tipo Penal de violência psicológica contra a mulher. Ainda que seja abordado os tipos de violência domésticas, o foco principal deste trabalho, será falar sobre violência psicológica, um crime pouco conhecido e difícil de ser identificado por todos, principalmente pela vítima.
Assim, este tipo de violência contra a mulher resulta em profundos traumas psicológicos e psíquicos, os quais necessitam de atenção e maiores cuidados para tentar reverter os danos sofridos a longo prazo. A violência psicológica é considerada como uma das mais graves dentre os tipos de violência supramencionados. Isso é justificável pois o fato de que, a identificação por parte da vítima ser difícil e muito lenta.
Trabalharemos no decorrer deste trabalho os conceitos de Violência domesticas, os diversos tipos de Violência sofrida pela mulher, a Lei Maria da Penha, lei nº 11.340/06; Consequência Psicológica contra a mulher e a lei Maria da Penha
A Lei em referência, foi responsável por apresentar inovações legislativa em relação a dispositivos legais já existentes. Podendo ser citada como principais inovações desta Lei, o aumento da pena em caso de lesão corporal contra a mulher, em razão do gênero feminino, e também a criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Sendo este o tema a ser abordado no decorrer deste trabalho.
A partir deste entendimento inicial, o presente artigo busca realizar uma análise qualitativa em face da eficácia e aplicabilidade da Lei 11.340/06 em relação aos crimes de violência psicológicas cometida contra a mulher inserida no contexto doméstico e familiar.
Por fim, a legislação e o Estado devem promover mecanismo para a ampla aplicabilidade da Lei de forma a preservar a integridade física e a vida de mulheres que vivem sobre um lar repleto de violência psicológica, com o intuito de diminuir o alto índice de casos dessa violência.
1.2 CONCEITO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA
A caracterização de violência se dá de diversas formas, e é uma questão social grave e bem delicada de se falar, mas que está presente no dia a dia de muitas, independente da classe social. Porém, há que se destacar que a pobreza, o desemprego e a desigualdade são as principais causas da violência, além de diversos outros motivos que contribuem para o desenvolvimento de pessoas agressivas e machistas. (FERNANDES; HOLLER; GRAVON, 2018.
De acordo com o artigo 5° da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Infelizmente a violência doméstica e familiar está presente no dia a dia de muitas mulheres, seja no âmbito familiar, seja no âmbito da unidade doméstica ou em qualquer relação íntima de afeto. No âmbito familiar compreende-se como um ambiente onde vivem parentes, pessoas da mesma família, ou que se considere parentes, sejam eles, parentes de sangue ou por afinidade. Já no âmbito da unidade doméstica, compreende-se como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. (MIURA, et al.,2018) Muitos casos de violência doméstica ocorrem devido ao consumo exagerado de bebidas alcoólicas, drogas, ou também pode ser causado por ataques de ciúmes, doenças psicológicas, etc. Em um relacionamento, por exemplo, adnominação do homem sobre a mulher não é somente através da violência física, mas também através da violência psicológica, coibindo e impedindo a vítima de se expressar e de ter sua própria liberdade. O objetivo do sujeito ativo através da violência psicológica é de constranger a vítima e fazer com que ela se sinta incapaz diante tais funções na sociedade, tornando-a submissa a ele.
Violência doméstica acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticado por um membro da família que conviva com a vitima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
1.2 OS TIPOS DE VIOLÊNCIA
No entanto quando nos reportamos aos tantos tipos violência sofridos por mulheres, é relevante destacar que não se trata somente de agressões que resultam apenas em ataques físicos. Lembrando que violência domésticas vai muito além das agressões físicas e abrange inúmeros tipos de brutalidades, iremos mostrar as mais comuns no dia a dia. No entanto, os tipos de violência praticados contra mulheres não se resumem à agressão que resulta em lesão corporal. A Lei Maria da Penha, corrobora para a prevenção e para reprimir quaisquer tipos de práticas delituosas que envolva mulheres no âmbito doméstico e familiar, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:
1.3 VIOLÊNCIA FÍSICA
Mediante o que dispõe a mencionada lei, refere-se as condutas ofensivas que ferem diretamente a integridade ou saúde corporal da mulher. A violência física pode deixar sinais ou sintomas que facilitam a sua identificação: hematomas, arranhões, queimaduras e fratura. O estresse crônico ocasionado por razão da violência desencadeia sintomas físicos, como dores de cabeça, fadiga crônica, dores nas costas e até distúrbios no sono.
1.4 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A Violência psicológica é uma forma de violência doméstica e familiar cometida contra a mulher que se caracteriza por atos, dúvidas e afirmações que lhe causam sofrimento psíquico.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) define como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da vítima, tais como: zombar ou humilhar; ameaçar; desprezar; insultar; chantagear; controlar seus movimentos ou contato com outras pessoas; impedir que ela saia de casa sem justificativa plausível; expor a perigo sua integridade física ou moral; negar-lhe assistência médica quando necessária para salvar a vida dela ou de outra pessoa etc.
O que é Violência Psicológica?
Violência psicológica é o conjunto de atitudes e comportamentos que causam dano emocional a outra pessoa. Ela pode ser praticada de maneira direta ou indireta, por meio da manipulação do ambiente e da vida do outro, como se fosse uma arma.
Violência psicológica é um tipo de violência doméstica e familiar contra mulheres (em casal ou união estável), nos quais os agressores usam técnicas como chantagem, ameaça, humilhação e controle sobre as atividades diárias da vítima para conseguir seus objetivos. A violência psicológica não tem necessariamente que causar lesões físicas ou traumas graves para ser considerada grave; ela pode ter consequências devastadoras na vida das mulheres e dos filhos delas.
1.5 VIOLÊNCIA SEXUAL
A Lei Maria da Penha, por sua vez, descreve em seu artigo 7, alínea III, a violência sexual cometida em contexto de violência doméstica e familiar – ou seja, cometida por alguém da rede social da vítima e não por desconhecidos:
- Qualquer conduta constrangedora que submeta a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não concedida, sob intimidação, ameaça, coação ou uso desmedida de força;
- Indução a comercialização ou utilização, de quaisquer modos, a sua sexualidade,
- Impedimento da vítima de usar métodos contraceptivo ou que a oprima ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
- Condutas limitantes de exercer seus direitos sexuais e reprodutivos.
Em complemento ao Código Penal, a descrição na Lei Maria da Penha auxilia a evidenciar as diversas formas de violência sexual, que vão muito além do estupro. Isso é importante já que, segundo especialistas, estereótipos relacionados aos papéis sexuais, e exercidos desigualmente por homens e mulheres, ainda fazem, muitas vezes, uma violência desta gravidade não ser reconhecida.
1.6 VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Artigo 7°, inciso IV – A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta impeditiva que retenha, subtraia, cause destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, inclusive os destinados a satisfação de suas necessidades; É o ato de “subtrair” objetos da mulher, o que nada mais é do que furtar. Assim, se subtrair para si coisa alheia móvel, configura o delito de furto. Quando a vítima é mulher com quem o agente mantém relação de ordem afetiva, não se pode mais admitir a escusa absolutória.
1.7 VIOLÊNCIA MORAL
Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
2. LEI MARIA DA PENHA nº 11.340/2006
A lei em detrimento traz na sua estrutura formal, todas as formas de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi decretada no dia 08 de agosto de 2006, ficando conhecida como Lei Maria da Penha, a alusão ao nome tem princípio na história desditosa de vida da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Vítima constante de agressões no decorrer do tempo do seu matrimônio de 23 anos, com um professor universitário e economista. Em 1983, seu esposo atentou contra sua vida, desferindo disparos de arma de fogo, simulando um assalto, levando-a um quadro grave, como resultado ficou paraplégica. Tempo depois tentou vitimá-la por meio de uma descarga elétrica durante o banho. (DIAS, 2012,p.38 -39)
Enquanto casada, Maria da Penha sofreu muitas agressões. Porém para manter sua discrição, com receio de expor sua vida e de suas filhas. Após ter sido quase assassinada por duas vezes resolveram fazer uma denúncia pública. (DIAS, 2012, p.41)
Em 1998, passados 15 anos do crime, o agressor de Maria da Penha foi sentenciado e condenado duas vezes e em ambas saiu livre do fórum devido a artifícios. Com essa supressão, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Em 2001, o órgão internacional condenou o Brasil pela omissão, tolerância e impunidade com que tratava os casos de violência doméstica e propôs ações para moderar a violência contra a mulher e pagar compensação a Maria da Penha. (DIAS, 2012, p.45)
A lei é consequência de um transcurso histórico, social e jurídico e simboliza um progresso na legislação brasileira. Ela produz dispositivos para controlar a violência doméstica e familiar contra a mulher, “a ideia principal foi caracterizar a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos e das mulheres e elaborar uma lei que garantisse proteção e procedimentos policiais e judiciais humanizados para as vítimas” (CFEMEA, 2009, p. 9).
A Lei Maria da Penha também está justificada na Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 8, que afirma que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos seus membros, criando mecanismos para coibir a violência no seio da família.” DIAS,2012 p.18
Importante salientar que a Lei Maria da Penha delimita-se à violência doméstica e familiar. De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, um ato de omissão por parte do agressor é considerado como um crime. O artigo 5º também protege lésbicas, uma vez que destina-se a todas as mulheres, independentemente da orientação sexual. (DIAS,2012 p.16)
3. MEDIDAS PROTETIVAS
As medidas protetivas têm o objetivo de garantir a segurança de pessoas que estejam em situação de risco, comumente associado a casos de violência doméstica e familiar.
Essas medidas buscam proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher em risco, prevenindo a continuação ou a repetição de atos violentos e oferecendo uma resposta imediata do sistema de justiça para a proteção dessas mulheres. Isso inclui, por exemplo, restrições de contato ou proximidade do agressor, a retirada do agressor do domicílio, entre outras ações.
4. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A violência Psicológica está ligada a comportamentos como humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, e ridicularização, que geram danos emocionais contra a mulher, desta forma caracterizando o crime de violência psicológica. Consiste em um tipo de abuso em que o agressor manipula o emocional de suas vitimas fazendo com que a vitima questione a sua própria sanidade e inteligência.
A violência psicológica é uma violência que vai acontecendo aos poucos, de forma lenta, onde chega um tempo em que a mulher fica totalmente fragilizada, chegando muitas vezes a não ter força nem mesmo para lutar pela própria vida. Este tipo de violência gera, de forma silenciosa e invisível, uma progressiva redução da esfera de autodeterminação da mulher, com abalos psicológicos significativos, como por exemplo, choros, angustia, pesadelos, insônia, irritabilidade, dentre outros.
A violência psicológica pode ser praticada e vivenciada por qualquer pessoa. Ela costuma ser debatida no contexto dos relacionamentos afetivos, mais agressões psicológicas podem ocorrer em qualquer relação, independentemente da sua natureza.
5. CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
A violência psicológica contra a mulher pode ter consequências graves e duradouras para a saúde mental e emocional das mulheres. Algumas das consequências incluem:
- Baixa autoestima e autoconfiança: a violência psicológica pode minar a autoestima e a autoconfiança da vítima, fazendo com que ela se sinta inadequada, incapaz ou inútil.
- Transtornos de ansiedade e depressão: a violência psicológica pode levar as mulheres a desenvolver transtornos de ansiedade e depressão. Elas podem se sentir constantemente preocupadas, tristes ou sem esperança.
- Isolamento social: a vítima pode se sentir envergonhada, humilhada ou com medo de ser julgada pelos outros. Isso pode levar a um isolamento social, fazendo com que a vítima se afaste de amigos, familiares e outras pessoas importantes em sua vida.
- Problemas de relacionamento: a violência psicológica pode afetar negativamente os relacionamentos da vítima, fazendo com que ela tenha dificuldade em confiar nas pessoas ou se aproximar delas. Isso pode afetar os relacionamentos pessoais e profissionais.
- Trauma psicológico: a violência psicológica pode levar a vítima a experimentar traumas psicológicos, que podem ter efeitos de longo prazo em sua saúde mental e emocional.
- Problemas físicos: a violência psicológica pode afetar o corpo da vítima, levando a problemas de saúde física, como dores de cabeça, problemas de sono, problemas gastrointestinais e outros sintomas.
- Risco aumentado de violência física: a violência psicológica pode aumentar o risco de violência física contra a mulher, já que pode levar o agressor a sentir-se no direito de exercer controle e poder sobre a vítima.
Com isso, é possível observar que mesmo quando não há um diagnóstico evidente, a violência provoca sintomas capazes de trazer elevados prejuízos à vida das mulheres, e como constatado por Mota e Silva (2019), os danos psicoemocionais, se não tratados, podem evoluir para quadros patológicos graves.
6. CONCLUSÃO
casos cada vez mais graves de violência doméstica contra as meninas são frequentemente denunciados através dos canais de comunicação. Esta é uma questão que merece a atenção não só dos governos mas também da sociedade como um todo, pois além de causar danos à saúde física e mental das vítimas, também representa uma violação dos direitos humanos, pois atenta contra o pundonor pessoas. meninas como indivíduos. Graças à pesquisa realizada foi possível verificar que a violência contra a mulher encontra suas raízes no processo de estruturação da sociedade quando o trabalho doméstico desempenhado pelas meninas traspassou a ter pouca importância, enquanto as funções realizadas pelos homens eram consideradas essenciais..
À medida que as funções da mulher foram desvalorizadas, a sociedade estabeleceu que o lugar da mulher era no lar, principalmente no serviço ao marido.
Em relação ao objetivo principal deste estudo, confirmou-se que a violência doméstica contra a mulher no domicílio afeta a saúde física e mental da mulher, independentemente do tipo ou intensidade da violência. A maioria dos efeitos é duradoura e pode resultar em incapacidade para o trabalho, isolamento social e sofrimento emocional significativo. Dentre as principais consequências psicológicas da violência contra a mulher identificadas através da revisão de literatura, destacam-se os sintomas depressivos, ansiedade, estresse, medo, diminuição da autoestima, transtornos alimentares, estresse pós traumático, distúrbios do sono e abuso de álcool e drogas. Alguns dos estudos também relatam que o prejuízo psicológico advindo da violência sofrida pode ser tão significativo a ponto de levar as tentativas de suicídio. Dado o significativo impacto negativo da violência doméstica à saúde psicológica das mulheres, é necessário que as políticas públicas englobem suporte adequado para atendimento às vítimas, de modo a oferecer alternativas tanto para tratar as consequências decorrentes do abuso, quanto para garantir o fortalecimento da autoestima e autonomia da mulher.
Apesar da presente pesquisa ter possibilitado a identificação de alguns dos efeitos psicológicos vivenciados por mulheres vítimas de violência, é importante que sejam feitos mais estudos sobre o tema, permitindo uma maior compreensão dos danos psicológicos decorrentes de abusos e possibilitando assim embasamento teórico para a criação de estratégias de prevenção e enfrentamento aos casos de violência doméstica contra a mulher.
Também percebe-se que deve buscar rede de apoio para as vitimas de violência domesticas, seja qual for o tipo de violência e que deve ser trabalhado com mais vigor a violência psicológicas, para que assim as vitimas possam identificar com mais facilidade e buscar ajuda para se sair desta situação.
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