PUBLIC SAFETY IN THE PREVENTIVE CONTEXT
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102411221050
Alessandra de Oliveira araújo [1]
Resumo
Neste estudo foram abordadas questões relacionadas às Políticas de Segurança Pública, especificamente no que diz respeito à abordagem preventiva. Buscou-se analisar como a segurança é entendida de acordo com a constituição do país, além de explorar diferentes conceitos propostos por diversos autores em relação às políticas de segurança em vigor. Alguns defendem a segurança cidadã ou preventiva como uma alternativa para reduzir a violência e combater os altos índices de criminalidade no Brasil. Foram utilizados dados de organizações de pesquisa para mostrar a gravidade da violência no país, com destaque para o número alarmante de homicídios. O estudo também apresentou informações sobre ações preventivas realizadas por entidades de segurança em todo o país, bem como exemplos de políticas públicas de segurança baseadas no conceito de segurança cidadã ou preventiva. Foi ressaltado o impacto positivo que essas políticas podem ter na sociedade como um todo, especialmente nas comunidades mais vulneráveis. O objetivo do estudo foi destacar a importância de mudar o enfoque predominante nas políticas de segurança pública, buscando uma abordagem mais democrática em vez de militarizada, como um caminho para promover um debate amplo e desafiador sobre o tema da segurança na gestão pública.
Palavras-chave: Política Pública de Segurança. Ações Preventivas. Violência
1 INTRODUÇÃO
Este estudo está inserido no âmbito da Gestão Pública, mais precisamente, tem como objetivo analisar as diretrizes governamentais na área de Segurança, com foco nas medidas preventivas. As políticas públicas buscam satisfazer as demandas da população de alguma forma, orientando as ações para alcançar um determinado fim. Por vezes, durante a implementação das medidas, é necessário realizar ajustes com o propósito de garantir a efetividade da política pública.
De acordo com os princípios fundamentais do estado democrático de direito, a garantia da segurança é considerada como um dos elementos essenciais para atender às demandas da sociedade. Nesse contexto, o Estado destina uma parte significativa dos recursos arrecadados para investir em políticas públicas voltadas para a segurança, garantindo assim um direito previsto na constituição e essencial para todos os cidadãos.
O primeiro parágrafo do artigo 144 da Carta Magna estabelece que a preservação da Segurança Pública é uma obrigação do Estado, porém também é um direito e uma obrigação de todos os cidadãos. Um levantamento conduzido pelo instituto IBOPE no período entre os dias 17 e 24 de junho (IBOPE, 2010) revelou que a segurança figura em terceiro lugar entre as maiores preocupações da população do país, evidenciando a importância desse tema no dia a dia da sociedade brasileira.
O tema abordado está estreitamente ligado ao campo social, para além do campo legal, sendo, portanto, crucial no contexto da Administração Pública. A disparidade social é o principal motivo de aumento da violência, ou seja, a distribuição desigual de renda, este desafio está presente no Brasil desde a época da colonização, outro fator a ser considerado é a impunidade, visto que temos a percepção de que os responsáveis pelos delitos raramente são punidos ou até mesmo que um crime sequer seja investigado. Para corroborar essa percepção, a pesquisa realizada e divulgada pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos em 2013 revela o seguinte quadro: de cada 100 homicídios cometidos no país, mais de 90 deles permanecem sem autoria identificada (CEBELA, 2013). Além dos pontos mencionados acima, há outros fatores que devem ser considerados como influências na segurança da população, tais como a ausência do Estado por meio de políticas públicas em determinadas áreas que favorecem a disseminação do tráfico de drogas e uso de armas, além de contribuir para a proliferação do porte ilegal de armas. Outro aspecto relevante é a falta de estabilidade jurídica, uma vez que em nosso Estado existem muitas normas que são editadas de maneira irregular, ou seja, em desacordo com a nossa Constituição, o que acaba desprotegendo o cidadão e prejudicando os seus direitos fundamentais, como a garantia da liberdade, igualdade e segurança.
Refletindo sobre os desafios que a sociedade contemporânea enfrenta, é fundamental compreender que os investimentos devem ser voltados para a prevenção, ao invés de ações repressivas. É necessário priorizar ações que visem reduzir os índices de violência, adotando medidas proativas para garantir a segurança dos cidadãos e resolver conflitos, fortalecendo a atuação de uma polícia comprometida com direitos e deveres.
As preocupações que motivaram a pesquisa são relacionadas à presença do pesquisador em encontros do CONSEG (Conselho de Segurança), onde estão presentes representantes de diversas instituições responsáveis pela segurança e ordem pública em São Paulo. Participam da reunião membros da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Metropolitana, CET (Companhia de Engenharia e Tráfego) e representantes de associações de moradores, com a possibilidade de participação de qualquer cidadão interessado, promovendo um debate aberto a diferentes ideias. Além disso, são avaliadas e discutidas as soluções aplicadas com base nas discussões anteriores. Durante esses encontros são abordados problemas relacionados à segurança, com ênfase em ações preventivas, repressivas e corretivas, analisando os efeitos colaterais de cada uma dessas ações e os benefícios que podem trazer para a sociedade.
Neste sentido, a pesquisa em questão visa abordar não apenas a abordagem de repressão, mas também a prevenção em termos de segurança dentro do contexto das políticas públicas que geram resultados eficazes. Conforme Beato (2002, p. 18) afirma, “as políticas públicas de segurança são como um pêndulo em movimento.” Ele define que, em sua perspectiva, a implementação de políticas públicas de segurança no Brasil envolve um movimento que oscila entre a transformação social e a dissuasão individual.
Diante do exposto, a pergunta principal desta pesquisa é: de que maneira a segurança pública preventiva está organizada no âmbito das políticas públicas do Brasil?
Nesse sentido, este trabalho está organizado da seguinte maneira: primeiramente são expostas as razões e a contextualização da pesquisa, juntamente com seus propósitos. Em seguida, são abordados os conceitos fundamentais relacionados ao tema proposto, fundamentais para a análise. Da mesma maneira, são descritos os métodos que guiarão o estudo e facilitarão a coleta e análise dos dados com base na revisão bibliográfica realizada.
2 SEGURANÇA PÚBLICA
Na atualidade da sociedade e suas questões em voga, a segurança pública é um tema constantemente debatido, representando um desafio para os órgãos governamentais, com o propósito de garantir e resguardar os direitos pessoais, bem como promover o pleno exercício da cidadania.
Dessa forma, a efetividade da segurança pública está atrelada à cooperação entre diferentes entidades e estratégias, além da participação da comunidade de maneira articulada, a fim de alcançar seu principal propósito: a paz social.
A segurança pública é um sistema articulado e eficiente que abrange diversas medidas governamentais e comunitárias, com o objetivo de resguardar tanto o cidadão quanto a sociedade em geral, promovendo a equidade na aplicação das penalidades, na reintegração e na assistência aos transgressores da legislação, assegurando direitos e a plena cidadania a todos os envolvidos.
Um procedimento sistêmico, pois abrange, em uma única situação, um conjunto de saberes e recursos de responsabilidade dos órgãos estabelecidos e disponíveis para a sociedade organizada, interagindo e compartilhando perspectivas, compromissos e metas em comum; e aprimorado, uma vez que requer decisões ágeis e resultados imediatos (BENGOCHEA et al., 2004, p. 120).
Sob esse ponto de vista, a Constituição de 1988 tratou sobre o assunto da Segurança Pública logo no começo do artigo 144.
Neste parágrafo é evidenciado que cabe ao Estado assegurar a proteção da sociedade, sendo tanto um direito quanto uma obrigação de todos, com o propósito de preservar a harmonia social e resguardar as pessoas e os bens, enquanto nos parágrafos seguintes são citadas as instituições incumbidas da segurança no país. Cada uma com suas devidas atribuições, uma vez que a segurança é um assunto amplo, a divisão de tarefas é fundamental para atingir os objetivos destacados no início da legislação.
A seguridade social, responsabilidade do Estado, garantia e dever de todo indivíduo, é concretizada com o objetivo de preservar a tranquilidade e a saúde física das pessoas e de seus patrimônios, por intermédio das instituições a seguir (Constituição Federal, 1988)
Adicionalmente, a Carta Magna apresenta duas visões distintas de proteção da sociedade que entram em conflito, uma voltada para o combate e outra focada na prestação de serviços públicos.
Conforme as teorias e ideias exploradas por Souza Neto (2008, p. 04), é possível identificar duas abordagens sobre como o Estado deve assegurar a ordem pública.
A primeira abordagem considera o trabalho policial como uma verdadeira batalha: o objetivo é enfrentar os criminosos, tratados como inimigos internos. Nas comunidades carentes, vista como lugares hostis, é necessário agir com um poder militar. A segurança pública é pensada como uma estratégia de guerra, onde medidas extremas são justificadas. Surge então uma abordagem de segurança de emergência e um direito penal que trata o criminoso como um inimigo. O antigo inimigo interno – o comunista – dá lugar ao traficante, que serve como pretexto para intensificar as estratégias bélicas de controle social. Esse modelo, remanescente do período militar, foi enraizado como único disponível para os governos, apesar de ser incompatível com a Constituição. A resistência desse modelo se mantém devido à resistência das corporações policiais, ao populismo autoritário dos governos e ao discurso dominante na mídia. Já a segunda abordagem tem como foco principal a ideia de que a segurança é um serviço público a ser fornecido pelo Estado, tendo o cidadão como beneficiário desse serviço. Não há mais inimigos a combater, mas sim cidadãos a serem protegidos. A polícia democrática, entendida como provedora de um serviço público, geralmente é civil, embora possa atuar de forma ostensiva. Ela não faz discriminações, tratando as moradias nas comunidades carentes como lares invioláveis, e respeitando os direitos individuais de todos, independentemente de classe, etnia ou orientação sexual. Além de seguir os limites do Estado democrático de direito, a polícia democrática acredita que seu principal papel é promover esse estado. Essa abordagem democrática incentiva a participação popular na segurança pública, valoriza a transparência das instituições policiais e busca criar um ambiente de cooperação entre cidadãos livres e iguais. O foco deixa de ser o combate militar e passa a ser a prevenção, a integração com políticas sociais, medidas administrativas para redução de riscos e priorização da investigação criminal. A decisão de usar a força leva em consideração não apenas os objetivos das ações policiais, mas também a segurança e o bem-estar da população envolvida (NETTO, 2008).
Na segunda abordagem, o foco da investigação recai sobre a importância concedida à democracia, aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana pela Constituição. Os princípios fundamentais contidos no texto constitucional exercem uma influência única sobre os demais preceitos.
No entanto, as discussões sobre segurança pública no Brasil são profundamente impactadas pelas diretrizes do governo autoritário.
No Brasil, a reconstrução da sociedade e do Estado democrático, após duas décadas de regime autoritário, não foi tão profunda a ponto de conter a arbitrariedade das agências encarregadas do controle da ordem pública. Além disso, as estratégias para lidar com a crescente criminalidade urbana violenta, assim como as políticas de segurança e justiça criminal implementadas pelos governos democráticos, não se distinguiram das adotadas durante o regime autoritário. Conforme Adorno (1996, p.233) apontou, “os avanços e conquistas dos últimos anos ainda carregam resquícios do passado autoritário e resistem às mudanças rumo a um Estado democrático de direito de forma mais efetiva”.
Essas heranças históricas representam grandes desafios para o progresso das medidas de segurança pública dentro do paradigma do Estado democrático de direito, transformando a mentalidade de segurança no território nacional.
Na situação global atual, a globalização está causando mudanças na organização do Estado e na economia, redefinindo-se como uma entidade política. O Estado neoliberal está diminuindo a regulação na esfera econômica e social, mas está aumentando o controle na área da segurança pública com a implementação de ferramentas para supervisionar a população, estabelecendo assim um Estado Penal com políticas que reforçam a divisão econômica e social.
Segundo Passetti (2003, p.170), em relação ao Estado punitivo “investigações e análises buscam evidenciar os impactos contemporâneos da globalização nas exclusões, aprisionamentos e eliminações de indivíduos carentes, adultas, jovens e infantis”.
O ato de tornar ilegal a situação de pobreza resulta em instabilidade na sociedade e fortalece a presença do sistema penal estatal.
Aumentar a atuação do Estado penal diante dos conflitos gerados pela falta de regulamentação econômica, pela perda de laços sociais no trabalho remunerado e pela crescente pobreza de grandes grupos do proletariado urbano, ampliando os recursos, a extensão e o rigor da atuação das forças policiais e judiciárias, equivale a reinstaurar uma forma de opressão sobre os mais necessitados. Em relação à instabilidade social (WACQUANT, 2001, p.13).
Refere-se à insegurança social que surge devido à falta de integração social no mercado de trabalho, à diminuição das garantias coletivas e à mercantilização dos laços interpessoais.
A sensação de medo e insegurança generalizada fez com que as pessoas passassem a aceitar a ideia de que é preciso priorizar a segurança acima de tudo, muitas vezes abrindo mão de direitos e liberdades anteriormente inquestionáveis, conforme Pietro (2012, p. 105) destacou.
As autoridades responsáveis pela segurança pública procuram transmitir à população que as políticas de segurança são fundamentadas no respeito aos direitos e garantias fundamentais, embora, de acordo com Fabretti (2014, p. 81), na realidade esses princípios não são seguidos.
Mesmo as autoridades governamentais, sobretudo as ligadas ao Poder Executivo Federal, apregoarem a importância dos direitos e garantias fundamentais, geralmente os responsáveis por liderar a luta contra o crime (agentes policiais, titulares de pastas de segurança e até chefes de estado) ignoram totalmente a Constituição Federal.
Além disso, de acordo com Carvalho e Silva (2011, p. 62), é importante que a segurança pública faça parte das ações da Administração pública, juntamente com as políticas sociais. A implementação da política de segurança pública requer a colaboração de diferentes órgãos governamentais e dos três poderes da república.
Dentro deste raciocínio, o Executivo é responsável por elaborar e administrar estratégias de segurança pública que tenham como objetivo tanto a prevenção quanto a repressão da criminalidade e violência, além da execução penal; já o judiciário desempenha um papel crucial ao garantir a devida tramitação dos processos e a aplicação das leis em vigor; assim sendo, o Legislativo é encarregado de estabelecer as normas jurídicas fundamentais para o funcionamento adequado do sistema de justiça criminal.
Essa organização possibilita analisar que o sistema de segurança pública do Brasil em vigor, criado a partir da Constituição Federal de 1988, visa e se compromete legalmente a se articular de forma a garantir a segurança tanto individual quanto coletiva. De acordo com Carvalho e Silva (2011, p.62), “No entanto, o cenário brasileiro parece confiar em políticas de segurança pública que têm sido apenas paliativos para situações de emergência, estando desconectadas da realidade social, sem permanência, consistência e coordenação horizontal e setorial”.
O caminho que qualquer ação governamental deve seguir, tanto em nível nacional quanto estadual, está longe de ser seguido quando se trata de segurança pública e acaba se restringindo a ações pontuais, conforme observado por Sapori (2007, p.109). De acordo com o autor, o planejamento, monitoramento, avaliação de resultados e uso eficaz dos recursos financeiros não têm sido práticas comuns nas iniciativas de combate à criminalidade, tanto no governo federal quanto nos governos estaduais. Dessa forma, a história das políticas de segurança pública no Brasil, nas últimas duas décadas, se resume a uma sequência de intervenções governamentais esporádicas, basicamente reativas, destinadas a lidar imediatamente com crises que afetam a ordem pública.
Por conta da determinação da constituição de que a segurança pública é uma responsabilidade do Estado e de toda a sociedade, é necessário que a gestão pública aborde a política de segurança considerando os direitos humanos como prioridade.
Assim, a abordagem da segurança pública é repensada em um contexto de sociedade democrática, baseada no respeito aos direitos humanos, onde o combate à criminalidade não representa a imposição da injustiça, mas a implementação de estratégias práticas e políticas que levem em consideração a complexidade do problema (CARVALHO e SILVA, 2011, p. 62).
Assim, a gestão pública passou a abordar a segurança pública sob uma perspectiva democrática, observando os direitos fundamentais estabelecidos na constituição a partir de 1995 com a instituição da secretaria de coordenação de ações nacionais de segurança pública, que mais tarde foi renomeada como secretaria nacional de segurança pública, buscando promover a integração entre a União e os estados na execução da política nacional de segurança pública.
O Projeto Nacional de Proteção Pública de 2000 é visto como o pioneiro plano nacional e democrático de proteção centrado na promoção da inovação tecnológica; refere-se ao avanço do sistema de proteção pública por meio da combinação de políticas de proteção, sociais e ações comunitárias, com o intuito de estabelecer um novo modelo de proteção pública e, principalmente, uma novidade na democracia (LOPES, 2009, p.29).
No entanto, a gestão não atendeu a certas exigências fundamentais para que o projeto pudesse gerar os resultados desejados. Sem verbas determinadas, sem estabelecimento de objetivos e de métodos de avaliação de eficácia, eficiência e impacto, conforme Carvalho e Silva (2011, p.63).
Após diversas iniciativas, foi estabelecido um programa nacional voltado para a segurança dos cidadãos. Denominado de PRONASCI, o programa tem como principal foco a promoção da Segurança Pública aliada à cidadania. A seguir são expostos os propósitos e metas do projeto.
O Plano Nacional de Segurança Pública com Cidadania representou um avanço nas estratégias de segurança do Brasil, pois trouxe diversas novidades. Foi um fator crucial para entender que a segurança pública é uma questão que envolve diferentes áreas do governo, de forma integrada, não apenas com medidas repressivas, mas também com iniciativas preventivas. Sua implantação foi coordenada pelo Governo Federal, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, envolvendo também as famílias e a comunidade, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e de mobilização social, com o objetivo de melhorar a segurança pública. Em 2011, todos os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Pronasci na área da segurança pública se tornaram a base de toda a política nacional liderada pelo governo federal. Isso significa que o conceito do Pronasci deixou de ser aplicado apenas em um dos programas do governo e passou a guiar todas as ações realizadas.
O principal objetivo consistia em modernizar as entidades de segurança pública e estabelecer o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a fim de operar de maneira integrada, através de políticas preventivas, conforme Lopes (2009, p.75).
A partir do ano de 2007, foi criada a Lei nº 11.530/2007, que estabelece o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. Em seus artigos 1º, 2º e 3º, a lei define o programa e traz as orientações que o mesmo deve seguir.
Artigo 1: É criado o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, que será realizado pelo Governo Federal, com a colaboração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contando com a participação das famílias e da comunidade, através de programas, projetos e iniciativas de suporte técnico e financeiro, assim como mobilização social, com o objetivo de aprimorar a segurança pública. Artigo 2: O Pronasci tem como finalidade articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e combate da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e medidas de proteção às vítimas.
Conforme mencionado no segundo artigo, enfatiza-se a importância de combater a criminalidade por meio de medidas preventivas, de controle e repressão, através de políticas sociais. Destaca-se que a militarização do Estado não é a solução ideal para manter a ordem pública, sendo mais eficaz a implementação de políticas sociais, como por exemplo, o policiamento comunitário.
No terceiro artigo do inciso I ao XVII, são estabelecidas as orientações do Pronasci, que buscam garantir os direitos humanos de maneira geral, por meio de iniciativas que objetivam a integração da sociedade com as instituições do estado para promover a convivência pacífica, assegurando o acesso aos direitos sociais previstos na constituição para os menos favorecidos. Além disso, o programa tem como objetivo a ressocialização de infratores que retornam do sistema prisional, por meio de projetos educativos e de capacitação profissional, visando reduzir a reincidência criminal, bem como a implementação de medidas de combate à corrupção policial, entre outras ações que visam prevenir a violência em todo o território nacional.
O Proposta Brasil Seguro com Participação Popular tem como objetivo principal evitar, controlar e combater a criminalidade, atuando nos seus fundamentos socioculturais e promovendo a integração entre a segurança pública e as políticas sociais, através da colaboração entre Governo Federal, Estados, Municípios e também entidades da sociedade civil sem fins lucrativos – OSCIPs, conforme Guia Pronasci Siscovi (2010, p.1).
Com o intuito de reduzir a criminalidade por meio de políticas sociais, o sucesso do pronasci está diretamente ligado à cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade, sendo essencial investir na reestruturação completa do sistema de segurança.
De acordo com Carvalho e Silva (2011, p. 64), o Pronasci, ou seja, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, tem como objetivo a prevenção, controle e repressão de crimes em conjunto com os estados federativos. Para alcançar esse fim, o programa combina ações em parceria com políticas sociais, visando a diminuição da criminalidade, sobretudo nas regiões metropolitanas com altos índices de violência. O Pronasci estabeleceu metas e investimentos que contribuem para o desenvolvimento da política pública de reestruturação do sistema de segurança de uma maneira geral. Dessa forma, o programa define a gestão da Segurança Pública como sendo a segurança cidadã.
Freire (2009, p.105-106) argumenta a importância da implementação de políticas públicas integradas para a prevenção da violência.
Devido à natureza multifacetada da violência, é importante implementar políticas públicas integradas tanto no controle como na prevenção, em nível local. Uma política de Segurança Cidadã deve abranger diversas dimensões, considerando as várias causas da violência e a diversidade de suas formas de manifestação (FREIRE, 2009).
O Pronasci é um projeto que coloca em prática o conceito de segurança cidadã, pois está relacionado com a gestão pública e a segurança preventiva, fundamentada em valores democráticos e envolvendo a comunidade em iniciativas que visam a paz, a longo prazo.
O software aborda a questão da segurança com um enfoque amplo, que inclui diferentes áreas do conhecimento. Pela primeira vez, aborda-se a questão da segurança pública sob uma perspectiva democrática, que oferece reais oportunidades para o exercício da cidadania.
A abordagem da Segurança Cidadã propõe um enfoque diversificado para lidar com a complexidade da violência, onde diversas políticas públicas de diferentes áreas são coordenadas de maneira integrada, com ênfase na prevenção da violência. Portanto, uma estratégia de Segurança Cidadã deve incluir não só o trabalho das forças policiais, mas também a participação ativa de políticas setoriais como educação, saúde, esporte, cultura, entre outras (FREIRE, 2009, p. 107).
Considerando a estrutura do pronasci, ele é apresentado como uma abordagem de segurança pública fundamentada em valores democráticos, interdisciplinares e humanitários, com foco no engajamento da comunidade para promover uma cultura de paz a longo prazo. São realizadas diversas ações visando a redução imediata da violência e da criminalidade. Um exemplo de ação que ilustra o conceito do pronasci é a implementação de Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) em regiões urbanas com altos índices de violência, áreas dominadas por criminosos.
Dentro do Pronasci, a questão da segurança pública tem sido amplamente debatida em diversos setores da sociedade. Em 2009, o Governo Federal realizou a primeira Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg). Com base em conferências municipais, estaduais e em conferências livres promovidas por organizações da sociedade civil, a Conseg abriu caminho para a revisão democrática dos princípios e diretrizes essenciais para a criação de projetos na área da segurança pública, em todas as suas dimensões e alcances. De acordo com Carvalho e Silva (2011, p65), “ao considerar as realidades locais e nacionais, a efetiva participação dos trabalhadores e da sociedade civil possibilitou a interação e a interdisciplinaridade na construção da política”.
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) busca transformar a percepção do Estado em relação ao que é considerado um crime, ou seja, uma ação que infringe a lei, sem considerar o contexto social mais amplo.
A concepção de que por trás de todo crime existe um conflito pode ser difícil de compreender devido à longa história de utilização de leis para definir crimes. O principal fator seria a violação da lei, não sua origem social. Isso não significa necessariamente que haja uma causa social específica para cada crime, mas sempre há uma série de interesses envolvidos, mesmo que isso venha se perpetuando ao longo do tempo em uma direção específica. A natureza conflituosa se torna evidente quando se argumenta que não há crime sem vítima, mesmo que a vítima seja um grupo de pessoas ou a sociedade como um todo. No âmbito do direito penal juvenil, essa relação com o conflito primário muitas vezes é deixada de lado, devido à prevalência do conflito secundário.
A partir do lançamento do programa, o governo passa a analisar os fatores que motivam os crimes, os quais estão ligados a um conflito específico que só pode ser compreendido através da análise da estrutura social em que esse conflito surge e se desenvolve, resultando na implementação de medidas de segurança preventiva.
O conceito de ordem-pública está passando por transformações, ainda que de forma gradual em direção ao conceito de cidadania. De acordo com Neves (2006, p. 175), a cidadania pode ser vista como um mecanismo de inclusão jurídico-política baseado no princípio da igualdade. Ela se manifesta em uma variedade de direitos compartilhados mutuamente e passíveis de serem exercidos em relação ao Estado. É fundamental compreender que a cidadania, entendida como uma integração jurídico-política igualitária, não implica na ausência de desigualdades sociais, mas sim em um acesso generalizado aos mecanismos previstos constitucionalmente e aos benefícios decorrentes destes em diferentes áreas da sociedade.
Conforme consta no Informe sobre Desenvolvimento Humano para a América Central (IDHAC) de 2009-2010, elaborado pelo PNUD, ligado à ONU, que introduziu o conceito de segurança cidadã, podemos concluir que a proteção dos direitos das vítimas atuais ou em potencial da criminalidade é o ponto principal e mais urgente da segurança humana. A segurança cidadã é essencial para garantir a cidadania e é um direito fundamental do cidadão, visto que a violência e os crimes constituem ameaças sérias.
A ideia de segurança cidadã, embora pareça indulgente com a violência por ser gerada por condições sociais precárias, não possui respaldo segundo o IDHAC. Em nenhum momento a segurança cidadã busca tolerar a violência ou a criminalidade, pois isso seria impossível por motivos evidentes.
O crime é uma escolha indesejável e a melhor maneira de combatê-lo é através da disponibilidade de opções legais.Conforme mencionado por Fabretti (2014 p.133), a segurança cidadã proporciona ao cidadão uma opção válida para que a escolha do crime seja evitada em favor de outra fornecida pelo Estado. Esse é o cerne e a evolução da ideia de segurança cidadã: procurar garantir a segurança do máximo possível de indivíduos, não através da imposição, mas sim através da máxima promoção dos direitos, de modo a criar opções legítimas à prática criminosa.
Com base no conceito de segurança cidadã, os programas e ações governamentais precisam proteger as vítimas de maneira eficaz, democrática, participativa, sustentável e justa, dentro do máximo de possibilidades humanas. É fundamental evitar políticas que desrespeitem ou comprometam os direitos civis e garantias legais que são a base da liberdade, já que algumas medidas que parecem eficazes podem prejudicar a segurança das pessoas mais vulneráveis e marginalizadas.
A proteção deve ser considerada como um recurso coletivo, evitando simplificar o assunto da proteção à cidadania como apenas relacionado à ordem pública, mas sim reconhecendo-a como uma maneira de proporcionar uma melhor segurança para os direitos de todos os cidadãos. Fabretti (2014, p.134) destaca: “A proteção como recurso coletivo é estabelecida e gerenciada ao ampliar os espaços nos quais os direitos têm importância, ou seja, paradoxalmente, ao expandir a cultura e as oportunidades de aceitação de desafios”.
O princípio da segurança cidadã ressalta que a segurança é um direito universal, que deve ser garantido a todos os indivíduos da sociedade, e não apenas a segmentos específicos. Essa abordagem enfatiza que todos os cidadãos, e não entidades como Estados, governos, grupos ou partidos políticos, devem ser os principais beneficiados pelas medidas de prevenção da criminalidade e violência, bem como pelas ações de promoção da segurança. Além disso, é fundamental que tais medidas alcancem de forma igualitária todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira, cor, etnia, posição social, gênero, religião, filosofia, entre outros aspectos.
Para iniciar a implementação do conceito de segurança cidadã, é essencial alterar a visão das instituições policiais que foram negligenciadas pelos gestores dos governos progressistas durante a transição de um regime autoritário para um governo democrático. A reforma das instituições policiais é uma condição fundamental para avançarmos em direção a uma política de segurança que proteja os direitos, conforme destacado por Soares (2003, p.38), que aponta “aspectos essenciais para que as instituições policiais se adequem à segurança cidadã e estejam preparadas para atuar de forma preventiva”.
Atualmente, avanços significativos refletem o êxito na melhoria do desempenho policial, resultando na diminuição da impunidade e na redução da corrupção dentro das forças de segurança. O impacto positivo das políticas bem-sucedidas nesse setor se traduziria na metamorfose de nossas instituições policiais, tornando-as menos violentas e corruptas, mais respeitosas com os direitos humanos, mais inteligentes e eficazes, com maior capacidade de atuar de forma preventiva, mais confiáveis e, por consequência, mais legítimas e aptas a valorizar seus colaboradores.
3 METODOLOGIA
A coleta de dados foi realizada por meio de uma extensa revisão da literatura disponível em bases de dados científicos, como Scielo, Google Scholar e CAPES, abrangendo livros, artigos científicos, relatórios de ONGs, tratados internacionais e documentos legais sobre direitos humanos e o sistema prisional. Os critérios de seleção das fontes incluíram a relevância para o tema, a revisão dos autores
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
A segurança pública é um dos pilares fundamentais para a manutenção da ordem social e o bem-estar coletivo. Nos últimos anos, o debate em torno da segurança pública tem se concentrado cada vez mais em abordagens preventivas, em oposição às estratégias predominantemente repressivas. A seguir, serão discutidos os resultados e reflexões em torno das abordagens preventivas na segurança pública, bem como os desafios e propostas para sua implementação eficaz.
As políticas de segurança pública focadas na prevenção têm mostrado resultados positivos em diferentes contextos. Países e cidades que adotaram medidas preventivas, como policiamento comunitário, programas de inclusão social e requalificação de espaços urbanos, registraram uma redução significativa nos índices de criminalidade.
Apesar dos resultados promissores, há desafios significativos na implementação de políticas de segurança pública preventiva. Entre os principais obstáculos estão a falta de recursos, a resistência institucional a mudanças e a desigualdade social, que perpetua a criminalidade.
Embora as abordagens preventivas sejam promissoras, elas exigem uma mudança cultural dentro das instituições e da sociedade. Para serem eficazes, é necessário um trabalho conjunto que inclua educação, inclusão social, urbanismo, e o fortalecimento de vínculos comunitários. Além disso, a prevenção da criminalidade só será eficaz se houver um esforço contínuo para reduzir as desigualdades que alimentam a violência.
5 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em nossa nação, os índices de violência frequentemente superam os de países em guerra civil, algo realmente alarmante. Diante desse cenário, surgiu o estímulo para investigar o tema, focando na segurança preventiva ou cidadã, apontada por alguns especialistas como a solução mais viável para reduzir os índices a níveis aceitáveis. Conforme a pesquisa realizada, fica evidente que nossas políticas de segurança ainda estão baseadas no modelo militar do século passado, sem acompanhar os avanços da sociedade globalizada.
Entretanto, é possível notar certa dedicação por parte dos administradores públicos em relação à segurança, promovendo a transição da cultura militar para a cultura democrática, conforme preconizado pela nossa constituição. Ainda estamos no início desse processo de mudança, e os dados apresentados nos relatórios indicam que investir em medidas preventivas de segurança traz benefícios significativos para a sociedade. Quando a polícia atua como defensora dos direitos, estabelecendo vínculos com a comunidade e se transformando em uma prestadora de serviços, além de cumprir sua função de manter a ordem, a proximidade das instituições de segurança, por meio de ações sociais preventivas e da contenção de possíveis crimes, contribui para a preservação da ordem pública. A análise da política pública neste estudo demonstra claramente que a presença policial próximo às comunidades mais desfavorecidas, com abordagens diferenciadas para garantir direitos e prestar serviços, acaba gerando confiança entre os cidadãos e resultando naturalmente na redução dos índices de violência e, sobretudo, de homicídios.
Claramente, a estratégia de segurança apresentada precisa passar por ajustes significativos, uma vez que não inclui medidas de integração social entre a polícia e as comunidades. Muitos residentes ainda não tiveram contato com os policiais responsáveis pela região em que vivem. É essencial equilibrar a proporção de agentes policiais em relação ao número de habitantes locais. Rotacionar regularmente os policiais que atuam nessas comunidades é fundamental para que não percam o foco e a compreensão da política implementada, além de adotar outras medidas que atendam às necessidades específicas de cada área atendida.
Em resposta à pergunta inicial do estudo, é possível afirmar que a segurança pública preventiva não possui uma estrutura sólida dentro do panorama das políticas públicas do Brasil. Embora haja uma definição clara no âmbito legislativo em relação à segurança preventiva, o que se observa na prática são ações isoladas que, de forma tímida, têm alcançado resultados positivos. Urge a necessidade de um plano de governo consistente, com investimentos em ações de políticas públicas bem planejadas e coordenadas, a fim de que o conceito preventivo seja efetivamente incorporado às políticas de segurança, tornando-se parte integrante do dia a dia da sociedade brasileira.
A avaliação cumpriu os propósitos estabelecidos no início do estudo, uma vez que os materiais investigados forneceram informações essenciais para alcançar os objetivos de maneira satisfatória, concluindo a investigação conforme planejado.
O objetivo deste estudo é trazer à tona propostas e abordagens inovadoras para as políticas de segurança pública, focadas em medidas preventivas, com o intuito de fomentar a reflexão e a formulação de novos conceitos, a fim de estimular pesquisas adicionais e promover um maior debate e discussão acerca do assunto.
REFERÊNCIAS
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