TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES: RISCOS À SAÚDE ÚNICA E A ATUAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO 

TRAFFICKING IN WILD ANIMALS: RISKS TO UNIQUE HEALTH AND THE ACTIVITY OF VETERINARY DOCTORS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202410282240


Beatriz Silva De Alvarenga1
Claudia Bernardo Caetano De Moura2
Giovana Junqueira Gonçalves3
Karen Martins Oliveira4
Layla Vasconcelos Soares5
Mikael Oliveira Gonçalves Pequeno6


Resumo. O tráfico de animais silvestres é reconhecido como uma das maiores atividades ilegais do mundo, movimentando bilhões de dólares anualmente e causando sérios danos à biodiversidade e à saúde pública. No Brasil, país que abriga uma das maiores diversidades de fauna e flora do planeta, a caça ilegal desses animais representa uma ameaça significativa ao equilíbrio dos ecossistemas. O objetivo do trabalho foi realizar uma revisão de artigos, dados e pesquisas a fim de conscientizar a população referente aos problemas que o tráfico de espécies silvestres gera, facilitar a identificação do mesmo, relacionar com a função do Médico Veterinário, e apresentar formas de realizar denúncias nesses casos.

Palavras-chave: animais silvestres, tráfico, saúde pública 

Abstract. Wild animal trafficking is recognized as one of the largests illegal activities in the world, moving billions of dollars annually and causing serious damage to biodiversity and public health. In Brazil, a country that is home to one of the largest diversity of fauna and flora on the planet, illegal hunting of these animals represents a significant threat to the balance of ecosystems. The objective of the work was to carry out a review of articles, data and research in order to raise awareness among the population regarding the problems that trafficking in wild species generates, facilitate its identification, relate it to the role of the Veterinary Doctor, and present ways to make reports in these cases.

Keywords: wild animals, trafficking, public health 

Introdução

Segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), silvestres são aquelas espécies nativas, migratórias ou outras, sendo terrestres ou aquáticas, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais (BEANIMAL, 2010).

Já um animal selvagem é aquele que habita seu ecossistema de origem. Desta forma, podem haver animais que se apresentem como silvestre e selvagem. No caso de animais que habitam regiões não originais se classifica como exótico (BEANIMAL, 2010). 

A legislação brasileira, especificamente a lei 9.605/98, classifica a captura ou compra de animais silvestres como crime, destacando a importância de se combater essa prática. Além dos impactos ambientais, o tráfico de animais silvestres também apresenta riscos para a saúde humana. Muitas pessoas adquirem esses animais de forma irregular, muitas vezes por  falta de informação sobre as espécies e os potenciais riscos legais e de saúde associados (Lei 9.605/1998). 

O comércio ilegal de animais silvestres pode facilitar a disseminação de zoonoses, doenças que podem ser transmitidas dos animais para os seres humanos, representando uma preocupação adicional para a saúde pública. A implementação de políticas de conservação e o cumprimento da legislação são fundamentais para proteger a fauna silvestre e garantir a preservação da biodiversidade brasileira. Nesse contexto, a atuação dos órgãos de fiscalização, como o IBAMA e a Polícia Militar Ambiental, é  fundamental para combater o tráfico de animais silvestres e garantir a aplicação da  legislação ambiental. Veterinários desempenham um papel crucial nesse cenário, oferecendo tratamento especializado aos animais traficados e contribuindo para sua reintegração ao ambiente natural (BRASIL. IBAMA).

Material e métodos

Realizar uma revisão de artigos, dados e pesquisas em bases de dados científicos como: SciElo, Google Academy e sites governamentais a fim de conscientizar a população referente aos problemas que o tráfico de espécies silvestres gera, facilitar a identificação do mesmo, relacionar com a função do Médico Veterinário, e apresentar formas de realizar denúncias nesses casos pois essa pauta não tem seu devido lugar em índices de notícias e jornais, de forma que todos tenham acesso e saibam como agir em tais condições. 

Resultados

Segundo dados do IBAMA de 2002, cerca de 82% das espécies traficadas são aves, sendo as regiões Sul e Sudeste os maiores consumidores deste comércio no Brasil. O maior índice são de Passeriformes, Psittaciformes, Cariamiformes, Cathartiformes, Ciconiiformes, Nyctibiiformes, Galliformes, Sphenisciformes, por conta do tamanho, o qual permite um fácil transporte, além das capacidades vocais que impressionam os compradores e o baixo custo de investimento. Dados específicos para as aves indicam que entre 8% e 12% dos animais traficados estão categorizados sob ameaça de extinção (Costa et al 2018; Charity & Ferreira 2020).

Ao serem localizados, esses animais são redirecionados ao CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) para serem tratados, enquanto os órgãos responsáveis pela área burocrática seguem o andamento da denúncia, analisando o ciclo do tráfico, que conta com captura, transporte, guarda e comercialização. Os animais que não estão na lista de extinção são realocados em zoológicos, centros de pesquisa e criadouros autorizados conforme orientação do IBAMA. Os números absolutos de animais confiscados nos centros de triagem de animais silvestres (CETAS) não indicam uma redução ao longo da última década; pelo contrário, há um aumento notável no número de animais traficados apreendidos. Somente no ano de 2018 os CETAS do IBAMA receberam mais de 72 mil animais (figura 1) (Charity & Ferreira 2020)

Figura 1: Apreensão de animais silvestres – Centros de Triagem de Animais Silvestres
Fonte: Instituto Libio, 2023.

A abordagem de “Saúde Única”, segundo o Ministério da Saúde, integra os domínios da saúde humana, animal, vegetal e ambiental, fomentando a cooperação e colaboração entre diversas disciplinas, profissionais e setores (BRASIL. Ministério da saúde). Essa estratégia visa abordar os desafios de saúde emergentes, como pandemias e mudanças climáticas, de forma mais ampla e eficaz, ao facilitar a comunicação e coordenação em níveis local e global. Uma de suas preocupações centrais é o surgimento de zoonoses, que podem ser transmitidas por animais silvestres, uma vez que estes não são imunizados contra essas doenças, ao contrário dos animais domésticos. As doenças zoonóticas destacam a interconexão entre saúde humana, animal e ambiental. Exemplos de doenças diretamente associadas aos animais silvestres incluem:

Raiva

Com letalidade de 100%, a raiva é uma encefalite viral, transmitida através de mordidas, arranhaduras e lambeduras. O morcego hematófago tornou-se o principal transmissor da raiva humana no continente, mas também é passada por outros tipos de morcegos e mamíferos (Kotait et al 2007).

Esse vírus pode replicar-se nas fibras musculares antes de atingir as fibras nervosas durante o período de incubação e se dissemina por diversos órgãos, inclusive glândulas salivares, por isso é transmitido pela saliva. Os animais infectados podem apresentar fotofobia, agressividade, hidrofobia, paralisia dos músculos, salivação, entre outros sintomas que são variáveis aos silvestres. Os anos de 2002-2005 foram os com maiores taxas de casos registrados de raiva, com o Brasil ranqueando o 1º lugar de óbitos dentre os países da América Latina (Kotait et al 2007).

Febre maculosa 

A febre maculosa é uma doença infecciosa causada por uma bactéria do gênero Rickettsia, transmitida pela picada do carrapato. Segundo o Ministério da Saúde, há relatos de casos em todas as regiões do Brasil, mas a maior parte dos registros ocorre no Sudeste e Sul. No Brasil, as taxas de mortalidade giram em torno de 20 a 30%. As capivaras e os cavalos assumem grande importância na cadeia epidemiológica da doença, pois são os principais reservatórios dos carrapatos transmissores da febre maculosa  Os animais mantidos em pastos sujos, com vegetação alta, ou em matas ciliares, encontram u.m ambiente bastante propício para a infestação pelo Amblyomma cajennense (Fiol et al 2010). 

Os sintomas geralmente aparecem dentro de duas semanas após a picada do carrapato infectado e podem incluir febre alta, dor de cabeça intensa, dores musculares, calafrios, náuseas, vômitos e erupção cutânea. Se não tratada precocemente, a febre maculosa pode levar a complicações graves, como insuficiência renal, insuficiência respiratória e/ou danos neurológicos (Fiol et al 2010).

Leptospirose 

É uma doença infecciosa febril aguda, causada pela bactéria Leptospira interrogans. A leptospirose pode variar muito em gravidade, dependendo de vários fatores, incluindo a cepa da bactéria envolvida, a saúde geral do paciente, a presença de condições médicas subjacentes e o tempo entre o início dos sintomas e o início do tratamento. Ela acomete roedores e outros animais silvestres, embora em menor frequência. Isso inclui animais como gambás, raposas, capivaras, javalis, veados e outros mamíferos que podem habitar ambientes aquáticos ou úmidos onde a bactéria Leptospira pode sobreviver (Marteli et al 2020)

Psitacose

Também conhecida por Clamidiose, Ornitose ou febre dos papagaios, é considerada a principal zoonose transmitida por aves silvestres, particularmente por psitacídeos (periquitos, papagaios, calopsitas e araras) e columbiformes (pombos), ela é transmitida pela bactéria Chlamydia psittaci. No Brasil, estudos recentes têm revelado uma ampla ocorrência de Psitacose em aves silvestres, além de surtos ocasionais em humanos. Em aproximadamente 85% desses casos, confirma-se o contato direto com pássaros, enquanto em cerca de 15% não há registro de qualquer tipo de contato com esses animais (Gomes & Menão, 2017)

Os seres humanos podem adquirir a Psitacose através da inalação de partículas contaminadas, provenientes de aves infectadas ou pelo contato direto com aves infectadas ou suas fezes, urina ou secreções oculares. Os sintomas da Psitacose em seres humanos podem variar de leves a graves e incluem febre, calafrios, dor de cabeça, dor muscular, tosse, falta de ar, dor no peito, náuseas, vômitos, diarreia, fotofobia e erupção cutânea. Em casos mais graves, pode levar a complicações como pneumonia, insuficiência respiratória e até mesmo morte, especialmente em pessoas com sistema imunológico comprometido ou em idosos (André 2009).

Já as aves podem ou não apresentar sintomas clínicos como penas arrepiadas, tremores, sonolência, falta de apetite, desidratação, conjuntivite, dificuldade respiratória, má digestão, regurgito, quadro neurológico e morte. Conjuntivite, muitas vezes repetitiva, pode ser o único sinal clínico. As aves doentes que se recuperam ou mesmo aquelas sem sinais aparentes podem excretar de forma intermitente e por longo período a bactéria nas fezes e nas secreções oro-nasais, contaminando o ambiente e colocando em risco outras aves de estimação e os seres humanos (André 2009; Gomes & Menão, 2017)

No Brasil existem órgãos de fiscalização como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), uma autarquia federal responsável pela execução de políticas ambientais no Brasil, incluindo o controle e fiscalização ambiental, o combate ao desmatamento, e a gestão de unidades de conservação. E a Polícia Militar Ambiental, uma força estadual que atua na fiscalização, controle, e repressão de crimes e infrações ambientais dentro dos estados. Eles trabalham em colaboração com Órgãos Ambientais Estaduais (OEA), Polícias Militares e Federais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícias Civis (PCs), Ministérios Públicos (MP) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Do contexto histórico Brasileiro referente às Leis que protegem os animais e a fauna é possível dizer que essas são recentes, pois, por um longo período não havia os componentes jurídicos de proteção para as espécies silvestres.

Em 12 de Fevereiro de 1998 foi instaurada a Lei de Crimes Ambientais 9.605 Art. 29 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa; 

Entretanto há exceções na lei onde: 

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I- Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

III- (VETADO);

IV- Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente;

Além da legislação para a proteção dos animais silvestres, foi criada em 1973 a CITES “Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção”, para aplicar de forma não prejudicial e com responsabilidade o comércio das espécies da fauna e flora e proteger da extinção. Existem 3 categorias na CITES: 

Anexo I: Espécies ameaçadas de extinção que podem ser afetadas pelo tráfico internacional;

Anexo II: Espécies que não estão ameaçadas de extinção, mas que podem entrar em extinção caso não seja tomada medidas a tempo;

Anexo III: Espécies que estão na lista onde a sua exploração devem ser restrita ou impedida por ordem direta do país.

Os veterinários desempenham um papel crucial na luta contra o tráfico de animais silvestres devido à sua especialização médica, que lhes permite oferecer tratamento especializado aos animais traficados, visando sua recuperação e eventual reintegração ao ambiente natural. Além disso, sua colaboração com agências governamentais e organizações ambientais facilita a reintrodução segura dos animais reabilitados na vida selvagem. Eles também desempenham um papel importante na conscientização pública, educando sobre os impactos negativos do tráfico de animais e incentivando a não participação nessa prática. Adicionalmente, os veterinários são essenciais na identificação de sinais de maus-tratos nos animais traficados, garantindo que tais casos sejam relatados e tratados de acordo com a legislação ambiental vigente.

A abordagem interdisciplinar adotada durante o semestre possibilitou a obtenção de informações atualizadas, contribuindo para a formação dos estudantes de Medicina veterinária, conscientização da população e aprimoramento de Médicos Veterinário

Discussão

Conclui-se que a proteção da fauna silvestre é crucial para a preservação da biodiversidade e para a saúde pública. O tráfico ilegal de animais representa uma ameaça significativa, destacando a necessidade de aplicação rigorosa das leis de conservação e do combate ao crime ambiental. Além disso, a abordagem de “Saúde Única” promovida pelo Ministério da Saúde reconhece a interconexão entre saúde humana, animal e ambiental, enfatizando a importância da cooperação e colaboração multidisciplinar para enfrentar desafios emergentes, como zoonoses.

Os veterinários desempenham um papel fundamental nesse esforço, oferecendo tratamento especializado aos animais traficados e contribuindo para a conscientização pública sobre os impactos negativos do tráfico de animais. Essas medidas são essenciais para garantir um futuro sustentável para a vida selvagem e para as gerações futuras.

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1Graduando de medicina veterinária, Faculdade das Americas (FAM). São Paulo –SP, Brasil. Beatriz Silva De Alvarenga (iD Orcid 0009-0008-1233-6122)
2Graduando de medicina veterinária, Faculdade das Americas (FAM). São Paulo –SP, Brasil. Claudia Bernardo Caetano De Moura (iD Orcid 0009-0002-9796-0325)
3Graduando de medicina veterinária, Faculdade das Americas (FAM). São Paulo –SP, Brasil. Giovana Junqueira Gonçalves (iD Orcid 0009-0000-1153-3839)
4Graduando de medicina veterinária, Faculdade das Americas (FAM). São Paulo –SP, Brasil. Karen Martins Oliveira (iD Orcid 0009-0007-6339-881X)
5Graduando de medicina veterinária, Faculdade das Americas (FAM). São Paulo –SP, Brasil. Layla vasconcelos Soares (iD Orcid 0009-0005-4861-9325)
6Graduando de medicina veterinária, Faculdade das Americas (FAM). São Paulo –SP, Brasil. Mikael Oliveira Gonçalves Pequeno (iD Orcid 0009-0002-3239-123x)
*Autor para correspondência, E-mail: mikael15.pequeno@gmail.com