REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8387470
Louíse Nascimento Melgaço 1
Thayse França Tostto2
Josiene Andrade de Jesus3
RESUMO
O presente estudo trata-se de uma análise sobre a evolução da saúde pública dentro do sistema penitenciário, e como está implementado, esse sistema, dentro do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTX), existe a necessidade de saber o papel do enfermeiro na assistência de saúde dos privados de liberdade, compreender se existe a implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional (PNSSP), além do cumprimento do Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das pessoas Privadas de liberdade no Sistema prisional (PNAISP) dentro do CPTX, buscamos contextualizar como foi a evolução da assistência de saúde dentro do sistema prisional brasileiro; identificar o papel do enfermeiro, a assistência prestada e todas medidas de promoção de saúde que são implantadas nas unidades; analisar a prevalência das patologias infecto contagiosas existentes no conjunto penal e como estão sendo direcionados esses detentos infectados. Esse estudo corresponde a uma pesquisa bibliográfica de caráter descritivo e explicativo, direcionado pela abordagem quali-quantitativa, realizado através dos bancos de dados da Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), SciELO, google acadêmico, livros, artigos científicos, dissertações, PNSSP, estatuto penitenciário do estado da Bahia, PNAISP, com local de estudo de campo no âmbito do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas..
Palavras chaves: Enfermagem. Saúde. Penitenciária. Estatuto. Políticas. CPTX.
1. INTRODUÇÃO
O presente retrata a saúde pública dentro do sistema penitenciário, e como está sendo gerenciado a saúde dos detentos do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTX). Sabemos que independentemente de onde o indivíduo se encontra, a saúde é um direito de todos e dever do Estado (BRASIL, 1988).
Mediante a isso, surge então o questionamento: Como está sendo assistida a saúde das pessoas privadas de liberdade em Teixeira de Freitas, e qual o papel do enfermeiro no âmbito da assistência dentro desta unidade prisional?
Desde modo, o objetivo geral propõe-se analisar como funciona na prática a assistência à saúde dos detentos do CPTF e os objetivos específicos foram contextualizar como foi a evolução da assistência de saúde dentro do sistema prisional; identificar o papel do enfermeiro, a assistência prestada e todas medidas de promoção de saúde implantadas nesta unidade; citar a prevalência das patologias infecto contagiosas existentes nos conjuntos penais e como são direcionados os detentos infectados.
A escolha do tema se justifica através da importância de retratar as patologias inerentes da população encarcerada, baseada na Constituição de 1988 no Art. 196. Que diz: a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantidos mediante políticas públicas, e no caso dos detentos existe sua própria política que a PNAISH “Política Nacional de Atenção Integrada à saúde de pessoas privados da Liberdade no Sistema Prisional”. São inúmeros os problemas que podem se disseminar se não houver a implementação da assistência de saúde eficaz dentro da unidade prisional.; Problemas esses que podem até mesmo ser transmitidos para os familiares dos detentos que recebem visita, através de infecções cruzadas (BRASIL, 2003).
E todas essas medidas de prevenção e assistência de saúde são regidas pelo PNSSP e Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia e o profissional responsável por coordenar a equipe de saúde dentro do presídio é o enfermeiro, normalmente esta equipe é composta por cinco membros: enfermeiro, médico, técnico de enfermagem, cirurgião dentista e auxiliar de saúde bucal (BRASIL, 2014).
Ao entrar no ambiente prisional busca-se saber como o sistema único de saúde (SUS), funciona dentro deste conjunto penal, e a grande importância do enfermeiro para promoção e propagação de saúde desses indivíduos que já se encontram em um ambiente propício para proliferação de patologias por diversos fatores como por exemplo: superlotação, insalubridade, uso de entorpecentes ilícitos e determinada frequência de doenças imunossupressoras.
2. METODOLOGIA
O presente estudo trata-se de uma pesquisa com abordagem quali-quantitativa, realizada através de uma revisão bibliográfica e uma visita técnica ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, a revisão foi baseada em artigos, dissertações, PNSSP, estatuto penitenciário do Estado da Bahia, PNAISP, livros, os dados online foram encontrados no Google académico, Scientific Electronic Library Online – Scielo-Brasil e a Biblioteca Virtual de Saúde (BVS).
O local de estudo aconteceu no âmbito do PNAISP e Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, localizado na Av. “E”, S/Nº – Kaikan, Teixeira de Freitas – BA, onde desde 2001 existe a implantação da Unidade Básica Penitenciária, que dispõe de um corredor localizado no pavilhão masculino, com 10 salas, sendo essas dispostas de um consultório médico, consultório de enfermagem sendo subdivido com sala para vacina e eletrocardiograma, consultório de nutrição, consultório de psicologia, consultório dentário, um sala para atendimentos com a assistente social, uma farmácia básica com de todos medicamentos fornecidos pelo SUS. Os gráficos foram compostos por aplicação de questionários aos encarcerados, selecionados pela equipe de enfermagem plantonista do dia. A pesquisa realizada por via eletrônica, foi através de consulta de 30 artigos científicos, vinculados nacionalmente na base de dados da Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), e SciELO, no período de 2000 a 2020. Os artigos científicos selecionados atenderam aos seguintes critérios de seleção: artigos indexados no banco de dados em concordância com os descritores escolhidos: Enfermagem na penitenciária, Saúde dos detentos, Estatuto, PNSSP, PNAISP.
Após a seleção dos artigos, foi imediatamente feita uma leitura do material obtido, para selecionar o que era de interesse para a pesquisa, feita uma visita técnica ao enfermeiro do CPTF, dentro do próprio conjunto, onde foram realizadas perguntas direcionadas a estratégia de saúde implementada na unidade e sua correlação com o PNSSP e o PNAISP.
No dia 08 de novembro foi realizado a aplicação de um formulário estruturado com 10 perguntas objetivas para 14 detentos, que foram selecionados através de alguns critérios pré-estabelecidos pelo enfermeiro da unidade
3. A EVOLUÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE SAÚDE DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL.
O estudo aborda como foi iniciado a evolução da assistência à saúde dentro do sistema penitenciário, e que o mesmo se deu através da atuação dos movimentos sociais que reivindicavam uma maior participação, proteção e inclusão sociais, além da efetivação dos ideais de cidadania e de justiça, direitos estes já conquistados por meio da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988).
O sistema prisional passou por várias fases até os dias atuais, mesmo com toda evolução desde que foram estabelecidos poucos foram os avanços. Observa-se que todo sistema penitenciário nacional sofre com condições precárias de saúde, superlotação, insalubridade, uma alimentação pobre nutricionalmente, na maioria a assistência de saúde contínua é inexistente, tornando assim um ambiente que é considerado para ressocialização do ser humano um âmbito de risco para saúde física e mental. (BECCARIA, 1999).
Quase todo o sistema penitenciário brasileiro é regido através do âmbito Estadual, e a maioria estão com a superlotação dos membros presentes, chegando alguns a ter até mesmo mais que o dobro da quantidade de pessoas pré-estabelecidas desde a construção, tornando assim um ambiente prejudicial para saúde física, mental e social dos seus ocupantes.
Não existe melhor forma de ressocialização se não através de Políticas Públicas eficientes, e todo ser humano tem direito de ser tratado com respeito e dignidade, mesmo os que tenham cometido infrações penais, e o ser tratado com dignidade em questão, além de já ser resguardado através da Constituição Federal, também vem sendo reforçado através das normas basilares que regem o Princípio da Dignidade Humana. (THOMPSON, 2002).
O princípio de ser tratado com dignidade em questão, já está garantido na Constituição Federativa do Brasil de 1988, no artigo 1º, III, que todo ser humano deve ser tratado de forma digna e igualitária. Nesse contexto, cresce a importância da adoção de políticas efetivas que promovam a recuperação do detento, atentando sempre para o estado de conservação de sua saúde física, mental e social.
Em decorrência desse crescimento exacerbado, muita das vezes se torna inviável para administração o comprimento de uma das normas da Lei de Execução Penal, que diz que os detentos devem ser separados de acordo com a inflação que cometeram e com o parecer judicial, sendo esse subdivididos em três: Sentenciados, Processados e Custodiados. Mas a falta de infraestrutura na maioria dos Conjuntos Penais não permite que essa Lei entre em vigor, e consequentemente todos os detentos acabam ficando juntos. (MACHADO, 2014).
O aumento da população carcerária no Brasil está crescendo cada vez mais, principalmente entre a faixa etária de 18-49 anos, a maior parte sendo a população negra, de baixa renda e com grau de escolaridade baixo, ocasionando assim a maior incidência de infratores a população menos favorecida pelo sistema.
“As explicações para este fenômeno, destacam-se os modelos contemporâneos de justiça criminal, as políticas de enfrentamento às drogas e os custos do encarceramento comparados com as políticas de prevenção do delito”. (ARIZA, 2011; DOWNES, ROCK, 2012).
Então se subentende que a superlotação que ocorre no sistema carcerário segue uma logística de critérios, sendo eles na maioria das vezes: o primeiro, a renda; segundo, a etnia e terceiro o acesso à justiça. Assim, baixa renda, na sua grande maioria negros, com baixo índice de escolaridade e poder aquisitivo, sem defensor, são as principais vítimas desse sistema. Quem tem ótimos advogados na maioria das vezes são pessoas brancas, da classe média-alta, que contam com omissão do próprio sistema.
O sistema carcerário não empenha em cumprir na íntegra os direitos já pré-estabelecidos na legislação brasileira, tornando assim o sistema um lugar totalmente cruel e repressivo, acarretando um retrocesso em relação às Políticas Públicas, colocando em risco milhares de vidas humanas. (CARVALHO, 2018).
No sistema por tanto, se falta o comprometimento com a vida humana e também com o processo de reintegração destes indivíduos na sociedade, já que cada vez mais cresce o índice de reincidência dos infratores, mostrando assim como é falho o sistema de reintegração destes detentos e o comprometimento com o futuro e com a vida humana.
De acordo com o cenário atual, é deprimente afirmar que as prisões são âmbito de reintegração. Vendo o descaso do Estado com a vida desses seres humanos, vendo a proliferação de doenças infectocontagiosas, a falta de condições sanitárias, vendo o mínimo de dignidade, humanidade que se necessita e que já são estabelecidas pela lei não sendo cumpridas. (NERES; SILVA; RODRIGUEZ, 2020).
O Ministério da Saúde reconhecendo sua responsabilidade com a população carcerária, através da Portaria Interministerial nº 1777 de 09 de setembro de 2003, cria o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, que foi desenvolvido fundamentado nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo assim que o direito à cidadania fosse efetivado através deste plano (BRASIL, 2003).
As secretarias de saúde de cada estado são responsáveis pela implementação desse plano nos conjuntos penitenciários, e para a fiscalização constante contam com o apoio das secretarias municipais de onde os mesmos estão instalados, e com uma equipe de multiprofissionais.
Após uma década da instalação do Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário (PNSSP), o Ministério da Saúde a fim de complementar este plano cria a Política Nacional de Atenção integral à Saúde das pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, que surgiu com objetivo de implementar e deixar bem explícito todos os direitos das pessoas privada de sua liberdade, e como deveria funcionar na prática a assistência de saúde e a implementação das UBS dentro do sistema prisional. (BRASIL, 2014).
Nos Conjuntos Penais com mais de cem detentos foi decretado a implantação de uma equipe de multiprofissionais para compor a UBP (Unidade Básica Prisional), que deve ser composta por: Médico; Enfermeiro; Técnico de enfermagem; Odontólogo; Auxiliar de saúde bucal; Assistente social; Psicólogo.
O enfermeiro é o profissional de saúde responsável por liderar e coordenar essa equipe de multiprofissionais, também se torna responsável em facilitar o acesso das pessoas privadas de liberdade às demais especialidades como psicólogo e cirurgião dentista, por exemplo.
Para que os obstáculos possam ser minimizados é de suma importância a articulação entre os gestores de saúde e de administração penitenciária, em todos os níveis da federação, de forma a priorizar a garantia dos direitos humanos e a dignidade das pessoas privadas de liberdade, bem como a salubridade, a segurança e a manutenção das ações de saúde daqueles que se encontram recolhidos nas unidades prisionais. (BRASIL, 2014).
Com a chegada da Unidade Básica Prisional começaram-se então uma ligação direta entre a mesma e outros serviços de saúde, como também com redes intersetoriais, já que é de suma importância a inclusão da pessoa privada de liberdade ter acesso a todos serviços públicos possíveis, como está descrito e alicerçado pelo princípio de integralidade do SUS, tornando-se assim um grande e relevante passo dado pelo Estado para esta população.
É possível observar que se tratando do âmbito de políticas públicas, o país nos últimos dez anos vem se desenvolvendo em avanços consideravelmente pequenos, no que diz respeito à ampliação e aplicação da PNAISP, pois sua existência é desde 2013 e são raríssimas as penitenciárias que colocam essa política na íntegra em vigor. (FARIELLO, 2018).
Os raríssimos conjuntos penais que colocam a PNAISP na íntegra em vigor é em decorrência da grande influência em que dos órgãos responsável pelos direitos humano exercem sobre este sistema em determinados estados, além da grande influência das redes sociais, onde as denúncias ocorrem de maneiras instantâneas e impossíveis de se controlar, além do risco das PPL começaram uma rebelião e o que pode ser controlado se tornar um caos a saúde pública e ao sistema.
No Brasil, é considerável o número de reincidência de delinquentes que retornam ao sistema prisional, pois na maioria da população das pessoas PPL ao retornarem para sociedade voltam a cometer crimes, fazendo com que o ciclo vicioso em sair e retornar ao sistema carcerário não tenha fim. (BARRUCHO; BARROS, 2018).
Estes índices de reincidência ocorrem principalmente em decorrência de uma administração ineficaz nos conjuntos penais, as terríveis condições no qual o delinquente cumpre sua pena, tornando assim um local que seria para sua ressocialização uma “ escola da criminalidade”, além também das contribuições de fatores pessoais e sociais.
Contudo, é de suma importância enfatizar que mesmo com todos os avanços alcançados após a implementação do PNSSP e PNAISP, o sistema ainda é falho, deixando algumas brechas, como por exemplo, não abrangendo toda a população privada de liberdade, pois a grande maioria das ações de saúde somente resguardam o fracionamento que se encontra em regime fechado, deixando de fora a outra parte das PPL que estão em regime aberto, semiaberto ou recolhidos em cadeias públicas de fora dessas ações de saúde.
4. O PAPEL DO ENFERMEIRO DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL
No cenário em que nos encontramos atualmente, a enfermagem vem se adaptando a todas as demandas que lhe são impostas. Como dentro do sistema penitenciário, por exemplo.
O enfermeiro é o profissional de saúde responsável por coordenar uma equipe de multiprofissionais dentro do conjunto penitenciário, tanto na assistência direta, como também viabilizando o acesso dos detentos aos demais profissionais da equipe (SANTANA; ANDRADE, 2019).
É o profissional responsável e fundamental para a propagação, manutenção e restabelecimento da saúde dos mesmos enquanto privados de sua liberdade. A atuação do enfermeiro nesse cenário é de caráter preventivo, onde realiza-se coleta de exames laboratoriais e campanhas educativas sobre as doenças de maior ocorrência nos presídios.
É competência do enfermeiro todo planejamento da assistência e a execução de políticas de vacinação, bem como o controle de sua periodicidade; o planejamento de políticas de prevenção e controle da promoção à saúde, no âmbito de sua competência; realização de consultas de enfermagem e solicitação de exames complementares; prescrição de medicamentos dentro das disposições legais da profissão e demais normas complementares, podendo realizar também palestras periódicas a fim de abordar questões relacionadas a doenças, sinais e sintomas, possíveis complicações e formas de prevenção (COFEN, 2011).
As condutas da enfermagem devem ser de acordo com a demanda de cada conjunto penal e fundamentadas na execução das políticas públicas de acordo com cada realidade, buscando sempre colocar em prática todos os princípios e diretrizes estabelecidos pelo SUS.
Os atos da equipe de enfermagem para realização da prestação de serviços à saúde dos detentos devem ser produtivos, com objetivo de produzir efeitos e mudanças na vida da coletividade, através da junção entre o saber científico com a realidade do âmbito, encontrando assim o equilíbrio e alicerçando as necessidades sociais dessa população. (SILVA, 2017).
A assistência à saúde para ser implementada no sistema prisional deve ser totalmente planejada dentro da realidade de cada conjunto penitenciário, sempre com objetivo geral de suprir o máximo possível as necessidades dos indivíduos privados de sua liberdade.
A enfermagem deve ser capaz de garantir que a assistência à saúde entre as PPL seja realizada de maneira humanizada, com a utilização dos princípios que formam a escuta qualificada, com objetivo de diminuir as vulnerabilidades e os outros possíveis problemas de saúde detectados, seguindo sempre os princípios éticos da profissão. (BARBOSA ML,2014).
“A Organização das Nações Unidas afirma em sua publicação, sobre saúde nas prisões, que o perfil epidemiológico da população privada de liberdade é composto por doenças transmissíveis, como a influenza, a rubéola, o tétano, a difteria, as ectoparasitoses, a tuberculose, o HIV/AIDS, as infecções sexualmente transmissíveis, as hepatites virais, a sífilis, a hanseníase; e doenças e agravos à saúde não transmissíveis, entre as quais: violências e doenças mentais”. (WORLD HEALTH, 2014).
Para que ocorra o controle e manutenção das patologias infectocontagiosas é imprescindível que o enfermeiro não deixe de realizar todos os exames admissionais desenvolvidos pela equipe de enfermagem, deixando bem explícito que já se trata de um ambiente propício para tal proliferação dessas patologias por conta da superlotação, falta de infraestrutura e saneamento básico.
Nas unidades prisionais do Brasil atuam 1.534 enfermeiros, e 2.603 auxiliares e técnicos de enfermagem (período de janeiro a junho de 2020), é possível perceber uma falta de profissionais atuantes na área, sendo assim, não há uma assistência completa para cada pessoa privada de liberdade dentro do país. (COFEN, 2021).
É indispensável à reorientação e a reorganização no modelo de assistência de enfermagem dentro do sistema prisional, pois neste ambiente o trabalho acontece em conjunto com os agentes penitenciários para assim permitir condições de vida digna às pessoas privadas de liberdade.
A enfermagem trabalha juntamente com os agentes penitenciários que são as pessoas no qual o detento faz o primeiro contato para fazer suas lamentações e os mesmo são quem determinam se o encarcerado deve sai ou não para o atendimento dentro da unidade prisional ou fazem uma ponte de comunicação entre o detento e o profissional e/ou outras resoluções. (SANTANA, REIS, 2019).
Entende-se que a segurança precisa estar em primeiro lugar no cotidiano dos profissionais de enfermagem que atuam dentro dos presídios e depois dos detentos; tudo se baseia sempre na segurança do profissional que prestará o cuidado.
De acordo com essa realidade, para que a assistência de saúde tenha sucesso, alguns princípios do SUS são considerados, entre eles podemos destacar: a garantia do respeito à individualidade das PPL, o desenvolvimento de ações integrais e fundamentadas na prestação de assistência em nível primário, o fornecimento de alimentação adequada e a realização de atividades físicas, a manutenção dos laços com a família e amigos e a possibilidade de vida futura, a partir da ressocialização. (SILVA; SOUZA; ARAÚJO, 2017).
“ Assim, a atenção à saúde prestada no sistema prisional deve se basear em ações transversais e integrais, tendo em vista, a diversificada gama de doenças e agravos à saúde que acometem a população confinada nos presídios”. (CASTRO, 2015).
Ao realizar o cuidado na prática social, a enfermagem tem o conceito de sempre ofertar uma assistência integral, em todos os âmbitos da saúde, com objetivo de reduzir as injustiças vividas por todos os tipos de grupos.
Nesse contexto, toda a equipe de multiprofissionais tornou-se eixo estruturante, e os responsáveis pela aplicação dos princípios e diretrizes propostas pela PNAISP. Além de todas essas ações desenvolvidas por toda a equipe, a enfermagem também é a responsável por garantir de maneira humanizada, com escuta criteriosa e qualificada, a fim de reduzir cada vez mais as vulnerabilidades em que essa população se encontra. (BRASIL, 2014).
Torna-se indispensável que ocorra o entrosamento entre a equipe de saúde e os detentos, tanto no interior como no exterior das penitenciárias, pois é essa mesma equipe que caso ocorra a necessidade faz esse direcionamento dos detentos para outras unidades de saúde, e o intuito dessa troca é reduzir o nível de pessoas doentes dentro do sistema e possíveis complicações futuras.
Contudo, vemos a necessidade de se investir cada vez mais na qualificação desses profissionais que lidam diretamente com esse grupo, para que não ocorra lacunas, e até mesmo por conta da saúde dos profissionais que tanto estão expostos diariamente.
5. PREVALÊNCIA DAS PATOLOGIAS INFECTO CONTAGIOSAS EXISTENTES NO CONJUNTO PENAL E COMO DEVE SER DIRECIONADOS OS DETENTOS INFECTADOS.
O acesso universal e igualitário à saúde e às políticas que visam a prevenção e o combate às enfermidades é dever constitucional do Estado brasileiro e direito assegurado a todas as pessoas. Os encarcerados, sendo uma pequena parcela da população, deveram está sempre seguro de que os acessos a rede pública de saúde deveram ser realizados com equidade, agilidade e qualidade, conforme já previsto pela PNAISP. (BRASIL, 2014).
Nos conjuntos penais Brasileiros, o índice de mortalidade é maior através de contágio por doenças infectocontagiosas tratáveis, do que por meio de assassinato por FAB (Ferimento por Arma Branca) um dos ouros de facções rivais dentro dos presídios, por exemplo.
Em um ambiente propício para proliferação de riscos biológicos em decorrência de condições precárias de higiene, uma superlotação de pessoas dividindo até mesmo a mesma cela, uma equipe de multiprofissionais na maioria das vezes desfalcada ou com limitações para prestar um serviço de qualidade como a falta de EPI’s e medicação adequada são alguns exemplos de fatores que viabilizam a disseminação dessas patologias que podemos mencionar algumas como: Tuberculose, AIDS, Escabiose, Leptospirose, Hanseníase são alguns exemplos de patologias que mais acarretam as unidades prisionais, e todas são tratáveis (COSTA,2017; BIANCHI,2017).
A inexistência de projetos de promoção e prevenção de saúde, juntamente com a falta de estrutura e até mesmo de medicamentos adequados para tratarem esses seres humanos, acarretam no seu comprometimento clínico, a convivência sem o mínimo de saneamento básico, a superlotação, contribuem para a proliferação de tais patologias.
Na maioria dos conjuntos penais os detentos estão expostos a insetos e roedores, porque a maioria dos alimentos não são refrigerados e acarretam na putrefação dos alimentos e mais ainda se disseminação de bactérias, fungos, roedores, tornando assim o âmbito que deveria ser um local de reflexão e ressocialização um ambiente cruel e desumano. Podemos até considerar que é um espetáculo de maus tratos e tortura, pois é nítido a violação dos direitos humanos em todos os aspectos. (BRASIL, 2013).
Apesar de já terem conquistado o direito de ter ao mínimo dignidade para conseguir conviver em um ambiente propício para ressocialização, a população carcerária está cada vez mais crescendo os índices de patologias infecto contagiosas em decorrência das condições sanitárias em que vivem. Além de não priorizarem o bem-estar de todos, o mais agravante é que o sistema também viola a constituição federal onde diz que saúde é um direito de todos e dever do estado, e as diretrizes e princípios da PNAISP, com isso o próprio sistema impede que o Brasil avance nos indicadores de saúde pública.
Além de não resguardar o jubilo do encarcerado, o Brasil tenta esconder informação sobre a população encarcerada, o que se torna uma grande barreira, no qual poucos tem acesso, descumprindo por tanto assim o Art. 196 da Constituição Federal do Brasil de 1988. (WACQUANT, 2001).
E quando tratamos de doenças infectocontagiosas, O olhar do enfermeiro mais uma vez deve ser bem amplo e direcionado, desde os exames admissionais que devem ser realizados de criteriosos, desde aos pacientes já infectados, prestar muita atenção quanto aos sintomas, como na investigação epidemiológica com apoio de exames radiológicos, baciloscopia e provas tuberculínicas e tratamento medicamentoso que é o grande problema, já que muitos abandonam o tratamento ainda na metade do ciclo. (CHIES; ALMEIDA 2019).
É imprescindível, que a equipe de saúde estenda redobre sua atenção e faça uma busca significante das doenças infectocontagiosas também visitantes cadastrados e demais profissionais que ocupam ou prestam serviços ao setor penitenciário, com o objetivo exclusivo de reduzir as possibilidades de disseminação e transmissão cruzadas entre os detentos e os demais indivíduos.
Ministério da Saúde aponta:
Um dos principais obstáculos à eficiência das políticas de combate à tuberculose é o abandono do tratamento. A cada dez pessoas que iniciam o tratamento, ao menos uma abandona o uso dos medicamentos. Entretanto, há outro indicador que nos parece igual ou até mais relevante para explicar essa ineficiência: a proliferação da doença no cárcere. De forma contrária à projeção governamental acerca da redução de casos, a população carcerária brasileira apresenta altos indicadores de incidência da tuberculose e impulsiona de forma substancial o aumento do número total de casos da doença.
No ano de 2010 a população encarcerada representava uma estimativa de 6,4% dos números de casos totais de tuberculose do Brasil, já em 2019 esse número praticamente duplicou, de modo que a população carcerária representa 11,1% do total dos casos de tuberculose, o que corresponde aproximadamente 0,37% por cento da população total. Além disso, a população carcerária brasileira passou de 496.251 em 20106 para 773.151 em 2019 – aumento de cerca de 55% , enquanto o número de Presos infectados passou de 4.625, em 20108, para 8.154, em 2019, correspondente a um aumento de 76%. (BRASIL, 2019).
A população carcerária está entre os mais vulneráveis e suscetíveis de disseminação do HIV, perdendo somente para o grupo social LGBTQIA+, profissionais do sexo independente do gênero, e usuários de entorpecentes. Além disso é de suma importância ser considerado também a vulnerabilidade dos detentos, já que muitos deles já não recebiam assistência de saúde mesmo antes de serem detidos, o que acarreta considerável situação de exclusão econômica e social, condicionando assim grupos de riscos não somente para HIV, mais para qualquer doença infectocontagiosa.
A equipe de multiprofissionais dos conjuntos penais, em especial o enfermeiro tem um papel fundamental no controle da proliferação das doenças infectocontagiosas, e isso ocorre de maneira que viabiliza o acesso deles ao médico, na distribuição e no acompanhamento direto do usa das medicações para que não ocorra uma interrupção por contra própria antes do ciclo d a medicação acabar. (SÁ E SILVA, 2009).
Ocorre também na oferta a testagem por meio de testes rápidos desde a admissão como em um determinado período para manutenção e controle dos casos, em caso de tuberculose, deve direcionar uma assistência individualizada, transferindo seus conhecimentos e direcionando quais consultas esse paciente deve tomar desde o manejo com os demais colegas de sala.
Deve ser realizado também pela equipe de enfermagem orientações sexuais e a distribuição de preservativos femininos e masculinos, pelo menos uma vez no mês deve ser realizado ações de educação continuada tanto para os detentos como para os prestadores de serviços da unidade prisional. Ter planejamento quanto a quantidade e distribuição dos medicamentos para que não venha faltar no posto de enfermagem por negligência do enfermeiro. (CATÓIA, 2019).
O grande intuito é o fortalecimento de vínculos entre o detento e a equipe multiprofissional e quem faz esse intermédio é a equipe de enfermagem que é quem presta uma assistência direta e faz com que os direitos à saúde garantidos pela Constituição federal entre em vigor por intermédio do comprimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
Le Marcis & Attas 34 (p. 584) ressalta:
A ilegitimidade social da população encarcerada e a reticência dos Estados em propor aos condenados o que eles não garantem ao conjunto da população são dois argumentos colocados em evidência para justificar o que se assemelha a uma necropolítica, uma política do abandono, da negligência e da morte associada ao encarceramento.
A enfermagem é fundamental no resgate da condição de vida digna das pessoas que estão privadas de sua liberdade, tanto do ponto de vista físico, quanto psicológico e social., pois trata-se de uma equipe que proporciona conforto e bem-estar, diminuindo todas as condutas que estimulem o preconceito e discriminação; e Sempre seguindo e respeitando os princípios éticos e legais, com vistas a resgatar o sentido da existência humana.
“Apesar da importância do enfermeiro no sistema prisional, nota-se dificuldades em prestar uma assistência qualificada, por causa da desordem institucionalizada, ausência de alguns profissionais e deficiência na gestão de pessoas, a inexistência de capacitação e sensibilização dos profissionais ocasionando em uma assistência à saúde pouco efetiva e centrada no modelo curativo, a dificuldade de organizar as estratégias para promoção, proteção e manutenção da saúde dentro das unidades prisionais, uma vez que a base do processo de organização administrativa encontra-se fragilizada, locais insalubres e superlotação nas unidades prisionais”. (SANTANA, 2019).
Mesmo com todos avanços na criação e implementação de políticas para propagação e manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade podemos observar que o sistema ainda é muito falho e deixa muitas lacunas para que essa implementação não ocorra de modo semelhante ao que está previsto na PNAISP e até mesmo na Constituição Federal do Brasil, lacunas essas como algumas já citadas anteriormente.
Contudo, neste capítulo foi possível observar como que dentro da realidade das pessoas privadas de liberdade é mais que necessário comprometimento de uma assistência de excelência, de acordo com as limitações, já que na maioria das vezes são seres humanos esquecidos e propício a até mesmo morrer pelas condições em que na maioria das vezes se encontram, sendo abandonados pelo sistema, e a importância da fiscalização para através de meios amparados pela PNAISP e o SUS sejam cada vez mais ofertadas ações de assistência à saúde, tanto como as prevenções como até mesmo o tratamento de saúde prestados.
6. RESULTADOS
O CPTX, localizado na Av. “E”, S/Nº – Kaikan, Teixeira de Freitas – BA, CEP: 45.995-970, foi inaugurado em 30 de março de 2001, criado com a capacidade máxima de abrigar somente 268 encarcerados e receber praticamente todos detentos do extremo sul da Bahia, que conta com a cobertura de quase 16 municípios. Desde sua inauguração, já contava com uma porcentagem de superlotação, com o passar de alguns anos foram criados mais dois anexos, uma ala para a ressocialização feminina e a outra ala para ressocialização dos detentos que estão em semiaberto.
Ao todo o CPTX hoje, em novembro de 2022, conta com espaço com capacidade para 316 encarcerados, mas, a superlotação ainda é um grande problema, pois encontra-se 506 custodiados, com total de 190 excedentes que sua capacidade máxima, chegando este valor a corresponder cerca de 60,12%. (SEAP/ 2022).
A evolução de saúde pública no sistema prisional de Teixeira de Freitas, ocorreu de forma gradativa, levando em consideração que no período de sua inauguração, ainda não existia nenhuma política pública de saúde inerente para as pessoas privadas de liberdade.
Com o surgimento do PNSSP, quando necessário, os detentos eram encaminhados para o hospital de referência da cidade o HMTX, escoltados pelos agentes penitenciários ou o policiamento militar. Em 2014, com o avanço e a introdução da PNAISP, ocorreu a instalação da unidade básica prisional (UBP), composta por uma equipe de multiprofissionais: Enfermeiro, médico, técnico de enfermagem, psicóloga, assistente social, cirurgião dentista, auxiliar de saúde bucal e psiquiatra.
No momento não está tendo mais psiquiatra, quando necessário, os encarcerados primeiro passam por uma consulta com a psicóloga que os encaminham para consulta com psiquiatra no CAPS da cidade, e recebem todo suporte possível para o acompanhamento psicológico.
Foi realizado uma visita técnica ao conjunto Penal de Teixeira de Freitas, visita essa autorizada pelo Diretor Tito José Vinhas Assis Junior, e acompanhada pela Rolicária Soares Santos no qual foi apresentada a unidade básica prisional (UBP), e apresentado como funciona o cotidiano dessa unidade.
Durante a visita, foi comprovado a implementação do PNSSP e o cumprimento de todos os princípios e diretrizes, no qual está previsto a total inclusão do SUS no sistema penitenciário, garantindo assim a cidadania já prevista nos direitos humanos, que alicerçam assim o plano.
Foram selecionados alguns detentos para responderem um questionário, com algumas perguntas objetivas e através deste questionário foi possível quantificar o nível de satisfação dos usuários da unidade básica prisional, os serviços que são prestados; acompanhar a existência da implementação da PNAISP dentro das próprias limitações.
A cada três meses, acontece dentro desta unidade uma roda de bate papo com detentos sobre as patologias infectocontagiosas e feito uma testagem em massa de cada paciente.
Caso algum dos detentos teste positivo, principalmente para o HIV, desde o positivo o mesmo já é encaminhado para começar imediatamente o acompanhamento psicológico, e logo é marcado a consulta com o clínico geral da unidade para iniciar o tratamento medicamentoso o mais rápido possível.
São realizados os quites mensais e dispensado para as pessoas infectadas, esses medicamentos são entregues nas selas sem identificação, com total sigilo e descrição, fica a critério do detento falar ou não para os demais companheiros.
Os demais encarcerados com as demais patologias como hepatite, sífilis, tuberculose, são feitos um tratamento rigoroso, e os próprios companheiros de pátio ajudam nessa fiscalização, para que o infectado faça o tratamento corretamente.
Os fornecimentos de todas as medicações são através de uma parceria entre o governo do Estado e a Prefeitura do município, e essas medicações são de total responsabilidade do enfermeiro, entre o gerenciamento e a dispensa para os seus usuários, e quando acontece de algum medicamento prescrito não ter na farmácia da UBP é o enfermeiro que deve fazer esse tramite juntamente com a assistência social para prover o mesmo.
De acordo com as respostas do formulário, foram montados alguns gráficos importantes, sendo estes:
Figura 1: Nível de satisfação dos usuários da UBP.
Figura 2: Patologias infectocontagiosas existentes no CPTX.
7. CONCLUSÃO
Ao decorrer de toda pesquisa foi notório observar o quão vulnerável encontra-se às pessoas privadas de liberdade, isto, em vários âmbitos e na saúde não seria diferente, por se tratarem de um ambiente que na maioria das vezes não proporcionam o mínimo de dignidade para o ser humano poder ali conviver.
Foi comprovado a implementação do PNSSP e o cumprimento de todos os princípios e diretrizes, no qual está previsto a total inclusão do SUS no sistema penitenciário, por sua vez, o Estatuto não está sendo cumprido em sua totalidade, verificamos que o art. 5º que ressalta que os detentos devem ser separados por alas de presos provisórios e presos condenados, no CPTX isso não acontece, estão todos juntos por falta de infraestrutura e superlotação, e a PNAISP foi constatada sua implementação e o cumprimento total de suas diretrizes gerais, do objetivo geral e dos objetivos específicos dentro desta unidade prisional.
Identificamos que o enfermeiro é o principal responsável pela promoção de saúde, desde a gerência de toda a equipe de multiprofissionais, a criação de projetos, a facilitação dos detentos para outros serviços de saúde, a conscientização e a promoção de saúde dentro das unidades, e responsáveis pelos cuidados das patologias infectocontagiosas e como são feitos o direcionamento dos detentos infectados.
Assim, a presente pesquisa demostrou que de fato dentro deste conjunto penal estudado, existe o comprometimento de toda equipe em prestar um serviço de qualidade, mesmo mediante todas as limitações ali encontradas, um âmbito com uma superlotação, chegando perto da marca do dobro de pessoas no qual foi planejado para abrigar, com saneamento básico precário, uma equipe de profissionais reduzida, mas mantendo a UBP funcionando de maneira mais humanitária possível, cumprindo ao máximo tudo proposto pela PNAISP.
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ANEXOS
Artigo apresentado à Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, como parte dos requisitos para obtenção do Título de Bacharel em Enfermagem, em 2022.
1 Graduanda em Enfermagem na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA, em Itamaraju (BA). E-mail: louise01066@gmail.com
2 Doutora e Mestre em Genética e Biologia Molecular pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC); Graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB); Bióloga e docente da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FACISA).
E-mail: thayse.franca@facisaba.com
3Professor-Orientador. Docente na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas –
E-mail: coordenfermagemfacisa