VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: EDUCAÇÃO EM SAÚDE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202412191352


Raquel do Nascimento1
Amanda de Cássia Costa de Oliveira2
Tatiana Mascarenhas Nasser Aragone2
Andrea dos Santos Albuquerque Vandunem2


Resumo

Introdução: A violência obstétrica (VO), é uma violência praticada pelo profissional de saúde por meio de ações caracterizadas como os maus-tratos, condutas com desrespeito ou abuso que ocorrem em todas as etapas do parto, sendo elas o pré-natal, pré-parto, parto, puerpério e abortamento, atualmente reconhecida uma questão de saúde pública e a violação dos diretos humanos (Anunciação, 2018; Carvalho, Pedroga, Ribeiro e Assis, 2023). A violência obstétrica considerada um dos fatores de risco para a mortalidade materna e fetal, considerado uma questão de saúde pública. É notório a necessidade de discutir a violência obstétrica no parto, e a reflexão de meios para prevenir ou minimizar este tipo de agravo, percorrendo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); e os direitos assegurados a mulher durante o parto. Diante do exposto neste estudo surgiu a seguinte pergunta de pesquisa: Como é caracterizada violência obstétrica durante o parto¿. Objetivo: Identificar os fatores que caracteriza a violência obstétrica na sala de parto. Metodologia: Esta pesquisa trata-se de uma pesquisa bibliográfica baseada em artigos e estudos previamente publicados, em revistas científicas indexadas na base de dados da Scientific Eletronic Library Online (SCIELO) e biblioteca virtual em Saúde (BVS). As buscas foram efetuadas por meio de dados disponíveis nos últimos 5 anos. Resultados e Discussão: Após a busca nas bases de dados foram selecionados artigos, relacionados os objetivos propostos no estudo. Os resultados foram categorizados em: violência da mulher durante o parto; “vivência obstétrica e raça/cor: violações do corpo negro” e “violência obstétrica sob a ótica do profissional de saúde”. Violência da mulher durante o parto, atualmente utilizam procedimentos obstétricos sem fundamentação científica. Conclusão: Os estudos reforçam a necessidade de capacitação profissional e a comunicação constante em ambas as partes, assim preconizando a educação em saúde e garantindo os seus direitos, para que o parto seja uma experiência única e repleta de prazeres para a mulher, a família e o concepto.

Palavras-chave: Cuidados da Enfermagem. Saúde da Mulher. Direitos da Mulher. Enfermagem Obstétrica.

1. INTRODUÇÃO

A Violência Obstétrica (VO), é uma violência praticada pelo profissional de saúde por meio de ações caracterizadas como os maus-tratos, o desrespeito ou o abuso que ocorrem em todas as etapas do parto, sendo elas o pré-natal, pré-parto, parto, puerpério e abortamento. Assim, é o apoderamento inapropriado do corpo e dos processos reprodutivos das gestantes por profissionais da saúde, que se expressam por meio de uma assistência hierárquica, desumanizada e que manipula a fisiologia da parturição em algo patológico, o que reflete para a mulher na privação de sua autonomia e na capacidade de decidir livremente sobre o seu corpo. Esse tipo de violência é um descumprimento dos direitos das mulheres e ameaçam o direito à vida, sofrendo influência direta de fatores socioeconômicos e do critério raça/cor, especialmente as mulheres pretas (GOMES et al., 2022; ALVES et al., 2023; PANTOJA et al., 2023).O abuso físico, o psicológico e o verbal são formas de violência que são muitas vezes presenciadas nos setores obstétricos, fazendo com que o uso de termos intimidadores, constrangedores e negligenciais, justifiquem o uso de técnicas invasivas na rotina hospitalar, assim o protagonismo da mulher diminui e as torna objeto de subordinação para intervenções desnecessárias (DOS SANTOS et al., 2022; GOMES et al., 2022). Com essas mudanças ocorrendo no cenário do parto e evidenciando as práticas de violência em consequência de que o parto passou de um momento tranquilo e particular, para um evento hospitalar sujeito à intervenção e instrumentação, algumas categorias surgiram para evidenciar o cotidiano das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal como: “A Vivência das Mulheres durante o Parto”, “Vivência Obstétrica e Raça/Cor: Violações do Corpo Negro” e “Violência Obstétrica sob a Ótica do Profissional de Saúde” (DOS SANTOS et al., 2022).

Tendo como base o quadro do Sistema Único de Saúde (SUS) ultimamente, faz-se necessária a capacitação da equipe profissional de saúde para uma assistência qualificada ao parto, puerpério e gestação, para que assim, não envolva somente habilidades técnicas já garantidas na graduação, mas também expandindo os seus conhecimentos e vivências para que se possa cada vez mais humanizar o cuidado, com o objetivo de minimizar as violências físicas e morais que as mulheres sofrem no ambiente de saúde (DO NASCIMENTO et al., 2022).

A pergunta de pesquisa abordado neste estudo: Como é caracterizada violência obstétrica durante o parto¿., sendo assim é um tema que vem crescendo na sociedade, saber a importância da discussão é fundamental para garantir que todas as mulheres possam ter a experiência do parto seguro, digno e respeitoso, promovendo os direitos e a autonomia na assistência da saúde materna.

Dessa forma, este estudo tem como objetivo compreender os direitos das gestantes em relação a violência obstétrica, visando o seu protagonismo, através da Educação em Saúde. Por esse motivo, conhecer os direitos das gestantes é imprescindível, para que assim possamos entender a necessidade da discussão desse tema e fazer a conscientização sobre a importância da educação em saúde para prevenir e/ou minimizar os riscos, fazendo com que a promoção em saúde seja voltada para as gestantes, garantindo os seus desejos e vontades na exigência de cuidados no parto mais respeitosos e participar da tomada de decisões sobre a sua própria saúde reprodutiva.

2. METODOLOGIA

Esta pesquisa trata-se de uma pesquisa bibliográfica baseada em artigos e estudos previamente publicados, em revistas científicas indexadas na base de dados da Scientific Eletronic Library Online (SCIELO) e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). As buscas foram efetuadas por meio de dados disponíveis nos últimos 5 anos, com os seguintes critérios de inclusão: artigos em português e espanhol, textos completos, base de dados MEDLINE, LILACS, BDENF – Enfermagem, e critérios de exclusão: artigos em inglês e textos incompletos, através das palavras-chaves: Cuidados da Enfermagem, Saúde da Mulher, Direitos da Mulher e Enfermagem Obstétrica.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Com essas mudanças ocorrendo no cenário do parto e evidenciando as práticas de violência em consequência de que o parto passou de um momento tranquilo e particular, para um evento hospitalar sujeito à intervenção e instrumentação, algumas categorias surgiram para evidenciar como é caracterizada violência obstétrica durante o parto, quanto a violência obstétrica viola os direitos das gestantes, o cotidiano das mulheres durante o ciclo gravídico- puerperal como: “A vivência das mulheres durante o parto”, “vivência obstétrica e raça/cor: violações do corpo negro” e “violência obstétrica sob a ótica do profissional de saúde” (DOS SANTOS et al., 2022).

3.1  – A vivência das mulheres durante o parto:

A violência obstétrica (VO) pode acontecer durante a gestação, o parto e o pós-parto, muitas mulheres não fazem ideia de que estão sofrendo essa violência, pois existe uma desinformação, onde seria primordial o seu conhecimento referente a fisiologia do parto e os cuidados obstétricos, essa falta de conhecimento pode levá-las a traumas irreversíveis e até mesmo a malformações de seus conceptos e em casos mais extremos a morte de ambos, assim podemos afirmar que um acompanhamento de saúde adequado faz toda a diferença na assistência (DO NASCIMENTO et al., 2022; DOS SANTOS et al., 2022; MACEDO et al., 2023).

Com esse desconhecimento sobre o assunto, alguns procedimentos considerados antiquados ainda acontecem, como: A manobra de Kristeller (é uma técnica agressiva que consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê, podendo causar lesões graves); o uso indiscriminado de ocitocina (utilizado para a indução do trabalho de parto, aumento das contrações por inércia uterina, etc); toque vaginal de rotina (pode causar desconforto e dor); posição litotômica (pode aumentar os riscos de lacerações perineais graves, intervenções obstétricas desnecessárias) e episiotomia (corte realizado no períneo da mulher, entre a vagina e o ânus, no fim do parto, quando a cabeça do bebê está saindo) (DOS SANTOS et al., 2022).

O descumprimento da lei do acompanhante no parto, Lei N°11.108/2005, que obriga a presença de um acompanhante de livre escolha, muitas mulheres não conseguem usar esse direito, por conta da desinformação (DOS SANTOS et al., 2022).

3.2  – Obstétrica e Raça/Cor: Violações do Corpo Negro:

Mesmo com o advento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, em 2009, ainda persistem as desigualdades raciais em saúde no Brasil, ocasionando péssimos indicadores de acesso ao pré-natal e altas taxas de mortalidade materna durante a gestação, parto e puerpério das mulheres negras (DOS SANTOS et al., 2022).

Com o passar dos anos, o Instituto de Estudos para Políticas de Saúde mostrou que houve melhorias nos cuidados de pré-natais e redução no diferencial entre gestantes negras e brancas, mas com a pandemia houve um triste retrocesso de todo o avanço estabelecido, fazendo com que houvesse o descumprimento da lei do acompanhante no parto, mesmo sendo como uma forma de prevenção, analisou-se que as mulheres negras foram as que menos tiveram o direito de ter o acompanhante, reforçando assim o racismo estrutural e institucional nos serviços de saúde (DOS SANTOS et al., 2022).

Contudo, são comuns essas práticas discriminatórias no dia a dia, existem algumas expressões usadas pelos profissionais de saúde como: “mulheres pretas são parideiras por excelência”, “negras são fortes, mas resistentes à dor”, “elas não fazem o pré-natal direito”, “negras são mais resistentes à anestesia”. Com esses estereótipos, observa-se que os principais atos violentos perpassam por negligências, recusa de atendimento, opressão e negação de métodos de alívio de dor, fazendo com que as mulheres negras se sintam menos acolhida na assistência prestada pelos profissionais de saúde. (DOS SANTOS et al., 2022; ALVES et al., 2023).

3.3  -Violência Obstétrica sob a Ótica do Profissional de Saúde:

Existe uma grande prevalência de procedimentos realizados sem evidências científicas, constatados pelos profissionais de saúde, ocasionando a violência obstétrica (VO). Um estudo realizado com médicos e enfermeiros da área da obstetrícia no período de 2017 a 2022, refletiu a percepção deles em relação a temática, mostrando que não reconhecem as intervenções como uma prática violenta e esclareceram que a decisão dos procedimentos cabe ao profissional que está prestando a assistência, senão a sua autonomia como profissional correrá riscos (DOS SANTOS et al., 2022).

Sendo assim, no entendimento dos médicos, o pré-natal deveria informar melhor as gestantes sobre as intervenções que podem ocorrer, pois mulheres informadas e colaborativas são mais fáceis de lidar. E acreditam que o profissional que atua no pré-natal deve ser o principal responsável por divulgar informações sobre o trabalho de parto e parto. Está explícito a relação de poder presente na assistência obstétrica representada pela dominação do corpo feminino, fazendo as mulheres se tornarem refém dos dominadores (DOS SANTOS et al., 2022).

O abuso físico, o psicológico e o verbal são formas de violência que são muitas vezes presenciadas nos setores obstétricos, fazendo com que o uso de termos intimidadores, constrangedores e negligenciais, justifiquem o uso de técnicas invasivas na rotina hospitalar, assim o protagonismo da mulher diminui e as torna objeto de subordinação para intervenções desnecessárias (GOMES et al., 2022; DOS SANTOS et al., 2022).

Considera-se que os enfermeiros obstetras são os principais aliados na luta pela ressignificação do parto e resgate da autonomia feminina, mas para que isso seja possível, é necessário combater as violências pré-existentes e até mesmo as mais sutis, assim a gestante poderá ter uma assistência digna, mas esbarram nas barreiras institucionais que os limitam (DOS SANTOS et al., 2022).

3.4  – Boas Práticas de Assistência ao Parto:

Para a parturiente ter uma assistência qualificada no parto, compete aos profissionais de saúde, em especial o enfermeiro, para a utilização dos conhecimentos científicos sistematizados e direcionados para as necessidades pessoais de cada mulher, tendo como o centro, a execução de um cuidado holístico e respeitoso, resultando na assistência ao ciclo gravídico-puerperal menos mecânica e mais efetiva (DO NASCIMENTO et al., 2022).

Tendo como base o quadro do Sistema Único de Saúde (SUS) ultimamente, faz-se necessária a capacitação da equipe profissional de saúde para uma assistência qualificada ao parto, puerpério e gestação, para que assim, não envolva somente habilidades técnicas já garantidas na graduação, mas também expandindo os seus conhecimentos e vivências para que se possa cada vez mais humanizar o cuidado, com o objetivo de minimizar as violências físicas e morais que as mulheres sofrem no ambiente de saúde (DO NASCIMENTO et al., 2022).

A educação em saúde sempre foi uma ferramenta indispensável para a resolução de problemas, pois torna essencial a aplicação de conhecimentos sistematizados, horizontais e holísticos, tendo o enfermeiro como protagonista, onde ele deve se manter constantemente atualizado no gerenciamento de cuidados, e assim, garantir uma assistência segura e efetiva à mulher no parto, como por exemplo: Explicação detalhada dos procedimentos adotados; escuta atenciosa da mulher; extinção de procedimentos invasivos, contraindicados e que provoquem dor e/ou desconforto físico e moral; garantia do direito à participação da família e do acompanhante; medidas não farmacológicas para o alívio da dor no parto; primeiro contato pele a pele; corte tardio do cordão umbilical; garantia de escolha da mulher quanto a via e forma de parto, e também dialogar sobre o aleitamento materno e sua importância, orientando as formas corretas de se amamentar o recém-nascido, garantindo assim todos os benefícios do binômio mãe-filho (DO NASCIMENTO et al., 2022).

Essas boas práticas assistenciais devem ser executadas, no sentido de promover a saúde e minimizar os riscos da existência de violência, por isso o profissional enfermeiro com todo o seu conhecimento no cuidado, irá auxiliar na assistência correta para as mulheres, fazendo com que seja garantido o máximo de autonomia e privacidade à mulher, resultando assim na mudança de cenário. Com isso, o que antes era visto como um momento de aflição, passa a ser um espaço acolhedor, sem traumas e/ou prejuízos a curto e logo prazos, proporcionando um cuidado seguro e que tenha a garantia dos direitos no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) (DO NASCIMENTO et al., 2022).

4. CONCLUSÃO

Em vista do problema apresentado nessa pesquisa, podemos concluir que a Violência Obstétrica (VO) é um assunto de grande relevância e que está se tornando um grave problema de saúde pública, pois muitas mulheres não fazem ideia de que estão sofrendo essa violência, ainda mais as mulheres negras que são tão negligenciadas, como também, os profissionais de saúde que demonstram não ter muito conhecimento sobre a temática, fazendo com que ocorra a Violência Obstétrica (VO).

Contudo, para que esse processo de mudança ocorra, é essencial que os hospitais e maternidades passem a ser locais acolhedores de fato, onde as mulheres possam ter o entendimento sobre os seus direitos e que a sua autonomia prevaleça nas suas escolhas, com a finalidade de diminuir a hierarquização do modelo assistencial e de gênero historicamente enraizado na assistência prestada as gestantes.

Por isso, deve ser reforçado as necessidades de capacitação profissional e a comunicação constante sobre os cuidados de forma humanizada, ética e legal em ambas as partes, assim preconizando a Educação em Saúde e garantindo os seus direitos, para que o parto seja uma experiência única e repleta de prazeres para a mulher, a família e o concepto.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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DOS SANTOS, J.E. et al. Violência Obstétrica no Brasil: Apropriação do corpo feminino e violação de direitos – Revisão Integrativa de Literatura. Revista de Pesquisa Cuidado é Fun- damental Online. Rio de Janeiro, v. 15, p. 1-9, out. 2022. DOI: https://doi.org/10.9789/2175- 5361.rpcfo.v15.12924. Disponível em: https://seer.unirio.br/cuidadofundamental/arti- cle/view/12924. Acesso em: 01 de Abril de 2024.

GOMES, A.A.P. et al. O saber de estudantes da Área de Saúde sobre Violência Obstétrica: Revisão Integrativa. Edição Brasileira da Revista Nursing. São Paulo, v. 25, n. 292, p. 8556- 8560, set. 2022. DOI: https://doi.org/10.36489/nursing.2022v25i292p8556-8565. Disponível em: https://www.revistanursing.com.br/index.php/revistanursing/article/view/2727. Acesso em: 01 de Abril de 2024.

MACEDO, J. et al. O Plano de Parto como Mecanismo de Proteção do Direito à Autodetermi- nação da Mulher em Contexto Obstétrico em Portugal. Revista de Bioética y Derecho: Pers- pectivas Bioéticas. Barcelona, n. 58, p. 223-242, set. 2023. DOI: https://dx.doi.org/10.1344/rbd2023.58.39814. Disponível em: https://scielo.isciii.es/sci- elo.php?script=sci_arttext&pid=S1886-58872023000200013&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 01 de Abril de 2024.

PANTOJA, L.R.B. et al. Construção de uma Tecnologia Educativa sobre Violência Obstétrica para as Gestantes. Revista Baiana de Enfermagem. Salvador, v. 37, p. 1-15, nov. 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.18471/rbe.v37.52958. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/in- dex.php/enfermagem/article/view/52958. Acesso em: 01 de Abril de 2024.