TOXICOLOGIA FORENSE NA PERÍCIA CRIMINAL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7221065


Autores:
Thaessa Audrey Urias Lopes1
Vanessa de Moura Rodrigues Pereira2
Tairo Vieira Ferreira3
Agda Mara Pereira Vilela Carvalho4
Jenniffer Karoline de Oliveira Ribeiro5
Leandro Ferreira da Silva6


RESUMO

O estudo tem por objetivo demonstrar a importância do profissional da saúde na perícia criminal, em destaque a toxicologia forense, uma área de formação com carência de artigos publicados, o que evidencia a importância e falta de concursos para o crescimento e habilidade profissional. É um estudo descritivo com pesquisa exploratória, dentro da delimitação do tema da pesquisa, com foco nos objetivos e formulação das hipóteses de trabalho com base em levantamento bibliográfico, através da busca de publicações indexadas na base de dados Scientific Electronic Library Online (Scielo), Google Acadêmico e outras plataformas que abordam a atuação frente à toxicologia forense. A busca nos bancos de dados foi realizada por meio de pesquisa na Biblioteca Virtual de Saúde – BVS. Quanto aos critérios, foram considerados para inclusão, os artigos publicados na íntegra, de procedência nacional e que foram publicados e indexados no período entre 2012 a 2021. A toxicologia forense faz parte dessas etapas, auxiliando todo o processo de elucidação do crime, através do estudo realizado sobre as possíveis substâncias químicas presentes no organismo ou no local do crime e que possam ter desencadeado efeitos nocivos ao indivíduo. O farmacêutico, por seu vasto conhecimento em química e biologia, está capacitado a realizar a coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específica para identificar e quantificar agentes tóxicos, poluentes, fármacos, entre outros. Sendo assim, pouco se sabe sobre essa área de atuação do farmacêutico, tão importante nos processos investigativos, na qual a medicina forense possui uma grande oportunidade de trabalho pouco explorado.

Palavras-chave: Toxicologia Forense. Perícia Criminal. Profissional Farmacêutico.

ABSTRACT

The study aims to demonstrate the importance of the health professional in criminal expertise, especially forensic toxicology, in a training area with a lack of published articles that highlights the importance and lack of competition for professional growth and skill. It is a descriptive study with exploratory research, within the delimitation of the research theme; focusing on the objectives and formulation of working hypotheses based on a bibliographic survey, through the search for publications indexed in the Scientific Electronic Library Online (Scielo) database, Google Scholar and other platforms that addressed the performance in forensic toxicology. The search in the databases was carried out through a search in the Virtual Health Library – VHL. As for the criteria, articles published in full, of national origin, and which were published and indexed between 2012 and 2021 were considered for inclusion. Forensic toxicology is part of these steps, helping the entire process of elucidating the crime through the study carried out on the possible chemical substances present in the body or at the scene of the crime that may have triggered harmful effects on the individual. The pharmacist, due to his vast knowledge of chemistry and biology, is able to carry out collection and analysis, using a specific methodology to identify and quantify toxic agents, pollutants, and drugs, among others. Therefore, little is known about this area of action of the pharmacist, which is important in investigative processes, in which forensic medicine has a great opportunity for unexplored work.

Keywords: Forensic Toxicology. Criminal Forensics. Pharmaceutical Professional.

1. INTRODUÇÃO

Os conhecimentos científicos, em auxílio às questões judiciais, tiveram início registrado desde a antiga Grécia, na área médica. Se mostraram decisivas para o esclarecimento de casos de morte por envenenamentos, as análises químicas, na antiga Roma, em crimes que se tornaram corriqueiros na época por assuntos políticos, acarretando na necessidade de promover conhecimento que auxiliasse a Justiça contra tais crimes (ARAUJO, 2016).

Os conhecimentos científicos e habilidades em química, física e biologia do profissional farmacêutico, foram utilizados como ferramenta decisiva na investigação de questões referentes ao judiciário e a evolução desse conhecimento fez com que houvesse uma união, com o desenvolvimento de métodos e técnicas que chegam a resultados confiáveis em suas análises, sendo de grande importância para que o poder judiciário julgue de maneira a não prejudicar inocentes e beneficiar criminosos. A evolução em conhecimento faz com que este profissional, o farmacêutico, se destaque nesse segmento, pois, ninguém melhor do que um farmacêutico para realizar as perícias laboratoriais, que subsidiam tecnicamente o inquérito policial ou processo penal. Destacando-se que seu conhecimento em toxicologia, análises toxicológicas, análises clínicas, química analítica, biologia molecular, hematologia, bromatologia, entre outros, são de fundamental importância nesse campo de trabalho (MOTA & DI VITTA, 2016).

Apesar de não ser uma área de atuação exclusiva da Farmácia, uma parte significativa dos peritos criminais no Brasil é composta por farmacêuticos. Isso se dá, provavelmente, em razão da formação deste profissional ser voltada para o âmbito humanista, crítico e reflexivo, tendo como atribuições essenciais, a prevenção, promoção, proteção e a recuperação da saúde humana.

Este trabalho busca mostrar a importância dos conhecimentos adquiridos na graduação do profissional farmacêutico, bem como discutir sobre a importância deste profissional da perícia em Toxicologia Forense e de que forma corrobora nos processos de investigações criminais através do levantamento bibliográfico (RODRIGUES et al., 2017).

Sendo assim, o profissional da área de toxicologia forense, que ao contrário do que se pensa, sua rotina não se limita a laboratórios, pois muitas vezes, o trabalho de perícia é realizado em locais externos, onde as condições encontradas são totalmente diferentes de um ambiente controlado. Devido a estes fatores, é essencial que este profissional, além de seus conhecimentos em analítica e destreza na manipulação dos instrumentos, o perito químico deve ter um vasto conhecimento em outras áreas da química (físico-química e orgânica, por exemplo), e também em áreas correlatas, como biologia, física, geologia, criminalística, toxicologia, além de noções de medicina.

É necessário ter a capacidade de identificar crimes ou criminosos, a partir de amostras biológicas, a Genética Forense, e através de análises em amostras não biológicas, como drogas e venenos, a Toxicologia (DORTA, 2018). Em uma pesquisa realizada sobre os peritos criminais na polícia, o profissional farmacêutico ocupa juntamente com a bioquímica 6,4% sobre os bacharelados pesquisados, que são as áreas técnicas de conhecimentos laboratoriais e análises de substâncias que ajudam na descoberta de evidências que podem ajudar na fase judicial do processo criminal (RODRIGUES et al., 2017).

Segundo Fernandes et al. (2014), o conhecimento do profissional farmacêutico nas áreas da física, química e biologia tornaram-se características que levam à especialização e capacitação na toxicologia forense das análises das substâncias encontradas. Este profissional identifica, reconhece o risco químico decorrente da exposição, intencional ou não, dos agentes tóxicos usados pelo homem, nos aspectos social, individual ou legal. Além disso, o farmacêutico tem como função principal prevenir, diagnosticar e tomar as medidas cabíveis para evitar ou tratar a intoxicação.

Baseado em dados científicos, o presente estudo teve por objetivos demonstrar a importância do profissional farmacêutico na perícia criminal, em destaque a toxicologia forense, nessa área de formação com carência de artigos publicados que evidenciem a importância e falta de concursos para o crescimento e habilidade profissional.

O presente estudo é descritivo, com pesquisa exploratória, dentro da delimitação do tema da pesquisa; os objetivos e a formulação das hipóteses foram feitas através do levantamento bibliográfico, por meio da busca de publicações indexadas na base de dados Scientific Electronic Library Online (Scielo), Google Acadêmico e outros sítios eletrônicos, que abordam a atuação do farmacêutico na sociedade frente à toxicologia forense, conforme legislação que regulariza essa prática. A busca nos bancos de dados foi realizada por meio de pesquisa na Biblioteca Virtual de Saúde – BVS.

Quanto aos critérios para seleção, foram considerados para inclusão neste estudo, os artigos publicados na íntegra, artigos na Língua Portuguesa, artigos de procedência nacional e que foram publicados e indexados nas bases de dados no período entre 2012 a 2021.

2. PERÍCIA CRIMINAL

As ciências forenses são um conjunto de processos que englobam a ciência científica e a tecnologia, a fim de proporcionar a resolução de casos de justiça nos ramos das ciências naturais. Assim, todas as ciências participam respondendo os interesses da Justiça, vale ressaltar que as ciências não possuem um método específico, pois cada área que a engloba possui método destacado. Os institutos de criminalistas possuem laboratórios e centros de pesquisas equipados que funcionam com o intuito de analisar as evidências encontradas (VELHO, 2017).

A perícia criminal é uma área criminalística que participa juntamente com as ciências forenses para a elucidação de crimes, contribuindo com evidências no recolhimento de vestígios nos locais dos crimes, desde substâncias, objetos e documentos. É uma atividade prevista no Código de Processo Penal, o perito responsável interpretará e analisará as provas encontradas de acordo com a Lei e mostrará as evidências do crime.

Por conseguinte, desenvolverá processos de cunhos penais e judiciais, em acordo com delegados, procuradores e juízes (PARANHOS et al., 2017). Neste sentido, a perícia criminal tem ligação direta com a polícia, na qual ela participará das investigações do local do crime ou de objetos específicos para elucidar os objetos suspeitos, como armas de fogos e cédulas que podem ser falsificadas (VARGAS e KRIEGER, 2014).

O perito criminal possui uma gama de conhecimentos da ciência forense, e analisa as evidências encontradas, seja vestígios, objetos entre outros. Tal profissional, na área criminal, analisará e realizará exames com finalidade técnico- cientifica para investigar como o crime ocorreu e os suspeitos deste. Para a formação de perito, é necessário realizar o curso profissional e a especialização. Os ramos com o curso superior podem ser de Farmácia, Geologia, Química, e diversas áreas da Engenharia, Medicina, Biomedicina, etc. (PARANHOS, 2017).

Segundo a Constituição Federal, sobre a lei nº 12.030 de 17 de setembro de 2009, no artigo 2º, é disposto: “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, cientifica, e funcional exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial” (BRASIL, 2009)7.

Dessa forma, o profissional perito terá que passar por uma prova de concurso público a fim de se ter de tornar apto a exercer a profissão. É comum que ocorra participantes de outras cidades realizando os processos para tornar-se perito criminal, visto que em algumas cidades existe pouca concorrência nessa área.

Nesse contexto, destaca-se que é uma área disputada no Brasil, pela remuneração e a carga horária, o que acarreta uma disputa pela profissão. É notório destacar que existem parcerias com a Polícia Federal e Universidades no desenvolvimento de pesquisas que possam auxiliar junto à Perícia Criminal, portanto alguns profissionais da área não possuem vínculo direto com o Órgão (SOUZA, 2011).

2.1 TOXICOLOGIA FORENSE

A toxicologia é uma ciência que estuda os efeitos de diversas substâncias químicas no organismo que podem causar efeitos nocivos ao ser humano. Ela tem por objetivo analisar essas substâncias, origem, as interações e os efeitos que podem causar por meio dos agentes químicos (MARIA et al., 2015).

Trata-se do estudo dos agentes tóxicos para elucidação de questões presentes em procedimentos judiciais. O adjetivo forense demostra que há proposições legais que baseia a ciência, através do estudo e prática da aplicação da toxicologia com propósitos legais, tendo por finalidade identificar, qualificar e quantificar qualquer substância química utilizada como agente causador de morte ou injúria ao homem (BORGES et al., 2020).

Os conhecimentos científicos, em auxílio às questões judiciais, tiveram início registrado desde a antiga Grécia, na área médica. Isso foi decisivo para o esclarecimento de casos de morte por envenenamentos, as análises químicas, na antiga Roma, em crimes que se tornaram corriqueiros na época por assuntos políticos, acarretando na necessidade de promover conhecimento que auxiliasse a Justiça contra tais crimes (ARAUJO, 2016).

A toxicologia forense é um ramo dentro da ciência forense que estuda a presença de agentes tóxicos em matrizes biológicas, sendo uma substância lícita ou ilícita, como bebidas alcoólicas, tabaco e medicamentos tarja preta (utilizado de forma irracional). São chamadas de drogas psicotrópicas ou psicoativas, pois atingem o SNC (sistema nervoso central), fazendo a liberação de alguns neurotransmissores dependendo da substância presente no organismo, como por exemplo, dopamina, serotonina, noradrenalina, levando o indivíduo a sentir um sentimento de satisfação, excitação, alucinação e entre outros, causando compulsão, tolerância e dependência química pelo usuário. E através das análises feitas com matrizes biológicas do indivíduo, obtém-se as provas, que podem criar ligações com o crime investigado, possibilitando a absolvição ou condenação de um réu (DORTA, 2018).

A toxicologia tem por função analisar e realizar exames quantitativos e qualitativos em uma investigação criminal, com o objetivo de esclarecer questionamentos em processos judiciais, relacionados a efeitos tóxicos de alguma substância química encontrada no local de um crime ou no corpo de uma vítima, ajudando na elaboração de provas concretas em um caso. O perito responsável fará a coleta das amostras com cuidado e atenção, realizando a seleção, colheita e acondicionamento das provas de forma correta, para não danificar as prova coletadas (PARANHOS et al., 2017).

2.2 HISTÓRIA DA TOXICOLOGIA FORENSE

O histórico da toxicologia se divide em várias fases. Primeiramente, através de observações e da reação da sociedade diante de seus vários problemas como, por exemplo, o efeito da ingestão de determinadas plantas e animais por outros animais e pelos seres humanos, além do aparecimento dos efeitos tóxicos por alguma substância presente nesse alimento. Já na Idade Média, os venenos foram usados para punição e homicídio. No século XIV, Paracelsus postulou que “a diferença entre o que cura e o que envenena é a dose, quando difundiu o uso de medicamentos” (MOREIRA, 2018).8

Democritus, nessa época, foi o primeiro químico a relatar suas descobertas a um médico, baseando-se na “experiência prática”, na investigação dos supostos envenenamentos tão ocorridos nesse período, mostrando assim, pela primeira vez, a necessidade de promover conhecimento que ajudasse na justiça contra os crimes. Em 1700, Bernardino Ramazzini (1633-1714), em seu livro intitulado “As doenças dos trabalhadores”, correlacionava os riscos à saúde provocados por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados por trabalhadores, demostrando as ações das substâncias químicas na fisiologia humana e representando grande importância para a química forense atual (SANTOS, 2021).

Traité des poisons foi a primeira abordagem sistemática do estudo de substâncias químicas e seus efeitos nocivos. Sendo o primeiro a identificar e isolar nicotina nos tecidos de uma vítima, abrindo-se a partir daí uma evolução do ponto de vista tecnológico, possibilitando o uso de técnicas analíticas para identificação de substâncias que hoje são utilizadas para auxiliar em processos criminais em casos forenses (MOREIRA, 2018).

Em 1910, Siegfried Ruhemann descobriu a ninidrina que, nos anos 1950, foi difundida na química forense como reagente para revelação de impressos digitais por Oden e Von Hoffsten. Em 1937, outro reagente foi descoberto: o luminol, usado na investigação de manchas de sangue nos locais de crime. Também foi criado o primeiro laboratório científico do mundo, em Lyon, na França, que possuiria uma estrutura organizacional seguida atualmente nos institutos técnicos e científicos da polícia, dispondo de uma equipe de cientistas e técnicos, empenhada no uso de conhecimentos no esclarecimento dos crimes (CAMARGO, 2018).

E assim, ano após ano, são registrados no Ministério da Saúde, mais de 6 mil intoxicações agudas por agrotóxicos. Uma dessas denúncias ocorreu em 2013, a qual uma aeronave da empresa Aerotex Aviação Agrícola, ao realizar combate químico sobre uma plantação de milho e soja, situada no Projeto Assentamento Pontal dos Buritis, no município de Rio Verde, em Goiás, sobrevoou a Escola Municipal Rural São José do Pontal, e atingiu estudantes, professores e funcionários da instituição que estavam na área externa do prédio, em horário de recreio, intoxicando cerca de 94 pessoas (OLIVEIRA, 2014).

A toxicologia forense ainda é uma área em desenvolvimento e está sempre incorporando as novas tecnologias disponíveis na área analítica. Além do avanço tecnológico, a toxicologia forense também se moderniza constantemente, pois novos venenos são descobertos diariamente (SANTOS, 2021).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ciência forense é uma área apaixonante, de suma importância para a busca da elucidação de crimes e assuntos de interesse da Justiça, através da ciência e tecnologia. Por meio da perícia criminal são realizadas buscas de evidências, reconhecimento de vestígios, como substâncias, objetos, e documentos pertencentes à cena do crime. A toxicologia forense faz parte dessas etapas, auxiliando todo o processo de elucidação do crime, através do estudo realizado sobre as possíveis substâncias químicas presentes no organismo ou no local do crime e que possam ter desencadeado efeitos nocivos ao indivíduo.

O profissionais da saúde, devido ao seu vasto conhecimento em química e biologia, está capacitado em realizar a coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específica para identificar e quantificar agentes tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso, com a finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, controle de doping, controle de fármaco dependência, diagnóstico de intoxicação agudas, análises forenses e avaliação toxicológica.

Logo, a presença deste profissional é de extrema importância nas investigações e conclusões do processo criminal relacionados à toxicologia forense. Sendo assim, é salutar concluir que muito pouco se sabe sobre essa área de atuação do farmacêutico, que é de suma importância nos processos investigativos, onde a medicina forense possui uma grande oportunidade de trabalho pouco explorado.


7 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 11 ago. 2022.

8 MOREIRA, I. M.; Análise de Benzodiazepinas em Toxicologia Forense UC – Dissertações de Mestrado FFUC-Coimbra; Farmácia Marbel e Infarmed 13-Set-2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/10316/84429. Acesso em 08 jul. 2022.


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1Acadêmica do 10° período do Curso de Farmácia da Faculdade Unibrás de Goiás.

2Acadêmica do 10° período do Curso de Farmácia da Faculdade Unibrás de Goiás.

3Professor Mestre do Curso de Farmácia da Faculdade Unibrás de Goiás e orientador da pesquisa.

4Biomédica especializada em perícia criminal e ciências forenses. (coautora)

5Cirurgiã-dentista especializada em perícia criminal e ciências forenses. (coautora)

6Engenheiro mecânico especializado em perícia criminal e ciências forenses. (coautor)