AN ANALYSIS ON THE ECONOMIC AND SUSTAINABLE IMPACT OF WASTE MANAGEMENT IN CONTEMPORARY CIVIL CONSTRUCTION
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202505221146
Dianna Lanely Moreno Carvalho de Sousa1
Emilly Soares de Alencar2
Ma. Annamaria Faria de Carvalho Loureiro3
RESUMO
Um dos campos que mais gera resíduos sólidos no Brasil é a construção civil, representando entre 30% e 40% do total de resíduos que são descartados, segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil (2024). O descarte inadequado desses resíduos gera um impacto negativo no meio ambiente e na saúde pública, além disso gera custos econômicos com grandes significados para os municípios. O presente trabalho tem como objetivo apresentar e analisar os resultados e impactos econômicos e sustentáveis da gestão de resíduos sólidos na construção civil na atualidade, por meio de uma pesquisa bibliográfica fundamentada em leis, normas técnicas, relatórios e estudos científicos. A fundamentação teórica se apoia em documentos como a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a Resolução CONAMA nº 307/2002 e normas da ABNT, que regulamentam a administração, reutilização e reciclagem dos resíduos de construção civil (RCC). Dentre os resultados, destaca-se que práticas como a reciclagem e o reaproveitamento dos RCC que além de reduzirem o impacto ambiental, também geram economia e novas oportunidades dentro do âmbito. Porém, embora haja avanços legais e institucionais, ainda há desafios na execução eficaz dessas práticas, principalmente nos municípios. O correto descarte dos resíduos, associada à fiscalização e à conscientização dos agentes envolvidos, é essencial para promover uma construção civil mais sustentável e responsável.
Palavras-chave: Resíduos da Construção Civil. Reciclagem. Reaproveitamento. Sustentabilidade.
ABSTRACT
One of the sectors that generates the most solid waste in Brazil is the construction industry, accounting for between 30% and 40% of all discarded waste, according to the Solid Waste Panorama in Brazil (2024). Improper disposal of this waste negatively impacts the environment and public health, and also imposes significant economic costs on municipalities. This study aims to present and analyze the economic and sustainable impacts of solid waste management in the construction sector today, through a literature review based on laws, technical standards, reports, and scientific studies. The theoretical framework relies on documents such as Law N°. 12.305/2010 (National Solid Waste Policy), CONAMA Resolution N°. 307/2002, and ABNT standards, which regulate the management, reuse, and recycling of construction and demolition waste (CDW). Among the findings, practices like recycling and reuse of CDW stand out, as they not only reduce environmental impact but also generate economic savings and new opportunities in the sector. However, despite legal and institutional advances, challenges remain in effectively implementing these practices, especially at the municipal level. Proper waste disposal, combined with oversight and awareness among stakeholders, is essential to promote a more sustainable and responsible construction industry.
Keywords: Construction and Demolition Waste. Recycling. Reuse. Sustainability.
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, publicado em 2024 pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), estima-se que em 2023 foram gerados cerca de 44 milhões de toneladas de resíduos de construção civil e demolição (RCC ou RCD), sendo a região sudeste a com maior percentual obtido. Nesse contexto, vale ressaltar que o descarte indevido ou o acúmulo desses RCC afetam o meio ambiente contaminando o solo, aumentando a existência de vetores patológicos, poluindo o ar, entre outros fatores.
O Relatório de Status Global para Edificações e Construção (Buildings-GSR), um relatório publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e pela Aliança Global para Edificações e Construção (GlobalABC), traz um panorama anual do progresso do setor de edificações e construção em escala global. Desse modo, na última edição, publicada em 2024, constou que o setor de edificações e construção contribui significativamente para a mudança climática global, sendo responsável por 21% das emissões dos gases do efeito estufa, no ano de 2022, isso inclui as emissões associadas à produção de materiais de construção, à construção e demolição de edifícios e à operação e manutenção das estruturas ao longo de sua vida útil.
Dado o exposto, existem caminhos que minimizam esses impactos ambientais causados pela má gestão dos resíduos sólidos da construção civil, como reaproveitamento de materiais, reciclagem, descarte de forma adequada, entre outros que visam na preservação do meio ambiente não comprometendo os recursos naturais.
Esse tema foi escolhido a partir de uma palestra que tinha como principal assunto a “Geração de resíduos” que foi mostrado como a construção civil é responsável por uma quantidade significativa do descarte desse material.
Dessa forma, o tema voltou a ser abordado em sala de aula por um professor, evidenciando sua relevância para a sociedade quanto para o meio ambiente.
O projeto foi realizado com dados adquiridos por meio da revisão bibliográfica, sendo feita uma análise em livros, artigos, periódicos entre outras fontes com o objetivo principal de identificar como a gestão dos resíduos sólidos da construção civil causa impactos no meio ambiente.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A sustentabilidade, segundo a comissão Brudunt-Land também conhecida como Comissão Mundial sobre meio ambiente e desenvolvimento (CMED) criada em 1993, pode ser definida pelo ato de satisfazer as necessidades da geração presente sem prejudicar as gerações futuras, que é a capacidade do ser humano em usar as matérias primas ofertadas pelo meio ambiente sem que possa interferir no fornecimento para os próximos anos. Quando esse conceito é voltado para a construção civil é notório que há a necessidade de uma maior incorporação nas práticas de sustentabilidade por parte das empresas construtoras.
Segundo o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS (2007) e outras mais instituições há vários princípios básicos para uma construção sustentável, dentre eles podemos citar alguns: Gestão sustentável da implantação da obra; Uso de matérias primas que contribuam com a ecoeficiência do ambiente; e Reduzir, reutilizar e reciclar e dispor corretamente dos resíduos sólidos
2.1 RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com a Lei 12.305/2010 também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a definição de resíduo sólido se resume em material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas na sociedade. A PNRS possui diretrizes e objetivos que intrigados com as ações adotadas pelo Governo Federal juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios visam no gerenciamento ambientalmente adequado desses resíduos.
2.1.1 Resíduos de Construção Civil
Resíduos de construção civil (RCC) são sobras de materiais utilizados no processo construtivo, demolição, reforma ou escavação, esses são definidos e classificados segundo a resolução Nº307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
CLASSE A – Resíduos reutilizáveis ou recicláveis;
CLASSE B – Resíduos recicláveis para outras destinações;
CLASSE C – Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações viáveis que permitam processos de reciclagem ou recuperação;
CLASSE D – Resíduos perigosos resultantes do processo de construção nocivos à saúde;
É evidente e preocupante o impacto causado pela geração excessiva de Resíduos de Construção e Demolição (RCC) tanto ao meio ambiente quanto à saúde pública. O acúmulo desses detritos cria ambientes propícios à propagação de doenças e o seu descarte ilegal, em rios e represas, agrava a contaminação ambiental e pode contribuir para o aumento do risco de enchentes, uma vez que eleva os leitos dos corpos d’água, colocando em perigo as comunidades próximas. (GUSMÃO et al, 2023)
Muitos são os exemplos de danos causados tanto ao meio ambiente quanto a população, assim a correta destinação desses RCC, levando em conta suas diferentes classes, contribui para minimizar consideravelmente o impacto social e ambiental gerado pelas obras.
2.2 LEGISLAÇÃO
A construção civil é um setor de grande porte, logo não é viável deixar a gestão dos resíduos produzidos em cada obra apenas sob a responsabilidade dos construtores. Para garantir o correto descarte e tratamento dos RCC existem leis e normas específicas, no Brasil, que regulam o manejo desses resíduos gerados diariamente.
O Brasil, é disposto de leis, normas, e resoluções que fiscalizam e orientam sobre o descarte correto dos RCC, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010 é um exemplo que trata sobre o tema de forma abrangente, a resolução do CONAMA nº 307, 5 de julho de 2002 fala diretamente sobre a temática. Além disso a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) contribui para essa gestão de RCC por meio da NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114, NBR 15115 e NBR 15116, sendo estas voltadas para operação e projeto de áreas de manejo e o uso de agregados reciclados provenientes dos RCC.
A Lei nº 12.305/2010 instituiu a PNRS dispondo sobre princípios e diretrizes relativos à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo as responsabilidades dos geradores. Desse modo, por ser um projeto essencialmente relacionado à segurança da sociedade e envolver diversas áreas técnicas abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA, ambos declaram apoio à regulamentação e propagação desta lei.
Sobre a aplicação nos municípios a lei estabelece que apesar do gerador ser o principal responsável pela gestão dos resíduos o município tem a função de normatizar, fiscalizar e oferecer infraestrutura adequada. Além disso, os municípios devem incluir no seu Plano de Resíduos Sólidos regras específicas para os RCC, como áreas de triagem e reciclagem, sistemas de fiscalização e de controle.
A Resolução CONAMA nº 307/2002 define o que são os resíduos da construção civil e os classifica em quatro classes. Ademais, essa resolução obriga os geradores de RCC a apresentarem um PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) em obras de maior porte e orienta os municípios a criar áreas específicas para destinação dos RCC e estabelecer normas locais para o transporte e descarte desses resíduos.
2.3 DESCARTE APROPRIADO
Um dos principais motivos para a grande quantidade de resíduos sólidos provenientes de construções é o crescimento desordenado da população mundial, o que gera aumento de obras sejam elas, edificações, pontos comerciais e estruturas como pontes, por exemplo. Assim, com esse crescimento vem os problemas que estão relacionados ao descarte correto dos lixos oriundos dessas novas implantações.
Segundo Albuquerque, lixões são os lugares mais inapropriados para o descarte de resíduos pelo fato de não haver nenhum tratamento já que os materiais são jogados a céu aberto. Mesmo sendo materiais construtivos em que alguns não causam odores e não geram o chorume, líquido causador da contaminação do solo e lençois freáticos, o correto seria o descarte em aterros sanitários. (ALBUQUERQUE, J. B. Torres 2012)
Os aterros possuem o tratamento correto para o descarte porque foram feitos exatamente para essa finalidade, uma obra na qual serve como estocagem, armazenamento ou guarda de resíduos. Ademais, os materiais que estão sendo enviados para o destino correto podem antes ser separados para reutilização e reciclagem, mantendo assim somente o que ainda servirá para reuso. (ALBUQUERQUE, J. B. Torres 2012)
2.4 RECICLAGEM E REAPROVEITAMENTO
Apesar do Brasil ter um amparo regido por normas, e leis que foram mencionadas, ainda assim, não foi vista uma evolução na redução de fabricação dos resíduos. Entre os anos de 2010 a 2019 houve um aumento de 12 milhões de toneladas por ano, o que antes era produzido 67 milhões passaram a ser produzidos 79 milhões anuais. (MEU RESÍDUO, 2020)
De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil-2024 houve uma melhoria no ano de 2023 com uma redução de 1,3% em relação ao ano anterior, essa redução pode ser explicada pela a reciclagem e destinação correta dos RCC, mas apesar dos avanços o país ainda enfrenta desafios, por isso, há uma maior necessidade na continuação da implementação da PNRS.
Outro ponto a ser mencionado é que existem empresas privadas que fazem consultoria para ajudar as empresas construtoras no reuso dos resíduos sólidos baseado na resolução CONAMA nº 307/2002, com o objetivo de minimizar os danos causados ao meio ambiente.
A reciclagem dos RCC funciona por fases, a ABRECON (Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição) foi criada com a finalidade de introduzir essa questão nos debates públicos, oferecendo soluções sustentáveis para a construção civil. São mais de 200.000 m³ por mês de resíduos que antes iriam ser descartados de qualquer forma e que foram reciclados ou reutilizados de forma sustentável.
O reaproveitamento dos resíduos pode ser feito em quaisquer outras construções ou até nas que deram origem a tais materiais. Exemplos desse reaproveitamento são: Pavimentação – obras de estradas, ruas e calçadas; Fabricação de concreto ou argamassa – agregados que podem ser usados com essa finalidade; também podem ser mencionadas obras de drenagem, terraplanagem e fabricação de blocos.
Uma das maiores vantagens é que há uma grande redução do impacto ambiental já que esses materiais podem ser reutilizados, além disso há uma maior economia de recursos, o que antes teria um custo financeiro para descartar volta em forma de materiais novos.
3. METODOLOGIA
Nesse projeto utilizou-se a pesquisa bibliográfica como método para obtenção dos conhecimentos e informações necessárias da temática abordada. Assim, de acordo com Gil (2008) a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em um material já elaborado, constituído principalmente por livros e artigos científicos. Dessa forma, foram estudados artigos, livros, notícias, dissertações entre outras fontes com o intuito de identificar e analisar posições e possíveis resoluções para o problema que a má gestão de resíduos sólidos na construção civil causa na sociedade.
Em busca de alcançar o objetivo deste estudo foram estudados materiais da legislação como a NBR 10004/87, Resolução CONAMA nº 307/2002 Lei nº 12.305/2010 e o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS. Além disso, relatórios governamentais, o de status global para edificações e construção e o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil também incluíram muitas informações voltadas às atualidades tanto no meio nacional quanto no internacional.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
Por meio da análise bibliográfica realizada foi identificado que a má gestão dos resíduos sólidos da construção civil gera impactos significativos tanto ambientais quanto econômicos. Desse modo, verificou-se que a maioria dos danos ambientais ocorre devido ao descarte inapropriado, como depósito em lixões ou em áreas irregulares, que acaba contribuindo para a contaminação do solo e da água, e ainda compromete a saúde pública.
Nesse contexto, os dados coletados demonstram que a adoção de práticas como reciclagem, reaproveitamento de materiais e a implementação e eficácia de políticas públicas podem reduzir esses impactos. Observou-se que a aplicação da Resolução CONAMA nº 307/2002 e da Lei nº 12.305/2010 tem gerado avanços na destinação correta dos resíduos, especialmente em cidades que contam com infraestrutura de triagem e fiscalização adequada. Além disso, a presença de empresas privadas oferecendo consultoria e soluções sustentáveis também tem contribuído para o reaproveitamento de resíduos em obras de pavimentação, drenagem, fabricação de blocos e concreto, entre outros.
5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da problemática identificada, conclui-se que a gestão inadequada dos resíduos da construção civil compromete não apenas o meio ambiente, mas também a economia pública e privada. No entanto, é possível reverter esse cenário com medidas simples e viáveis, como a segregação correta dos materiais, a valorização de resíduos por meio da reciclagem e a implementação efetiva das políticas ambientais vigentes.
Desse modo vale ressaltar que a construção civil, sendo um dos maiores geradores de resíduos, tem papel fundamental na promoção da sustentabilidade. Assim é necessário fortalecer as políticas públicas, ampliar a fiscalização e incentivar o uso de tecnologias que favoreçam o reuso dos materiais. Logo, a adoção de uma gestão eficiente dos RCC é uma estratégia essencial para o desenvolvimento sustentável do setor.
REFERÊNCIAS
ABREMA – Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2024. São Paulo: Abrema, 2024.
ALBUQUERQUE, J. B. Torres. Resíduos sólidos. 1ª ed. São Paulo: Independente, 2012.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004:2004. Resíduos Sólidos – Classificação. Rio de Janeiro, 2004.
COELHO JÚNIOR, Antônio Rodrigues; GONÇALVES BALARINI, Bruno; SALOMÃO AMADOR, Pedro Emílio; COSTA JÚNIOR, Hamilton; SILVA GONÇALVES, Igraine. Importância do gerenciamento de resíduos sólidos na construção civil. Research, Society and Development, v. 7, n. 10, 2018.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. 1987. Acesso em: 18 out. 2024.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GUSMÃO, Edney Meireles; SILVA, Fábio Alves da; BASTOS, Kauan Dornelas de; ARAÚJO, Loene Kétlen Silva; CAMPOS, Renata Bernardes Faria; SANTANA, Hernani Ciro. Descarte irregular: um problema que afeta todos. Revista UNIVALE, 2023.
MEU RESÍDUO – Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil-EDIÇÃO 2020. https://meuresiduo.com/geral/panorama-dos-residuos-solidos-no-brasil-edicao-2020. Acesso em 2 abr. 2025.
PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Relatório de status global para edificações e construção. Nairóbi : GlobalABC, 2024.
Reis, D., Friede, R., & Lopes, F. H. P. (2018). Política nacional de resíduos sólidos (Lei no 12.305/2010) e educação ambiental. Revista Interdisciplinar Do Direito – Faculdade De Direito De Valença.
1Discente do Curso Superior de Engenharia Civil do Centro Universitário Santo Agostinho Campus Anexo II e mail: diannalanely22@gmail.com
2Discente do Curso Superior de Engenharia Civil do Centro Universitário Santo Agostinho Campus Anexo II email: emillyalencar15@gmail.com
3Docente do Curso Superior de Engenharia Civil do Centro Universitário Santo Agostinho Campus Anexo II . Mestra em Ciência e Engenharia dos Materiais (UFPI). e-mail: annamarialoureiro2021@gmail.com