REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th102411182137
David Cardoso dos Santos¹
Hellen Rubens de Souza²
Lucila Ferreira Reis Souza³
RESUMO
Este estudo objetiva analisar as evidências disponíveis na literatura acerca do perfil, fatores sociais e impactos e Estratégias e Políticas Públicas para a Prevenção e Erradicação da violência contra a mulher.
Violência contra a mulher é qualquer tipo de ação danosa física, sexual,
psicológica, patrimonial ou moral cometida pelo fato de o alvo ser uma mulher.
A violência contra a mulher ainda é um problema fortemente enraizado no mundo. Ela não é exclusividade de alguns países e de algumas culturas. Ela é resultado de uma cultura patriarcal que está vinculada aos fundamentos de nossa sociedade. A violência contra a mulher expressa-se de várias maneiras, desde o estupro até a violência psicológica, e precisa ser combatida com veemência e urgência. As consequências desse tipo de violência são terríveis para as vítimas, podendo levá-las à morte.
PALAVRAS-CHAVE: Violência contra Mulher; Violência Doméstica; Lei Maria da Penha.
ABSTRACT
This objective study analyzes the evidence available in the literature on the profile, social factors and impacts and Strategies and Public Policies for the Prevention and Eradication of violence against women.
Violence against women is any type of harmful physical, sexual, psychological, property or moral action committed because the target is a woman.
Violence against women is still a deeply rooted problem in the world. It is not exclusive to some countries and some cultures. It is the result of a patriarchal culture that is linked to the foundations of our society. Violence against women is expressed in various ways, from rape to psychological violence, and needs to be combatted vehemently and urgently. The consequences of this type of violence are dangerous for victims and can lead to death.
Keywords: Violence against Women; Domestic ; Maria da Penha Law.
1 PANORAMA HISTÓRICO E CONCEITUAL DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Desde os primórdios da humanidade, há uma forte cultura patriarcal em várias sociedades que privilegia os homens, colocando-os nos espaços de poder. Essa desigualdade de gênero estrutural, essa cultura que trata com desigualdade, que subjuga as mulheres por seu gênero, é a principal causa da violência contra a mulher. A cultura em questão não valoriza a mulher como um sujeito de direitos, como um ser, mas trata-a como um objeto que pode ser usado por homens.
Esse tipo de narrativa já está bem marcado em nosso imaginário. Apesar de parecer inocente, ela acaba legitimando e fundamentando a cultura misógina, a grande responsável pela violência contra a mulher. Na Idade Média, momento de grande poder da Igreja Católica na Europa, a caça às bruxas foi a narrativa mais difundida para legitimar-se a perseguição, a tortura e a morte de mulheres.
“até 1827, mulheres não podiam frequentar escolas básicas; até 1879, mulheres não podiam ingressar no Ensino Superior; até 1932, mulheres não podiam votar; até 1962, mulheres casadas precisavam de autorização do marido para viajar, abrir conta bancária, ter estabelecimento comercial, trabalhar e receber herança; até 1983, mulheres eram impedidas de praticar esportes considerados masculinos, como o futebol.”
“A ampliação mais abrangente de direitos das mulheres no Brasil ocorreu somente com a Constituição de 1988.”
2 Causas e Fatores sociais da Violência contra a Mulher
As causas da violência contra a mulher são estruturais, históricas, político- institucionais e culturais, visto que o papel da mulher foi por muito tempo limitado ao ambiente doméstico, sendo considerada uma propriedade de domínio particular, que não estava sujeita à mesma legislação dos ambientes públicos.
Entre as possíveis causas, entende-se que a violência contra a mulher está demasiadamente ligada à desigualdade de gênero. Desde novas, as mulheres são frequentemente tratadas como subordinadas em relação aos homens nas sociedades em geral, o que gera e perpetua uma cultura de poder e controle masculino. Essa desigualdade de poder é a sustentação para várias formas de violência, incluindo a psicológica, emocional, física, sexual e patrimonial.
Segundo GERHARD, 2014:
Na maior parte da história da humanidade, o patriarcado foi irrefutadamente aceito por todos e legalizado com o embasamento nos papéis de gênero diferenciado, nas aptidões associadas a cada um deles e em um fracionamento entre o ambiente público e o ambiente privado. Devem-se levar em conta três perspectivas fundamentais na construção dessa cultura que foi sendo solidificada ao longo dos anos e fazendo com que a mulher se tornasse um ser inferior em relação ao homem. (GERHARD, 2014, p. 62).
Dessa forma, infere-se que a desigualdade de gênero está diretamente entrelaçada ao papel que a mulher foi alocada pela sociedade machista e patriarcal que vivemos, visto que a diferença biológica entre os sexos feminino e masculino servia como distinção, colocando as mulheres na posição de frágeis, submissas e com o simples papel da reprodução, enquanto o homem, machista, como dominador e o que possui o poder nas relações.
Outra causa que merece destaque é a dependência econômica da mulher em relação ao homem (companheiro) ou à família, pois também é um fator social que atenua sua vulnerabilidade. Bandeira (2007, p. 19), enfatiza que na decisão de sair de um relacionamento abusivo ou permanecer nele, muito há que ser ponderado pelas mulheres, entre elas, a sua dependência econômica em relação ao cônjuge/companheiro agressor.
Em muitas situações, mulheres que dependem financeiramente de seus companheiros encontram mais dificuldades em sair de relações abusivas, pois temem pela sua subsistência e a de seus filhos. A falta de oportunidades de trabalho e de igualdade salarial também obstam a capacidade das mulheres de atingir a independência, reforçando, assim, o ciclo de abuso.
Outra causa que merece atenção é o histórico de violência e os traumas familiares a que muitas mulheres são submetidas.A violência doméstica, em muitos casos, ocorre de forma intergeracional, em que a exposição prévia a abusos e agressões na infância colabora para comportamentos violentos na vida adulta. Esse ciclo de violência pode ser constatado em crianças que crescem e se desenvolvem em ambientes abusivos, o que gera a “normalização” dessa dinâmica de controle e submissão, a qual será replicada em suas próprias relações.
Dessa forma, segundo Rothman, et al (2003), os fatos apontados acima corroboram as duas principais teorias de pesquisa etiológicas acerca do assunto, em que a primeira se refere à Teoria do Aprendizado Social, em que há a presença da violência geracional, tanto da parte do agressor, quanto da vítima; e que a segunda se refere à teoria Feminista, em que explora as relações de poder e dominação do homens em relação às mulheres.
Outrossim, a problemática da identidade de ser um homem dentro da sociedade patriarcal e a influência de determinados comportamentos que assegurem o modelo hegemônico de masculinidade, assim como definido por Connell (1995, apud Lima, Büchele, Clímaco, 2008), possuem grande responsabilidade no caso. Ao resgatar a perspectiva do homem sobre a violência doméstica, Nascimento (2001, p.3, apud Lima, Büchele, Clímaco, 2008), refere-se aos três silêncios, em que apresenta o silêncio entre os próprios homens e sua identificação com a masculinidade; ao silêncio de reprimir constantemente suas emoções, reforçando estereótipos de feminilidade e masculinidade; e a violência como resposta à resolução de conflitos, em que pode estar presente a violência geracional.
À vista disso, é possível observar que tanto mulheres quanto homens precisam de acompanhamento e ações que visem a prevenção da violência. A mudança da relação violenta se dá também pela mudança da parte agressora, já que não há possibilidade de mudança apenas com a emancipação da parte agredida, e sim também com a parte agressora, por meio de mudança de hábitos e de auto-visibilidade na sociedade e suas estruturas (Lima, Büchele, Clímaco, 2008).
3 Impactos da violência contra a Mulher: Consequências Físicas, Psicológicas e Sociais da violência contra a Mulher
De acordo com pesquisas do IPEA sobre a relação entre a violência doméstica e o trabalho da mulher, foram encontradas evidências de que a saúde mental da mulher fica comprometida quando ela está exposta a esse tipo de violência. Alguns pontos estudados entre as mulheres que sofreram violência doméstica no último ano foram a capacidade de concentração, de dormir e de tomar decisões, o estado de estresse e a felicidade. O resultado da pesquisa demonstrou que essas mulheres possuem maior probabilidade de apresentar: baixa autoestima, ansiedade, transtorno de estresse póstraumático e depressão. Além desses fatores, sabe-se que a vítima de abusos tem maior probabilidade de sofrer abortos e de adquirir DST (doença sexualmente transmissível). Há também estudos que comprovam que a violência doméstica, além de afetar a saúde das mulheres, também provoca impactos na saúde física e psicológica das crianças e dos adolescentes que vivem em ambientes violentos, Além de agressividade, depressão e isolamento, as crianças e adolescentes que presenciam situações de violência doméstica e familiar podem ter seu desenvolvimento comprometido, podendo apresentar:
Dificuldades de aprendizado, Déficit cognitivo e Transtornos mentais.
4 Estratégias e Políticas Públicas para a Prevenção e Erradicação da violência contra a mulher.
O Governo Federal criou A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e pelo Conselho Nacional de Direitos da Mulher. O PNPM possui como um de seus eixos o enfrentamento à violência contra a mulher, que por sua vez, define como objetivo a criação de uma Política Nacional. Vale notar que a questão do enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher foi mantida como um eixo temático na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em agosto de 2007. A Política Nacional encontra-se, também, em consonância com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com convenções e tratados internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará 1994), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981) e a Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000).
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 11.640 instituindo o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, que tem o objetivo de prevenir todas as formas de discriminações, misoginia e violências contra as mulheres, por meio de políticas governamentais, somadas a ações de mobilização e engajamento da sociedade.
Trata-se de um instrumento construído sob a liderança do Ministério das Mulheres com a meta de evitar mortes de mulheres, resultantes da desigualdade de gênero. O pacto também quer garantir os direitos e o acesso à justiça às mulheres em situação de violência e aos seus familiares.
Uma das ações do governo dentro desse contexto e anunciado pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, é a destinação de R$10 milhões, em edital público, para incentivar a aplicação de tornozeleiras específicas para agressores de mulheres. Esse dispositivo já existe como uma política pública, mas ela está empregada principalmente para outras questões, como monitorar presos em sistema semiaberto.
Houve, também, a ampliação do número de patrulhas Maria da Penha, um serviço criado para acompanhar de perto a situação da mulher que tem medida protetiva de urgência. Para isso, são feitas rondas próximas ao local em que as vítimas de agressão residem, entre outras ações.
Além disso, Termos de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica para a construção da Casa da Mulher Brasileira, por exemplo, foram assinados em Alagoas (Maceió), Piauí (Parnaíba), Rio de Janeiro (capital) e Paraíba (sem município definido). Hoje, existem apenas sete estruturas para este tipo de serviço em todo o país. No total, serão construídas 40 Casas da Mulher Brasileira, espaços que servirão de assistência às vítimas de violência doméstica. O projeto é uma parceria com o Ministério das Mulheres e conta com investimento de R$ 344 milhões do MJSP.
Nesse sentido é fundamental a intervenção do Estado na promoção da autonomia financeira desta mulher empreendendo Políticas Públicas capazes de absorver de maneira específica tais questões que são articuladas.
REFERÊNCIAS
BANDEIRA, Lourdes. M. Feminismo, Relações de Gênero e Políticas Públicas para as Mulheres, RJ, 2007.
GERHARD, Nadia. Patrulha Maria da Penha. 1. ed. Porto Alegre: Age Editora, 2014.
LIMA, Daniel Costa, BÜCHELE, Fátima e CLÍMACO, Danilo de Assis. Homens, gênero e violência contra a mulher. Saúde e Sociedade [online]. 2008, v. 17, n. 2, pp. 69-81. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0104-12902008000200008>. Acesso: 07 nov. 2024
ROTHMAN, Emily.; BUTCHART, Alexander; CERDA, Magdalena. Intervening with perpetrators of intimate partner violence: a global perspective [online]. World Health Organization, 2003. Disponível em: <https://iris.who.int/handle/10665/42647>. Acesso realizado: 07 nov. 2024.
Graduando em Direito Instituição: Faculdade Santa Teresa (FST) Endereço: Manaus – Amazonas, Brasil E-mail: davidcardodobr@hotmail.com
Graduanda em Direito Instituição: Faculdade Santa Teresa (FST) Endereço: Manaus – Amazonas, Brasil E-mail: hellenrubens@gmail.com Graduanda em Direito Instituição: Faculdade Santa Teresa (FST) Endereço: Manaus – Amazonas, Brasil E-mail: lucilareissouza@gmail.com