VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: A PERCEPÇÃO DOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR

OBSTETRIC VIOLENCE: THE PERCEPTION OF HIGHER EDUCATION STUDENTS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10125675


Francine Araujo Silva1
Leticia De Araujo Ferreira2
Lohanna Dos Santos Fonseca3
Profª. Ms. Stael Nobile Diniz4
Profª. Ms. Vânia Lúcia de Melo Oliveira4


RESUMO

Introdução: O conhecimento sobre violência obstétrica dos estudantes dos cursos superiores das áreas de Enfermagem, Direito e Psicologia emerge como tema desta pesquisa, buscando-se descobrir se esses estudantes que estão envolvidos direta ou indiretamente com a violência obstétrica a reconhecem. Sabe-se que dentro de um sistema intervencionista, a mulher tem perdido o papel de protagonista no parto, como consequência vemos dentro das instituições de saúde uma recorrência de abusos e maus tratos contra a mulher nesse momento tão delicado, a essa situação chamamos de violência obstétrica (VO). O objetivo desta pesquisa foi saber o conhecimento dos estudantes dos cursos de Direito, Enfermagem e Psicologia de uma Instituição de Ensino particular do Município de Taboão da Serra, SP, Brasil, sobre a violência obstétrica. Materiais e métodos: Foi realizado uma pesquisa exploratório com abordagem quantitativa, A coleta de dados foi realizada por meio de um questionário, contendo questões aberta (uma) e fechadas (vinte e duas) que foram respondidas pelos estudantes que frequentam regularmente a última turma anterior ao Estágio Supervisionado das áreas de conhecimento: Direito, Enfermagem e Psicologia de uma Instituição de Ensino particular do Município de Taboão da Serra, SP, Brasil, que desejarem participar desta pesquisa por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa. A amostra foi composta por 127 estudantes. Os dados coletados foram tabulados em planilha Excel e agrupados de acordo com os resultados obtidos, depois, transformados em gráficos, o resultado obtido foi analisado confrontando-se com as evidências de outros estudos publicados até o momento. Resultados: Observou-se que quanto a situação acadêmica, a maioria dos participantes eram do curso de Psicologia (46,5%), estavam cursando o 6° semestre (65,4%), período noturno (73,2%). Quanto as questões especificas sobre o tema, os participantes demonstraram em sua maioria (54,3%) terem sido informados sobre violência obstétrica ao decorrer da sua vida acadêmica. Discussão dos resultados: Os participantes da pesquisa identificaram que a violência obstétrica pode ocorrer durante a gestação, parto e pós-parto, conforme apresentado no livreto do SUS. Os participantes em sua maioria (52,8%) de todos os Cursos responderam ser inaceitável restringir os movimentos da parturiente em conformidade com o artigo Art. 5º da Constituição. Várias diretrizes são contra a práticas comuns como: tricotomia, enema e manter a parturiente em jejum mesmo em trabalho de parto sem intercorrência, por ser práticas rotineiras os estudantes de Direito e Enfermagem não viram a tricotomia como violência, já os estudantes de Psicologia conseguiram a identificar, e somente os de Direito não reconheceram como violência o jejum no trabalho de parto. Conclusão: Os participantes desta pesquisa, predominantemente, do sexo feminino, na faixa etária de 19 – 24 anos, brancas, com renda familiar entre 1 e 3 salários-mínimos e trabalhadoras em saúde humana e/ou serviços sociais tem uma compreensão superficial sobre os preceitos e definições de violência obstétrica.

PALAVRAS-CHAVE: Violência Obstétrica; Parto; Mulheres; Educação Superior; Direitos Humanos

ABSTRACT

Introduction: Knowledge about obstetric violence among students in higher education courses in the areas of Nursing, Law and Psychology emerges as the theme of this research, seeking to discover whether these students who are directly or indirectly involved with obstetric violence recognize it. It is known that within an interventionist system, women have lost the role of protagonist in childbirth, as a consequence we see within health institutions a recurrence of abuse and mistreatment against women at this very delicate moment, this situation we call violence obstetric (VO). The objective of this research was to know the knowledge of students of the Law, Nursing and Psychology courses of a private educational institution in the city of Taboão da Serra, SP, Brazil, about obstetric violence. Materials and methods: An exploratory research was carried out with a quantitative approach. Data collection was carried out using a questionnaire, containing open (one) and closed (twenty-two) questions that were answered by students who regularly attend the last previous class to the Supervised Internship in the areas of knowledge: Law, Nursing and Psychology at a private Education Institution in the Municipality of Taboão da Serra, SP, Brazil, who wish to participate in this research by signing the Free and Informed Consent Form approved by the Research Committee. Research Ethics. The sample consisted of 127 students. The collected data were tabulated in an Excel spreadsheet and grouped according to the results obtained, then transformed into graphs, the result obtained was analyzed by comparing it with evidence from other studies published to date. Results: It was observed that in terms of academic situation, the majority of participants were from the Psychology course (46.5%), were studying the 6th semester (65.4%), and were studying at night (73.2%). Regarding specific questions on the topic, the majority of participants (54.3%) demonstrated that they had been informed about obstetric violence throughout their academic life. Discussion of results: The research participants identified that obstetric violence can occur during pregnancy, childbirth and postpartum, as presented in the SUS booklet. The majority of participants (52.8%) of all courses answered that it was unacceptable to restrict the movements of the parturient woman in accordance with Article 5 of the Constitution. Several guidelines are against common practices such as: trichotomy, enema and keeping the parturient fasting even in labor without intercurrence, because they are routine practices the students of Law and Nursing did not see the trichotomy as violence, while the students of Psychology were able to identify it, and only those of Law did not recognize as violence the fasting in labor. Conclusion: The participants in this research were predominantly female, aged 19 – 24 years old, white, with family income between 1 and 3 minimum wages and workers in human health and/or social services have a shallow understanding of the precepts and definitions of obstetric violence.

KEYWORDS: Obstetric Violence; Childbirth; Women; College education; Human rights

1. INTRODUÇÃO

Dentro da assistência hospitalar, percebemos a diminuição da autonomia da parturiente no processo de parto, dando margem para maior incidência de maus-tratos e abusos a esta mulher, fenómeno que chamamos de violência obstétrica. 1

Estudos mostram que no mundo todo, muitas mulheres sofrem ou sofreram maus-tratos, abusos ou violência emocional/física durante a gestação, parto, pós-parto e em situação de aborto, no Brasil, em 2015, foi realizado um estudo com mais de 600 puérperas, dessas 86,5% expuseram terem sofrido algum tipo de intervenção violenta durante o parto, como a manobra de Kris Teller (37%), episiotomia (56%), uso de ocitocina de rotina e amniotomia (40%). 2

Devido às altas taxas, a violência obstétrica é considerada uma grave forma de violência de gênero que fere os direitos humanos fundamentais das mulheres, além de ser um problema de saúde pública mundial. 2

A mulher parturiente deve ser a protagonista nesse momento tão marcante, e o parto deve ser o mais natural possível, livre de práticas duras e invasivas. Para que isso ocorra a parturiente precisa de apoio da equipe multiprofissional, equipe que deve ser capacitada em humanização. O nascimento é um momento sensível tanto para a gestante quanto para os familiares, nesse sentido os profissionais da saúde deverão minimizar as angústias e cuidar dessa mulher com dignidade e respeito. 3

Grande parte do combate a VO é a disseminação de informações e o preparo dos profissionais envolvidos com este assunto, como advogados, enfermeiros e psicólogos, entre outros. 4

Muitas gestantes relatam não receberem informações sobre possíveis intercorrências, instruções sobre a fisiologia do parto ou cuidados obstétricos individuais a serem realizados, durante o pré-natal, mas grande parte dessas gestantes não faz ideia de que está vivenciando uma violência obstétrica. 4

Dentro das medidas de prevenção a VO temo o plano de parto que é um documento com validade legal, recomendado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, elaborado pela mulher e deve constar os desejos e os cuidados que ela quer receber, para si e para o seu filho, no momento do parto e no pós-parto imediato. 5

1.1. JUSTIFICATIVA

Expor este problema tão presente em nossa sociedade, poderá contribuir para o conhecimento e futura mudança no processo de ensino-aprendizagem desse assunto e talvez, do procedimento desses futuros profissionais em relação a VO, visto que os profissionais que praticam o ato da violência obstétrica estão de fato violando os direitos humanos e também infringindo os princípios enunciados na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, publicada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) (2006), na qual, em seu Artigo 3º da Dignidade humana e Direitos Humanos, inclui que, os interesses e o bem-estar dos indivíduos devem prevalecer sobre os interesses da ciência ou da sociedade. No Artigo 4º, simplifica que, as tecnologias da medicina devem apenas trazer benefícios para os pacientes. No Artigo 5º, salienta-se a autonomia das pessoas, perante a tomada de decisões, na qual deve ser respeitada. E de acordo com o Artigo 6º, salienta que qualquer intervenção médica deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa a ser cuidada. 2

1.2. OBJETIVOS

1.2.1. Objetivo geral

Saber o conhecimento dos estudantes dos cursos de Direito, Enfermagem e Psicologia de uma Instituição de Ensino particular do Município de Taboão da Serra, SP, Brasil, sobre a violência obstétrica.

1.2.2. Objetivos específicos

Identificar o que conhecem os estudantes dos cursos de Direito, Enfermagem e Psicologia de uma Instituição de Ensino particular do Município de Taboão da Serra, SP, Brasil, sobre a violência obstétrica.

Categorizar o conhecimento sobre violência obstétrica na gestação, no parto e no puerpério dos estudantes dos cursos de Direito, Enfermagem e Psicologia de uma Instituição de Ensino particular do Município de Taboão da Serra, SP, Brasil.

Relacionar o conhecimento sobre a violência obstétrica com as características da faixa etária, sexo, cor/raça, renda familiar e a atividade econômica dos estudantes dos cursos de Direito, Enfermagem e Psicologia de uma Instituição de Ensino particular do Município de Taboão da Serra, SP, Brasil.

2. MATERIAIS E MÉTODOS

Esta pesquisa é de campo com abordagem quantitativa, tipo exploratória. O procedimento de pesquisa relacionado a coleta de dados foi por meio de questionário com 23 (vinte e três) questões, sendo 1 (uma) aberta e 22 (vinte e duas) fechadas, divididas em três partes, uma relacionada às características do participante, como da faixa etária, sexo, cor/raça, renda familiar e atividade econômica, outra pertinente a identificação do Curso, semestre e período, e por último a parte do conhecimento do participante desta pesquisa em relação a violência obstétrica. OS resultados obtidos foram analisados pelo programa planilhas Google e teve como análise estatística descritiva em valores absolutos, após comparamos ao disponibilizado na literatura científica nacional.

Critérios de inclusão: a população desta pesquisa foi de 127 (cento e vinte e sete) estudantes com 18 anos completos ou mais, matriculados no segundo semestre do ano de 2023 e que aceitaram participar desta pesquisa, assinando o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa conforme Parecer Consubstanciado nº 67971822.8.0000.8054, sendo os mesmos dos períodos matutino e noturno, da turma dos semestres anteriores ao Estágio Supervisionado dos cursos de Direito (turma do 5º e 6º semestres), Enfermagem (turma do 6º e 7º semestres) e Psicologia (turma do 5º e 6º semestres) do Centro Universitário UniFECAF, situado no Município de Taboão da Serra, SP, Brasil. Critérios de exclusão: estudantes de outras instituições de ensino e os da Instituição proponente que não estejam no critério de inclusão.

3. RESULTADOS

A pesquisa apresenta uma análise abrangente das características acadêmicas, Étnicas, Salarial, Raça/cor e idade dos participantes, com o objetivo de compreender o perfil dos indivíduos que contribuíram para a pesquisa. Dentro dos 127 participantes totais desta pesquisa a maioria eram Mulheres (69,3%), Brancas (53,5%), idade entre 19 e 24 anos (48,0%), trabalhadores em saúde humana e/ou serviços sociais (17,3%) com média salarial entre 1 e 3 salários-mínimos (43,3%).


Quanto a situação acadêmica, a maioria dos participantes eram do curso de Psicologia (46,5%), estavam cursando o 6° semestre (65,4%), período noturno (73,2%).

Quanto as questões especificas sobre o tema, os participantes demonstraram em sua maioria (54,3%) terem sido informados sobre violência obstétrica ao decorrer da sua vida acadêmica, concordam que a violência obstétrica pode ocorrer durante a gestação, parto e pós- parto (81,1%), entendem que a recusa da admissão da parturiente em ambiente hospitalar/maternidade de impedir a entrada do acompanhante é inaceitável (82,7%), consideram violência obstétrica a manobra de kristeller (64,6%), acham inaceitável a episiotomia e o famoso “ponto do marido” (58,3%), opinam que deixar a mulher em jejum em trabalho de parto normal sem intercorrências é considerado violência obstétrica (54,3%), responderam que o tratamento diferente baseado em cor, idade, gênero, escolaridade entre outros é inaceitável (89,0%), concordam ser inaceitável (92,9%) o profissional que faz comentários constrangedores, grita, briga ou humilha a mulher durante o parto, entendem como aceitável a realização da tricotomia (44,9%), concordam ser inaceitável a realização da lavagem intestinal (46,5%) e múltiplos toques vaginais durante o parto (44,9), dizem ser inaceitável a administração de analgésicos, ocitocina e prostaglandina sem o consentimento da mulher (81,9%), também, considerar inaceitável a restrição de movimentos (52,8%), levar o bebe pra longe dos pais quando em bom estado de saúde (68,5%) e principalmente induzir a mulher a uma cesariana sem indicação (94,5%).

4. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Analisando as respostas dos participantes por Curso de forma específica sobre o tema, em sua individualidade percebemos que a maioria dos estudantes de Psicologia (52,5%) e Enfermagem (95,2%) já tiveram explicações sobre a temática durante o curso, porém os estudantes de Direito (38,3%) disseram não terem tido contato com o tema. Mesmo não havendo lei específica, os atos entendidos como violação dos direitos das gestantes e parturientes podem ser enquadrados em crimes já previstos na legislação brasileira, como lesão corporal e importunação sexual por exemplo, o que nos mostra a importância de os estudantes de direito em defesa da parturiente receberem informações sobre violência obstétrica durante o curso. 6

Os participantes da pesquisa identificaram que a violência obstétrica pode ocorrer durante a gestação, parto e pós-parto, conforme apresentado no livreto do SUS. (7) Responderam ser inaceitável as situações que vão contra o descrito nas leis do vínculo à maternidade – lei nº 11.634/2007, onde a gestante tem o direito de saber, desde o ato da sua inscrição no Programa de Assistência Pré-natal, em qual maternidade realizará o parto e será atendida nos casos de intercorrência, juntamente com a lei nº 11.108/2005 do direito ao acompanhante, em vigor desde 2005, onde diz que a gestante tem o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante sua permanência no estabelecimento de saúde. 7

Segundo as diretrizes nacionais da assistência ao parto normal a manobra de kristeller não deve ser realizada no segundo período do trabalho de parto 8, os estudantes de Psicologia e Enfermagem identificaram a manobra como um tipo de violência, porém os estudantes de Direito tiveram dificuldade, tendo (51,1%) respondido que não era violência obstétrica.

Sabemos que desde 2017, segundo as diretrizes nacionais da assistência ao parto normal, a epsiotomia não deve ser realizada durante o parto vaginal espontâneo. 8 Em matéria da Câmara dos Deputados: procuradora esclareceu que, mesmo sem lei específica, alguns tipos de violência obstétrica já podem ser considerados crime, como a episiotomia sem consentimento 9, em conformidade os estudantes de Direito e Enfermagem relataram ser inaceitável tal prática, porém os estudantes de Psicologia disseram em sua maioria (67,6%) ser necessário, indo em contramão aos estudos já publicados.

Várias diretrizes são contra a práticas comuns como: tricotomia, enema e manter a parturiente em jejum mesmo em trabalho de parto sem intercorrência 10, por ser práticas rotineiras os estudantes de Direito e Enfermagem não viram a tricotomia como violência, já os estudantes de Psicologia conseguiram a identificar, e somente os de Direito não reconheceram como violência o jejum no trabalho de parto.

A maioria dos participantes responderam ser inaceitável a discriminação da parturiente em situação de parto, assim em conformidade com o que diz:

Discriminação se constitui como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em motivos de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnicos que tenha como objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, dos direitos humanos e fundamentais nas áreas político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. 11

Sabe-se que o toque durante o trabalho de parto pode ser uma situação constrangedora a paciente, em matéria médica diz: – Os toques vaginais não permitidos, a exposição da mulher a múltiplos profissionais sem seu consentimento, referências pejorativas à vida sexual dela com abuso verbal e constrangimento, todos esses são exemplos de violência de cunho sexual – lista a médica. 12 Mesmo assim, os estudantes de Direito listaram como aceitável tal prática.

Os participantes em sua maioria (52,8%) de todos os Cursos responderam ser inaceitável restringir os movimentos da parturiente em conformidade com o artigo Art. 5º da Constituição dera onde: garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a liberdade. 12 Também concordaram ser inaceitável a administração terapêutica sem o consentimento da mulher, conforme Resolução nº 2.232, julho de 2019 onde diz que a “recusa terapêutica é, nos termos da legislação vigente e na forma desta Resolução, um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão” 13, o que se estende a indução de cesariana sem real indicação clínica, pratica que pode ser considerada infração segundo o código de ética medica nos seguintes tópicos:

Art. 42 – Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País;

Art. 46 – Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida;

Art. 48 – Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.

Art. 56 – Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.

Art. 57 – Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu alcance em favor do paciente.

Art. 59 – Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.

Art. 60 – Exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica, ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos. 14.

5. CONCLUSÃO

Pode -se concluir que o participante desta pesquisa, predominantemente, do sexo feminino, na faixa etária de 19 – 24 anos, brancas, com renda familiar entre 1 e 3 salários- mínimos e trabalhadoras em saúde humana e/ou serviços sociais tem uma compreensão rasa sobre os preceitos e definições de violência obstétrica.

Mesmo sendo um assunto em ascensão nos últimos tempos, percebe-se pelos resultados desta pesquisa que pouco se fala sobre o tema durante a formação desses profissionais evolvidos em toda a dinâmica da violência obstétrica.

A Enfermagem ligada diretamente a situação e podendo ser veículo para a propagação ou extinção desse tipo de violência deve se atualizar cada dia mais quanto as práticas aceitáveis ou inaceitáveis durante o trabalho de parto, Psicologia por sua vez deve inserir o tema na formação dos estudantes a fim de estar preparada para o acolhimento de mulheres que infelizmente possam ter passado por tal prática. Direito ao defender de forma legal essa vítima deve reconhecer os preceitos básicos de violência e interpretá-los da situação de parto, visto que a única diferença dessa violência para as outras é o âmbito hospitalar, considerando que a violência obstétrica engloba desde ofensas verbais a discriminação e violência física, todas já previstas em lei para penalidade.

Sendo assim a presente pesquisa alerta sobre a importância de se falar e principalmente ensinar sobre Violência obstétrica nas profissões abordadas, pensando que os profissionais que se formam hoje, são os profissionais que estarão em contato com a mulher em situação de parto e pós-parto.

O conhecimento é a principal arma de combate a essa classe de violência, profissionais preparados, atualizados muito provavelmente não cometerão tal prática no caso da Enfermagem, acolherão com excelência no caso da Psicologia e Direito defenderão com garra aquelas que em um momento de vulnerabilidade passarem por essa infeliz situação.

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(1) Acadêmica do curso de Enfermagem do Centro Universitário- UniFECAF E-mail: francine.silva@a.fecaf.com.br

(2) Acadêmica do curso de Enfermagem do Centro Universitário- UniFECAF E-mail: leticia.araujo@a.fecaf.com.br

(3) Acadêmica do curso de Enfermagem do Centro Universitário- UniFECAF E-mail: lohanna.fonseca@fecaf.com.br

(4) Orientadoras