REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202410311323
Marcemilia de Araújo Ribeiro1
Mariana da Silva Barros Moura Ribeiro2
Ms. Rita De Cássia Pessoa Nocetti3
Resumo: O artigo aborda o tema do trabalho infantil em Rondônia, focando na atuação do Estado e na eficácia das políticas públicas implementadas para erradicar essa prática. O conceito de trabalho infantil, conforme definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é analisado, destacando a violação dos direitos fundamentais das crianças e os impactos negativos em seu desenvolvimento físico, mental e social. Rondônia é um dos estados brasileiros com os mais altos índices de trabalho infantil, o que reforça a necessidade de uma análise crítica das medidas adotadas pelo governo. O estudo explora a legislação vigente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, para entender as falhas e limitações das políticas públicas. Além disso, o artigo analisa o Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho – TRT da 14ª Região (RO/AC), que apesar de suas ações, ainda não alcançou os resultados esperados. O objetivo central é analisar as causas que levam à ineficácia das medidas adotadas e propor alternativas que possam agir nas raízes do problema, como o incentivo ao desenvolvimento de programas voltados para as famílias e maior monitoramento escolar. Conclui-se que, apesar dos esforços, há uma necessidade urgente de estratégias mais integradas e eficazes para combater o trabalho infantil em Rondônia.
Palavras-chaves: Trabalho infantil. Políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Trabalho infantil.
Abstract: The article addresses the issue of child labor in Rondônia, focusing on the State’s actions and the effectiveness of innovative public policies to eradicate this practice. The concept of child labor, as defined by the International Labor Organization (ILO), is proven, highlighting the violation of children’s fundamental rights and the negative impacts on their physical, mental and social development. Rondônia is one of the Brazilian states with the highest rates of child labor, which reinforces the need for a critical analysis of the measures adopted by the government. The study explores current legislation, such as the Child and Adolescent Statute (ECA) and international conventions to which Brazil is a signatory, to understand the flaws and limitations of public policies. Furthermore, the article available is the Program to Combat Child Labor of the Labor Court – TRT of the 14th Region (RO/AC), which despite its actions, has not yet achieved the expected results. The central objective is to analyze the causes that lead to the ineffectiveness of the measures adopted and propose alternatives that can act on the roots of the problem, such as encouraging the development of educational programs for families and greater school monitoring. It is concluded that, despite efforts, there is an urgent need for more integrated and effective strategies to combat child labor in Rondônia.
Keywords: Child labor. Public policies. Statute of Children and Adolescents. Child labor.
1 Introdução
O trabalho infantil é uma questão de profunda relevância e complexidade que afeta milhões de crianças ao redor do mundo, representando uma violação significativa dos direitos humanos e um obstáculo para o desenvolvimento pleno e saudável dos jovens (FERNANDES, 2009). No Brasil, a legislação e as políticas públicas têm evoluído ao longo dos anos para enfrentar essa questão, mas a realidade ainda demonstra desafios persistentes, especialmente em estados como Rondônia. Esta introdução tem o objetivo de contextualizar o problema do trabalho infantil em Rondônia, analisar o papel das políticas públicas na erradicação dessa prática e discutir as causas subjacentes que comprometem a eficácia dessas medidas.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define trabalho infantil como qualquer forma de atividade econômica realizada por crianças que comprometa seu desenvolvimento físico, mental, ou social, e que esteja em desacordo com as normas internacionais e nacionais de proteção à infância. Segundo a OIT, o conceito de trabalho infantil é mais restrito do que “crianças economicamente ativas”, excluindo aquelas que, com 12 ou mais anos, realizam atividades leves autorizadas ou aqueles com 15 anos cujo trabalho não é considerado perigoso. A definição da OIT baseia-se na Convenção da Idade Mínima (Convenção nº 138), que estabelece a idade mínima para admissão ao trabalho, e na Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil (Convenção nº 182), que proíbe práticas como escravidão, tráfico de crianças, e trabalho forçado.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado pela Lei Federal nº 8.069/1990, representa um marco significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Inspirado na Declaração Universal dos Direitos da Criança e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, o ECA visa garantir a proteção integral dos menores, assegurando-lhes direitos fundamentais e condições adequadas para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A legislação brasileira reflete um compromisso com a promoção do bem-estar infantil e o combate a práticas prejudiciais, como o trabalho infantil.
Em 2008, o Brasil deu um passo importante ao instituir o Decreto nº 6.481, que regulamenta a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, baseada na Convenção nº 182 da OIT. Essa lista define as atividades que oferecem maiores riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e adolescentes, incluindo prostituição, atividades ilícitas, e trabalho forçado. Apesar das iniciativas legislativas e programáticas, o trabalho infantil continua sendo uma preocupação grave e persistente.
Rondônia, um estado localizado na região Norte do Brasil, é um dos que apresenta índices alarmantes de trabalho infantil. De acordo com dados da IBGE 2019 indicam que aproximadamente 7,1% das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em Rondônia estavam envolvidas em trabalho infantil, um percentual significativamente superior à média nacional de 4,8%. Esse elevado índice reflete uma realidade desafiadora para o estado e destaca a necessidade urgente de uma análise crítica das políticas públicas e das medidas adotadas para combater o trabalho infantil (IBGE, 2022).
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho – TRT da 14ª Região (RO/AC), implementado em janeiro de 2024, representa uma tentativa recente de enfrentar o problema em Rondônia. Este programa, parte do Plano de Ação – Meta 11 CNJ, visa não apenas combater o trabalho infantil, mas também estimular a aprendizagem e promover alternativas para as crianças em situação de vulnerabilidade.
A análise das políticas públicas no estado de Rondônia revela que, embora haja esforços significativos para enfrentar o problema, as medidas adotadas muitas vezes não alcançam as raízes do problema. Segundo Conde (2018), as políticas públicas voltadas para a erradicação do trabalho infantil frequentemente falham em atingir suas causas fundamentais, resultando em uma persistência do problema. A falta de eficácia pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo a insuficiência de recursos, a ausência de integração entre diferentes órgãos e a resistência cultural à mudança.
O problema do trabalho infantil é enraizado em uma série de fatores complexos e inter-relacionados, incluindo pobreza, falta de acesso à educação de qualidade, e desigualdade socioeconômica (PEREIRA, 2017). Muitas famílias em Rondônia enfrentam condições adversas que forçam crianças a ingressar prematuramente no mercado de trabalho, limitando suas oportunidades e comprometendo seu desenvolvimento. Portanto, abordar o trabalho infantil requer não apenas a implementação de políticas eficazes, mas também a identificação e mitigação das causas subjacentes que levam as crianças a trabalharem.
Este artigo tem como objetivo analisar a eficácia das medidas públicas adotadas pelo Estado de Rondônia para combater o trabalho infantil, explorando as causas que comprometem sua eficácia e propondo soluções alternativas. A pesquisa será conduzida através de uma abordagem exploratória e explicativa, utilizando análise documental, revisão bibliográfica e análise de dados estatísticos para compreender a relação entre as políticas públicas existentes e a persistência do trabalho infantil no estado.
2 Contextualização do trabalho infantil e marcos legais
O trabalho infantil é uma questão de profundidade global e complexidade, refletindo problemas estruturais e socioeconômicos profundos. A compreensão e o enfrentamento dessa questão exigem uma análise cuidadosa das definições, marcos legais e práticas internacionais que orientam a proteção das crianças contra a exploração e o trabalho prematuro (SILVA, 2017). Esta seção explora o conceito de trabalho infantil, os marcos legais internacionais e nacionais que visam sua erradicação, e o impacto dessas normas na realidade brasileira, especialmente em Rondônia.
2.1 Definição e Conceito de Trabalho Infantil
O conceito de trabalho infantil é amplamente definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a OIT, trabalho infantil refere-se a qualquer atividade econômica realizada por crianças que comprometa seu desenvolvimento físico, mental ou social. Este conceito é mais restrito do que “crianças economicamente ativas”, que inclui crianças que trabalham algumas horas por semana em atividades leves autorizadas ou adolescentes a partir dos 15 anos em trabalhos não perigosos. A definição de trabalho infantil abrange uma gama de atividades, sejam remuneradas ou não, legais ou ilegais, que afetam negativamente o bem-estar e o desenvolvimento das crianças.
A OIT define o trabalho infantil com base na Convenção nº 138 sobre a Idade Mínima, de 1973, que estabelece a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho. Segundo essa convenção, o trabalho infantil é considerado quando crianças abaixo da idade mínima estabelecida são envolvidas em atividades econômicas que prejudicam sua saúde, segurança e desenvolvimento. Além disso, a Convenção nº 182 da OIT, adotada em 1999, foca nas piores formas de trabalho infantil, como escravidão, tráfico de crianças, e trabalho forçado, que demandam ação imediata para sua eliminação.
2.2 Marcos Legais Internacionais
Diversos marcos legais internacionais estabelecem normas e diretrizes para a proteção de crianças contra o trabalho infantil. Entre eles, destacam-se: Declaração dos Direitos da Criança (1959): Elaborada pela ONU, esta declaração estabelece que as crianças devem receber proteção especial devido à sua imaturidade física e mental. Ela serve como um ponto de partida para a doutrina da proteção integral das crianças, afirmando a necessidade de cuidados e proteção legais apropriados. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989): Também promovida pela ONU, esta convenção reconhece as crianças como titulares de direitos especiais, que devem ser priorizados.
A convenção enfatiza o princípio do melhor interesse da criança, garantindo que todas as decisões e ações que envolvam crianças considerem seu bem-estar. Convenção nº 138 da OIT (1973): Esta convenção estabelece a idade mínima para admissão ao emprego e trabalho, visando a proteção das crianças contra o trabalho prematuro e prejudicial. Convenção nº 182 da OIT (1999): Foca na proibição das piores formas de trabalho infantil e na necessidade de ações imediatas para sua eliminação. Define práticas como a escravidão, a exploração sexual, e o envolvimento em atividades ilícitas como as piores formas de trabalho infantil.
2.3 Marcos Legais Nacionais
No Brasil, o enfrentamento do trabalho infantil é regido por um conjunto de leis e regulamentos que visam proteger os direitos das crianças e adolescentes. Entre esses marcos legais, destacam-se: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): sancionado pela Lei Federal nº 8.069/1990, o ECA é um marco fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Inspirado pela Declaração Universal dos Direitos da Criança e pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, o ECA assegura uma proteção integral, abordando aspectos como saúde, educação, e direitos sociais.
O artigo 3º do ECA estabelece que a criança e ao adolescente têm todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo proteção e condições para seu desenvolvimento pleno. O Decreto nº 6.481/2008: Institui a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, regulamentando a aplicação da Convenção nº 182 da OIT no Brasil. Este decreto define as atividades que representam maior risco para a saúde, segurança e moral das crianças e adolescentes, incluindo trabalho forçado, tráfico de crianças, e exploração sexual. Constituição Federal de 1988: A Constituição Brasileira de 1988 também aborda a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo princípios gerais de proteção e desenvolvimento. O artigo 227 da Constituição garante que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, promovendo seu desenvolvimento saudável e sua proteção contra qualquer forma de violência e exploração.
2.4 Impacto dos Marcos Legais na Realidade Brasileira
Apesar dos avanços legislativos e da existência de marcos legais robustos, o trabalho infantil continua sendo um problema significativo no Brasil. A eficácia das leis e políticas públicas pode ser comprometida por uma série de fatores, incluindo a falta de recursos, a implementação inadequada, e a persistência de desigualdades socioeconômicas (FNPETI, 2023). De acordo com os dados divulgados pelo Fórum Nacional De Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPTI, 2023) em Rondônia, os índices de trabalho infantil tiveram um aumento de 26% desde a pandemia, refletindo a necessidade de uma análise crítica das políticas adotadas e a busca por soluções mais eficazes.
De acordo com os dados do IBGE (2022) o Estado de Rondônia, localizado na região Norte do Brasil, apresenta um dos maiores índices de trabalho infantil do país, dados de 2019 indicam que cerca de 7,1% das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em Rondônia estavam envolvidos em trabalho infantil, um percentual superior à média nacional.
Além das leis e políticas em vigor, a eficácia do combate ao trabalho infantil em Rondônia também depende da integração e coordenação entre diferentes atores, como o governo estadual, o poder judiciário, as organizações da sociedade civil, e a comunidade. A atuação da Justiça do Trabalho, por exemplo, tem sido crucial na implementação de programas e ações voltados para a erradicação do trabalho infantil, mas a persistência do problema sugere a necessidade de novas abordagens e maior atenção às causas subjacentes (CANO, 2018).
3 Análise das políticas públicas de combate ao trabalho infantil em Rondônia
O combate ao trabalho infantil é uma prioridade crucial para garantir o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes e promover a justiça social (SOUSA, 2020). Em Rondônia, um estado que enfrenta desafios significativos em relação ao trabalho infantil, a eficácia das políticas públicas adotadas para enfrentar essa questão deve ser analisada detalhadamente. Esta seção explora a estrutura das políticas públicas em Rondônia, avalia sua eficácia, identifica desafios e propõe recomendações para melhorar os resultados.
3.1 Estrutura das Políticas Públicas em Rondônia
As políticas públicas voltadas para o combate ao trabalho infantil em Rondônia envolvem uma combinação de iniciativas estaduais e federais. O Estado tem implementado diversas ações para enfrentar o problema, muitas vezes alinhadas com as diretrizes nacionais e internacionais.
Desde janeiro de 2024, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (TRT da 14ª Região) tem sido implementado em Rondônia como parte do Plano de Ação – Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa visa erradicar o trabalho infantil por meio de ações conjuntas, como campanhas de conscientização, fiscalização de locais de trabalho e promoção de programas de aprendizagem para adolescentes. Além de colaborar com diversas instituições, o programa busca sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do problema e criar uma rede de proteção mais eficaz para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na região.
O programa envolve a realização de campanhas de conscientização, a fiscalização de condições de trabalho e a promoção de medidas educativas para prevenir o envolvimento de crianças em atividades laborais. Projeto Criança Livre de Trabalho Infantil: Em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), este projeto busca implementar ações práticas e políticas públicas para combater o trabalho infantil. O projeto inclui atividades de fiscalização, orientação às famílias e educação sobre os direitos das crianças.
Programas de Inclusão Escolar e Social: Diversas iniciativas estaduais e municipais têm como objetivo garantir o acesso e a permanência das crianças na escola. Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, e ações voltadas para a melhoria da infraestrutura escolar e o incentivo ao esporte e lazer são elementos fundamentais para a prevenção do trabalho infantil.
3.2 Desafios e Obstáculos
Diversos desafios e obstáculos impedem o progresso na erradicação do trabalho infantil em Rondônia. Entre os principais desafios, destacam-se: Pobreza e Desigualdade Social: A pobreza e a desigualdade social são fatores fundamentais que contribuem para o trabalho infantil. Muitas famílias em situação de vulnerabilidade econômica veem o trabalho infantil como uma necessidade para a sobrevivência. Políticas que abordem essas questões de forma integral, oferecendo suporte econômico e social às famílias, são essenciais para enfrentar a raiz do problema (ROCHA, 2018). Educação de Qualidade e Acesso Escolar: A falta de acesso à educação de qualidade e a infraestrutura escolar deficiente são problemas significativos.
Em muitas áreas de Rondônia, a falta de escolas adequadas e a baixa qualidade da educação podem levar ao abandono escolar, aumentando a probabilidade de envolvimento das crianças em trabalho infantil. Fiscalização e Monitoramento: A fiscalização efetiva das condições de trabalho e o monitoramento das políticas públicas são desafios críticos. A capacidade limitada dos órgãos responsáveis pela fiscalização e a ausência de um sistema robusto de monitoramento podem dificultar a identificação e a intervenção em casos de trabalho infantil (SILVEIRA, 2016).
3.3 Recomendações para Melhorar a Eficácia das Políticas
Para melhorar a eficácia das políticas públicas de combate ao trabalho infantil em Rondônia, várias recomendações podem ser consideradas: Integração de Políticas Públicas: É crucial promover uma abordagem integrada que una esforços estaduais e federais, além de envolver a sociedade civil e o setor privado (KASSOUF, 2012). Programas que integrem a educação, a assistência social e o apoio econômico podem ser mais eficazes na prevenção do trabalho infantil. Fortalecimento da Fiscalização e Monitoramento: Investir em mecanismos de fiscalização e monitoramento mais eficazes é essencial. Isso inclui o treinamento de profissionais responsáveis pela fiscalização, a implementação de tecnologias para monitorar e identificar casos de trabalho infantil e o desenvolvimento de sistemas de denúncia acessíveis e eficazes (ABRAMOVAY, 2002).
Promoção da Inclusão Social e Educacional: Aumentar o acesso à educação de qualidade e melhorar as condições das escolas são medidas fundamentais. Além disso, programas de apoio que incentivem a permanência das crianças na escola, como atividades extracurriculares e suporte pedagógico, podem ajudar a reduzir o abandono escolar e a vulnerabilidade ao trabalho infantil (SOARES, 2019). Apoio às Famílias: Oferecer suporte direto às famílias em situação de vulnerabilidade econômica pode ajudar a reduzir a necessidade de trabalho infantil. Programas de transferência de renda, assistência social e inclusão em iniciativas de desenvolvimento comunitário podem aliviar a pressão econômica sobre as famílias e diminuir a dependência do trabalho infantil (GONÇALVES, 2016).
4 Propostas de melhorias e ações complementares
O combate ao trabalho infantil em Rondônia requer um esforço contínuo e multifacetado, considerando as complexas causas subjacentes que perpetuam esse fenômeno. Para fortalecer as políticas públicas existentes e alcançar resultados mais eficazes, é essencial implementar melhorias e ações complementares que abordem tanto as consequências quanto as causas profundas do trabalho infantil (PONTES, 2021). Nesta seção, apresentaremos propostas de melhorias e ações complementares que visam aumentar a eficácia das políticas e programas, promover a proteção integral das crianças e garantir um futuro mais promissor para os jovens em Rondônia.
4.1 Integração e Coordenação das Políticas Públicas
A integração e coordenação eficaz entre diferentes níveis de governo e setores da sociedade são fundamentais para o sucesso das políticas públicas (NOGUEIRA, 2019). As seguintes propostas visam fortalecer a colaboração e melhorar a implementação das políticas de combate ao trabalho infantil: Criação de um Comitê Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil: A formação de um comitê estadual, composto por representantes do governo, organizações não governamentais (ONGs), sociedade civil e setor privado, pode promover a coordenação de esforços e o alinhamento de estratégias. Esse comitê pode atuar na elaboração de planos de ação, no monitoramento das políticas existentes e na identificação de áreas que necessitam de intervenção urgente. Desenvolvimento de Planos de Ação Integrados: Implementar planos de ação que integrem as políticas de educação, saúde, assistência social e proteção ao trabalho infantil pode garantir uma abordagem mais holística (KASSOUF, 2014). Estes planos devem incluir metas específicas, indicadores de desempenho e mecanismos de avaliação contínua para medir o progresso e ajustar as estratégias conforme necessário.
4.2 Fortalecimento da Fiscalização e Monitoramento
A eficácia das políticas públicas de combate ao trabalho infantil depende em grande parte da capacidade de fiscalização e monitoramento. As seguintes ações podem fortalecer esses aspectos: Ampliação da Capacitação dos Profissionais de Fiscalização: Investir na capacitação contínua de profissionais envolvidos na fiscalização do trabalho infantil, como auditores fiscais e agentes de proteção, é crucial (PAIVA, 2015). A formação deve incluir técnicas atualizadas de identificação e abordagem de casos de trabalho infantil, bem como a compreensão das necessidades específicas das crianças e adolescentes. Implementação de Tecnologia de Monitoramento: A utilização de tecnologias, como sistemas de informação e plataformas digitais, pode melhorar o monitoramento das políticas públicas (ILO, 2021). O desenvolvimento de bancos de dados e sistemas de alerta para identificar áreas com altos índices de trabalho infantil pode facilitar a ação rápida e eficaz. Criação de um Sistema de Denúncias Anônimas: Estabelecer um sistema acessível e confidencial para denúncias de trabalho infantil pode ajudar a identificar e combater casos de forma mais eficiente (MACHADO, 2020). Esse sistema deve ser amplamente divulgado e garantir a proteção dos denunciantes contra represálias.
4.3 Promoção da Inclusão Educacional e Social
Garantir o acesso à educação e promover a inclusão social são medidas essenciais para prevenir o trabalho infantil (BEZERRA, 2010). As seguintes propostas visam fortalecer essas áreas: Melhoria da Infraestrutura Escolar e Qualidade da Educação: Investir na infraestrutura das escolas e na formação de professores pode contribuir para um ambiente educacional mais atraente e eficaz. Programas de melhoria da qualidade da educação devem incluir a atualização de currículos, a oferta de atividades extracurriculares e a promoção de ambientes de aprendizagem seguros e inclusivos. Incentivo ao Esporte e Atividades Extracurriculares: Oferecer atividades extracurriculares, como esportes, artes e cultura, pode proporcionar alternativas saudáveis ao trabalho infantil e estimular o desenvolvimento das habilidades das crianças. Essas atividades também podem ser integradas ao currículo escolar para aumentar o engajamento dos alunos e prevenir o abandono escolar. Programas de Acompanhamento e Suporte às Famílias: Desenvolver programas de acompanhamento e suporte às famílias em situação de vulnerabilidade é crucial (CUNHA, 2015). Esses programas devem incluir assistência financeira, orientação sobre direitos e deveres, e suporte psicossocial para ajudar as famílias a superarem desafios econômicos e evitar que as crianças sejam forçadas a trabalhar.
4.4 Fortalecimento da Proteção Legal e Direitos das Crianças
Garantir a proteção legal e o respeito aos direitos das crianças é essencial para combater o trabalho infantil (AMARAL, 2003). As seguintes ações podem fortalecer essa proteção: Revisão e Atualização da Legislação: Revisar e atualizar as leis e regulamentações relacionadas ao trabalho infantil pode garantir que estejam alinhadas com as melhores práticas internacionais e com as necessidades locais. A legislação deve ser clara, abrangente e eficaz na definição das piores formas de trabalho infantil e nas medidas para sua eliminação. Promoção de Campanhas de Conscientização e Educação: Campanhas de conscientização voltadas para a população em geral, incluindo pais, educadores e empregadores, podem ajudar a aumentar a compreensão sobre os impactos negativos do trabalho infantil e a importância da proteção dos direitos das crianças (ABRAPIA, 2015). Essas campanhas devem enfatizar a responsabilidade coletiva e promover mudanças culturais que valorizem a educação e o desenvolvimento das crianças. Fortalecimento da Rede de Proteção e Atendimento: Ampliar e fortalecer a rede de proteção e atendimento às vítimas de trabalho infantil, incluindo serviços de reabilitação e reintegração escolar, é fundamental. Essa rede deve incluir centros de acolhimento, serviços de orientação jurídica e psicológica e programas de reintegração educacional para apoiar as crianças e adolescentes afetados.
4.5 Parcerias e Participação da Sociedade Civil
A participação ativa da sociedade civil e do setor privado pode contribuir significativamente para a erradicação do trabalho infantil (ANDRADE, 2017). As seguintes ações podem fomentar essas parcerias: Parcerias com Empresas para Programas de Responsabilidade Social: Incentivar as empresas a desenvolverem e apoiar programas de responsabilidade social que promovam a proteção dos direitos das crianças pode criar um ambiente mais favorável à erradicação do trabalho infantil. As empresas podem colaborar com projetos educativos, patrocinar iniciativas de combate ao trabalho infantil e adotar práticas que garantam a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores. Engajamento de ONGs e Organizações Comunitárias: As ONGs e organizações comunitárias desempenham um papel crucial na sensibilização, mobilização e apoio às vítimas de trabalho infantil. Fortalecer a colaboração com essas organizações pode ampliar a capacidade de resposta e garantir que as necessidades das comunidades mais vulneráveis sejam atendidas. Criação de Redes de Apoio e Mobilização Social: Desenvolver redes de apoio e mobilização social que envolvam líderes comunitários, instituições de ensino e grupos de jovens pode promover uma abordagem colaborativa para o combate ao trabalho infantil. Essas redes podem organizar eventos de conscientização, campanhas de arrecadação de fundos e atividades educativas para promover a proteção das crianças.
5 CONCLUSÃO
O trabalho infantil é um problema persistente e multifacetado que exige uma abordagem integrada e eficaz para sua erradicação. Em Rondônia, onde os índices de trabalho infantil são alarmantemente altos, é imperativo que as políticas públicas adotadas sejam robustas e adequadas às necessidades locais. Este artigo abordou as principais dimensões do problema, analisou a eficácia das políticas atuais e propôs uma série de melhorias e ações complementares para enfrentar o desafio de maneira mais eficaz. A contextualização do trabalho infantil, abordando tanto os aspectos conceituais quanto os marcos legais nacionais e internacionais, fornece uma base sólida para compreender a gravidade da questão. As informações destacam que, apesar dos avanços legislativos e das políticas estabelecidas, a realidade no campo ainda apresenta lacunas significativas na proteção das crianças e adolescentes.
A análise das políticas públicas de combate ao trabalho infantil em Rondônia revelou a necessidade urgente de uma abordagem mais coordenada e integrada. As medidas atuais, embora bem-intencionadas, mostram-se insuficientes diante da magnitude do problema. A falta de fiscalização efetiva, a necessidade de maior investimento em educação e a ausência de suporte adequado às famílias são fatores críticos que contribuem para a perpetuação do trabalho infantil.
As propostas de melhorias e ações complementares apresentadas visam preencher essas lacunas e fortalecer a resposta ao trabalho infantil. A criação de comitês estaduais para a coordenação de esforços, o aprimoramento da fiscalização e monitoramento, o fortalecimento da inclusão educacional e social, a revisão da legislação e a promoção de parcerias com a sociedade civil são passos essenciais para avançar na erradicação do trabalho infantil. Essas ações devem ser implementadas de maneira integrada e com a participação ativa de todos os setores da sociedade para garantir um impacto significativo e duradouro.
A conclusão deste artigo sublinha a importância de um compromisso contínuo e de uma abordagem colaborativa para enfrentar o trabalho infantil. A erradicação desse problema não é apenas uma questão de justiça social, mas também um investimento no futuro das crianças e no desenvolvimento da sociedade como um todo. Ao adotar e implementar as propostas sugeridas, Rondônia pode avançar na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, proporcionando-lhes oportunidades para um desenvolvimento saudável e pleno. É fundamental que as políticas públicas sejam ajustadas e aprimoradas com base em uma compreensão profunda das causas subjacentes e nas necessidades reais das comunidades afetadas. Somente através de um esforço coletivo e coordenado será possível garantir que todas as crianças possam gozar de sua infância com dignidade e segurança, livres das garras do trabalho infantil.
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1Acadêmica de Direito. E-mail: marianasbmr@gmail.com. Artigo apresentado à Faculdade Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024
2Acadêmica de Direito. E-mail: marianasbmr@gmail.com. Artigo apresentado à Faculdade Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024
3Professora Orientadora. Professora do curso de Direito. E-mail: rita.nocetti@gruposapiens.com.br