PSYCHOLOGICAL VIOLENCE: DETERMINANTS AND ITS LASTING IMPACTS ON WOMEN’S MENTAL HEALTH
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202411251121
Cintia Maciel Pereira dos Santos1; Euterpina Ferreira Costa2; Mayra Cristina Sousa Luz3; Rafael dos Santos Melo4; Professora Lorena Alves Santos5; Professor Adriano dos Santos Oliveira6
Resumo
Violência é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, social e psicológico. De acordo com o DATASUS, nos períodos de 2011 a 2021 foram registradas mais de 655 mil agressões psicológicas no Brasil, considerou-se necessário um estudo sobre esse acontecimento que perante a sociedade continua sendo um ato invisível e não reconhecida. Esse estudo abordará os fatores determinantes da violência psicológica, e as consequências contínuas na saúde psíquica das mulheres. O objetivo geral do trabalho é compreender como a violência afeta o bem-estar psicológico e a saúde mental das mulheres vítimas de violência. O sistema metodológico utilizado foi revisão bibliográfica em bibliotecas virtuais como: SciELO e LILACS. A violência contra as mulheres é um tema de extrema relevância e urgência, e o reconhecimento dela como uma violação dos direitos humanos na Conferência das Nações Unidas de 1993 foi um passo crucial para a luta pela igualdade de gênero. A discussão sobre a violência contra as mulheres deve ser contínua e envolver todos os setores da sociedade desde escolas até empresas e instituições governamentais. Conclui-se que seja necessário promover campanhas educativas que desestigmatizem as vítimas e incentivem a denunciar os agressores.
Palavras-chave: Violência Psicológica, Saúde Mental, Lei Maria da Penha, Mulheres
1 INTRODUÇÃO
A violência psicológica é uma forma insidiosa de abuso que, muitas vezes, permanece invisível e não reconhecida pela sociedade. Diferentemente a violência física, se manifesta de maneira clara e visível, já os efeitos da violência psicológica são sutis, mas podem ser devastadores. Este tipo de violência envolve comportamentos que desestabilizam a autoestima da vítima, promovendo sentimentos de medo, insegurança e impotência. Segundo Azevedo & Guerra (2001, p.25).
A violência física envolve atos de agressão corporal, sendo a agressão psicológica uma forma de abuso emocional ou mental em que uma pessoa utiliza comportamentos e palavras para manipular, intimidar, humilhar ou controlar outra pessoa. Isso pode incluir insultos, ameaças humilhações, manipulação emocional, isolamento social e controle excessivo, causando sofrimento psicológico a saúde mental da vítima. (ALCANTARA, Patricia, 2024).
Conforme os dados encontrados no DATASUS, entre os períodos de 2011 a 2021 foram encontrados mais de 655 mil registros de agressão psicológica no Brasil, ou seja, num percentual de 21,3% de todas as violências. As mulheres são frequentemente as principais vítimas desse fenômeno, enfrentando não apenas as consequências imediatas do abuso emocional, mas também impactos duradouros em sua saúde mental. A maioria das vítimas são mulheres negras, indígenas, imigrantes, e com fragilidade social, cultural e econômica para vítima permanecer a sofrer violência psicológica, desenvolvendo outros problemas de saúde mental, como depressão, isolamento social, ansiedade, estresse pós-traumático baixa autoestima, instabilidade no desempenho profissional, impacto na autoimagem e interferência na vida diária. Este artigo busca explorar os fatores determinantes da violência psicológica contra as mulheres, bem como os seus efeitos prolongados na saúde mental. Mediante uma análise cuidadosa da literatura existente e de dados empíricos, pretende-se aprofundar a compreensão desse complexo problema social e suas implicações para o bem-estar das mulheres.
2.1 DEFINIÇÃO DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência se define pela intencionalidade de atitudes que se baseiam no emprego de força física ou posição social, que produza intimidação ou realização de ato violento, de modo auto infligido, contra um indivíduo ou contra um grupo, tendo como resultado grandes chances de causar danos físicos, morte, dano psicológico, desenvolvimento comprometido ou com déficits (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2014).
A violência é um fenômeno complexo e multifatorial, que pode ser classificada em três diferentes grupos considerando-se quem comete o ato violento: violência interpessoal, autoagressão e coletiva. E, dentro desses três grandes grupos, os atos de violência podem ser subdivididos em quatro categorias: violência física, violência sexual, violência psicológica e negligência (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2014).
Segundo o Ministério da Saúde violência psicológica é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui: ameaças, humilhações, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize o seu próprio dinheiro. Dentre as modalidades de violência, é a mais difícil de ser identificada. Apesar de ser bastante comum, ela pode levar a pessoa a se sentir desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se arrastam durante muito tempo e, se agravadas, podem levar a pessoa a provocar suicídio. (Brasil, 2001)
A violência contra as mulheres foi oficialmente reconhecida como uma violação de direitos humanos na Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, em 1993, e constitui um verdadeiro desafio às sociedades modernas (VIENA, 1993). No Brasil, a convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher como “[…] qualquer ato ou comportamento baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada” (CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ, 1994, cap. I, artigo 1).
Outro marco significativo no Brasil, foi a sanção da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha. Esse instrumento legal cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher que vem se firmando até os dias atuais (BRASIL, 2006; BANDEIRA; ALMEIDA, 2015; AMARAL et al., 2016; NOLETO; BARBOSA, 2019). Com o intuito de proteger a dignidade e a integridade feminina, a Lei Maria da Penha como é mais conhecida, criou mecanismos para refrear a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito penal, a referida norma legal é considerada uma conquista por estabelecer, em seu art. 2°, que:
Toda mulher, independentemente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, possui os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe garantidas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aprimoramento moral, intelectual e social (Brasil, 2006).
A proposição normativa da Lei Maria da Penha quebra com uma opressora tradição jurídica, especialmente no campo penal, uma vez que na sociedade brasileira, há muito tempo, a coisificação e a domesticação da mulher são alimentadas e divulgadas por um sistema político-legal sexista, dominante e retrógrado, herança de um passado colonial (Figueirêdo, 2020, p. 54). A violência contra a mulher representa um evento traumático significativo, resultando em estresse e sofrimento psicológico. Entre as consequências mais comuns estão sentimentos de negação, culpa, isolamento, confusão, entorpecimento emocional, medo, depressão, desesperança e baixa autoestima (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2010; ALBUQUERQUE NETTO et al., 2017; MEDEIROS; ZANELLO, 2018).
Pesquisas indicam que essas vítimas têm um risco elevado de desenvolver Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), depressão, dependência química e uma série de problemas de saúde. Além disso, há uma redução significativa na qualidade de vida e comprometimento da satisfação em várias áreas, incluindo a vida sexual e os relacionamentos interpessoais (PATIAS; BOSSI; DELL’AGLIO, 2014; GREGORY; WILLIAMSON; FEDER, 2017; SHALEV; LIBERZON; MARMAR, 2017).
Apesar dos avanços legais no Brasil, que incluem a promulgação de leis mais rigorosas para punir agressores, a violência contra a mulher continua sendo um grave problema social e de saúde pública (GUIMARÃES; PEDROZA, 2015; FREITAS; FARINELLI, 2016; INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, 2019). É um fenômeno complexo que envolve múltiplos fatores sociais e culturais (SCHRAIBER; D`OLIVEIRA; COUTO, 2009; GRIEBLER; BORGES, 2013; MINAYO et al., 2018).
As influências socioculturais desempenham um papel crucial nesse contexto. Fatores como o envolvimento emocional da vítima com o agressor, o desconhecimento dos direitos fundamentais das mulheres, a falta de suporte social e o preconceito contribuem para a perpetuação desse ciclo de violência (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2010; SILVA et al., 2012; GUIMARÃES; PEDROZA, 2015). É importante destacar que as demandas relacionadas à violência contra a mulher são recorrentes em diversas áreas da sociedade e exigem acesso a serviços sociais especializados. A intersecção entre saúde e justiça é vital para abordar essas questões (ESTEVES et al., 2014).
A literatura científica revela que a violência contra a mulher é um fenômeno global que requer atenção contínua. No Brasil, apesar dos avanços legislativos para punir essa prática violenta, as necessidades de cuidado à saúde dessas mulheres são alarmantes. Assim sendo, é imprescindível realizar mais estudos na área para promover avanços científicos e implementar ações eficazes voltadas à prevenção e promoção da saúde dessas vítimas. É fundamental articular esses esforços com a proteção dos direitos das mulheres.
Para enfrentar os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, foi elaborada e ratificada a Lei Maria da Penha (Brasil, 2006). Nela, esse tipo de violência é definido como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” seja“no âmbito da unidade doméstica, […], no âmbito da família […] ou em qualquer relação íntima de afeto”. Dentre as formas de violência contra mulheres, a física é a mais evidente, mas costuma ser acompanhada de outras, como a psicológica, a sexual, a moral e a patrimonial.
Infelizmente, a ausência da apropriação do conceito de interseccionalidade pelas políticas públicas impacta a assistência em saúde oferecida às mulheres, visto que concebem que há uma homogeneidade na população atendida, fazendo com que as lideranças comunitárias e até mesmo as agentes de saúde, muitas vezes, avaliem o comportamento daquelas que permanecem em relacionamentos identificados como abusivos (Moura; Castro- Silva, 2017)
2.2 FATORES CONTRIBUINTES PARA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Embora a violência psicológica seja agora reconhecida, de fato, como um crime, deve ser compreendida sobretudo como um fenômeno com raízes históricas e culturais. Isso favorece a compreensão da negligência legal em relação à sua incidência diante da tardia criminalização, por exemplo. Pois essa indiferença apenas reflete a visão do senso comum, que banaliza a violência contra a mulher de maneira geral, especialmente quando ela não deixa marcas físicas visíveis (Cunha e Sousa, 2017).
A invisibilidade, no entanto, não ocorre apenas por esse motivo, envolvendo questões tão profundas que, muitas vezes, nem a mulher se reconhece como vítima. Compreender a complexidade desse fenômeno exige decifrar conflitos desenvolvidos em interações marcadas por relações de poder desiguais (Debert e Gregori, 2008). Por isso, deve-se ressaltar que a violência psicológica não deve ser considerada nos mesmos termos, fora do contexto da assimetria do poder.
Segundo a pesquisa realizada por Waiselfisz (2015), o maior índice de agressores, em vítimas a partir dos 12 anos de idade, é o parceiro, com uma porcentagem de 36% de todos os casos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no ano de 2014 (WAISELFISZ, p. 48, 2015). Constatando que o principal agressor feminino continua sendo o homem, conforme a análise da autora Bell Hooks, ela explica que homens crescem aprendendo que sempre estarão acima das mulheres e, por isso, justificam para si mesmos que o uso da violência é apenas uma ferramenta para manter seu poder. O que caracteriza ainda mais o perfil dos agressores. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre a incidência da violência contra meninas e mulheres no Brasil indicam que, em 2021, uma em cada quatro mulheres no país acima de 16 anos, ou cerca de 17 milhões de pessoas, afirmou ter sofrido algum tipo de violência física, psicológica ou sexual nos últimos 12 meses.
2.3 IMPACTOS NA SAÚDE MENTAL DAS VÍTIMAS
A depressão, segundo os critérios do DSM-5, é caracterizada por melancolia, perda de interesse em atividades e diminuição da energia, podendo estar presentes outros sintomas como: perda de autoconfiança e autoestima, culpa inadequada, pensamentos de morte e suicídio, redução da concentração, distúrbio do sono e apetite. Os pacientes com depressão ainda podem apresentar uma variedade de sintomas somáticos que podem variar em gravidade de leve a muito grave. Estes sintomas devem persistir por pelo menos duas semanas e causar prejuízos e sofrimento evidentes ao paciente (ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSIQUIATRIA, 2014).
Os transtornos depressivos são psicopatologias recorrentes em mulheres e destacados em diversos estudos (GREGOLETI; SCORTEGAGNA; PORTELLA, 2016; DOERING; SIMS; MILLER, 2017). Esses transtornos apresentam subtipos, sendo estes o transtorno disruptivo de desregulação do humor, transtorno depressivo maior, transtorno depressivo persistente, transtorno disfórico pré-menstrual, transtorno depressivo induzido por substância, medicamento, transtorno depressivo devido a outra condição médica, outro transtorno depressivo especificado e transtorno depressivo não especificado (ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSIQUIATRIA, 2014).
2.4 CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS NAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Dados indicam que a violência física é a mais prevalente na violência doméstica, seguida da psicológica (Datasenado, 2017) no entanto, é razoável supor que os índices refletem, quantitativamente, as denúncias e não a real incidência, devido ao silenciamento que envolve as agressões psicológicas e à consequente subnotificação (Aguiar, 2006).
Refere-se, aqui, aos primeiros indícios de violência que o agressor doméstico demonstra e que, embora isso não ocorra em todos os casos, pode resultar em uma violência aguda severa. A violência começa de forma gradual e silenciosa, progredindo em intensidade e consequências. O perpetrador de violência, em suas primeiras manifestações, não recorre a agressões físicas, mas inicia o cerceamento da liberdade individual da vítima, avançando para o constrangimento e humilhação. […] Com o passar do tempo, as atitudes do agressor se transformam, tornando-se mais evidentes, mas ainda sutis. Assim, a violência psicológica doméstica começa a se manifestar verbalmente, com humilhações privadas ou públicas e exposição a situações vexatórias […] (Silva et al., 2007, p. 99).
Entretanto, apesar da constatação da relação entre a modalidade psicológica e a física, “é importante destacar que a violência psicológica por si só já se configura como uma forma de violência que pode gerar diversos efeitos negativos na vida da mulher” (Bastos, 2021, p. 636). Pode resultar, por exemplo, em doenças psicossomáticas (Fonseca et al., 2012), devido ao conflito intrapsíquico; ao se tornar persistente e intenso, gera um “estado de tensão que buscará um escoamento por meio de acessos emocionais e somáticos” (Campos e Rodrigues, 2005, p. 302).
2.5 EFEITOS NAS RELAÇÕES PESSOAIS E FAMILIARES.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, em 2013, 30,0% das mulheres no mundo já haviam sido vítimas de agressão perpetrada pelo parceiro íntimo. No Brasil, um estudo de base populacional realizado com uma amostra representativa de pessoas com 15 anos ou mais revelou que 43% das brasileiras afirmaram ter sofrido violência cometida por um homem ao longo da vida; um terço admitiu ter enfrentado alguma forma de violência física, 13% sexual e 27% psicológica. Maridos, ex-maridos, namorados e ex-namorados foram os principais agressores, variando de 88% dos autores de tapas e empurrões a 79% dos responsáveis por relações sexuais forçadas.
Se avaliarmos em conjunto os comportamentos auto lesivos, as tentativas de suicídio e o ato consumado de suicídio, as mulheres apresentam um maior adoecimento ao longo da vida em comparação aos homens (YOU et al., 2012).
As interações sociais foram, ao longo dos séculos, sendo cada vez mais solidificadas para que a prevalência do gênero masculino fosse levada ao extremo. Cargos de poder, como na política, até os dias atuais são predominantemente ocupados por homens, que tomam decisões sobre uma série de aspectos que afetam as mulheres diretamente.
Entre os procedimentos, estão previstos a prófilaxia de doenças, atendimento hospitalar através das notificações, denúncias na delegacia da mulher, avaliação médica, prevenção de gravidez indesejada até 72h após a agressão, acompanhamento psicossocial, orientação jurídica e ação penal pública. A violência física e abuso psicológico, assim como as sanções aos agressores, são muitas vezes definidos por indivíduos que jamais conseguirão compreender as consequências que tais crimes causam nas vítimas.
Conforme a Lei Maria da Penha, Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Para a presente pesquisa, abordaremos as três que possuem maior incidência: física (48,7%), psicológica (23%) e sexual (11,9%), segundo o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz (2015). Segundo a lei citada acima, as três violências apresentadas têm as seguintes definições:
- A violência física é entendida como qualquer ato que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- A violência psicológica é compreendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, isolamento, vigilância constante, perseguições insistentes, insultos, chantagens, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- A violência sexual é entendida como qualquer ato que a constranja a presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou utilizar sua sexualidade de qualquer forma; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante coação, chantagem ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Em relação ao parágrafo anterior podemos compreender que, mesmo com toda a evolução, em relação aos direitos das mulheres na constituição de 1988 no Brasil, com a convenção de Belém do Pará em 1994, a Lei Maria Da Penha (Lei nº 11.340/2006), com a Lei do Feminicídio no ano de 2015 (Lei nº 13.104/2015) Alterando o Código Penal e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Segundo a da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Considerando assim quando o crime envolve: Violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Sabe-se que mesmo assim o crescimento da Violência ainda continua sendo um problema de saúde pública, pois além de atingir a vítima, acaba abalando também a família, a comunidade e a sociedade.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) (2006), a violência contra a mulher existe e persiste por vários países e viola os direitos humanos, além de impedir a igualdade de gênero (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2012).
“A violência contra as mulheres é endêmica em todos os países e culturas, causando danos a milhões de mulheres e suas famílias, e foi agravada pela pandemia de COVID-19”, declarou Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS.
Em 2019, a PNS estimou que 27,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais sofreram agressão psicológica nos 12 meses anteriores à entrevista, ou seja, 17,4% da população. Para as Grandes Regiões, foram identificadas as seguintes proporções: Sudeste (17,8%); Nordeste (17,7%); Norte e Centro-Oeste (16,9%); e Sul (15,9%). Considerando que 27,6 milhões de pessoas sofreram violência psicológica e 29,1 milhões sofreram algum tipo de violência, podemos concluir que, das pessoas que sofreram alguma violência, 95,0% sofreram violência psicológica.
Gráfico: Proporção de pessoas de 18 anos ou mais de idade que sofreram violência psicológica nos 12 últimos meses anteriores à entrevista, segundo o sexo, a cor ou raça, os grupos de idade e as classes de rendimento domiciliar per capita – Brasil – 2019
Fonte: IBGE
2.6 TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
O abuso psicológico, além de ocorrer dentro das residências e, portanto, no ambiente familiar, também se manifesta entre outros grupos da sociedade, como, por exemplo, nas delegacias, que muitas vezes não possuem servidores qualificados para atender vítimas. Repetidamente ouve se sobre mulheres que sofreram alguma forma de coação por parte das delegacias, para que não realizem denúncias de violência doméstica e sexual, e no caso do último, manipulando-as a manter gestações indesejadas, resultantes de um estupro. A denúncia em si é considerada um ato de imensa coragem, pois o medo, frequentemente, é vencedor; portanto, é inadmissível que nos locais de refúgio e segurança onde a vítima expõe sua situação sejam espaços que reverberem mais violência. O silenciamento das vítimas também leva à morte; afinal, caso tivessem conseguido realizar a denúncia, muitos feminicídios poderiam ter sido evitados. Para demonstrar esse sentimento, trago o trabalho da artista Mona Hatoum, intitulado So Much I Want to Say. A obra, que inicialmente foi criada por meio de uma performance e depois transformada em vídeo, foi executada a partir da transmissão de imagens ao vivo através de um satélite em slowscan entre as cidades de Viena e Vancouver, na qual envia diferentes imagens a cada 8 segundos de maneira pausada, com som via linha telefônica. So Much I Want to Say trata-se de um vídeo composto por diversas imagens estáticas da artista com mãos masculinas cobrindo sua boca e, consequentemente, silenciando-a enquanto tenta expressar as palavras do título.
3 METODOLOGIA
O presente artigo adotou como metodologia a análise da bibliografia especializada, especificamente os artigos científicos em relação aos impactos enfrentados pelas mulheres vítimas punição psíquica, através da coleta de informações relacionado e conduzido por dados estatísticos coletados por Institutos de Pesquisas de 2010 a 2024. Serão abordados estudos qualitativos, através de uma comparação, permitindo uma análise da violência emocional no País, especialmente no contexto referentes ao sofrimento causado às mulheres tanto na saúde mental como em relação a vida social dessas mulheres. O critério de Inclusão foi de artigos em períodos de 2014 a 2024, onde coletamos de bibliotecas virtuais como: Scielo e LILACS.
4 OBJETIVO
O objetivo geral do trabalho é compreender como a violência afeta o bem-estar psicológico e a saúde mental das mulheres vítimas de violência. Identificar os fatores determinantes da agressão psicológica, como sociais e culturais e conhecer as consequências da violência na saúde mental das vítimas, que muitas das vezes acabam adquirindo psicopatologias como depressão, ansiedade e pensamento suicida.
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência se define pela intencionalidade de atitudes que se baseiam no emprego de força física ou posição social, que produza intimidação ou realização de ato violento, de modo auto infligido, contra um indivíduo ou contra um grupo, tendo como resultado grandes chances de causar danos físicos, morte, dano psicológico, desenvolvimento comprometido ou com déficits (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2014).
Portanto para ALBUQUERQUE NETTO et al., 2017; MEDEIROS; ZANELLO, 2018) a violência contra a mulher representa um evento traumático significativo, resultando em estresse e sofrimento psicológico. Entre as consequências mais comuns estão sentimentos de negação, culpa, isolamento, confusão, entorpecimento emocional, medo, depressão, desesperança e baixa autoestima (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2010; ALBUQUERQUE NETTO et al., 2017; MEDEIROS; ZANELLO, 2018).
Ao classificar a violência em três grupos principais interpessoal, autoagressão e coletiva a OMS nos ajuda a entender as diferentes dinâmicas envolvidas. A violência interpessoal pode ocorrer em relações familiares, entre amigos ou em contextos sociais mais amplos, como comunidades. Já a autoagressão refere-se a atos que uma pessoa comete contra si mesma, muitas vezes resultado de problemas de saúde mental, como depressão ou ansiedade. Por fim, a violência coletiva pode manifestar-se em conflitos armados, terrorismo ou outras formas de agressão que envolvem grupos inteiros. As quatro categorias de violência física, sexual, psicológica e negligência também merecem destaque. A violência física é frequentemente a mais visível e discutida, mas as formas psicológicas podem ser igualmente devastadoras e muitas vezes passam despercebidas. A violência sexual é uma questão crítica em várias sociedades e tem implicações profundas para a saúde física e mental das vítimas.
Diante do texto apresentado o autor enfatiza que frequentemente a agressão física é a mais fácil de se observar, pois é visível, enquanto a psicológica não está ao ver. Sendo que antes de chegar propriamente na agressão física e consumada, teve um início, e geralmente começa com a agressão psicológica, atingindo assim a mulher diretamente no emocional dela, consequentemente o agressor acaba coagindo a vítima, colocando em um patamar de inferioridade e desvalorização, para assim diminuir a imagem da mulher e fazer com que ela se cale diante das agressões recebidas. Além de deixar claro e diferenciar os tipos de agressão, que muitas das vezes, as próprias vítimas não conseguem distinguir e acabam se omitindo e sofrendo calada por não saber o que de fato ela está passando. E que os agressores são homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo.
Mesmo com todo o avanço em relação a violência psicológica, os índices de agressão ainda são alarmantes e infelizmente só crescem a impunidade dos agressores. E a pergunta que fazemos é: por que os índices epidemiológicos de agressão aumentam exponencialmente ao ano?
A violência contra as mulheres é um tema de extrema relevância e urgência, e o reconhecimento dela como uma violação dos direitos humanos na Conferência das Nações Unidas de 1993 foi um passo crucial para a luta pela igualdade de gênero. O fato de que essa questão foi formalmente discutida em um fórum internacional reflete a gravidade do problema e a necessidade de ações concretas para enfrentá-lo.
A definição dada pela Convenção de Belém do Pará é abrangente e inclui não apenas a violência física, mas também a sexual e psicológica, reconhecendo que esses tipos de violência ocorrem tanto na esfera pública quanto privada. Isso é fundamental, pois muitas vezes a violência contra as mulheres é minimizada ou ignorada quando ocorre dentro do ambiente doméstico. A inclusão de todos esses aspectos na definição permite uma abordagem mais holística do problema, essencial para desenvolver políticas públicas efetivas.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, representa um marco legal importante no Brasil. Ela não apenas estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica, mas também promove uma mudança cultural ao afirmar que toda mulher tem o direito à dignidade e à integridade. O artigo 2° da lei é particularmente significativo, pois destaca que essa proteção se aplica independentemente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional ou religião. Isso reforça a ideia de que a violência contra a mulher é uma questão universal que transcende barreiras sociais e culturais.
Amparados pela Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha tem sido um avanço importante na luta contra violência de gênero no Brasil, contudo de acordo com os dados de Júlio Jacobo (2015) a violência psicológica representa 23% de todos os outros atos de agressão. Este artigo examina os problemas que dificultam a diminuição da violência psicológica como a não notificação dos casos de agressão, a naturalização de comportamentos agressivos e falta de conscientização da sociedade em geral. No entanto, ainda existem desafios significativos. A efetividade da lei depende não apenas de sua existência, mas também da conscientização da sociedade sobre os direitos das mulheres e do treinamento adequado para os profissionais que atuam nas áreas de segurança pública e assistência social. Além disso, é crucial que as vítimas tenham acesso a serviços de apoio adequados e que haja uma rede de proteção eficaz.
Explorando uma reflexão de Guimarães, Pedroza, 2015 o desconhecimento dos direitos fundamentais das mulheres, contribui para perpetração desse ciclo de violência, ou seja, para que a lei seja cumprida não basta apenas saber que ela existe, mas deve-se conhecê- la e aplicá-la no dia a dia, levando perpetuar a conscientização na sociedade. Ademas, a capacitação de profissionais para o acolhimento correto as vítimas de violência devem ser realizadas com frequência para que as mulheres que sofreram violência possam encontrar segurança e acolhimento destes profissionais. A discussão sobre a violência contra as mulheres deve ser contínua e envolver todos os setores da sociedade desde escolas até empresas e instituições governamentais. É necessário promover campanhas educativas que desestigmatizem as vítimas e incentivem a denunciar os agressores. Somente assim poderemos avançar em direção a uma sociedade mais justa e igualitária. 6 CONCLUSÃO Este trabalho apresentou fatores determinantes como: baixa autoestima que é uma das consequências causada pela violência psicológica, que frequentemente desvaloriza a vítima, desencadeando em depressão, ansiedades e transtorno pós-traumático (TEPT) e outras doenças mentais. Tendo como promoção na saúde preventiva ações de conscientização das características da violência psicológica na sociedade, visando oferecer informação e incentivar políticas públicas que protejam os direitos das mulheres, criando um ambiente mais seguro e justo para todas. Este trabalho visa estimular ações de conscientização na sociedade para promover à identificação precoce da violência psicológica, oferecer apoio as vítimas e incentivar políticas públicas que protejam os direitos das mulheres, criando um ambiente mais Seguro e justo para todas. Conclui-se à importância da continuidade de artigos que explorem os fatores determinantes, trabalhando com grupos etários e classes econômicas e sociais, para aprimoramento dados do cenário de violências psicológicas, dos fatores e da correlação de vítimas com doenças mentais no Brasil.
6 CONCLUSÃO
Este trabalho apresentou fatores determinantes como: baixa autoestima que é uma das consequências causada pela violência psicológica, que frequentemente desvaloriza a vítima, desencadeando em depressão, ansiedades e transtorno pós-traumático (TEPT) e outras doenças mentais. Tendo como promoção na saúde preventiva ações de conscientização das características da violência psicológica na sociedade, visando oferecer informação e incentivar políticas públicas que protejam os direitos das mulheres, criando um ambiente mais seguro e justo para todas. Este trabalho visa estimular ações de conscientização na sociedade para promover à identificação precoce da violência psicológica, oferecer apoio as vítimas e incentivar políticas públicas que protejam os direitos das mulheres, criando um ambiente mais Seguro e justo para todas. Conclui-se à importância da continuidade de artigos que explorem os fatores determinantes, trabalhando com grupos etários e classes econômicas e sociais, para aprimoramento dados do cenário de violências psicológicas, dos fatores e da correlação de vítimas com doenças mentais no Brasil.
REFERÊNCIAS
CORRÊA, M; MOURA, L; ALMEIDA, L; ZIRBEL, I. As vivências interseccionais da violência em um território vulnerável e periférico Saúde Soc. São Paulo, v.30, n.2, e210001, 2021.
ESTEVES, R. Violência, estressores iridológicos em mulheres com depressão: um estudo exploratório. Ribeirão Preto, 2020.
FONSECA, D; RIBEIRO, C; LEAL, N. Violência doméstica contra mulher: realidades e representações sociais. Psicologia & Sociedade. João Pessoa, 24(2),307-314, 2012.
CUNHA, T; SOUSA, R. Violência psicológica contra a mulher: dor invisível. In: V SEMINÁRIO INTERNACIONAL ENLAÇANDO SEXUALIDADES, Anais V ENLAÇANDO. Campina Grande, Realize Editora, 2017.
DAMACENA, A; MARTINS, L. Pesquisa nacional de saúde 2019: acidentes, violências, doenças transmissíveis, atividade sexual, características do trabalho e apoio social: Brasil / IBGE, Coordenação de Trabalho e Rendimento. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.
CASTRO, A; VILELA, L. MORI, M. Manual para atendimento às vítimas de violência na rede de saúde pública do DF. Brasília: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 2008, 68 páginas.
BELLINI, J. Poéticas da dor: uma denúncia da violência contra a mulher, Caxias do Sul, 2022.
SILVA, L.L. ET AL. Silent violence: psychological violence as a condition of domestic physical violence. Interface – Comunic., Saúde, Educ., v.11, n.21, p.93-103, jan/abr 2007.
FLORIM, C; KOBASHIGAWA, L; LIMA, M; MOURA, T; SILVA, A. Comentários nas mídias sociais e a banalização da violência psicológica contra as mulheres. Psic. Rev. São Paulo, volume 32, n. 1, 238-265, 2023
1 Discente do Curso Superior de Enfermagem do Instituto CEUNI FAMETRO Campus Unidade Leste e-mail: cintia.frios@outlook.com
2 Discente do Curso Superior de Enfermagem do Instituto CEUNI FAMETRO Campus Unidade Leste. e-mail: euterpina22@gmail.com
3 Discente do Curso Superior de Enfermagem do Instituto CEUNI FAMETRO Campus Unidade Leste. e-mail: mayrasousaluz2022@gmail.com
4 Discente do Curso Superior de Enfermagem do Instituto CEUNI FAMETRO Campus Unidade Leste. e-mail: rafaelsantosmelo99@gmail.com
5 Docente do Curso Superior de Biomedicina do Instituto CEUNI FAMETRO Campus Unidade Leste. Instituição de formação: UNINORTE LAURETE – Centro Educacional do Norte Av. Joaquim Nabuco,1232 – Centro, Manaus – AM, 69020-031. Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Hematologia da Universidade do Estado do Amazonas (PPGH-UEA), Manaus 69050-001, AM, Brasil. e-mail: lorena.alves@famtreo.edu.br
6 Docente do Curso Superior de Enfermagem do Instituto CEUNI FAMETRO Campus Unidade Leste. Instituição de formação: Universidade do Vale do Sapucaí. e-mail: Adriano.oliveira@fametro.edu.br