REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th10247291421
Andréia Rosa Da Rocha
Cláudio Emir L.De Queiroz
Francisca Lopes Da Silva
Joniely De Souza Da Silva
Maria Arruda De Brito
Michaelle Da Silva Rodrigues
Orientadora: proª. Raquel Azevedo
RESUMO
Falar sobre a criança e ao adolescente e suas violações na atualidade e a atuação do assistente social em meio a problemática não é algo fácil, visto que se passaram 30 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de 1990 que instituía a Doutrina de Proteção Integral em contraposição a Doutrina de Situação Irregular que perdurou durante muitos anos em nosso país. Assim, o trabalho de conclusão de curso tem como objetivo geral o papel do assistente social frente aos desafios contemporâneos para o exercício profissional do assistente social na problemática dos casos violência contra crianças e adolescente na região norte, mais precisamente o município de Tefé. A metodologia foi ancorada em uma pesquisa quantitativa, por levantamento documental e pesquisa de campo, fazendo uma contextualização acerca da história social da criança e do adolescente para aprofundar na legislação social para esse segmento com ênfase na Constituição Federal de 1988 e na promulgação do ECA de 1990, além de deslindar acerca do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes na atualidade. . Os resultados alcançados o qual foi através de questionários e entrevista com os assistes social na cidade de Tefé, pontuando os eixos propostos pela pesquisa. Através de capítulos o qual o primeiro trata do assistente social e a violência contra a Criança e adolescente no Brasil, O Segundo, versa o serviço social e os direitos da criança e adolescentes no Amazonas, O terceiro, apresenta a práxis do assistente social e a violência contra a criança e ao adolescente no município de Tefé; no quarto capitulo os dados de intervenção, a metodologia e os instrumentais utilizados na realização da pesquisa. O levantamento foi na cidade Tefé onde tem crescido em número de violação. Por fim, a investigação buscou ainda desvelar a visão, atuação do assistente social acerca das violações dos direitos da criança e do adolescente em Tefé – Am. Conclui-se que a presente investigação não se constitui em um trabalho que apresenta verdades absolutas ou soluções infalíveis acerca da problemática que permeia a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, com vistas a sua reversão. Esse estudo apresenta-se como um documento que traça o retrato dessas violações em Tefé – AM, dando-lhe visibilidade para demonstrar a necessidade de se respeitar os direitos humanos das crianças e adolescentes brasileiras na atualidade.
Palavras-chave: Violência, criança e adolescente, Assistente social, Rede Proteção.
ABSTRACT
Talking about children and adolescents and their violations nowadays and the work of the social worker in the midst of problems is not easy, since 30 years have passed since the promulgation of the Statute of the Child and Adolescent – ECA of 1990 that instituted the Doctrine of Integral Protection in opposition to the Doctrine of Irregular Situation that lasted for many years in our country. Thus, the conclusion work of the course has as a general objective the role of the social worker in the face of contemporary challenges for the professional practice of the social worker in the problem of cases of violence against children and adolescents in the northern region, more precisely the municipality of Tefé. The methodology was anchored in a quantitative research, by documentary survey and field research, making a contextualization about the social history of children and adolescents to deepen the social legislation for this segment with emphasis on the Federal Constitution of 1988 and the promulgation of the ECA of 1990, in addition to unraveling the System of Guarantee of the Rights of Children and Adolescents today. . The results achieved which was through questionnaires and interviews with social workers in the city of Tefé, punctuating the axes proposed by the research. Through chapters which the first deals with the social worker and violence against Children and adolescents in Brazil, The Second, deals with social service and the rights of children and adolescents in Amazonas, The third, presents the praxis of the social worker and the violence against children and adolescents in the municipality of Tefé; in the fourth chapter, the intervention data, the methodology and the instruments used in carrying out the research. The survey was carried out in the city of Tefé, where there has been an increase in the number of violations. Finally, the investigation also sought to unveil the vision, role of the social worker about the violations of the rights of children and adolescents in Tefé – Am. It is concluded that the present investigation does not constitute a work that presents absolute truths or infallible solutions about the problem that permeates the violation of the rights of children and adolescents, with a view to its reversion. This study presents itself as a document that outlines these violations in Tefé – AM, giving it visibility to demonstrate the need to respect the human rights of Brazilian children and adolescents today.
Keyword: Violence, child and adolescent, Social worker, Protection Network
INTRODUÇÃO
A violência contra a criança e o adolescente tem sido tema de debate em meios acadêmicos e na sociedade, diante das múltiplas manifestações da Questão Social no âmbito da sociedade capitalista evidencia-se a miséria material e política das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Logo, é importante compreender os meandros desse sistema que se configuram a partir da revolução industrial, e vem reestruturando-se para manter a hegemonia das classes dominantes no poder, por meio de maior rentabilidade de lucros, mascarados com símbolos de conteúdos que implicam em atratividade, adaptação, flexibilidade e competitividade.
As crianças são especialmente vulneráveis às violações de direitos, à pobreza e à iniquidade no País, a região Norte possui 5,7 milhões de crianças e adolescentes e inúmeras são as violações que as afetam. De acordo com o disk-denúncia (100), o Amazonas encontra-se em terceiro lugar no ranking nacional de denúncias de violações dos direitos da criança e do adolescente por população.
O ECA determina que as crianças e adolescentes sejam a prioridade absoluta das iniciativas governamentais. Isso quer dizer que os entes estatais devem sempre conferir preferência a programas, políticas e serviços públicos voltados ao atendimento dos interesses da Infância e da Juventude. Esse status significa que caso o Poder Público não tenha recursos suficientes para aplicar em todos os setores, deverá escolher aqueles que tenham maior relevância para a infância e à adolescência. Assim, quaisquer práticas de violação dos direitos da criança e do adolescente é transgredir seus direitos fundamentais. Como forma de elucidação apresenta-se de forma conceitual esses direitos fundamentais relacionando-os com os artigos do ECA e com o número de violações registrados no Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA no período 2016 a 2001 da região norte
Além disso, o que também motivou a elaboração deste projeto de pesquisa foi o fato dele se debruçar sobre uma questão de alta complexidade e relevância social e profissional, visto que há uma persistência de situações de violência contra crianças e adolescentes em todo o país e na região norte os casos tiveram um aumento elevado principalmente durante o período da pandemia da COVID-19 com o isolamento social os menores e jovens passaram a ficar mais tempo confinados em suas casas se tornando pressas fáceis aos agressores.
O papel do assistente social se torna imprescindível, como integrante da equipe multidisciplinar, uma vez que proporcionam ao profissional uma formação humanística e uma visão global da vida social em diferentes ciclos de vida. O assistente social é um dos profissionais que atua na questão da violência por meio de suas capacidades teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política, em especial quando esse fenômeno está permeado pela questão social.
O objetivo geral desse trabalho é compreender acerca do papel do assistente social frente aos desafios contemporâneos para o exercício profissional do assistente social na problemática dos casos violência contra crianças e adolescente na região norte, mais precisamente o município de Tefé, que fica situado no Médio Solimões, no Estado do Amazonas, tendo como delimitação temporal os anos de 2017 e 2019 pelo menos 3 anos de análise dos casos.
Trata-se de uma proposta de pesquisa que se justifica a partir do momento em que se reconhece como um tema atual e que interfere diretamente na qualidade de vida de crianças e adolescentes, seja em qualquer município do Brasil. Além disso, se percebe que se torna relevante quando atende aos requisitos obrigatórios para a titularidade do futuro bacharel em Assistência Social.
No decorrer do curso de graduação em Serviço Social, várias questões plausíveis suscitaram em nós o interesse de investigação. No entanto, uma em particular, chamou atenção de pesquisar, em entender as causas da violência da criança e adolescentes, que são ao mesmo tempo tão escandalosas, gerando desordem em nossa sociedade, tornando-se um grande problema de saúde pública social.
É perceptível a escassez de estudos com dados fidedignos em nosso município com a referente temática. Quando nos deparamos com situações de violência contra os direitos da criança e adolescentes notamos as divulgações nos jornais, em post na internet e dentre outros meios de comunicação, inclusive em nosso próprio meio, com vizinhos, amigos e inclusive familiares, várias são as situações frustrantes vivenciadas e nos sentimos escravos a “esses juízos de valores”, nos quais a cada dia vem elevando os índices de violação do direito da criança e adolescentes em nosso país, destruindo os lares de famílias brasileiras e deixando muitas crianças sem suas garantias de direito, quando não deixam sequelas irreparáveis na vida desse menor.
Dessa forma, acreditamos que estudos, podem contribuir para qualificar a intervenção do assistente social e melhorar a formulação de políticas públicas dirigidas a esse segmento significativo da população brasileira.
Para atingir os objetivos propostos, o estudo elegeu como esquema metodológico fases diferenciadas e articuladas que contemplaram desde a qualificação do projeto de pesquisa, por meio de pesquisa bibliográfica, documental, de campo até a organização e sistematização dos dados e informações oriundos da investigação. Subdividido nos objetivos Específicos:primeiro, Identificar o papel do Assistente Social em meio ao enfrentamento da problemática da violência contra a criança e o adolescente, segundo, apresentar o serviço social na prevenção e combate a violação dos direitos da criança e adolescentes no amazonas, terceiro, demonstrar a práxis do assistente social e a violência contra a criança e ao adolescente em Tefé. A dissertação está estruturada em quatro capítulos: O primeiro trata do assistente social e a violência contra a Criança e adolescente no Brasil, O Segundo, versa o serviço social e os direitos da criança e adolescentes no Amazonas, O terceiro, apresenta a práxis do assistente social e a violência contra a criança e ao adolescente no município de Tefé; no quarto capitulo os dados de intervenção, a metodologia e os instrumentais utilizados na realização da pesquisa.
Finalmente encerramos o nosso trabalho apresentando algumas conclusões, considerações finais e recomendações, que consideramos serem pertinentes no sentido de contribuir positivamente para a melhoria do sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes e para manutenção do funcionamento adequado da rede municipal de proteção dos mesmos.
CAPÍTULO I – Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil.
A História da proteção social da criança e do adolescente no mundo ocorreu em 1979, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, após examinar a proposta da Polônia, criou um Grupo de Trabalho para, a partir dela, produzir um texto definitivo. Durante os dez anos seguintes, o texto foi intensamente debatido pela comunidade internacional em diferentes encontro e convenções. Para participar desse esforço, um grupo de organizações não governamentais criou um Grupo ad hoc de ONGs, para auxiliar o Grupo de Trabalho encarregado pelas Nações Unidas de elaborar uma proposta de texto final. Em 1989, o Grupo de Trabalho apresentou a redação definitiva do Projeto de Convenção à Comissão de Direitos Humanos da ONU 20 de novembro de 1989. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990.
A regra básica é que as crianças e os adolescentes devem ter todos os direitos que têm os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade. E, além disso, devem, ainda, ser-lhes garantidos direitos especiais decorrentes de sua caracterização como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento pessoal e social.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 227, estabelece que
“A família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, para que esses tenham condições de pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual e social”. Faleiros (2011, p. 35):
De fato as ações estatais são insuficientes, a perspectiva de um Estado de direitos mencionada acima, na citação de Faleiros, ainda está bem distante de se consolidar. Esta afirmação pode ser constatada a partir da triste realidade de crianças e criança e/ou adolescente nos sinais das grandes cidades
Na cultura e estratégias de poder predominantes, a questão da infância não se tem colocado na perspectiva de uma sociedade e de um Estado de direitos, mas na perspectiva do autoritarismo/clientelismo, combinando benefícios com repressão, concessões limitadas, pessoais e arbitrárias, com disciplinamento, manutenção da ordem, ao sabor das correlações de forças sociais ao nível da sociedade e do governo. As polêmicas relativas às políticas para a infância demonstram esse conflito de visões e de estratégicas, por exemplo, a que se refere à divergência entre os que privilegiam a punição e os que privilegiam o diálogo, a negociação, as medidas educativas
A fim de cumprir o seu dever Constitucional, o Estado, por meio das determinações previstas no ECA, se organiza e atua no que ficou chamado de Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente.
Esse sistema é formado porentidades operacionaisque interagem entre si visando a aplicação prática dos direitos da criança e do adolescente. Para tanto, o ECA divide a atuação destas entidades em três eixos: Atendimento; Defesa e Controle.
O eixo de atendimento, também chamado de promoção, é responsável pelo planejamento e execução de políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, divido em três tipos de programas e serviços:
- Programa e serviço de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes;
- Programa e serviço de execução de medidas de proteção de direitos humanos;
- Programa e serviço de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.
Esses três programas são cumpridos por meio dos serviços prestados pelos seguintes órgãos: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Órgão responsável por prestar serviços deassistência social. O CRAS atende famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados ou estão sendo ameaçados, contando com departamentos especializados ao atendimento de crianças e adolescentes, cujo direito foi violado, ou que cometeram algum ato infracional, bem como suas respectivas famílias.
Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por oferecer serviços médicos gratuitamente para todos, desde uma consulta até uma cirurgia, prestando tais serviços, de forma prioritária e especializada às crianças e adolescentes. Ressaltamos que tudo o que você precisa saber sobre a saúde pública brasileira e o funcionamento do SUS.
Serviço de Atendimento Socioeducativo: e responsável pela aplicação da medida socioeducativa aos adolescentes que praticam ato infracional, ou seja, um crime ou uma contravenção penal. O órgão é regulamentado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que estabelece que a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdadesão de responsabilidade dos estados, enquanto as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade devem ser executadas pelos municípios.
1.1 O Estatuto da Criança e do Adolescente como garantia de direitos.
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) consolidou-se a partir da Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2006. O início do processo de formação do SGD, porém, é fruto de uma mobilização anterior, marcada pela Constituição de 1988 e pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como parâmetro para políticas públicas voltadas para crianças e jovens, em 1990.
São Três princípios fundamentam a Doutrina da Proteção Integral, inaugurada pelo ECA. São eles: 1.) crianças e adolescentes são sujeitos em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; 2.) crianças e adolescentes são sujeitos de direito; 3.) Crianças e adolescentes são destinatários de absoluta prioridade.
Nesse sentido, sábias são as palavras de Santos:
Criança e adolescente são sujeitos especiais porque são pessoas em desenvolvimento. O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a serem protegidos pelo Estado, pela sociedade e pela família com prioridade absoluta, como expresso no art. 227, da Constituição Federal, implica a compreensão de que a expressão de todo o seu potencial quando pessoas adultas, maduras, tem como precondição absoluta o atendimento de suas necessidades enquanto pessoas em desenvolvimento. (Santos, 2006, p.14).
SGDCA é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil como um todo, para garantir que a lei seja cumprida, que as conquistas do ECA e da Constituição de 1988 (no seu Artigo 227) não sejam letra morta.
De forma articulada e sincrônica, o SGDCA estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e Controle. Essa divisão nos ajuda a entender em quais campos age cada ator envolvido e assim podemos cobrar de nossos representantes suas responsabilidades, assim como entender as nossas como cidadãos dentro do sistema.
Por um lado, temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de fato. Dentre os principais órgãos estão o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e é o Conselho Tutelar, que estão na ponta da abordagem, em sintonia com a sociedade e, funciona como um guardião, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes. Outro ator sobre o qual ouvimos muito falar é opromotor do Ministério Público, que age em casos de abusos dos direitos. São exemplos do que podemos entender como Defesa.
1.2 O surgimento da profissão e a importância do Assistente Social.
De acordo com Silva e Silva (2002), o Serviço Social surge como profissão regulamentada no início do século XX, no contexto da expansão do papel do Estado no enfrentamento da questão social e de suas mais variadas expressões. Sendo assim, há uma profunda conexão entre Serviço Social e política pública no Brasil. O Assistente Social é o profissional que intervém na realidade, assumindo competências e atribuições específicas. Com o passar dos anos, a profissão foi se desenvolvendo e revisando suas atribuições. Da mesma forma, a intervenção do Estado se modificou com a passagem do Welfare State, que de fato nunca se instalou no Brasil, para o neoliberalismo do final do século XX. O panorama da política e economia internacionais refletiu no Brasil, que no início dos anos 80 saía de um regime ditatorial para ingressar num período de grandes mudanças políticas e sociais.
Sposati argumenta que:
A inclusão da Assistência na Seguridade Social foi uma decisão plenamente inovadora. Primeiro, por tratar esse campo como conteúdo da política pública, de responsabilidade estatal, e não como uma nova ação, com atividades e atendimentos eventuais. Segundo, por desnaturalizar o princípio da subsidiariedade, pela qual a função da família e da sociedade antecedia a do Estado. (…) Terceiro por introduzir um novo campo em que se efetivam os direitos sociais (Sposati, 2009, p.14).
No mesmo ano da Lei Orgânica da Assistência Social (1993), é aprovada a lei que regulamenta a profissão Serviço Social. Através dela, são definidas as atribuições e competências do assistente social, delimitam-se seus direitos e deveres, e todos estes fatores contribuem para a valorização da profissão. São criados os Conselhos Federal e Estaduais, que fiscalizam o exercício profissional. A Lei de Regulamentação da Profissão (1993) indica que ao Assistente Social compete: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; dentre outras intervenções.
[…]a organização é “a base da transformação” […] sendo considerada também como um dos principais desafios demandados no serviço social para uma inserção profissional crítica e propositiva na contemporaneidade, é por meio dessa organização que, o profissional armazena as informações a serem interpretadas e transmitidas; fazendo necessário conhecer quais os anseios e desejos das massas para então interpretar as suas motivações. Outro desafio a ser enfrentado pelo assistente social é o de transitar da bagagem teórica acumulada ao enraizamento da profissão na realidade, atribuindo, ao mesmo tempo, uma maior atenção às estratégias, táticas e técnicas do trabalho profissional, em função das particularidades dos temas que são objetos de estudo e ação do assistente social. (Segundo Bogo, pg 69, 2010)
Sendo assim, o trabalho do assistente social encontra-se intimamente ligado à elaboração, ao planejamento, à execução e à avaliação das políticas sociais. Este é o profissional que, em sua formação acadêmica, adquire competência para a atuação na realidade social brasileira, sendo seu dever buscar capacitação continuada, a fim de qualificar cada vez mais seu exercício profissional.
A profissão não se caracteriza apenas como nova forma de exercer a caridade, mas como forma de intervenção ideológica na vida da classe trabalhadora, com base na atividade assistencial; seus efeitos são essencialmente políticos: o enquadramento dos trabalhadores nas relações sociais vigentes, reforçando a mútua colaboração entre capital e trabalho. (Iamamoto 2007, p.20)
A autora supracitada ressalta que o Serviço Social atuava diretamente com os trabalhadores não apenas com base numa ideia benevolente ou humanística, mas, certamente como uma profissão, na prática de maneira assistencial e com ações premeditadas e articuladas que almejam o consenso e conformidade dos trabalhadores em relação ao duro sistema capitalista e a má distribuição de renda.
A profissão inteiramente voltada à questão social desencadeia o esboço de seu projeto ético-político por meio de ações e estratégias articuladas que vão se consolidando no desenrolar de atividades corriqueiras. Segundo Iamamoto (2010) define-se questão social como coleção de expressões das desigualdades da sociedade, e os assistentes sociais atuam nas multivariadas expressões da questão social em áreas afins. Dentre essas áreas, destaca-se o atendimento do Serviço Social na problemática de violência doméstica, uma vez, que desempenham suas atividades sócio técnico, no entrelace das políticas públicas que atendem mulheres que foram vítimas dessa situação lamentável.
Portanto, de acordo com a Política Nacional, o Assistente Social é um dos profissionais requisitados a atuar nos casos de violência doméstica, atendendo crianças e adolescentes vítimas e as suas famílias. A partir desse atendimento, o técnico pode analisar a realidade social em que estão inseridos os usuários e nela intervir, com vistas à promoção dos direitos. Esta intervenção, entretanto, deve ocorrer tendo por base o Código de Ética profissional, aprovado em 1993. Este documento fornece as diretrizes para o correto exercício profissional.
“É dever do Assistente Social:
1. Cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do homem, inspirando‐se, sempre em todos seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos da lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus”. (CFESS, 1947, 1)
É de extrema relevância que a nossa atuação esteja pautada nas leis que dispõem sobre o direito da criança e adolescente, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente e no caso do profissional de Serviço Social, que as ações estejam pautadas na Lei de Regulamentação da Profissão e no Código de Ética. Quando um determinado caso chega à instituição, é preciso ser feita a primeira escuta, que chamamos de triagem, para que se compreenda a busca daquele usuário pelo serviço. Esse é o momento pelo qual o usuário vai trazer a demanda que, em um primeiro momento, pode não ter relação com abuso sexual. É importante que o acordo com as diretrizes da Assistência Social, definidas nas leis e na política abordadas anteriormente, a violência doméstica, considerada uma violação dos direitos da criança e do adolescente, deve ser atendida e acompanhada pelos profissionais do CREAS, equipamento integrante da rede de proteção social especial da Assistência Social.
O Serviço Social desempenhava uma imponente contribuição à classe trabalhadora, compreendido nas instituições por meios de práticas paliativas, normativas e assistencialistas, na intenção de afugentar quaisquer que sejam a mobilização dos trabalhadores que tivessem como ponto crucial melhores condições trabalhistas e financeiras. Segundo (Czapski pg.125 (2012)
Tal profissão estava meramente submissa às determinações assistenciais e previdenciárias vinculadas às classes dominantes, e em resposta às pressões dos trabalhadores agiam com iniciativas paliativas, pactuando com o crescimento do Estado e o processo de desenvolvimentismo, utilizavam os programas assistenciais como forma de compensar as desigualdades instauradas, assim, conquistava o consenso do proletariado.
Conforme a autora, esse posicionamento profissional prevaleceu até meados dos anos 60, quando uma nova visão passa a ser instaurada, no qual abrange uma atuação claramente voltada a questões sociais da classe trabalhadora, de condição crítica e questionadora da atuação tradicional da profissão. Todo esse processo de mudanças na profissão teve início em 1967 e de acordo com SILVA (2006, p.67) a “construção da vertente modernizadora da prática profissional, que vai de 1967, cujo marco é o Encontro de Araxá, até meados da década de 70, quando começa a esboçar um novo esforço de construção de resposta profissional”.
Ao ver de Viana, Carneiro e Gonçalves (2015, p. 4):
A Perspectiva Modernizadora tem seu ápice por meio de documentos fundamentais: os seminários de Araxá (1967) e Teresópolis (1970) organizados pelo CBCISS (Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviço Social). Percebe-se a preocupação dos profissionais de Serviço Social com o aperfeiçoamento do instrumental operativo com os procedimentos metodológicos e técnicos, como também com os padrões de eficiência.
Então surge o Movimento de Reconceituação segundo Iamamoto (2010 p.205)
[…]é dominado pela contestação ao tradicionalismo profissional, implicou um questionamento global da profissão: de seus fundamentos ídeo-teóricos, de suas raízes sociopolíticas, da direção social da prática profissional e de seu modus operandi”, é um processo que busca dar ao Serviço Social uma prática mais eficaz, que busque caminhos em novos fundamentos teórico-metodológicos.
Essa construção movimentou o ramo trabalhista para o assistente social tanto em instituições públicas, quanto privadas traçando um perfil moderno profissional, que atendesse as demandas racionais burocrático-administrativas em meio à renovação conservadora “no sentido de compatibilidade do seu desempenho com as normas, fluxos, rotinas e finalidades diamantes daquela racionalidade” (NETTO, 2005. p. 123).
O despotismo burguês necessitava com urgência de uma nova postura do profissional, utilizando sua expertise racional. Desta maneira o assistente social passa por uma profunda transformação em sua prática profissional como destaca Netto (2005. p. 123):
Sinteticamente, o fato central é que, no curso deste processo, mudou o perfil do profissional demandado pelo mercado de trabalho que as condições novas postas pelo quadro macroscópico da autocracia burguesa faziam emergir: exigia-se um assistente social ele mesmo “moderno” – com um desempenho onde traços “tradicionais” são deslocados e substituídos por procedimentos “racionais”.
O autor discorre que várias modificações vigentes ocorreram no decorrer dos anos, o Serviço Social enquanto ciência de formação sofreu transformações, foi inserido diretamente em universidades, não apenas em escolas isoladas, paupérrimas de recursos, mas com as mudanças impostas pela sociedade, a profissão foi cada vez ganhando espaço, tornando-se complexos universitários. Tal ciência passou a se entrelaçar com disciplinas do ramo social, assim como disciplinas do segmento da ditadura. O perfil da formação ocorria conforme as exigências do mercado de trabalho e da esfera da ditadura militar. As ciências sociais inclusas no âmbito da universidade, o Serviço Social destacou-se tendo uma postura reflexiva e crítica para seus argumentos.
O Serviço Social hodierno é de extrema importância, configurando-se de maneira altruísta, envolvendo uma díade ética e política, bem delimitada pela profissão e conta com uma gama de seguidores, profissionais estes que fazem o diferencial em sua prática de cuidados. Desempenhando uma ética transformadora que almeja a efetivação dos direitos sociais, principalmente para os menos favorecidos (CZAPSKI, 2012).
O exercício do assistente social exige posicionamento e adequação além de suas normas éticas, que vai até o que a sociedade entende de comportamento humano e profissional, dando a entender de forma implícita que o atual Código de Ética Profissional ficará desatualizado, uma vez que a ética anda de acordo com as mudanças comportamentais da sociedade civil e trabalhadora. Neste caso, mais trabalhadora que civil, pois o referido Código percebe alterações de acordo com as conquistas das classes dos assistentes sociais e seus desafios, sempre aprimorando-se. Assim, o Serviço Social desenvolve-se intelectualmente em matéria de legislação, garantindo o respeito às relações interprofissionais e com a sociedade. Caso contrário, o Código seria fortalecido com meios de punição.
Para entendermos o trabalho do assistente social é preciso identificar primeiro o conceito de trabalho. De acordo com o pensamento marxista, “o trabalho é a atividade fundante da liberação do homem; a liberdade não é apenas um estado ou uma condição do indivíduo, tomado subjetivamente, mas uma capacidade inseparável da atividade que a objetiva” (BARROCO, 2003, p.62).
Sendo assim o trabalho tem de ser realizado de forma livre, consciente e criativa, a fim de possibilitar a objetivação do pensamento humano e dar-lhe utilidade para as necessidades sociais, pois é essa atividade vital que vai nos diferenciar de outros seres vivos, ou seja, um trabalho humano, livre, emancipador no qual o homem se reconhece. Em contrapartida Barroco (2003) afirma que o trabalho é também algo alienado, pois
No contexto da sociedade capitalista, em face da apropriação privada dos meios de produção e das formas pelas quais se objetiva a (re) produção da vida social, o trabalho se realiza de modo a negar as suas potencialidades emancipadoras. Invertendo o seu caráter de atividade livre, consciente, universal e social em que os indivíduos que realizam o trabalham não se reconheçam nele, como sujeitos (BARROCO, 2003, p. 33).
Então, o trabalhador se aliena do objeto que ele mesmo criou passando a não se reconhecer naquele produto final, havendo uma espécie de repulsão e, é nesse momento, onde ele passa a ser alienado da relação consigo mesmo e da relação com o outro. Com o modo de produção capitalista, os trabalhadores se tornam mera mercadoria, ou seja, uma simples peça de reposição que existe apenas para gerar lucro, onde precisam vender sua força de trabalho dia após dia e se adequar a todas as transformações desse mercado. Nos anos de 1970, o capital passa por momentos difíceis com a crise estrutural e coloca como saída dessa possível instabilidade aderir ao modelo de acumulação flexível, em consonância ao modelo japonês toyotista, período em que houve a introdução de técnicas de gestão na busca de novas formas de exploração da força de trabalho e de controle social (Antunes, 2009). Nesse modelo há a intensificação do tempo e o ritmo do trabalho para que a produção aumentasse, mas a quantidade de horas trabalhadas era diminuída, ou seja, trouxeram profundas modificações no mundo do trabalho que perpetuam até os dias de hoje. De acordo com (ANTUNES 2005), as condições de trabalho hoje estão mais precarizadas e fragmentadas. O número de trabalhos terceirizados, temporários e o número de desempregados aumentaram e estão cada vez mais alarmantes do que no período taylorista e fordista de produção.
Em relação ao Serviço Social, o assistente social está inserido como um trabalhador assalariado que vende sua força de trabalho, porém o trabalho hoje se encontra fragilizado pela exploração da mais valia. Desta forma,
O assistente social afirma-se socialmente como um trabalhador assalariado, cuja inserção no mercado de trabalho passa por uma relação de compra e venda da sua força de trabalho especializada com organismos empregadores, estatais ou privadas (IAMAMOTO, 2007, p.96)
Deste modo, o assistente social está inserido tanto na esfera pública como privada. Em ambas ele precisa ser um trabalhador que busque atender aos usuários e, isso trouxe mudanças na vida profissional do assistente social, pois se exigia mais técnica e conhecimento para atender a questão social advinda desses espaços sócio ocupacionais.
A lei de nº 8.662, 7 de junho de 1993 que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 1º assinala que o assistente social tem livre exercício da profissão em todo território nacional. Também é explícito que, só poderão exercer a função de assistente social aqueles que possuírem diploma de graduação em Serviço Social e, o registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social CRESS. Ainda, o Código de Ética profissional dos assistentes sociais destaca as seguintes funções: analisar, executar, elaborar, coordenar planos, programas e projetos para viabilizar os diretos da população, bem como o seu acesso às políticas públicas vigentes. Destarte, o assistente social é um profissional que tem como objeto de trabalho a questão social com suas diversas expressões, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio das políticas sociais, públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais” (PIANA, 2009, p. 86)
Nesta perspectiva Netto (1992) afirma que A questão social, como matéria de trabalho, não esgota as reflexões. Sem sombra de dúvidas, ela serve para pensar os processos de trabalho nos quais os assistentes sociais, em uma perspectiva conservadora, eram “executores terminais de políticas sociais”, emanadas do Estado ou das instituições privadas que os emprega (NETTO, 1992, p.71, apud PIANA, 2009, p. 86)
Na contemporaneidade a prática profissional do assistente social diante das expressões da questão social em suas mais diversas facetas, precisa ser realizada de forma crítica, reflexiva, interventiva para que se consiga mudar a realidade em que se encontram os usuários, principalmente se os mesmos estiverem diante de um convívio familiar de violência. No ano de 1993, é aprovada a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que insere a Assistência Social como política pública, parte integrante da Seguridade Social, junto com a Saúde e a Previdência. Sendo direito do cidadão e dever do Estado garantir o atendimento às necessidades básicas, de acordo com o artigo 1º da lei 8.742 de 1993.
No que tange a assistência social:
A Política de Assistência Social avançou no país ao longo dos anos, nos quais foram e vêm sendo implementados mecanismos viabilizadores da construção de direitos sociais para a população usuária, a exemplo da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) através desses instrumentos, foi estabelecido, também, um novo desenho institucional e de gestão (ALVES; CAMPOS 2012, p. 15)
Neste contexto o assistente social atua por meio da operacionalização de políticas públicas que afastam crianças e adolescentes das condições desumanas onde se encontram envolvidos, a fim de realizar com as vítimas um trabalho visando à socialização, mudança de vida, não só para eles, mas também para sua família, sendo o assistente social de suma importância nesse processo de garantia de direitos. Para essa efetivação o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, 1990) é o instrumento legal de referência, nesse contexto, os direitos das crianças e adolescentes passam a ser garantidos pela atuação de um sistema integrado em rede, que atende e acompanha casos de violação de direitos. Este sistema é formado pelo Conselho Tutelar, por órgãos da justiça como a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público, além da rede socioassistencial formada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pelos equipamentos de saúde e educação, que muitas vezes são a porta de entrada dos casos de violência doméstica, pois realizam grande parte das notificações (FERREIRA, 2013). A lei nº 12.435/2011 que dispõe sobre a organização da Assistência Social, define o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS como sendo uma unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel construir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Por isso o sujeito que se encontra em situação de violência pode ser atendido no CREAS, porque há a violação de direitos. Por se tratar de criança e adolescente a situação requer mais cautela e, também acompanhamento junto à família. Em Fortaleza o serviço do CREAS inicia com atendimentos relacionados às situações de violação de direito das pessoas idosas, em dezembro de 2007 a partir dessa iniciativa é criado o núcleo de atendimento a pessoa idosa vitimizada – NAPIV. Mas, somente em agosto de 2008 foi implantado o primeiro CREAS que incorporou as ações do NAPIV e expandiu esse serviço aos demais segmentos. Assim,
A Proteção Social Especial tem como objetivo principal contribuir para a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos para a reparação de situações que envolvam risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento de vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Considerando os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do atendimento ofertado, a atenção na Proteção Social Especial organiza-se em Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade (GOMES; FALOSO; LIMA, 2007, p.112).
O trabalho do assistente social nesta política pública tem de ser articulado com a rede de proteção dos serviços socioassistenciais, realizando parcerias para que se efetive em uma atuação qualitativa com os usuários atendidos no CREAS. Ainda, no Código de Ética dentre as competências do assistente social estão prestar orientação social a indivíduos, encaminhar providências no sentido de identificar os recursos existentes na garantia dos direitos. Neste sentido o assistente social, seria uma espécie de elo entre o usuário e o direito social.
O Serviço Social no âmbito da violência contra a criança e ao adolescente, se constitui na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos Direitos Humanos da criança e do adolescente nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Baptista (2012,p187) registra que a garantia de direitos no âmbito da sociedade brasileira é de responsabilidade de diversas instituições que atuam de acordo com suas competências, porém, com ações que são historicamente localizadas e fragmentadas, não compondo um projeto comum. O objetivo é manter as boas práticas sociais e criar novas estratégias de intervenção capazes de provocar transformações no âmbito da consciência e da concepção da sociedade em relação à dimensão do público, com vistas à constituição de processos emancipatórios no campo da legislação, das políticas públicas, das organizações e do próprio fortalecimento de um projeto societário, consolidado pela participação, democratização e cidadania.
Dessa forma, o desafio para materialização das Políticas Públicas, e com isso a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes passa pelo atendimento das políticas numa perspectiva de Rede. Entende-se o conceito de Rede como um tecido de relações que são estabelecidas a partir de uma finalidade em comum e se interconectam por ações em conjunto (Rizzini, 2006). A Rede é uma ferramenta das Políticas Públicas cujo objetivo é proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, formada pelos atores sociais das várias instituições engajadas no mesmo propósito. Para (Rizzini, 2006), uma Rede integrada e articulada deve estar ligada com os diversos setores das políticas públicas (saúde, educação, justiça, entre outros), pois, dessa forma, ofertará um atendimento completo à criança, ao adolescente e a suas famílias.
Imagem 1 – Rede de Proteção da Criança e do adolescente
Fonte: imagem retirada de https://crianca.mppr.mp.br/pagina-235.html, no dia 12/03/2021.
A representação gráfica acima procura retratar o chamado “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”, que congrega os mais diversos dos órgãos, entidades, programas e serviços destinados ao atendimento de crianças e dos adolescentes e suas respectivas famílias que devem ser implementados em parcerias público privadas perpassando pelos governos federal, estaduais e municipais.
Estes órgãos, entidades, programas e serviços são representados sob a forma de “engrenagens”, de modo a deixar clara a necessidade de que todos atuem de forma articulada entre si, tal qual previsto pelo art. 86, da Lei nº 8.069/90, na certeza de que é apenas através da ação conjunta e integrada de todos que o objetivo do “Sistema de Garantias” (ou seja, o produto final da “máquina”, representado pela “torneira” desenhada em sua parte inferior direita) será alcançado: a “PROTEÇÃO INTEGRAL” infanto-juvenil, prometida já pelo art. 1º, da Lei nº 8.069/90.
Importante notar que as “engrenagens” são todas do mesmo tamanho, de modo a deixar claro que todas são igualmente importantes para o “Sistema”, e foram dispostas de forma aleatória (já que não há “hierarquia” entre elas), sendo a própria relação de órgãos, entidades, programas e serviços meramente exemplificativa, na medida em que outros podem (e devem) se integrar ao “Sistema de Garantias” (daí a razão de uma das “engrenagens” ser representada por um “etc.”).
A única exceção a tal disposição aleatória está no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, propositalmente colocado no “centro” da “máquina”, dada sua função elementar de deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente no município e de promover a articulação de todos os demais órgãos e entidades que integram o “Sistema de Garantias”.
A “máquina” também conta com um “manômetro”, que dá a ideia da necessidade de um monitoramento constante sobre o adequado funcionamento do “Sistema de Garantias”, de modo a assegurar que os programas e serviços existentes cumpram de forma satisfatória seus objetivos e estejam disponíveis para o atendimento de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua idade ou do problema que apresentam. Possui também um “alarme”, que deve soar toda vez que um determinado órgão, entidade ou programa não está funcionando de forma adequada, ou quando é necessário criar determinada estrutura ainda inexistente no município, a partir de uma análise crítica das demandas e dos programas e serviços existentes (valendo citar a necessidade da implementação de programas e políticas destinadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei, crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, vítimas de violência, orientação de pais/responsáveis etc.).
Por fim, vale observar que o “Sistema de Garantias”, como toda “máquina”, necessita de uma “fonte de energia”, retratada no gráfico pela “tomada de força”. E esta “fonte de energia” não é outra além dos Recursos Públicos provenientes do orçamento dos diversos órgãos públicos encarregados da execução das políticas públicas (e não apenas da área da assistência social – ou do Fundo da Infância e da Juventude, que serve de mero complemento ao que deve ser previsto diretamente no orçamento de tais órgãos públicos). Em razão do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (cf. art. 227, caput, da Constituição Federal) que, por força do disposto no art. 4º, par. único, do ECA, importa na “precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública”, na “preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas” e na “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude”, os referidos recursos orçamentários devem priorizar ações, programas e serviços destinados ao atendimento da população infanto-juvenil local.
O desafio de todos é, sem dúvida, trabalhar com o máximo de empenho, profissionalismo e compromisso com a causa da infância e da juventude (que são retratados como os componentes do “óleo” que “lubrifica” a “máquina”), de modo a fazer com que o “Sistema de Garantias” funcione corretamente, e seja capaz de proporcionar a todas as crianças e adolescentes do município a “proteção integral” que a lei e a Constituição Federal há tanto lhes prometem.
1.3 O Sistema em Rede: garantias de direitos da criança e do adolescente.
A sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/90 – o Estatuto da Criança e do Adolescente – para plena efetivação dos direitos infanto-juvenis importa na intervenção de diversos órgãos e autoridades, que embora possuam atribuições específicas a desempenhar, têm igual responsabilidade na apuração e integral solução dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo. Essa corresponsabilidade, por sua vez, demanda uma mudança de mentalidade e de postura por parte de cada um dos integrantes do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”, que não mais podem continuar a pensar e agir tal qual ainda estivéssemos sob a égide do revogado “Código de Menores”, como infelizmente continua ocorrendo em boa parte dos municípios brasileiros, dentre eles o nosso de Tefé.
O moderno “Sistema de Garantias” não mais contempla uma “autoridade suprema”, sendo o papel de cada um de seus integrantes igualmente importante para que a “proteção integral” de todas as crianças e adolescentes, prometida já pelo art. 1º, da Lei nº 8.069/90, seja alcançada. Pela sistemática atual, não mais é preciso esperar que uma criança ou adolescente tenha seus direitos violados para que – somente então – o “Sistema” passe a agir, não sendo também admissível que esta atuação se restrinja ao plano meramente individual. de um Promotor de Justiça no Estado. Dentre os quais podemos citar: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (com os gestores responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer etc.), Conselho Tutelar, Juiz da Infância e da Juventude, Promotor da Infância e da Juventude, professores e diretores de escolas, responsáveis pelas entidades não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias etc. Baptista:
concluiu essa análise: Em síntese, na perspectiva de sistema, a organização das ações governamentais e da sociedade em face de determinada questão-foco precisa ser concebida e articulada como uma totalidade complexa, composta por uma trama sociopolítica operativa: um sistema agrega conjuntos de sistema espacial e setorialmente diferenciados.( Baptista 2012, p. 188)
Contrariamente ao que ocorria quando da vigência do “Código de Menores”, para o qual o “Juiz de Menores” tinha nítida ascendência em relação aos demais atores. Além de a Lei nº 8.069/90 ter destinado um título específico à prevenção (Livro I, Título III, arts. 70 a 85), esta também se dá através da implementação de políticas públicas com enfoque prioritário na criança e no adolescente (cf. arts. 4º, par. único, alínea “c” c/c 87, incisos I e II), bem como de uma mudança de foco na atuação dos diversos integrantes do “Sistema de Garantias”.
A preocupação do legislador estatutário com a solução dos problemas no plano coletivo se evidencia diante da previsão da obrigatoriedade da implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao atendimento de casos de ameaça ou violação de direitos, tendo sido criados mecanismos para que isto ocorra de forma espontânea, por intermédio dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (cf. art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90) com a colaboração dos Conselhos Tutelares (cf. art. 136, inciso IX, da Lei muito menos, que a institucionalização (diga-se, o encaminhamento para entidades de acolhimento), responsável por tantos malefícios, seja considerada uma “solução”, tal qual ocorria no passado.
Também não é possível adotar a mentalidade da “transferência de responsabilidade” e do atendimento “compartimentado”, fazendo com que a criança ou adolescente passe de um órgão, programa ou serviço para o outro, cada qual realizando um trabalho isolado, não raro por pessoas que não dispõem da qualificação profissional adequada, que se preocupam em prestar um atendimento meramente “formal”, sem qualquer compromisso com o resultado e com a efetiva solução do problema apresentado. É ainda inadmissível realizar qualquer intervenção junto a uma criança ou adolescente de forma dissociada do atendimento de seus pais ou responsável legal, ignorando por completo a importância (e imprescindibilidade) do papel da família no processo educacional (no mais puro sentido do preconizado pelo art. 205, da Constituição Federal) e de efetivação dos demais direitos infanto-juvenis.
É fundamental que os diversos integrantes do “Sistema de Garantias”, independentemente do órgão que representam, tenham a qualificação profissional adequada e estejam imbuídos de um verdadeiro “espírito de equipe”, tendo compromisso com a “proteção integral” das crianças e adolescentes atendidos, bem como a consciência de que, agindo de forma isolada, por mais que se esforcem não terão condições de suprir o papel reservado aos demais, não podendo assim prescindir da atuação destes. Nº 8.069/90), ou mediante determinação judicial, tendo sido destinado todo um capítulo (Livro II, Título VI, Capítulo VII, arts. 208 a 224) à “proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos”.
O acolhimento institucional de crianças e adolescentes (outrora chamado “abrigamento”), nos moldes do previsto no art. 101, §1º, da Lei nº 8.069/90, é medida excepcional e eminentemente temporária, devendo ser dado ênfase ao fortalecimento dos vínculos familiares (cf. arts. 19, caput e §3º, 90, inciso I, 100, segunda parte, 101, caput, inciso IV e 129, incisos I a IV, da Lei nº 8.069/90) ou, caso isto não seja possível, à colocação em família substituta, numa de suas 03 (três) modalidades (cf. arts. 28 a 52, 90, inciso III e 165 a 170, da Lei nº 8.069/90). 7 Segundo o qual a educação, que se constitui num “direito de todos” (inclusive dos pais ou responsável), “será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Sendo importante observar o disposto nos arts. 19 e 100, par. único, inciso IX, da Lei nº 8.069/90. Que por força do disposto nos art. 1º c/c 6º e 100, par. único, inciso II, da Lei nº 8.069/90 se constitui no objetivo primordial de toda e qualquer intervenção estatal junto a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias. O primeiro desafio a enfrentar, aliás, é a própria estruturação de um “Sistema de Garantias” completo, com ênfase para a criação dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, sendo a existência daqueles indispensáveis à elaboração de verdadeiras (e legítimas11) políticas públicas Inter setoriais para o atendimento das necessidades específicas da população infanto-juvenil local e à própria formação destes.
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, vale dizer, detêm a atribuição natural – e o verdadeiro dever institucional – de promover a essencial articulação dos demais integrantes do “Sistema de Garantias”, procurando otimizar a atuação de cada um e coordenar as intervenções conjuntas e/ou interinstitucionais, de modo a atender as mais variadas demandas existentes no município. Cabe aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, portanto, o importantíssimo e irrecusável dever de colocar em uma mesma mesa de debates os representantes de todos os órgãos e instituições que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes, para que, juntos, pontuem e discutam os maiores problemas que afligem a população infanto-juvenil local, planejando ações e definindo estratégias de atuação interinstitucional para sua efetiva solução.
Em outras palavras, cabe aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com outros Conselhos Setoriais e demais integrantes do “Sistema de Garantias” acima referido, elaborar – e zelar pela efetiva e integral implementação (com a indispensável e prioritária previsão dos recursos orçamentários que se fizerem necessários) de políticas públicas específicas para o atendimento das demandas em questão. Deu-se destaque ao papel dos Conselhos Municipais em razão do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90, que prevê a municipalização do atendimento, inclusive, como forma de cumprir o disposto no art. 100, caput, segunda parte, do mesmo Diploma Legal. Por força do disposto nos arts. 227, §7º c/c 204, inciso II, da Constituição Federal e art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90, a participação popular na elaboração de políticas públicas para infância e juventude é condição indispensável à sua legitimidade.
Haja vista que, por força do disposto no art. 139, da Lei nº 8.069/90, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é conduzido pelo Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente. A interdisciplinariedade é da essência do “Sistema de Garantias”, tal qual preconizado pelos arts. 86, 88, inciso VI e 100, par. único, inciso III, da Lei nº 8.069/90. Num amplo debate que, logicamente, vai muito além daqueles órgãos e instituições que o compõem. Com destaque para os Conselhos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social que, afinal, também são responsáveis pela definição de políticas públicas com enfoque prioritário na população infantojuvenil, ex vi do disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal. Conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e art. 4º, caput e par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90. 3 mais variadas demandas existentes, através de ações governamentais (notadamente por intermédio dos órgãos públicos encarregados dos setores de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer etc.) e não governamentais articuladas, de modo que toda e qualquer ameaça ou violação de direitos infanto-juvenis (ainda que representada pela própria conduta inadequada da criança/adolescente atendida e/ou de seus pais ou responsável) tenha uma resposta rápida e eficaz.
É preciso, enfim, fazer com que os diversos órgãos, autoridades e entidades que integram o “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis” aprendam a trabalhar em “rede”, ouvindo e compartilhando ideias e experiências entre si, definindo “fluxos” e “protocolos” de atuação interinstitucional, avaliando os resultados das intervenções realizadas junto a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias e buscando, juntos, o melhor caminho a trilhar, tendo a consciência de que a efetiva e integral solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil local é de responsabilidade de todos.
E para que isto se torne uma prática corrente em todos os municípios brasileiros, é fundamental que o papel de cada órgão, entidade e autoridade seja claramente definido, assimilado por todos e efetivamente cumprido, pois a falha de um único componente do “Sistema de Garantias” e/ou sua atuação desconexa em relação aos demais, fatalmente a todos prejudicará, impedindo que o objetivo comum seja alcançado. Assim sendo, se todos são igualmente responsáveis pela efetiva e integral solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil, é fundamental que todos também.
Nunca é demais lembrar que a responsabilidade primeira pela implementação de tais políticas é do Poder Público (valendo neste aspecto observar o disposto de maneira expressa no art. 100, par. único, inciso III, da Lei nº 8.069/90), sendo a atuação de entidades não governamentais meramente subsidiária. Nos moldes do previsto no art. 86, da Lei nº 8.069/90. A teor do disposto no art. 98, incisos II e III, da Lei nº 8.069/90. 4 participem, em igualdade de condições, do processo de discussão, criação e articulação da mencionada “rede de proteção”, assim como de seu contínuo monitoramento e aperfeiçoamento, que como dito deve ter lugar junto aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, espaço democrático e plural por excelência, que não pode se furtar ao exercício desta atribuição que, afinal, se constitui num verdadeiro pressuposto da proteção integral infanto-juvenil preconizada pela Lei nº 8.069/90. Indispensável, portanto, fazer com que os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente desempenhem esta atribuição elementar, servindo como foro permanente de discussão – e descoberta de soluções – para os problemas relativos a estrutura de atendimento à criança e ao adolescente existente no município, inclusive aqueles que digam respeito aos órgãos, autoridades e entidades de atendimento existentes e ao adequado funcionamento da “rede de proteção” por eles composta.
Posto isto e transportando este entendimento especificamente para a área de educação, é fundamental que professores e educadores em geral tenham consciência de que, de uma forma ou de outra, são integrantes do mencionado “Sistema de Garantias”/ “rede de proteção” dos direitos da criança e do adolescente e, como os demais, detêm 20 tal qual expresso no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. Valendo enfatizar que é o Conselho de Direitos que detém a prerrogativa lega e constitucional para decidir quais as políticas, serviços e programas de atendimento à criança e ao adolescente, sendo que suas deliberações vinculam (obrigam) o administrador, como evidencia o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: administrativo e processo civil – ação civil pública, ato administrativo discricionário: nova visão. A Legitimidade do Ministério Público para exigir do Município a execução de política específica, a qual se tornou obrigatória por meio de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tutela específica para que seja incluída verba no próximo orçamento, a fim de atender a propostas políticas certas e determinadas.
Recurso especial provido. (STJ. 2ª T. R.ESP. nº 493811. Rel. Min. Eliana Calmon. J. 11/11/03, DJ 15/03/04). Uma parcela da responsabilidade pela plena efetivação dos direitos infanto-juvenis preconizada pelo já mencionado art. 1º, da Lei nº 8.069/90. Precisam ter também em mente que muitas situações problemáticas envolvendo crianças e adolescentes dependem, para sua solução, de uma abordagem eminentemente pedagógica, não sendo novidade alguma afirmar que a escola, e a educação de um modo geral, possui um papel primordial na prevenção da violência e de outras mazelas enfrentadas pela sociedade brasileira como um todo. Isto não significa, logicamente, que a escola deva agir de forma isolada e/ou que a área da pedagogia detém a resposta (e a solução) para todos os problemas.
Em muitos dos casos atendidos pela escola, a solução do problema enfrentado pela criança, adolescente e/ou família (cujos reflexos se fazem sentir na conduta dos alunos em sala de aula, baixo rendimento escolar etc.), irá demandar a intervenção de profissionais de outras áreas do conhecimento, que devem estar dispostos a colaborar com os profissionais de educação, sempre que necessário, com eles dialogando, articulando ações e desenvolvendo estratégias de atuação interinstitucional verdadeiramente comprometidos com o resultado, que vem a ser a já mencionada “proteção integral” infanto-juvenil. Importante destacar que o próprio art. 205 da Constituição Federal, ao tratar da educação, nos transmite a ideia de trabalho em “rede”, pois faz expressa referência à necessidade de uma atuação conjunta da família, da sociedade e do Estado (na acepção mais ampla do termo, compreendendo os mais diversos órgãos públicos e setores da administração), no sentido da construção da cidadania, fundamentalmente, de nossas crianças e adolescentes. A articulação da escola com outros integrantes do “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente” é, assim, da própria essência da sistemática idealizada pelo constituinte, e posteriormente pelo legislador ordinário, para plena efetivação do direito à educação, na certeza de que os desafios a enfrentar, para consecução de um bom resultado, sem dúvida alguma são enormes. Mesmo quando se fala em atendimento a adolescentes acusados da prática de ato infracional, a intervenção estatal prevista se dá por intermédio das chamadas medidas sócio educativas.
Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto o Plano Nacional de Educação e outras normas correlatas, como é o caso do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente fazem referência direta ou indireta ao trabalho em “rede” em matéria de educação. Se por um lado é certo que, em muitos casos, a escola não terá condições de sozinha, resolver os problemas enfrentados por seus alunos que, como acima ventilado, cedo ou tarde acabam se refletindo na sala de aula, por outro não pode deixar de cumprir – e em sua plenitude – seu imprescindível papel na educação, em especial, de crianças e adolescentes. Isto importa, antes de mais nada, em ter a consciência de que “educar” é muito mais que “ensinar” (ou seja, transmitir conhecimentos básicos das disciplinas tradicionais, como português, matemática, história, geografia etc.), valendo mais uma vez invocar a amplitude do termo “educação” preconizado pelo citado art. 205, da Constituição Federal.
Se a educação importa num verdadeiro “processo de construção da cidadania” de nossos jovens, o ensino das disciplinas tradicionais deve ser visto como apenas parte de um contexto mais amplo de transmissão de valores, debate de ideias e conscientização acerca do papel de cada um no contexto social, incutindo noções de direitos e deveres, bem como trabalhando as eventuais transgressões de normas por parte dos alunos e os conflitos interpessoais verificados dentro e fora da escola com um enfoque eminentemente pedagógico. O que por sinal é previsto de maneira expressa pelo art. 32, §5º, da Lei nº 9.394/1996 (L.D.B.). Notadamente os princípios da responsabilidade parental, da obrigatoriedade da informação e da oitiva obrigatória e participação (respectivamente), que preconizam a imprescindibilidade do diálogo com as crianças, adolescentes e seus pais ou responsável, na identificação das causas do problema e na sua terapêutica, através da atuação dos mais diversos órgãos e setores responsáveis, dentro e (se necessário) fora da escola.
A exemplo dos CREAS/CRAS, CAPS, programas de orientação/apoio/promoção social de famílias, tratamento para drogadição etc. prática de atos de indisciplina. Como é da essência do “Sistema de Garantias” do qual, como vimos, a escola faz parte, sua atuação deve ser eminentemente preventiva, seja através da disseminação da chamada “cultura da paz” entre os alunos, seja através da orientação dos pais/responsáveis e/ou do desenvolvimento de outras “estratégias” destinadas a enfrentar as principais causas dos problemas que afligem, sobretudo, a população infanto-juvenil, dentro e fora do ambiente escolar. Mas essa intervenção preventiva pode (e deve) extrapolar o âmbito da escola, devendo ser realizada, fundamentalmente, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual, como dito acima, incumbe promover a articulação da “rede de proteção” e a definição da política de atendimento à criança e ao adolescente a ser implementada em âmbito municipal.
Em outras palavras, a partir da mobilização (cf. art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069/90) e da organização da comunidade escolar, é possível estabelecer uma pauta de reivindicações – e de proposições – perante o referido órgão deliberativo, seja no sentido da colocação, diretamente à disposição da escola, de outros “equipamentos” integrantes da “rede de proteção” (com a mencionada definição de “fluxos” e com a adequação dos serviços, de modo a prestar um atendimento prioritário e especializado), seja na busca da criação/ampliação de programas e serviços que, embora essenciais à plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, ainda não estão disponíveis e/ou não se mostram adequados ao atendimento da demanda existente. Quanto maior a mobilização e organização da comunidade escolar (de preferência a partir de uma ação coordenada entre as diversas escolas do município), maior o poder de persuasão junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e maiores os avanços que, seguramente, serão conquistados.
É também possível a participação direta da comunidade escolar na tomada de decisões pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pois é perfeitamente admissível que, uma vez legalmente constituída sob a forma de uma associação de pais, mestres e funcionários (designada APMF) ou similar, com a previsão, em seus estatutos, de atuação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes (nos moldes do disposto no art. 210, inciso III, da Lei nº 8.069/90), esta possa integrar a chamada “ala não governamental” do referido órgão deliberativo, composta por representantes da sociedade civil organizada.
Com isto, podemos retornar ao início da presente explanação e afirmar, sem medo de errar, que se a comunidade escolar como um todo der o exemplo no que diz respeito ao exercício de cidadania, e ocupar os espaços destinados à participação popular junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (e outros conselhos populares), poderá contribuir de forma ativa e decisiva para seu adequado funcionamento e, em última análise, para estruturação da “rede de proteção à criança e ao adolescente” e consequente solução da imensa maioria dos problemas que afligem crianças e adolescentes, trazendo benefícios incomensuráveis não apenas a estes, mas a toda sociedade.
CAPÍTULO II – O SERVIÇO SOCIAL NA PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES NO AMAZONAS.
2.1 – A violência contra criança e ao adolescente.
No Estado do Amazonas, o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência contra crianças e adolescentes, segui as orientações e diretrizes do Plano Nacional, foi elaborado em 2003, período em foi instituído o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes desenvolvido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com foco na proteção e garantia de seus direitos humano. As ações do Programa têm sido desenvolvidas por meio de projetos e convênios, priorizando os que contemplem estados e/ou municípios da abrangência do Pró-Sinase, foco Agenda Social Criança e Adolescente, que promovam igualdade independentemente de gênero, raça, etnia, orientação sexual ou deficiência, e que contribuam também para redução das desigualdades regionais. Importante ressaltar que um dos grandes avanços proporcionados pelo Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes foi a criação do serviço Disque Denúncia Nacional, ou Disque 100, um atendimento direto à população que recebe denúncias de violações aos direitos de crianças e adolescentes. Este serviço, através de levantamento realizado entre os anos de 2003 a 2009, aponta o Amazonas como o 5º Estado que realiza mais denúncias por grupo de 100.000 mil/habitantes, com um total de 2236 neste período, os dados do Disk 100 revelam que no Ano 2013 e 2014, o Estado do Amazonas figura em 2º. lugar na Região Norte com relação ao número de denúncias de casos configurados como violência sexual, de um total de 3.199 denúncias (Ano 2013) e 2016 denúncias (Ano 2014), 28% e 35%, respectivamente, são oriundas do Amazonas. Estudos revelam que no Estado do Amazonas, são identificados diversos pontos de vulnerabilidade a exploração de crianças e adolescentes. Dos municípios que apresentam um grande índice de violações desses direitos, tipo, estão: Autazes, Barcelos, Coari, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Manaus, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé. Desses municípios, 10 (dez) estão fazendo parte do processo de disseminação e implementação da metodologia do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR) no Amazonas, fruto de um trabalho articulado no Estado com o Apoio da SDR/PR em convênio com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Amazonas, todos com os seus Planos Municipais de Enfrentamento a Violência contra Crianças e Adolescentes elaborados, já devidamente aprovados nos respectivos Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente.
Importante registrar a contribuição da Casa Legislativa do Estado do Amazonas no cumprimento do seu papel no campo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e do enfrentamento a violência sexual, com o protagonismo da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, contando com o apoio do movimento social. A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas tem contribuído decisivamente com essa temática, por meio de audiências públicas, debates e, ainda, a implantação, criada em 9 de abril de 2014, com o objetivo de investigar os crimes de exploração praticados contra crianças e adolescentes no Estado. Nesse contexto, surge a proposta de Revisão do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência de Crianças e Adolescentes no Amazonas seguindo os parâmetros estabelecidos no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, que passa a constar dos seguintes eixos temáticos: Prevenção, Atenção, Defesa e Responsabilização, Comunicação e Mobilização Social, Participação e Protagonismo, Estudos e Pesquisas. A seguir, um breve resumo do que significa cada um dos Eixos: eixo prevenção; eixo atenção; eixo defesa e responsabilização; eixo comunicação e mobilização social; eixo participação e protagonismo e eixo estudos e pesquisas.
A Rede de Proteção é composta por secretarias de Estado do Governo do Amazonas, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), Ministério Público do Trabalho (MPT), Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente (CEDCA) e Organizações da Sociedade Civil ligadas a causa da criança e do adolescente.
O fato é que o papel do Estado é de garantir e defender os direitos da sociedade, por meio de políticas públicas e ações que tenham finalidade de produzir o bem-estar da população, mais infelizmente o que se vê é um Estado defendendo o direito do capital reproduzindo assim a violência estrutural, e a maior prova dessa afirmação é a ausência dos serviços públicos. Complementando o debate Sergio Segundo (ADORNO 1988 apud Guerra, 2001 p.31)ratifica que
(…) a violência é uma forma de relação social; está inexoravelmente atada ao modo pelo qual os homens produzem e reproduzem suas condições sociais de existência. Sob esta óptica a violência se expressa padrões de sociabilidade, modos de vida modelos atualizados de comportamento vigentes em uma sociedade em um momento determinado de seu processo histórico. (…) ao mesmo tempo em que ela se expressa relações entre classes sociais, expressa também relações interpessoais (…) está presente nas relações intersubjetivas que se verificam entre homens e mulheres entre adultos e crianças entre profissionais de categorias distintas. Seu resultado mais visível é a conversão de sujeitos em objeto sua coisificação. A violência é simultaneamente a negação de valores considerados universais: a liberdade, a igualdade, a vida (…) a violência enquanto manifestação de sujeição e de coisificação só pode atentar contra a possibilidade de construção de uma sociedade de homens livres (Id. Ibid,p.31).
A violência traz em seu bojo a negação de direitos, coisificando os sujeitos e afetando de forma visceral os direitos da criança e do adolescente. Sabe-se que não há expectativa de superação dessa violência dentro da estrutura capitalista instalada. Para tanto, é possível garantir os mínimos sociais para este segmento que há anos são vistos como apenas objetos, é mister pensar políticas de prevenção e enfrentamento da violência. Contudo, é imprescindível trazer à tona a questão da infância violada, em uma sociedade que busca de forma individual garantir apenas proveito sobre o outro.
A infância vítima de violência ou infância em dificuldade compreende o contingente social de crianças e adolescentes e que se encontram em situação de risco pessoal e social, daqueles que se encontram em situações que por omissão ou transgressão da família, da sociedade, e do Estado estejam sendo violados em seus direitos básicos.Adorno ((Id. Ibid,p.31).)
Nossa sociedade guarda em seu seio uma infância violada, um país que não consegue proteger e assegurar o futuro de suas crianças e adolescentes, deixa o segmento infantil e juvenil, sem perspectiva, sem possibilidades, pois a realidade apresenta-nos
a infância pobre, vítima da violência social ampla; a infância explorada, vítima da violência no trabalho; a infância torturada, vítima da violência institucional; a infância fracassada, vítima da violência escolar; a infância vitimizada, vítima da violência doméstica. ((CABRAL. 1999, p.31)
Embora essas violações atinjam as crianças e adolescentes, independente da condição de classe, as famílias empobrecidas tendem a ser suscetíveis as diferentes formas de violência que violam seus direitos. Mas quais as formas de violência engendradas contra as crianças e adolescentes em nossa sociedade? Muitas são as formas de violência praticada contra a criança e o adolescente.
2.2 A Atuação do Assistente Social na violência e exploração da criança e adolescentes.
O Estado do Amazonas, nos últimos anos (2017-2019), foi algo de repercussão midiática de casos de violência contra crianças e adolescentes, que foram vítimas de esquemas poderosos de abuso e exploração sexual que usurpam seus direitos de desenvolvimento psicossocial e de realização de seus sonhos.
O presente capítulo faz um recorte da atuação e as intervenções do Assistente Social na problemática da violência e exploração das crianças e do adolescente, apontando avanços significativos na sociedade Amazonense, no que tange aos direitos deste segmento populacional. Há um elevado índice de denúncias no Amazonas, além dos muitos casos que não são denunciados por motivos de insegurança da vítima relacionados ao medo do agressor ou até a ineficiência da rede de proteção, entre outros, como veremos ao longo deste estudo.
O debate sobre a proteção de crianças e adolescentes resulta de um longo processo de discussão em diversos setores políticos, os quais apresentaram desdobramentos significativos na conjuntura brasileira dos anos 1980, com ascensão de movimentos sociais que lutam pela prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, para além dos discursos oficiais. Para tal verifica-se a participação da sociedade como elo importante da relação entre sociedade/Estado para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. A participação é fundamental, a consolidação do regime democrático no Brasil teve seu marco no arcabouço jurídico da Constituição de 1988, com o surgimento de canais participativos que funcionam ou devem funcionar regularmente, dependendo da capacidade de organização das instâncias ou grupos sociais, conforme argumentar Cabral (1999):
Umas das contribuições mais estimulantes que a nova Constituição federal trouxe ao Brasil é a possibilidade de a população participar, por força da lei, na gestão pública. Os arts. 204, II e 227, § 7º – que tratam das ações governamentais na área da assistência social e a proteção integral à infância e a adolescência – exigem que a população participe por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social em todos os níveis’’. Cabral (1999, p. 131):
Sendo assim, o trabalho do assistente social encontra-se intimamente ligado à elaboração, ao planejamento, à execução e à avaliação das políticas sociais. Este é o profissional que, em sua formação acadêmica, adquire competência para a atuação na realidade social brasileira, sendo seu dever buscar capacitação continuada, a fim de qualificar cada vez mais seu exercício profissional. De acordo com as diretrizes da Assistência Social, definidas nas leis e na política abordadas anteriormente, a violência doméstica, considerada uma violação dos direitos da criança e do adolescente, deve ser atendida e acompanhada pelos profissionais do CREAS, equipamento integrante da rede de proteção social especial da Assistência Social. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (2006) determina que, em municípios de grande porte, como Manaus, para cada 80 casos atendidos no CREAS deve haver uma equipe formada, basicamente, por 2 assistentes sociais, 2 psicólogos e 1 advogado.
Portanto, de acordo com a política nacional, o assistente social é um dos profissionais requisitados a atuar nos casos de violência doméstica, atendendo crianças e adolescentes vítimas e as suas famílias. A partir desse atendimento, o técnico pode analisar a realidade social em que estão inseridos os usuários e nela intervir, com vistas à promoção dos direitos. Esta intervenção, entretanto, deve ocorrer tendo por base o Código de Ética profissional, aprovado em 1993. Este documento fornece as diretrizes para o correto exercício profissional.
- A rede de proteção dos direitos da Criança e do adolescente.
O que é Rede de Proteção Social? É junção de diferentes programas de cunho social que coordenam esforços voltados à assistência da classe brasileira mais carente, definida a partir de parâmetros de renda e constituição familiar.
Dessa forma, podemos definir Rede de Proteção Social como uma articulação de pessoas, organizações e instituições com o objetivo de compartilhar causas e projetos, de modo igualitário, democrático e solidário. É a forma de organização baseada na cooperação, na conectividade e na divisão de responsabilidades e competências.
Não é algo novo, mas fundamentalmente uma concepção de trabalho (LÍDIA, 2002); é uma forma de trabalho coletivo, que indica a necessidade de ações conjuntas, compartilhadas, na forma de uma “teia social”, uma malha de múltiplos fios e conexões. É, portanto, antes de tudo, uma articulação política, uma aliança estratégica entre atores sociais (pessoas) e forças (instituições), não hierárquica, que tem na horizontalidade das decisões, e no exercício do poder, os princípios norteadores mais importantes. A Norma Operacional Básica (NOB)/2005, do Sistema Único da Assistência Social, descreve a Rede Socioassistencial como sendo “um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade que oferta e opera benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas essas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia básica e especial e ainda por níveis de complexidade.”
Por que trabalhar em rede no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes? Construir e trabalhar em rede, no que tange ao enfrentamento da violência praticada contra crianças e adolescentes, é imprescindível, não apenas porque essa possibilidade de gestão está posta para as sociedades e culturas, nas primeiras décadas do terceiro milênio, mas também por que: estamos lidando com um fenômeno, de rara complexidade, recorrente na história humana e, em especial, na história brasileira, que se diversifica e ganha contornos diferentes em cada época, cada cultura, cada região e cada território; os fatores responsáveis pela sua ocorrência são múltiplos e se constituem em um “nó” de difícil resolução.
Na temática violência e, talvez, em todos os temas com essa dimensão, trabalhar articulando redes significa que as pessoas, os atores sociais e as organizações se reconhecem com limitações e, também, com possibilidades. Ninguém e nenhuma organização é suficiente para responder e implementar ações totalmente resolutivas em seu próprio âmbito de atuação. São competências e responsabilidades legais, institucionais, constitucionais, definidas pela missão, pela finalidade e pelos objetivos de cada instituição e organização. Contudo, cada instituição ou pessoa em seu raio de ação tem algo a falar, a fazer, a propor e, especialmente, a contribuir para melhor compreensão do fenômeno e para proteção das crianças, dos adolescentes e das famílias em situação de violência.
Vale ressaltar que tais pensadores influenciaram sua época e contribuíram para o debate, mas é correto trazer a baila o pensamento de Engels sobre o Estado que também se coaduna com Marx,
o estado não é pois, de modo algum, um poder que se impôs à sociedade de fora para dentro; tampouco é a “realidade da ideia moral”, nem “a imagem e a realidade da razão”, como afirma Hegel. É antes um produto da sociedade, quando esta chega a um determinado grau de desenvolvimento; é a confusão de que essa sociedade se enredeu numa irremediável contradição com ela própria e está dividida por antogonismos irreconciliáveis que não consegue conjugar. (Marx,1977 p.191)
Mas para esses antagonismos, essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade numa luta estéril, faz-se necessário um poder colocado aparentemente por cima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da “ordem”. Esse poder, nascido da sociedade, mas posta acima dela se distancia cada vez mais.
Trabalhar em rede é, antes de tudo, reconhecer que todos os indivíduos e organizações são dotados de recursos, de capacidades, de possibilidades, e que, também, são possuidores de fragilidades, de carências e de limitações. Como se organiza uma Rede de Proteção Social? Construir uma Rede de Proteção Social não constitui tarefa simples, pois envolve muita participação, assunção de responsabilidades, divisão de tarefas e, especialmente, mudança de mentalidade. Não é um investimento que:
[…] se restringe somente a uma oficina, um seminário ou uma reunião, com certeza, o trabalho não vai decolar. Poderá até sensibilizar as pessoas e as instituições para a importância de um trabalho em Rede, Vide Texto: “Integração de ações para o enfrentamento a violência sexual infanto-juvenil”. Mas o “fazer acontecer” exige um processo continuado, passo a passo, temperado com muita paciência e persistência. (CARTILHA CONSTRUINDO REDES DE ATENÇÃO, 2005, apud MOTTI e SANTOS,2006, p.5).
E, entre os passos importantes, são fundamentais: estabelecer uma Agenda de Trabalho comum; definir um calendário de reuniões; constituir um processo permanente de mobilização para os encontros e reuniões; ter uma condução democrática que envolva todos; definir que organização será responsável pela secretaria executiva da Rede de Proteção Social; registrar todos os eventos, reuniões e encontros; e estabelecer um calendário de visitas para sensibilizar os gestores das diversas políticas públicas e organizações da sociedade civil.
Muitas vezes, nem todas as instituições têm condições ou estão sensibilizadas para participar da Rede. O jeito é começar com quem pode e está a fim e depois ir envolvendo outras instituições e outros grupos. Pode também ser uma boa opção priorizar um município ou uma região para mostrar o impacto de um trabalho em Rede (CARTILHA CONSTRUINDO REDES DE ATENÇÃO, 2005), realizar o levantamento de todas as organizações e instituições governamentais e da sociedade civil que, direta ou indiretamente, têm a ver com o enfrentamento, no caso, da violência contra crianças e adolescentes. Um dos primeiros passos e etapas consiste no mapeamento dos serviços ofertados, das lacunas, das carências e das deficiências. As redes se estruturam/organizam a partir de múltiplos níveis de operacionalização, e devem dispor de equipes multiprofissionais e interinstitucionais, atuando nas seguintes áreas:
Notificação: procedimento básico para a identificação do tipo de violência. Possibilita o planejamento das políticas de ação e intervenção. · Diagnóstico: caracteriza a natureza da violência, verificando a gravidade e o risco de quem está submetido a essa situação. Norteia as medidas mais adequadas de intervenção nos planos social, jurídico, psicológico e/ou médico. · Intervenção: deve ser planejada, tomando-se as medidas cabíveis de acordo com a gravidade de cada caso. Áreas de intervenção: saúde (física e mental), social e jurídica.
Formação: é muito importante para o aumento da qualidade do atendimento. A formação contínua pode ser feita por meio de cursos, seminários, supervisões, etc. Pesquisa: é importante para construir estatísticas e teorias confiáveis, que vão subsidiar o planejamento das ações de intervenção (políticas públicas). Prevenção: é a estratégia privilegiada para combater a (re) produção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
A Rede de Proteção é composta por secretarias de Estado do Governo do Amazonas, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), Ministério Público do Trabalho (MPT), Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente (CEDCA) e Organizações da Sociedade Civil ligadas a causa da criança e do adolescente.
Para secretária de Estado da Seas, Auxiliadora Abrantes, o mais importante é que dentro do espírito de festa e alegria do Carnaval, as crianças e adolescentes possam ter seus direitos assegurados. “Para isso, estamos contando com uma equipe de abordagem composta por diversos profissionais envolvidos com a questão da criança e do adolescente, capacitados para dialogar com pais e responsáveis destas crianças e jovens”, destacou Auxiliadora.
Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Alzira Melo as ações discutidas pela Rede de Proteção estarão respaldadas pelo artigo 6o da Portaria 001/2018 do Juizado da Infância e Juventude. “No sambódromo de Manaus, por exemplo é proibida a entrada de crianças menores de 5 anos de idade e as crianças maiores de 5 anos até 12 anos poderão entrar desde que acompanhadas pelos responsáveis legais, munidos de documentação”, destacou a procuradora.
O foco é proteger as crianças e adolescentes e coibir qualquer tipo de violação, disse a presidente do Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente, Amanda Ferreira. “Esperamos que consigamos prevenir que a maioria de nossas crianças sofram abusos e violações de seus direitos neste Carnaval, sejam dos pais ou de terceiros. Nossa junção de forças irá contribuir para reverter esse quadro”, disse Amanda.
Enfim, Sistema de Garantia dos Direito da Criança e do Adolescente articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.
CAPÍTULO III – A PRÁXIS DO ASSISTENTE SOCIAL E A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM TEFÉ.
3.1 Rede de Atenção a criança e adolescentes em Tefé
O que é Rede de Proteção Social? Antes de se avançar na conceituação de rede, é oportuno trazer a discussão dois modelos de rede bastantes conhecidos em nossa cultura e, especialmente, em nossa história popular. O primeiro é a rede de pescar. Sim, aquela mesma que o pescador utiliza na pescaria. Mas o que a rede de pescar tem a ver com a nossa Rede de Proteção Social? Ela pode nos ajudar a visualizar que tipo de Rede de Proteção Social queremos construir. Primeiramente, nos interessa a atitude do pescador, o cuidado do pescador que, antes de sair para o mar, verifica quais são as condições físicas da rede, se tem furos, aberturas maiores que as previstas. Ele abre, estende a rede e verifica as suas condições.
A forma da rede de pescar é muito interessante, pois não tem início, meio nem fim, mas um entrelaçamento de pontos que dá a ideia de distribuição equitativa. Tem flexibilidade para tomar a forma do peixe e resistência para suportar o balanço das águas e a força dos peixes. O segundo modelo é a rede de dormir, muito usada no interior do Amazonas, especialmente, no município de Tefé. A rede de dormir nos dá a ideia de proteção, cuidado, acolhimento; por isso é uma rede muito forte e, também, resistente, que distribui o peso, molda-se ao corpo de quem a está utilizando e, acima de tudo, é confortável.
Esses dois modelos de rede nos dão indicativos do tipo de Rede de Proteção Social que queremos construir. Portanto, são bastante ilustrativas e referenciais. Então, afinal o que é uma rede? Falar em rede é falar de algo muito antigo. Tão antigo quanto a história da humanidade, já presente, inclusive, na forma de organização da natureza. Contudo, as mobilizações sociais, com o consequente processo de democratização da sociedade.
A primeira vez que ouvimos a comparação das redes de pescar e de dormir com a Rede de Proteção Social foi no II Encontro da Comissão Interestadual da Região norte de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, que teve como tema As Redes de Proteção Social, numa palestra de Neide Castanha, do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria). Brasileira, no final dos anos setenta e início dos anos oitenta, trouxeram à tona a reivindicação pela plena participação, pela construção de uma cidadania que tem na base a garantia de direitos coletivos e individuais. Dessa forma, podemos definir Rede de Proteção Social como uma articulação de pessoas, organizações e instituições com o objetivo de compartilhar causas e projetos, de modo igualitário, democrático e solidário. É a forma de organização baseada na cooperação, na conectividade e na divisão de responsabilidades e competências.
Não é algo novo, mas fundamentalmente uma concepção de trabalho (LÍDIA, 2002); é uma forma de trabalho coletivo, que indica a necessidade de ações conjuntas, compartilhadas, na forma de uma “teia social”, uma malha de múltiplos fios e conexões. É, portanto, antes de tudo, uma articulação política, uma aliança estratégica entre atores sociais (pessoas) e forças (instituições), não hierárquica, que tem na horizontalidade das decisões, e no exercício do poder, os princípios norteadores mais importantes. A Norma Operacional Básica (NOB)/2005, do Sistema Único da Assistência Social, descreve a Rede Socioassistencial como sendo “um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade que oferta e opera benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas essas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia básica e especial e ainda por níveis de complexidade.”
Por que trabalhar em rede no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes? Construir e trabalhar em rede, no que tange ao enfrentamento da violência praticada contra crianças e adolescentes, é imprescindível, não apenas porque essa possibilidade de gestão está posta para as sociedades e culturas, nas primeiras décadas do terceiro milênio, mas também por que: estamos lidando com um fenômeno, de rara complexidade, recorrente na história humana e, em especial, na história brasileira, que se diversifica e ganha contornos diferentes em cada época, cada cultura, cada região e cada território; os fatores responsáveis pela sua ocorrência são múltiplos e se constituem em um “nó” de difícil resolução, segundo Safiotti (1995); lidamos com redes de exploração a criança e do adolescente com níveis diferenciados de organização, às vezes informais (taxistas, moto taxistas, vendedores ambulantes, recepcionistas de hotéis, tripulação de embarcações etc.), e, em muitos casos, com níveis de organização que garantem alta lucratividade, como no caso do tráfico doméstico e internacional para fins de exploração comercial de crianças.
Vide texto “Marcos conceituais”. Caderno 1 – Aspectos Teóricos, 2006. Dentre os diversos tipos de violência praticados contra a criança e ao adolescente, destacam-se os que envolvem os casos comprovados de pedofilia e a pornografia infantil pela internet; são diversos os atores envolvidos na sua ocorrência, tanto no ambiente doméstico (abuso sexual intrafamiliar), quanto nas situações de exploração sexual comercial (pornografia infanto-juvenil, turismo sexual, tráfico e prostituição); o atendimento das crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência sexual exige uma equipe multiprofissional, interdisciplinar, com o envolvimento das diversas políticas públicas setoriais e a construção de serviços de referência e contra referência; e a complexidade do fenômeno violência sexual exige a articulação e a integração efetiva de políticas na perspectiva do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-juvenil, que define ações nos seguintes eixos: análise da situação, mobilização e articulação, prevenção, atendimento, defesa e responsabilização e protagonismo juvenil.
Na temática violência sexual e, talvez, em todos os temas com essa dimensão, trabalhar articulando redes significa que as pessoas, os atores sociais e as organizações se reconhecem com limitações e, também, com possibilidades. Ninguém e nenhuma organização é suficiente para responder e implementar ações totalmente resolutivas em seu próprio âmbito de atuação. São competências e responsabilidades legais, institucionais, constitucionais, definidas pela missão, pela finalidade e pelos objetivos de cada instituição e organização. Contudo, cada instituição ou pessoa em seu raio de ação tem algo a falar, a fazer, a propor e, especialmente, a contribuir para melhor compreensão do fenômeno e para proteção das crianças, dos adolescentes e das famílias em situação de violência sexual.
Trabalhar em rede é, antes de tudo, reconhecer que todos os indivíduos e organizações são dotados de recursos, de capacidades, de possibilidades, e que, também, são possuidores de fragilidades, de carências e de limitações. Como se organiza uma Rede de Proteção Social? Construir uma Rede de Proteção Social não constitui tarefa simples, pois envolve muita participação, assunção de responsabilidades, divisão de tarefas e, especialmente, mudança de mentalidade. Não é um investimento que […] se restringe somente a uma oficina, um seminário ou uma reunião, com certeza, o trabalho não vai decolar. Poderá até sensibilizar as pessoas e as instituições para a importância de um trabalho em Rede, Vide Texto: “Integração de ações para o enfrentamento a violência sexual infanto-juvenil”. Caderno 2 – Orientação e Prática, 2006. Mas o “fazer acontecer” exige um processo continuado, passo a passo, temperado com muita paciência e persistência. (CARTILHA CONSTRUINDO REDES DE ATENÇÃO, 2005). E, entre os passos importantes, são fundamentais: estabelecer uma Agenda de Trabalho comum; definir um calendário de reuniões; constituir um processo permanente de mobilização para os encontros e reuniões; ter uma condução democrática que envolva todos; definir que organização será responsável pela secretaria executiva da Rede de Proteção Social; registrar todos os eventos, reuniões e encontros; e estabelecer um calendário de visitas para sensibilizar os gestores das diversas políticas públicas e organizações da sociedade civil.
Muitas vezes, nem todas as instituições têm condições ou estão sensibilizadas para participar da Rede. O jeito é começar com quem pode e está a fim e depois ir envolvendo outras instituições e outros grupos. Pode também ser uma boa opção priorizar um município ou uma região para mostrar o impacto de um trabalho em Rede (CARTILHA CONSTRUINDO REDES DE ATENÇÃO, 2005), realizar o levantamento de todas as organizações e instituições governamentais e da sociedade civil que, direta ou indiretamente, têm a ver com o enfrentamento, no caso, da violência sexual contra crianças e adolescentes. Um dos primeiros passos e etapas consiste no mapeamento dos serviços ofertados, das lacunas, das carências e das deficiências. As redes se estruturam/organizam a partir de múltiplos níveis de operacionalização, e devem dispor de equipes multiprofissionais e interinstitucionais, atuando nas seguintes áreas:
Notificação: procedimento básico para a identificação do tipo de violência. Possibilita o planejamento das políticas de ação e intervenção. · Diagnóstico: caracteriza a natureza da violência, verificando a gravidade e o risco de quem está submetido a essa situação. Norteia as medidas mais adequadas de intervenção nos planos social, jurídico, psicológico e/ou médico. · Intervenção: deve ser planejada, tomando-se as medidas cabíveis de acordo com a gravidade de cada caso. Áreas de intervenção: saúde (física e mental), social e jurídica.
Formação: é muito importante para o aumento da qualidade do atendimento. A formação contínua pode ser feita por meio de cursos, seminários, supervisões, etc. Pesquisa: é importante para construir estatísticas e teorias confiáveis, que vão subsidiar o planejamento das ações de intervenção (políticas públicas). Prevenção: é a estratégia privilegiada para combater a (re) produção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
3.2 A rede de proteção da Criança e do adolescente em Tefé – AM.
O município de Tefé apresenta uma área territorial de 23.704 Km², localizada no médio Solimões concretizou um importante entreposto comercial, no período colonial. Situado na Mesorregião Centro Amazonense entre os rios Jutaí, Solimões e Juruá, mas banhado pelo rio Solimões. Os municípios limítrofes são Coari, Tapauá, Carauari, Alvarães e Maraã. O acesso pode-se por via aérea e fluvial, por via aérea tem o Aeroporto Nacional de Tefé e o Heliporto e, ainda por via fluvial tem o Porto Fluvial de Tefé.
Na geo-história de Tefé ressalta-se a importância comercial da cidade para região do médio Solimões, que configurou a sede urbana como cidade média de responsabilidade territorial, proposta pelo NEPECAB. Análise tipológica, que foi proposta compreende esta classificação, como sendo: Exercem uma função na rede que vai além das suas características em si, pois detêm uma responsabilidade territorial que as torna nódulos importantes internamente na rede. Exercem diversas funções urbanas e contêm arranjos institucionais que são importantes não só para o município, mas para as cidades e municípios ao seu redor. A importância territorial dessas cidades tem origem no desenvolvimento histórico-geográfico que constituiu a rede urbana nessa região.
O desenvolvimento econômico destas cidades tende a agregar valor na região. Ainda nesta tipologia deve-se incluir a variável “de fronteira”, pois a dinâmica das cidades localizadas na fronteira as difere das demais tanto em termos de perfil urbano quanto à rede da qual participam, principalmente por conta do papel exercido pelas forças armadas e populações indígenas quanto com relação às redes que se estabelecem internacionalmente. (SCHOR e OLIVEIRA, 2011:19). É evidenciado com as características sobre a cidade de Tefé, o crescimento urbano (tabelo 1) ao longos dos 30 anos (1991, 2000 e 2010), assim como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Com uma população estimada, em 2013 de 62.885 habitantes, em uma densidade demográfica de 2,59 hab./km². A população de Tefé apresentou um crescimento significativo nas taxas de urbanização, entre 1991 e 2010 esse aumento foi 12,58%, sendo que a taxa média de crescimento anual entre 2000 e 2010 foi de -0,48%, índices abaixo a média do estado do Amazonas e a média nacional (Atlas Brasil, 2014). Tabela 1- População Tefé. Rural Urbana Taxa de Urbanização % IDHM 1991 14.913 39.057 72,37 % 0,349 2000 16.759 47.698 74 % 0,438 2010 11.384 50.069 81,48% 0,639 Fonte: IBGE, 2010; Atlas Brasil, 2014. Org.: a autora. Desse modo, para compreender o perfil urbano da cidade de Tefé caracteriza-se o perfil socioeconômico da cidade, a partir da estratificação do IDHM, entre os anos de 1991, 2000 e 2010 (tabela 2).
Os indicadores do IDHM são três: educação, longevidade e renda, e ao estratificar essas camadas, descreve um cenário qualitativo do município de Tefé. Sabendo que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é compreendido em uma escala de zero a um, onde mais próximo de um, significa menos desigualdade social. Para o município caracterizado, Tefé teve salto significativo no IDHM, com a taxa de 83,09% nas últimas duas décadas, superior a média nacional (47%) e com a média do crescimento superior a do estado do Amazonas (56%), (Atlas Brasil, 2014). Tabela 2- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Tefé. Longevidade Educação Renda 1991 0,660 0,126 0,510 2000 0,701 0,221 0,544 2010 0,801 0,511 0,637 Fonte: Atlas Brasil, 2014. Org.: (SILVA, p.4, 2014)
A longevidade analisa a esperança de vida. Este índice para Tefé aumentou 85 anos entre 1991 a 2010, somente em 2010 foi de 73,0 anos. Sendo, abaixo das médias do estado do Amazonas (73,3 anos) e nacional (73,9 anos) (ATLAS BRASIL, 2014). Na educação os anos esperados de estudos cresceram, onde em 1991 era de 6,27 anos de estudos, para 2000 6,18 anos de estudos e em, 2010 foi de 8,49 anos de estudos, abaixo das médias da região e nacional (Id. Ibid,p.3, 2014). A condição de extrema pobreza no município melhorou, no entanto, o município ainda apresenta taxas abaixo da média do estado do Amazonas, assim como as médias nacionais. Não obstante, no Índice de Gení, a desigualdade social aumentou passou de 0,53 em 1991 para 0,57 em 2000 e para 0,62 em 2010 (Id. Ibid,p.3 2014). De acordo, com (Id. Ibid, 2014) para o ano de 2010, Tefé ocupava a posição 3312ª em relação aos 5.565 municípios do Brasil. Para o mesmo ano, em relação aos o município ocupa a 6ª posição, sendo que 5 (8,06%) municípios estão em situação melhor e 57 (91,94%) municípios estão em situação pior ou igual (Id. Ibid, p.3, 2014).
Os estudos sobre as cidades amazônicas carecem maior atenção, notadamente por verificar inúmeras produções sobre o bioma da Amazônia, contudo ainda analisam cidades que carecem de estudos (SCHOR, 2013). Contudo, estudos sobre cidade é pertinente para esta região, onde algumas variáveis qualitativas são inferiores à média nacional (OLIVEIRA e SCHOR, 2010). Desse modo, faz-se uma análise sobre a demanda de saúde e educação na cidade de Tefé, para compreender as condições de uma rede urbana existente.
Educação na cidade de Tefé Os dados de educação obtidos refere-se as escolas municipais e estaduais, e ainda se fez um levantamento sobre a merenda escolar oferecidas nas escolas. Os números referentes à oferta de matrículas em 2013. Para levantar esses dados foram feitos contatos e, em seguida realizadas entrevistas semiestruturadas com duas gestoras. Sobre a infraestrutura nas escolas municipais ressalta a maioria dos espaços físicos das escolas são alocados, somente algumas escolas são de infraestrutura do próprio município. Já na escola estadual as escolas mais antigas apresentam problemas com infraestrutura, mas faltam verbas para melhoria.
É importante ressaltar que o levantamento refere- se a oferta de ensino em escolas municipais e estaduais no espaço urbano de Tefé. No ano de 2013 as ofertas encontradas na rede de ensino estadual urbana, num total de 16 escolas, nas quais podem ser encontrados cursos a partir do 1 ciclo do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio Técnico, Pró-jovem e Educação de Jovens e Adultos (EJA) em diferentes turnos de manhã, tarde e noite. A oferta de ensino municipal se divide em 1 centro educacional, 1 creche, 1 centro colégio de aplicação e 14 escolas, num total de 17 escolas urbanas, sendo uma paralisada no ano de 2013. Os turnos também se diferenciam e as escolas que tem turno noturno destina-se a educação de jovens e adultos.
Saúde em Tefé a ida ao Hospital Regional de Tefé permitiu uma visitação exploratória no interior, ao qual verificou estrutura do espaço interno do hospital, tendo sido permitido pela diretora do hospital. As entrevistas foram feitas com a gerente administrativo e a gerente de enfermagem, ambas cederam os dados sobre os recursos humanos qualificados que atuam na área de saúde e infraestrutura como aparelhos, laboratórios e outros, disponível para os pacientes do hospital. Localizado na estrada do Bexiga, bairro Fonte Boa, apresenta a melhor estrutura de serviço em saúde com média complexidade hospitalar em Tefé, assim como para os municípios circunvizinhos: Alvarães, Uarini, Maraã, Japurá, Juruá, Jutaí e Carauari. Sobre sua construção essa unidade de saúde seria destinada enquanto um hospital especializado em atendimentos para gestante em trabalho de parto ou tratamento clínico, no entanto o hospital que fazia o atendimento geral – Hospital São Miguel – não atendia a demanda existente, todos os atendimentos foram transferidos para o Hospital Regional de Tefé. Inaugurado em 17 de julho de 2004, como Hospital Regional Carlos Braga, atualmente municipalizado depois da transferência do estado.
O município de Tefé foi criado pela lei estadual nº 96, de 19 de dezembro de 1955. O município está localizado na Região do Alto Solimões, no estado do Amazonas. Ocupa uma área de 76.355 km² e fica a 1.136 quilômetros de Manaus.
3.3 Principais tipos de violência contra a criança e ao adolescentes, a partir da percepção do assistente social em Tefé.
Dentre os principais tipos de violência, que ocorrem, contra a criança e ao adolescente no município de Tefé, a pesquisa considerou um quantitativo elevado de casos registrados (casos nos anos de 2017:394, 2018: 484 e 2019: 520), embora, a maiores dos casos acontecem sem serem denunciados e registrados de modo adequado. No município em foco foram coletados casos de agressão física, ameaças de todas as formas, raptos, desaparecimentos, tentativas de estupro, estupro, abuso sexual, atropelamento, aliciamento, calúnia e difamação. Para a análise dos resultados os dados foram considerados a partir dos registros e de situações diversas que não constam nos registros oficiais.
CAPÍTUL IV- DADOS DA INTERVENÇÃO
4.1 Metodologia
O presente estudo descritivo com abordagem qualiquantitativa utilizou-se de dados coletados nos Relatório dos assistentes sócias sobre a Violência da Crianças e Adolescentes no Município de Tefé- AM. Estes dados são procedentes das delegacias de polícia (militar e civil), das promotorias, das varas e fórum de justiça e dos Conselho Tutelar do município pesquisado. Os dados analisados são referentes aos anos de 2017 a 2019, tendo sido encontrados, ao todo, 1.398 registros.
4.2 Pesquisa de campo
Os dados foram inicialmente coletados no Município de Tefé no Amazonas por um grupo de alunos do curso de serviços social que elaboraram a pesquisa, o qual procurava fazer um levantamento dos registros de Violência contra Crianças e Adolescentes. Essa pesquisa originou diversas bases de dados sobre violência em geral que não foram tratadas com vista aos impactos nas vítimas das diversas formas de violência. Para este trabalho inicialmente fez-se uma leitura dos Relatórios e das bases de dados da rede de proteção, para saber o tipo de informação de cada caso. A partir desta leitura foi feita uma seleção de dados, que foi utilizada para análise de cada caso e preenchida com informações de dois tipos, dos quais o primeiro contempla o tipo de violência e o local onde ocorreu, bem como as características das vítimas, dos agressores e dos denunciantes, e o segundo tipo de informações procura caracterizar as consequências para a saúde física e psicológica da experiência da violência nas vítimas.
O estudo ocorreu no município de Tefé no interior do Estado do Amazonas. Sua população, de acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2017, era de 62.021 habitantes. Sua área territorial é de 23.808 quilômetros quadrados, sendo o quadragésimo oitavo maior município do Brasil em área e o vigésimo terceiro do Amazonas. Está distante 523 quilômetros de Manaus, e 2.304 quilômetros de Brasília, capital nacional. Conforme imagem a seguir;
Figura 2 – Mapa da localização de Tefé
Extraído: http://diocesedecoari.blogspot.com/26\03/2021/o-sacramento-da-crisma-em-anori.html
A cidade fica às margens do lago Tefé, lago formado pelo alargamento do rio de mesmo nome nas proximidades de sua foz, que é um dos afluentes do Rio Solimões na sua margem direita. Tefé possui um IDH de 0,639 (médio), típico das cidades do interior do estado. A principal fonte de renda da cidade é o comércio local e a agricultura, uma vez que são escoados vários alimentos para outras cidades, inclusive a capital de Manaus, exerce forte influência econômica sobre as cidades de Alvarães, Uarini, Fonte Boa, Maraã, Jutaí, Carauari, Eirunepé, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá e Tabatinga.
A pesquisa de campo deu-se em dois momentos: primeiro com o levantamento de dados no Conselho Tutelar, e segundo com a entrevista, ambos ocorreram através à distância, por meio do uso das redes sociais.
3.2.1 Sujeitos (público-alvo)
Dentre os sujeitos que participaram da pesquisa estão os assistentes sociais da cidade de Tefé, os agentes de segurança pública, os trabalhadores da do juizado, servidores da promotoria especializada, gestores municipais, entre outros, que atuam junto às crianças e adolescentes que sofreram violência e procuraram o atendimento ou sobre as mesmas foi oficializada denúncia à Rede de Proteção existente na referida cidade, nos anos- 2017, 2018 a dezembro- 2019 na faixa etária de 0 a 16 anos.
3.2.2 Amostra
Determinado projeto procedeu em duas etapas: Primeira etapa: feito um banco de dados utilizando as ferramentas do Microsoft Excel com informações extraídas no Conselho Tutelar de Jan/2018-dez/2020, conforme as fichas de notificação (Anexo A) registradas nesses períodos pelos profissionais integrantes da Rede de Proteção. Posteriormente foi realizado o levantamento de dados do quantitativo de crianças e adolescestes vítimas de agressões diversificadas, por idade média, etnia, os tipos de violências, vínculo de parentesco com a pessoa atendida e encaminhamentos nos serviços oferecidos. É importante salientar que só foram extraídos dados condizentes com a violência contra a crianças e adolescestes, contidos na ficha. Logo, esses dados foram tabulados e lançados em gráfico e tabelas para a amostragem.
No caso deste trabalho pesquisa não foi utilizado o recurso da amostragem pelo fato de termos envolvidos todos os servidores dos diferentes órgãos que atuam e atendem no âmbito da prevenção e erradicação da violência contra a Criança e ao adolescente no município pesquisado.
3.2.3 Coleta de dados
Segunda etapa: realizada uma entrevista estruturada com perguntas abertas (Apêndice A) com a assistente social responsável por atendimentos a questões sociais e aos demais profissionais dos diferentes órgãos, quanto à funcionalidade da rede de serviços voltado a crianças e adolesceste. Tais entrevistas ocorreram à distância e por meio de chamadas vídeo nas redes sócias com perguntas mediadas pelas responsáveis pelo projeto.
3.3 Resultados da pesquisa
A entrevista com os profissionais dos diferentes órgãos que compõem a rede de proteção, nos permitem afirmar que entre os procedimentos adotados, a pessoa era acolhida, atendida e encaminhada para os serviços oferecidos pela Rede de Proteção Inter setorial.
Os dados coletados, oriundos das entrevistas com os assistentes sociais nos permitem afirmar da importância deste profissional no processo de prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a criança e ao adolescente, ficou evidente o quanto é necessário o município ter em seu quadro profissionais em quantidade e qualidade adequada para atuarem na linha de frente dos casos de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. A seguir apresentaremos os resultados da pesquisa em tópicos conformo os documentos analisados foram apresentando;
Tipos de violência
Cabe destacar que no ranking o segundo tipo de violência mais comum é a violência sexual afetando 520 crianças e adolescentes e em terceiro lugar a violência psicológica com 102 casos no período estudado. A física como 700 casos, tem a maior proporção, interessante dado, podemos afirmar que ainda é muito comum os familiares recorrerem à este tipo de violência como o meio mais adequado e eficaz, em se tratando de educar seus filhos (as). Finalmente nos chamou a atenção os números registrados quanto a violência verbal, total de 96 casos, o que nos leva a seguinte afirmação, embora esta seja a agressão mais praticada é a que menos foi denunciada ao logo dos três anos pesquisados.
Desses casos de agressão, 700 foram acompanhados de maus-tratos físicos, furto e ameaças. Três casos de agressão física incluem abuso sexual e são acompanhados de aliciamento. Entre os casos de agressão, um envolve maus-tratos físicos praticados pelo pai contra uma criança menor de quatro anos e em dois casos os agressores foram presos em flagrante, por roubo. O estupro é outra das formas de violência com números próximos aos casos de agressão, com 165 casos; as tentativas de estupro compreendem 250 casos; e as ameaças – que englobam ameaças de morte e de sequestro – compreendem 18 casos. As denúncias de aliciamento somam o total de 190. As tipificadas como negligência parental atin387. As tipificadas como sendo torturas giram no total de 150. Os casos de raptos chegam a 50. Foram registrados 10 sequestros, os de atropelamento foram 10 e os que ocasionaram morte chegaram a 8 registros.
Tabela 1- Tipos de violência, 2017-2019.
TIPOS DE VIOLÊNCIAS | 2017 | 2018 | 2019 | QUANTIDADE |
Agressão/Física | 138 | 263 | 299 | 700 |
Verbal | 19 | 31 | 46 | 96 |
Psicológica | 12 | 35 | 55 | 102 |
Sexual | 100 | 120 | 300 | 520 |
Estupro | 40 | 50 | 75 | 165 |
Tentativa de estupro | 70 | 80 | 100 | 250 |
Negligência | 85 | 115 | 187 | 387 |
Torturas | 30 | 50 | 70 | 150 |
Raptos | 10 | 15 | 25 | 50 |
Sequestros | 2 | 3 | 5 | 10 |
Aliciamento | 40 | 70 | 80 | 190 |
Atropelamento | 2 | 3 | 5 | 10 |
Morte | 2 | 3 | 3 | 8 |
Fonte: Elaboração dos autores/Conselho Tutelar
Quantitativo de violência
Como podemos visualizar abaixo (Gráfico 1) no ano de 2017, obtivemos um total de 394 crianças e adolescentes em situação de violência. Já em 2018, tivemos um aumento de notificações, em relação ao ano anterior, totalizando 484 casos de agressão. E em 2019 tivemos um aumento de notificações com 520 casos,
Gráfico 1 – Quantitativo de violência registradas em 2017/2019.
Fonte: elaboração do próprio autor/Conselho tutelar, 2017-2019.
Orientação sexual
Ao identificar as principais características das vítimas, ficou assim constatado, a maioria das vítimas são do sexo feminino (900 vítimas) e um muito menor número, do sexo masculino (498 vítimas). Não foram identificados outras tipologias de orientação sexual no relato das vítimas.
Faixa etária
O perfil das crianças e adolescentes em situação vulnerabilidade social devido à violência, do total de registros de 1. 398, foram detectados casos de violência entre as idades que variam de 0 a 16 anos, conforme a descrição a seguir e tabela apresentada abaixo
Do total de Vítimas identificadas, de zero até três anos de idade foram 300, as de entre quatro a sete anos foram 400, na faixa de oito a 11 anos foram 183. 255 registros foram realizados como estando dentro da idade de 12 aos 16 anos.
Total de vítimas da violência por faixa etária | ||
De 0 a 3 anos | 300 | |
De 4 a 7 anos | 400 | |
De 8 a 11 anos | 183 | |
De 12 a 16 anos | 255 | |
Total | 1.398 |
Tabela 2- Faixa etária das vítimas, 2017-2019.
Fonte: Elaboração dos autores/Conselho Tutelar
Pelo relato do quantitativo de vítimas apontadas no relato e tabela acima nos permite afirmar que o município de Tefé se encontra entre as cidades onde a violência contra a crianças e o adolescente apresenta índices alarmantes e que demanda por políticas públicas em maior quantidade e qualidade, que visem a otimização da fiscalização e identificação dos casos, acolhimento e atendimento das vítimas, bem como da identificação, responsabilização e punção, na forma da lei dos agressores.
Tipos de agressor
Ao longo do desenvolvimento da pesquisa foi possível identificar com certa precisão o perfil do tipo de agressor que tem praticado a violência contra a criança e o adolescente no município de Tefé, ficando assim tipificados; no quesito vínculo de parentesco a pesquisa aponta que grande parte dos casos acontecem, entre pai, padrasto, tios, vizinhos, conhecidos próximos das famílias. Quanto a pessoas estranhas foram identificados os seguintes agressores; profissionais públicos, desconhecidos e trabalhadores indiscriminadamente, donos de bares, casas de festas, funcionários e proprietários de embarcações, pessoas influentes na cidade, detentores de cargos eletivos, entre outros. Salientamos que não fazemos menção de nenhum nome ou característica que possa identificar nem as vítimas e seus agressores por se tratarem de situações que ainda envolvem segredos de justiça e pelo fato da grande maioria das pessoas e seus familiares, vítimas e agressores ainda estarem vivos e os que já faleceram suas memórias ainda se fazem presentes, o que nos remete eticamente ao respeito de proteger o sigilo e não causar escândalos desnecessários do ponto de vista científico.
Chamou nossa atenção o fato de não termos percebido nada que indicasse o paradeiro dos agressores e nem mesmo se estes estavam cumprindo algum tipo de penalidade. Curioso, é que, se todos estivessem cumprindo com as penalidades previstas em lei Tefé teria que ter um presídio maior e específico para este tipo de agressor. Da mesma forma não identificamos nada que apontasse para algum tipo de atendimento ao agressor assim como para seus familiares. Isto posto entendemos que a maioria dos agressores não passaram do momento da denúncia, nunca foram investigados, julgados e condenados conforme a lei, estão livres. Nesse sentido a impunidade foi detectada como o ponto final para a maioria quase que absoluta dos registros de violência contra a criança e o adolescente em Tefé.
Local da agressão
A pesquisa identificou os locais onde as violações dos direitos da criança e do adolescente ocorreram com mais frequência. Foram as residências das vítimas, com registro de 700 casos. Pelos dados examinados nesta pesquisa constata-se que uma grande percentagem dos casos de violência ocorre em via pública, com 200 casos identificados. Na residência do agressor também foram encontrados 150 casos. Em locais privados contam-se também os que ocorreram no local de trabalho, particularmente contra jovens que eram empregadas domésticas, ocorreram 80 casos; em motéis e casas noturnas da cidade, contam-se 15 crimes sexuais. Apenas 200 situações ocorreram em local desconhecido. A omissão da informação sobre o local ocorre em uma percentagem muito elevada de casos correspondendo a 5 situações registradas.
Tabela 3- Locais das agressões, 2017-2019.
Locais das agressões | |
Residências das vítimas | 700 |
Via pública | 200 |
Local de trabalho | 80 |
Motéis e Casas noturnas | 68 |
Local desconhecido | 200 |
Residência do agressor | 150 |
Total | 1.398 |
Fonte: Elaboração dos autores/Conselho Tutelar
Tipo de denunciante
Desses 1.398 denunciantes, 980 são as próprias vítimas. De modo geral, no que diz respeito à ocupação do denunciante, foram encontrados os seguintes dados: em 100 casos o denunciante era agricultor, 160 dos denunciantes eram domésticas, isto é, realizavam trabalhos do lar, na própria residência. Com emprego fixo foram encontrados 158 denunciantes. O número de casos sem informação foram de no total de 36 casos registrados.
Considerando os dados apresentados a cima, tudo indica, que a população de Tefé ainda tem um alto grau de confiabilidade na polícia e na justiça como sendo as instituições capazes de intervir positivamente no sentido de indiciar, processar e punir os agressores praticantes de violência contra a criança e ao adolescente em Tefé, é u que o grade número de denunciantes revela, mesmo que na maioria dos casos o agressor nem se quer respondeu à um processo completo sendo finalizado com a sua condenação e punição exemplar, conforme prescrevem as leis.
Consequências psicológicas
Considerando as condições de saúde física e mental as principais consequências identificadas foram quanto a saúde física, foram obtidos os seguintes dados: nove vítimas pela gestação e 420 registros acusavam lesões em geral. Queixas de saúde como: dores de cabeça, abdominais, pelo corpo, febre, doenças sem diagnóstico médico, estão registradas em 500 casos. Cerca de um grande número das vítimas não existe informação sobre esta questão. Ao nível das consequências psicológicas o número de registros sem informação é de 540. Os dados encontrados em 350 casos mostram cinco vítimas que relataram alguma alteração alimentar. Sabe-se ainda que, após a violência, trezentas vítimas passaram a consumir álcool e drogas e 1.200 relataram sentir medo (de sair de casa, de reviver a violência). Encontravam-se em estado de choque 298 vítimas, enquanto 380 relataram dificuldade de relacionamento (desinteresse, mudança de comportamento, apatia, crises de choro). Em 980 casos as vítimas apresentaram comportamentos impulsivos e agressividade com os familiares e 300 apresentam transtorno sexual (envolvimento com prostituição). Há o registro de que oito vítimas tinham sentimento de culpa.
Dado o exposto acima a pesquisa não encontrou o equivalente no que diz respeito ao acolhimento, acompanhamento e tratamento adequado para a as questões de saúde física e psíquica das vítimas de violência contra a criança e ao adolescente na rede de saúde municipal. A maioria dos tratamentos ou são insuficientes ou inexistentes na cidade o que nos remete à conclusão de que à maioria das vítimas não são se quer atendidas adequadamente e que o município precisa cum urência melhorar as condições físicas, matérias e de pessoal para o atendimento a estas vítimas.
Vítimas por etnia
Ao procurarmos identificar as etnias das vítimas da violência infanto juvenil no referido município, considerando que estes dados seriam de grande importância para revelar aspectos específicos dado que o município conta com grande diversidade de povos indígenas e de considerável quantidade pessoas de mesma origem ou descendência. Da mesma forma o registro das violências não menciona com precisão se a vítima era negra. Com base no que foi encontrado, sobre as etnias de pertença das vítimas foram encontradas informações imprecisas e dispersas de modo que só podemos relatar com precisão que existem casos de violência contra a criança e ao adolescente envolvendo pessoas indígenas, negros, mestiços e brancos, assim como entre seus descendentes. Não foi possível visualizar nos documentos nada que identificasses com precisão a etnia de pertença por isso nos limitamos em descrever de forma generalizada.
Após identificar os principais tipos de violências praticados contra a criança e ao adolescente em Tefé, e as consequências para a saúde física e psíquica das mesmas e os demais aspectos que envolvem essa problemática, tratamos de apresentar as metodologias utilizadas ao longo do trabalho de pesquisa, assim como, as considerações finais e conclusões a que chegamos.
A seguir discorreremos a analisar os dados apresentados sob outros aspectos que consideramos importantes para esta pesquisa. Os dados quanto ao perfil dessas crianças e adolescentes em situação de violência, conforme proposto no objetivo, anteriormente, detalhando o resultado de acordo com os anos estudados para facilitar a compreensão.
Quanto à situação aos tipos de violências nos três anos consecutivos apontou que as crianças e adolescentes são as que mais sofreram a violação de seus direitos, assim como a faixa etária entre 5-9 anos, raça ponderante a parda, quanto a escolaridade o “ignorado” foi mais assinalado pelos profissionais, em segundo plano foi assinalado como escolaridade de 5ª e 8ª ou escolaridade incompleta,
Faz-se necessário compreendermos que o encaminhamento das crianças e adolescentes é realizado pelo profissional que recebe a notificação e o atendimento, desta maneira as vítimas pode ser encaminhada para mais de um setor, dependendo de cada situação envolvida mediante avaliação profissional.
Realizada entrevista estruturada com perguntas abertas (Apêndice A) com a assistente social integrante da equipe do Conselho Tutelar responsável por atendimentos a questões sociais e quanto à funcionalidade da rede de serviços voltado a essas crianças e adolescentes.
Na primeira questão abordada a assistente social entrevistada, discorreu sobre as dificuldades encontradas nessa empreitada profissional.
a existência de um campo de mediações que necessita ser considerado para realizar o trânsito da análise da profissão ao seu exercício efetivo na diversidade dos espaços ocupacionais em que ele se inscreve; (b) a exigência de ruptura de análises unilaterais, que enfatizam um dos polos daquela tensão transversal ao trabalho do assistente social, destituindo as relações sociais de suas contradições (IAMAMOTO, 2007, p. 9).
Dentre as dificuldades encontradas para lidar com o referido tema na prática dos serviços assistenciais fornecidos, a entrevistada argumenta: “muitos entraves, mas gostaria de destacar a dificuldade de denunciar o agressor e a resistência dos profissionais ao preencher a ficha de notificação específica para a violência”.
Quanto ao perfil das vítimas de violência doméstica entre crianças e adolescentes na cidade de Tefé, caracteriza-se por: sexo feminino, baixa escolaridade e jovens na terceira infância, pré-adolescência e adolescência. Estudos indicam que a violência no âmbito familiar é considerada um problema complexo e multifatorial, que possui consequências que partem não somente do campo individual, mas também compõem o cenário social atual. Supõe-se que o elevado número de casos notificados na variável do sexo feminino, seja devido ao fator que correlaciona a violência estrutural, caracterizando-as como o grupo mais vulnerável ao sofrimento, sendo visto de uma maneira geral, como um problema social, sendo muito semelhante ao modelo patriarcal, onde o pai é concebido como o ser supremo da família, contendo autoridade máxima e estabelecendo uma relação de submissão por parte das mulheres e das crianças.
As pessoas que estão entre a terceira infância, pré-adolescência e adolescência apresentaram o maior número de notificações, ou seja, jovens estes que, em sua maioria, certamente ainda cursam o Ensino Fundamental, o que possivelmente pode explicar o que se verifica neste estudo, em relação à variável escolaridade, cuja Etapa predominante é justamente Ensino Fundamental incompleto, diante disto, é possível que este grupo de pessoas se destaque por serem dependentes dos seus responsáveis, como sua alimentação e educação muitas das vezes dependem da família ou sociedade, acabam sendo vistos como seres indefesos, tornando-os mais susceptíveis a agressão. Acredita-se que as pessoas nesta fase da vida sejam o maior alvo de agressões, devido à tolerâncias à violência ou a incapacidade de se auto defender do agressor, tornando-se submisso à imposições.
Em relação aos tipos de violência notificados, violência física obteve grande índice de casos próximo da violência sexual, contudo, podemos analisar que ambos os tipos de violências demandam o uso de força física para serem executadas. Segundo estudos, são os tipos de violência que possuem maior gravidade de consequências, pois podem afetar não somente o indivíduo acometido, mas também sua família e a própria sociedade, considerando que, muitas vezes os atos violentos traumatizantes podem contribuir de forma negativa à formação do indivíduo, que muitas vezes podem acabar tornando-se possíveis agressores no futuro. Nota-se que ainda é preciso estabelecer um limite entre violência e disciplina, pois algumas práticas punitivas como o uso exagerado da força sendo impostas como lições pedagógicas ainda são utilizados como método para educar crianças e adolescentes no município em questão.
Apesar da violência psicológica apresentar número baixo de notificações, ainda possui importância e impacto tanto quanto a física e sexual, corroborando com demais estudos, constata-se que este tipo de violência, possui maior grau de dificuldade de identificação e seus impactos produzem sequelas voltadas ao desenvolvimento psicológico da vítima, como terror, solidão e rejeição. Inúmeras são as dificuldades de desenvolvimento psicossocial que a vítima deste tipo de agressão pode sofrer, é notável o crescente interesse de pesquisadores em relação a este assunto, por se tratar de algo tão singular e individual, onde de forma intencional, o agressor exerce excessiva autoridade sobre a vítima, fazendo com que haja uma desigualdade ainda maior de poder sobre o outro.
Os estudos referentes a este determinado tema na cidade de Tefé, possuem fidedignidade em seus dados, dando assim um panorama atual da violência contra a criança e ao adolescente, apesar de falha por meio da notificação, sabemos que a violência é um problema que afeta a sociedade de um modo geral. Conforme pontuam Carvalho et al. (17) ela pode estar presente em populações com o posses grandes matérias e econômicas, até mesmo, nas classes socioeconômicas de menor poder aquisitivo, não fazendo acepção de pessoas, desconsiderando etnia, sexo, idade e classe social, mostrando que até mesmo uma cidade não tão populosa pode estar acima da média de casos do que cidades que possuem uma população consideravelmente maior.
Ressalta-se a importância da notificação da violência, seja ela física, sexual, psicológica ou de qualquer outra natureza, principalmente por parte dos profissionais atuantes na Rede de Atenção Básica de Saúde, que é uma das portas de entrada para o Sistema Único de Saúde, estabelecendo intersetorialidade entre os níveis de atenção. O processo de identificação e notificação de maus tratos estabelece um dimensionamento do cenário da violência intrafamiliar no referido município, sendo de grande auxílio para futuras intervenções contra a violência, chamando a atenção do poder público visando a diminuição dos casos de agressão e dando maior visibilidade para este cenário, não somente na cidade de Tefé, mas sim em todo o país.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após os estudos e desafios superados, verifica-se o quanto é preciso aprimorar e avançar para garantir que crianças e adolescentes não continuem sendo vitimados para a exploração e abuso violento. É comum a população em geral e, até profissionais da área do direito, apresentarem ideias mágicas e/ou soluções simples para resolver o problema da violência contra crianças e adolescentes. No entanto, analisando os fatores implicados neste tipo de violência (e não só neste), sabe-se que, sem políticas públicas sérias, integradas e comprometidas, pouco se consegue avançar. Embora no entendimento de alguns autores a pobreza não seja considerada uma causa determinante para que crianças e adolescentes sejam explorados, certamente é um dos fatores que torna esta população vulnerável à exploração, de modo que a satisfação das necessidades básicas de alimento, saúde, educação, laser, assistência, dentre outras, devem estar contempladas em qualquer plano/projeto que busque intervir com eficácia na exploração sexual comercial.
Além das ações preventivas voltadas à satisfação das necessidades básicas referidas, programas/projetos que visem a atenção integral à primeira infância são imprescindíveis. Uma vez que abrangem as famílias, tais projetos podem auxiliar para que as crianças tenham suas necessidades de afeto e limites atendidos, bem como, com a presença dos profissionais de saúde nas residências, violências (maus-tratos, abuso sexual, negligência) podem ser detectados, encaminhados, denunciados, e tratados, diminuindo, assim, os riscos de futuro ingresso na exploração.
Diversas outras ações preventivas também podem ser desenvolvidas, tais como as campanhas voltadas à população em geral e forte investimento na capacitação/formação continuada dos profissionais, pois, se tratando de um fenômeno com fortes reflexos culturais, é indispensável que se tenha consciência de que não só as crianças, mas também as/os adolescentes são vítimas e não estão na “prostituição” por uma escolha, mas porque foram arrastadas para ela. A capacitação/formação continuada, o comprometimento e o envolvimento dos membros dos Juizados e Promotorias da Infância e da Juventude, dos Conselhos de Direitos e Tutelares, dos integrantes do Sistema de Segurança Pública (especialmente Policiais Militares, incluindo os Rodoviários Federais e Estaduais, Policiais Civis e Guardas Municipais) são destacados, enquanto desafios, juntamente com a importância da criação e instalação de Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento de Crianças e Adolescentes, nos municípios mais populosos do AM. Ao final, cabe salientar que, embora sem a integração e estruturação desejadas, muitas ações voltadas ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes estão sendo desenvolvidas por diversos órgãos e instituições. É necessário, e possivelmente este seja o maior desafio, integrar as iniciativas das esferas Federais, Estaduais e Municipais, buscando desenvolvê-las de forma programada e sistematizada (com fluxogramas de atendimento claros e entendidos por todos os parceiros), de modo que se constitua uma grande e efetiva rede local de enfretamento, capaz de impedir que meninas e meninos da mais tenra idade continuem sendo vítimas desta cruel forma de violação de direitos.
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ANEXOS